ADMINISTRATIVO. AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LIMITE TEMPORAL. PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 54 DA LEI 9.784/99. DECRETO 20.910/32. APLICAÇÃO ANALÓGICA. INÉRCIA POR QUASE 10 ANOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA PRONUNCIADA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos do artigo 54 da Lei Federal n.º 9.784 de 29 de janeiro de 1999, a qual integrou o ordenamento jurídico local por recepção determinada pela Lei Distrital n.º 2.834/2001: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Ademais, ainda que se avente da ausência de previsão legal específica referente ao prazo prescricional para a Administração Pública rever seus atos antes da edição da referida norma, este também deve ocorrer em cinco anos, à semelhança da prescrição das ações pessoais contra a Fazenda Pública, por aplicação analógica do Decreto nº 20.910/32, bem assim diante da constatação de recorrência do prazo quinquenal em normas de Direito Público destinadas ao administrado ou à administração. Precedentes do STJ.2 - Havendo a Administração se mantido inerte por quase 10 anos quanto ao exercício da autotutela, ao atribuir, posteriormente, como ilegal, e invalidar ato que gerou até então direitos ao destinatário, que não pode permanecer eternamente sujeito à possibilidade de tal ocorrência, vê-se que incorreu em violação à segurança jurídica, condição essencial à manutenção da ordem jurídica e à preservação do Estado Democrático de Direito. Reconhecimento da Decadência Administrativa.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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ADMINISTRATIVO. AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LIMITE TEMPORAL. PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 54 DA LEI 9.784/99. DECRETO 20.910/32. APLICAÇÃO ANALÓGICA. INÉRCIA POR QUASE 10 ANOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA PRONUNCIADA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos do artigo 54 da Lei Federal n.º 9.784 de 29 de janeiro de 1999, a qual integrou o ordenamento jurídico local por recepção determinada pela Lei Distrital n.º 2.834/2001: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram...
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. PRELIMINARES: NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL, CERCEAMENTO DE DEFESA E INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO ART. 3º DO DL 911/69 E DO § 4º DO ART. 66 DA LEI 4.728/65 - REJEITADAS - CLÁUSULAS ABUSIVAS NÃO INDICADAS.1. A mora se caracteriza pela simples expedição de carta registrada pelo Cartório de Títulos e Documentos para o domicílio do devedor, não sendo necessário o recebimento pessoal (§ 2º do art. 2º do Decreto-lei n. 911/69).2. Não se caracteriza cerceamento de defesa a manifestação da contadoria judicial de impossibilidade de efetuar os cálculos pleiteados.3. O § 2º do art. 3º do Decreto-lei n. 911/69, com a redação dada pela Lei n. 10.931/2004, não viola as garantias e direitos individuais e nem atenta contra a ordem jurídica. 4. Incabível a devolução das parcelas pagas, pois, somente após a venda do veículo é possível apurar se há saldo remanescente contratual em favor do devedor-fiduciante. 5. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. PRELIMINARES: NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL, CERCEAMENTO DE DEFESA E INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO ART. 3º DO DL 911/69 E DO § 4º DO ART. 66 DA LEI 4.728/65 - REJEITADAS - CLÁUSULAS ABUSIVAS NÃO INDICADAS.1. A mora se caracteriza pela simples expedição de carta registrada pelo Cartório de Títulos e Documentos para o domicílio do devedor, não sendo necessário o recebimento pessoal (§ 2º do art. 2º do Decreto-lei n. 911/69).2. Não se caracteriza cerceamento de defesa a manifestação da contadoria judicial de i...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ACERVO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VEDAÇÃO LEGAL - LESÕES CORPORAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA 'VIAS DE FATO'. IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.1. Nâo há que se falar em absolvição, quando o acervo probatório demonstra ter sido o acusado o autor dos fatos delituosos.2. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade imposta por medida restritiva de direitos, por expressa vedação legal (art. 44, I, do Código Penal).3. Incabível a desclassificação do crime de lesões corporais contra a mulher para a contravenção de 'vias de fato', pois comprovada a ocorrência do delito descrito no artigo 129, § 9º, do Código Penal e artigo 5º, da Lei n. 11.340/06, e não aquele constante do artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, tanto pela perícia técnica como pelas provas orais.4. Negado provimento.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ACERVO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VEDAÇÃO LEGAL - LESÕES CORPORAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA 'VIAS DE FATO'. IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.1. Nâo há que se falar em absolvição, quando o acervo probatório demonstra ter sido o acusado o autor dos fatos delituosos.2. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade imposta por medida restritiva de direitos, por expressa vedação legal (art. 44, I, do Código Penal).3. Incabível a desclassificação do crime de lesões corporais contra a mulher para a contravenção...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE USO DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incide a majorante relativa ao uso da arma de fogo, ainda que não apreendida se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 2. Na terceira fase da dosimetria da pena, para que o magistrado proceda ao seu aumento em patamar superior ao mínimo legal, necessária a devida fundamentação e não apenas o elenco da quantidade de majorantes incidentes. 3. O pedido de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é incabível em crime apenado com sanção superior e quatro anos e cometido com grave ameaça à pessoa.4. O fato-crime é anterior à Lei 11719/2008, que deu nova redação ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal. Trata-se de lei nova e mais grave que não tem aplicação retroativa (artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal). 5. Recurso parcialmente provido para diminuir a pena e excluir a indenização às vítimas fixada na sentença.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE USO DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incide a majorante relativa ao uso da arma de fogo, ainda que não apreendida se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 2. Na terceira fase da dosimetria da pena, para que o magistrado proceda ao seu aumento em patamar superior ao mínimo legal, necessária a devida fundamentação e não apenas o elenco da quantidade de majorantes incidentes. 3. O pedido de substituição de pena privativa de libe...
PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10826/2003. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DO RÉU. REDUÇÃO DO QUANTUM DEFINIDO A TÍTULO DE PENA BASE E DE MULTA. PERSONALIDADE DO AGENTE. REJEIÇÃO DO PEDIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. INCIDÊNCIAS CRIMINAIS DIVERSAS. NÃO SUBSISTE O DISCURSO DEFENSIVO EM EVIDENCIADA MERA TENTATIVA DE EVASÃO À RESPONSABILIDADE PENAL. DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS, AGENTES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, RESULTAM MERECEDORES DE FÉ QUANDO CONCORDES ENTRE SI, NÃO CONTRADITADOS OU DESQUALIFICADOS. EM RELAÇÃO À PERSONALIDADE DO AGENTE IMPORTA AVALIAR, COM BASE NOS DADOS CONSTANTES NOS AUTOS, O GRAU DE INCLINAÇÃO À PRÁTICA DELITIVA, A MAIOR OU MENOR TENDÊNCIA EM AFRONTAR A ORDEM LEGAL INSTITUÍDA, SUAS CARACTERÍSTICAS PSÍQUICAS E MORAIS. SE, COMO NO CASO, DETENTOR DE HISTÓRICO CRIMINAL, INEGÁVEL O DESVIRTUAMENTO, EXIGINDO-SE MAIOR SEVERIDADE NA DETERMINAÇÃO DE SANÇÃO PENAL COMPATÍVEL, PRESTIGIADOS OS FINS DA PENA, COM ÊNFASE PARA A PREVENÇÃO ESPECIAL. NADA A ALTERAR NA DOSIMETRIA DA REPRIMENDA, FIXADA A SANÇÃO EM PATAMAR COMPATÍVEL COM OS FINS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO NORTEADORES DO SISTEMA CRIMINAL. O HISTÓRICO DO RÉU, CONDENADO POR QUADRILHA E RECEPTAÇÃO, NÃO ACONSELHA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, POR NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
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PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10826/2003. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DO RÉU. REDUÇÃO DO QUANTUM DEFINIDO A TÍTULO DE PENA BASE E DE MULTA. PERSONALIDADE DO AGENTE. REJEIÇÃO DO PEDIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. INCIDÊNCIAS CRIMINAIS DIVERSAS. NÃO SUBSISTE O DISCURSO DEFENSIVO EM EVIDENCIADA MERA TENTATIVA DE EVASÃO À RESPONSABILIDADE PENAL. DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS, AGENTES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, RESULTAM MERECEDORES DE FÉ QUANDO CONCORDES ENTRE SI, NÃO CONTRADITADOS OU DESQUALIFICADOS. EM RELAÇÃO À PERS...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. OCORRÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, CUJO EXAME DEVE SER FEITO DE OFÍCIO. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE AVALIADAS DESFAVORAVELMENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO ALTERNATIVO DE CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS. RÉU QUE OSTENTA VÁRIAS CONDENAÇÕES. INDEFERIMENTO.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. Na espécie, em relação à alegada omissão sobre a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, o tema deveria ter sido examinado de ofício, uma vez que se trata de questão de ordem pública, que diz respeito ao direito de liberdade do acusado, devendo os embargos de declaração serem acolhidos para sanar a omissão apontada pelo embargante.2. Embora o condenado preencha os requisitos objetivos para o deferimento da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, haja vista que a pena que lhe foi imposta é inferior a 04 anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e não se trata de réu reincidente, os requisitos subjetivos não se fazem presentes, porquanto a conduta social e a personalidade do réu foram avaliadas negativamente, tratando-se de pessoa dada à prática de crimes e que nunca exerceu atividade laborativa lícita.3. Inexiste falar em omissão no que diz respeito à expedição de alvará de soltura, uma vez que, embora tenha sido deferido o regime inicial semiaberto, remanescem presentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do réu. Além disso, trata-se de pessoa condenada definitivamente em doze processos, nos quais foram apuradas as práticas de crimes de furto e receptação, cujas penas somam mais de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, sendo que a manutenção da prisão não caracteriza constrangimento ilegal passível de ser sanada pela via do habeas corpus.4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para sanar a omissão do acórdão recorrido, negando-se ao réu a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito e indeferindo-se o pedido alternativo de concessão de habeas corpus.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. OCORRÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, CUJO EXAME DEVE SER FEITO DE OFÍCIO. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE AVALIADAS DESFAVORAVELMENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO ALTERNATIVO DE CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS. RÉU QUE OSTENTA VÁRIAS CONDENAÇÕES. INDEFERIMENTO.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FURTO DE USO. REQUISITOS. USO MOMENTÂNEO DA RES. RESTITUIÇÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Para a caracterização do furto de uso, há de ser constatada a ausência de animus furandi e a presença de dois requisitos, a saber, o uso momentâneo da coisa e a restituição espontânea da res em seu status quo ante, no local em que se encontrava.2. Conforme se denota das provas apresentadas, é possível verificar que o ânimo inicial do apelante era o de subtrair a coisa, enquadrando-se perfeitamente no exigido pelo tipo penal inserto no artigo 155 do Código Penal. Com efeito, o réu subtraiu o veículo da vítima enquanto esta dormia, não devolveu o bem ao local onde fora subtraído e ainda foi detido pelos policiais com cartões de crédito e documentos pessoais da vítima, fatos estes que, analisados conjuntamente, afastam a tese de finalidade da detenção para uso.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FURTO DE USO. REQUISITOS. USO MOMENTÂNEO DA RES. RESTITUIÇÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Para a caracterização do furto de uso, há de ser constatada a ausência de animus furandi e a presença de dois requisitos, a saber, o uso momentâneo da coisa e a restituição espontânea da res em seu status quo ante, no local em que se encontrava.2. Conforme se denota das provas apresentadas, é possível verificar que o ânimo inicial do apelante era o de subtrair a coisa, enquadrando-se perfeitamente no exigido pelo tipo penal inserto no artigo 155 do Códig...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES E FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE DVD, CELULAR E BOLSA DO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO REFERENTE AO PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRIVILÉGIO NO FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRESCINDE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. PRÁTICA DE FURTO EM COMPANHIA DE MENOR. CONCURSO FORMAL. PENA DE MULTA REFERENTE AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO. LEI Nº 12.015/2009. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O benefício previsto pelo artigo 155, § 2º, do Código Penal, é incompatível com a figura do furto qualificado, sendo inaplicável na espécie.2. O crime de corrupção de menores é formal, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção do menor. É bastante, para a caracterização do crime, a prática da conduta criminosa na companhia de menor.3. A Lei nº 12.015/2009, que revogou a Lei nº 2.252/1954 e inseriu o crime de corrupção de menores no Estatuto da Criança e do Adolescente, afastou a aplicação de pena de multa para esse crime. Por ser mais benéfica, a nova lei deve retroagir para beneficiar o réu.4. Se o agente pratica a conduta criminosa juntamente com menor, há uma única conduta com a violação simultânea de dois mandamentos proibitivos, devendo-se aplicar a pena em conformidade com a regra do concurso formal de crimes, expressa no artigo 70 do Código penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a pena de multa referente ao crime de corrupção de menores e aplicar a regra estabelecida pelo artigo 70 do Código Penal, que trata do concurso formal de crimes, estabelecendo a pena, para ambos os recorrentes, em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias multa, no valor legal mínimo, substituindo-se a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, a serem estabelecidas pela Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES E FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE DVD, CELULAR E BOLSA DO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO REFERENTE AO PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRIVILÉGIO NO FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRESCINDE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. PRÁTICA DE FURTO EM COMPANHIA DE MENOR. CONCURSO FORMAL. PENA DE MULTA REFERENTE AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO. LEI Nº 12.015/2009. RECURSO CONHECIDO E P...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA. FATO NÃO CONFIRMADO PELA PROVA PERÍCIAL. REGIME PRISIONAL. INDENIZAÇÃO CIVIL (DO ART. 387, IV, DO CPP). EXCLUSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, porque arrombaram o vidro da porta de veículo e subtraíram um pneu e um CD player de seu interior. Retornaram em seguida ao local para retirar as rodas do carro, sendo presos em flagrante por policiais militares. A alegação de incapacidade de discernimento do ilícito exige prova segura, mas a defesa não requereu oportunamente perícia toxicológica e psiquiátrica e a prova testemunhal não indica que os agentes tenham agido em estado de embriaguez ou drogados.2 O regime prisional recomendado em razão da quantidade da pena e das condições pessoais dos réus é o semiaberto, consoante a inteligência do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. Impossibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos ou a concessão de sursis.3 Exclui-se da condenação a indenização à vítima fixada com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, à falta de pedido expresso. A interpretação da norma exige sua necessária compatibilização com o princípio da inércia da jurisdição.4 Apelação provida em parte.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA. FATO NÃO CONFIRMADO PELA PROVA PERÍCIAL. REGIME PRISIONAL. INDENIZAÇÃO CIVIL (DO ART. 387, IV, DO CPP). EXCLUSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, porque arrombaram o vidro da porta de veículo e subtraíram um pneu e um CD player de seu interior. Retornaram em seguida ao local para retirar as rodas do carro, sendo presos em flagrante por policiais militares. A alegação de incapacidade de discernimento do ilícito exige prov...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE EXTINÇÃO DE SOCIEDADE MERCANTIL. SÓCIA DENUNCIADA NA OPERAÇÃO AQUARELA. MEDIDA CONSTRITIVA DE BENS PESSOAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PELA JUNTA COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO DOS BENS CONSTRITOS E DE EXTINÇÃO DA SOCIEDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDO DE DIREITOS DE TERCEIROS. APELAÇÃO DESPROVIDA. Sócia de empresa investigada na chamada Operação Aquarela que pretende efetivar o distrato social e extinguir a firma, sendo o pedido indeferido na Junta Comercial em razão de determinação judicial. Bens constritos em razão do possível envolvimento em ilegalidades que resultaram na apropriação de bens do erário. A decisão judicial está consoante a determinação exarada nos autos do processo principal, que veda a extinção ou alteração societária enquanto não solvido o mérito da ação penal. Apelação desprovida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE EXTINÇÃO DE SOCIEDADE MERCANTIL. SÓCIA DENUNCIADA NA OPERAÇÃO AQUARELA. MEDIDA CONSTRITIVA DE BENS PESSOAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PELA JUNTA COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO DOS BENS CONSTRITOS E DE EXTINÇÃO DA SOCIEDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDO DE DIREITOS DE TERCEIROS. APELAÇÃO DESPROVIDA. Sócia de empresa investigada na chamada Operação Aquarela que pretende efetivar o distrato social e extinguir a firma, sendo o pedido indeferido na Junta Comercial em razão de determinação judicial. Bens constritos em razão do possível envolvimento em ilegal...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. IMPOSIÇÃO DE OBSTÁCULO AO ACESSO DO LOCAL DE TRABALHO. ATELIÊ LOCALIZADO DENTRO DE IMÓVEL COMUM AOS EX-COMPANHEIROS. PRESENTES OS REQUISITOS CARACTERIZADORES DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A possibilidade jurídica deve restar aferida em face do ordenamento jurídico pátrio. Desse modo, inexistindo óbice ou vedação legal à possível procedência do pedido inicial, torna-se infundada a alegação de sua impossibilidade jurídica.2. O dever de indenizar baseia-se em três requisitos principais, no caso, a existência de conduta ilícita, a comprovação do dano e a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o evento danoso.3. Restou comprovado nos autos que o Réu inviabilizou a utilização do ateliê onde a Autora exercia o ofício de artesã. O imóvel onde o ateliê existia havia sido adquirido pelas partes no período em que mantiveram união estável. Havendo, pois, a desconstituição do vínculo existente, a ambos caberia o exercício dos direitos inerentes à propriedade, uma vez que o bem era comum aos ex-companheiros.4. Havendo impossibilidade de acesso ao ateliê e aos instrumentos necessários à confecção das obras de arte, resta caracterizada a existência do dano, porquanto, naquela oportunidade, a Autora não conseguiu desempenhar seu trabalho, nem mesmo auferir o produto da comercialização dos objetos.5. Decaindo a Autora em parte mínima de seu pedido, apenas no tocante ao valor da indenização, cabe ao Réu o pagamento da integralidade das custas e dos honorários de advogado, inteligência do artigo 21, parágrafo único do Código de Processo Civil.6. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. IMPOSIÇÃO DE OBSTÁCULO AO ACESSO DO LOCAL DE TRABALHO. ATELIÊ LOCALIZADO DENTRO DE IMÓVEL COMUM AOS EX-COMPANHEIROS. PRESENTES OS REQUISITOS CARACTERIZADORES DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A possibilidade jurídica deve restar aferida em face do ordenamento jurídico pátrio. Desse modo, inexistindo óbice ou vedação legal à possível procedência do pedido inicial, torna-se infundada a alegação de sua impossibilidade jurídica.2. O dever de indenizar baseia-se em três...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CADASTROS DE PROTEÇÃO CRÉDITO. 1. O depósito judicial das parcelas incontroversas da dívida, no curso da ação revisional, é apto a resguardar eventuais direitos da autora/agravante, além de não acarretar qualquer prejuízo ao credor.2. Efetuados depósitos, é cabível a antecipação de tutela coibindo a inscrição dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito, no curso de demanda proposta com vistas à discussão do valor do débito.3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento, para autorizar o depósito da parte incontroversa da dívida e coibir a inscrição do nome da autora/agravante nos órgãos de proteção ao crédito, até o final julgamento da ação revisional.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CADASTROS DE PROTEÇÃO CRÉDITO. 1. O depósito judicial das parcelas incontroversas da dívida, no curso da ação revisional, é apto a resguardar eventuais direitos da autora/agravante, além de não acarretar qualquer prejuízo ao credor.2. Efetuados depósitos, é cabível a antecipação de tutela coibindo a inscrição dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito, no curso de demanda proposta com vistas à discussão do valor do débito.3. Deu-se provimen...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA.1.Improcede a alegação de que não existe prova da autoria quando o réu confessa a prática do ato infracional, confissão harmônica com as demais provas produzidas nos autos.2.A confissão não é considerada atenuante no juízo menorista porque incabível a aplicação analógica do Código Penal nesta parte. A confissão espontânea visa atenuar a pena, que é instituto diferente da medida socioeducativa. 3.Se o ato infracional é grave, equiparado a tráfico ilícito de entorpecentes, o adolescente registra outras duas passagens pela Vara da Infância e Juventude, e possui núcleo familiar problemático. 4.Não há que se falar em responsabilidade do Estado, pelo envolvimento do adolescente em ação ilícita, uma vez que a missão de garantir os direitos fundamentais do cidadão (CF/88 227) É dever da família, da sociedade e do Estado, sendo certo que o Poder Público não pode se imiscuir na vida particular do indivíduo. 5. Negou-se provimento ao apelo do adolescente.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA.1.Improcede a alegação de que não existe prova da autoria quando o réu confessa a prática do ato infracional, confissão harmônica com as demais provas produzidas nos autos.2.A confissão não é considerada atenuante no juízo menorista porque incabível a aplicação analógica do Código Penal nesta parte. A confissão espontânea visa atenuar a pena, que é instituto diferente da medida socioeducativa. 3.Se o ato infracional...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. UINIÃO ESTÁVEL. AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO PROCESSO. ART. 265 IV a DO CPC. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Sabe-e que o ajuizamento de ação rescisória, em regra, não impede sequer o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, conforme dispõe o art. 489 do Código de Processo Civil, não há que se falar na suspensão da ação reivindicatória em virtude da existência de uma ação rescisória. A prejudicialidade externa, prevista na letra a do item IV do Código de Processo Civil, deve referir-se a processo em curso quando do ajuizamento do processo que deverá ser suspenso.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. UINIÃO ESTÁVEL. AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO PROCESSO. ART. 265 IV a DO CPC. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Sabe-e que o ajuizamento de ação rescisória, em regra, não impede sequer o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, conforme dispõe o art. 489 do Código de Processo Civil, não há que se falar na suspensão da ação reivindicatória em virtude da existência de uma ação rescisória. A prejudicialidade externa, prevista na letra a do item IV do Código...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA ON LINE - SUCESSÃO EMPRESARIAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO - BENS DE TERCEIROS - RECURSO PROVIDO. A sucessão empresarial é caracterizada pela fusão, incorporação ou cisão de pessoas jurídicas, substituindo-se a pessoa jurídica extinta pela sucessora, obrigando-se esta na defesa dos direitos e interesses da sucedida. A penhora não tem a finalidade simplista de coação, mas a de satisfazer o interesse do credor. Quando a norma dispõe que a execução deve se dar pela forma menos onerosa ao devedor, não está a permitir qualquer medida de constrição sobre o patrimônio de terceiro estranho à lide.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA ON LINE - SUCESSÃO EMPRESARIAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO - BENS DE TERCEIROS - RECURSO PROVIDO. A sucessão empresarial é caracterizada pela fusão, incorporação ou cisão de pessoas jurídicas, substituindo-se a pessoa jurídica extinta pela sucessora, obrigando-se esta na defesa dos direitos e interesses da sucedida. A penhora não tem a finalidade simplista de coação, mas a de satisfazer o interesse do credor. Quando a norma dispõe que a execução deve se dar pela forma menos onerosa ao devedor, não está a permitir qualquer medida de constrição sobre o patrimônio de tercei...
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL (LER/DORT). CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE DE TRABALHO. SUBITANIEDADE. PRESCINDIBILIDADE PARA CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE. INCAPACIDADE ORIGINÁRIA DE CAUSA ÚNICA, EXCLUSIVA E VIOLENTA. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ALCANCE MITIGADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXEGESE MAIS FAVORÁVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. EFEITO. 1. Enliçando seguradora como fomentadora de serviços securitários decorrentes dos prêmios que lhe são destinados e pessoa física como destinatária final das coberturas avençadas, o contrato de seguro emoldura-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que se refere à sujeição do avençado a exegese que se afigure mais consentânea com o objeto do avençado e com os direitos do segurado, ensejando o temperamento da disposição contratual que elide as coberturas decorrentes de acidente de trabalho se provenientes de doença profissional (CDC, art. 46, 47 e 54, § 4º) . 2. A lesão de esforços repetitivos - LER/DORT -, emergindo dos microtraumas sofridos pela segurada durante o exercício das suas atividades laborativas e sendo a causa única e exclusiva da incapacidade que passara a afligi-la, caracteriza-se como doença profissional para fins acidentários, qualificando-se, pois, como acidente de trabalho, ensejando a cobertura securitária decorrente de invalidez por acidente e determinando que a disposição contratual que elide as coberturas oferecidas com lastro no argumento de que as moléstias profissionais não ensejam sua caracterização como acidente seja mitigada e conformada com os demais dispositivos que conferem tratamento normativo à questão. 3. O fato de o evento acidentário ter derivado de traumas sucessivos e constantes, e não de evento súbito do qual emergira a invalidez, não elide sua caracterização como acidente de trabalho, à medida em que a subtaneidade é elemento frequente na caracterização do acidente de trabalho, não sendo, entretanto, indispensável à sua caracterização, determinando que, patenteado que a incapacidade permanente que acomete o segurado decorrera única e exclusivamente das atividades profissionais que exercitara enquanto estivera em atividade, derivara de fatos externos, involuntários, violentos e lesivos, porque originários de movimentos que lhe determinaram microtraumas, culminando com sua incapacitação para o trabalho, se caracteriza como acidente de trabalho por reunir todos requisitos para sua emolduração com essa natureza. 4. A atualização monetária tem como finalidade teleológica simplesmente preservar a atualidade da moeda e da obrigação, ensejando que, fixada a cobertura em importe fixo no momento da contratação do seguro, a preservação da atualidade da indenização convencionada reclama que seja atualizada a partir do momento da firmação do contrato, e não do evento danoso do qual germinara, pois nesse momento já estava defasada, deixando de guardar afinação com a cobertura efetivamente convencionada e fomentada pelos prêmios vertidos. 5. O acolhimento parcial do pedido, resultando na refutação de uma das pretensões deduzidas e na mensuração da condenação em importe inferior a metade do originalmente postulado, determina a caracterização da sucumbência recíproca, legitimando que os encargos sucumbenciais sejam rateados, ressalvado que, em sendo a parte beneficiaria da justiça gratuita, a exigibilidade das verbas que lhe tocam ficará sobrestada na forma e pelo prazo do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. 6. Reclamada a gratuidade de justiça na primeira participação da parte no curso do processo, a omissão acerca da examinação do pleito não obsta que, na esfera recursal, seja examinado e deferido com efeito ex tunc, ou seja, com eficácia retroativa ao momento em que fora formulado, pois, em não tendo sido resolvido, não restara alcançado pela preclusão, devendo ser privilegiado o princípio da inafastabilidade da jurisdição. 7. Recursos conhecidos. Improvido o apelo principal. Provido parcialmente o adesivo. Unânime.
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CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL (LER/DORT). CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE DE TRABALHO. SUBITANIEDADE. PRESCINDIBILIDADE PARA CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE. INCAPACIDADE ORIGINÁRIA DE CAUSA ÚNICA, EXCLUSIVA E VIOLENTA. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ALCANCE MITIGADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXEGESE MAIS FAVORÁVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. EFEITO. 1. Enliçando seguradora como f...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - SOCIEDADE ANÔNIMA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - CERCEAMENTO DE DEFESA - ILETIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PRESCRIÇÃO - NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDICO CIVIL DE 1916 C/C ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - CRITÉRIO DE CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES - CUMPRIMENTO DA PORTARIA MINISTERIAL - ABUSIVIDADE -TEORIA DA SUPRESSIO - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - SÚMULA 371/STJ.O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito ou quando há nos autos elementos suficientes para o convencimento do juiz.Considerando que a Brasil Telecom S/A, na cisão do Sistema Telebrás, incorporou a antiga Telebrasília, passou a ser responsável pelas obrigações da empresa sucedida, é parte legítima para figurar no polo passivo das ações em que se discute contrato de participação financeira firmado com a mencionada empresa extinta.A titularidade da ação, nos termos do art. 31 da Lei 6.464/76 é obtida, não da integralização do capital, mas, tão-somente, com a subscrição das ações pela sociedade e, consequentemente, com o registro próprio. Assim, se a pretensão da recorrida é a de complementação de ações, quanto a estas (ações a serem complementadas) não se pode dizer, por óbvio, que há relação societária, já que sequer houve subscrição e registro das ações, consoante determina o citado dispositivo legal, podendo-se dizer apenas que há um direito de crédito em relação à sociedade em que se firmou contrato de participação societária.Logo, considerando que relação jurídica básica que vinculou as partes é de natureza pessoal e não societária, deve ser aplicado o prazo prescricional de acordo com o Código Civil e não o previsto na Lei das Sociedades Anônimas.Considerando que os dividendos estão vinculados às ações que deixaram de ser emitidas pela apelante, não se pode dizer que tal pleito encontra-se prescrito, já que se trata, como visto, de pedido que decorre do provimento do principal, ou seja, de complementação das ações, sendo, portanto, acessório a este. A supressio é o fenômeno da supressão de situações jurídicas específicas pelo decurso do tempo, obstando o exercício de direitos. Não tendo a Brasil Telecom S/A se desincumbido do ônus de demonstrar, de forma concreta, quebra de expectativa e de confiança, quanto ao não exercício do direito à complementação de ações pela recorrida, inaplicável a Teoria da Supressio.Pacífico o entendimento no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça, consolidado no enunciado da Súmula 371, bem como desta Eg. Casa, que, nos contratos de participação financeira e de aquisição de linha telefônica, o autor tem direito de receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial da ação, apurado no balancete do mês da integralização do capital.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - SOCIEDADE ANÔNIMA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - CERCEAMENTO DE DEFESA - ILETIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PRESCRIÇÃO - NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDICO CIVIL DE 1916 C/C ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - CRITÉRIO DE CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES - CUMPRIMENTO DA PORTARIA MINISTERIAL - ABUSIVIDADE -TEORIA DA SUPRESSIO - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - SÚMULA 371/STJ.O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - EXIBIÇÃO DE CONTRATO.Nos termos do art. 6º, inciso VII, da Lei 8.078/90, é direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Assim, constatada a verossimilhança das alegações quanto à existência da relação jurídica estabelecida entre as partes litigantes e, ainda, considerando que os contratos pretendidos na inicial se encontram em poder da parte adversa, o que demonstra situação de hipossuficiência do autor, afigura-se legítima a inversão do ônus da prova, para que seja determinada a exibição dos instrumentos de contrato pelo réu.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - EXIBIÇÃO DE CONTRATO.Nos termos do art. 6º, inciso VII, da Lei 8.078/90, é direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Assim, constatada a verossimilhança das alegações quanto à existência da relação jurídica estabelecida entre as partes litigantes e, ainda,...
MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSUAL CIVIL - CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMDF - EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR - DECRETO Nº 30.284/2009 - DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR ACOLHIDA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Os autos encerram causa de pedir que veicula a defesa de interesses difusos, buscando beneficiar uma coletividade na qual os indivíduos não são identificáveis e cujos direitos não podem ser individualmente apropriados. Nesse sentido, o mandado de segurança não se apresenta adequado, enquanto instrumento de proteção a direito líquido e certo, individual ou coletivo.
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MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSUAL CIVIL - CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMDF - EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR - DECRETO Nº 30.284/2009 - DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR ACOLHIDA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Os autos encerram causa de pedir que veicula a defesa de interesses difusos, buscando beneficiar uma coletividade na qual os indivíduos não são identificáveis e cujos direitos não podem ser individualmente apropriados. Nesse sentido, o mandado de segurança não se apresenta adequado, enquanto instrumento de pr...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. TÍTULOS NÃO PAGOS PELO DEVEDOR OBRIGADO. CESSÃO DE DIREITOS PRO SOLVENDO. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE PELO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.1. A cessão de direito consubstancia-se em um negócio jurídico, regulamentado pelas normas que disciplinam a cessão de crédito - artigos 286 a 298 do Código Civil -, por meio da qual o credor transfere ao terceiro, total ou parcialmente, certo crédito que possuía com o devedor, com todas as garantias e riscos.2. A respeito da responsabilidade do cedente pelo crédito transferido, dispõe o artigo 296 do Código Civil que, salvo estipulação em contrário, o cedente não responderá pela insolvência do devedor.3. Destarte, havendo estipulação contratual nesse sentido, forçoso reconhecer a responsabilidade do cedente acerca do cumprimento da obrigação inadimplida, em razão do efeito pro solvendo da cessão, hipótese em que o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, bem assim pela solvência do devedor - no caso dos autos, a empresa Avestruz Máster, obrigada no título.4. Apelação não provida. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. TÍTULOS NÃO PAGOS PELO DEVEDOR OBRIGADO. CESSÃO DE DIREITOS PRO SOLVENDO. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE PELO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.1. A cessão de direito consubstancia-se em um negócio jurídico, regulamentado pelas normas que disciplinam a cessão de crédito - artigos 286 a 298 do Código Civil -, por meio da qual o credor transfere ao terceiro, total ou parcialmente, certo crédito que possuía com o devedor, com todas as garantias e riscos.2. A respeito da responsabilidade do cedente pelo crédito tra...