APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BENS NO INTERIOR DE VEÍCULO DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque a testemunha ocular dos fatos reconheceu os réus, tanto na fase inquisitorial como em juízo, como sendo os autores da subtração dos bens no interior do automóvel da vítima. Ademais, os depoimentos da vítima e as declarações prestadas por outra testemunha corroboram com a versão acusatória, demonstrando o liame subjetivo entre os apelantes para a prática do crime de furto. 2. Para se caracterizar o princípio da insignificância, na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, o que não ocorre no caso em exame.3. Na espécie, não se vislumbra a presença dos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância. A subtração de uma lixadeira, marca Bosch, e uma serra circular, marca Makita, avaliados em R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais), segundo o Laudo de Avaliação Econômica Indireta (fls. 70/71), não se revela ínfimo. Ademais, a vítima relatou, em juízo, que parte dos bens subtraídos não foi recuperada, que perfazia um valor aproximado de R$150,00 (cento e cinquenta reais).4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, fixando, para cada um dos réus, as penas privativas de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, a serem cumpridas em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo-as por duas penas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BENS NO INTERIOR DE VEÍCULO DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque a testemunha ocular dos fatos reconheceu o...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO ACOLHIMENTO. APRESENTAÇÃO DE VERSÕES CONTRADITÓRIAS POR PARTE DO APELANTE. DEPOIMENTO DO POLICIAL A QUEM FOI APRESENTADA A CNH FALSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No caso dos autos, o apelante, abordado por Policiais Militares em uma operação de rotina da Polícia Militar do Distrito Federal, apresentou Carteira Nacional de Habilitação falsa.2. Não há que se falar em ausência de dolo quando o apelante apresenta versões contraditórias na Delegacia e em Juízo e o depoimento do policial a quem foi apresentada a CNH falsa demonstra que o apelante ao menos assumiu o risco de estar se valendo de documento falso.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 304 do Código Penal à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, tendo sido a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO ACOLHIMENTO. APRESENTAÇÃO DE VERSÕES CONTRADITÓRIAS POR PARTE DO APELANTE. DEPOIMENTO DO POLICIAL A QUEM FOI APRESENTADA A CNH FALSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No caso dos autos, o apelante, abordado por Policiais Militares em uma operação de rotina da Polícia Militar do Distrito Federal, apresentou Carteira Nacional de Habilitação falsa.2. Não há que se falar em ausência de dolo quando o apelante apresenta versões contraditórias na Delegacia e em Juízo e o depoimento do...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA EM ABORDAGEM POLICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DO FATO. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO PELA ESPOSA DO RECORRENTE. ERRO DE TIPO. FALSIDADE DA CARTEIRA. CONHECIMENTO. AQUISIÇÃO SEM REALIZAR OS PROCEDIMENTOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A Defesa alega a atipicidade da conduta do apelante, ao argumento de que a carteira de habilitação falsificada teria sido entregue pela esposa do réu. Entretanto, o contexto probatório refuta a versão da Defesa, sendo certo que os depoimentos de policiais possuem validade, mormente quando colhidos em juízo, com observância ao contraditório, bem como quando em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal.2. Ademais, ainda que a carteira de habilitação tenha sido entregue por um terceiro, tal fato não afasta a conduta típica do agente, porque não se trata de crime de mão própria, sendo que o documento falso teria sido espontaneamente apresentado pela esposa aos policiais a pedido do próprio réu.3. Com relação ao pedido de desconhecimento da natureza fraudulenta da carteira de habilitação, os elementos colhidos nos autos mostram-se suficientes para embasar o édito condenatório. O próprio acusado admitiu ter adquirido o documento por R$ 400,00 (quatrocentos reais), e que, apesar de ter conhecimento da necessidade de realização da prova prática, esta não foi aplicada. Tais circunstâncias atestam o seu conhecimento quanto à falsidade da carteira, pois não é crível que alguém possa adquirir um documento de habilitação sem passar por todos os procedimento legais estabelecidos para a obtenção da carteira de habilitação.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA EM ABORDAGEM POLICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DO FATO. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO PELA ESPOSA DO RECORRENTE. ERRO DE TIPO. FALSIDADE DA CARTEIRA. CONHECIMENTO. AQUISIÇÃO SEM REALIZAR OS PROCEDIMENTOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A Defesa alega a atipicidade da conduta do apelante, ao argumento de que a carteira de habilitação falsificada teria sido entregue pela esposa do...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS BENS SUBTRAÍDOS. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para o reconhecimento do instituto do arrependimento posterior, faz-se necessária a restituição integral da res furtiva até o recebimento da denúncia, devendo o ato ser voluntário do agente. 2. Na espécie, não houve a restituição integral dos bens subtraídos à vítima, o que obsta a incidência da causa de diminuição de pena relativa ao arrependimento posterior.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, à pena definitiva de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída por duas restritivas de direitos, a serem individualizadas pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS BENS SUBTRAÍDOS. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para o reconhecimento do instituto do arrependimento posterior, faz-se necessária a restituição integral da res furtiva até o recebimento da denúncia, devendo o ato ser voluntário do agente. 2. Na espécie, não houve a restituição integral dos bens subtraídos à vítima, o que obsta a incidência da causa de diminuição de pena relativa ao arrependimento posterior.3. Recurso conhecido e não pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DAS VÍTIMAS E CONFISSÃO DO RÉU. LIAME SUBJETIVO COMPROVADO. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. EXCLUSÃO. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque os próprios recorrentes confessaram os fatos que lhe são imputados, narrando a dinâmica delituosa. Ademais, a versão apresentada pelos réus foi corroborada pelas declarações do policial que participou das investigações dos fatos, restando comprovado, portanto, o liame subjetivo entre os acusados para a prática do crime contra o patrimônio. 2. Deve-se decotar a exasperação da pena-base relativa à personalidade do segundo apelante, porque, apesar de o réu ostentar condenação transitada em julgado, trata-se de fatos ocorridos posteriormente ao ora em exame, não ensejando a valoração negativa da referida circunstância. Por outro lado, mantém-se o exame desfavorável da personalidade do primeiro recorrente, uma vez que ostenta condenação transitada em julgado, por fatos anteriores ao que ora se examina, relacionada a crime contra o patrimônio. 3. O prejuízo sofrido pela vítima não pode justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito aos crimes contra o patrimônio.4. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantendo a sentença condenatória dos réus nas sanções artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, reduzir as penas aplicadas, fixando, para cada um dos apelantes, a pena privativa de liberdade em 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída por duas restritivas de direitos, a serem individualizadas pelo Juízo das Execuções Penais, e excluir a condenação em danos materiais imposta aos recorrentes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DAS VÍTIMAS E CONFISSÃO DO RÉU. LIAME SUBJETIVO COMPROVADO. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. EXCLUSÃO. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque os próprios recorrentes confessaram os fatos...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOTE. CONDOMÍNIO IRREGULAR. POSSE E ESBULHO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO. PRELIMINAR. DESERÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REJEIÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. Houve deferimento do pedido de gratuidade judiciária, ainda que implicitamente, pois, ao contrário, o ilustre Magistrado não teria suspendido a exigibilidade das verbas de sucumbência. Para que o pedido formulado em ação de reintegração de posse seja julgado procedente, incumbe ao autor a demonstração dos requisitos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil: - a posse, o esbulho praticado pelo requerido e a data do esbulho - bem como de que o desapossamento ocorreu mediante vício - violência, precariedade ou clandestinidade. Ante a circunstância de que foram juntados por ambas as partes várias cessões de direitos, não cabe na sede de ação possessória perquirir-se acerca da legalidade de tais instrumentos, sobretudo porque se trata de parcelamento irregular de área pública, restando, então, aferir quem detém a melhor posse. O autor aduziu que tomou posse do imóvel, com constantes visitas ao local para limpeza e conservação, bem como que, ao retornar de viagem, encontrou o imóvel cercado pelo apelado, no entanto não provou suas alegações, não tendo demonstrado atos de posse direta e a prática de esbulho por parte do réu, o qual, pelo que consta dos autos, realizou benfeitorias no imóvel. O Magistrado, não obstante tenha julgado improcedentes os pedidos iniciais, condenou o requerido nas custas processuais e honorários advocatícios, sendo evidente a ocorrência de um mero erro material, o que impõe sua correção, para que conste do dispositivo da sentença a condenação do requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOTE. CONDOMÍNIO IRREGULAR. POSSE E ESBULHO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO. PRELIMINAR. DESERÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REJEIÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. Houve deferimento do pedido de gratuidade judiciária, ainda que implicitamente, pois, ao contrário, o ilustre Magistrado não teria suspendido a exigibilidade das verbas de sucumbência. Para que o pedido formulado em ação de reintegração de posse seja julgado procedente, incumbe ao autor a demonstração dos requisitos previst...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE - SÚMULA 444 STJ - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Nos termos da recente Súmula 444 do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.II. Ocorre reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior. (artigo 63, do CP)III. Nos termos do art. 33, §2º, c, do Código Penal, o regime adequado para o cumprimento da pena é o aberto.VI. Presentes os requisitos do art. 44, §2º, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito.V. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE - SÚMULA 444 STJ - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Nos termos da recente Súmula 444 do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.II. Ocorre reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior. (artigo 63, do CP)III. Nos termos do art. 33, §2º, c, do Código Penal, o regime adequado para o cumprimento da pena é o aberto...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR EM FORO DIVERSO DO SEU DOMICÍLIO. FACILITAÇÃO DO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS. PREVALÊNCIA DO FORO ESCOLHIDO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.A declinação, de ofício, da competência territorial, autorizada pelo parágrafo único do artigo 112 do Código de Processo Civil, deve ser aplicada em favor do consumidor, não se admitindo a sua aplicação quando a ação é proposta pela própria parte vulnerável, no foro que entende mais benéfico para si. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR EM FORO DIVERSO DO SEU DOMICÍLIO. FACILITAÇÃO DO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS. PREVALÊNCIA DO FORO ESCOLHIDO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.A declinação, de ofício, da competência territorial, autorizada pelo parágrafo único do artigo 112 do Código de Processo Civil, deve ser aplicada em favor do consumidor, não se admitindo a sua aplicação quando a ação é proposta pela própria parte vulnerável, no foro que entende mais benéfico para si. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO NÚCLEO RURAL MONJOLO PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA EM DEFESA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE SEUS ASSOCIADOS. ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ MENOS DE 01 (UM) ANO. ARTIGO 5º, INCISO LXX, ALÍNEA B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 21 DA LEI N.º 12.016/2009. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É parte ilegítima para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa do direito de seus associados, associação legalmente constituída há menos de 01 (um) ano, por afronta ao disposto no artigo 5º, inciso LXX, alínea b, da Constituição Federal, reproduzido no artigo 21 da Lei nº 12.016/2009, que dispõe que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial..2. Agravo regimental conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança e julgou extinto o processo sem resolução de mérito.
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AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO NÚCLEO RURAL MONJOLO PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA EM DEFESA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE SEUS ASSOCIADOS. ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ MENOS DE 01 (UM) ANO. ARTIGO 5º, INCISO LXX, ALÍNEA B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 21 DA LEI N.º 12.016/2009. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É parte ilegítima para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa do direito de se...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES COM A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO LEGAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Adota-se o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena do crime de tráfico de entorpecentes, tratando-se de delito cometido após a vigência da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao artigo 2º, § 1º, da Lei nº. 8.072/1990. A aplicação em favor do paciente da causa de diminuição prevista no § 4º, artigo 33, da Lei 11.343/2006 não afasta a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas.2. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padecer de ilegalidade, o que na hipótese não se verifica.3. Tratando-se de crime praticado na vigência da nova Lei de Drogas, não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, existindo expressa vedação legal nos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei 11.343/2006.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter o regime inicial fechado e o indeferimento do direito de apelar em liberdade, e para negar ao paciente a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES COM A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO LEGAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Adota-se o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena do crime de tráfico de entorpecentes, tratando-se de delito cometido após a vigência da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao artigo 2º, § 1º,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. MULTA PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada, devendo ser reduzida quando estabelecida em número excessivo de dias-multa.2. Recurso conhecido e provido para, mantendo a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, reduzir a pena pecuniária para 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. MULTA PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada, devendo ser reduzida quando estabelecida em número excessivo de dias-multa.2. Recurso conhecido e provido para, mantendo a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, a ser...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI Nº 10.826/2003. ARTIGO 16. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VACATIO LEGIS. DESCRIMINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA SOMENTE PARA POSSE DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os artigos 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003 descriminalizaram, de forma temporária, entre o período de 23-dezembro-2003 e 31-dezembro-2009, as condutas delituosas relacionadas apenas à posse de arma de fogo e não ao porte, conforme tentou firmar-se a Defesa.2. O delito de porte ilegal de arma de fogo tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública, sendo que, de forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como a vida, saúde e integridade física. 3. Trata-se de delito de perigo abstrato, ou seja, a norma não exige que o dano seja efetivamente causado para sua consumação, bastando a simples apreensão da arma de fogo para que o perigo à sociedade esteja caracterizado.4. Contudo, para a configuração do delito, necessária a realização de perícia técnica atestando a eficiência da arma. 5. In casu, o fato de a arma estar desmuniciada, entretanto, apta para efetuar disparos, não excluem a tipicidade do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.6. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI Nº 10.826/2003. ARTIGO 16. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VACATIO LEGIS. DESCRIMINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA SOMENTE PARA POSSE DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os artigos 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003 descriminalizaram, de forma temporária, entre o período de 23-dezembro-2003 e 31-dezembro-2009, as condutas delituosas relacionadas apenas à posse de arma de fogo e não ao porte, conforme tentou firmar-se a Defesa.2. O delito de porte ilegal de arma de fogo tem como objetividade jurídica imediata a incolumida...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO DE AUTORIZAÇÃO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. DENÚNCIA DE PRÁTICAS DE IRREGULARIDADES. DIREITO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1.Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal é assegurado a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.2.Constatado que o documento encaminhado à autoridade pública limitou-se a informar a ocorrência de irregularidades no âmbito de disputa possessória, objetivando impedir danos ao meio ambiente e a prática de parcelamento irregular de terra pública, sem a intenção de ofender a honra da parte autora, tem-se por não configurado o abuso de direito, de forma a caracterizar o ato ilícito apto a ensejar abalo de ordem moral passível de indenização.3.Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO DE AUTORIZAÇÃO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. DENÚNCIA DE PRÁTICAS DE IRREGULARIDADES. DIREITO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1.Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal é assegurado a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.2.Constatado que o documento encaminhado à autoridade pública limitou-se a informar a ocorrência de irregularidades no âmbito de disputa possessória, objetivando impedir d...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ERRO DE TIPO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PROIBIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA - ART. 41 DA LEI. REGIME ABERTO. ATENUANTE GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE.A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza e do montante de entorpecentes, corroboram o dolo de tráfico, não atenuado ainda que eventualmente legítima a escusa defensiva, consistente na ignorância acerca do transporte da cocaína juntamente com os comprimidos de Rohypnol, remanescendo suficiente, para a condenação, a ciência quanto a estes, não havendo falar em erro de tipo.Inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, expressamente vedada no art. 33, §4º, e 44 da Lei nº 11.343/06, e não socialmente recomendável por incompatível com as finalidades de prevenção e repressão aneladas pelo sistema penal, caracterizado fato legal e constitucionalmente reputado nefasto, equiparado a hediondo pela Lei nº 8.072/90. Atento para os critérios temporal e de especialidade na solução de conflito aparente de normas.Concretizado o tráfico de entorpecentes, imperativo o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90 com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007.Inviável aplicação do art. 41 da Lei de Entorpecentes, exigente de colaboração voluntária da acusada na identificação de coautores ou partícipes do crime, feito este não verificado no caso sob exame.Nenhuma razão para a apreciação do art. 66 do CP, não constatada circunstância relevante anterior ou posterior ao crime, descabendo falar em reduzida capacidade de autodeterminação da ré, particularidade em nenhum momento argüida.Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ERRO DE TIPO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PROIBIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA - ART. 41 DA LEI. REGIME ABERTO. ATENUANTE GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE.A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza e do montante de entorpecentes, corroboram o dolo de tráfico, não atenuado ainda que eventualmente legítima a escusa defensiva, consistente na ignorância acerca do transporte da cocaína juntamente com os comprimidos de Rohypnol, remanescendo sufici...
PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PORTE DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA. ARTIGOS 14 E 15 DA LEI 10.826/2003. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.O conjunto probatório demonstra a efetiva ameaça de morte feita à vítima, sob o pretexto de o réu vingar-se da morte do irmão, o que inviabiliza a absolvição. Descaracterizada a legítima defesa, quando não estão presentes, concomitantemente, a agressão injusta, atual ou iminente, a direitos do agredido ou de terceiro, e a repulsa com os meios necessários e de forma moderada.Demonstrado que a conduta de porte ilegal de arma de fogo ocorreu em momento distinto da conduta de efetuar disparo com arma de fogo em via pública, impossível a aplicação do princípio da consunção.Apelo desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PORTE DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA. ARTIGOS 14 E 15 DA LEI 10.826/2003. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.O conjunto probatório demonstra a efetiva ameaça de morte feita à vítima, sob o pretexto de o réu vingar-se da morte do irmão, o que inviabiliza a absolvição. Descaracterizada a legítima defesa, quando não estão presentes, concomitantemente, a agressão injusta, atual ou iminente, a direitos do agredido ou de terceiro, e a repulsa com os meios necessários e de forma moderada.Demonstrado que a conduta de porte ilegal de arma...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FUTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.- O princípio da insignificância somente deve ser aplicado quando o valor do dano causado e o desvalor social da conduta sejam ínfimos a ponto de não se justificar o prosseguimento da ação penal, sob pena de incentivar a reiteração criminosa.- O juiz desfruta de margem de discricionariedade, de forma que a sentença somente merece reforma quando extrapola os limites da razoabilidade.- Cabe ao magistrado analisar, em cada caso, a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ou por multa.- Verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, a qual, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada. No caso prescreve em 02 (dois) anos, lapso transcorrido entre a data de recebimento da denúncia e a data da publicação sentença condenatória recorrível, devendo ser declarada, de ofício, a extinção da punibilidade do agente (art. 107, IV, c/c art. 110, §1º e c/c art. 109, V, todos do Código Penal e art. 61 do Código de Processo Penal).- Julgar extinta a punibilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FUTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.- O princípio da insignificância somente deve ser aplicado quando o valor do dano causado e o desvalor social da conduta sejam ínfimos a ponto de não se justificar o prosseguimento da ação penal, sob pena de incentivar a reiteração criminosa.- O juiz desfruta de margem de discricionariedade, de forma que a sentença somente merece reforma quando extrapola os limites da razoabilidade.- Cabe ao magistrado analis...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DESVALOR DA AÇÃO E DE DOLO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. NÃO CABIMENTO.- A absolvição por ineficácia absoluta do meio diante de falsificação grosseira não é cabível quando o documento falsificado é perfeitamente capaz de ser considerado verdadeiro pelas pessoas comuns.-Não procede a alegação de ausência de desvalor da conduta ou do dolo de enganar ou ludibriar quando comprovado que o acusado sabia da falsidade de sua Carteira de Habilitação e a apresentou espontaneamente aos policiais.- A suspensão condicional da pena somente poderá ocorrer quando não seja indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, que melhor atende a sua finalidade restaurativa.- Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DESVALOR DA AÇÃO E DE DOLO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. NÃO CABIMENTO.- A absolvição por ineficácia absoluta do meio diante de falsificação grosseira não é cabível quando o documento falsificado é perfeitamente capaz de ser considerado verdadeiro pelas pessoas comuns.-Não procede a alegação de ausência de desvalor da conduta ou do dolo de enganar ou ludibriar quando comprovado que o acusado sabia da falsidade de sua Carteira de Habilitação e a apresentou espontaneamente aos policiais.- A suspens...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. - Embora o réu tenha negado, o conjunto probatório é forte e robusto a comprovar a autoria e materialidade do crime, pois a obtenção de Carteira de Habilitação por qualquer outro meio que não seja submetido ao procedimento previsto sob supervisão do DETRAN é fraudulento.- Inegável que a facilidade apresentada ao acusado para conseguir a Carteira de Habilitação deve ser interpretada como uma conduta ilícita, a qual efetivamente se subsumiu ao tipo penal de uso de documento falso quando apresentou o mesmo aos policiais.- Nada a prover quanto à dosimetria da pena já fixada no mínimo e substituída por restritivas de direitos.- Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. - Embora o réu tenha negado, o conjunto probatório é forte e robusto a comprovar a autoria e materialidade do crime, pois a obtenção de Carteira de Habilitação por qualquer outro meio que não seja submetido ao procedimento previsto sob supervisão do DETRAN é fraudulento.- Inegável que a facilidade apresentada ao acusado para conseguir a Carteira de Habilitação deve ser interpretada como uma conduta ilícita, a qual efetivamente se subsumiu ao tipo penal de uso de doc...
DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. 1. O artigo 219, § 5º, do Código de Processo Civil conferiu poderes ao magistrado para pronunciar, de ofício, a prescrição, sem prejuízo de tratar-se de matéria que verse sobre direitos patrimoniais. A pretensão de pagamento de indenização pelo seguro DPVAT, em decorrência de debilidade permanente em membro inferior causada por acidente automobilístico, não estava sujeita a prazo prescricional específico do Código Civil de 1916, predominando, sobre o tema, a orientação acerca da aplicabilidade da regra geral da contagem da prescrição para as ações pessoais, estabelecida em 20 (vinte) anos, consoante inteligência do artigo 177 daquele diploma legal. Entretanto, o Código Civil de 2002, em seu artigo 206, inovou ao fixar regra prescricional própria para a pretensão do terceiro prejudicado contra o segurador. Tornou menor o prazo, antes abarcado pela regra geral, para 03 (três) anos. O tema foi, inclusive, sumulado pela colenda Corte Superior: Súmula 405. A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. 2. Declarada, de ofício, a prescrição, extinto o processo com fulcro no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil, condenado o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), em observância ao artigo 20, § 4º, do CPC, ficando suspensa a sua exigibilidade nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, em razão da gratuidade de justiça de que é beneficiário; prejudicado o recurso.
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DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. 1. O artigo 219, § 5º, do Código de Processo Civil conferiu poderes ao magistrado para pronunciar, de ofício, a prescrição, sem prejuízo de tratar-se de matéria que verse sobre direitos patrimoniais. A pretensão de pagamento de indenização pelo seguro DPVAT, em decorrência de debilidade permanente em membro inferior causada por acidente automobilístico, não estava sujeita a prazo prescricional específico do Código Civil de 1916, predominando, sobre o tema, a orientação acerca da aplicabilidade da regra geral da contagem da prescriç...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO DE AUTORIZAÇÃO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. DENÚNCIA DE PRÁTICAS DE IRREGULARIDADES. DIREITO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1.Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal é assegurado a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.2.Constatado que o documento encaminhado à autoridade pública limitou-se a informar a ocorrência de irregularidades no âmbito de disputa possessória, objetivando impedir danos ao meio ambiente e a prática de parcelamento irregular de terra pública, sem a intenção de ofender a honra da parte autora, tem-se por não configurado o abuso de direito, de forma a caracterizar o ato ilícito apto a ensejar abalo de ordem moral passível de indenização.3.Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO DE AUTORIZAÇÃO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. DENÚNCIA DE PRÁTICAS DE IRREGULARIDADES. DIREITO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1.Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal é assegurado a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.2.Constatado que o documento encaminhado à autoridade pública limitou-se a informar a ocorrência de irregularidades no âmbito de disputa possessória, objetivando impedir d...