DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLÁCIONÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. QUITAÇÃO. PLANOS. JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5% AO MÊS. HONORÁRIOS. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. O entendimento prevalecente na jurisprudência pátria é no sentido de que a legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com quem se firmou o contrato de depósito (REsp 153016/AL - 3ª Turma - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Conforme posicionamento predominante do Superior Tribunal de Justiça, prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança, nos termos do artigo 177, do Código Civil de 1916, aplicável à hipótese vertente em virtude da regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não se há de falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a conta de poupança. (REsp 146545 / SP - 3ª Turma - Rel. Min. Eduardo Ribeiro - DJ de 15/05/2000).É sabido que o poupador não tem direito adquirido em relação ao percentual de correção monetária, uma vez que este percentual é variável de acordo com a inflação do período. Contudo, tem direito a que o cálculo para obtenção do índice de correção monetária seja feito de acordo com as normas vigentes por ocasião da contratação ou da renovação do investimento, e não ao sabor das contingências econômicas.A alteração da forma de cálculo da correção monetária trazidas pelos planos Bresser, Verão e Collor I e II, instituídos no período de 1987 a 1991, não pode atingir os rendimentos dos poupadores que contrataram sob a égide de legislação anterior, sob pena de violação ao disposto nos artigos 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil, e 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal.Em relação à remuneração de abril de 1990 (IPC de março - 84,32%), houve determinação do banco central, por meio do comunicado nº. 2.067/90, para que os saldos mantidos à disposição dos poupadores (não bloqueados) fossem atualizados com base no IPC. Assim, necessário se perscrutar, caso a caso, se houve a devida atualização do saldo da caderneta de poupança.Em se tratando de caderneta de poupança, já decidiu esta E. Corte que, por força de disposição legal, sobre a atualização monetária deve incidir, mensalmente, a taxa de juros de 0,5%, de modo capitalizado, com o saldo do mês anterior servindo de base para a incidência dos encargos no mês seguinte. Em observância às alíneas a, b e c do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil, o percentual de 10% a título de verba honorária mostra-se em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa. As condutas como alegações e juntadas de peças processuais aos autos pela parte ré não podem ser caracterizadas como proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo ou como incidentes manifestamente infundados, haja vista o direito de defesa do réu, que faz uso de argumentos e incidentes processuais que considera hábeis ao reconhecimento de improcedência do pedido do autor.Apelação da parte ré conhecida e não provida. Recurso adesivo do autor conhecido e parcialmente provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLÁCIONÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. QUITAÇÃO. PLANOS. JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5% AO MÊS. HONORÁRIOS. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. O entendimento prevalecente na jurisprudência pátria é no sentido de que a legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com quem se firmou o contrato de depósito (REsp 153016/AL - 3ª Turma - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Conforme posicionamento predominante do Superior Tribunal de Justiça, prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetári...
DIREITOS COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916 (20 ANOS) E 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL (10 ANOS). ARTIGO 515, § 3º, CPC. FALTA DE PEDIDO ESPECÍFICO. Sendo a Brasil Telecom S/A sucessora da empresa Telebrás, depreende-se que é parte legítima para compor a relação processual em ação que busca acertar as conseqüências jurídicas da cisão empresarial operada entre as partes.O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos).Se com o advento do novo Código Civil ainda não havia decorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no artigo 177 do Código Civil/1916, o prazo prescricional será de 10 anos (artigo 205 Código Civil), sendo o termo a quo da referida prescrição a entrada em vigor do novo Código Civil, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Ausente na petição recursal pedido para apreciar o mérito da demanda, tendo a apelante pleiteado apenas o provimento do apelo e o retorno dos autos ao Juízo de origem, não há como aplicar a regra do artigo 515, § 3º, do CPC.Os limites da matéria levada ao conhecimento do Tribunal pelos recursos situam-se, de regra, nos da impugnação, sendo vedado o conhecimento de matéria não deduzida pelo recorrente, salvante aquelas de ordem pública, que dizem respeito aos efeitos translativos.Apelação conhecida e provida.
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DIREITOS COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916 (20 ANOS) E 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL (10 ANOS). ARTIGO 515, § 3º, CPC. FALTA DE PEDIDO ESPECÍFICO. Sendo a Brasil Telecom S/A sucessora da empresa Telebrás, depreende-se que é parte legítima para compor a relação processual em ação que busca acertar as conseqüências jurídicas da cisão empresarial operada entre as partes.O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. DANO MORAL. ART. 302, CPC. IMPUGNAÇÃO DOS FATOS PELA PARTE CONTRÁRIA. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ANÁLISE DAS CONSEQUÊNCIAS DOS FATOS. ATRIBUIÇÃO DO MAGISTRADO. OVERBOOKING. PECULIARIDADE DO CASO. ANÁLISE.A ocorrência ou não de ofensa a direito da personalidade, capaz de ensejar indenização por danos morais, deve ser ponderada pelo magistrado a partir da análise dos fatos apresentados no processo. O art. 302 do CPC impõe ao réu a impugnação somente dos fatos alegados pelo autor, e não das suas consequências, pois é o juiz quem verifica se os fatos causaram ou não danos morais.Se o acórdão embargado levou em consideração todas as peculiaridades do fato ensejador do dano moral sofrido pela parte autora (overbooking), não há que se falar em omissão, devendo a parte, se discordar do entendimento adotado, interpor o recurso adequado, pois os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. DANO MORAL. ART. 302, CPC. IMPUGNAÇÃO DOS FATOS PELA PARTE CONTRÁRIA. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ANÁLISE DAS CONSEQUÊNCIAS DOS FATOS. ATRIBUIÇÃO DO MAGISTRADO. OVERBOOKING. PECULIARIDADE DO CASO. ANÁLISE.A ocorrência ou não de ofensa a direito da personalidade, capaz de ensejar indenização por danos morais, deve ser ponderada pelo magistrado a partir da análise dos fatos apresentados no processo. O art. 302 do CPC impõe ao réu a impugnação somente dos fatos alegados pelo autor, e não das suas consequências, pois é o juiz quem verifi...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - INTERESSE DE AGIR - HONORÁRIOS.A união estável - mesmo sendo reconhecida como entidade familiar, para fins de proteção do Estado - não depende de decisão judicial para seu reconhecimento e dissolução, pois se trata de um simples fato, e esse, ainda que juridicamente relevante, se extingue, tão-somente, pela vontade ou morte de qualquer das partes.Na hipótese, o quadro que se delineia é de ausência de interesse de agir, pois todos os direitos decorrentes do reconhecimento da união estável, inclusive os sucessórios, foram alcançados pela apelante por outras vias que não a ação judicial.Descabe a redução dos honorários fixados com observância dos parâmetros das alíneas do art. 20, § 3º, do CPC, nos termos § 4º do mesmo dispositivo legal.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - INTERESSE DE AGIR - HONORÁRIOS.A união estável - mesmo sendo reconhecida como entidade familiar, para fins de proteção do Estado - não depende de decisão judicial para seu reconhecimento e dissolução, pois se trata de um simples fato, e esse, ainda que juridicamente relevante, se extingue, tão-somente, pela vontade ou morte de qualquer das partes.Na hipótese, o quadro que se delineia é de ausência de interesse de agir, pois todos os direitos decorrentes do reconhecimento da união estável, inclusive os sucessóri...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RETROAÇÃO DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1 Habeas Corpus impetrado por Defensor Público contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais que rejeitou a aplicação retroativa da causa de redução de pena do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, ao réu condenado à pena mínima sob a égide da Lei 6.368/1976.2 A aplicação da lei penal mais benéfica tem plena aplicabilidade em relação à pena aplicada na vigência da lei anterior, sem que isto implique a criação de terceira lei. Em tal caso o Juiz nada mais faz do que aplicar os princípios regentes da lei penal no tempo de acordo com a interpretação sistemática e principiológica da Constituição Federal. O artigo 5º, inciso XL, é norma autoaplicável e vem reforçada pelas normas garantidoras dos direitos e garantias fundamentais, evidenciando que o Poder Judiciário, embasado em tendências formalistas, não pode aceitar embaraços à plena aplicação do preceito.3 Ordem concedida em parte para determinar a aplicação retroativa da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, cabendo ao Juízo da Execução Penal decidira fração redutora sobre a pena cominada em concreto, para que não implique a supressão de instância.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RETROAÇÃO DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1 Habeas Corpus impetrado por Defensor Público contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais que rejeitou a aplicação retroativa da causa de redução de pena do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, ao réu condenado à pena mínima sob a égide da Lei 6.368/1976.2 A aplicação da lei penal mais benéfica tem plena aplicabilidade em relação à pena aplicada na vigência da lei anterior, sem...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTENCIA. DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. PREPONDERÂNCIA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA.. 1. Desnecessária a demonstração de negativa de fornecimento de medicação por parte do Estado, uma vez que esta negativa, na maioria das vezes é de forma oral, não tendo como a apelante produzir prova da recusa. 2. É obrigação do Estado o fornecimento de medicamentos à população, sendo norma de direito fundamental a dignidade da pessoa humana e tendo como desdobramento o direito à saúde, que deve ser assegurado através de políticas públicas.3. Para restar caracterizado o princípio da reserva do financeiramente possível, deveria o Estado, demonstrar, objetivamente, a impossibilidade de acatar o pedido da apelada.4. No que tange ao princípio da isonomia, haveria violação deste se a Administração desenvolvesse qualquer tipo de favoritismo, fornecesse algum tipo de regalia ao administrado em detrimento de outros.5. O Distrito Federal não pode se omitir ao fornecimento de remédios sob fundamento de que houve violação do princípio da separação dos poderes. A garantia à saúde através de implante de medidas sociais e econômicas é direito fundamental previsto para todos como descrito na Magna Carta. O Judiciário existe para que se façam cumprir as leis e evitar lesão ou ameaça de lesão a direito.6. Remessa oficial e apelo voluntário desprovidos.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTENCIA. DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. PREPONDERÂNCIA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA.. 1. Desnecessária a demonstração de negativa de fornecimento de medicação por parte do Estado, uma vez que esta negativa, na maioria das vezes é de forma oral, não tendo como a apelante produzir prova da recusa. 2. É obrigação do Estado o fornecim...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. AUXÍLIO AO CONSUMO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. RECONHECIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. VIABILIDADE. REGIME ABERTO. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 2°, §1°, DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a desclassificação para o delito de auxílio ao consumo de drogas, se a apelante não logra êxito em comprovar que não percebeu remuneração para levar substância entorpecente ao interior do presídio.2. Impõe-se o reconhecimento da atenuante referente à confissão espontânea, quando a acusada confessa, ainda que parcialmente, a prática do crime, o que é utilizado como fundamento para o decreto condenatório.3. A fixação da pena pecuniária deve guardar relação de proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.4. Em se tratando de crime de tráfico de entorpecentes, é vedada a fixação de regime diverso do fechado, por força de expressa previsão do art. 2°, §1°, da Lei 8.072/90, bem como a substituição por penas restritivas de direitos, conforme estatuído no art. 44, da Lei 11.343/06.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. AUXÍLIO AO CONSUMO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. RECONHECIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. VIABILIDADE. REGIME ABERTO. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 2°, §1°, DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a desclassificação para o delito de auxílio ao consumo de drogas, se a apelante não logra êxito em comprovar que não percebeu remuneração para levar substância entorpecente ao interior do presídio.2. Impõe-se o reconhecimento da...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REVÓLVER CALIBRE 38, MUNICIADO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ARTIGO 132 DO CPC. MÉRITO: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU, DENÚNCIA ANÔNIMA E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A Lei nº 11.719/2008 introduziu, no parágrafo 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal o princípio da identidade física do juiz. Tal princípio, no entanto, não é absoluto, podendo ter sua aplicabilidade afastada diante de outros princípios processuais, como, por exemplo, os da celeridade e economia processuais. 2. Diante da omissão da nova lei processual penal quanto às exceções ao princípio da identidade física do juiz, deve ser aplicada, por analogia, a previsão legal contida no artigo 132 do Código de Processo Civil. Na espécie, estando o juiz que presidiu a audiência de férias quando da prolação da sentença, não há que se falar em violação ao princípio da identidade física do juiz.3. É apto e suficiente a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem, no mesmo sentido, a apreensão da arma, a prisão em flagrante, a denúncia anônima, a confissão extrajudicial do réu e os depoimentos testemunhais. 4. Preliminar de nulidade rejeitada, por ausência de violação ao princípio da identidade física do juiz. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/03, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REVÓLVER CALIBRE 38, MUNICIADO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ARTIGO 132 DO CPC. MÉRITO: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU, DENÚNCIA ANÔNIMA E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A Lei nº 11.719/2008 introduziu, no parágrafo 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal o princípio da identidade física do juiz. Tal princípio, no entan...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTIGO 297, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. DELAÇÃO DE CORRÉU QUE ENCONTRA AMPARO NO ACERVO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO CONCRETO. EXCLUSÃO. ANTECEDENTES PENAIS. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS TRANSITADAS EM JULGADO POR FATOS ANTERIORES. MANUTENÇÃO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO E MEDIDA NÃO SOCIALMENTE ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A delação do corréu, aliada a outros elementos probatórios, são elementos hábeis a embasar o decreto condenatório. In casu, as declarações judiciais do corréu se coadunam com as informações prestadas na fase inquisitorial. Saliente-se que, ao prestar depoimento à autoridade policial, o corréu descreveu, em detalhes, o indivíduo que teria lhe vendido o documento falso, o qual possuía características semelhantes às do recorrente. Ademais, o corréu afirmou que a mencionada pessoa se identificou com a alcunha de Pintado, fato que foi confirmado pelo apelante, em juízo, o qual asseverou ser conhecido por Neném Pintado.2. Assim, o conjunto probatório comprova ser o apelante o autor do crime de falsificação de documento, especialmente aliada à extensa folha penal do réu que demonstra seu envolvimento em fatos semelhantes ao ora em exame. 3. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser considerada, para o fim de justificar a elevação da pena-base, apenas quando houver um plus no cometimento do crime, ocorrendo extrapolação do tipo penal. Na espécie, não houve uma correta apreciação da culpabilidade, na medida em que o Julgador se firmou apenas no desrespeito do agente à norma, ou seja, deixou de apontar qualquer elemento que ultrapassasse a reprovação inerente à conduta típica, impondo-se a exclusão da análise desfavorável de referida circunstância.4. Ainda que a questão não seja pacífica, para a avaliação desfavorável dos antecedentes penais é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. Do mesmo modo, sentenças condenatórias transitadas em julgado por prazo superior a cinco anos entre a extinção da pena e a data da presente infração também podem ser utilizadas para configurar os maus antecedentes.5. Demonstrado nos autos ser o apelante reincidente, além de ostentar maus antecedentes, mantém-se a escolha do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 33, § 2º, alínea 'c', do Código Penal.6. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante do reconhecimento da reincidência específica. Ademais, ainda que não se tratasse de reincidência específica, não se mostra a medida socialmente adequada, especialmente porque o apelante possui maus antecedentes, constando condenações transitadas em julgado por fatos semelhantes ao ora em comento. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções artigo 297, caput, do Código Penal, excluir a análise desfavorável da culpabilidade, fixando-lhe a pena em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTIGO 297, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. DELAÇÃO DE CORRÉU QUE ENCONTRA AMPARO NO ACERVO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO CONCRETO. EXCLUSÃO. ANTECEDENTES PENAIS. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS TRANSITADAS EM JULGADO POR FATOS ANTERIORES. MANUTENÇÃO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. SUBST...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Na espécie, em relação à alegada omissão sobre a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e sobre o regime inicial de cumprimento da pena, o tema deveria ter sido examinado de ofício, uma vez que se trata de questão de ordem pública, que diz respeito ao direito de liberdade do acusado, devendo os embargos de declaração serem acolhidos para sanar a omissão apontada pelo embargante.3. Contudo, o entendimento de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça é no sentido de ser vedada, na condenação pelo crime de tráfico de drogas, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, fixando-se, independentemente do quantum da pena, o regime inicial fechado, nos termos da lei.4. Embargos de declaração acolhidos, para reconhecer a omissão e apreciar a questão não examinada pelo acórdão embargado, mas sem atribuir-lhe efeitos infringentes, negando ao réu a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito e mantendo o regime inicial fechado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, q...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FURTO DE VEÍCULO OCORRIDO NO ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE TRÊS ORÇAMENTOS. OPÇÃO PELO DE MENOR VALOR. IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. ÔNUS DO RÉU.A teor do que dispõe o Enunciado nº 130 da Súmula do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.Se o supermercado disponibiliza estacionamento aos seus clientes, compromete-se a zelar pelos automóveis estacionados no local. Assim, havendo falha na prestação do serviço de fiscalização de entrada e saída dos automóveis, e conseqüente furto de veículo parado no estacionamento de clientes, o supermercado é responsável pela reparação dos danos materiais advindos às vítimas do evento.A ocorrência de furto de veículo no interior de estacionamento de supermercado certamente gera aborrecimentos ao proprietário do automóvel, que se vê obrigado a providenciar a documentação necessária para apuração dos fatos e a conviver temporariamente sem o automóvel. Todavia, a recomposição dos prejuízos ocorre tão só com a indenização a título de danos materiais, não havendo lastro hábil a ensejar condenação por danos morais, em vista da não configuração de abalos na honra ou comoção psicológica considerável no indivíduo.Tendo a parte autora juntado à petição inicial três orçamentos contendo valores distintos do preço de mercado do automóvel furtado, a fixação dos danos materiais deve ser estabelecida com base no orçamento de menor valor, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade e imposição de ônus desproporcional ao réu, que pode satisfazer a obrigação de maneira menos gravosa.Nos termos do artigo 302 do Código de Processo Civil, e tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, cabe ao réu impugnar especificamente os fatos deduzidos na inicial. Deixando de fazê-lo, deve suportar o ônus de presunção de veracidade dos fatos narrados, especialmente se as provas coligidas na instrução processual forem favoráveis à procedência do pleito autoral.Apelos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. FURTO DE VEÍCULO OCORRIDO NO ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE TRÊS ORÇAMENTOS. OPÇÃO PELO DE MENOR VALOR. IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. ÔNUS DO RÉU.A teor do que dispõe o Enunciado nº 130 da Súmula do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.Se o supermercado disponibiliza estacionamento aos seus clientes, compromete-se a zelar pelos automóveis estacionados no local. Assim, havendo falha na...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DA LIDE. DESAFETAÇÃO DOS ESPAÇOS INTERSTICIAIS DAS QUADRAS RESIDENCIAIS DO GAMA. CRIAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS DESTINADAS A POLICIAIS CIVIS E MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES DO DETRAN/DF. ARTIGO 105, IV, DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 728/2006. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 780/2008. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO AMPARADO NESSAS NORMAS. NULIDADE. ATO CONTRÁRIO AO DIREITO. AÇÃO VISANDO PREVENIR A OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. TUTELA INIBITÓRIA. POSSIBILIDADE.1. Não há se falar em inadequação da via eleita - a caracterizar a falta de interesse processual - se os Autores/Apelantes alegam a questão da inconstitucionalidade a título de causa de pedir, não pretendendo instaurar um processo objetivo de controle de constitucionalidade. Ademais, afirmam os Autores, na peça de ingresso, que a criação de unidades imobiliárias nas áreas intersticiais limítrofes aos seus lotes trará prejuízos a eles, seja em razão da desvalorização do bem, seja porque isso retiraria a comodidade e o conforto proporcionados por esses lotes. Com base na teoria da asserção, a afirmação dos Autores é suficiente para a caracterização do interesse processual.2. Na hipótese dos autos, os Autores/Apelantes não estão postulando a propriedade ou a posse de bens públicos. Querem eles, isto sim, defender a configuração original de seus lotes - o que, segundo alegam, lhes proporciona maior comodidade e conforto -, bem como evitar a desvalorização de seus bens. Além disso, como proprietários dos lotes que fazem divisa com os espaços intersticiais, a eles é garantido o direito de manifestação a respeito da criação de unidades imobiliárias nessas áreas, como assegurado pela própria legislação de regência, o que não foi observado na espécie. Patente, pois, a legitimidade dos Autores/Apelantes para a defesa de direitos que lhes são próprios.3. O egrégio Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, julgando as Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 2009.00.2.001562-7 e 2009.00.2.004905-6 - ambas questionando a compatibilidade da Lei Complementar Distrital n. 780/2008 e do inciso IV do artigo 105 da Lei Complementar Distrital n. 728/2006 com a Lei Orgânica do Distrito Federal -, declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade formal do inciso IV do artigo 105 da Lei Complementar Distrital n. 728/2006 e, por extensão e arrastamento, da Lei Complementar n. 780/2008 - que desafetou áreas e dispôs sobre ocupações dos espaços intersticiais do Gama -, tudo com efeitos erga omnes e ex tunc.4. O ato da Administração Pública, consubstanciado em desafetar as áreas intersticiais limítrofes aos lotes dos Autores - a fim de utilizá-las para a criação de unidades imobiliárias destinadas a policiais civis e militares, bombeiros militares e servidores do DETRAN/DF -, porque amparado em normas declaradas inconstitucionais, configura um ato nulo e contrário ao direito, cuja prática pode ser preventivamente afastada por meio da tutela inibitória. Não precisa a parte sofrer o dano para reclamar a proteção do Estado-juiz, já que a própria Lei Fundamental resguarda o jurisdicionado de eventual ameaça a direito, nos termos de seu artigo 5.º, inciso XXXV.5. Recurso de apelação a que se dá provimento, a fim de reconhecer o interesse processual e a legitimidade dos Autores/Apelantes para a causa. Ato contínuo, estando a causa madura, julgo procedente o pedido deduzido na inicial, a fim de determinar ao Réu que se abstenha de praticar qualquer ato autorizador da ocupação dos espaços intersticiais limítrofes aos lotes dos Autores, determinando ao ente público, ainda, que não dê efetividade às autorizações porventura já deferidas relativamente a essas mesmas áreas.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DA LIDE. DESAFETAÇÃO DOS ESPAÇOS INTERSTICIAIS DAS QUADRAS RESIDENCIAIS DO GAMA. CRIAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS DESTINADAS A POLICIAIS CIVIS E MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES DO DETRAN/DF. ARTIGO 105, IV, DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 728/2006. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 780/2008. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO AMPARADO NESSAS NORMAS. NULIDADE. ATO CONTRÁRIO AO DIREITO. AÇÃO VISANDO PREVENI...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO DE BEM MÓVEL. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE. TRADIÇÃO.I. A transmissão da propriedade de bem móvel opera-se com a tradição (Código Civil, artigos 1.226 e 1.267).II. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que o instrumento de mandato in rem propriam - que dispensa prestação de contas, tem caráter irrevogável, irretratável e confere poderes gerais no exclusivo interesse do outorgado (Código Civil, art. 685)-, não encerra natureza de mandato, caracterizando-se negócio jurídico dispositivo translativo de direitos.III. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO DE BEM MÓVEL. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE. TRADIÇÃO.I. A transmissão da propriedade de bem móvel opera-se com a tradição (Código Civil, artigos 1.226 e 1.267).II. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que o instrumento de mandato in rem propriam - que dispensa prestação de contas, tem caráter irrevogável, irretratável e confere poderes gerais no exclusivo interesse do outorgado (Código Civil, art. 685)-, não encerra natureza de mandato, caracterizando-se negócio jurídico dispositivo translativo de direitos.III. Negou-se provimento ao recu...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I. Persiste o interesse processual, uma vez que a internação do autor foi efetivada mediante decisão judicial. Ademais, trata-se de decisão provisória, dependente de confirmação no mérito.II. O óbito do autor não acarreta perda superveniente do objeto, à medida que os gastos com a internação devem ser confirmados como ônus do Distrito Federal, para que não recaiam sobre os herdeiros.III. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).IV. O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, de forma a comprometer a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP)V. Negou-se provimento ao recurso e à remessa oficial.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I. Persiste o interesse processual, uma vez que a internação do autor foi efetivada mediante decisão judicial. Ademais, trata-se de decisão provisória, dependente de confirmação no mérito.II. O óbito do autor não acarreta perda superveniente do objeto, à medida que os gastos com a internação devem ser confirmados como ônus do Distrito Federal, para que não recaiam sobre os herd...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP. CONDOMÍNIO. SUJEITO PASSIVO. QUALIFICAÇÃO. DEFINIÇÃO. MODIFICAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 699/04. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. RATEIO. 1. A concessionária de distribuição de energia elétrica local - CEB Distribuição S/A - não estando municiada de poder tributante nem figurando como destinatária direta da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, não está revestida de legitimidade para ocupar a angularidade passiva da ação na qual é debatida a legalidade da exação e perseguida a repetição do que teria sido exigido indevidamente, não sendo apto a lhe revestir desse atributo o fato de figurar como agente arrecadadora do tributo por delegação do fisco. 2. A cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP no âmbito do Distrito Federal fora instituída pela Lei Complementar nº 637/92, que introduzira o artigo 4º-A na Lei Complementar nº 04/94 - Código Tributário do Distrito Federal -, definindo o fato gerador e o contribuinte da exação, cuja conceituação fora alterada pela Lei Complementar nº 699/04, que, de seu turno, passara a qualificar como sujeito passivo do tributo o titular ou responsável por unidade consumidora constante do cadastro da concessionária de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, exceto os das classes rural e iluminação pública. 3. Desde a inovação impregnada na conceituação legal do contribuinte da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, o sujeito passivo do tributo se confunde, portanto, com o titular ou responsável por unidade consumidora constante do cadastro de distribuição de energia elétrica, donde, em sendo inexorável que o condomínio, conquanto despersonalizado, assume certas obrigações e titulariza determinados direitos, usufruindo dos serviços de energia elétrica fornecidos pela concessionária de distribuição de energia elétrica, passara a se inscrever na conceituação de sujeito passivo da exação a partir da alteração legislativa, dela não podendo ser alforriado, assistindo-lhe, contudo, o direito de ser alforriado da exação quando não se emoldurava na conceituação de contribuinte. 4. O termo inicial da fluição dos juros moratórios nas hipóteses de devolução de parcelas de natureza tributária é a data em que se ultima o trânsito em julgado da decisão que determina a repetição, à medida que, em detendo a matéria regulação legal específica, afasta a incidência das disposições de caráter genérico (CTN, art. 167, e súmula 188 do STJ). 5. O reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam de litisconsorte que havia sido inserido na angularidade passiva, redundando na sua exclusão da relação processual, enseja a sujeição da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da excluída, e, outrossim, caracterizada a sucumbência recíproca e depurado que o pedido fora refutado na sua maior parte, afigura-se legítimo o rateio dos encargos da sucumbência entre as partes remanescentes e a imputação ao acionante da obrigação de pagar metade das custas finais. 6. Apelo e remessa necessária conhecidos. Improvida a apelação do autor. Provida parcialmente a remessa necessária. Unânime.
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP. CONDOMÍNIO. SUJEITO PASSIVO. QUALIFICAÇÃO. DEFINIÇÃO. MODIFICAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 699/04. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. RATEIO. 1. A concessionária de distribuição de energia elétrica local - CEB Distribuição S/A - não estando municiada de poder tributante nem figurando como destinatária direta da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, não está revestida de legitimidade...
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL (LER/DORT). CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE DE TRABALHO. SUBITANIEDADE. PRESCINDIBILIDADE PARA CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE. INCAPACIDADE ORIGINÁRIA DE CAUSA ÚNICA, EXCLUSIVA E VIOLENTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 1. Enliçando seguradora como fomentadora de serviços securitários decorrentes dos prêmios que lhe são destinados e pessoa física como destinatária final das coberturas avençadas, o contrato de seguro emoldura-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que se refere à sujeição do avençado a exegese que se afigure mais consentânea com o objeto do avençado e com os direitos do segurado, ensejando o temperamento da disposição contratual que elide as coberturas decorrentes de acidente de trabalho se provenientes de doença profissional (CDC, art. 46, 47 e 54, § 4º) . 2. A lesão de esforços repetitivos - LER/DORT -, emergindo dos microtraumas sofridos pela segurada durante o exercício das suas atividades laborativas e sendo a causa única e exclusiva da incapacidade que passara a afligi-la, caracteriza-se como doença profissional para fins acidentários, qualificando-se, pois, como acidente de trabalho, ensejando a cobertura securitária decorrente de invalidez por acidente e determinando que a disposição contratual que elide as coberturas oferecidas com lastro no argumento de que as moléstias profissionais não ensejam sua caracterização como acidente seja mitigada e conformada com os demais dispositivos que conferem tratamento normativo à questão. 3. O fato de o evento acidentário ter derivado de traumas sucessivos e constantes, e não de evento súbito do qual emergira a invalidez, não elide sua caracterização como acidente de trabalho, à medida em que a subtaneidade é elemento frequente na caracterização do acidente de trabalho, não sendo, entretanto, indispensável à sua caracterização, determinando que, patenteado que a incapacidade permanente que acomete o segurado decorrera única e exclusivamente das atividades profissionais que exercitara enquanto estivera em atividade, derivara de fatos externos, involuntários, violentos e lesivos, porque originários de movimentos que lhe determinaram microtraumas, culminando com sua incapacitação para o trabalho, se caracteriza como acidente de trabalho por reunir todos requisitos para sua emolduração com essa natureza. 4. A atualização monetária tem como finalidade teleológica simplesmente preservar a atualidade da moeda e da obrigação, ensejando que, fixada a cobertura em importe fixo no momento da contratação do seguro, a preservação da atualidade da indenização convencionada reclama que seja atualizada a partir do momento da firmação do contrato, e não do evento danoso do qual germinara, pois nesse momento já estava defasada, deixando de guardar afinação com a cobertura efetivamente convencionada e fomentada pelos prêmios vertidos, devendo essa regulação ser modulada ao que fora pedido de forma a ser prevenida a caracterização do julgamento extra petita. 5. Apelo conhecido e provido. Unânime.
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CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL (LER/DORT). CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE DE TRABALHO. SUBITANIEDADE. PRESCINDIBILIDADE PARA CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE. INCAPACIDADE ORIGINÁRIA DE CAUSA ÚNICA, EXCLUSIVA E VIOLENTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 1. Enliçando seguradora como fomentadora de serviços securitários decorrentes dos prêmios que lhe são destinados e pessoa física como destinatária final das coberturas avençadas, o contrato de seguro emoldura-se como relação de consumo, sujeit...
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - LEGITIMIDADE ATIVA - NULIDADE DA PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL - REQUISITOS PRESENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO.1. Se, do estatuto da associação de moradores, consta como um de seus objetivos a representação e defesa dos direitos e interesses de seus associados, tal circunstância lhe confere legitimidade ativa para agir em juízo, independentemente de autorização individual ou de decisão de assembléia geral, eis que equivale à locução quando expressamente autorizadas constante do art. 5º, inc. XXI, da C. F..2. O devedor é o responsável patrimonial pelo título executado. A constrição não pode incidir sobre bem de terceiros. Na hipótese vertente, a aquisição das unidades pelos associados da embargante se originou bem antes do registro da penhora. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.. (Súmula nº 84/STJ).3. O termo inicial dos juros moratórios em honorários advocatícios fixados em valor certo é a data da citação do executado no processo de execução, e não a data da prolação da sentença. Precedentes.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - LEGITIMIDADE ATIVA - NULIDADE DA PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL - REQUISITOS PRESENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO.1. Se, do estatuto da associação de moradores, consta como um de seus objetivos a representação e defesa dos direitos e interesses de seus associados, tal circunstância lhe confere legitimidade ativa para agir em juízo, independentemente de autorização individual ou de decisão de assembléia geral, eis...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSAO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - POSSIBILIDADE DE REVISAO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ART.3º, §4º DECRETO LEI 911/64 - (LEI N. 10.931/04) - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - VEDAÇÃO AO RECONHECIMENTO DE OFICIO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS - SÚMULA 381/STJ - OFENSA AO ART.54, §3º DO CDC - PRINCIPIO DA TRANSPARENCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇAO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - NÃO LIMITAÇÃO DE JUROS - EC N.40/2003 - SÚMULA 648/STF - EXCESSIVA ONEROSIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSAO DE BOLETO BANCÁRIO - AUSENCIA DE PEDIDO EXPRESSO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - IMPOSSIBILIDADE - AUSENCIA DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.2.As alterações implementadas no Decreto-Lei n.911/64, pela Lei n. 10.931/2004, passaram a permitir ampla discussão do contrato relativamente às clausulas e encargos contratuais nas ações de busca e apreensão, com vistas à apuração de valores porventura cobrados a maior.3.O entendimento mais recente da Corte Superior é no sentido da impossibilidade do reconhecimento, de ofício, de nulidade de cláusulas contratuais consideradas abusivas, sendo, para tanto, necessário pedido expresso da parte interessada, não podendo o magistrado se pronunciar a respeito de direitos patrimoniais que não constituíram objeto da insurgência. Precedentes do STJ.4.Declarada incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art.5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17), não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.5.A simples demonstração de onerosidade excessiva dos encargos cobrados não basta para descaracterizar a mora do devedor. Assim, se não há depósito da parte tida como incontroversa da dívida, não há como ser afastada a mora, porquanto esta resta caracterizada em relação à parte efetivamente devida.6.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSAO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - POSSIBILIDADE DE REVISAO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ART.3º, §4º DECRETO LEI 911/64 - (LEI N. 10.931/04) - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - VEDAÇÃO AO RECONHECIMENTO DE OFICIO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS - SÚMULA 381/STJ - OFENSA AO ART.54, §3º DO CDC - PRINCIPIO DA TRANSPARENCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇAO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - NÃO LIM...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRANSITADA EM JULGADO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO EM JUÍZO DA RELAÇÃO DOS CONSUMIDORES QUE CELEBRARAM CONTRATO DE LEASING COM A REQUERIDA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - IMPERTINÊNCIA - ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER A EXECUÇÃO DO JULGADO - REJEIÇÃO - DECISÃO MANTIDA.1. Não padece de vício a decisão judicial explicitada de forma concisa. Apenas a total ausência de fundamentação é que enseja nulidade.2. Não viola a coisa julgada quando o modo pelo qual foi ordenada a exibição dos documentos em poder da recorrida decorre dos próprios termos do título judicial.3. Na hipótese vertente, o Ministério Público é o autor da ação civil pública (inciso I, art. 5º, Lei nº 7.347/85). Nessa qualidade, ao requerer atos pertinentes à efetividade da condenação, age no exercício regular da tutela dos direitos difusos e coletivos. As sentenças proferidas em ações coletivas visando à defesa de interesses individuais homogêneos podem ser liquidadas coletiva ou individualmente. Se não bastasse, o art. 15 da Lei nº 7.347/85 é expresso em determinar ao Ministério Público que proceda a execução da sentença condenatória respectiva.4. Evidenciando-se a ausência de documentos necessários à instrução do processo, pode o Juiz, mediante provocação da parte interessada ou mesmo de ofício, requisitá-los de quem os possuir, objetivando, desta forma, impedir a ocultação de elementos necessários à elucidação da matéria versada na lide. Se não bastasse, conforme prescreve o artigo 11 da Lei nº 7.347/85 na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida, ou a cessão da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRANSITADA EM JULGADO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO EM JUÍZO DA RELAÇÃO DOS CONSUMIDORES QUE CELEBRARAM CONTRATO DE LEASING COM A REQUERIDA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - IMPERTINÊNCIA - ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER A EXECUÇÃO DO JULGADO - REJEIÇÃO - DECISÃO MANTIDA.1. Não padece de vício a decisão judicial explicitada de forma concisa. Apenas a total ausência de fundamentação é que enseja nulidade.2. Não viola a coisa julgada quando o modo pelo qual foi orde...
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DISCUSSÃO SOBRE VALORES E FORMA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os meios necessários para tanto.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) e fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana (STF - RE 267.612/RS).- Não se admite a discussão de valores e forma de pagamento das despesas decorrentes de internação em unidade de tratamento intensivo de hospital particular, uma vez que a tutela pretendida é atinente, apenas, à obrigação de fazer e o hospital não integrou a demanda. - Recurso voluntário e remessa oficial improvidos. Unânime.
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AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DISCUSSÃO SOBRE VALORES E FORMA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os meios necessários para tanto.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) e fazer prevalecer,...