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Jurisprudência

TRF5 20078401002076401
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OPÇÃO ENTRE PENSÃO ESPECIAL DE EXCOMBATENTE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE EXCOMBATENTE MARÍTIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - O acórdão proferido por esta egrégia Turma não deixou dúvidas quando apreciou a matéria ventilada nos autos, entendendo que o autor tem direito à pensão especial de excombatente ou a aposentadoria de excombatente marítimo, devendo, formular sua opção, junto ao órgão responsável, pelo benefício que entender mais vantajoso; bem como fixou os honorários advocatícios...
Data do Julgamento : 24/08/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC499613/01/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20078202004242901
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver obscuridade ou contradição na sentença ou acórdão, ou ainda, quando for omitido ponto sobre o qual o juiz ou tribunal devia pronunciar-se (art. 535, do CPC). 2. Sustenta a Embargante haver contradição no v. acórdão, ao fundamento de que o item 4, daquele aresto, ao afastar a prescrição bienal, reconheceu a aplicação da prescrição qu...
Data do Julgamento : 26/08/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX10018/01/PB
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Emiliano Zapata Leitão (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20078100018625001
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art.535 do CPC, objetivam sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades da decisão judicial, não se prestando como instrumento processual apto a promover a reapreciação do julgado. 2. Alega a embargante, para fins de prequestionamento, omissões no julgado à falta de pronunciamento expresso sobre o art. 46, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.112/90 e os arts. 876, 88...
Data do Julgamento : 02/09/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX10896/01/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20098300002355601
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA. REMOÇÃO A PEDIDO, INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE LOTADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMPRESTABILIDADE PARA REEXAME DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração só terão lugar quando houver na sentença ou acórdão obscuridade, contradição ou quando se tiver omitido algum ponto sobre que deveria levar em consideração, conforme prevê o art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A Egrégia 1ª Turma analisou toda a matéria trazida à discussão e, ao final, considerou...
Data do Julgamento : 02/09/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC484611/01/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200783080011087
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PROCESSUAL CIVIL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONTRATO DE MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DIRETA. CABIMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA. ART. 515, PARÁGRAFO 3º, DO CPC. ANÁLISE DO MÉRITO. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO FUNDADO EM PROVA ESCRITA HÁBIL. 1. Em razão da iliquidez que reveste o contrato de mútuo para aquisição de material de construção, não há se cogitar da possibilidade de execução direta do crédito dele advindo. Plenamente cabível, portanto, o ajuizamento de ação monitória visando à constituição...
Data do Julgamento : 02/09/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC474610/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20088200005923401
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUINTOS. INCORPORAÇÃO NO PERÍODO DE 08.04.98 A 04.09.01. OMISSÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO E QUANTO À ANÁLISE DOS ARTS. 15 E 18 DA LEI Nº 9.527/97 E ART. 37 DA CF/88. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Os Embargos de Declaração só terão lugar quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, decorrendo, de seu efeito devolutivo, apenas a possibilidade do órgão judicante esclarecer pontos ou apreciar matéria sobre que deveria ter decidido, ou porque a parte o requereu expressamente, ou por força de pronunciamento ex officio. 2. Hipótese em que...
Data do Julgamento : 02/09/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC8905/01/PB
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200583000117065
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE CONDUÇÃO, EM VIAGENS, PRESTADOS A ESTUDANTES E LIDERANÇAS INDÍGENAS. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. RECONHECIMENTO DO SERVIÇO PRESTADO. OBSERVÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DOS PRINCÍPIOS DA PROBIDADE E BOA-FÉ. MANUTENÇÃO DO VALOR ENCONTRADO NA SENTENÇA. 1. Trata-se de apelação da sentença que julgou procedente o pedido, condenando a União ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), vencida desde outubro de 2003. 2. Deve-se interpretar sistematicamente o art. 5º XXIII da CF/88 - que cuida da função social da propriedade -, c...
Data do Julgamento : 09/09/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC426343/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200581000027916
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. EXTINÇÃO DO FEITO COM SUPEDÂNEO NO ART. 267, IV, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO 1º, DO ART. 267, DO CPC. 1. Trata-se de apelação interposta pela CEF contra sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do CPC. 2. Entende a exequente ser incabível a extinção do feito, com fulcro no art. 267, III, do CPC, sem a intimação pessoal da promovente. 3. O magistrado extinguiu a execução com supedâneo no art. 267, IV, do Código de...
Data do Julgamento : 09/09/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC487559/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 00096703720104050000
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO IMEDIATA DE OBRAS NO LOCAL OBJETO DA REINTEGRATÓRIA. I - Apresenta-se cabível a concessão de medida antecipatória da tutela no sentido de suspender as obras que estão sendo realizadas nos terrenos objeto da Reintegratória, de sorte a evitar os danos decorrentes do transcurso do tempo no processo. II - Inexistência de inépcia da inicial, não se vislumbrando, inicialmente, a existência de litisconsórcio passivo necessário com o Município de Petrolina. No caso, a existência da ces...
Data do Julgamento : 14/09/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG108072/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Emiliano Zapata Leitão (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200582000081226
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PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DO JULGAMENTO DE MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO EM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO. ART. 543-C, PARÁGRAFO 7º, INCISO II, DO CPC. ADAPTAÇÃO AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. AÇÃO AJUIZADA APÓS À EDIÇÃO DA MP Nº 2.180/01. FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 6% AO ANO. 1. A hipótese é de remessa feita pelo Vice-Presidente deste Tribunal Regional Federal, a fim de que o Acórdão proferido por esta 2ª Turma, combatido por Recurso Especial interposto pela União seja ajustado ao decidid...
Data do Julgamento : 14/09/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC432500/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20088300012934202
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. INCLUSÃO DE ADICIONAL DE RISCO RECONHECIDO EM SENTENÇA TRABALHISTA. ERRO MATERIAL MANIFESTO. DECADÊNCIA. REABERTURA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I. No julgamento do acórdão embargado, esta Quarta Turma entendeu que não foi apresentado requerimento administrativo anterior ao ajuizamento da ação, devendo, portanto, os efeitos patrimoniais da revisão retroagir apenas à data da propositura da presente ação, não sendo, assim...
Data do Julgamento : 14/09/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX10990/02/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Emiliano Zapata Leitão (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20078200005250801
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇAO DE FUNDO DE DIREITO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - O acórdão proferido por esta egrégia Turma não deixou dúvidas quando apreciou a matéria ventilada nos autos, reconhecendo a prescrição de fundo de direito. - Os embargos declaratórios não se prestam a rediscussão da matéria tratada nos autos. (art. 535, I e II, CPC). Ademais, "O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se ao...
Data do Julgamento : 14/09/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC495960/01/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20068200004703001
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE RMI COM UTILIZAÇÃO DOS 36 (TRINTA E SEIS) ÚLTIMOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO/OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - A matéria tratada nos autos está devidamente analisada no acórdão recorrido, qual seja: o direito da autora a revisão nos cálculos da RMI do seu benefício, com utilização dos 36 (trinta e seis) últimos salários de contribuição, não havendo, portanto, o erro de fato/omissão apontados. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria. -"O juiz nã...
Data do Julgamento : 14/09/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC463014/01/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20088201001033301
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REABERTURA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I. Não é possível, em sede de embargos declaratórios, reabrir discussão acerca de questão já discutida e decidida. II. O Código de Processo Civil, em seu artigo 535, condiciona o cabimento dos embargos de declaração à existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, não se prestando este recurso à repetição de argumentação contra o julgamento de mérito da causa. III. No tocante à prescrição do fundo de dir...
Data do Julgamento : 14/09/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC495907/01/PB
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Emiliano Zapata Leitão (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200705000245182
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESE DO INCISO V, DO ART. 485, DO CPC. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. ART. 3º, DA LEI N.º 8.429/92. 1. Nos casos em que a ação rescisória tem por causa de pedir a hipótese prevista no inc. V do art. 485 do CPC, é indispensável que na petição inicial da ação se indique qual o dispositivo legal que se tem por violado. Esse rigorismo formal tem sido temperado pela jurisprudência, que entende que se da "leitura da peça inicial podem ser extraídos os fatos e os fundamentos do pedido e há...
Data do Julgamento : 22/09/2010
Classe/Assunto : Ação Rescisoria - AR5630/PE
Órgão Julgador : Pleno
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200882000064370
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. SERVIDORES INATIVOS/PENSIONISTAS. GDATA. GDPGTAS. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PARIDADE. 1. Os prazos prescricionais previstos no Código Civil não se aplicam às relações jurídicas submetidas ao Direito Administrativo, pelo que estão prescritas apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, de acordo com o Decreto nº 20.910/32, tal como já estabelecido na sentença; 2. O aposentado/pensionista que faça jus à paridade de vencimentos com os servidores em atividade deve receber a GDATA no valor correspondente a 3...
Data do Julgamento : 23/09/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX12121/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Dantas (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20060500058409901
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. SETOR SUCROALCOOLEIRO. CONTROLE DE PREÇOS. COMERCIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL HIDRATADO PARA FINS CARBURANTES. LEGALIDADE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE COLETIVO SOBRE O INTERESSE INDIVIDUAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DOS ARTS. 37, PARÁGRAFOS 1º E 6º, 170, 174, 187 E 238, TODOS DA CF/88. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - A matéria tratada nos autos está devidamente analisada no acórdão recorrido, que foi fundamentada no sentido de que "As normas que impõem controle de preç...
Data do Julgamento : 05/10/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC397972/01/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200983000174601
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO TUTELA. PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE. PENSÃO MILITAR. CONJUGE SUPÉRSTITE. REDUÇÃO SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. RESTABELECIMENTO DO VALOR INTEGRAL DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DA UNIÃO PROMOVER REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA REDUÇÃO. JUROS DE MORA. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. 1. Apelações interpostas pela UNIÃO e por Particular contra sentença, prolatada em sede de ação ordinária, que julgou procedente o pedido deduzido na Inicial, que condenou o Ente Público a restabelecer o valor integral da pensão por morte recebida, te...
Data do Julgamento : 05/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC503379/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200581000021847
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Civil. Apelação que se insurge contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais, decorrentes da venda ilegal de jóias dada em garantia no Contrato e Mútuo com Garantia de Penhor e Amortização Única, firmado com a Caixa Econômica Federal. 1. Não há ilicitude na conduta da mutuante, que levou a leilão as jóias dadas como garantia em contrato de penhor, se, no prazo de vencimento, após várias renovações, não se verificou o pagamento do débito. A execução foi feita em consonância com a cláusula 11.1 do contrato, que se amolda aos rigores do Código Civil...
Data do Julgamento : 07/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC413380/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 00019416820104058500
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO BIENAL. INAPLICABILIDADE. GDATA. SÚMULA VINCULANTE N° 20. MARCO INICIAL. LIMITAÇÃO AOS TERMOS DO PEDIDO. GDPGTAS. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. CARÁTER GERAL. DECISÃO DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não merece prosperar a prejudicial de mérito, suscitada pela UNIÃO, com vistas ao reconhecimento da ocorrência de prescrição bienal. Quanto aos pedidos relativos às gratificações de desempenho, por se tratarem de relações jurídicas de trato sucessivo, a prescrição...
Data do Julgamento : 07/10/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX12617/SE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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