E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM AFIM DE RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Competência da Vara da Violência Doméstica para julgar crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, mediante o artigo 41 da Lei nº 11.340/06. Não há se falar em inexistência do fato, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante do delito previsto no artigo 147 do Código Penal (ameaça).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM AFIM DE RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Competência da Vara da Violência Doméstica para julgar crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, mediante o artigo 41 da Lei nº 11.340/06. Não há se falar em inexistência do fato, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima,...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ESTUPRO – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO CONHECIMENTO – REITERAÇÃO DE TESE JÁ REFUTADA EM JULGAMENTO ANTERIOR – EXCESSO DE PRAZO E DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR – NÃO RECONHECIDOS – ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
Não se deve conhecer de teses já apreciadas e rejeitadas por ocasião do julgamento de habeas corpus pretérito.
O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser observado o caso concretamente analisado e as peculiaridades existentes.
A prisão cautelar não é pena, mas sim medida imposta para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, não podendo ser considerada desproporcional com base nas hipotéticas condições de cumprimento de eventual sanção quando, no caso concreto, estão presentes os elementos para justificar a manutenção da segregação provisória.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ESTUPRO – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO CONHECIMENTO – REITERAÇÃO DE TESE JÁ REFUTADA EM JULGAMENTO ANTERIOR – EXCESSO DE PRAZO E DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR – NÃO RECONHECIDOS – ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
Não se deve conhecer de teses já apreciadas e rejeitadas por ocasião do julgamento de habeas corpus pretérito.
O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser obser...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – ART. 16 DA LEI 10.826/03 – ABOLITIO CRIMINIS – INOCORRÊNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – RECURSO DESPROVIDO.
I – A abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), contempla apenas as armas, munições ou acessórios de uso permitido, que podem ser objeto de registro, não atingindo aqueles de uso restrito.
II - A excludente da legítima defesa exige a presença cumulativa de todos os termos contidos no art. 25 do CP, quais sejam: a iminência de agressão injusta (que não pode ser genérica) a direito seu ou de outrem e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la. Rejeita-se a alegação quando não se realiza nenhuma prova de que a arma e munições de uso restrito seriam necessários à proteção do acusado.
III – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – ART. 16 DA LEI 10.826/03 – ABOLITIO CRIMINIS – INOCORRÊNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – RECURSO DESPROVIDO.
I – A abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), contempla apenas as armas, munições ou acessórios de uso permitido, que podem ser objeto de registro, não atingindo aqueles de uso restrito.
II - A excludente da legítima defesa exige a presença cumulativa de todos os termos contidos no art. 25 do CP, quais sejam: a iminên...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ADULTERAÇÃO D ESINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PROVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO
O fato de estar conduzindo veículo com sinais adulterados é insuficiente para a configuração do crime, sendo necessária a comprovação de que o condutor é quem efetivamente promoveu a adulteração.
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO REDIMENSIONAMENTO DA PENA ADMISSIBILIDADE REINCIDÊNCIA AFASTADA E ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a caducidade da condenação anterior, uma vez decorrido o quinquídio legal, afasta-se a reincidência a pena aplicada.
Deve ser reconhecida a confissão espontânea quando compensada com reincidência afastada pela ocorrência da caducidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ADULTERAÇÃO D ESINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PROVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO
O fato de estar conduzindo veículo com sinais adulterados é insuficiente para a configuração do crime, sendo necessária a comprovação de que o condutor é quem efetivamente promoveu a adulteração.
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO REDIMENSIONAMENTO DA PENA ADMISSIBILIDADE REINCIDÊNCIA AFASTADA E ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a caducidade da condenação anterior, uma vez decorrido o quinquídio legal, afasta-se...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, § 4°, C/C. ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. É desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre os Estados para a configuração da causa de aumento de pena prevista do inciso V do artigo 40 da Lei de Drogas, bastando, para tanto, a comprovação inequívoca de que a droga seria destinada à outra Unidade da Federação, tal como ocorre na hipótese dos autos.
2. Recurso improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, § 4°, C/C. ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) PRETENDIDA A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO NÃO POSSÍVEL ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL NÃO AUTORIZADA QUANTIDADE ELEVADA DE DROGA BENEFÍCIO AFASTADO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A despeito da primariedade da ré e da reprimenda corporal ser inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, verifica-se que a quantidade de entorpecente apreendido é desfavorável (21 kg de maconha), tanto que valorada negativamente, o que reclama maior rigor no apenamento e, por tal razão, o regime prisional mais adequado ao caso é o semiaberto, nos moldes do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e artigo 42 da Lei n. 11.343/06.
2. Incabível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, haja vista que, apesar da pena ser inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, a quantidade de droga apreendida revela que a mera imposição de penas alternativas seria insuficiente para a prevenção e reprovação da conduta criminosa, nos termos do artigo 44, inciso III, do Código Penal.
3. Recurso parcialmente provido.
EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, § 4°, C/C. ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. É desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre os Estados para a configuração da causa de aumento de pena prevista do inciso V do artigo 40 da Lei de Drogas, bastando, para tanto, a comprovação inequívoca de que a droga seria destinada à outra Unidade da...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:04/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – REGIME PRISIONAL – REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO.
I Não faz jus ao regime aberto o agente reincidente, com circunstância judicial negativa, ainda que a pena fixada seja inferior a 4 (quatro) anos, nos termos previstos pelo art. 33, § 2º, c, do CP.
II – Apelação criminal a que se dá provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – REGIME PRISIONAL – REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO.
I Não faz jus ao regime aberto o agente reincidente, com circunstância judicial negativa, ainda que a pena fixada seja inferior a 4 (quatro) anos, nos termos previstos pelo art. 33, § 2º, c, do CP.
II – Apelação criminal a que se dá provimento, com o parecer.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT, DO CP - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARTIGO 386, V e VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CONFISSÃO EM AMBAS AS FASES E DEPOIMENTO DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – IMPOSSIBILIDADE. PENA – REINCIDÊNCIA – COMPROVAÇÃO – REGULARIDADE - MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A confissão em ambas as fases, e o depoimento judicial de policial que participou das diligências caracterizam conjunto probatório idôneo, suficiente para embasar o decreto condenatório.
II - A falta de registro na certidão criminal não impede o reconhecimento dos maus antecedente ou da reincidência, pois atualmente conta-se com dados informatizados oficiais de acesso público (Portal de Serviços deste Tribunal de Justiça -e–SAJ- e o próprio SAJ - Sistema de Automação do Judiciário -), aptos a comprovar idoneamente a existência de condenações anteriores, transitadas em julgado.
III - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT, DO CP - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARTIGO 386, V e VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CONFISSÃO EM AMBAS AS FASES E DEPOIMENTO DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – IMPOSSIBILIDADE. PENA – REINCIDÊNCIA – COMPROVAÇÃO – REGULARIDADE - MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A confissão em ambas as fases, e o depoimento judicial de policial que participou das diligências caracterizam conjunto probatório idôneo, suficiente para embasar o decreto condenatório.
II - A falta de registro na certidão criminal não impede...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DESFAVORÁVEL DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DE DUAS PREPONDERANTES (QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA). CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PROVA DE QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA OCULTA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI Nº 11.343/20 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. DETRAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME – § 2º DO ART. 387 DO CPP – OBRIGATÓRIA ANÁLISE PELO JUÍZO DE INSTRUÇÃO – FIXAÇÃO DO REGIME POR OUTROS FUNDAMENTOS (OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/06) – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E PREPONDERANTES DESFAVORÁVEIS – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. REGIME DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PENA DE MULTA – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – QUANTUM MANTIDO. DESPROVIMENTO.
I – Fixa-se a pena-base no mínimo legal quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e as preponderantes do art. 42 da Lei nº 11.343/06 forem favoráveis ao agente, situação não demonstrada no caso vertente, em que foram valoradas negativamente as moduladoras da culpabilidade, circunstâncias do crime e duas preponderantes (natureza e quantidade da droga).
II – A cocaína é uma das espécies de maior lesividade à saúde, maior potencial ofensivo, produzindo efeito semelhante ao do crack, o exemplar mais viciante da substância. Em razão de sua natureza especialmente lesiva e da grande quantidade (38,7 kg), justifica-se a exasperação da pena em patamar superior às moduladoras previstas no art. 59 do CP, em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
III – O fato de o agente transportar grande quantidade de cocaína (38,7 kg), aliado a outras circunstâncias que demonstram participar de atividades próprias de organização criminosa, como é o fato de a droga ser transportada em veículo especialmente preparado para esse fim, impede o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06).
IV – Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei nº 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de São Paulo (Peruíbe/SP).
V – O § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal estabeleceu uma nova espécie de detração, exclusivamente para fins de progressão de regime. Assim, após o juiz sentenciante fixar a pena e estabelecer o regime prisional inicial com base no art. 33 do Código Penal, obrigatoriamente, deverá analisar a possibilidade de progressão para regime mais brando em relação ao que acabara de fixar, considerando, para tanto, o tempo de prisão provisória decorrido até a data da prolação da sentença, desde que para tanto haja demonstração da presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pelo artigo 112 da LEP. Na espécie, a eleição do regime mais gravoso ocorreu por conta da valoração negativa de circunstâncias judiciais e preponderantes, como forma de repressão ao crime, o que tornaria ineficaz a ocorrência ou não da detração.
VI – Embora nas condenações por tráfico de drogas não seja obrigatório impor o regime fechado para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, a eleição do regime deve atender ao disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal e aos artigos 59, do mesmo Código, e 42, da Lei nº 11.343/06. Ainda que a pena seja inferior a 08 (oito) anos, correta a eleição do regime mais gravoso quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais.
VII – A teor do art. 117 LEP somente se admite a prisão domiciliar naqueles casos excepcionais e a condenados em regime aberto, circunstâncias não presentes na hipótese dos autos.
VIII – A sanção pecuniária deve ser fixada com base nas mesmas circunstâncias empregadas para a dosimetria da corporal, respeitando a proporcionalidade. Apenas o valor do dia-multa deve relacionar-se às condições pessoais do agente.
IX – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI 11.343/2006 – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – ANIMUS ASSOCIATIVO – CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – AUSÊNCIA – REUNIÃO OCASIONAL – SENTENÇA MANTIDA. PENA-BASE – REVISÃO DAS PREPONDERANTES DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS – EXASPERAÇÃO EM PATAMAR PRÓXIMO AO QUANTUM MÁXIMO – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO – MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO.
I – O crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/06, não se confunde com o mero concurso de agentes para a prática de ato eventual (reunião ocasional de duas ou mais pessoas), pois sua configuração exige o animus associativo, a vontade de associar-se, que é o elemento subjetivo do tipo, caracterizado pela intenção associativa, de caráter estável e duradouro. Ausente prova segura do vínculo associativo estável e duradouro entre os agentes, impõe-se a conclusão no sentido de que os episódios descritos pela denúncia caracterizam apenas um concurso de agentes, eventual e transitório, o que está longe de configurar o crime de associação para o tráfico, previsto pelo artigo 35 da Lei nº 11.343/06.
II – No aspecto do quantum fixado, cabe anotar que ao juiz é dado o poder de discricionariedade para aferição da reprimenda que entender necessário para o caso em concreto.
III – Deve ser mantido o patamar de redução relativo à atenuante da confissão espontânea quando esse revela-se adequado e proporcional ao grau de contribuição da acusada para a elucidação dos fatos.
IV – Recurso a que, contrariando em parte o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DESFAVORÁVEL DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DE DUAS PREPONDERANTES (QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA). CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PROVA DE QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA OCULTA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI Nº 11.343/20 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA A ELEMENTOS CONCRETOS – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – RATIFICAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA ANTERIORMENTE – MEDIDA EXTREMA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Segundo a dicção do artigo 312, do Código de Processo Penal, o decreto de prisão preventiva, que é medida excepcional, conforme dispõe a Lei nº 12.403/2011, somente se justifica diante da presença dos requisitos do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios da autoria) e do periculum libertatis, (necessidade da prisão para garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal), demonstrados claramente mediante indicação de dados concretos, e não meramente genéricos, extraídos dos elementos dispostos nos autos, e quando impossível a aplicação das medidas cautelares diversas, relacionadas pelo artigo 319 do Código de Processo Penal.
II - Desatende a tais ditames a decisão que faz referência exclusivamente a elementos genéricos, como o fato de sem indicar qualquer fato que indique ser a liberdade do paciente um risco à ordem pública ou econômica, à instrução criminal ou à garantia da aplicação da lei penal.
III - Ordem parcialmente concedida em sede de liminar. Ratificação.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA A ELEMENTOS CONCRETOS – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – RATIFICAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA ANTERIORMENTE – MEDIDA EXTREMA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Segundo a dicção do artigo 312, do Código de Processo Penal, o decreto de prisão preventiva, que é medida excepcional, conforme dispõe a Lei nº 12.403/2011, somente se justifica diante da presença dos requisitos do fumus comissi delicti (prova da materialida...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – REINCIDÊNCIA – AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE – BIS IN IDEM – NÃO OCORRÊNCIA – DUAS CONDENAÇÕES CRIMINAIS COM TRÂNSITO EM JULGADO – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES – ELEVAÇÃO CORRETA DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO DESPROVIDO.
Mister a condenação do acusado uma vez comprovada a autoria e materialidade do delito.
Em se tratando de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume valor de suma importância, na medida em que, na maioria das vezes, os atos delituosos são praticados no recôndito do lar, sem a presença de testemunhas presenciais.
É defeso ao juiz fixar a pena-base no mínimo legal em havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Comprovada a existência de condenação criminal com trânsito em julgado em mais de um processo antes da prática do delito apurado no processo, é permitido ao juiz exasperar a pena por maus antecedentes na primeira fase e reconhecer a agravante de reincidência, vedado apenas o uso da mesma ocorrência em fases distintas da dosimetria.
Se escorreita a análise das circunstâncias judiciais e das circunstâncias agravantes, viável o aumento da pena segundo critério do magistrado, levando-se em conta as particularidades do processo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Sentença mantida. Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – REINCIDÊNCIA – AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE – BIS IN IDEM – NÃO OCORRÊNCIA – DUAS CONDENAÇÕES CRIMINAIS COM TRÂNSITO EM JULGADO – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES – ELEVAÇÃO CORRETA DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO DES...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – CONDUTA DO AGENTE DETÉM MAIOR REPROVABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA MODALIDADE SIMPLES – DESCABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA POR MEIO DE PROVA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – NÃO POSSÍVEL – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO.
I Constatando-se que o conjunto probatório no curso da persecução penal é suficiente em demonstrar a autoria do réu no crime de furto qualificado descrito na denúncia, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.
II A aplicação do princípio da insignificância não está condicionada apenas a verificação do pequeno valor da res furtiva, sendo necessário, principalmente, que a conduta do agente seja dotada de pequena reprovabilidade e, ainda, revestida de periculosidade social irrelevante (Precedentes do STF). In casu, considerando que houve a prática de furto qualificado pela escalada, tendo ocorrido durante o repouso noturno, e que o réu possui antecedentes maculados pela reincidência especifica, revela-se incabível a aplicação do referido benefício por observância de política criminal.
III O furto qualificado pela escalada recebe maior punição tendo em vista que o agente demonstra determinação maior para alcançar o resultado lesivo, restando caracterizado um esforço incomum para a prática delitiva. No presente caso, observa-se que a transposição do muro para entrada na propriedade da vítima caracteriza via anormal de ingresso no estabelecimento comercial, exigindo assim maior esforço do agente. Além disso, vale ressaltar, que a altura de 2 metros não se trata de um obstáculo baixo, ao qual pode ser vencida por um mero salto, devendo-se concluir pela incidência da qualificadora em análise.
IV A causa especial de aumento de pena do art. 155, § 1º, do Código Penal, pressupõe a maior vulnerabilidade do patrimônio em face da precariedade da vigilância e da defesa durante o período em que as pessoas recolhem-se em repouso, hipótese verificada no presente caso, pois o réu realizou a subtração em horário avançado.
V Recurso improvido. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – CONDUTA DO AGENTE DETÉM MAIOR REPROVABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA MODALIDADE SIMPLES – DESCABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA POR MEIO DE PROVA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – NÃO POSSÍVEL – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO.
I Constatando-se que o conjunto probatório no curso da persecução penal é suficiente em demonstrar a autoria...
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE DROGAS COM O FIM DE CONSUMO PRÓPRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – FRAÇÃO MÁXIMA APLICADA À CAUSA DE AUMENTO – REDUÇÃO PARA PATAMAR INTERMEDIÁRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de drogas para uso próprio se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu trazia em consigo uma porção de cocaína e outras duas de maconha, com as quais tentava ingressar no interior de estabelecimento prisional não para consumi-las, mas sim para destiná-las à traficância. Desse modo, impositiva a manutenção do édito condenatório.
II – Constatando que não se encontra plenamente justificada a imposição da fração máxima para a causa especial de aumento do tráfico de drogas nas dependências de estabelecimento prisional, possível a fixação de fração intermediária apropriada à gravidade da conduta.
III – Recurso parcial provido.
RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA – CONCURSO COM A ATENUANTE MENORIDADE PENAL RELATIVA – ATENUANTE QUE PREPONDERA SOBRE TODAS AS AGRAVANTES – RECURSO IMPROVIDO.
I – Em que pese a configuração da reincidência, no caso dos autos a pena estabelecida na segunda fase da dosimetria deve ser mantida no patamar mínimo, eis que a aludida agravante encontra-se em concurso com a atenuante da menoridade penal relativa, esta que se sobrepõe/prevalece em relação a todas as demais circunstâncias legais.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE DROGAS COM O FIM DE CONSUMO PRÓPRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – FRAÇÃO MÁXIMA APLICADA À CAUSA DE AUMENTO – REDUÇÃO PARA PATAMAR INTERMEDIÁRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de drogas para uso próprio se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu trazia em consigo uma porção de cocaína e outras duas de maconha, com as quais tentava...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA PARA TRATAMENTO CONTRA A DROGADIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE QUE POSSUÍA CAPACIDADE PARCIAL DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA – DIVERSAS INTERNAÇÕES EM CLÍNICAS QUE DEMONSTRAM QUE A MEDIDA DE SEGURANÇA É INÓCUA – RECURSO IMPROVIDO.
Não se concede a medida de segurança para tratamento contra as drogas se o laudo encartado nos autos confirma que o recorrente possuía capacidade parcial de entender o ato ilícito, pelo que já teve reduzida a pena.
Não cabe aplicar medida de tratamento de drogadição que já restou comprovadamente inócua ao apelante, haja vista o relato de diversas internações em clínicas especializadas e mesmo assim o agente continua a traficar e manter-se no vício.
Recurso Improvido.
DE OFÍCIO:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE INDEVIDA – POUCA QUANTIDADE DE DROGA (228G DE MACONHA) QUE, POR SUA NATUREZA, NÃO JUSTIFICA A ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA INICIAL – PENA-BASE REDUZIDA – NOVA PENA APLICADA QUE, ALIADA À REINCIDÊNCIA DO RECORRENTE JUSTIFICA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO – RECURSO PROVIDO DE OFÍCIO.
A quantidade e natureza de droga apreendida em poder do recorrente, 228g de maconha, é pouca e não justifica a elevação da pena-base, então opera-se a redução da pena – base.
Embora a nova pena em concreto permitisse a fixação, em tese, do regime aberto para cumprimento da reprimenda, o fato do recorrente ser reincidente impõe o recrudescimento para o regime imediatamente mais gravoso, qual seja, o semiaberto, ex vi do art. 33, §2º "C" e "D", do CP.
De ofício, reduzida a pena-base e abrandado o regime para o semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA PARA TRATAMENTO CONTRA A DROGADIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE QUE POSSUÍA CAPACIDADE PARCIAL DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA – DIVERSAS INTERNAÇÕES EM CLÍNICAS QUE DEMONSTRAM QUE A MEDIDA DE SEGURANÇA É INÓCUA – RECURSO IMPROVIDO.
Não se concede a medida de segurança para tratamento contra as drogas se o laudo encartado nos autos confirma que o recorrente possuía capacidade parcial de entender o ato ilícito, pelo que já teve reduzida a pena.
Não cabe aplicar medida de tratamento de d...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP) - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ATENUANTE DO ART. 65, III, 'D' APLICADA NA SENTENÇA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea por ausência de interesse de agir, porque na sentença foi reconhecida e aplicada tal atenuante.
Parte do recurso não conhecido.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP) - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA INCONTESTE – RÉU CONFESSO – VEÍCULO ROUBADO APREENDIDO EM SEU PODER - PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – INVIÁVEL – VIOLÊNCIA FíSICA E GRAVE AMEAÇA CONFIGURADAS - PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – INDEFERIDO - MODULADORAS DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME BEM FUNDAMENTADAS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ART. 16 DO CP) – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA DELAÇÃO PREMIADA (ART. 14 DA LEI 9807/99) – INCABÍVEL - DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA QUE PROVA A OCORRÊNCIA DAS MAJORANTES – CAUSAS DE AUMENTO MANTIDAS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIÁVEL – GRAVIDADE DA CONDUTA AUTORIZA REGIME FECHADO – PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E DA CONCESSÃO DE "SURSIS - RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há falar em absolvição quando o agente confessou o delito, na delegacia e em juízo, o veículo Fiat Uno, produto do crime, foi apreendido na sua posse, e o conjunto probatório é amplo e robusto para lastrear o decreto condenatório.
II. As vítimas quedaram-se intimidadas com o fato do acusado fazer uso de arma de fogo ameaçando-as de morte e de ter sido empregada violência física contra uma das vítimas (agredida com chutes) para assegurar a subtração da coisa, portanto, caracterizadas as elementares do tipo em questão, é inviável a desclassificação para o furto.
III. as circunstâncias judiciais da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do crime, estão fundamentadas em elementos idôneos, observando o grau de culpabilidade da conduta do agente (alto grau de premeditação), as circunstâncias e o meio empregado na prática delitiva (roubo noturno por várias horas com intensidade maior da ameaça de morte e da violência usadas) e os resultados que transcenderam ao tipo (prejuízos patrimoniais derivados dos bens não devolvidos e avariados e danos morais resultantes dos traumas às vítimas derivados do alto grau de violência e ameaças), assim, não há irregularidade ou desproporcionalidade na exasperação deita na primeira fase da dosimetria da pena.
IV. Incabível o reconhecimento do arrependimento posterior (art. 16 do CP), se o crime foi praticado com violência ou grave ameaça e não houve o ressarcimento integral dos bens à vítima
V. O apelante não faz jus ao benefício da delação premiada, eis que não preenche os requisitos legais exigidos pelo artigo 14 da Lei nº 9807 /99, pois não colaborou de forma voluntária e eficaz para o deslinde da causa.
VI. As vítimas afirmaram categoricamente a utilização de arma de fogo no cometimento do crime, relataram que o crime foi cometido por mais de um agente e a restrição da liberdade ultrapassou os limites da subjugação necessária para a perpetração do delito de roubo, razões pelas quais o agente merece punição mais grave, face às majorantes que devem ser mantidas.
VII. A censurabilidade e a gravidade da conduta (roubo duplamente qualificado pelo emprego de arma branca e concurso de agentes, incluindo a participação de um adolescente) justificam a fixação do regime fechado para início do cumprimento da pena.
VIII. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois a pena fixada é superior a 04 (quatro) anos de reclusão e o delito foi cometido com violência física e grave ameaça.
IX.Incabível a Suspensão Condicional da Penal vez que não foram preenchidos os requisitos do art. 77, "caput", e III, do CP.
Com o parecer, recurso improvido.
DE OFÍCIO - REDUÇÃO DO AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE EM RAZÃO DAS QUALIFICADORAS – MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO - PENA DE MULTA - SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDUÇÃO PROPORCIONAL.
Existindo 03 (três) qualificadoras, o aumento a ser estabelecido deve ser proporcional entre o mínimo aumento previsto (1/3) e o máximo permitido (1/2), mostrando-se mais adequado para reprovação da conduta a aplicação da fração de 2/5 (dois quintos).
A pena de multa deve ser reduzida proporcionalmente acompanhando por simetria a redução da pena privativa de liberdade
De ofício, redução da pena privativa de liberdade e, por simetria, da pena de multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP) - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ATENUANTE DO ART. 65, III, 'D' APLICADA NA SENTENÇA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea por ausência de interesse de agir, porque na sentença foi reconhecida e aplicada tal atenuante.
Parte do recurso não conhecido.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP) - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AUT...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – AUMENTO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – INCABÍVEL – ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA (103,6 KG) TRANSPORTADA OCULTA EM VEÍCULO PREPARADO POR MODUS OPERANDI ARTICULADO, MEDIANTE CONTRATAÇÃO E ENVOLVENDO VÁRIAS PESSOAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO INTERESTADUAL –INVIÁVEL – PRESCINDIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE CONDENADO A PENA SUPERIOR A 04 ANOS – INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO INCISO I DO ART. 44 DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Incorre em bis in idem a dupla valoração da quantidade da droga apreendida (art. 42 da Lei 11.343/06) na 1ª e 3ª fase da dosimetria, razão pela qual, não deve ser utilizada para exasperar a pena, se for utilizada para o afastamento do tráfico privilegiado.
A redução em 1/7 pela circunstância atenuante observou os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e prevenção ao crime, devendo ser mantida.
A elevada quantidade e natureza da droga apreendida (103,6 kg de maconha) e o modus operandi articulado, mediante contratação e envolvendo várias pessoas, impede a aplicação da redutora do tráfico privilegiado, por demonstrar que o recorrido não é mero "mula" do tráfico, mas pessoa que goza de confiança dos reais proprietários da droga, demonstrando que se dedica ao tráfico e compõe organização criminosa.
A configuração da interestadualidade do tráfico de entorpecentes prescinde da efetiva transposição das fronteiras do Estado, bastando, tão somente, elementos que sinalizem a destinação da droga para além dos limites estaduais, como no caso.
Sendo a pena fixada superior a 04 (quatro) anos, e face à expressiva quantidade de entorpecente apreendido, (103,6 Kg de maconha), e o fato do recorrente estar praticando o tráfico com a utilização de veículo preparado, deve o regime inicial de cumprimento da pena ser o fechado, com fulcro no art. 33, § 3º do CP.
Não se substitui a pena àquele condenado a mais de 04 anos de reclusão, nos termos do inciso I do art. 44 do CP.
RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEAS OU REDUÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DE PENA – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de apelação criminal interposta fora do prazo previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal.
Recurso não conhecido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – AUMENTO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – INCABÍVEL – ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA (103,6 KG) TRANSPORTADA OCULTA EM VEÍCULO PREPARADO POR MODUS OPERANDI ARTICULADO, MEDIANTE CONTRATAÇÃO E ENVOLVENDO VÁRIAS PESSOAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO INTERESTADUAL –INVIÁVEL –...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – do apelo de Weverton
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO (ART. 180, DO CP) – ALMEJADA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, III, 'D" E DA AGRAVANTE DO ART. 61, I, AMBOS DO CP - IMPOSSIBILIDADE ANTE A MULTIRREINCIDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
A multireincidência do Apelante não permite compensação igualitária entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência.
Com o parecer, recurso improvido.
E M E N T A – Do apelo de Ivanildo
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARA AFERIR A LESIVIDADE – TESE RECHAÇADA – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE REVISÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO EM DESCOMPASSO COM O ART. 44, §2º, DO CP – FIXAÇÃO DE PENA DE MULTA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O crime tipificado no artigo 12 da Lei 10.826/03 é de mera conduta (dispensa a ocorrência de qualquer efetivo prejuízo para a sociedade) e de perigo abstrato (a probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da arma, acessório ou munição, é presumido pelo tipo penal), portanto, desnecessário o exame de eficiência da munição para atestar sua potencialidade lesiva para fins de tipificação da conduta.
Por ser a pena privativa de liberdade igual a 01 (um) ano de detenção, não poderia ser substituída por duas penas alternativas (prestação de serviço e prestação pecuniária), assim, afasta-se a pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, ficando mantida tão somente a pena pecuniária consistente no pagamento em dinheiro de 01 (um) salário-mínimo, nos termos do artigo 44, §2º, do CP.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – do apelo de Weverton
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO (ART. 180, DO CP) – ALMEJADA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, III, 'D" E DA AGRAVANTE DO ART. 61, I, AMBOS DO CP - IMPOSSIBILIDADE ANTE A MULTIRREINCIDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
A multireincidência do Apelante não permite compensação igualitária entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência.
Com o parecer, recurso improvido.
E M E N T A – Do apelo de Ivanildo
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – do apelo de MÁRCIO
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI 10826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADO ESTADO DE NECESSIDADE E ATIPICIDADE DA CONDUTA – TESES RECHAÇADAS – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – VIABILIDADE – RÉU ADMITIU A CONDUTA EM JUÍZO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 545 DO STJ - REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO – INVIÁVEL Á LUZ DA SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O crime tipificado no art. 16 da Lei 10.826/03 é de mera conduta (dispensa a ocorrência de qualquer efetivo prejuízo para a sociedade) e de perigo abstrato (a probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da arma, acessório ou munição, é presumido pelo tipo penal), portanto, tendo o Apelante confessado que trazia consigo a arma de fogo, demonstrada está a materialidade e a autoria delitiva.
A confissão do réu realizada no interrogatório em juízo é circunstância que atenua a pena, pois o art. 65, III, "d", do CP não faz ressalva no tocante à maneira como o agente a pronunciou (Súmula 545 do STJ).
Ainda que presentes as atenuantes da confissão e da menoridade relativa, impossível reduzir a pena intermediária aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
E M E N T A – Do apelo de FERNANDO
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI 10826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE – TESE RECHAÇADA – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – VIABILIDADE – RÉU ADMITIU A CONDUTA EM JUÍZO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 545 DO STJ - REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO - INVIÁVEL INCIDÊNCIA DA 231 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O crime tipificado no art. 16 da Lei 10.826/03 é de mera conduta (dispensa a ocorrência de qualquer efetivo prejuízo para a sociedade) e de perigo abstrato (a probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da arma, acessório ou munição, é presumido pelo tipo penal), de sorte que a simples posse de munições já é capaz de configura-lo, sendo irrelevante o fato de o agente possuir ou não, na mesma ocasião, qualquer arma de fogo.
A confissão do réu realizada no interrogatório em juízo é circunstância que atenua a pena, pois o art. 65, III, "d", do CP não faz ressalva no tocante à maneira como o agente a pronunciou (Súmula 545 do STJ).
Ainda que presentes as atenuantes da confissão e da menoridade impossível reduzir a pena intermediária aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – do apelo de MÁRCIO
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI 10826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADO ESTADO DE NECESSIDADE E ATIPICIDADE DA CONDUTA – TESES RECHAÇADAS – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – VIABILIDADE – RÉU ADMITIU A CONDUTA EM JUÍZO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 545 DO STJ - REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO – INVIÁVEL Á LUZ DA SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O crime tipificado no art. 16 d...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A DE RAFAEL
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE PELO FATO DA SENTENÇA SER LASTREADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITIVA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA.
Não há nulidade na sentença cujas razões de decidir se utilizaram de depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, bem como devidamente abordou a retratação feita pela testemunha.
MÉRITO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DE FORNECER DROGAS EVENTUALMENTE – IMPROCEDENTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPROCEDENTE – PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – APELANTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em desclassificação do crime de tráfico para o de fornecimento eventual de drogas se as provas demonstram a comercialização do entorpecente de forma estável nos termos do caput do art. 33 da Lei 11.343/06.
Deve ser mantida a condenação pelo crime de associação para o tráfico, se comprovado que os apelantes, além de conviventes, também comercializavam drogas de forma estável por considerável período.
Não deve incidir a redutora do tráfico privilegiado àquele que se dedica à atividade criminosa, praticando a comercialização de drogas na modalidade "disque-drogas" de forma estável por considerável período.
Com o parecer, preliminar rejeitada e recurso improvido.
EMENTA DE ROSEMERI
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE PELO FATO DA SENTENÇA SER LASTREADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITIVA INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA.
Não há nulidade na sentença cujas razões de decidir se utilizaram de depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, bem como devidamente abordou a retratação feita pela testemunha.
MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARRA O TRÁFICO – IMPROCEDENTE – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – IMPROCEDENTE – EVENTUAL DIREITO DE TERCEIRO – ADEMAIS, VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DO CRIME – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Deve ser mantida a condenação pelo crime de associação para o tráfico vez que restou comprovado nos autos que os apelantes, além de conviventes, também comercializavam drogas de forma estável por considerável período.
Carece à apelante interesse processual de pleitear direito de terceiro e ademais não se restitui o veículo apreendido se ele foi utilizado na prática do crime de tráfico de drogas.
Com o parecer, preliminar rejeitada e recurso improvido.
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E M E N T A DE RAFAEL
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE PELO FATO DA SENTENÇA SER LASTREADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITIVA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA.
Não há nulidade na sentença cujas razões de decidir se utilizaram de depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, bem como devidamente abordou a retratação feita pela testemunha.
MÉRITO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DE FORNECER DROGAS EVENTUALMENTE – IMPROCEDENTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCI...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA – SÚMULA 52 DO STJ – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIAL NA SUA CONDUÇÃO – PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA DESDE DE 02/03/2017 – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA
Demonstrada a gravidade do crime de tentativa de homicídio qualificado, estando o delito materializado, sendo as provas dos autos suficientes para se extrair fortes indícios de sua autoria e estando a decisão combatida devidamente fundamentada nas hipóteses do art. 312 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão do paciente.
A garantia da ordem pública exprime necessidade de se manter a ordem na sociedade que é abalada pela prática do delito, inserido no rol de hediondos.
A prisão preventiva é admissível, também, pela aplicação do art. 313, I, do CPP, pois o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.
O perigo de reiteração criminosa é concreto, já que o paciente é contumaz na prática delitiva, possui diversos registros criminais e duas condenações transitadas em julgado.
Condições pessoais favoráveis não comprovadas e insuficientes por si só para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS).
Constata-se que, em se tratando de réu preso, a instrução criminal foi realizada de forma célere, evitando-se que se alongue demasiadamente a segregação cautelar do paciente.
Os prazos processuais devem ser analisados à luz do princípio da razoabilidade.
No caso em questão, verifica-se que a tese de excesso de prazo não merece prosperar, tendo em vista que não existiu qualquer delonga injustificada na prática dos atos processuais.
Encerrada a instrução criminal, não há cogitar excesso de prazo, devendo ser aplicada a Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
O lapso de tempo entre o encerramento da instrução e a prolação da decisão encontra-se razoável, estando o feito concluso para sentença desde o dia 02/03/2017.
Ausência de desídia do judiciário.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA – SÚMULA 52 DO STJ – AUSÊNCIA DE DESÍDIA...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM REVISÃO CRIMINAL – REVISÃO NÃO CONHECIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA – PEDIDO PARA QUE A REVISÃO SEJA CONHECIDA – INCABÍVEL – PRETENSÃO QUE VISA MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA EM RECURSO DE APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ART. 622, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP – AGRAVO DESPROVIDO.
Não se conhece do pedido de revisão criminal consubstanciado na mera reiteração de pretensão já analisada por este Tribunal em âmbito recursal, sob pena de se admitir um segundo recurso de apelação, o que é inadmissível nos termos do art. 622, parágrafo único, do CPP.
Agravo improvido.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM REVISÃO CRIMINAL – REVISÃO NÃO CONHECIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA – PEDIDO PARA QUE A REVISÃO SEJA CONHECIDA – INCABÍVEL – PRETENSÃO QUE VISA MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA EM RECURSO DE APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ART. 622, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP – AGRAVO DESPROVIDO.
Não se conhece do pedido de revisão criminal consubstanciado na mera reiteração de pretensão já analisada por este Tribunal em âmbito recursal, sob pena de se admitir um segundo recurso de apelação, o que é inadmissível nos termos do art. 622, parágrafo único, do CPP.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tráfico de Drogas e Condutas Afins