PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. AÇÃO DE ADOÇÃO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. QUESTÃO NÃO TRATADA NA DECISÃO RECORRIDA. CONCESSÃO DE GUARDA PROVISÓRIA. REGULARIZAÇÃO DE UMA SITUAÇAÕ FÁTICA. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA CRIANÇA. PRESCINDIBILIDADE DE ESTUDO SOCIAL. 1.A preliminar referente à competência do Juízo não foi objeto de exame na instância singular, e a sua veiculação em sede de agravo de instrumento encontra-se obstada, por importar supressão de instância.2.O art. 33, § 1º, da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê a possibilidade de a guarda provisória ser deferida liminarmente, ainda que sem a prévia oitiva do Ministério Público ou sem a realização de estudo social do caso.3.Considerando que a guarda provisória pode ser revogada a qualquer tempo (art. 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e, ainda, que a sua concessão apenas conferiu feição jurídica a uma situação fática já consolidada, garantindo direitos à criança, impõe-se manter a decisão de primeiro grau.4.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. AÇÃO DE ADOÇÃO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. QUESTÃO NÃO TRATADA NA DECISÃO RECORRIDA. CONCESSÃO DE GUARDA PROVISÓRIA. REGULARIZAÇÃO DE UMA SITUAÇAÕ FÁTICA. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA CRIANÇA. PRESCINDIBILIDADE DE ESTUDO SOCIAL. 1.A preliminar referente à competência do Juízo não foi objeto de exame na instância singular, e a sua veiculação em sede de agravo de instrumento encontra-se obstada, por importar supressão de instância.2.O art. 33, § 1º, da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê a possibilida...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE LIMINAR DE RESTITUIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA USADA EM CRIME AMBIENTAL. INVESTIGAÇÃO POLICIAL EM ANDAMENTO. DEFERIMENTO PARCIAL DA ORDEM, SOB COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÓRIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.1 Denegada a liminar, nada obsta que o Relator reconsidere sua decisão ou a submeta ao colegiado, para exame da possibilidade de restituir uma retroescavadeira utilizada na consumação de crime ambiental. Embora o artigo 25 da Lei 9.605/98 preveja a apreensão dos instrumentos usados na prática desse tipo de crime, bem como o perdimento em favor do Estado, a norma penal não afasta direitos de terceiros de boa fé, a serem convenientemente esclarecidos na instrução do processo, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório.2 O impetrante alega boa fé, tendo sido contratado pelo dono da terra acusado de crime ambiental, e provou a titularidade do bem apreendido, afirma a necessidade de sustento da família. Em tais circunstâncias, nada obsta a sua nomeação como fiel depositário da máquina, que se acha parada no pátio da Administração Regional de São Sebastião, sem manutenção adequada e exposta às intempéries.3 Agravo conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE LIMINAR DE RESTITUIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA USADA EM CRIME AMBIENTAL. INVESTIGAÇÃO POLICIAL EM ANDAMENTO. DEFERIMENTO PARCIAL DA ORDEM, SOB COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÓRIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.1 Denegada a liminar, nada obsta que o Relator reconsidere sua decisão ou a submeta ao colegiado, para exame da possibilidade de restituir uma retroescavadeira utilizada na consumação de crime ambiental. Embora o artigo 25 da Lei 9.605/98 preveja a apreensão dos instrumentos usados na prática desse tipo de crime, bem como o perdimento em favor do Est...
APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA EX-OFFICIO - MANDADO DE SEGURANÇA - RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO (ONALT) - DISPENSA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. A empresa impetrante obteve o alvará para instalação de suas atividades, tendo cumprido as exigências para construção de seu estabelecimento de acordo com a atividade que pretendia exercer, inclusive, já havendo lhe sido outorgado, pela própria administração, alvará de funcionamento.2. A expedição do alvará de funcionamento é condicionada à averiguação do cumprimento das regras estabelecidas para o exercício em si da atividade econômica. Não pode o Poder Público condicionar a expedição de tal documento ao pagamento da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, pois o Estado dispõe de meios próprios para a cobrança de seus débitos, não podendo restringir direitos como forma de coação para pagamento de dívida pública. Precedentes.3. A cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso, no caso, estaria violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, por demandar mais do que o necessário para atender o interesse público, privando o impetrante de exercer sua atividade econômica.4. Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA EX-OFFICIO - MANDADO DE SEGURANÇA - RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO (ONALT) - DISPENSA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. A empresa impetrante obteve o alvará para instalação de suas atividades, tendo cumprido as exigências para construção de seu estabelecimento de acordo com a atividade que pretendia exercer, inclusive, já havendo lhe sido outorgado, pela própria administração, alvará de funcionamento.2. A expedição do alvará de funcionamento é condicionada à averiguação do...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. REVÓLVERES CALIBRE 38, MUNICIADOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. CONFISSÃO DO RÉU E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PORTE DE DUAS ARMAS DE FOGO. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É apto e suficiente a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem, no mesmo sentido, a apreensão das armas, a prisão em flagrante, a confissão judicial do réu e os depoimentos testemunhais. 2. As circunstâncias que levaram o réu a adquirir as armas de fogo são irrelevantes para a configuração do delito do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, o qual exige apenas a ocorrência de qualquer dos verbos previstos no tipo penal, tais como portar, deter, receber e manter sob sua guarda, pouco importando o local da aquisição ou o valor pago pela arma.3. O porte ilegal de duas armas de fogo - desde que no mesmo contexto - não caracteriza dois crimes autônomos, mas apenas crime único. Com efeito, tem-se uma só conduta, que viola, de uma única vez, o objeto jurídico protegido pela norma, qual seja, a segurança pública. Assim, em se tratando de crime único, deve ser excluído o aumento de pena decorrente do concurso formal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar o aumento de pena de 1/6 (um sexto) decorrente do concurso formal, tornando a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, mantendo o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. REVÓLVERES CALIBRE 38, MUNICIADOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. CONFISSÃO DO RÉU E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PORTE DE DUAS ARMAS DE FOGO. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É apto e suficiente a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem, no mesmo sentido, a apreensão das armas, a prisão em flagrante, a confissão judicial do réu e os depoimentos testemunhais. 2. As circunstâncias que levaram...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD'S E DVD'S FALSIFICADOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO INTUITO DE LUCRO. INOCORRÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A conduta praticada pelo apelante não permite a aplicação do princípio da adequação social. Com efeito, não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de CDs e DVDs contrafeitos por pessoas de baixa renda com dificuldade na manutenção básica de seus familiares, certo é que, em razão do desvalor da ação e do desvalor do resultado, a conduta merece censura jurídica, devendo incidir os rigores da lei penal.2. O conteúdo do injusto de violação de direito autoral não é irrisório, a ponto de incidir o princípio da insignificância, pois violar direitos do autor (crime que gera prejuízos ao fisco, aos autores, aos produtores, às gravadoras e à sociedade em geral) não é figura penal irrelevante. Ademais, não se mostra irrisória a mercadoria apreendida, composta por 180 CDs e DVDs contrafeitos.3. Resta configurado o tipo inscrito no artigo 184, § 2º, do Código Penal, se o agente expõe à venda CDs e DVDs contrafeitos, com intuito de lucro. A efetiva obtenção de lucro é irrelevante para a caracterização do crime.4. A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal por força de atenuante (súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça).5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, a qual foi substituída por 02 (duas) restritivas de direito, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD'S E DVD'S FALSIFICADOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO INTUITO DE LUCRO. INOCORRÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A conduta praticada pelo apelante não permite a ap...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. COMERCIANTE QUE EXPÕE À VENDA PRODUTO OBJETO DE CRIME. APARELHOS CELULARES FURTADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O JUIZ DEVERIA TER FUNDAMENTADO O VALOR ATRIBUÍDO A CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE DOLO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. POSSIBILIDADE DE DOLO EVENTUAL COMO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Ao analisar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, na fixação da pena-base, não precisa o juiz especificar a fração da pena que estabeleceu para cada circunstância judicial. Basta que motive a decisão, consoante o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Ademais, a pena restou fixada no mínimo legal cominado à espécie.2. Não há que se falar em insuficiência de provas se o conjunto probatório demonstra que o réu, no exercício de atividade comercial, expôs à venda quatro aparelhos celulares oriundos de furto. Inverossímil a alegação do réu de que comprou um dos aparelhos de uma vizinha com nota fiscal e que só posteriormente descobriu que referida nota era de outro aparelho, pois, no exercício de atividade profissional, o comprador deve conferir a correspondência entre nota e aparelho. Além disso, em relação aos outros três celulares que o réu alegou estarem em sua loja para conserto, não houve apresentação de qualquer nota de serviço, nem foram prestadas informações sobre os seus proprietários. 3. O delito de receptação qualificada previsto no § 1º do artigo 180 do Código Penal admite o dolo eventual como elemento subjetivo do tipo porque se exige maior cautela dos comerciantes ao verificar a procedência dos bens que adquirem, já que mais habituados à prática de negócios e responsáveis por repassar mercadorias à sociedade.4. Preliminar de nulidade rejeitada, por não se vislumbrar a alegada ausência de fundamentação da sentença. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 180, § 1º, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 03 (três) anos de reclusão em regime inicial aberto e de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, mantendo-se também a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. COMERCIANTE QUE EXPÕE À VENDA PRODUTO OBJETO DE CRIME. APARELHOS CELULARES FURTADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O JUIZ DEVERIA TER FUNDAMENTADO O VALOR ATRIBUÍDO A CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE DOLO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. POSSIBILIDADE DE DOLO EVENTUAL COMO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Ao analisar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DEFERIMENTO DE PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS.01. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrada pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé.02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio; a ausência deles acarreta a rejeição da pretensão.03. Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DEFERIMENTO DE PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS.01. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrada pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé.02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalid...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA CONTRA A ESPOSA E A FILHA, VIAS DE FATO E DESOBEDIÊNCIA. RÉU QUE INVADE A CASA DA ESPOSA, DESOBEDECENDO A ORDEM JUDICIAL, AGRIDE-A, FAZ AMEAÇA DE MORTE E DEPOIS CORRE ATRÁS DA FILHA, SEGURANDO UMA FACA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. PALAVRA SEGURA E HARMÔNICA APENAS EM RELAÇÃO ÀS AMEAÇAS EM RELAÇÃO À PRIMEIRA VÍTIMA. INCONTROVÉRSIA QUANTO À DESOBEDIÊNCIA. DOSIMETRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AGRAVAMENTO DA PENA COM BASE EM AÇÕES EM ANDAMENTO E NAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROVIMENTO PARCIAL PARA ABSOLVIÇÃO QUANTO À SEGUNDA AMEAÇA E QUANTO À CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO, REDUÇÃO DA PENA, CONCESSÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO.1. A palavra da vítima, nos crimes de violência doméstica, assume preponderância sobre a mera negativa da Defesa, na medida em que tais crimes ocorrem normalmente às escondidas. Mas para que prevaleça a palavra da vítima, é preciso que sua versão seja ao menos coerente em si mesma e harmônica em relação aos demais indícios, o que não acontece no presente caso, na medida em que as próprias vítimas negaram em juízo as agressões, confirmando apenas as ameaças.2. A jurisprudência não permite que se considere em prejuízo do réu registros penais em andamento, em homenagem ao princípio da presunção de inocência.3. Se as conseqüências são inerentes ao tipo penal em apreço, deve-se considerar que já foram valoradas pelo legislador quando estabeleceu os limites da pena em abstrato.4. Tratando-se de simples ameaça, não fica impossibilitada a substituição da pena, se as circunstâncias judiciais assim o indicarem, conforme precedente jurisprudencial do STJ.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o réu da contravenção de vias de fato contra a primeira vítima e do crime de ameaça contra a segunda vítima, manter a condenação nas sanções dos artigos 147 (duas vezes) e 330, ambos do Código Penal, relativamente à primeira vítima, reduzindo-se as penas, de 180 (cento e oitenta) dias de detenção, em regime semi-aberto, e 7,2 (sete vírgula dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, para 02 (dois) meses e 14 (quatorze) dias de detenção, em regime aberto, e 05 (cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo, ficando substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, nas condições a serem estabelecidas no juízo das execuções penais.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA CONTRA A ESPOSA E A FILHA, VIAS DE FATO E DESOBEDIÊNCIA. RÉU QUE INVADE A CASA DA ESPOSA, DESOBEDECENDO A ORDEM JUDICIAL, AGRIDE-A, FAZ AMEAÇA DE MORTE E DEPOIS CORRE ATRÁS DA FILHA, SEGURANDO UMA FACA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. PALAVRA SEGURA E HARMÔNICA APENAS EM RELAÇÃO ÀS AMEAÇAS EM RELAÇÃO À PRIMEIRA VÍTIMA. INCONTROVÉRSIA QUANTO À DESOBEDIÊNCIA. DOSIMETRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AGRAVAMENTO DA PENA COM BASE EM AÇÕES EM ANDAMENTO E NAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROVIMENTO PARCIAL PARA ABSOLVIÇÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DO INTERIOR DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PENA. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO DO DELITO. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da vítima e o depoimento da testemunha policial comprovam a prática do furto pelo réu. Na espécie, o réu foi preso em flagrante no interior do veículo da vítima, de posse de algumas ferramentas, sendo que o vidro da porta do motorista e a própria porta apresentavam sinais de arrombamento, e o menor José Anderson estava escondido próximo ao porta malas do veículo. Inviável atender ao pleito absolutório.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.3. Correta a redução da pena em 1/3 (um terço) pela tentativa levada a efeito pela douta Juíza Sentenciante, pois o apelante foi preso quando já estava no interior do veículo e os bens que seriam subtraídos estavam mantidos em sua posse, chegando bem próximo da consumação do delito. O fato de a vítima ter presenciado o acusado no interior do seu veículo apenas dificultou a consumação do furto, mas em nenhum momento impediu a realização da conduta delituosa, não autorizando o reconhecimento do crime impossível.4. No caso, observa-se que a pena pecuniária, aplicada em 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, não correspondeu, de forma proporcional, ao quantum da pena privativa de liberdade, definitivamente cominada em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, ou seja, abaixo do mínimo previsto, em razão da causa de diminuição de pena referente à tentativa. Desse modo, à pena de multa também deve ser aplicada a diminuição de 1/3 (um terço) pela tentativa, ficando estabelecida em 06 (seis) dias-multa, no valor unitário mínimo.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena definitiva de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, reduzir a pena pecuniária de 10 (dez) para 06 (seis) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DO INTERIOR DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PENA. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO DO DELITO. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da vítima e o depoimento da testemunha policial comprovam a prática do furto pelo réu. Na espécie, o réu foi preso em...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA APTA A EFETUAR DISPAROS EM SÉRIE APÓS LIMPEZA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA. DESNECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE LESÃO CONCRETA PARA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do delito.2. O fato de a arma de fogo, no estado em que foi enviada para perícia, não estar apta a realizar disparos não descaracteriza o crime atribuído ao réu, porque, de acordo com o laudo pericial, após realização de limpeza, passou a ser apta a efetuar disparos em série. Assim, não foi afastada a periculosidade inerente ao revólver.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo a pena privativa de liberdade sido substituída por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA APTA A EFETUAR DISPAROS EM SÉRIE APÓS LIMPEZA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA. DESNECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE LESÃO CONCRETA PARA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do delito.2. O fato de a arma de fogo, no estado em que...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. COMERCIANTE QUE ADQUIRE PRODUTO OBJETO DE CRIME. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO FURTADAS DE UMA IGREJA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE QUE OS BENS APREENDIDOS NÃO ESTAVAM NO FERRO-VELHO DE PROPRIEDADE DO RÉU. VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS PRESTADOS PELOS AGENTES QUE PRATICARAM O FURTO. DEPOIMENTOS FIRMES E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELAS INVESTIGAÇÕES. MULTA DESPROPORCIONAL EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não procede o pedido de absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório comprova que as esquadrias de alumínio furtadas de uma igreja foram encontradas no ferro-velho de propriedade do apelante. Neste sentido, concorrem os depoimentos extrajudiciais dos próprios autores do furto, informando que os bens subtraídos foram vendidos ao apelante, e os depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pela apreensão dos bens, confirmando que a mercadoria foi localizada em poder do réu, no interior de seu depósito.2. O delito de receptação qualificada previsto no § 1º do artigo 180 do Código Penal admite o dolo eventual como elemento subjetivo do tipo porque dos comerciantes se exige maior cautela ao verificar a procedência dos bens que adquirem, já que mais habituados à prática de negócios e responsáveis por repassar mercadorias à sociedade.3. A quantidade de dias-multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, seguindo os mesmos critérios do artigo 59 do Código Penal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena de multa de 20 (vinte) para 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantendo a pena privativa de liberdade em 03 (três) anos de reclusão, no regime aberto, bem como a substituição por duas penas restritivas de direitos, por incursão no artigo 180, §1º, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. COMERCIANTE QUE ADQUIRE PRODUTO OBJETO DE CRIME. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO FURTADAS DE UMA IGREJA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE QUE OS BENS APREENDIDOS NÃO ESTAVAM NO FERRO-VELHO DE PROPRIEDADE DO RÉU. VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS PRESTADOS PELOS AGENTES QUE PRATICARAM O FURTO. DEPOIMENTOS FIRMES E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELAS INVESTIGAÇÕES. MULTA DESPROPORCIONAL EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE UMA MÁQUINA DIGITAL, UMA JAQUETA E R$ 100,00 (CEM REAIS) EM ESPÉCIE. CRIME CONTINUADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO. FATO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Restando devidamente comprovado pelo acervo formado nos autos, consistente no depoimento judicial da vítima, que é confirmado pelo depoimento judicial de seu pai, pela confissão extrajudicial do réu e pelas declarações prestadas por testemunhas perante a autoridade policial, que o apelante apropriou-se indevidamente de uma máquina digital, de uma jaqueta e de R$ 100,00 (cem reais) em espécie, bens pertencentes à vítima e seu pai, não há que se falar em absolvição.2. Deve ser afastada a fixação de valor mínimo de indenização imposta ao réu, vez que o crime em apreço foi praticado antes da entrada em vigor da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.3. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a fixação do valor mínimo de indenização, mantendo-se a condenação do apelante nas sanções do artigo 168, caput (três vezes), combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE UMA MÁQUINA DIGITAL, UMA JAQUETA E R$ 100,00 (CEM REAIS) EM ESPÉCIE. CRIME CONTINUADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO. FATO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Restando devidamente comprovado pelo acervo formado nos autos, consistente no depoimento judicial da ví...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRES QUE ESTAVAM NA PISTA OBSERVANDO A VÍTIMA DE OUTRO ACIDENTE. MOTORISTA EM VELOCIDADE EXCESSIVA. OMISSÃO DE SOCORRO. ARTIGO 302, DA LEI N. 9.503/1997. IMPRUDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À OMSSÃO DE SOCORRO. COMPROVAÇÃO DE RISCO PESSOAL. POPULARES REVOLTADOS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Das provas coligidas nos autos - laudo pericial e depoimento das testemunhas - infere-se que o apelante agiu de forma imprudente ao atropelar as três vítimas, pois conduzia seu veículo em velocidade excessiva, da ordem de 100km/h, em via cujo máximo previsto era de 60km/h, sem atentar para o fato de que no local havia dois carros com a sinalização ligada e um aglomerado de pessoas em face de outro acidente ocorrido momentos antes no local.2. A causa de aumento de pena referente à omissão de socorro deve ser excluída, porque comprovado o risco iminente à incolumidade física do réu, conforme depoimentos testemunhais informando que as pessoas presentes no local do acidente ficaram revoltadas com o atropelamento, gritando, xingando, com a pretensão de agredir o réu. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a causa de aumento de pena prevista no artigo 302, parágrafo único, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, mantendo a condenação do réu por incursão ao artigo 302, caput, do referido diploma legal, cuja pena resta fixada em 02 (dois) anos de detenção, no regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem indicadas pelo Juízo das Execuções Criminais. Mantida a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por período igual ao fixado para a pena corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRES QUE ESTAVAM NA PISTA OBSERVANDO A VÍTIMA DE OUTRO ACIDENTE. MOTORISTA EM VELOCIDADE EXCESSIVA. OMISSÃO DE SOCORRO. ARTIGO 302, DA LEI N. 9.503/1997. IMPRUDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À OMSSÃO DE SOCORRO. COMPROVAÇÃO DE RISCO PESSOAL. POPULARES REVOLTADOS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Das provas coligidas nos autos - laudo pericial e depoimento das test...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. EX-MARIDO QUE AMEAÇA A EX-ESPOSA, DIZENDO QUE IRIA MATÁ-LA E QUE ELA NÃO SERIA DE MAIS NINGUÉM. CONDENAÇÃO. RECURSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida.2. Não há falar em contradição quando as declarações prestadas pela vítima em juízo estão em perfeita consonância com o que já havia declarado na delegacia, quando representou contra o réu e pediu medidas protetivas. 3. É reprovável a conduta social de quem tem o hábito de se embriagar e, nesse estado, agredir e ameaçar as pessoas de seu convívio, merecendo sofrer acréscimo razoável e proporcional na fixação da pena-base.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 147, do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. EX-MARIDO QUE AMEAÇA A EX-ESPOSA, DIZENDO QUE IRIA MATÁ-LA E QUE ELA NÃO SERIA DE MAIS NINGUÉM. CONDENAÇÃO. RECURSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida.2. Não há falar em contradição quando as declarações prestadas pela vítima em...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EFETIVO USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE FALSO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não se configura o crime de uso de documento falso quando simplesmente se porta documento falso. Com efeito, o tipo penal em destaque exige a efetiva utilização do documento pelo agente, sendo irrelevante o mero porte, porquanto o verbo núcleo é fazer uso. Na espécie, de acordo com as declarações dos policiais, o apelante fez uso de documento falso para identificar-se, sendo, portanto, típica sua conduta.2. A pena privativa de liberdade não pode ser fixada aquém do mínimo legal, ainda que se reconheça em favor do réu a circunstância atenuante da confissão espontânea, consoante o disposto no Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EFETIVO USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE FALSO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não se configura o crime de uso de documento falso quando simplesmente se porta documento falso. Com efeito, o tipo penal em destaque exige a efetiva utilização do documento pelo agente, sendo irrelevante o mero porte, porquanto o verbo...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO PRODUTO DE FURTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O crime de receptação é crime de ação múltipla, cujo dispositivo contém mais de um núcleo, incluindo dentre eles os núcleos transportar e conduzir. Na hipótese, a prova oral produzida nos autos não deixa dúvidas de que o réu estava na condução do veículo apreendido no momento da abordagem, não tendo apresentado qualquer documentação para os policiais. Ademais, conforme declarações da vítima, o aparelho de som do veículo foi subtraído, bem como foram rodados 2.500km em apenas oito dias. 2. Tratando-se de crime de receptação dolosa, é ônus do acusado demonstrar a aquisição do bem de forma legítima, o que não ocorreu no caso presente.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena definitiva de 01 (um) ano e 07 (sete) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, sem direito à substituição por penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO PRODUTO DE FURTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O crime de receptação é crime de ação múltipla, cujo dispositivo contém mais de um núcleo, incluindo dentre eles os núcleos transportar e conduzir. Na hipótese, a prova oral produzida nos autos não deixa dúvidas de que o réu estava na condução do veículo apreendido no momento da abordagem, não tendo apresentado qualquer documentação para os policiais. Ademais, conforme declarações da vítima, o aparelho de som d...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é, conforme se tem entendido, de mera conduta e de perigo abstrato, sendo prescindível a ocorrência de qualquer prejuízo efetivo para que a conduta seja considerada típica. O simples fato de portar arma sem autorização configura crime, sendo irrelevante a circunstância de a arma estar desmuniciada.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é, conforme se tem entendido, de mera conduta e de perigo abstrato, sendo prescindível a ocorrência de qualquer prejuízo efetivo para que a conduta seja considerada típica. O simples fato de portar arma sem autorização configura crime, sendo irrelevante a circunstância de a arma estar desmuniciada.2. Recurs...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO POR TER SIDO COMETIDO CONTRA PATRIMÔNIO PÚBLICO. DETERIORIZAÇÃO DE PORTA DA DELEGACIA DE REPRESSÃO DE PEQUENAS INFRAÇÕES, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO SIMPLES. NÃO ACOLHIMENTO. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL MERECE TUTELA PENAL EQUIVALENTE AO DOS DEMAIS ENTES FEDERADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O fato de o Distrito Federal não estar expressamente assinalado no inciso III do artigo 63 do Código Penal, não significa que os bens pertencentes ao seu patrimônio não mereçam tutela penal equivalente àquela que é garantida aos demais entes federados. Com efeito, interpretar o texto legal de outra forma seria conferir menor importância aos bens do Distrito Federal - que é um dos entes que integram a Federação Brasileira (artigos 1º e 18 da Constituição Federal), sendo pessoa jurídica de direito público interno cujos bens constituem patrimônio público - que ao patrimônio dos demais entes federativos, estabelecendo uma desigualdade não prevista na Constituição, o que não pode ser admitido.2. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que condenou o recorrido nas sanções do artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, à pena de 06 (seis) meses de detenção, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO POR TER SIDO COMETIDO CONTRA PATRIMÔNIO PÚBLICO. DETERIORIZAÇÃO DE PORTA DA DELEGACIA DE REPRESSÃO DE PEQUENAS INFRAÇÕES, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO SIMPLES. NÃO ACOLHIMENTO. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL MERECE TUTELA PENAL EQUIVALENTE AO DOS DEMAIS ENTES FEDERADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O fato de o Distrito Federal não estar expressamente assinalado no inciso III do artigo 63 do Código Penal, não significa que os bens pertencentes ao seu patr...
APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA OFICIAL - ADMINISTRATIVO -. DISTRITO FEDERAL - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - INCORPORAÇÃO - ANISTIA - EFEITOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O servidor que foi beneficiado pela anistia tem os mesmos direitos quanto às vantagens e promoções obtidas pelos servidores que permaneceram na ativa, ante os efeitos ex tunc do instituto.2. O fato da Lei Distrital n.º 4.075/2007 estabelecer a data em que seus efeitos são devidos não obsta a pretensão do autor de revisão do percentual incorporado da Gratificação de Regência de Classe - GARC, pois o período contemplado pela anistia também deve ser considerado para o cálculo do benefício. A incorporação da Gratificação de Regência de Classe nos vencimentos do servidor dar-se-á de acordo com as normas incidentes nos períodos de sua vigência, à vista do princípio tempus regit actum.3. Conforme as disposições do § 4ª do art. 20 do CPC, em ação cuja parte vencida seja a Fazenda Pública, fica ao prudente arbítrio do julgador estabelecer a verba honorária em quantia que melhor reflita os parâmetros dados pelo § 3º do mesmo artigo, devendo ser fixado em valor que confira ao advogado uma justa remuneração em razão do trabalho desenvolvido.4. Remessa oficial e recurso voluntário conhecidos e PARCIALMENTE PROVIDOS para fixar os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
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APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA OFICIAL - ADMINISTRATIVO -. DISTRITO FEDERAL - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - INCORPORAÇÃO - ANISTIA - EFEITOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O servidor que foi beneficiado pela anistia tem os mesmos direitos quanto às vantagens e promoções obtidas pelos servidores que permaneceram na ativa, ante os efeitos ex tunc do instituto.2. O fato da Lei Distrital n.º 4.075/2007 estabelecer a data em que seus efeitos são devidos não obsta a pretensão do autor de revisão do percentual incorporado d...
RESPONSABILIDADE CIVIL - PROCESSO CIVIL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONCURSO PÚBLICO ANULADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA -DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESTITUIÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 1. A relação jurídica em razão do certame foi estabelecida entre os candidatos e a unidade federativa, a qual detém o poder de decisão quanto à realização ou anulação do certame. O fato de ter sido contratada fundação para a organização e realização do concurso não basta para legitimá-la a figurar no pólo passivo da contenda. 2. É lícita, e conforme os princípios que regem a administração pública, a conduta do ente público que ao se deparar com irregularidades perpetradas no certame promove a sua anulação. 3. Embora devida a restituição do valor despendido com a taxa de inscrição do concurso - visto que não realizado -, não encontra amparo a pretensão de restituição dos valores relativos a despesas dos candidatos com deslocamento, alimentação e cursinho preparatório, quão menos a pretendida indenização por danos morais, até porque, ausente a conduta ilícita, eventuais investimentos e frustração na busca por melhor posição profissional não configuram violação aos direitos da personalidade. 4. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida para excluir da lide a fundação organizadora do concurso. Recursos conhecidos e não providos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - PROCESSO CIVIL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONCURSO PÚBLICO ANULADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA -DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESTITUIÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 1. A relação jurídica em razão do certame foi estabelecida entre os candidatos e a unidade federativa, a qual detém o poder de decisão quanto à realização ou anulação do certame. O fato de ter sido contratada fundação para a organização e realização do concurso não basta para legitimá-la a figurar no pólo passivo da contenda. 2. É lícita, e conforme os princípios que regem a administração...