PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. QUANTUM.Circunstâncias do crime desfavoráveis em face de o réu dirigir veículo em plena situação de risco, sem apresentar as mínimas condições exigidas para trafegar com segurança. Na hipótese, o agente trabalhou por aproximadamente dezessete horas em serviço que usualmente exige ampla força e vigor físicos e ainda permaneceu acordado durante o restante da noite.Para manutenção da equivalência das sanções, os parâmetros que serviram para fixação da pena privativa de liberdade devem guardar harmonia com a estipulação do prazo relativo à pena de suspensão da habilitação para dirigir. Se a confissão judicial, mesmo parcial, serviu para condenar deve ser considerada para atenuar a pena. O quantum da prestação pecuniária deve ser determinado ponderando três fatores: as circunstâncias judiciais individualizadas na reprimenda, a situação econômico-financeira do agente e, por fim, o prejuízo de que resultou o crime, dentro dos limites constantes do art. 45, §1º, do CP (Precedentes). Apelação parcialmente provida para reduzir a pena e o prazo da suspensão de dirigir veículos.
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PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. QUANTUM.Circunstâncias do crime desfavoráveis em face de o réu dirigir veículo em plena situação de risco, sem apresentar as mínimas condições exigidas para trafegar com segurança. Na hipótese, o agente trabalhou por aproximadamente dezessete horas em serviço que usualmente exige ampla força e vigor físicos e ainda p...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PROIBIÇÃO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza e do montante de entorpecentes, corroboram o dolo de tráfico, não atenuado ainda que eventualmente legítima a escusa defensiva, perfectibilizada na inicial ignorância acerca da natureza da encomenda, desde que a posterior ciência não impediu o recorrente de continuar com o pactuado.Não constatado indício de pressão incidente sobre o apelante, cingindo-se a defesa a mera alegação, não substancialmente comprovada, descabe falar em inexigibilidade de conduta diversa, excludente da culpabilidade cuja caracterização exige efetiva demonstração da eliminação do poder de escolha pelo agente considerada a situação a que submetido.Inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, expressamente vedada no art. 33, §4º, e 44 da Lei nº 11.343/06, e socialmente não recomendável por incompatível com as finalidades de prevenção e repressão aneladas pelo sistema penal, caracterizado fato legal e constitucionalmente reputado nefasto, equiparado a hediondo pela Lei nº 8.072/90. Atento para os critérios temporal e de especialidade na solução de conflito aparente de normas.O número de dias multas selecionado deve guardar proporcionalidade com o montante da pena privativa de liberdade fixada no caso concreto.Apelação parcialmente provida para reduzir a pena de multa.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PROIBIÇÃO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza e do montante de entorpecentes, corroboram o dolo de tráfico, não atenuado ainda que eventualmente legítima a escusa defensiva, perfectibilizada na inicial ignorância acerca da natureza da encomenda, desde que a posterior ciência não impediu o recorrente de continuar com o pac...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA, A RESPALDAR A CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. USO DE GRAVE AMEAÇA. REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. O reconhecimento do réu pela vítima, na fase inquisitorial e em Juízo, é prova suficiente da autoria, máxime quando, no caso, o álibi apresentado pelo réu não restou comprovado. 2. Restando demonstrado que a subtração foi praticada com emprego de grave ameaça, praticada contra as vítimas, inviável o pedido de desclassificação para o crime de furto. 3. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal, em razão do reconhecimento de atenuantes genéricas, consoante a súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. 4. A quantidade de pena corporal aplicada, acima de quatro anos, inviabiliza o cumprimento inicial em regime aberto. 5. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA, A RESPALDAR A CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. USO DE GRAVE AMEAÇA. REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. O reconhecimento do réu pela vítima, na fase inquisitorial e em Juízo, é prova suficiente da autoria, máxime quando, no caso, o álibi apresentado pelo réu não restou comprovado. 2. Restando demonstrado que a subtração foi praticada com emprego de grave ameaça, praticada contra as vítimas, inviáv...
CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. METRAGEM A MENOR. RESCISÃO DO CONTRATO OU ABATIMENTO DO PREÇO. AÇÃO EX EMPTO. DIREITO PESSOAL. COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. VENDA AD MENSURAM.Exigindo o comprador a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel ou o abatimento do preço pago por haver diferença no tamanho do bem adquirido, a ação proposta envolve direito pessoal (ação ex empto) e não direito real, não havendo que se falar em incompetência do foro eleito pelas partes e imprescindibilidade de aplicação do foro rei sitae.Se a referência à área do imóvel não é meramente enunciativa, o contrato é ad mesuram, e comprovada a diferença no tamanho do imóvel de quase 30% da extensão mencionada, é cabível a rescisão do contrato com a devolução das quantias pagas ou o abatimento do preço pago (§ 1º do art. 500 do CC).
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CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. METRAGEM A MENOR. RESCISÃO DO CONTRATO OU ABATIMENTO DO PREÇO. AÇÃO EX EMPTO. DIREITO PESSOAL. COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. VENDA AD MENSURAM.Exigindo o comprador a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel ou o abatimento do preço pago por haver diferença no tamanho do bem adquirido, a ação proposta envolve direito pessoal (ação ex empto) e não direito real, não havendo que se falar em incompetência do foro eleito pelas partes e imprescindibilidade de aplicação do foro rei sitae.Se a referência à área do imóvel não é meramente enunciativa, o contrato é...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44 DA LEI 11.343/06. INAFIANÇABILIDADE DO DELITO EM NÍVEL CONSTITUCIONAL. REGIME INICIAL FECHADO. ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ARTIGOS 44 E 33, § 4º, AMBOS DA LEI 11.343/06. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 44, da Lei 11.343/06, proíbe expressamente a liberdade provisória no crime de tráfico (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), sendo prescindível a menção aos requisitos permissivos da prisão preventiva, contidos no art. 312 do CPP. 2. A constitucionalidade da proibição legal decorre da própria inafiançabilidade do delito, prevista no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal. 3. Aos condenados pelo delito de tráfico de entorpecentes, nos termos da Lei 11.343/06, a fixação do regime inicial fechado decorre de expressa imposição do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, de igual modo quanto à inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, cujo óbice legal repousa nos artigos 44 e 33, § 4º, ambos da Lei 11.343/06. 4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44 DA LEI 11.343/06. INAFIANÇABILIDADE DO DELITO EM NÍVEL CONSTITUCIONAL. REGIME INICIAL FECHADO. ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ARTIGOS 44 E 33, § 4º, AMBOS DA LEI 11.343/06. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 44, da Lei 11.343/06, proíbe expressamente a liberdade provisória no crime de tráfico (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), sendo prescindível a menção aos requisitos permissivos da prisão preventiva, contidos no art. 31...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44 DA LEI 11.343/06. INAFIANÇABILIDADE DO DELITO EM NÍVEL CONSTITUCIONAL. REGIME INICIAL DE PENA. FECHADO. ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ARTIGOS 44 E 33, § 4º, AMBOS DA LEI 11.343/06. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 44, da Lei 11.343/06 proíbe expressamente a liberdade provisória no crime de tráfico (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), sendo prescindível a menção aos requisitos permissivos da prisão preventiva, contidos no art. 312 do CPP. 2. A constitucionalidade da proibição legal decorre da própria inafiançabilidade do delito, prevista no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal. 3. Aos condenados pelo delito de tráfico de entorpecentes, nos termos da Lei 11.343/06, a fixação do regime inicial fechado decorre de expressa imposição do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, de igual modo quanto à inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, cujo óbice legal repousa nos artigos 44 e 33, § 4º, ambos da Lei 11.343/06. 4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44 DA LEI 11.343/06. INAFIANÇABILIDADE DO DELITO EM NÍVEL CONSTITUCIONAL. REGIME INICIAL DE PENA. FECHADO. ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ARTIGOS 44 E 33, § 4º, AMBOS DA LEI 11.343/06. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 44, da Lei 11.343/06 proíbe expressamente a liberdade provisória no crime de tráfico (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), sendo prescindível a menção aos requisitos permissivos da prisão preventiva, contidos no...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRAZER CONSIGO. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ADMOESTAÇÃO VERBAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. QUANTUM DE REDUÇÃO. GRAU MÁXIMO. NATUREZA DA DROGA. PEQUENA QUANTIDADE. SURSIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer uma das condutas nele previstas subsume a prática do crime de tráfico de drogas.2. In casu, as circunstâncias fáticas em que ocorrido o flagrante; a diversidade de droga que o acusado trazia consigo (cocaína, crack e maconha); o valor em espécie que tinha em seu poder (R$282,80, sendo duas notas de R$50,00, cinco notas de R$20,00, três notas de R$10,00, seis notas de R$5,00 e seis notas de R$2,00); a faca serrilhada, geralmente empregada para partilha de droga, encontrada no chão, próximo ao acusado; as contradições constatadas no interrogatório do acusado; e os firmes e coesos depoimentos dos policiais militares, asseguram a conduta consistente no tráfico de drogas, modalidade trazer consigo.3. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória. 4. O delito de tráfico de drogas é de perigo abstrato para a saúde pública, fazendo-se irrelevante que seja pequena a quantidade de droga trazida pelo acusado. Incabível o princípio da insignificância.5. Se do acervo probatório extrai-se com segurança a autoria do crime de tráfico de drogas, cuja conduta amolda-se ao previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06, inviável o pleito desclassificatório para o art. 28 do mesmo diploma legal, e, por consequência, a aplicação de admoestação verbal.6. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior fração indicada para a mitigação. A doutrina e a jurisprudência têm entendido que devem ser consideradas as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, dispostas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 7. O juiz só está dispensado de fundamentar o quantum da fração da causa especial de diminuição de pena se considerado o patamar mais favorável ao réu.8. In casu, além de o Magistrado sentenciante não ter fundamentado o patamar da causa de diminuição de pena, todas as circunstâncias judiciais, bem como a natureza e a quantidade da droga apreendida (3,75g de cocaína, 2,4g de crack e 1,1g de maconha) lhe são favoráveis, o que chancela a incidência da redução no grau máximo de 2/3.9. Independentemente do quantum da pena final definitiva, o art. 44 da Lei de Drogas veda tanto o sursis quanto a conversão de suas penas em restritivas de direitos.10. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRAZER CONSIGO. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ADMOESTAÇÃO VERBAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. QUANTUM DE REDUÇÃO. GRAU MÁXIMO. NATUREZA DA DROGA. PEQUENA QUANTIDADE. SURSIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer uma das condutas nele previstas subsume a prática do crime de tráfico de drogas.2. In cas...
CIVIL E PROCESSUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EMPRESA DE TELEFONIA. INICIAL NÃO INSTRUÍDA COM CÓPIA DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO. INTERPOSIÇAO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO.1. Não se considera intempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão na imprensa oficial.2. A inversão do ônus da prova, com vistas à facilitação da defesa dos direitos do consumidor, não se dá de forma automática, mas depende do grau de vulnerabilidade do consumidor ou da verossimilhança de suas alegações.3. A inicial da ação de indenização deve ser instruída com pelo menos o contrato no qual o consumidor ampara o seu pretenso direito, ainda que presentes as condições autorizadores da inversão do onus probandi.4. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EMPRESA DE TELEFONIA. INICIAL NÃO INSTRUÍDA COM CÓPIA DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO. INTERPOSIÇAO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO.1. Não se considera intempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão na imprensa oficial.2. A inversão do ônus da prova, com vistas à facilitação da defesa dos direitos do consumidor, não se dá de forma automática, mas depende do grau de vulnerabilidade do consumidor ou da verossimilhança de suas alegações.3. A inici...
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. DESCABIMENTO. ADEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.1. Impõe-se a condenação pelo crime de tráfico de substâncias entorpecentes, quando demonstradas nos autos a autoria e a materialidade. 2. Ante expressa vedação legal, impossível a modificação do regime inicial fechado para início de cumprimento da pena (Lei n. 8.072/90, alterada pela Lei n. 11.464/2007), bem como a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.3. Aplicado o grau redutor máximo (de 2/3 - dois terços) com relação à pena corporal, em virtude do reconhecimento do denominado tráfico privilegiado, o mesmo deve ser utilizado no que toca à pena de multa, em atenção ao princípio da proporcionalidade. 4. Recurso provido parcialmente.
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. DESCABIMENTO. ADEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.1. Impõe-se a condenação pelo crime de tráfico de substâncias entorpecentes, quando demonstradas nos autos a autoria e a materialidade. 2. Ante expressa vedação legal, impossível a modificação do regime inicial fechado para início de cumprimento da pena (Lei n. 8.072/90, alterada pela Lei n. 11.464/2007), bem como a substituição da pena privativa de liberda...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONSUNÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO.1. A análise da consunção referente aos crimes de porte e disparo de arma de fogo demanda o exame do caso concreto, no qual se aferirá se a conduta perpetrada deu-se no mesmo contexto fático ou não. 2. Na espécie, a acusação não logrou êxito em demonstrar a autonomia dos delitos, motivo por que incide a consunção, por se provar que numa mesma conduta o acusado portou e disparou arma de fogo.3. A dosimetria da pena deve ser revista quando ocorre a modulação negativa da personalidade desprovida de carga probatória apta a possibilitar a mensuração do perfil do acusado, sendo certo que condenações anteriores e inquéritos em andamento não têm o condão de minudenciar o magistrado acerca da personalidade do acusado.4. Quando o exame das circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado, deve o magistrado substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, na forma do artigo 44 do Código Penal.5. Apelação do Ministério Público desprovida. Recurso de Carlos Aguiar Costa provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONSUNÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO.1. A análise da consunção referente aos crimes de porte e disparo de arma de fogo demanda o exame do caso concreto, no qual se aferirá se a conduta perpetrada deu-se no mesmo contexto fático ou não. 2. Na espécie, a acusação não logrou êxito em demonstrar a autonomia dos delitos, motivo por que incide a consunção, por se provar que numa mesma conduta o acusado portou e disparou arma de fogo.3. A dosimetria da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por dirigir em estado de embriaguez comprovado por teste de alcoolemia, tendo colidido com uma motocicleta e causado lesões ao seu condutor. A pena-base deve ser fixada apoiada em elementos concretos que permitam a valoração negativa a fim de justificar a fixação acima do mínimo legal. A condenação anterior com punibilidade extinta pela prescrição não pode ser considerada para fins de valoração negativa dos antecedentes.2 As atenuantes não podem ensejar a fixação da pena base abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça).3 Não cabe indenização por danos matérias quanto inexiste o pedido da vítima ou não tenha havido ampla discussão sobre o valor da indenização.4 Provimento parcial da apelação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por dirigir em estado de embriaguez comprovado por teste de alcoolemia, tendo colidido com uma motocicleta e causado lesões ao seu condutor. A pena-base deve ser fixada apoiada em elementos concretos que permitam a valoração negativa a fim de justificar a fixação acima do mínimo legal. A condenação anterior com punibilidade extinta pela prescrição não pode ser c...
PENAL - ESTELIONATO - OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA MEDIANTE ARDIL. DEPOIMENTO PRESTADO PELO ESPOSO E FILHO DA VÍTIMA - SUSPEIÇÃO -- AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O DECRETO CONDENATÓRIO - INCABÍVEL. 1. Doutrina. Nelson Hungria. 1.1 O estelionato é o crime patrimonial mediante fraude: ao invés da clandestinidade, da violência física ou da ameaça intimidativa, o agente emprega o engano ou se serve deste para que a vítima, inadvertidamente, se deixe espoliar. É uma forma evidente de captação do alheio... O expoente da improbidade operosa é hoje o architectus fallaciarum, o scroc, o burlão, o cavalheiro da indústria. Não mais o assalto brutal e cruento, mas a blandícia vulpiana, o enredo sutil, a aracnídea urdidura, a trapaça, a mistificação, o embuste... (Comentários ao Código Penal, 1ª ed. P. 159). 2. Restando provado, à saciedade, que a Apelante obteve vantagem econômica ilícita, mediante ardil, consistente em induzir a vítima a acreditar que o dinheiro entregue ao réu seria para a compra de material de construção, a preço mais razoável, incide o agente nas penas cominadas para o delito estelionato, comprovado este através dos depoimentos prestados pelo esposo e também pelo filho da vítima, os quais se encontram corroborados por outros elementos de prova. 3. Deve ser reduzida a pena-base estabelecida quando a mesma é aumentada em razão de supostas circunstâncias judiciais desfavoráveis, inocorrentes na espécie, reduzindo-se igualmente a pena pecuniária. 4. Presentes os requisitos objetivo e subjetivo, procede-se à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL - ESTELIONATO - OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA MEDIANTE ARDIL. DEPOIMENTO PRESTADO PELO ESPOSO E FILHO DA VÍTIMA - SUSPEIÇÃO -- AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O DECRETO CONDENATÓRIO - INCABÍVEL. 1. Doutrina. Nelson Hungria. 1.1 O estelionato é o crime patrimonial mediante fraude: ao invés da clandestinidade, da violência física ou da ameaça intimidativa, o agente emprega o engano ou se serve deste para que a vítima, inadvertidamente, se deixe espoliar. É uma forma evidente de captação do alheio... O expoente da improbidade operosa é hoje o architectus fallaciarum, o scroc, o burlão, o cavalheiro...
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEI DE IMPRENSA - PUBLICAÇÃO OFENSIVA - EXCESSO NO DEVER DE INFORMAR - COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM FIXADO COM MODERAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo excessos na matéria jornalística, justifica-se o dever de indenizar, eis que a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da honra prevalece sobre a liberdade de imprensa, quando ambos o direitos são postos em confronto. 2. O valor arbitrado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se encontra fixado dentro da razoabilidade e moderação e de acordo com critérios adotados por esta Egrégia Corte de Justiça.3. Recurso desprovido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEI DE IMPRENSA - PUBLICAÇÃO OFENSIVA - EXCESSO NO DEVER DE INFORMAR - COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM FIXADO COM MODERAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo excessos na matéria jornalística, justifica-se o dever de indenizar, eis que a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da honra prevalece sobre a liberdade de imprensa, quando ambos o direitos são postos em confronto. 2. O valor arbitrado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se encontra fixado dentro da razoabilidade e moderação e de acordo com...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E CONDENA A PARTE EM MULTA DE 20% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ÓBVIA INEXISTÊNCIA DE VÍCIO OU NULIDADE - RETARDAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO MANTIDA.01.A possibilidade de utilização de meio processual cabível e adequado para defesa e alegação de vício ou nulidade de título, embora cabível, somente deve ser admitida quando há indícios de sua existência. 02.Não há se falar em cerceamento de defesa e negativa de acesso a justiça, previstos constitucionalmente, porque tais direitos não podem ser utilizados como forma de retardar a prestação jurisdicional, sob pena de restar configurada má-fé.03.Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E CONDENA A PARTE EM MULTA DE 20% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ÓBVIA INEXISTÊNCIA DE VÍCIO OU NULIDADE - RETARDAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO MANTIDA.01.A possibilidade de utilização de meio processual cabível e adequado para defesa e alegação de vício ou nulidade de título, embora cabível, somente deve ser admitida quando há indícios de sua existência. 02.Não há se falar em cerceamento de defesa e negativa de acesso a justiça, previstos constitucionalmente, porque tais direitos não pod...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ADOÇÃO À BRASILEIRA. CIDADÃ FRANCESA PRESA EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE PARTO SUPOSTO, USAR DOCUMENTO FALSO E AGIR VISANDO ENVIAR CRIANÇA AO EXTERIOR. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA COM RETENÇÃO DE PASSAPORTE. DURAÇÃO DO PROCESSO ALÉM DO RAZOÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ESTRANGEIRA NÃO RADICADA NO BRASIL. RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E ÀS DEMAIS GARANTIAS FUNDAMENTAIS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA. CONCESSÃO DA ORDEM.1 Cidadã francesa, sexagenária, psicóloga, microempresária na França, que não fala português, não têm parentes no Brasil, foi presa em flagrante no dia 10/12/2009, acusada de se apresentar em cartório de notas declarando-se mãe de uma infanta nascida há cerca de um mês e tencionando registrá-la como filha, exibindo falsa Declaração de Nascido Vivo falsa. Liberada mediante fiança no dia seguinte, com retenção do passaporte em juízo e proibição de sair do país sem prévia autorização judicial. A denúncia somente foi ofertada em 08/06/2010, por infração aos artigos 242 e 304, do Código Penal, e 239, parágrafo único da Lei 8.069/1990, sendo recebida no dia seguinte, com designação da audiência de julgamento para 26/08/2010.2 Constitui constrangimento ilegal o desnecessário acautelamento de documentos pessoais do réu em processo criminal, restringindo-lhe a liberdade de ir e vir. Sendo concedida liberdade provisória por ausência dos pressupostos da prisão cautelar, não se justifica a retenção do passaporte de cidadão estrangeiro por tempo indefinido para obrigá-lo a ficar no País até a decisão final. Não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhum instituto prevendo meia liberdade, como ocorre quando se impõe severa restrição ao direito de ir e vir, ninguém estando obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal). Há que serem observados outros princípios constitucionais que alçaram ao primeiro plano a dignidade humana, a presunção de inocência e a liberdade individual.3 Mesmo que se admita, excepcionalmente, a retenção do documento até que se esclareçam os fatos, com base no poder geral de cautela assegurado ao magistrado, é intolerável manter a cidadã estrangeira confinada no espaço territorial brasileiro - já que proibida de voltar à terra natal - por tempo superior ao razoavelmente exigível. A paciente se encontra desde dezembro de 2009 à disposição da Justiça, com severa restrição de sua liberdade, mesmo que não esteja por trás das grades de uma prisão. Em tal caso, cumpria à autoridade judicial zelar pela rápida solução da lide.4 Reconhecida a ilegalidade causada pela duração excessiva do processo, não pode a paciente continuar obrigada a permanecer no País contra sua vontade, pois o artigo 5º da Constituição Federal reconhece direitos fundamentais aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. E mesmo os não residentes a eles têm direito, pois o respeito à dignidade da pessoa humana não se excepciona pela circunstância da nacionalidade.5 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ADOÇÃO À BRASILEIRA. CIDADÃ FRANCESA PRESA EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE PARTO SUPOSTO, USAR DOCUMENTO FALSO E AGIR VISANDO ENVIAR CRIANÇA AO EXTERIOR. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA COM RETENÇÃO DE PASSAPORTE. DURAÇÃO DO PROCESSO ALÉM DO RAZOÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ESTRANGEIRA NÃO RADICADA NO BRASIL. RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E ÀS DEMAIS GARANTIAS FUNDAMENTAIS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA. CONCESSÃO DA ORDEM.1 Cidadã francesa, sexagenária, psicóloga, microempresária na França, que não fala português, não têm parentes...
HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA (11.340/2006) - APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE - CONDENADO A 6 ANOS E 6 MESES PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO. ARBITRAMENTO DE FIANÇA EQUIVOCADO. VEDAÇÃO. ART. 323, III, CPP. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NO ART. 21 DA LCP C/C ARTIGO 147, DO CPB - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR: FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - ORDEM DENEGADA.1. Tratando-se de crime de violência doméstica a revelar o fundado receio de reiteração criminosa, justifica-se a segregação cautelar do paciente, não só para garantia da ordem pública, como também para a proteção à mulher vítima de violência doméstica. 2. Quando a liberdade do paciente significa perigo de risco concreto para a vítima, temendo-se pela sua integridade física e psíquica, resta comprovado tratar-se de compressão de direitos. Deve, portanto, prevalecer o direito que protege a incolumidade da vítima. 3. A despeito de os crimes pelos quais responde o Paciente serem punidos com detenção, o próprio ordenamento jurídico - art. 313, IV, do CPP, prevê a possibilidade de decretação de prisão preventiva nessas hipóteses, com vistas a garantir a execução de medidas protetivas de urgência. 4. A manutenção da prisão do paciente se faz necessária como forma de garantir a ordem pública e a integridade física da vítima diante do receio de que o ora paciente reitere na prática delituosa.5. Presentes os pressupostos ensejadores da custódia cautelar, insculpidos nos artigos 312 e 313, inciso IV, c/c o art. 20 da Lei 11.340/2006, não havendo que se falar em coação ilegal a ser debelada, impõe-se a denegação da ordem de Habeas Corpus.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA (11.340/2006) - APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE - CONDENADO A 6 ANOS E 6 MESES PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO. ARBITRAMENTO DE FIANÇA EQUIVOCADO. VEDAÇÃO. ART. 323, III, CPP. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NO ART. 21 DA LCP C/C ARTIGO 147, DO CPB - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR: FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBER...
APELAÇÃO CRIMINAL -FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E PELO CONCURSO DE AGENTES - QUALIFICADORAS - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - DOSIMETRIA DA PENA - PRESCRIÇÃO.1. Não se desclassifica o crime de furto qualificado para furto simples, se as confissões judiciais dos réus, corroboradas pelo depoimento judicial da testemunha, provam que eles praticaram o crime em concurso de agentes e com abuso de confiança.2. Reconhece-se a causa de diminuição relativa ao arrependimento posterior (CP 16), se a res furtiva foi total e voluntariamente restituída à vítima, antes do oferecimento da denúncia, sendo o crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.3. Reduz-se as penas impostas aos réus, na fração máxima de 2/3, em razão do arrependimento posterior (CP 16), se os bens furtados foram total e rapidamente devolvidos à vítima.4. Extingue-se a punibilidade dos réus pela prescrição retroativa, se entre a data do recebimento da denúncia (15/05/2006) e a data da publicação da sentença condenatória recorrível (04/02/2009) já se passaram mais de dois anos, considerando que a pena resultou em montante inferior a um ano (CP 109 VI).5. Deu-se parcial provimento ao apelo dos réus para reduzir a pena e substituí-las por uma pena restritiva de direitos e extinguiu-se a punibilidade dos mesmos, pela prescrição, acatando parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CRIMINAL -FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E PELO CONCURSO DE AGENTES - QUALIFICADORAS - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - DOSIMETRIA DA PENA - PRESCRIÇÃO.1. Não se desclassifica o crime de furto qualificado para furto simples, se as confissões judiciais dos réus, corroboradas pelo depoimento judicial da testemunha, provam que eles praticaram o crime em concurso de agentes e com abuso de confiança.2. Reconhece-se a causa de diminuição relativa ao arrependimento posterior (CP 16), se a res furtiva foi total e voluntariamente restituída à vítima, antes do oferecimento da denúncia, sen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIOS OCULTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO. MEROS FATOS. PEDIDO REDIBITÓRIO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA. PROVA DISTRATO. 01.Incabível o pedido de declaração da rescisão do ajuste por mútuo acordo das partes, pois ausente prova do distrato, bem como o pedido de declaração judicial de vícios existentes no veículo, porquanto imprópria a ação declaratória para este fim.02.Nos termos do artigo 4º do CPC, a ação declaratória visa certificar da existência ou não de determinada relação jurídica ou de seus efeitos (direitos, deveres, pretensões, obrigações, ações e exceções), não podendo ter como objeto a declaração de meros fatos, exceto aqueles referentes à autenticidade ou falsidade de documentos.03.O pedido redibitório deve ser feito no prazo previsto no artigo 445 do CC, sob pena de operar-se a decadência. 04.Não provando a parte a ocorrência do distrato, não se desincumbiu do ônus imposto pelo artigo 333, inciso I do CPC, impõe-se, por conseguinte, a improcedência de seu pedido de declaração de rescisão de contrato de compra e venda de automóvel, com a consequente devolução do preço já pago.05.Recurso conhecido e improvido, sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIOS OCULTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO. MEROS FATOS. PEDIDO REDIBITÓRIO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA. PROVA DISTRATO. 01.Incabível o pedido de declaração da rescisão do ajuste por mútuo acordo das partes, pois ausente prova do distrato, bem como o pedido de declaração judicial de vícios existentes no veículo, porquanto imprópria a ação declaratória para este fim.02.Nos termos do artigo 4º do CPC, a ação declaratória visa certificar da existência ou não de de...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - APELO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. 1. A jurisprudência deste Tribunal é dominante no sentido de que a prescrição do direito dos funcionários admitidos antes de 15/4/67 cobrarem do Banco do Brasil S/A a complementação da aposentadoria nos termos da Circular 966/47 é vintenária e flui desde a data da violação dos direitos dos autores, ou seja, 15/4/67. 2. Nega-se seguimento a apelação manifestamente improcedente, em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal. 3. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - APELO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. 1. A jurisprudência deste Tribunal é dominante no sentido de que a prescrição do direito dos funcionários admitidos antes de 15/4/67 cobrarem do Banco do Brasil S/A a complementação da aposentadoria nos termos da Circular 966/47 é vintenária e flui desde a data da violação dos direitos dos autores, ou seja, 15/4/67. 2. Nega-se seguimento a apelação manifestamente improcedente, em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal. 3. Negou-se provimento a...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI OU DIFAMANDI. ANIMUS NARRANDI. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. ARTIGOS 220, §1º, E 5º, INCISOS IV, X, XIII E XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL.A difusão pela imprensa de fatos com a mera intenção de informar e sem o propósito de ofender a honra e a dignidade dos autores não constitui ato ilícito apto a ensejar indenização, mas apenas o exercício da liberdade de informação.Se a notícia veiculada na imprensa limita-se a narrar fatos, sem o propósito de ofender o bom nome, não há qualquer ato ilícito, ao contrário, presente se faz o direito da imprensa de informar o público leitor, dando ciência do fato ocorrido.A liberdade de expressão, desde que submetida aos limites da licitude, precisa ser preservada por ser imperativo de ordem constitucional. Os fatos podem ser veiculados se traduzirem fielmente o direito de informar sobre um acontecimento, bem como alertar à população, exigir providências, trocar experiências e informações com outras pessoas, tratando-se de animus narrandi, e não caluniandi ou difamandi, o que é protegido pelos artigos 220, §1º e 5º, incisos IV, X, XIII e XIV da Constituição Federal.Nos termos do artigo 186, do Código Civil vigente, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI OU DIFAMANDI. ANIMUS NARRANDI. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. ARTIGOS 220, §1º, E 5º, INCISOS IV, X, XIII E XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL.A difusão pela imprensa de fatos com a mera intenção de informar e sem o propósito de ofender a honra e a dignidade dos autores não constitui ato ilícito apto a ensejar indenização, mas apenas o exercício da liberdade de informação.Se a notícia veiculada na imprensa limita-se a narra...