PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. MULTA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 1. Não há que falar em absolvição quando a autoria e materialidade do delito de furto encontram-se devidamente demonstradas pelos elementos probatórios coligidos aos autos, mormente pela palavra da vítima, que reconheceu os acusados em oportunidades distintas, corroborada pelas declarações dos policiais responsáveis pela prisão dos acusados.2. Correta a fixação da pena base um pouco acima do mínimo legal quando constatada a existência de antecedente penal. 3. Uma única anotação na folha penal do réu caracterizadora de maus antecedentes, não é óbice para a fixação de regime aberto para o cumprimento da reprimenda, tampouco para impedir a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.4. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade, cabendo ao Juiz sentenciante levar em conta, além da situação econômica do réu, todas as circunstâncias consideradas por ocasião da aplicação da reprimenda cerceadora da liberdade.5. Recurso do réu Wagner Santos de Sousa desprovido e provido parcialmente o de Maurício Nunes dos Santos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. MULTA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 1. Não há que falar em absolvição quando a autoria e materialidade do delito de furto encontram-se devidamente demonstradas pelos elementos probatórios coligidos aos autos, mormente pela palavra da vítima, que reconheceu os acusados em oportunidades distin...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS APTAS A FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA BASE. SÚMULA 444 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo nos autos provas seguras e coesas para fundamentar a condenação, não há que falar em absolvição.2. Conforme Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.3. O recorrente faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS APTAS A FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA BASE. SÚMULA 444 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo nos autos provas seguras e coesas para fundamentar a condenação, não há que falar em absolvição.2. Conforme Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.3. O recorrente faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.4....
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I E IV, CP). RÉU PRESO EM FLAGRANTE DE MADRUGADA CARREGANDO NAS COSTAS UMA MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS. CONSUMAÇÃO. CONDENAÇÃO REGULAR. DESCLASSIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE. PENA. MAUS ANTECEDENTES. REFERÊNCIA A FATO ANTERIOR COM CONDENAÇÃO POSTERIOR SEM TRÂNSITO EM JULGADO. DESCONSIDERAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. RELEVÂNCIA. SUBSTRATO PARA A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se o acusado é flagrado por policiais militares, pouco tempo depois de realizada a subtração, na posse da res furtiva, sendo que alguns objetos, inclusive, foram encontrados na residência do seu vizinho, o qual confirmou tê-los adquirido do apelante, não há espaço para tese de ausência ou insuficiência de prova para a condenação.2. A prisão em flagrante do réu, por si só, constitui elemento de prova que dispensa seu reconhecimento formal, nos moldes do art. 226, do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em mera presunção, mas em evidências que autorizam a condenação do recorrente.3. O julgador não está obrigado a acolher versão ilógica de que o réu não tem nada a ver com os fatos, e que a cena vislumbrada pelos policiais militares, no momento do flagrante, não tinha nenhum sentido denotativo.4. Doutrina e jurisprudência atuais dispensam a tranquilidade da posse da res furtiva como requisito caracterizador do furto, ou mesmo do roubo, bastando, para tanto, a mera inversão da posse do bem subtraído. Precedente (STJ, HC 37970/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJU, de 7-3-2005).5. Promove-se pequeno ajuste na pena base, se o julgador considera fato anterior ao crime então apurado, com condenação posterior, todavia, sem o devido trânsito em julgado, para engrossar os antecedentes maculados do réu.6. A atenuante da confissão espontânea deve incidir, posto que, embora parcial, observa-se que serviu de base para a condenação.7. Recurso parcialmente provido para promover a redução da pena privativa de liberdade e pecuniária, estabelecendo o regime aberto, em caso de conversão da pena restritiva de direitos então deferida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I E IV, CP). RÉU PRESO EM FLAGRANTE DE MADRUGADA CARREGANDO NAS COSTAS UMA MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS. CONSUMAÇÃO. CONDENAÇÃO REGULAR. DESCLASSIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE. PENA. MAUS ANTECEDENTES. REFERÊNCIA A FATO ANTERIOR COM CONDENAÇÃO POSTERIOR SEM TRÂNSITO EM JULGADO. DESCONSIDERAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. RELEVÂNCIA. SUBSTRATO PARA A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se o acusado é flagrado por policiais militares, pouco tempo depois de realizada a subtração, na posse da res furtiva...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INIMPUTABILIDADE. EMBRIAGUEZ. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COESOS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não é cabível a absolvição quando a autoria e materialidade do delito de furto encontram-se devidamente demonstradas pelos elementos probatórios coligidos aos autos, mormente pela prova oral produzida, restando as declarações do acusado isoladas no conjunto probatório.2. Necessária a realização de perícia para a comprovação do estado de embriaguez do acusado. 3. Ainda que se admita que estivesse o apelante, de fato, embriagado, tal circunstância não se mostra hábil a torná-lo inimputável, haja vista tratar-se de embriaguez voluntária, uma vez que não há nos autos qualquer elemento atestando que tenha sido levado a ingerir bebida alcoólica em razão de força maior ou caso furtuito, requisitos imprescindíveis para a decretação da inimputabilidade penal pela embriaguez. 4. Não servem para valorar negativamente a personalidade do réu processos e inquéritos em andamento (Súmula n. 444 do STJ).5. Inviável a valoração negativa das conseqüências do delito em razão dos bens subtraídos não terem sido restituídos integralmente à vítima, porquanto tal fato é ínsito ao próprio tipo penal. 6. Na fixação da pena base, deve o magistrado, além de se pautar na lei e nas circunstâncias judiciais, observar o princípio da proporcionalidade, a fim de que a atuação do Estado-juiz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja, a reprovação e prevenção dos delitos. 7. In casu, excluídas as circunstâncias judiciais da personalidade do réu e das consequências do delito, tem-se que os maus antecedentes e as circunstâncias utilizados em sede de primeiro grau de jurisdição justificam a elevação da pena base um pouco acima do mínimo legal, no entanto, esta deve ser razoável e proporcional.8. Nos moldes do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, correta a fixação de regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda se o réu, embora condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, é reincidente e detentor de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 9. A reincidência e os maus antecedentes do acusado impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que não preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, incisos II e III, do Código Penal.10. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena do acusado fixando-a em definitivo em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, regime inicial fechado, e 16 (dezesseis) dias multa, patamar mínimo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INIMPUTABILIDADE. EMBRIAGUEZ. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COESOS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não é cabível a absolvição quando a autoria e materialidade do delito de furto encontram-se devidamente demonstradas pelos elementos probatórios coligidos aos autos, mormente pela prova...
APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA EX-OFFICIO - PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - LEI DISTRITAL Nº 38/89 - PRESCRIÇÃO - SÚMULA Nº 85/STJ - LIMITAÇÃO TEMPORAL - LEI DISTRITAL Nº 117/90 - DATA-BASE - IMPERTINÊNCIA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE QUANDO DA EXECUÇÃO DO JULGADO - FUNCIONÁRIO REGIDO PELA CLT À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A prescrição do direito dos servidores públicos do Distrito Federal ao reajuste de 84,32%, referente ao IPC de março de 1990, decorrente do Plano Collor, é a qüinqüenal, aplicando-se o entendimento consolidado na súmula nº 85/STJ. Precedentes.2. A Lei Distrital n. 38/89 disciplinou a forma de reajuste dos servidores civis da Administração Direita, das Autarquias e das Fundações Públicas do Distrito Federal, posteriormente revogada pela Lei Distrital n. 117/90, tratando de nova forma de reajuste dos servidores do Distrito Federal. Todavia, durante o período de vigência da Lei Distrital nº 38/89, os servidores públicos fizeram jus ao reajuste trimestral ali previsto. Os reajustes concedidos por meio da Lei Distrital nº 38/89 constituem-se direito adquirido dos cidadãos que, à época, eram servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Distrito Federal, cujos respectivos valores já haviam se integrado ao patrimônio jurídico dos agentes públicos local.3. Com apoio em consolidado entendimento proveniente do colendo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência desta Corte tem sido uníssona no sentido de reconhecer que a Lei Distrital nº 38/89 não foi revogada pela Lei Federal nº 8.030/90.4. Esses servidores adquiriram o direito ao reajuste de 84,32%, por haverem operado a complementação do período aquisitivo do direito pleiteado, passando a integrar-lhes o respectivo patrimônio, sem a limitação de tempo consubstanciada no período compreendido entre a edição da Lei n.º 38/89 até a sua revogação pela Lei n.º 117/90, sequer à data-base dos servidores distritais.5. O reconhecimento do direito ao pagamento do IPC aos servidores públicos do Distrito Federal não se estende àqueles que eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não podendo se conceder nem mesmo os reflexos dos direitos vindicados, pois, na data em que passaram ao Regime Jurídico Único (Lei n.º 8.112/90) a Lei Distrital n.º 38/89 não mais se encontrava em vigor, ante sua revogação pela Lei Distrital n.º 117, de 23 de julho de 1990. Precedentes do c. STJ.6. Caso o Distrito Federal comprove, em sede de execução do julgado, a ocorrência de aumentos específicos que a Administração Pública concedeu ao autor, mostra-se necessário que sejam efetivadas as compensações. Caso contrário, haveria um evidente bis in idem, na medida em que os servidores beneficiados com a ação judicial estariam recebendo os expurgos inflacionários mais de uma vez e, assim, enriquecendo ilicitamente à custa do erário.7. Recursos conhecidos. Providos parcialmente a remessa oficial e o recurso voluntário do Distrito Federal para julgar improcedente o pedido com relação às autoras que à época da vigência da Lei Distrital n.º 38/89 não eram submetidas ao regime estatutário. Não provido o recurso do autor. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA EX-OFFICIO - PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - LEI DISTRITAL Nº 38/89 - PRESCRIÇÃO - SÚMULA Nº 85/STJ - LIMITAÇÃO TEMPORAL - LEI DISTRITAL Nº 117/90 - DATA-BASE - IMPERTINÊNCIA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE QUANDO DA EXECUÇÃO DO JULGADO - FUNCIONÁRIO REGIDO PELA CLT À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A prescrição do direito dos servidores públicos do Distrito Federal ao reajuste de 84,32%, referente ao IPC de março de 1990, deco...
CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA -FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS - MÉRITO: - LIMITAÇÕES DE ORDEM ORÇAMENTÁRIA - INADMISSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade do Relator.2.Não é necessária a comprovação do autor de que tenha o Estado se negado ao fornecimento de medicamentos quando a necessidade é premente e os elementos dos autos indicam que de fato houve a negativa de fornecimento.3.É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. Limitações orçamentárias não podem servir de supedâneo para o Distrito Federal se eximir do dever de fornecer medicamentos a pacientes sem condições financeiras.4.Preliminares rejeitadas. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA -FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS - MÉRITO: - LIMITAÇÕES DE ORDEM ORÇAMENTÁRIA - INADMISSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ATO FRAUDULENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que tem por finalidade coibir todo tipo de ato fraudulento perpetrado em nome da pessoa jurídica, cujo fim seria o de prejudicar direitos de terceiros.Diante da constatação de que as atividades da empresa agravada foram, de fato, encerradas irregularmente pelos sócios, deixando obrigações por adimplir perante credor com o qual contratou, resta caracterizada a existência de fortes indícios de fraude, a ensejar a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ATO FRAUDULENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que tem por finalidade coibir todo tipo de ato fraudulento perpetrado em nome da pessoa jurídica, cujo fim seria o de prejudicar direitos de terceiros.Diante da constatação de que as atividades da empresa agravada foram, de fato, encerradas irregularmente pelos sócios, deixando obrigações por adimplir perante credor com o qual contratou, resta caracterizada a existência de fortes indícios de fraude, a ensejar...
CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NASCITURO. PERDA DO PAI. DIREITO À REPARAÇÃO E À COMPENSAÇÃO. MORTE DE TERCEIRO. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALOR. MINORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Considerando o dano moral como a lesão a direito da personalidade, deve-se admitir a caracterização de dano moral em relação ao nascituro, pois, além de seus direitos estarem resguardados (art. 2º, do CC/2002), à luz da teoria concepcionista, é o nascituro sujeito de direito. Precedentes do e. STJ.2. Sendo devida pensão por danos morais no importe de 2/3 (dois terços) sobre o valor da remuneração da vítima, tendo em vista a presunção de que 1/3 (um terço) dirige-se aos gastos pessoais do falecido, deve-se deduzir a parcela já percebida pela viúva, para fins de se obter o percentual cabível à filha da vítima.3. Compondo fato incontroverso que o de cujus detinha ocupação profissional remunerada, impõe-se o cômputo do 13º salário (gratificação natalina).4. Os juros de mora devidos anteriormente a 11/01/2003 (data da vigência do CC/2002) deverão incidir no importe de 0,5% ao mês, enquanto que, a partir de 12/01/2003, sob o percentual de 1% ao mês. 5. O arbitramento da compensação por danos morais ao filho deve considerar a indenização já fixada em favor da esposa, bem como o lapso de treze anos contido entre a morte do genitor e a propositura da ação. Minoração do quantum referente aos danos morais. Precedentes deste TJDFT.6. Situada a responsabilidade na seara extracontratual, seria imperativa a aplicação dos juros de mora desde a data do evento danoso(Súmula nº 54, do STJ), contudo, no caso de assim se proceder, os fundamentos pinçados a bem de declinar o porquê da minoração da compensação em favor da filha tornariam-se insubsistentes, comprometendo-se, com isso, a higidez e a eficácia da prestação jurisdicional buscada. Dessa forma, em nome de ditames superiores concernentes à segurança jurídica e à justa e proporcional compensação, impõe-se que o cômputo dos juros de mora inicie-se a partir da data do arbitramento da compensação.7. Consoante enunciado sumular do e. STJ de nº 362, a correção monetária é devida desde o arbitramento, isto é, da data do julgamento da apelação por esta e. Turma.8. Não se deve substituir a constituição de capital pela inclusão do beneficiário de pensão em folha de pagamento, em vista da cautela de ser assegurada a percepção do pensionamento, pois, acaso assim se proceda, ficará a autora sujeita aos contratempos e vicissitudes inerentes à realidade econômica do país (Recurso Especial n. 302.304/RJ, Segunda Seção, do e. STJ). 9. Em homenagem à segurança jurídica e para a estreita observância da interpretação talhada pela fiel Corte Superior Legal, reviso meu entendimento (REsp 940.274-MS), para que o prazo de quinze dias inscrito no art. 475-J, do CPC, seja contado, após o trânsito em julgado, a partir da intimação do advogado para o pagamento, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte.10. Não há sucumbência recíproca, quando a sentença fixa a condenação por danos morais em valor menor que aquele cominado na inicial, haja vista este ser de natureza meramente estimativa, como se depreende da inteligência do enunciado sumular nº 326, do STJ. Havendo sucumbência recíproca quanto ao pleito de danos materiais, impõe-se a redistribuição do ônus sucumbencial quanto aos honorários.11. Apelação da autora não conhecida. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida, para reformar a sentença quanto ao quantum arbitrado a título de danos morais, ao termo inicial do cômputo dos juros de mora e à redistribuição do ônus sucumbencial.
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CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NASCITURO. PERDA DO PAI. DIREITO À REPARAÇÃO E À COMPENSAÇÃO. MORTE DE TERCEIRO. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALOR. MINORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Considerando o dano moral como a lesão a direito da personalidade, deve-se admitir a caracterização de dano moral em relação ao nascituro, pois, além de seus direitos estarem resguardados (art. 2º, do CC/2002), à luz da teoria concepcionista, é o nascituro sujeito de direito. Precedentes do e. ST...
PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTRUMENTOS DE CONTRATO. EXTRATOS BANCÁRIOS. RECUSA NO FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA UTILIDADE E NECESSIDADE DA OBTENÇÃO DA TUTELA INVOCADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. ABANDONO. EXTINÇÃO. PRESSUPOSTOS.1. Após o aperfeiçoamento da relação processual a extinção do processo com lastro no abandono é condicionada à provocação da parte contrária no momento em que a crise no fluxo procedimental se estabelecera (STJ, Súmula 240) e sua caracterização exige fórmula específica (CPC, art. 267, § 1º), carecendo de lastro ser aventada quando a marcha processual fora restabelecida, inclusive porque, além de não ser viável sua qualificação de modo retroativo, sua caracterização não fora promovida de acordo com o legalmente exigido. 2. Evidenciado o relacionamento obrigacional que vem enliçando o consumidor ao banco do qual é correntista, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia dos instrumentos que foram entabulados com o objetivo de ser emoldurado o vínculo estabelecido e delinear as obrigações dele originárias e os extratos que espelham a movimentação dele oriunda que vem sendo efetivada na conta que titulariza de forma a se inteirar dos débitos que nela estão sendo lançados, se se conformam com o avençado e com o legalmente prescrito, viabilizando a exata apreensão das obrigações e direitos que lhe estão destinados. 3. A comprovação de que o banco se negara a fornecer os documentos cuja exibição é reclamada em sede administrativa não se inscreve dentre as condições da cautelar exibitória, nem se afigura indispensável para a caracterização do interesse de agir do correntista, afigurando-se suficiente para esse desiderato a simples caracterização do relacionamento obrigacional subjacente enliçando-os ante a circunstância de que sua ocorrência enseja a caracterização da adequação do provimento buscado ao fim colimado com o aviamento da pretensão exibitória e a necessidade da sua reclamação como instrumento destinado à obtenção dos documentos que espelham materialmente o vínculo existente e as obrigações que dele emergem. 4. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte não sucumbente, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe desconforme com os parâmetros fixados pelo legislador (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º).5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTRUMENTOS DE CONTRATO. EXTRATOS BANCÁRIOS. RECUSA NO FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA UTILIDADE E NECESSIDADE DA OBTENÇÃO DA TUTELA INVOCADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. ABANDONO. EXTINÇÃO. PRESSUPOSTOS.1. Após o aperfeiçoamento da relação processual a extinção do processo com lastro no abandono é condicionada à provocação da parte contrária no momento em que a crise no fluxo procedimental se estabelecera (STJ, Súmula 240) e sua caracterização exige fórmula específica (CPC, art. 267, § 1º), carecendo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ART. 339, DO CP. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DA APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO.1. A absolvição é inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática dos fatos descritos na denúncia.2. Comprovada a valoração equivocada da culpabilidade e das conseqüências do crime, mister a minoração da pena-base aplicada.3. Se todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.4. Se a pena é fixada em dois anos de reclusão e não há em desfavor da apelante - que não é reincidente - circunstâncias judiciais, impõe-se a fixação do regime prisional inicialmente aberto, sendo cabível a substituição prevista no art. 44, do CP, caso o crime não tenha sido praticado mediante violência e grave ameaça à pessoa.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ART. 339, DO CP. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DA APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO.1. A absolvição é inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática dos fatos descritos na denúncia.2. Comprovada a valoração equivocada da culpabilidade e das conseqüências do crime, mister a minoração da pena-base aplicad...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR SUSCITADA - EFETIVA CIÊNCIA DA DEMANDA - PREPOSTO - DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR. 1. É de se manter a sentença se a parte soube da existência de litígio contra si, tanto que nomeou preposto para comparecer à sessão de mediação, inclusive identificando o feito. 2. A transação versa sobre direitos das partes, não de seus advogados, de modo que, obtido o acordo e havendo a sua homologação com conseqüente extinção do processo, não há porque citar o réu. 3. Não é necessária a concessão de poderes especiais para o preposto transacionar, uma vez que tais lhe são inerentes.4. Rejeitada a preliminar. Recurso desprovido. Unânime.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR SUSCITADA - EFETIVA CIÊNCIA DA DEMANDA - PREPOSTO - DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR. 1. É de se manter a sentença se a parte soube da existência de litígio contra si, tanto que nomeou preposto para comparecer à sessão de mediação, inclusive identificando o feito. 2. A transação versa sobre direitos das partes, não de seus advogados, de modo que, obtido o acordo e havendo a sua homologação com conseqüente extinção do processo, não há porque citar o réu. 3. Não é necessária a concessão de poder...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domic...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA POR ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. À cidadã que, acometida de enfermidade grave cujo tratamento reclama internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Remessa necessária conhecida e improvida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA POR ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, rev...
PROCESSUAL CIVIL - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - PRELIMINARES - NULIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA.O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito ou quando há nos autos elementos suficientes para o convencimento do juiz.Não há que se falar em julgamento extra petita quando o juiz decide a lide sem se afastar dos limites da pretensão da parte autora, dando-lhe o direito, contudo, na forma determinada pela lei (da mihi factum, dabo tibi ius ou iura novit curia).A extinção da comunhão de direitos sobre bens imóveis, desde que indivisíveis, deve dar-se mediante alienação judicial em hasta pública, a exemplo do condomínio.
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PROCESSUAL CIVIL - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - PRELIMINARES - NULIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA.O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito ou quando há nos autos elementos suficientes para o convencimento do juiz.Não há que se falar em julgamento extra petita quando o juiz decide a lide sem se afastar dos limites da pretensão da parte autora, dando-lhe o direito, contudo, na forma determinada pela lei (da mihi factum, dabo tibi ius ou iura novit curi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DESACATO. IMPROPÉRIOS LANÇADOS CONTRA POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 331, do Código Penal a oito meses de detenção, substituídos por restritiva de direitos, eis que ofendeu policiais militares ao ser abordado depois de se envolver em acidente de trânsito, lançando-lhes impropérios na presença de várias testemunhas, em demonstração inequívoca de desapreço e não acatamento à autoridade da Administração Pública que eles representam.2 A exaltação de ânimo ou a influência de álcool não excluem o dolo do desacato a servidor público no desempenho da função, como ocorre na hipótese de o agente afirmar que policiais militares só eram homens quando estivessem debaixo da farda, proferindo outras injúrias utilizando palavras de calão.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DESACATO. IMPROPÉRIOS LANÇADOS CONTRA POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 331, do Código Penal a oito meses de detenção, substituídos por restritiva de direitos, eis que ofendeu policiais militares ao ser abordado depois de se envolver em acidente de trânsito, lançando-lhes impropérios na presença de várias testemunhas, em demonstração inequívoca de desapreço e não acatamento à autoridade da Administração Pública que eles representam.2 A exaltação...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - VEÍCULO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP - MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. I. A pena-base deve ser reduzida quando há apenas uma circunstância desfavorável do art. 59 do CP.II. O reconhecimento de duas atenuantes não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal. Enunciado da Súmula 231 do STJ. III. Condenado à reprimenda igual a 1 (um) ano, não reincidente, faz jus ao regime aberto.IV. Presentes os requisitos do art. 44 do CP, cabível a substituição da pena. VI. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - VEÍCULO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP - MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. I. A pena-base deve ser reduzida quando há apenas uma circunstância desfavorável do art. 59 do CP.II. O reconhecimento de duas atenuantes não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal. Enunciado da Súmula 231 do STJ. III. Condenado à reprimenda igual a 1 (um) ano, não reincidente, faz jus ao regime a...
PENAL MILITAR. SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR QUE SE APRESENTA EMBRIAGADO PARA TRABALHAR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ILÍCITO PENAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. Réu condenado a um ano de detenção no regime aberto, substituído por multa e restritiva de direitos, por infringir o artigo 302 do Código Penal Militar, eis que se apresentou embriagado para assumir o serviço em sua escala de serviço. Ao lhe ser determinado o recolhimento em alojamento próprio, simplesmente ausentou-se do quartel sem dar satisfação alguma. Não há provas de embriaguez acidental ou fortuita que implique inimputabilidade. Sentença mantida.
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PENAL MILITAR. SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR QUE SE APRESENTA EMBRIAGADO PARA TRABALHAR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ILÍCITO PENAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. Réu condenado a um ano de detenção no regime aberto, substituído por multa e restritiva de direitos, por infringir o artigo 302 do Código Penal Militar, eis que se apresentou embriagado para assumir o serviço em sua escala de serviço. Ao lhe ser determinado o recolhimento em alojamento próprio, simplesmente ausentou-se do quartel sem dar satisfação alguma. Não há provas de embriaguez acidental ou fortuita que impli...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS. APELAÇÃO PROVIDA. Réu condenado em dois anos de reclusão no regime aberto, substituídos por restritivas de direitos, por infringir os artigos 304 e 297 do Código Penal, além de multa e indenização pelos danos causados, eis que conduzia um veículo e, ao ser casualmente abordado por policiais, exibiu uma Carteira Nacional de Habilitação que se constatou falsificada. A reparação de danos imposta pela sentença deve ser afastada por ter o crime ocorrido antes da Lei 11.719/2008 e em respeito ao princípio da inércia da jurisdição. Apelação provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS. APELAÇÃO PROVIDA. Réu condenado em dois anos de reclusão no regime aberto, substituídos por restritivas de direitos, por infringir os artigos 304 e 297 do Código Penal, além de multa e indenização pelos danos causados, eis que conduzia um veículo e, ao ser casualmente abordado por policiais, exibiu uma Carteira Nacional de Habilitação que se constatou falsificada. A reparação de danos imposta pela sentença deve ser afastada por ter o crime ocorrido antes da Lei 11.719/2008 e em respeito ao princípio...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE DISPENSA PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA. DISPUTA ENTRE POSSE. VERIFICAÇÃO DA MELHOR POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE BOA FÉ.1. Afasta-se alegação de cerceamento de defesa com assento em decisão que rejeita pedido de produção de prova testemunhal considerada irrelevante para o deslinde da causa.2. No presente caso, além de inexistirem danos processuais, a conduta do Requerido não se revelou bastante para configurar a indigitada litigância de má fé.3. Tratando-se da disputa de posse contra posse, há que se analisar quem melhor exerce o jus possessionis.4. No caso em tela, a melhor posse do imóvel em questão restou demonstrada pela Autora, que comprovou exercê-la bem antes do requerido. 5. Não merece prosperar o pedido de indenização quanto às despesas realizadas no terreno, haja vista falecer ao Apelante a presunção de boa-fé, nos termos em preconizam os artigos 1201 e 1202 do Código Civil.6. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE DISPENSA PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA. DISPUTA ENTRE POSSE. VERIFICAÇÃO DA MELHOR POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE BOA FÉ.1. Afasta-se alegação de cerceamento de defesa com assento em decisão que rejeita pedido de produção de prova testemunhal considerada irrelevante para o deslinde da causa.2. No presente caso, além de inexistirem danos processuais, a conduta do Requerido não se revelou bastante para configurar a indigitada litigância de má fé....
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA. INDENIZAÇÃO. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. REPRODUÇÃO DOS FATOS FORNECIDOS PELA AUTORIDADE POLICIAL E PRESENTES NO INQUÉRITO. INTERESSE PÚBLICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 301, §§ 1°, 2° e 3°, do Código de Processo Civil, para haver litispendência é necessária a identidade de partes, a mesma causa de pedir e pedido, o que, definitivamente, não ocorre no vertente caso. 2. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana.3. Deve o magistrado, nessa hipótese, realizar o juízo de ponderação dos valores constitucionalmente em conflito, de forma a propiciar a solução mais justa e razoável para o caso concreto.4. Demonstrada que a matéria veiculada constitui nítida reprodução dos fatos fornecidos pela autoridade policial e presentes no inquérito, sem qualquer juízo de valor ou deturpação pela imprensa, não se há falar em ofensa ao direito de imagem ou à honra da pessoa investigada, máxime pelo exercício regular do dever de informar e a presença do interesse público. 5. No caso em comento, descabida a alegação de litigância de má-fé, pois inexistente a prática das condutas previstas no art. 17 do CPC, capaz de causar danos processuais à parte adversa.6. Apelação parcialmente provida para tão somente afastar a condenação do Autor nos ônus decorrentes da litigância de má-fé.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA. INDENIZAÇÃO. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. REPRODUÇÃO DOS FATOS FORNECIDOS PELA AUTORIDADE POLICIAL E PRESENTES NO INQUÉRITO. INTERESSE PÚBLICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 301, §§ 1°, 2° e 3°, do Código de Processo Civil, para haver litispendência é necessária a identidade de partes, a mesma causa de pedir e pedido, o que, definitivamente, não ocorre no vertente caso. 2. Os direitos de liberdade de manifesta...