AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE EM GRUPO. EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. PERMANÊNCIA. LIMITE TEMPORAL. LEI 9.656/98.1. A permanência do empregado demitido sem justa causa no plano de saúde em grupo oferecido pelo seu ex-empregador está limitada ao prazo estabelecido no art. 30, §1º, da Lei 9.656/98, a saber, de 6 a 24 meses, dependendo da duração do contrato de trabalho.2. Ante a hierarquia do ordenamento jurídico pátrio, resolução normativa, por mais prestígio que tenha, não pode alterar uma lei, seja para restringir, seja para ampliar ou modificar direitos e obrigações nesta previstos.3. A Resolução Consu 20/99, art. 2º, § 7, não impõe ao plano de saúde, nem poderia fazê lo, a obrigação de manter o benefício por prazo superior ao definido na Lei 9.656/98. Assegura, sim, a faculdade de ambas as partes, de comum acordo, ajustarem prazo superior ao legal, vale dizer, trata de uma permanência negociada, consensual, que extrapola o teto previsto na lei.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE EM GRUPO. EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. PERMANÊNCIA. LIMITE TEMPORAL. LEI 9.656/98.1. A permanência do empregado demitido sem justa causa no plano de saúde em grupo oferecido pelo seu ex-empregador está limitada ao prazo estabelecido no art. 30, §1º, da Lei 9.656/98, a saber, de 6 a 24 meses, dependendo da duração do contrato de trabalho.2. Ante a hierarquia do ordenamento jurídico pátrio, resolução normativa, por mais prestígio que tenha, não pode alterar uma lei, seja para restringir, seja para ampliar ou modificar direitos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS QUE PERSEGUIRAM O RÉU EM FUGA E VIRAM QUANDO DISPENSOU A ARMA UTILIZADA. APELO DESPROVIDO.1 Réu condenado a dois anos de reclusão no regime aberto, substituídos por restritivas de direitos, por infringir o artigo 15 da Lei 10.826/2003, eis que disparou arma de fogo na via pública da AR 9 de Sobradinho e fugiu em alta velocidade conduzindo um automóvel, junto com um comparsa, quando notou a aproximação de policiais militares de motocicletas. Durante a perseguição, apontou a arma na direção dos seus perseguidores, mas a descartou em seguida, jogando-a na rua. Com o pneu traseiro estourado a tiros, o réu seu acompanhante foram obrigados a parar, descendo do carro e tentando fugir a pé, ocorrendo a captura.2 Depoimentos de policiais no cumprimento do dever legal usufruem a presunção de credibilidade e idoneidade inerentes a todo ato administrativo, cedendo apenas diante de prova cabal em contrário, sendo justificada a condenação fundada na sua palavra.3 Apelo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS QUE PERSEGUIRAM O RÉU EM FUGA E VIRAM QUANDO DISPENSOU A ARMA UTILIZADA. APELO DESPROVIDO.1 Réu condenado a dois anos de reclusão no regime aberto, substituídos por restritivas de direitos, por infringir o artigo 15 da Lei 10.826/2003, eis que disparou arma de fogo na via pública da AR 9 de Sobradinho e fugiu em alta velocidade conduzindo um automóvel, junto com um comparsa, quando notou a aproximação de policiais militares de motocicletas. Durante...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. MUDANÇA DE CLASSE. REVISÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. ILEGALIDADE. VENCIMENTOS. REVISÃO. DEVOLUÇÃO DO INDEVIDO. COMINAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTRUMENTO INADEQUADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA CONFORME O PEDIDO. INOCORRÊNCIA. 1. A sentença que resolve a causa posta em Juízo com estrita observância do pedido formulado, não exorbitando os limites objetivos que demarcaram a ação, não incorre em julgamento extra petita, mormente porque, conquanto reputando ilegal o procedimento administrativo que resultara na revisão do enquadramento funcional da servidora, cingira-se a determinar a suspensão dos descontos derivados da revisão em folha de pagamento e a repetição do descontado por consubstanciarem a exata tradução da pretensão formulada. 2. Conquanto a administração detenha o poder-dever de rever o ato administrativo maculado por vício que legitima sua revisão ou invalidação, a revisão, em afetando a esfera jurídica de terceiro, deve ser promovida em conformidade com o devido processo legal, cujas vigas mestras são representadas pela observância do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV e Lei nº 9.784/99). 3. O ato administrativo concessivo de progressão funcional irradia direitos ao servidor que passam a integrar seu acervo jurídico, devendo sua revisão ser precedida de procedimento administrativo deflagrado e conduzido sob as balizas que regulam o devido processo legal, ressentindo-se de suporte legal o ato revisional derivado de processo que, sem resguardar o contraditório e a ampla defesa, culmina com a revisão do enquadramento do servidor e implica a redução de vencimentos, determinando, ainda, a repetição do que fora destinado em razão da progressão revista. 4. Conquanto elidida a legitimidade dos descontos destinados à repetição do que teria sido indevidamente destinado à servidora por não ter a revisão do seu enquadramento funcional emergido de procedimento administrativo efetuado em consonância com o devido processo legal, os importes descontados até que houvera a suspensão dos abatimentos deverão ser reclamados através do instrumento adequado, não se afigurando viável ser determinada sua repetição no bojo de ação de segurança por não ter natureza condenatória nem consubstanciar sucedânea de ação de cobrança ou repetição de indébito (STF, Súmula 269). 5. Apelação e remessa necessária conhecidas. Apelo voluntário desprovido. Remessa parcialmente provida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. MUDANÇA DE CLASSE. REVISÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. ILEGALIDADE. VENCIMENTOS. REVISÃO. DEVOLUÇÃO DO INDEVIDO. COMINAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTRUMENTO INADEQUADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA CONFORME O PEDIDO. INOCORRÊNCIA. 1. A sentença que resolve a causa posta em Juízo com estrita observância do pedido formulado, não exorbitando os limites objetivos que demarcaram a ação, não incorre em julgamento extra petita, mormente porque, conquanto reputando ilegal o procedimento administr...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA POR ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. ÓBITO DA AUTORA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.1. Concedida antecipação de tutela, viabilizando o fomento do tratamento médico-hospitalar do qual necessitava a autora até que viera a óbito, o evento, conquanto o direito revestisse-se do atributo da intransmissibilidade antes de ser exercitado, em tendo sido exercido e irradiado efeitos materiais, os resultados dele originários ensejam que a relação processual originalmente aperfeiçoada chegue a termo como forma de delimitação da responsabilidade pelas obrigações dele oriundas, legitimando a substituição processual da extinta pelos seus herdeiros, não para a vindicação do direito à saúde que era inerente à mãe, mas para depuração dos efeitos que a asseguração desse direito irradiaram por força da decisão que antecipara os efeitos da tutela perseguida.2. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara a cidadã em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, notadamente porque a antecipação de tutela, encerrando a entrega antecipada do direito material postulado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não ensejando sua concessão e efetivação o exaurimento do objeto da ação (art. 273, § 5º, CPC).3. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 4. À cidadã que, acometida de enfermidade grave cujo tratamento reclama internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5. Remessa necessária conhecida e improvida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA POR ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. ÓBITO DA AUTORA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.1. Concedida antecipação de tutela, viabilizando o fomento do tratamento médico-hospitalar do qual necessitava a autora até que viera a óbito, o evento, conquanto o direito revestisse-se do atributo da intransmissibilidade antes de ser exerci...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA COMPROVADA - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - PROVAS SUFICIENTES - POSSE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. Os depoimentos dos agentes do Estado, quando claros e harmônicos, dão suporte à condenação.III. O crime do art. 16 da Lei 10.826/03 é de mera conduta e perigo abstrato. Tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública e, de forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física. Exigir o perigo concreto e comprovado, para tais infrações, implicaria tolerar a prática de comportamentos perniciosos e ameaçadores à sociedade.IV. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA COMPROVADA - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - PROVAS SUFICIENTES - POSSE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. Os depoimentos dos agentes do Estado, quando claros e harmônicos, dão suporte à condenação.III. O crime do art. 16 da Lei 10.826/03 é de mera conduta e perigo abstrato. Tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública e,...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO TENTADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO DOS CORRÉUS - CRIME IMPOSSÍVEL - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS OBJETOS E SUBJETIVOS - REGIME INICIAL.I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando a materialidade e a autoria estão comprovadas pelos documentos juntados e pela confissão dos corréus.II. Incabível a alegação de crime impossível, em virtude da ineficácia absoluta do meio, quando o estratagema empregado para ludibriar as vítimas era convincente.III. A concessão da benesse do art. 44 do CP exige o preenchimento simultâneo dos requisitos objetivos e subjetivos.IV. O regime semiaberto é adequado ao sentenciado com pena inferior a 4 (quatro) anos com circunstâncias judiciais desfavoráveis.V. Apelos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO TENTADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO DOS CORRÉUS - CRIME IMPOSSÍVEL - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS OBJETOS E SUBJETIVOS - REGIME INICIAL.I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando a materialidade e a autoria estão comprovadas pelos documentos juntados e pela confissão dos corréus.II. Incabível a alegação de crime impossível, em virtude da ineficácia absoluta do meio, quando o estratagema empregado para ludibriar as vítimas era convincente.III. A concessão da benesse do art. 44 do CP e...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO -APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LAT - ÚNICA ANOTAÇÃO PENAL POR FATO DE DEZ ANOS ATRÁS - PROPORCIONALIDADE.I. Não é frágil o conjunto probatório se a negativa de autoria encontra-se isolada diante dos testemunhos dos policiais, do cúmplice menor de idade e dos compradores de entorpecentes.II. Uma única anotação penal por tentativa de furto, ocorrida há uma década, com extinção de punibilidade por cumprimento da pena restritiva de direitos, não pode afastar a aplicação do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de ferir o princípio da proporcionalidade. III. Apelo provido parcialmente, apenas para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO -APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LAT - ÚNICA ANOTAÇÃO PENAL POR FATO DE DEZ ANOS ATRÁS - PROPORCIONALIDADE.I. Não é frágil o conjunto probatório se a negativa de autoria encontra-se isolada diante dos testemunhos dos policiais, do cúmplice menor de idade e dos compradores de entorpecentes.II. Uma única anotação penal por tentativa de furto, ocorrida há uma década, com extinção de punibilidade por cumprimento da pena restritiva de direitos, não pode afastar a aplicação do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de ferir o princí...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. POSSE DA RES FURTIVA. PENA. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. PERSONALIDADE. Para a consumação do delito de furto, suficiente a posse do bem subtraído, ainda que por um breve lapso temporal. É certo que a vítima, em decorrência da ação dos corréus, foi privada da posse que detinha sobre o bem e não pode exercer a necessária vigilância sobre o mesmo. Logo, não há que se falar em desclassificação para a modalidade tentada. Possível classificar a personalidade do agente como corrompida com o mundo do crime quando há condenação transitada em julgado por idêntico crime ocorrido menos de dois meses após o sob análise. Mister relevar que quando do cometimento do delito a que findou condenado, o réu já havia sido devidamente citado nos presentes autos e, mesmo assim, não deteve seu ímpeto de novamente delinquir. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ).A substituição da pena por restritiva de direitos se mostra inviável e socialmente não recomendável, quando o agente apresenta personalidade desvirtuada, sob pena de não prevenir condutas semelhantes (art. 44, inciso III, CP).Apelações desprovidas.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. POSSE DA RES FURTIVA. PENA. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. PERSONALIDADE. Para a consumação do delito de furto, suficiente a posse do bem subtraído, ainda que por um breve lapso temporal. É certo que a vítima, em decorrência da ação dos corréus, foi privada da posse que detinha sobre o bem e não pode exercer a necessária vigilância sobre o mesmo. Logo, não há que se falar em desclassificação para a modalidade tentada. Possível classificar a personalidade do agente como corrompida com o mundo do crime quando há condenação transitada em julgado por idêntico cr...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AGÊNCIA BANCÁRIA. FORO DE BRASÍLIAVerificando-se que o contrato bancário objeto da ação revisional foi celebrado em instituição financeira cuja sede se encontra em Brasília, onde estão arquivados os documentos operacionais da transação creditícia, não se justifica fixar a competência do juízo de outra Comarca para o julgamento do feito, ainda que nesta tenha sido assinado o contrato ou lá seja o domicílio do contratante, eis que a este é garantida a facilitação do acesso à justiça, podendo escolher, neste caso, entre os dois foros, aquele onde é mais fácil o exercício da defesa de seus direitos.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AGÊNCIA BANCÁRIA. FORO DE BRASÍLIAVerificando-se que o contrato bancário objeto da ação revisional foi celebrado em instituição financeira cuja sede se encontra em Brasília, onde estão arquivados os documentos operacionais da transação creditícia, não se justifica fixar a competência do juízo de outra Comarca para o julgamento do feito, ainda que nesta tenha sido assinado o contrato ou lá seja o domicílio do contratante, eis que a este é garantida a facilitação do acesso à justiça, podendo escolher, nest...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO DO DISTRITO FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVO. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL COMO AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADAS. DEFICIENTE COM HIPOACUSIA SENSORIAL. BENEFÍCIO DA RESERVA DE VAGA. PRECEDENTES (STJ E TJDFT).1. Admite-se a inclusão do Distrito Federal como litisconsorte passivo na lide, haja vista que o concurso que a impetrante prestou e do qual restou eliminada é para o cargo de Magistério Público do Distrito Federal.2. Vislumbra-se a ilegitimidade passiva do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, pois autoridade coatora é aquela que possui competência para cumprir a ordem ou desfazer o ato atacado, no caso, o Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, ao qual, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 1º do Decreto n. 23.212/02, cumpre dar posse aos docentes da Carreira de Magistério Público do Distrito Federal.3. Haja vista que a matéria discutida no mandamus circunda a legalidade da eliminação da impetrante do certame, com base nos fundamentos e documentos juntados à inicial; não havendo necessidade de dilação probatória, a rejeição da preliminar de inadequação da via eleita por ausência de direito líquido e certo é medida que se impõe.4. Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido se o pedido de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, sem significar invasão do mérito do ato administrativo, pois, no caso, o que pretende a impetrante é ser empossada no cargo de professor, ante sua exlcusão do certame, uma vez que a perícia médica entendeu que sua deficiência não se enquadra no previsto no Decreto 5.296/2004.5. Segundo orientação do eg. Superior Tribunal de Justiça, o candidato portador de hipoacusia sensorial enquadra-se no conceito de deficiência auditiva previsto no artigo 4°, inciso II, c/c artigo 3°, ambos do Decreto n. 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, para fins do benefício da reserva de vagas.6. Deve-se atentar para a finalidade da norma, que é assegurar aos portadores de deficiência física o pleno exercício de seus direitos básicos, aí abrangido o direito ao trabalho.7. Concedida a segurança. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO DO DISTRITO FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVO. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL COMO AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADAS. DEFICIENTE COM HIPOACUSIA SENSORIAL. BENEFÍCIO DA RESERVA DE VAGA. PRECEDENTES (STJ E TJDFT).1. Admite-se a inclusão do Distrito Federal como litisconsorte passivo na lide, haja vista que o concurso que a impetrante prestou e do qual restou eliminada é para o cargo de Magistério...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO DO DISTRITO FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVO. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DO DIRETOR GERAL DO CESPE COMO AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. ALTERAÇÃO DO EDITAL. PUBLICIDADE. POSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.1. Admite-se a inclusão do Distrito Federal como litisconsorte passivo na lide, haja vista que o concurso que o impetrante visa anular é para preenchimento de vaga de médico residente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.2. Vislumbra-se a ilegitimidade passiva do Diretor-Geral do Centro de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília - CESPE/UNB por não ter praticado, na hipótese, qualquer ato administrativo decisório, ilegal ou abusivo, capaz de ferir direito líquido e certo do impetrante.3. Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido se o pedido de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, sem significar invasão do mérito do ato administrativo, pois, no caso, o que pretende o impetrante é ver o concurso anulado, ante sua exclusão do certame por ter sua inscrição invalidada, uma vez que realizada fora do período de inscrição do concurso público.4. Os mandamentos editalícios são dirigidos a todos e não há qualquer justificativa para se conceder a quem não os cumpre os mesmos direitos de quem os observa. Assim, não se vislumbrando qualquer ato abusivo ou ilegal da Administração Pública na alteração das datas de inscrição para o concurso, bem como o cancelamento da inscrição dos candidatos que não realizaram nova inscrição, crê-se que não há qualquer razão para se anular o certame, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da isonomia.5. Denegada a segurança. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO DO DISTRITO FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVO. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DO DIRETOR GERAL DO CESPE COMO AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. ALTERAÇÃO DO EDITAL. PUBLICIDADE. POSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.1. Admite-se a inclusão do Distrito Federal como litisconsorte passivo na lide, haja vista que o concurso que o impetrante visa anular é para preenchimento de vaga de médico residente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.2. Vislumbra-se a ilegitimidade pas...
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - USO DE DOCUMENTO FALSO - CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - DESCABIMENTO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS - COMPETÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA1)- Para a caracterização do tipo previsto no art.14 da Lei 10.826/03, basta a comprovação do porte de arma de fogo sem autorização, não se exigindo elemento subjetivo específico.2)Tratando-se o porte ilegal de arma de fogo de crime de mera conduta e de perigo abstrato, desnecessária é a prova do risco efetivo a terceiro.3)- Não se admite a absolvição por inexigibilidade de conduta diversa se o réu dispõe de outros instrumentos para se abster da prática delituosa, como levar o fato às autoridades competentes.4)- O uso de documento falso é crime formal, em que há a previsão do resultado naturalístico, entretanto, para sua consumação basta a configuração do primeiro ato que caracterize o uso, sendo desnecessária a comprovação do dano.5)- O fato de ter sido o réu identificado logo em seguida ao uso do documento falso não encampa a tese de crime impossível, pois para a configuração do crime irrelevante a produção do resultado.6)- Tendo a perícia se valido de instrumentos óticos apropriados para verificar a falsidade da documentação, não há que se falar em falsificação grosseira.7)- Não constitui auto defesa o uso de documento falso, quando o réu busca se furtar da persecução criminal.8)- O juiz goza de não pouca discricionariedade na fixação da pena, merecendo esta reparos apenas quando extrapola os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.9)- Em se tratando de réu reincidente, ainda que a pena tenha sido fixada abaixo de 4 anos de reclusão, indicado o regime semiaberto para cumprimento da pena.10) - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para réu que ostenta a reincidência. Inteligência do art. 44 do CP.11) - Ao Juízo das Execuções Penais deve ser feito o pedido de isenção de custas.12) - Recursos conhecidos e improvidos.
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - USO DE DOCUMENTO FALSO - CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - DESCABIMENTO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS - COMPETÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA1)- Para a caracterização do tipo previsto no art.14 da Lei 10.826/03, basta a comprovação do porte de arma de fogo sem autorização, não se exigindo elemento subjetivo específico.2)Tratando-se o porte ilegal de arma de fogo de crime de mera conduta e de perigo abstrato, desnecessária é a prova do risco efetivo a terceiro.3)- Não se admite a absolvição por inexigibilidade de co...
FURTO QUALIFICADO - DOSIMETRIA DA REPRIMENDA -REDUÇÃO DA PENA-BASE -CABIMENTO - PENA DE MULTA - REDIMENSIONAMENTO - ALTERAÇÃO DE REGIME -IMPOSSIBILIDADE - INSENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - DESCABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - Se as circunstâncias judiciais não são totalmente favoráveis ao agente, não há como se fixar a pena-base no mínimo legal.2) - Tratando-se de pessoa que insiste na prática de ilícitos, a circunstância judicial relativa à personalidade deve pesar em seu desfavor quando da aplicação da pena.3) - O uso de chave falsa não poder ser razão para exasperação da pena quando da fixação da pena-base, uma vez que é elementar do tipo previsto no art. 155, § 4º, III, do Código Penal.4) - Para a fixação da reprimenda pecuniária, deve-se observar o quantum da pena corporal aplicada, visto que estas devem guardar proporção. 5) - A reincidência do réu desautoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6) - O beneficiário da justiça gratuita, quando sucumbente, deve ser condenado nas verbas da sucumbência, mas a exigibilidade destas ficará suspensa pelo menos enquanto a parte não puder arcar com o pagamento (art. 12 da Lei nº 1.060/50). 5) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO - DOSIMETRIA DA REPRIMENDA -REDUÇÃO DA PENA-BASE -CABIMENTO - PENA DE MULTA - REDIMENSIONAMENTO - ALTERAÇÃO DE REGIME -IMPOSSIBILIDADE - INSENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - DESCABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - Se as circunstâncias judiciais não são totalmente favoráveis ao agente, não há como se fixar a pena-base no mínimo legal.2) - Tratando-se de pessoa que insiste na prática de ilícitos, a circunstância judicial relativa à personalidade deve pesar em seu desfavor quando da aplicação da pena.3) - O uso de chave falsa não poder ser...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - RESOLUÇÃO DE CONTRATO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - APELAÇÃO DESPROVIDA.I - Dos autos consta que no processo nº 31.794/96 ficou acordado que a empresa Mater Engenharia Ltda. transferiria toda a carteira imobiliária constante do contrato e os respectivos créditos, endossando os títulos, firmados pelos promitentes compradores, ao Condomínio dos proprietários do Edifício Centro Clínico Vital Brazil. Assim, o condomínio-réu é o sucessor da empresa Mater Engenharia Ltda, em todos seus ativos e passivos, no que refere ao Edifício Centro Clínico Vital Brazil, ante o acordo judicial celebrado. Dessa forma, não há que se falar em ilegitimidade passiva do condomínio, tampouco de denunciação à lide da empresa Mater Engenharia Ltda.II - Havendo cessão de contrato, com transferência total das relações obrigacionais, envolvendo a cessão tanto dos direitos, como das obrigações da Mater Engenharia Ltda, escorreita a r. sentença hostilizada em decretar a resolução do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel e determinar ao Condomínio do Edifício Centro Clínico Vital Brazil a restituição dos valores descritos nas Notas Promissórias de fls. 10/19.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - RESOLUÇÃO DE CONTRATO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - APELAÇÃO DESPROVIDA.I - Dos autos consta que no processo nº 31.794/96 ficou acordado que a empresa Mater Engenharia Ltda. transferiria toda a carteira imobiliária constante do contrato e os respectivos créditos, endossando os títulos, firmados pelos promitentes compradores, ao Condomínio dos proprietários do Edifício Centro Clínico Vital Brazil. Assim, o condomínio-réu é o sucessor da empresa Mater Enge...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. CESSÃO DE DIREITOS DE VEÍCULO FINANCIADO. NÃO PAGAMENTO PELO CESSIONÁRIO DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. INCLUSÃO DO NOME DO CEDENTE NO CADASTRO DOS MAUS PAGADORES (INADIMPLENTES). RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CULPA DE TERCEIRO (PROCURADOR/ADVOGADO). INESCUSABILIDADE. RECURSO ADESIVO NÃO FUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PRINCIPAL NÃO PROVIDO.1. Pelo artigo 514, inciso II, do CPC, fundado no princípio da dialeticidade, a apelação deve ser motivada, exigindo-se que o recorrente, nas razões recursais, indique os vícios ou motivos que justificam a cassação ou reforma da sentença recorrida. Não se conhece de recurso adesivo que se limita a historiar a demanda, tecer comentários acerca da comprovação dos danos morais suportados e, ao fim, requerer seja improvido à unanimidade o recurso interposto pela parte contrária, mantendo-se a condenação a título de honorários advocatícios. Tal peça não se reveste das características essenciais de admissibilidade da impugnação de decisão judicial na forma de recurso; sequer se destina a combater a sentença, ao contrário, pugna textualmente pela manutenção do entendimento que nela foi exarado. É óbvia a intenção de contrarrazoar a apelação interposta. Nesses exatos termos, é que deve ser aceita a sua manifestação. Recurso adesivo não conhecido.2. A contratação, pelo cessionário, de advogado para ajuizar ação de revisão de contrato (ao final não ajuizada) não o exime da sua responsabilidade contratual, nem justifica a falta de pagamentos (inadimplência), causadora da negativação do nome do cedente. Culpa de terceiro inescusável. O mandante é civilmente responsável pelos prejuízos causados pelo mandatário a terceiros. Danos materiais e morais devidos. Nestes, para configuração da lesão ao direito de personalidade, não se cogita da prova do prejuízo, dada a dificuldade de se aferir esfera tão íntima da pessoa. 3. A fixação dos danos morais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) é razoável, atende às particularidades do caso e observa o cuidado para não haver enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra, ou que desatenda à finalidade sancionadora e pedagógica da condenação.4. Sentença mantida. Recurso principal conhecido e não provido; recurso subordinado não conhecido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. CESSÃO DE DIREITOS DE VEÍCULO FINANCIADO. NÃO PAGAMENTO PELO CESSIONÁRIO DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. INCLUSÃO DO NOME DO CEDENTE NO CADASTRO DOS MAUS PAGADORES (INADIMPLENTES). RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CULPA DE TERCEIRO (PROCURADOR/ADVOGADO). INESCUSABILIDADE. RECURSO ADESIVO NÃO FUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PRINCIPAL NÃO PROVIDO.1. Pelo artigo 514, inciso II, do CPC, fundado no princípio da dialeticidade, a apelação deve ser motivada, exigindo-se que o recorrente, nas razões...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domic...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coinci...
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL - PROCESSO CIVIL - DESCONTOS - CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTA-CORRENTE - LIMITAÇÃO - RESSARCIMENTO - DANOS MORAIS - BOA-FÉ - CONTRATOS - PACTA SUNT SERVANDA - RECURSO DESPROVIDO.I - In casu, não há que se falar em violação à proteção salarial ou às regras consumeristas, tendo em vista o pleno conhecimento de que, ao contratar sucessivos empréstimos, a apelante comprometeria mais de 30% de seus rendimentos e ainda assim firmou os contratos de forma livre e consciente, usufruindo da comodidade do crédito disponibilizado. Nesse sentido, pois, há de assumir, também, os encargos a ele concernentes, em obediência ao princípio do pacta sunt servanda.II - O caso é de conflito entre as partes a respeito de situação controvertida, para a qual não se pode dizer que houve deliberado intento de causar dano a direitos da personalidade, razão pela qual não há como prosperar o pleito de indenização por danos morais.III - Considerando que não houve cobrança indevida de dívida, não há que se falar em pedido de repetição do indébito, uma vez que a exigência do débito deu-se em conformidade com o disposto nas cláusulas do contrato entabulado entre as partes.
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APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL - PROCESSO CIVIL - DESCONTOS - CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTA-CORRENTE - LIMITAÇÃO - RESSARCIMENTO - DANOS MORAIS - BOA-FÉ - CONTRATOS - PACTA SUNT SERVANDA - RECURSO DESPROVIDO.I - In casu, não há que se falar em violação à proteção salarial ou às regras consumeristas, tendo em vista o pleno conhecimento de que, ao contratar sucessivos empréstimos, a apelante comprometeria mais de 30% de seus rendimentos e ainda assim firmou os contratos de forma livre e consciente, usufruindo da comodidade do crédito disponibilizado. Nesse sentido, pois, há de assumir, també...
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS C/C DANOS MORAIS - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - IMÓVEL GRAVADO DE ÔNUS HIPOTECÁRIO - NÃO PAGAMENTO DAS PARCELAS REFERENTES AO SALDO DEVEDOR PELO CESSIONÁRIO - ALEGA O AUTOR A OMISSÃO DE INFORMAÇÃO PELA PARTE REQUERIDA DA MEDIDA LIMINAR - LIMINAR CASSADA - VALOR DA PRESTAÇÃO INCOMPATÍVEL COM AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AUTOR/CESSIONÁRIO - PEDE A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ÁGIO - INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL C/C DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DESPROVIDO. I - Bem trilhou a Il. Juíza sentenciante ao julgar improcedente o pedido do autor, amparando a sua decisão no fato de que o requerente no ano de 2002 detinha apenas a posse do imóvel, não sendo crível a realização de benfeitorias no aludido bem.II - Portanto, de fácil constatação que o ajuizamento da presente ação teve por escopo, como bem salientou a MM. Magistrada a quo postergar a desocupação do apartamento, que estava determinada pela 9ª Vara Cível do TJDFT desde 04 de dezembro de 2003.
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS C/C DANOS MORAIS - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - IMÓVEL GRAVADO DE ÔNUS HIPOTECÁRIO - NÃO PAGAMENTO DAS PARCELAS REFERENTES AO SALDO DEVEDOR PELO CESSIONÁRIO - ALEGA O AUTOR A OMISSÃO DE INFORMAÇÃO PELA PARTE REQUERIDA DA MEDIDA LIMINAR - LIMINAR CASSADA - VALOR DA PRESTAÇÃO INCOMPATÍVEL COM AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AUTOR/CESSIONÁRIO - PEDE A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ÁGIO - INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL C/C DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DESPROVIDO. I - Bem trilhou a Il. Juíza sentenciante ao j...
PENAL. FURTO. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DANOS MATERIAIS. EXCLUSÃO. 1. Não servem para valorar negativamente a personalidade do réu processos e inquéritos em andamento (Súmula n. 444 do STJ).2. Inviável a valoração negativa das conseqüências do delito em razão dos bens subtraídos não terem sido restituídos à vítima, porquanto tal fato é ínsito ao próprio tipo penal. 3. Na fixação da pena base, deve o magistrado, além de se pautar na lei e nas circunstâncias judiciais, observar o princípio da proporcionalidade, a fim de que a atuação do Estado-juiz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja, a reprovação e prevenção dos delitos. 4. In casu, excluídas as circunstâncias judiciais da personalidade do réu e das consequências do delito, tem-se que os maus antecedentes utilizados em sede de primeiro grau de jurisdição justificam a elevação da pena base um pouco acima do mínimo legal, mas não no patamar utilizado pelo douto sentenciante.5. Nos moldes do artigo 33, §§ 2º e 3º do Código Penal, correta a fixação de regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda se o réu, embora não reincidente e condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, for detentor de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 6. Os maus antecedentes do acusado, reconhecidos como circunstância judicial desfavorável, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que não preenchido o requisito previsto no artigo 44, inciso III, do Código Penal. 7. Incabível a condenação em danos materiais sofridos pela vítima uma vez que o fato é anterior à nova lei e, sendo esta mais gravosa, não poderá retroagir. 8. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. FURTO. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DANOS MATERIAIS. EXCLUSÃO. 1. Não servem para valorar negativamente a personalidade do réu processos e inquéritos em andamento (Súmula n. 444 do STJ).2. Inviável a valoração negativa das conseqüências do delito em razão dos bens subtraídos não terem sido restituídos à vítima, porquanto tal fato é ínsito ao próprio tipo penal. 3. Na fixação da pena base, deve o magistrado, além de se pautar na lei e nas cir...