PENA - DISPARO DE ARMA DE FOGO - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. O crime imputado é de mera conduta e perigo abstrato. Previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826/03, tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública. De forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física (in Apelação Criminal 20050710272814APR, Desembargadora Sandra de Santis). 2. A ocorrência de legítima defesa, que possui natureza jurídica de causa excludente da antijuridicidade, deve ser comprovada de forma estreme de dúvidas por quem alega, por se constituir em fato impeditivo do direito de punir do Estado, ficando, portanto, excluída sua aplicação quando não presentes os requisitos previstos em lei (art. 25 do Código Penal), como sói ocorrer na hipótese dos autos quando o réu efetuou dois disparos de arma de fogo em via pública a pretexto de que uma pessoa vinha em sua direção, quando do incidente envolvendo taxistas e um ônibus, vindo a atingir uma pessoa no calcanhar. 4. Sentença mantida por seus doutos fundamentos.
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PENA - DISPARO DE ARMA DE FOGO - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. O crime imputado é de mera conduta e perigo abstrato. Previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826/03, tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública. De forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física (in Apelação Criminal 20050710272814APR, Desembargadora Sandra de Santis). 2. A ocorrência de legítima defesa, que possui natureza jurídica de causa excludente da antijuridicidade, deve ser com...
PENAL. PROCESSO PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIMES DE AUTORIA COLETIVA. DESCRIÇÃO DO FATO DELITUOSO SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO RESULTADO. CRIME FORMAL. PRECEDENTES. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO.1. Nos delitos de autoria coletiva não se requer que a peça exordial descreva minuciosamente a conduta de cada denunciado 2. Ainda que apenas 2 (dois) dos 7 (sete) denunciados tenham sido condenados, para o delito de quadrilha é irrelevante a posterior extinção da punibilidade por morte de um dos agentes, nem o fato de um dos integrantes do grupo ter sido um inimputável. 3. O crime de corrupção de menores consuma-se a partir da participação no delito de menor de dezoito anos, sendo irrelevante se o mesmo é portador ou não de maus antecedentes, tratando-se ainda de crime formal, bastando, desta forma, que se comprove a participação do inimputável no cometimento da infração penal para que se verifique a configuração da tipicidade do delito imputado ao agente. O simples fato de sua presença na cena do crime junto com o imputável configura o delito. (20070310406453APR, Relator GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, julgado em 22/10/2009, DJ 18/11/2009 p. 220)4. Não faz jus à fixação da pena base em seu patamar mínimo quando as circunstâncias judiciais do réu se lhe apresentam desfavoráveis. Verificando-se que a personalidade do condenado indica que não seja suficiente a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, correta a decisão que indefere tal pretensão.5. Provimento ao apelo ministerial e improvimento ao apelo da defesa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIMES DE AUTORIA COLETIVA. DESCRIÇÃO DO FATO DELITUOSO SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO RESULTADO. CRIME FORMAL. PRECEDENTES. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO.1. Nos delitos de autoria coletiva não se requer que a peça exordial descreva minuciosamente a conduta de cada denunciado 2. Ainda que apenas 2 (dois)...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 E 35, LEI 11.343/2006). PRELIMINARES. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DAS PRORROGAÇÕES DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO. REGULARIDADE. CONFISSÃO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO. RECURSO DO PARQUET. DESPROVIMENTO. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.1. Afasta-se tese de nulidade da prisão em flagrante, realizada noutra Unidade da Federação, se o juízo da Vara de Entorpecentes do Distrito Federal era prevento em relação aos fatos então apurados, tendo autorizado, previamente, a interceptação telefônica dos envolvidos, um deles domiciliado em cidade sujeita a sua jurisdição. A prevenção assegura a preservação do princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, CF), o contrário, remessa dos autos ao juízo do local do crime, sim, redundaria em sua violação (STJ, HC 77289/MG, Min. JANE SILVA, DJU, 22-10-2007, p. 327).2. As prorrogações sucessivas de autorizações de escutas telefônicas visando apurar a prática de delitos, como os da espécie, não têm o condão de violar direitos ou garantias constitucionais (art. 5º, LVI, CF), ou o princípio da licitude das provas (art. 157, § 1º, CPP, com a nova redação dada pela Lei N. 11.690/2008), haja vista que as provas obtidas no primeiro período de autorização já seriam, aliadas à confissão do réu, suficientes para justificar édito condenatório (STF, RHC 88371/SP, Min. GILMAR MENDES, DJU, 02-2-07, pg. 160). Preliminares rejeitadas.3. Se a acusação não se desincumbe do ônus de provar que entre o apelante e o segundo denunciado existia comprometimento mais abrangente do que os meros atos de compra e venda de drogas, sendo um o fornecedor do outro, adequado o decreto absolutório no pertinente ao delito de associação permanente para o tráfico (art. 35, LAD).4. Malgrado refira o apelante que teria havido dupla valoração da natureza e quantidade da droga apreendida, quando analisada a culpabilidade do agente, no sentido de que o juiz sentenciante utilizou, ao mesmo tempo, os critérios do art. 59, do Código Penal, e as recomendações do legislador inseridas no art. 42, da Lei N. 11.343/2006, considera-se regular a fixação da pena base acima do mínimo legal, se o aplicador do direito apenas acedeu à vontade do legislador que pretendeu apenar mais severamente o traficante em razão da nocividade da droga apreendida, bem como sua quantidade, em face da ofensividade ao objeto jurídico tutelado pela norma - a saúde pública.5. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 E 35, LEI 11.343/2006). PRELIMINARES. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DAS PRORROGAÇÕES DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO. REGULARIDADE. CONFISSÃO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO. RECURSO DO PARQUET. DESPROVIMENTO. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.1. Afasta-se tese de nulidade da prisão em flagrante, realizada noutra Unidade da Federação, se o juízo da Vara de Entorpecentes...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. FALTA DE PROVAS DO ARROMBAMENTO. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA. REGIME INICIAL DE PENA. DANO MATERIAL E MORAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Não se sustenta a preliminar de nulidade do processo por falta de fundamentação da análise das circunstâncias judiciais esculpidas no art. 59 do CP, haja vista que o d. Juiz de primeiro grau demonstrou as razões de seu convencimento, ademais, o legislador não exige do magistrado o exercício doutrinário exaustivo sobre as condições do réu ou do fato, nem atribuição de fração a cada uma das circunstâncias sopesadas.2. Impossibilidade de afastar a qualificadora de arrombamento com base na simples alegação de que as testemunhas não viram o réu serrar o cadeado. Afinal, trata-se de uma qualificadora comunicável, conforme o artigo 30 do Código Penal.3. Não tem o condão de tisnar os antecedentes: inquéritos policiais, ações penais em andamento, sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e fatos posteriores ao evento em julgamento.4. Os bens furtados não foram devolvidos, podendo a circunstância consequências do crime ser valorada negativamente. Precedentes.5. Não sendo o apelante reincidente, porém, atento a fixação dos critérios previstos no artigo 59 do Código Penal, eis que o réu é possuidor de duas imputações negativas, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a fixação do regime prisional semiaberto mostra-se mais adequada.6. Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, tendo em vista que o acusado não preenche os requisitos. 7. A aplicação de pena de multa deve ser fixada atendendo os moldes do sistema trifásico.8. Havendo prova nos autos do dano material é possível ao juiz, de oficio, estabelecer o pagamento. 9. Quanto aos danos morais, não existindo nos autos elementos capazes de identificar sua existência, bem como sua potencialidade, tampouco existindo informações aptas a demonstrar a situação econômica do acusado e das vítimas, o que impossibilita abalizar o quantum a ser reparado a este título, deve ser apurado perante a justiça cível, sendo descabida sua fixação sem fundamentação pelo douto juízo sentenciante.10. Recurso provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. FALTA DE PROVAS DO ARROMBAMENTO. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA. REGIME INICIAL DE PENA. DANO MATERIAL E MORAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Não se sustenta a preliminar de nulidade do processo por falta de fundamentação da análise das circunstâncias judiciais esculpidas no art. 59 do CP, haja vista que o d. Juiz de primeiro grau demonstrou as razões de seu convencimento, ademais, o legislador não exige do magistrado o exercício doutrinário exaustivo sobre as condições do réu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA CONTRA EX-MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA E GRAVIDADE DA AMEAÇA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal a dois meses de detenção no regime inicial semiaberto por ter ido de madrugada à casa da ex-mulher, a pretexto de buscar uma televisão, e ameaçou quebrar a casa inteira para retirar o aparelho à força. Ficou batendo nas portas e janelas exigindo que fosse aberta a porta até ser contido por policiais militares que acudiram ao pedido de socorro.2 A palavra da vítima sempre foi relevante na apuração desse tipo de crime, normalmente praticado na intimidade do lar e longe das vistas de circunstantes. Há lógica e coerência na sua narrativa, evidenciando a gravidade da ameaça pelo simples fato de o agressor ter ido buscar uma televisão no antigo lar conjugal às quatro horas da madrugada, batendo em portas e janelas e ali permanecendo até a chegada da polícia.3 Demonstrada a reincidência e patenteado o risco à incolumidade física à pessoa não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA CONTRA EX-MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA E GRAVIDADE DA AMEAÇA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal a dois meses de detenção no regime inicial semiaberto por ter ido de madrugada à casa da ex-mulher, a pretexto de buscar uma televisão, e ameaçou quebrar a casa inteira para retirar o aparelho à força. Ficou batendo nas portas e janelas exigindo que fosse aberta a porta até ser contido por policiais militares que acudiram...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ART. 557, CPC. INAPLICABILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PERDA SUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI DE HOSPITAL PRIVADO QUANDO AUSENTE VAGA EM NOSOCÔMIO PÚBLICO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO E DIREITO DE TODOS. LIMITAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. GARANTIA DO NÚCLEO ESSENCIAL. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO RECORRENTE. INEXISTÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Persiste o interesse de agir da parte quando o alcance do objeto vindicado decorre da concessão de medida liminar, bem assim quando se evidencia a necessidade da tutela almejada face à omissão do ente público em concretizar o direito do cidadão à internação em leito de UTI particular, quando ausente disponibilidade em leito da rede pública, ante o interesse subjacente de custeio dos gastos correspondentes que a parte busca imputar ao ente público;2. O direito à saúde é tutelado por norma de índole constitucional, garantidora da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos de seu artigo 196, reiterado pela Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts 204 e seguintes); 3. Demonstrado por relatório médico a gravidade do estado de saúde do paciente e o risco iminente de morte, com requerimento daquele mesmo profissional, a partir de hospital público em que era assistido o paciente, para internação em leito de UTI, e sendo incontestável a inexistência de leitos de igual natureza na rede pública de saúde, impõe-se acolher a tutela jurisdicional invocada para determinar-se a transferência do demandante para nosocômio particular, com as despesas a expensas do ente estatal, como dever de índole constitucional que a ordem jurídica pátria forjou, mormente porque o paciente, segundo o que se constata dos autos, não possui recursos para suportar tais ônus financeiros;4. Embora manifesta a necessidade, face à escassez dos recursos públicos, de fixação de regras limitativas da fruição de qualquer benefício ou direito social, com o viso de proporcionar o alcance do maior número possível de cidadãos, tais restrições devem ser mostrar razoáveis e não podem resultar, por vias transversas, em obstáculo ao exercício pleno do próprio direito que consagram;5. Não é possível que a só alegação nos autos da reserva do possível legitime a afirmação de inviabilidade da concretização de direitos sociais consagrados na Constituição, sem comprovação de que o Estado encontra-se efetivamente impossibilitado de cumprir seu papel de prestador dos serviços públicos essenciais, em face de comprovadas dificuldades financeiras; 6. Inexiste litigância de má-fé do ente público ao insurgir-se contra a sentença recorrida, não havendo que se falar em dedução de pretensão contra expresso texto de lei (art. 17, I, CPC), eis que, conquanto o direito à saúde esteja consagrado em sede constitucional e legal, há de verificar-se se a pretensão de concretização desse direito encontra guarida segundo os pressupostos de fato deduzidos pelo demandante. Ademais, o feito está sujeito a reexame necessário, a teor do disposto no art. 475, I, CPC, o que importaria na revisão obrigatória desta Corte em face do julgado da instância primeira, ainda que não houvesse o recurso voluntário.7. Recurso voluntário do Distrito Federal e Remessa Oficial conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ART. 557, CPC. INAPLICABILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PERDA SUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI DE HOSPITAL PRIVADO QUANDO AUSENTE VAGA EM NOSOCÔMIO PÚBLICO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO E DIREITO DE TODOS. LIMITAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. GARANTIA DO NÚCLEO ESSENCIAL. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO RECORRENTE. INEXISTÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Persiste...
PENAL. E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AGENTE FLAGRADO COM QUANTIDADE EXPRESSIVA DE MACONHA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por difusão ilícita de entorpecentes depois que agentes policiais averiguando denúncia anônima adentraram a sua residência, apreendendo pouco mais de um quilo e setecentos e vinte e um gramas de maconha e uma lata com setenta e sete centigramas de merla, junto com um estilete e uma faca com resquícios da droga. 2 O réu assumiu a propriedade da droga, afirmando que a destinava a consumo pessoal e o laudo toxicológico comprovou o uso recente de droga, o que não afasta a traficância, já que não diminui o entendimento do caráter ilícito da conduta e de autodeterminação. Correta se apresenta a condenação com base no artigo 33, inclusive em razão da alentada quantidade de droga, que uma só pessoa não conseguiria consumir dentro do prazo de validade para a produção de seus efeitos alucinógenos.3 A dosimetria penal se sustenta por si própria, sendo a pena fixada perto do mínimo, com a redução máxima prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, que também veda a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, devendo o regime de cumprimento ser mantido no inicial fechado.4 Apelação desprovida.
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PENAL. E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AGENTE FLAGRADO COM QUANTIDADE EXPRESSIVA DE MACONHA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por difusão ilícita de entorpecentes depois que agentes policiais averiguando denúncia anônima adentraram a sua residência, apreendendo pouco mais de um quilo e setecentos e vinte e um gramas de maconha e uma lata com setenta e sete centigramas de merla, junto com um estilete e uma faca com res...
PENAL. RECEPTAÇÃO. PROCESSO PENAL. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERPRETAÇÃO. NULIDADE ALEGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, ESSENCIAL AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE, SEJA ELA ABSOLUTA OU RELATIVA. JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. MÉRITO. AUTORIA. PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. PENA. REGIME PRISIONAL.No processo de interpretação, em que objetiva o intérprete alcançar a vontade determinável da lei, delimitando o sentido possível que tenha ela, releva a vontade não do legislador (voluntas legislatoris), mas a da própria lei (voluntas legis). Nenhum dispositivo legal existe isoladamente, pelo que toda interpretação, operada a começar da literalidade linguística do texto, deve ser lógico-sistemática, isto é, tem de buscar a vontade da norma, mas entrelaçada e consonante com as demais normas e princípios do sistema que ela integra. O sistema do Código de Processo Penal prestigia inicie o juiz a inquirição das pessoas que devam depor (artigos 188, 201 e 473), não havendo porque ser diferente em relação às testemunhas. A interpretação sistemática conduz a que continue o juiz a perguntar primeiro. Posição do relator, vencida.A norma, posta no artigo 563 do Código de Processo Penal, agasalha o princípio pas de nullité sans grief: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. A demonstração de prejuízo é requerida para a declaração tanto de nulidade absoluta como de relativa. É da jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal que o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades - pas de nullité sans grief - compreende as nulidades absolutas (HC 81.510, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, unânime, DJ de 12/04/2002; HC 97.667, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe de 25/06/2009; HC 82.899, rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, DJe de 25/06/2009; HC 86.166, rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, DJ de 17/02/2006).Em nenhum momento se explica na preliminar onde o prejuízo causado à acusação ou à defesa pelo fato de o juiz haver iniciado as perguntas às testemunhas ouvidas. Afinal, ele poderia, depois das partes, fazer as mesmas perguntas. Não há a menor evidência de que as testemunhas mudariam suas respostas, se as mesmas perguntas fossem feitas primeiro pela acusação ou pela defesa, ou se o juiz fizesse as mesmas perguntas depois das partes. Estas, repise-se, tiveram a oportunidade de perguntar o que desejaram, sem prejuízo algum.Rejeição da preliminar de nulidade, na ausência de demonstração de efetivo prejuízo.No mérito, o conjunto probatório demonstra suficientemente a autoria do crime de receptação própria praticada pelo acusado. As circunstâncias do caso demonstram, sem margem de dúvidas, que o acusado tinha ciência da origem ilícita dos bens. Tanto que adquiriu as bermudas ainda com as etiquetas de identificação da loja onde foram furtadas, em plena madrugada, de menores de rua e por preço claramente inferior ao de mercado.A aplicação do princípio da insignificância enseja o reconhecimento da atipicidade material da conduta imputada, em decorrência do caráter subsidiário do Direito Penal, quando se constatarem os vetores: '(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada' (STF, HC 84412/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 19/11/2004).A aplicação da agravante da reincidência é obrigatória, pois decorre da lei, e não configura bis in idem, já que não há punição de um mesmo fato por mais de uma vez, mas somente uma majoração da pena, diante da insistência do agente em persistir no caminho do crime.Coexistindo a agravante da reincidência frente à atenuante da confissão espontânea, aquela deve preponderar, porém, mitigada por esta, em conformidade com o art. 67 do Código Penal, em sua literalidade, e com a jurisprudência pátria.A fixação de regime prisional aberto e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, encontram obstáculo nas normas dos artigos 33, § 2º, c, e 44, II, ambos do Código Penal, dispondo que, tratando-se de reincidente, como no caso, não caberá nem o regime nem a substituição pleiteados, ainda que a pena aplicada seja inferior a 4 anos.Apelo desprovido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. PROCESSO PENAL. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERPRETAÇÃO. NULIDADE ALEGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, ESSENCIAL AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE, SEJA ELA ABSOLUTA OU RELATIVA. JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. MÉRITO. AUTORIA. PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. PENA. REGIME PRISIONAL.No processo de interpretação, em que objetiva o intérprete alcançar a vontade determinável da lei, delimitando o sentido possível que tenha ela, releva a vontad...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. MORA. PRELIMINAR DE DESCARACTERIZAÇÃO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO. CDC. ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PREVISTA. INPC. 1. Os benefícios da gratuidade de justiça, por estarem inseridos nos Direitos Fundamentais, dizem respeito à questão de Ordem Pública, podendo ser levantada a qualquer tempo, bastando a declaração da parte ou de seu procurador, afirmando que não pode arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, de acordo com o art. 4º da Lei 1060/50.2. Preenchido o requisito previsto no art. 3º, caput, do Decreto-Lei 911/69, correta a decisão que deferiu a busca e apreensão do veículo, não restando descaracterizada a mora diante da existência de cláusulas abusivas.3. É vedada a capitalização mensal dos juros, conforme precedentes desta Corte.4. Nula é a cobrança da comissão de permanência quando não prevista contratualmente, devendo ser adotado o INPC como índice de correção monetária. 5. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. MORA. PRELIMINAR DE DESCARACTERIZAÇÃO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO. CDC. ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PREVISTA. INPC. 1. Os benefícios da gratuidade de justiça, por estarem inseridos nos Direitos Fundamentais, dizem respeito à questão de Ordem Pública, podendo ser levantada a qualquer tempo, bastando a declaração da parte ou de seu procurador, afirmando que não pode arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, de acordo com o art. 4º da Lei 1060/50.2. Preenchido o requisito previsto no art...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. ENVIO DE PROPOSTA DE SERVIÇO DE SEGURO CONJUNTAMENTE COM A CONTA TELEFÔNICA. SERVIÇO NÃO SOLICITADO. NÃO ATINENTE À ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. PRELIMINAR. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO.I - Tratando-se de interesses e direitos individuais de origem comum e, portanto, revestido de homogeneidade, possível o manejo de ação civil pública.II - Atua de forma abusiva e ilícita a empresa de telefonia que envia aos seus usuários, junto com a conta telefônica, proposta de adesão a seguro não atinente as atividades por ela desempenhadas, e sem que os consumidores houvessem pedido. Inteligência do art. 39, III, do CDC.III - O fato de a proposta vir em folha separada, em cor e formato diferentes, não é suficiente para que o consumidor fácil e imediatamente a identifique como publicidade, como requer o art. 36 do CDC, sobretudo, por já constar na apólice enviada códigos de barras para pronto pagamento.IV - Negou-se provimento ao apelo.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. ENVIO DE PROPOSTA DE SERVIÇO DE SEGURO CONJUNTAMENTE COM A CONTA TELEFÔNICA. SERVIÇO NÃO SOLICITADO. NÃO ATINENTE À ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. PRELIMINAR. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO.I - Tratando-se de interesses e direitos individuais de origem comum e, portanto, revestido de homogeneidade, possível o manejo de ação civil pública.II - Atua de forma abusiva e ilícita a empresa de telefonia que envia aos seus usuários, junto com a conta telefônica, proposta de adesão a seguro não atinente as atividades por ela desempenhadas, e...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - COBRANÇA - IPC - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - EXTINTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CLT - COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO - JUSTIÇA DO TRABALHO - SÚMULA N.º 97/STJ - TRANSPOSIÇÃO REGIME ESTATUTÁRIO - LEI DISTRITAL N.º 119/1990 - JUSTIÇA COMUM. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente à vantagens trabalhistas anteriores á instituição do regime jurídico único.' - Súmula n.º 97 do c. STJ.2. Os autores foram admitidos pela extinta Fundação Educacional do Distrito Federal, no regime celetista de trabalho, e transpostos para o Regime Jurídico Único (Lei n.º 8.112/90), por força da Lei Distrital n.º 119, de 16 de agosto de 1990. 3. O reconhecimento do direito ao pagamento do IPC aos servidores públicos do Distrito Federal não se estende àqueles que eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não podendo se conceder nem mesmo os reflexos dos direitos vindicados, pois, na data em que passaram ao regime jurídico único (Lei n.º 8.112/90) a Lei Distrital n.º 38/89 não mais se encontrava em vigor, ante sua revogação pela Lei Distrital n.º 117, de 23 de julho de 1990. Precedentes do c. STJ.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - COBRANÇA - IPC - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - EXTINTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CLT - COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO - JUSTIÇA DO TRABALHO - SÚMULA N.º 97/STJ - TRANSPOSIÇÃO REGIME ESTATUTÁRIO - LEI DISTRITAL N.º 119/1990 - JUSTIÇA COMUM. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente à vantagens trabalhistas anteriores á instituição do regime jurídico único.' - Súmula n.º 97 do c. STJ.2. Os autores foram admitidos pela extinta Fundação Educacional do Distrito Federal, no regime ce...
APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO - DANOS MORAIS - MATÉRIA PUBLICADA EM PERIÓDICO LOCAL - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - LIMITAÇÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VIOLAÇÃO DA HONRA E IMAGEM DO OFENDIDO - NÃO OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO.1 - A liberdade de informação é garantia constitucional, sendo imperioso ressaltar sua limitação pela própria Carta Política, ao proclamar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Em caso de violação, devida a indenização pelos danos morais dela decorrentes.2 - As provas dos autos demonstram que os réus atuaram dentro dos limites de seu direito de trazer ao público informações, sem atravessar a linha divisória que separa a violação a direitos de personalidade ou mesmo abuso no exercício do direito de informação. A comprovação de veracidade da notícia veiculada em coluna do Jornal de Brasília e a inexistência de qualquer indício de sensacionalismo ou intenção, pelo jornalista responsável pela nota, em macular a imagem do autor, obstam o acolhimento do pleito de indenização por danos morais.3 - Conforme as disposições do § 4º do art. 20 do CPC, nas ações onde não houver condenação, fica ao prudente arbítrio do julgador estabelecer a verba honorária em quantia que melhor reflita os parâmetros estabelecidos no § 3º do mesmo artigo, devendo sua fixação conferir ao patrono da parte vencedora uma justa remuneração em razão do trabalho desenvolvido. Não exigindo a lide esforço dos patronos dos réus além do habitual, já que o processamento da ação se deu sem maiores incidentes, a redução dos honorários é medida que se impõe.4 - Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO tão somente para reduzir a verba honorária, fixando-a em R$ 1.500,00 em prol dos patronos de cada réu.
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APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO - DANOS MORAIS - MATÉRIA PUBLICADA EM PERIÓDICO LOCAL - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - LIMITAÇÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VIOLAÇÃO DA HONRA E IMAGEM DO OFENDIDO - NÃO OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO.1 - A liberdade de informação é garantia constitucional, sendo imperioso ressaltar sua limitação pela própria Carta Política, ao proclamar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Em caso de violação, devida a indenização pelos danos morais dela decorrentes.2 - As provas dos autos demons...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZATÓRIA - SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - ACORDO EXTRAJUDICIAL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA - RETENÇÃO DE VALORES INDENIZATÓRIOS POR ADVOGADOS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - COISA JULGADA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - LEGALIDADE DA TRANSAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - INTERESSES DA PARTE ATENDIDOS, APESAR DO NÃO REPASSE DE VALORES - INCOERÊNCIA - APROPRIAÇÃO DE DIREITO ALHEIO - PREJUÍZO E INTERESSE VERIFICADOS - CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.1. Detém legitimidade passiva para ser demandado em razão de seu ofício o advogado que, apesar de não ter efetivamente assinado qualquer petição, recebeu procuração pública em nome próprio e em conjunto com outro advogado que atuou efetivamente nos autos. Ressalta-se a legitimidade quando o advogado faz jus à repartição dos valores supostamente entendidos como honorários, como no caso.2. Ao questionar-se a licitude da retenção de valores ou a má-fé na realização de acordo extrajudicial, não se questiona a validade formal do termo de acordo. Portanto, eventual decisão que reconheça tal legalidade de forma e homologue o referido acordo, com força de coisa julgada, não é ofendida pelos atos posteriores à formação do acordo, como a não-distribuição dos valores transacionados, por exemplo.3. A declaração dos elementos da responsabilização civil não configura julgamento fora do pedido quando requerida a responsabilização civil, ainda que a definição de valores seja postergada à liquidação de sentença. Assim, a declaração de ilicitude de ato, de existência de dano e de nexo de causalidade resulta da apreciação do pedido de responsabilização civil e não constitui julgamento extrapetita.4. Apreciada incidentalmente a preliminar de cerceamento de defesa, sua impugnação em sede de recurso à sentença é obstada pela preclusão nos casos em que, ao tempo devido à impugnação da decisão interlocutória que inicialmente a apreciou, nada foi feito. 5. Ainda que a parte não tenha procurado representantes judiciais com o fim específico de promoção de demanda indenizatória, esta, se proposta, representa o direito da contratante, que sofreu efetivamente prejuízos a serem indenizados. Portanto, eventuais valores recebidos em razão do pleito não podem ser considerados direitos pessoais dos advogados.6. Dessa forma, constatada a realização de acordo extrajudicial sem o conhecimento da parte, o não repasse das verbas decorrentes do referido acordo constitui efetivo prejuízo à parte, o que lhe garante interesse para requerer a responsabilização daqueles que se apropriaram do direito da parte que representavam.7. O valor da condenação por danos materiais não é arbitrário quando decorrente da soma dos prejuízos documentalmente comprovados.8. Preliminares rejeitadas, recursos de apelação não providos, sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZATÓRIA - SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - ACORDO EXTRAJUDICIAL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA - RETENÇÃO DE VALORES INDENIZATÓRIOS POR ADVOGADOS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - COISA JULGADA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - LEGALIDADE DA TRANSAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - INTERESSES DA PARTE ATENDIDOS, APESAR DO NÃO REPASSE DE VALORES - INCOERÊNCIA - APROPRIAÇÃO DE DIREITO ALHEIO - PREJUÍZO E INTERESSE VERIFICADOS - CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.1. Detém legitimidade passiva para ser dema...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CONTESTAÇÃO LIMITADA À ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA SUPERADA. MÉRITO INCONTROVERSO. SUPERVENIENTE ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE INACEITÁVEL PROCESSUALMENTE. Conforme preceituado nos artigos 300 a 303 do Código de Processo Civil, é ônus processual do réu impugnar especificamente todos os fatos e direitos indicados pelo autor. A impugnação genérica dos fatos, fora das hipóteses do parágrafo único do art. 302 do CPC, gera confissão quanto à matéria de fato. De acordo com o Princípio da Oportunidade, quando a ré deixa de suscitar matéria de defesa na ocasião da contestação e o faz em sede de recurso, opera-se a preclusão. Assim, não é possível a seguradora inovar no processo a fim de promover matéria de defesa na fase recursal para alegar a preexistência de doença à época da contratação, como causa excludente de responsabilidade pelo pagamento da indenização postulada. Ainda que assim não fosse, caberia à seguradora o ônus de provar suas alegações.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CONTESTAÇÃO LIMITADA À ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA SUPERADA. MÉRITO INCONTROVERSO. SUPERVENIENTE ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE INACEITÁVEL PROCESSUALMENTE. Conforme preceituado nos artigos 300 a 303 do Código de Processo Civil, é ônus processual do réu impugnar especificamente todos os fatos e direitos indicados pelo autor. A impugnação genérica dos fatos, fora das hipóteses do parágrafo único do art. 302 do CPC, gera confissão quanto à matéria de fato. De acordo com o Princípio da Oportunidade, quando...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.1. Na ação de indenização por danos morais, o valor indicado na petição inicial não é vinculatório, mas meramente estimativo. O pedido certo e determinado (imediato) é de condenação. O c. Superior Tribunal de Justiça já pacificou a matéria, editando, inclusive, a Súmula n. 326, in verbis: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.2. O artigo 400, incisos I e II, do CPC, autoriza o juiz indeferir a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou por confissão da parte. Ademais, compete ao réu instruir sua resposta com os documentos destinados a provar a suas alegações. Considerados os documentos constantes nos autos e os fatos incontroversos, não há que se falar em cerceamento de defesa quando a decisão recorrida estiver adequadamente fundamentada. Preliminar rejeitada.3. É objetiva a responsabilidade da empresa de cartão de crédito pelos danos decorrentes da negativação do nome de consumidor, sendo irrelevante o argumento de que não teria recebido do banco o pagamento efetuado (Código de Defesa do Consumidor arts. 2º, caput; 3º, caput e 17). Trata-se de responsabilidade assentada em clássica parêmia romana: cuius commoda eius incommoda. Considera-se que certas atividades do homem criam um risco especial para outros homens, e que o exercício de determinados direitos devem implicar ressarcimento dos danos causados (in CDC comentado pelos autores do anteprojeto. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001, p. 158).
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.1. Na ação de indenização por danos morais, o valor indicado na petição inicial não é vinculatório, mas meramente estimativo. O pedido certo e determinado (imediato) é de condenação. O c. Superior Tribunal de Justiça já pacificou a matéria, editando, inclusive, a Súmula n. 326, in verbis: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.2. O artigo 400, incisos I e II, do CPC, autoriza o juiz indeferir a inquiriçã...
PENAL. ARTIGO 15 C/C O ARTIGO 20, CAPUT, DA LEI 10.826/03. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE EM RAZÃO DE EMBRIAGUEZ - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 20 DA LEI 10.826/03 - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal.O fato de o acusado ser policial civil faz incidir a causa de aumento da pena prevista no art. 20 da Lei 10.826/03, sendo irrelevante que no momento da prática do delito estivesse ou não no exercício de sua função.Verificada a ocorrência de erro material na fixação da pena-base, promove-se a necessária adequação.Se o quantum da pena fixada comporta regime de cumprimento mais ameno e as condições pessoais do recorrente assim autorizam, acolhe-se o pedido de fixação do regime aberto para o cumprimento da reprimenda.Presentes os requisitos descritos no artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direitos, a serem especificadas pelo juízo da vara de execuções penais.
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PENAL. ARTIGO 15 C/C O ARTIGO 20, CAPUT, DA LEI 10.826/03. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE EM RAZÃO DE EMBRIAGUEZ - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 20 DA LEI 10.826/03 - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal.O fato de o acusado ser policial civil faz incidir a causa de aumento da pena prevista no art. 20 da Lei 10.826/03, sendo irrelevante que no momento da prática do delito estivesse ou não no exercício de sua função.Verifica...
PENAL. ART. 155, CAPUT, C/C O ARTIGO 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS - INVIABILIDADE. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos quando os antecedentes penais do réu não recomendam tal providência (art. 44, III, do CP).Tratando-se de réu tecnicamente primário, e sendo-lhe favorável a análise das outras circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, o regime prisional aberto mostra-se o mais adequado para o cumprimento da pena.
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PENAL. ART. 155, CAPUT, C/C O ARTIGO 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS - INVIABILIDADE. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos quando os antecedentes penais do réu não recomendam tal providência (art. 44, III, do CP).Tratando-se de réu tecnicamente primário, e sendo-lhe favorável a análise das outras circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, o regime prisional aberto mostra-se o mais adequado para o cumprimento...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE PERMUTA DE BENS E DIREITOS. INADIMPLÊNCIA PARCIAL RECÍPROCA. OBRIGAÇÕES REMANESCENTES. CUMPRIMENTO. ACERTO DE CONTAS. PROVAS. REEXAME. ENQUADRAMENTO NORMATIVO CONFERIDO AOS FATOS. QUESTÕES APRECIADAS E DEVIDAMENTE EQUACIONADAS. OMISSÕES E OBSCURIDADES INEXISTENTES. REEXAME DA CAUSA. VIA IMPRÓPRIA.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o meio adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Conquanto agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem se conformar com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, não podendo ser desvirtuados da sua destinação etiológica e se transmudarem em instrumento para rediscussão da causa e reexame das questões elucidadas e resolvidas sob a apreensão extraída pelo órgão julgador da matéria controvertida e do enquadramento legal que lhe é dispensado. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE PERMUTA DE BENS E DIREITOS. INADIMPLÊNCIA PARCIAL RECÍPROCA. OBRIGAÇÕES REMANESCENTES. CUMPRIMENTO. ACERTO DE CONTAS. PROVAS. REEXAME. ENQUADRAMENTO NORMATIVO CONFERIDO AOS FATOS. QUESTÕES APRECIADAS E DEVIDAMENTE EQUACIONADAS. OMISSÕES E OBSCURIDADES INEXISTENTES. REEXAME DA CAUSA. VIA IMPRÓPRIA.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o meio adequado para rediscus...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDO A TÍTULO PRECÁRIO. IMÓVEL. ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA. RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DO EQUIVALENTE À OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO - ONALT. UTILIZAÇÃO DE COERÇÃO ADMINISTRATIVA COMO MEIO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A exigência do pagamento da ONALT como condição para renovação ou expedição do alvará de funcionamento não se compactua com o devido processo legal exigido para a satisfação do que é devido à administração, pois implica na oposição de óbice ao livre exercício da atividade econômica e na utilização de instrumento de coerção administrativa como forma de cobrança quando, de conformidade com as vigas que conferem sustentação ao estado democrático de direito, deve o poder público valer-se dos instrumentos assegurados a todos para a perseguição dos direitos de que se julgam titulares. 2. Inexistindo óbice decorrente da desconformidade da exploração das atividades desenvolvidas pela empresa com o interesse público ou de inadequação do imóvel em que está estabelecida para incremento do seu objeto social, o ato negativo derivado da administração que negara a renovação do alvará de funcionamento que lhe havia oferecido, após ter permitido que funcionasse por mais de 05 (cinco) anos, não se conforma com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Apelação e remessa necessária conhecidas e improvidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDO A TÍTULO PRECÁRIO. IMÓVEL. ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA. RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DO EQUIVALENTE À OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO - ONALT. UTILIZAÇÃO DE COERÇÃO ADMINISTRATIVA COMO MEIO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A exigência do pagamento da ONALT como condição para renovação ou expedição do alvará de funcionamento não se compactua com o devido processo legal exigido para a satisfação do que é devido à administração, pois implica na oposição de óbice ao livre exercício...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. EXCLUSÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. EXTIRPAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL POSTERIOR AO CRIME. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível a absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, restando as declarações do acusado isoladas no contexto probatório.2. Em crimes contra o patrimônio o depoimento da vítima possui alto valor probatório, porquanto, em geral, esses são praticados às escorreitas, longe de testemunhas. 3. Não tem o condão de tisnar os antecedentes, bem como a personalidade do acusado: inquéritos policiais, ações penais em andamento, sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e fatos posteriores ao evento em julgamento, conforme jurisprudência majoritária.4. As consequências, quando situadas dentro dos parâmetros normais para a consumação do crime de estelionato, inerentes ao próprio tipo penal, não se mostram exacerbadas a ponto de justificar o incremento da sanção.5. É entendimento majoritário, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, que a redução da sanção penal abaixo do mínimo permitido em lei em razão da presença de atenuante não é possível (Súmula 231 do STJ).6. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.7. Incabível a condenação do apelante à reparação dos danos materiais, posto que o fato ocorreu antes da vigência da nova Lei N. 11.719/08 que dispôs sobre a possibilidade de se arbitrar indenização mínima, com fulcro no artigo 387 do Código de Processo Penal.8. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. EXCLUSÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. EXTIRPAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL POSTERIOR AO CRIME. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível a absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, restando as declarações do acusado isoladas no contexto proba...