APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA - MATERIALIDADE - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Condenam-se os réus pelo crime de apropriação de coisa achada (CP 169, par. único, II, do CP), se suas confissões judiciais, confirmadas pelos depoimentos judiciais da vítima e do agente de polícia que os prenderam em flagrante, provam que eles acharam o animal atropelado, na estrada, e que se apropriaram de seus restos mortais, que não lhes pertencia, para fazer um churrasco.2. Deu-se parcial provimento ao apelo do MPDFT para condenar os réus pelo crime de apropriação de coisa achada (CP 169, par. único, II) e aplicar, a ambos, a pena de 01 ano de detenção, substituindo-a, para ambos, por uma pena restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA - MATERIALIDADE - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Condenam-se os réus pelo crime de apropriação de coisa achada (CP 169, par. único, II, do CP), se suas confissões judiciais, confirmadas pelos depoimentos judiciais da vítima e do agente de polícia que os prenderam em flagrante, provam que eles acharam o animal atropelado, na estrada, e que se apropriaram de seus restos mortais, que não lhes pertencia, para fazer um churrasco.2. Deu-se parcial provimento ao apelo do MPDFT para condenar os réus pelo crime de apropriação de coisa achada (CP 169, par. ú...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE DESCONTO DE CHEQUES. INSTRUMENTO HÁBIL A APARELHAR AÇÃO INJUNTIVA. TÍTULOS DESCONTADOS. DEVOLUÇÃO PELOS BANCOS SACADOS. OBRIGAÇÃO DO DESCONTÁRIO. APURAÇÃO. FÓRMULA CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. USO. INOCORRÊNCIA. DESÁGIO. AUSÊNCIA DE PROVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO.1. O contrato de desconto de cheque, retratando os títulos descontados e os importes que alcançam, as condições que regularam o desconto e a obrigação que subsiste ao descontário de, frustrado o pagamento dos títulos descontados, responder junto ao descontador pelo adimplemento do que lhe fora destinado, consubstancia documento hábil a aparelhar a ação injuntiva, legitimando a perseguição do produto derivado do desconto mediante seu manejo. 2. O alinhamento de argumentos dissonantes do contratado e da fórmula utilizada pelo descontador para apuração e incremento do débito derivado do desconto redunda na preservação do convencionado e do apurado, à medida que, não prevista nem evidenciada a capitalização dos juros remuneratórios convencionados, não utilizada a comissão de permanência para incremento da obrigação nem evidenciada a prática do deságio, o aduzido pelo descontário resta desprovido de lastro material subjacente, denunciando que não se safara do encargo que lhe é imputado pela cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório. 3. Conquanto o débito apurado e imputado ao descontário resplandeça irreversível do contrato de desconto e da obrigação que assumira de responder junto ao descontador pelo adimplemento dos títulos, assiste-lhe o direito de, após o definitivo aperfeiçoamento do título executivo judicial decorrente da transubstanciação do ajuste e do débito dele originário, ser contemplado com a restituição dos cheques descontados de forma a exercitar os direitos deles originários junto aos respectivos emitentes, mormente porque a permanência das cártulas no processo já não está revestida de eficácia nem seu desentranhamento é passível de traduzir qualquer efeito material ou prejuízo ao regular fluxo processual na fase executiva.4. A lei que regula a assistência judiciária - Lei nº 1.060/50 - ressalva que a presunção de miserabilidade que emerge da afirmação de quem reclama gratuidade de justiça é de natureza relativa - art. 4º, § 1º -, assegurando ao Juiz discricionariedade para apurar se a parte que a reclamara pode ser com ela legitimamente contemplada e municiando-o com poder para, em apurando que a postulante não se enquadra no conceito de miserabilidade jurídica, usufruindo de situação financeira que a habilita a suportar os custos derivados das ações cujos vértices alcança, negar o benefício (art. 5º). 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE DESCONTO DE CHEQUES. INSTRUMENTO HÁBIL A APARELHAR AÇÃO INJUNTIVA. TÍTULOS DESCONTADOS. DEVOLUÇÃO PELOS BANCOS SACADOS. OBRIGAÇÃO DO DESCONTÁRIO. APURAÇÃO. FÓRMULA CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. USO. INOCORRÊNCIA. DESÁGIO. AUSÊNCIA DE PROVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO.1. O contrato de desconto de cheque, retratando os títulos descontados e os importes que alcançam, as condições que regularam o desconto e a obrigação que subsiste ao descontário de, frustrado...
PROCESSO CIVIL - ORDINÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA - JULGAMENTO ULTRA PETITA ACOLHIDA - TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO REJEITADA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SÚMULA 291 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 475-J, CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Em que pese a migração de plano feita pelos apelados, a correção monetária que ora se pleiteia refere-se ao período em que seu plano de benefício se encontrava inteiramente sob a responsabilidade da SISTEL, sendo esta, portanto, indiscutivelmente, parte legítima para figurar no polo passivo do feito.II - O juiz deve decidir a lide, limitando-se a esse pedido, em face do que estabelece o art. 128 do Código de Processo Civil. Ao agir de modo diverso, contraria o magistrado, não só o princípio da adstrição do juiz ao pedido da parte, como também o princípio da correlação definido pelo art. 460 do mesmo código.III - Pelo que se infere do texto, os recorridos, ao migrarem para o novo plano de benefícios, não abdicaram os direitos garantidos no plano anterior. Na verdade, ao contrário do que alega a apelante, a nova escolha não atinge o direito de o participante receber a correção monetária plena das parcelas vertidas no período de filiação ao plano anterior.IV - Nada obstante, de acordo com a mais recente orientação dada pelo Col. Superior Tribunal de Justiça aplica-se à situação descrita nos presentes autos a Súmula 291 daquela Corte, segundo a qual a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.V - Já se firmou o entendimento, no seio desta Eg. Corte de Justiça, que os valores vertidos pelos associados em favor da entidade de previdência privada para constituição de reserva de poupança devem ser restituídos, após o desligamento do participante, incidindo-se a correção monetária plena, com a aplicação IPC.VI - Respeitando-se os 15 (quinze) dias do trânsito em julgado previstos no artigo 475-J do Código Processual Civil, se não houver manifestação da parte para cumprir a obrigação, incide a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, que, no caso em estudo, alcançar-se-á por simples cálculos aritméticos.
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PROCESSO CIVIL - ORDINÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA - JULGAMENTO ULTRA PETITA ACOLHIDA - TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO REJEITADA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SÚMULA 291 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 475-J, CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Em que pese a migração de plano feita pelos apelados, a correção monetária que ora se pleiteia refere-se ao período em que seu plano de benefício se encontrava inteiramente sob a responsabilidade da SISTEL, sendo esta, portanto, indiscutivelmente, parte legítima para figurar no polo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO-CONHECIMENTO. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. PRELIMINAR REJEITADA. SENTEÇA ARBITRAL. NULIDADE. LITÍGIO VERSANDO SOBRE DIREITO INDISPONÍVEL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PRÓ/DF. NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE. CULPA DO ALIENANTE E DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA REFORMADA.1 - O recurso adesivo, nos termos do art. 500, § único, do CPC, se subsume às regras do recurso principal e, dessa forma, estando ele desacompanhado do necessário preparo impõe-se o seu não-conhecimento.2 -A decisão proferida no juízo arbitral não induz coisa julgada quando a ação manejada perante o Poder Judiciário busca a declaração de nulidade daquele ato, nos termos do artigo 33 da Lei n.º 9.307/96, A parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a decretação da nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos nesta Lei.3 - Não se submete à arbitragem a discussão referente a cessão de direito real de uso de imóvel objeto do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico integrado e Sustentável do Distrito Federal - Pró/DF, haja vista não se constituir direito patrimonial disponível, sendo, portanto, nula a decisão proferida pelo Tribunal de Mediação e Justiça Arbitral do Distrito Federal. Inteligência do artigo 1º, da Lei n.º 9.307/96, As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.4 - É nulo o negócio jurídico de cessão do direito real de uso de imóvel outorgado pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em razão do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico integrado e Sustentável do Distrito Federal - Pró/DF, ante a ilicitude do seu objeto (art. 166, inciso II, do Código Civil).5 - Não há de se falar em culpa do cedente pela resolução da avença ou de ocorrência de dano moral por parte do cessionário, quando a indisponibilidade do bem era conhecida de ambas as partes.6 - Declarada a nulidade do negócio jurídico de cessão de imóvel do Pró/DF, devem as partes retornar ao estado anterior à celebração do ajuste, restituindo-se ao cessionário a parte do preço efetivamente paga e ao cedente a posse do imóvel de que é titular de direito real de uso.Recurso adesivo do Réu não-conhecido.Apelação Cível do Autor parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO-CONHECIMENTO. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. PRELIMINAR REJEITADA. SENTEÇA ARBITRAL. NULIDADE. LITÍGIO VERSANDO SOBRE DIREITO INDISPONÍVEL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PRÓ/DF. NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE. CULPA DO ALIENANTE E DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA REFORMADA.1 - O recurso adesivo, nos termos do art. 500, § único, do CPC, se subsume às regras do recurso principal e, dessa forma, estando ele desacompanhado do necessário preparo impõe-se o seu não-conhecimento.2 -A decisão...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL CLAUSULADO DE INALIENABILIDADE. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO. NÃO-ACOLHIMENTO. TRANSFERÊNCIA DO GRAVAME. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A cláusula de inalienabilidade, restrição imposta ao direito de disposição do bem, possui função protetiva, porquanto garante ao beneficiário segurança em relação a futuras adversidades econômicas. 2 - A limitação ao direito de propriedade exige, assim, a averbação do gravame na matrícula do imóvel com vistas a dar publicidade ao ato e assegurar direitos de terceiros, não se admitindo, portanto, alegação de desconhecimento da restrição.3 - Embora haja situações previstas na legislação pátria e admitidas pela jurisprudência de exclusão da cláusula de inalienabilidade, exige-se, em todas as hipóteses, autorização judicial.4 - Ainda que houvesse a possibilidade de levantamento da cláusula de inalienabilidade, com a transferência do gravame para outro imóvel, as peculiaridades do caso concreto não autorizariam o acolhimento de tal pedido, porquanto indicado pelo interessado um imóvel gravado de hipoteca.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL CLAUSULADO DE INALIENABILIDADE. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO. NÃO-ACOLHIMENTO. TRANSFERÊNCIA DO GRAVAME. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A cláusula de inalienabilidade, restrição imposta ao direito de disposição do bem, possui função protetiva, porquanto garante ao beneficiário segurança em relação a futuras adversidades econômicas. 2 - A limitação ao direito de propriedade exige, assim, a averbação do gravame na matrícula do imóvel com vistas a dar publicidade ao ato e assegurar direitos de terceiros, não se admitindo, po...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. PRELIMINARES: NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ART. 33 DA LEI Nº 8.177/91. REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 11.795/2008. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, somente é cabível quando houver manifesta contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.2.Verificada a correlação entre o provimento jurisdicional exarado e a pretensão deduzida na inicial, não resta configurado o julgamento extra petita.3.A associação constituída há pelo menos um ano e que possua entre seus fins institucionais a tutela dos direitos dos consumidores é parte legítima para propor ação coletiva com esse fim, independentemente da autorização dos associados ou da respectiva assembléia (Art. 82, IV, CDC).4.A fixação da taxa de administração pela administradora de consórcios acima de 10% (dez por cento), por si só, não representa afronta a direito do consumidor, devendo eventual abusividade ser verificada caso a caso, conforme entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça (EREsp 927.379-RS).5.Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. PRELIMINARES: NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ART. 33 DA LEI Nº 8.177/91. REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 11.795/2008. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, somente é cabível quando houver manifesta contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.2.Verificada a correlação entre o provimento jurisdicional exar...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. CEAJUR. PRAZO EM DOBRO. AUTORIA COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.1. É assegurado ao CEAJUR o prazo em dobro para recorrer porque o STF já declarou a constitucionalidade do art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50.2. Quando o conjunto probatório não deixa dúvidas acerca da autoria, não há que se falar na aplicação do Princípio do In Dúbio Pro Reo.3. A personalidade não pode ser valorada negativamente para fixação da pena-base acima do mínimo legal quando existirem inquéritos ou ações penais em curso, sob pena de malferir o Princípio da Presunção de Inocência. Inteligência e aplicação da Súmula 444 do STJ.4. O regime aberto não pode ser concedido quando comprovada a reincidência, nos termos do art. 33 do Código Penal, bem como não pode haver a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando não for socialmente recomendável, tampouco suspensão condicional da pena. (artigos 44 e 77 do CP).5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. CEAJUR. PRAZO EM DOBRO. AUTORIA COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.1. É assegurado ao CEAJUR o prazo em dobro para recorrer porque o STF já declarou a constitucionalidade do art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50.2. Quando o conjunto probatório não deixa dúvidas acerca da autoria, não há que se falar na aplicação do Princípio do In...
CONSUMIDOR, CONTRATO BANCÁRIO E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CARTÃO DE FINANCEIRA - PECULIARIDADE NA FORMA DE CONTRATAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - TAXA DE JUROS - NECESSIDADE DE PRÉVIA E EXPRESSA CONTRATAÇÃO PARA AFASTAR OS LIMTES DO DECRETO N. 22.626/33 - TRANSPARÊNCIA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - LICITUDE DEPENDENTE DE PRÉVIA CONTRATAÇÃO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Não há omissão da sentença que julga improcedentes pedidos do autor e não traz manifestação expressa sobre tutela antecipada em liminar, já que a sentença tem o condão de absorver as decisões interlocutórias anteriores.2.Na identificação do momento adequado para inversão do ônus da prova, deve-se considerar que se mostra de bom alvitre ao julgador expor às partes as regras de exame das provas antes mesmo da instrução probatória, isto é, no instante de saneamento do feito e fixação dos pontos controvertidos na causa, pois somente com essa cautela será possível ao jurisdicionado dar concretude a seus direitos de contraditório e ampla defesa. 3.Embora as instituições financeiras não estejam submetidas às limitações quanto à taxa de juros remuneratórios previstas no Decreto-lei n.º 22.626/33, conforme o enunciado na súmula n. 596 do Supremo Tribunal Federal, a legalidade dos juros cobrados acima do limite legal depende de prévia e clara contratação da taxa a ser empregada quando se trata de relação de consumo, exigência que se infere do inciso II do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor e da qual pode advir a revisão do contrato.4.Como o fato que gera a incidência de juros moratórios é a mora, o limite legal eventualmente aplicável será aquele previsto na lei vigente à época de caracterização do atraso, podendo variar no tempo se, durante o período de mora, a norma é modificada para instituir novo limite de juros. 5.A licitude da capitalização mensal de juros, mesmo se empregada após a vigência da Medida Provisória n. 2.170-36/2001, depende de ser prévia e expressamente pactuada.6.É devida a repetição do indébito se o consumidor foi cobrado e pagou quantia superior à que devia, somente cabendo esta devolução na forma dobrada prevista no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor se comprovada má-fé do fornecedor.7.Apelação cível conhecida e parcialmente provida, para proceder à reforma do contrato de empréstimo quanto aos juros e à capitalização mensal de juros.
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CONSUMIDOR, CONTRATO BANCÁRIO E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CARTÃO DE FINANCEIRA - PECULIARIDADE NA FORMA DE CONTRATAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - TAXA DE JUROS - NECESSIDADE DE PRÉVIA E EXPRESSA CONTRATAÇÃO PARA AFASTAR OS LIMTES DO DECRETO N. 22.626/33 - TRANSPARÊNCIA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - LICITUDE DEPENDENTE DE PRÉVIA CONTRATAÇÃO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Não há omissão da sentença que julga improcedentes pedidos do autor e não traz manifestação expressa sob...
CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CESSÃO DE DIREITOS. LOJA EM SHOPPING CENTER. ATRASO CONSIDERÁVEL NA ENTREGA. CONTRATO DE LOCAÇÃO INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE OBJETO. QUANTIA PAGA A TÍTULO DE GARANTIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DEVIDA. 1.Em que pese conste no instrumento da avença o pagamento de aluguel a partir de sua assinatura, não há falar em locação se inexiste o objeto, porquanto o artigo 22, I, da Lei 8.245/91, determina que é obrigação do locador entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina.2.Os atos praticados pela Autora, consistentes na contratação de escritório contábil, de mestre-de-obras e alteração no contrato social de sua empresa, indicam que jamais houve desídia por sua parte na instalação do estabelecimento comercial, mas inadimplemento do Réu, pois as provas indicam que a previsão de entrega não foi cumprida, em que pese inexista data expressa da inauguração do empreendimento no instrumento da avença.3.A rescisão contratual e retorno das partes ao estado original é imperiosa, sob pena de gerar enriquecimento ilícito ao Réu, por ter auferido a verba concernente à reserva e garantia da loja sem cumprir sua contraprestação.4.Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CESSÃO DE DIREITOS. LOJA EM SHOPPING CENTER. ATRASO CONSIDERÁVEL NA ENTREGA. CONTRATO DE LOCAÇÃO INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE OBJETO. QUANTIA PAGA A TÍTULO DE GARANTIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DEVIDA. 1.Em que pese conste no instrumento da avença o pagamento de aluguel a partir de sua assinatura, não há falar em locação se inexiste o objeto, porquanto o artigo 22, I, da Lei 8.245/91, determina que é obrigação do locador entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina.2.Os atos praticados pela Autor...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. MOTORISTA PROFISSIONAL. SUSPENSÃO DOS DIREITOS DE DIRIGIR. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OBSERVADOS. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não há qualquer ilegalidade ou nulidade no ato da autoridade de trânsito que aplicou penalidade de suspensão do direito de dirigir ao motorista que acumulou mais de vinte pontos na carteira de habilitação pelo cometimento de infrações graves, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro.2. O Código de Trânsito Brasileiro é norma de aplicabilidade geral, não se podendo dar tratamento diferenciado benéfico ao motorista profissional, pois se exige dele maiores cautelas do que de um sujeito comum ante a sua experiência profissional. Assim, não se mostra acertado prestigiar o princípio da razoabilidade em detrimento de norma positivada que impõe à Administração fiel observância do poder-dever que lhe foi confiado pelo respectivo diploma legal.3. Apelação improvida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. MOTORISTA PROFISSIONAL. SUSPENSÃO DOS DIREITOS DE DIRIGIR. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OBSERVADOS. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não há qualquer ilegalidade ou nulidade no ato da autoridade de trânsito que aplicou penalidade de suspensão do direito de dirigir ao motorista que acumulou mais de vinte pontos na carteira de habilitação pelo cometimento de infrações graves, em conformidade c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DESTA SOBRE AQUELA. REGIME FECHADO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 231, DO STJ. ART. 44, DO CP. REQUISITOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE.1. No concurso entre circunstâncias agravantes e atenuantes devem prevalecer as circunstâncias de cunho subjetivo, que o Código Penal classifica como preponderantes, ou seja, as que resultam ou se originam dos motivos do crime, personalidade do agente e reincidência. Assim, consoante interpretação do art. 67, do CP, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.2. O fechado é o regime cabível para o condenado reincidente, cuja pena privativa de liberdade é superior a quatro anos.3. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.4. Incabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.5. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231.6. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos se preenchidos os requisitos do art. 44, do CP.7. Apelos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DESTA SOBRE AQUELA. REGIME FECHADO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 231, DO STJ. ART. 44, DO CP. REQUISITOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE.1. No concurso entre circunstâncias agravantes e atenuantes devem prevalecer as circunstâncias de cunho subjetivo, que o Código Penal classifica como prep...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SOBRESTAMENTO DO FEITO DIANTE DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM REDE PRIVADA. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL.1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso, para o fim de cotejar a real necessidade do demandante com o direito à saúde reclamado.2. A determinação de suspensão de feitos que versem sobre matéria idêntica a eventual recurso especial conhecido pelo Supremo Tribunal Federal se reporta aos demais recursos extraordinários e não às apelações, como no presente caso.3. Os hipossuficientes, interessados em obter o adequado tratamento à saúde, não se encontram obrigados a demandar conjuntamente contra o Estado e a eventual instituição privada. Por sua vez, as naturezas das relações jurídicas que se formaram entre o Autor, o Réu e o hospital particular não se subsomem ao disposto no artigo 47 do Código de Processo Civil. Logo, ausentes as hipóteses previstas na norma mencionada, não há que se falar em litisconsórcio necessário.4. Resta demonstrado o interesse processual diante da necessidade de ajuizamento da ação como instrumento apto a fornecer ao Autor o tratamento médico de que precisava.5. Configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir eficiência aos direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a construção da sociedade justa e solidária e na redução das desigualdades sociais. 6. A alegação de impossibilidade financeira - reserva do possível - somente tem acolhida nos casos em que o ente público demonstre de forma objetiva a incapacidade econômico-financeira de custear o tratamento demandado.7. Apelação e reexame necessário não providos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SOBRESTAMENTO DO FEITO DIANTE DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM REDE PRIVADA. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL.1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso, para o...
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA.I. A inexigibilidade de conduta diversa reclama que o agente não possa praticar comportamento diverso do que a lei determina. A alegação de que o réu foi vítima de crimes de furto não autoriza o porte ilegal e o disparo de arma de fogo.II. O princípio da consunção deve ser aplicado quando as condutas ocorrerem dentro do mesmo contexto fático.III. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Enunciado da Súmula 231 do STJ. IV. Excluída a condenação pelo delito de porte ilegal de arma de fogo, a reprimenda aplicada pelo crime de disparo de arma de fogo autoriza a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo da VEP.V. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA.I. A inexigibilidade de conduta diversa reclama que o agente não possa praticar comportamento diverso do que a lei determina. A alegação de que o réu foi vítima de crimes de furto não autoriza o porte ilegal e o disparo de arma de fogo.II. O princípio da consunção deve ser aplicado quando as condutas ocorrerem dentro do mesmo contexto fático.III. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à red...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DO MP. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MATERIALIZAÇÃO DA APURAÇÃO FEITA PELO FISCO. PROVA ROBUSTA. CONFISSÃO PARCIAL. DOLO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E III, LEI 8.137/90. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA (AUDITORA) SUFRAGADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. PENA. MÍNIMO LEGAL. CONDIÇÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PROVIMENTO.1. Não aproveita ao sonegador a assertiva de que é leigo em contabilidade, e que a responsabilidade pela supressão do tributo seria de profissional contratado para tal mister.2. Aceitar aludida tese tornaria letra morta a previsão legal.3. Nos delitos tributários, sobressaindo o dolo de suprimir ou reduzir o valor do tributo, a condenação é medida que se impõe. Precedente (REsp 1107297/PE, Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe 31-8-2009).4. Condições judiciais favoráveis, e quantum de pena dentro dos limites legais, defere-se a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.5. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DO MP. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MATERIALIZAÇÃO DA APURAÇÃO FEITA PELO FISCO. PROVA ROBUSTA. CONFISSÃO PARCIAL. DOLO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E III, LEI 8.137/90. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA (AUDITORA) SUFRAGADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. PENA. MÍNIMO LEGAL. CONDIÇÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PROVIMENTO.1. Não aproveita ao sonegador a assertiva de que é leigo em contabilidade, e que a responsabilidade pela supressão do tributo seria de profissional...
PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. LIBERDADE PROVISÓRIA. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO DO MP PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.1. Tratando-se de crime de tráfico de drogas, delito equiparado a hediondo, há imposição legal a fim de que a execução da pena se inicie no regime inicial fechado, sendo passível de progressão. 2. Deve ser manejado Recurso em Sentido Estrito contra decisão que defere a liberdade provisória, conforme art. 581, inciso V, do Código de Processo Penal. 3. O depoimento dos policiais quando em consonância com a moldura fática descrita no decorrer do processo são dotados de presunção da veracidade e devem ser levados em consideração, como qualquer outro depoimento testemunhal.4. O tipo penal do tráfico de drogas (art. 33, caput, Lei 11.343/06) é do tipo plurinuclear e de perigo abstrato, bastando realizar quaisquer das condutas nele descritas para que o réu incida nas penas cominadas para o tipo.5. Inviável a desclassificação da imputação inicial para a conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, quando a Defesa não logrou êxito em demonstrar que a droga apreendida em poder do apelante destinava-se ao consumo próprio.6. Por expressa vedação legal, não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou em concessão de sursis, nos exatos termos do art. 44 da lei 11.343/06.7. Recurso do Ministério Público parcialmente provido e desprovido o recurso do réu.
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PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. LIBERDADE PROVISÓRIA. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO DO MP PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.1. Tratando-se de crime de tráfico de drogas, delito equiparado a hediondo, há imposição legal a fim de que a execução da pena se inicie no regime inicial fechado, sendo passível de progressão. 2. Deve ser manejado Recurso em Sentido Estrito contra decisão que defere a liberdade provisória, conforme art. 581, inciso V, do Código de Process...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO DE ARROMBAMENTO. PROVA JUNTADA APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. VALIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRESERVADOS. POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO NAS ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PREJUÍZO FINANCEIRO DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A juntada de laudo após o término da instrução não configura nulidade, diante da evidente ausência de prejuízo, pois a d. Defesa teve a oportunidade de impugná-lo na fase de alegações finais.2. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo, o d. magistrado, aplicá-la de maneira genérica. Precedentes STJ.3. Condenações por fatos anteriores, mas com trânsito em julgado apenas em data posterior ao cometimento do delito em apreço, não caracterizam hipótese de reincidência, contudo, servem para macular a circunstância judicial dos antecedentes. Precedentes.4. O prejuízo comum sofrido pela vítima não representa fundamento idôneo para macular as consequências, enquanto circunstância judicial, por refletir resultado naturalístico inerente à própria prática de delitos contra o patrimônio, não justificando, por isso, maior reprovação.5. Conforme já decidiu a Suprema Corte, em tema de repercussão geral (RE 597270 RG-QO / RS), impossível a redução da pena aquém do mínimo legal em razão da incidência de circunstâncias atenuantes.6. A existência de apenas uma circunstância judicial desfavorável ao apelante, por si só, segundo critério de razoabilidade, não representa fundamento idôneo para justificar a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso que aquele cabível segundo os parâmetros fixados no art. 33, § 2º, do CP.7. Quando da fixação da pena de multa, o d. magistrado, além da situação econômica do réu (art. 60, do CP), também deve observar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, fazendo com que o quantum de pena pecuniária guarde proporcionalidade com a quantidade de pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.8. Segundo jurisprudência desta Corte de Justiça, eventual isenção de custas processuais deverá ser oportunamente pleiteada perante o d. Juízo das Execuções Penais.9. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO DE ARROMBAMENTO. PROVA JUNTADA APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. VALIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRESERVADOS. POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO NAS ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PREJUÍZO FINANCEIRO DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA DE MULTA. PROPO...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA DENÚNCIA OU RETIRADA DOS AUTOS. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMPESTIVIDADE DA DENÚNCIA. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS FATOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A denúncia encontra-se em total consonância com o que estabelece o art. 41 do Código de Processo Penal, porquanto, embora de forma sintética, consta a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas, tudo de forma a permitir o exercício da mais ampla defesa.2. Aos delitos praticados por mais de uma pessoa é permitida a descrição geral da participação de cada uma delas, não configurando inépcia da denúncia quando sinteticamente descritos os fatos caracterizadores.3. In casu, embora a denúncia tenha sido apresentada 3 anos e 8 meses após a ocorrência dos fatos, este período prolongado se justificou em decorrência das investigações imprescindíveis que estavam sendo realizadas para conclusão da materialidade e indícios suficientes de autoria, tudo em conformidade com o que dispõe o art. 16 do Código de Processo Penal. 4. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, narram o fato e apontam a autoria do crime.5. Para que as consequências do crime sejam valoradas de forma desfavorável ao agente, necessário que se retrate maior danosidade decorrente da ação delituosa praticada ou maior alarma social provocado, isto é, maior irradiação de resultados, não necessariamente típicos do crime.6. Conforme o que dispõe o enunciado n. 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.7. Esta colenda Corte tem entendido que a nova lei que alterou o artigo 387, do Código de Processo Penal, por se tratar de lei nova mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fatos anteriores à sua vigência.8. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena dos acusados, substituir a pena por restritivas de direitos e afastar da sentença a condenação a título de reparação dos danos materiais sofridos pela vítima.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA DENÚNCIA OU RETIRADA DOS AUTOS. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMPESTIVIDADE DA DENÚNCIA. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS FATOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A denúncia encontra-se em total consonância com o que estabelece o art. 41 do Código de Processo Penal, porquanto, embora de forma sintética, consta a exposição dos fatos criminosos, com todas...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. COMETIDO NA VIGÊNCIA DO ART. 12, LEI 6.368/76. APLICAÇÃO DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. LEIS PENAIS NO TEMPO. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DEVOLVIDA A MATÉRIA. DECISÃO DO STJ. 1. Não há que se falar na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º, do art. 33, da norma 11.343/2006 - Lei de Repressão a Entorpecentes, tomando-se como referência a cominação prevista no art. 12 da Lei 6.368/76, uma vez que referida combinação consistiria na criação de um terceiro ato normativo.2. Tendo o crime de tráfico de drogas sido cometido na vigência da Lei 6.368/76 e preenchendo o agente os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44 do Código Penal, é viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consoante decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a devolução da matéria ao Juízo de origem.3. Dado provimento ao recurso para substituir a pena imposta por duas restritivas de direito. Maioria.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. COMETIDO NA VIGÊNCIA DO ART. 12, LEI 6.368/76. APLICAÇÃO DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. LEIS PENAIS NO TEMPO. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DEVOLVIDA A MATÉRIA. DECISÃO DO STJ. 1. Não há que se falar na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º, do art. 33, da norma 11.343/2006 - Lei de Repressão a Entorpecentes, tomando-se como referência a cominação prevista no art. 12 da Lei 6.368/76, uma vez que referida combinação consistiria na criação de...
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIMITAÇÃO DE TEMPO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. TRINTA DIAS. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 302 DO STJ.1. Revela-se abusiva e, portanto, nula de pleno direito, a cláusula contratual estipulada em plano de saúde que limita em 30 (trinta) dias o prazo de internação psiquiátrica para portador de transtornos psiquiátricos, eis que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, IV, § 1º, inciso II, do CDC.2. A teor da Súmula 302 do STJ: É abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.3. O disposto na Resolução nº 11 do CONSU não respalda a limitação do tempo de internação psiquiátrica, conquanto o órgão regulador, ao editar ato administrativo normativo, não pode se sobrepor às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, devendo tais normas regulamentadoras ser também interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.4. Recurso não provido.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIMITAÇÃO DE TEMPO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. TRINTA DIAS. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 302 DO STJ.1. Revela-se abusiva e, portanto, nula de pleno direito, a cláusula contratual estipulada em plano de saúde que limita em 30 (trinta) dias o prazo de internação psiquiátrica para portador de transtornos psiquiátricos, eis que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, IV, § 1º, inciso II, do CDC.2. A teor d...
CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXPURGOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGITIMIDADE. HSBC. BAMERINDUS. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HONORÁRIOS.I - O HSBC Bank Brasil S/A é parte legítima passiva em ação de cobrança de expurgos de correção monetária sobre os saldos de conta de poupança mantida junto ao Banco Bamerindus S/A, em virtude do instrumento particular de contrato de compra e venda de ativos, assunção de direitos e obrigações e outras avenças. A ilegitimidade só estaria configurada se provado nos autos que o HSBC S/A não possui relação jurídica de direito material com o autor. Tal prova não foi produzida. O réu limitou-se em afirmar que não sucedeu o antigo banco Bamerindus S/A. Ressalte-se, inclusive, que após a apelação recebida tão-só no efeito devolutivo, a instituição financeira trouxe aos autos os extratos pleiteados originalmente.II - A parte autora efetivamente diligenciou, requerendo à demandada que apresentasse os contratos firmados entre as partes e que são objeto desta lide, tendo encaminhado tal pedido por meio de carta AR e protocolo do próprio banco. Em face da inércia do réu, que não respondeu à notificação procedida, coube ao autor propor a demanda cautelar de exibição de documentos, restando, portanto, demonstrado o seu interesse de agir.III - É certo que o direito de petição, fundado no art. 5º, XXXIV, a, da Constituição não pode ser invocado, genericamente, para exonerar qualquer dos sujeitos processuais do dever de observar as exigências que condicionam o exercício do direito de ação, pois, tratando-se de controvérsia judicial, cumpre respeitar os pressupostos e os requisitos fixados pela legislação processual comum. Contudo, no caso em apreço, a garantia constitucional da universalidade da jurisdição do Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV) merece destaque, pois, como demonstrado acima, tendo a instituição financeira, com sua demora em atender a solicitação na via administrativa, dado causa ao ajuizamento da demanda exibitória, incumbe ao Poder Judiciário encetar comandos que logrem remover a resistência dos litigantes, garantindo a concretização da ordem judicial, e, por via de conseqüência, a satisfação da pretensão material.IV - É inegável o dever da instituição financeira em apresentar aos seus correntistas os extratos de suas contas, já que se trata de relação jurídica tutelada pelas normas do Código de Defesa do Consumidor.V - É cabível a fixação de honorários advocatícios na medida cautelar de exibição de documentos, eis que se trata de ação e não de mero incidente.VI - Após afastar as preliminares, negou-se provimento ao apelo.
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CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXPURGOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGITIMIDADE. HSBC. BAMERINDUS. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HONORÁRIOS.I - O HSBC Bank Brasil S/A é parte legítima passiva em ação de cobrança de expurgos de correção monetária sobre os saldos de conta de poupança mantida junto ao Banco Bamerindus S/A, em virtude do instrumento particular de contrato de compra e venda de ativos, assunção de direitos e obrigações e outras avenças. A ilegitimidade só estaria configurada se provado nos autos que o HSBC S/A não possui relação jurídica de direito material com o autor....