E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. Precedentes jurisprudenciais.
2. Necessária a manutenção da prisão preventiva, pois verificados os pressupostos do art. 312 do CPP, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e conveniência da instrução criminal), considerando a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados: tráfico de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, conforme auto de prisão em flagrante.
3. Destaca-se a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente e seus comparsas, se condenados, poderão ser punidos com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, portanto, sujeitos ao regime fechado de cumprimento de pena, o que, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, permite que seja decretada a custódia preventiva em seu desfavor.
4. A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
5. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da au...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA EXASPERAÇÃO – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REDUÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA À CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Descabida a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP, se as provas testemunhais dão conta da autoria do tráfico ilícito de drogas.
Fixa-se a pena-base no mínimo legal ante a ausência de fundamento idôneo para sua elevação, já que inexistem circunstâncias judicias desfavoráveis ao réu.
Afasta-se a reincidência, inexistindo condenação criminal transitada em julgado capaz de caracterizar a agravante, nos termos do art. 63 e 64, I, do CP.
Restando as circunstâncias judicias todas neutras ou favoráveis, reduz-se para 1/6 (um sexto) a fração relativa à causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06.
Altera-se o regime prisional para o semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2.º e 3.º, do CP, ao réu não reincidente, cuja pena fixada é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito), observadas as circunstâncias judiciais favoráveis.
Concede-se a isenção das custas processuais ao réu assistido pela Defensoria Pública, presumindo-se sua hipossuficiência econômica.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA EXASPERAÇÃO – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REDUÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA À CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Descabida...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA ISOLADA – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do art. 17, da Lei nº. 11.343/06, impossível aplicar-se isoladamente a pena de multa pela prática da contravenção penal de vias de fato, em âmbito doméstico.
II – Apelação criminal a que se dá provimento, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA ISOLADA – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do art. 17, da Lei nº. 11.343/06, impossível aplicar-se isoladamente a pena de multa pela prática da contravenção penal de vias de fato, em âmbito doméstico.
II – Apelação criminal a que se dá provimento, com o parecer.
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO – CORRUPÇÃO DE MENOR – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (274 KG DE ''MACONHA'') – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – PACIENTE QUE ATUAVA COMO ''BATEDOR DE ESTRADA'' ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I- Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de 274 Kg (duzentos e setenta e quatro quilos) de maconha (artigo 33 e 40 da Lei 11.343/06), onde atuava como ''batedor de estrada'', e ainda pelos crimes de receptação e corrupção de menor (art. 180 do Código Penal, art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente c/c 29 e 69 também do Código Penal), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II – O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente desídia na condução do feito configura o excesso de prazo. Não ofende o princípio da razoável duração do processo eventual excesso de prazo decorrente da peculiaridade dos autos, como ocorre a necessidade de expedição de carta precatória.
III- Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO – CORRUPÇÃO DE MENOR – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (274 KG DE ''MACONHA'') – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – PACIENTE QUE ATUAVA COMO ''BATEDOR DE ESTRADA'' ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS – PRINCÍPIO DA RAZOABI...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações das vítimas. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA LEI Nº 11.340/06 AMEAÇA INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS POR PREJUÍZOS CAUSADOS DECOTADA AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RECURSO DESPROVIDO.
É devido o afastamento da indenização pelos prejuízos causados, uma vez que, apesar de haver pedido formal do Ministério Público Estadual, não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelante todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as decl...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO PROCESSUAL CRIMINAL ENCERRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Verificado que o pedido de revogação da prisão preventiva já foi discutido em habeas corpus anterior, deve ser conhecida parcialmente a ordem.
Não há falar em constrangimento ilegal, por excesso de prazo, quando a instrução processual criminal está encerrada.
Incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO PROCESSUAL CRIMINAL ENCERRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Verificado que o pedido de revogação da prisão preventiva já foi discutido em habeas corpus anterior, deve ser conhecida parcialmente a ordem.
Não há falar em constrangimento ilegal, por excesso de prazo, quando a instrução processual criminal está encerrada.
Incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:13/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – PROCESSO COMPLEXO – CRIMES GRAVES – DOIS RÉUS – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – INSTRUÇÃO PROCESSAL ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA, CONTRA O PARECER.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabildade.
Conforme Súmula 52 do STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – PROCESSO COMPLEXO – CRIMES GRAVES – DOIS RÉUS – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – INSTRUÇÃO PROCESSAL ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA, CONTRA O PARECER.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabildade.
Conforme Súmula 52 d...
Data do Julgamento:13/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – AUMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DO "QUANTUM" DE ABRANDAMENTO DA PENA PELA CONFISSÃO – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1. Havendo elementos concretos bastantes, é possível a atribuição de valor negativo às circunstâncias judiciais da culpabilidade e da natureza da droga apreendida.
2. A fixação do "quantum" de redução pela atenuante da confissão deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de individualização da pena.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO – TESE NÃO ACOLHIDA – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – TESE REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado.
2. A fixação do "quantum" de redução pela atenuante da confissão deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de individualização da pena.
3. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
4. A capacidade econômica do réu não enseja qualquer interferência na fixação da quantidade de dias-multa. Ela deve influenciar, sim, na individualização do valor de cada dia multa, de acordo com o que estabelece o art. 60 do Código Penal.
5. A grande quantidade de droga apreendida é fator que pode ser levado em consideração na fixação do regime inicial de prisão, à luz do art. 33, § 3º, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – AUMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DO "QUANTUM" DE ABRANDAMENTO DA PENA PELA CONFISSÃO – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1. Havendo elementos concretos bastantes, é possível a atribuição de valor negativo às circunstâncias judiciais da culpabilidade e da natureza da droga apreendida.
2. A fixação do "quantum" de redução pela atenuante da confissão deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de indi...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO – PRISÃO PREVENTIVA PRÓXIMA DE 04 (QUATRO) MESES – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO FINALIZADA – INEXISTÊNCIA DE ATO DEFENSIVO QUE CONTRIBUÍSSE COM O ATRASO – CAUTELARES ALTERNATIVAS – CONCESSÃO PARCIAL.
Constatado que a prisão preventiva perdura por quase 04 (quatro) meses e a instrução criminal ainda não foi concluída, sem que a defesa do paciente tenha qualquer contribuição com o atraso na prestação da tutela jurisdicional, deve-se reconhecer o excesso de prazo.
Havendo a necessidade de controle estatal ao paciente é de se estabelecer medidas cautelares alternativas à prisão cautelar.
Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a verificação de excesso de prazo.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO – PRISÃO PREVENTIVA PRÓXIMA DE 04 (QUATRO) MESES – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO FINALIZADA – INEXISTÊNCIA DE ATO DEFENSIVO QUE CONTRIBUÍSSE COM O ATRASO – CAUTELARES ALTERNATIVAS – CONCESSÃO PARCIAL.
Constatado que a prisão preventiva perdura por quase 04 (quatro) meses e a instrução criminal ainda não foi concluída, sem que a defesa do paciente tenha qualquer contribuição com o atraso na prestação da tutela jurisdicional, deve-se reconhecer o excesso de prazo.
Havendo a necessidade de controle estatal ao paciente é de se e...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I, III e IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRONÚNCIA – ART. 413 DO CPP – JUÍZO DE PRELIBAÇÃO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DEMONSTRADOS – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA – PROVIMENTO.
I - Presentes indícios da autoria do delito de homicídio, deve o agente ser pronunciado, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, que nada além disso exige para a submissão ao julgamento pelo Colendo Conselho de Sentença. Na fase da pronúncia, exige-se mero juízo de prelibação, no qual basta apontar indícios da autoria e da participação do agente.
II – Apelação criminal a que, nos termos do parecer, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I, III e IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRONÚNCIA – ART. 413 DO CPP – JUÍZO DE PRELIBAÇÃO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DEMONSTRADOS – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA – PROVIMENTO.
I - Presentes indícios da autoria do delito de homicídio, deve o agente ser pronunciado, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, que nada além disso exige para a submissão ao julgamento pelo Colendo Conselho de Sentença. Na fase da pronúncia, exige-se mero juízo de prelibação, no qual basta ap...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - A caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses do art. 33, § 2º, do Código Penal;
II - Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - A caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses do art. 33, § 2º, do Código Penal;
II - Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/2006 – INADMISSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – AUMENTO DO PATAMAR DE APLICAÇÃO PELA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS ATENUANTES EM UM SEXTO (CADA UMA), CONDUZINDO A PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – TESE REJEITADA – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – INADMISSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – TESE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
No que tange a causa de aumento prevista no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, de acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a incidência da majorante em questão, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, bastando, pois, a demonstração inequívoca de que o entorpecente teria por destino outro Estado da Federação.
A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, somente deverá ser fixada no mínimo legal quando ausentes os fundamentos que possam justificar a sua exasperação.
Tendo em vista que o legislador somente determinou que são circunstâncias que sempre atenuam a pena, sem, portanto, mensurar o patamar que deve ser aplicado, cabe ao julgador o dever de fixar o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais para a necessária e suficiente reprovação e prevenção ao crime. Nos termos da Súmula 231 do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Como bem se sabe, para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levado em consideração além da quantidade da pena privativa de liberdade imposta, outras circunstâncias que envolvem o delito, nada obstante, o regime deve ser suficiente e necessário para cumprir a função da pena, qual seja, a punição e prevenção à prática de novos delitos.
Por fim, a restituição dos bens apreendidos não prospera com base no art. 63, § 1º da Lei n. 11.343/2006 e no que dispõe o art. 243, parágrafo único da Constituição Federal, posto ser produto, ainda que indireto, do crime, pois servia para custear as despesas dos réus com o transporte da droga. Ademais, todo e qualquer bem econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado, não se exigindo que seja produto do tráfico, mas apreendido em decorrência do mesmo.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS MAJORADO – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA REPRIMENDA – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a aplicação do benefício da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006, deve ser preenchido cumulativamente alguns requisitos, quais sejam, ser o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. Caso a ''dedicação a atividades criminosas'' encontrar-se identificada pelas provas nos autos, é motivo idôneo para afastar o causa de diminuição do tráfico privilegiado.
Para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levado em consideração além da quantidade da pena privativa de liberdade imposta, outras circunstâncias que envolvem o delito, nada obstante, o regime deve ser suficiente e necessário para cumprir a função da pena, qual seja, a punição e prevenção à prática de novos delitos. A primariedade do apelante, a prevalência das circunstâncias judiciais favoráveis e a pena aplicada, nos termos do art. 33, § 2º e § 3º do CP, e, por fim, no caso em tela mostra-se cabível a aplicação de regime menos gravoso.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/2006 – INADMISSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – AUMENTO DO PATAMAR DE APLICAÇÃO PELA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS ATENUANTES EM UM SEXTO (CADA UMA), CONDUZINDO A PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – TESE REJEITADA – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – INADMISSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – TESE AFASTADA –...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:13/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PACIENTE FORAGIDO HÁ 06 (SEIS) MESES – ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LIMITE DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Se o paciente, acusado do crime de estupro de vulnerável, esteve foragido por aproximadamente 06 (seis) meses, ensejando a suspensão da persecução criminal, não se cogita de ilegalidade da custódia preventiva, visto que se mostra notório o seu intuito furtivo, devendo-se garantir a aplicação da lei penal até para assegurar o resultado útil do processo.
II - O sistema de prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito configura o excesso de prazo. Não ofende o princípio da razoável duração do processo eventual excesso decorrente da peculiaridade dos autos, como ocorre quando há necessidade de suspensão do feito, visto que o paciente encontrava-se em local incerto e não sabido.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PACIENTE FORAGIDO HÁ 06 (SEIS) MESES – ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LIMITE DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Se o paciente, acusado do crime de estupro de vulnerável, esteve foragido por aproximadamente 06 (seis) meses, ensejando a suspensão da persecução criminal, não se cogita de ilegalidade da custódia preventiva, visto que se mostra notório o seu intuito furtivo, devendo-se garantir a aplicação da lei penal até para...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Comprovada a estabilidade ou permanência do liame associativo, refletida pela manutenção conjunta de uma "boca de fumo", é lícita a condenação pelo crime de associação.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUANTO A UM DOS RÉUS – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. A desclassificação para o crime do artigo 28 da Lei 11.343/2006 depende da demonstração de que a droga não seria destinada à mercancia, mas sim ao consumo pessoal do agente que estava na posse do entorpecente.
3. Tratando-se de acusação por crime de tráfico de drogas, a "confissão" do agente no sentido de ser mero dependente químico não enseja a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Comprovada a estabilidade ou permanência do liame associativo, refletida pela manutenção conjunta de uma "boca de fumo", é lícita a condenação pelo crime de associação.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUANTO A UM DOS RÉUS – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução process...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CABÍVEL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V, DO ART. 40, DA LEI N. 11.343/06 – DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Nos delitos de tráfico de drogas, na fixação da pena-base, devem ser analisadas as circunstâncias judiciais enumeradas nos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/2006, em consonância com o art. 5.º, inc. XLVI da CF/88 e o art. 93, inc. IX, da CF/88.
II – A exasperação do quantum da pena deve estar relacionada aos fatos concretos da conduta criminosa e à pessoa do acusado, com a devida fundamentação.
III – Diante do posicionamento desta Câmara e da Seção Criminal, passei a examinar as circunstâncias do caso concreto para definir a possibilidade da compensação entre a agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea.
IV - A demonstração de que o agente pretendia transportar a droga para outra unidade da Federação, incide o aumento de pena previsto no inciso V, do art. 40,da Lei 11.343/2006.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CABÍVEL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V, DO ART. 40, DA LEI N. 11.343/06 – DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Nos delitos de tráfico de drogas, na fixação da pena-base, devem ser analisadas as circunstâncias judiciais enumeradas nos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11....
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PARA ODIMAR – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO, ESTUPRO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO ABSOLUTÓRIO (CORRUPÇÃO DE MENORES) – CRIME FORMAL – MATERIALIDADE – PROVA DA MENORIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÊS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS UTILIZADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – POSSIBILIDADE – PENAS-BASE MANTIDAS – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA (CRIMES DE ESTUPRO) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Quanto ao crime de corrupção de menores, insta salientar que a mera exposição do adolescente ao cometimento de delitos (ou ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando o crime previsto no artigo 244-B do ECA. Se assim não considerarmos, enfraquecida estará a objetividade da própria tutela penal, que nada mais é do que a formação moral do menor.
II - "É possível considerar na dosimetria da pena do delito patrimonial uma das majorantes (concurso de agentes) para exasperar a pena-base como circunstância do crime e a outra (emprego de arma de fogo) na terceira fase, como causa especial de aumento" (STJ; HC 198.666; Proc. 2011/0040848-8; DF; Sexta Turma; Relª Minª Maria Thereza Assis Moura; DJE 28/11/2013).
III. Quanto aos delitos de estupro, a circunstância judicial referente às consequências do crime deve ser afastada, pois não foram apontados elementos estranhos ao próprio tipo penal.
IV. Por serem igualmente preponderantes nos termos do art. 67 do Código Penal, a confissão espontânea e a reincidência devem ser compensadas.
V. Reduzida a fração para 1/6 (um sexto) em razão da continuidade delitiva, porquanto comprovada a prática de duas infrações cometidas contra duas vítimas (um crime de estupro em face de cada vítima).
PARA CRYSTHIAN – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – TRÊS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – MAJORANTES DE CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA UTILIZADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – POSSIBILIDADE – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I - "É possível considerar na dosimetria da pena do delito patrimonial uma das majorantes (concurso de agentes) para exasperar a pena-base como circunstância do crime e a outra (emprego de arma de fogo) na terceira fase, como causa especial de aumento" (STJ; HC 198.666; Proc. 2011/0040848-8; DF; Sexta Turma; Relª Minª Maria Thereza Assis Moura; DJE 28/11/2013).
II - Regime prisional mantido no inicial fechado, dada a existência de circunstância judicial negativa (art. 33, pars. 2º e 3º, do Código Penal).
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PARA ODIMAR – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO, ESTUPRO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO ABSOLUTÓRIO (CORRUPÇÃO DE MENORES) – CRIME FORMAL – MATERIALIDADE – PROVA DA MENORIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÊS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS UTILIZADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – POSSIBILIDADE – PENAS-BASE MANTIDAS – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA (CRIMES DE ESTUPRO) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Q...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a droga era destinada à circulação/difusão na forma do que prescreve o art. 33, caput, da Lei n. 11.434/06, conforme seguramente demonstram os testemunhos dos policiais devidamente corroborados por depoimentos extrajudiciais, apreensão de substância entorpecente, dinheiro e aparelho celular com mensagens relacionados à prática do tráfico, resta devidamente comprovado o delito, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória.
II – Restando seguramente comprovado o nexo etiológico entre o automóvel e o tráfico de drogas, imperativo é o seu perdimento em favor da União, inviabilizando a restituição. Ademais, sendo o veículo apreendido de propriedade de terceiro, o réu sequer possui legitimidade para pleitear sua restituição, que poderá ser requerida pelo legítimo proprietário, pela via processual adequada.
III – Recurso improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MINORADO – RECURSO MINISTERIAL – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – ACOLHIMENTO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME PRISIONAL MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Impossível a exasperação da pena-base se a droga, apesar de tratar-se da deletéria cocaína, foi apreendida em reduzida quantidade, demonstrando que a ação não representou anormal afetação à saúde pública.
II – Inviável a incidência da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividades criminosas, especialmente ao tráfico, pois possuía bens e movimentação bancárias incompatíveis com seus rendimentos, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual.
III – O e. Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade daquela norma por ocasião do julgamento do habeas corpus n.º 111.840, considerando que essa disposição contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da CF). Assim, de acordo com tal orientação, inviável a fixação do regime ao arrepio dos critérios do art. 33 do Código Penal.
IV – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a droga era destinada à circulação/difusão na forma do que prescreve o art. 33, caput, da Lei n. 11.434/06, conforme seguramente demonstram os testemunhos dos policiais devidamente corroborados por depoimentos extrajudiciais, apreensão de...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO (DUAS VEZES) – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DECLARADA EX OFFICIO – APELANTE CONDENADO À PENA DE 01 (UM) ANO E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO POR CADA CRIME – REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE – MENORIDADE RELATIVA (ARTIGO 115 DO CP) – DECURSO DO PRAZO PRESCRIBENTE ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. Declara-se extinta a punibilidade do réu condenado como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal (duas vezes), à pena de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão por cada crime, se, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a 02 (dois) anos (prazo prescricional reduzido pela metade em razão da norma prevista no artigo 115 do Código Penal), nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV c/c. artigo 109, inciso V, artigo 110, § 1º e artigo 115, todos do Código Penal.
2. Ex officio, declara-se extinta a punibilidade do apelante, ante o advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa. Recurso defensivo prejudicado.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL ESTELIONATO PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PEDIDO NÃO ACOLHIDO FURTO DE CÁRTULA DE CHEQUE ASSINADA E PREENCHIDA E POSTERIOR UTILIZAÇÃO MERO EXAURIMENTO DO CRIME DE FURTO RECURSO IMPROVIDO.
1. O uso do título de crédito assinado e preenchido pelo titular, após a sua subtração, trata-se de mero exaurimento do crime de furto, já que, com o repasse da cártula, o agente busca tão-somente auferir a vantagem econômica pretendida com o delito anterior.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO (DUAS VEZES) – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DECLARADA EX OFFICIO – APELANTE CONDENADO À PENA DE 01 (UM) ANO E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO POR CADA CRIME – REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE – MENORIDADE RELATIVA (ARTIGO 115 DO CP) – DECURSO DO PRAZO PRESCRIBENTE ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. Declara-se extinta a punibilidade do réu condenado como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal (duas vezes), à pena de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) di...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE NÃO CONFIGURADA – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a droga era destinada à circulação/difusão na forma do que prescreve o art. 33, caput, da Lei n. 11.434/06, conforme seguramente demonstram os testemunhos dos policiais devidamente corroborados pelas circunstâncias do flagrante e pela apreensão de substância entorpecente já fracionada, resta devidamente comprovado o delito, não havendo falar em absolvição ou desclassificação.
II – Impossível a exasperação da pena-base mediante a valoração da natureza da droga se, apesar de tratar-se da deletéria pasta-base de cocaína, foi apreendida em reduzida quantidade (3,6g), demonstrando que a ação não representou anormal afetação à saúde pública. Outrossim, segundo entendimento externado pelo e. Superior Tribunal Federal no habeas corpus n. 123.189, que reformou acórdão desta c. Seção Criminal, o direito ao esquecimento (decorrente do art. 64, inc. I, do Código Penal) deve também ser observado para fins de aferição dos antecedentes, de modo que condenações criminais cuja extinção da pena ocorreu há mais de 05 anos não devem ser tidas para exasperação da pena-base.
III – A confissão qualificada não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal.
IV – O simples fato de o réu eventualmente padecer de dependência química não é suficiente para embasar a tese de semi-imputabilidade, sobretudo quando as evidências que exsurgem dos autos demonstram que ele, no tempo da ação, era plenamente capaz de compreender a ilicitude de seu ato.
V – Tratando-se de réu primário, que teve a pena estabelecida em 05 anos de reclusão e que não conta com circunstâncias judiciais desabonadoras, possível torna-se a fixação do regime inicial semiaberto, ex vi do art. 33, par. 2º, b, do Código Penal.
VI – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE NÃO CONFIGURADA – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a droga era destinada à circulação/difusão na forma do que prescreve o art. 33, caput, da...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO POR MURILO JORGE FERREIRA SANTOS E JEAN KEVYN DE CASTRO PERUZZO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA SOBEJAMENTE COMPROVADA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – ACOLHIDA – PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE NÃO COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PROVIMENTO – AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS DO CRIME, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS – AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343 – REFUTADO – PRÁTICA DA INFRAÇÃO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO ESTUDANTIL – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – ACATADO – RÉU MENOR DE 21 (VINTE E UM ANOS) – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – IMPOSSIBILIDADE – RÉU PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR – CONCESSÃO NA VARA DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não há falar em desclassificação do crime do art. 33 da Lei 11.343/06 para a infração penal relativa ao consumo próprio de drogas se o conjunto probatório é seguro acerca da traficância exercida pelos apelantes.
2. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é imprescindível a comprovação do dolo de específico dos agentes, no sentido de associarem-se com estabilidade ou permanência, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual.
3. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos e idôneos que se fazem presentes no caso concreto.
Se a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais relativas aos motivos do crime, personalidade, conduta social e consequências foi pautada na análise de aspectos que não se coadunam com os elementos pertencentes ao conceito das referidas moduladoras, tais circunstâncias devem ser decotadas da primeira fase dosimétrica, redimensionando-se, por conseguinte, as penas-base.
4. Exsurge, de forma cristalina, a possibilidade de aplicação da causa de aumento estampada no inciso III do art. 40 da Lei 11.343/2006, sendo irrelevante, para tanto, a efetiva comprovação de que os apelantes comercializavam droga nas proximidades do estabelecimento estudantil no qual foram presos, porquanto só de ser flagrado na posse do psicotrópico nas imediações do aludido local, eleva-se o risco da conduta delituosa atingir concretamente um número maior de pessoas, promovendo-se, assim, a exasperação da reprimenda penal no âmbito da última etapa da dosimetria.
5. Para a incidência da minorante relativa ao tráfico privilegiado, prevista no § 4º do art. 33, da Lei de Drogas, é de mister o preenchimento de todos os requisitos legais, cumulativamente, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como, não integração em organização criminosa. Sobejamente comprovado que os apelantes dedicavam-se a atividades criminosas ligadas à traficância, torna-se incabível a incidência da referida benesse.
6. É possível reconhecer a atenuante prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal, se há comprovação de que os recorrentes eram menores de 21 (vinte e um) anos na data do fato.
7. Seguindo a Jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, a isenção do pagamento das custas processuais poderá ser concedida apenas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, pois é na fase de execução, onde se exigirá tal valor, o momento adequado para aferir a real situação financeira dos condenados, considerando-se que foram assistidos por advogado particular no decorrer da instrução processual.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.
A fixação do regime prisional inicial deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do CP. No caso sob análise, a quantidade de pena definitiva imposta, a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as circunstâncias concretas do caso recomendam a fixação de regime inicial semiaberto, pois suficiente para alcançar a finalidade precípua do Código Repressivo: prevenção e repressão do delito praticado.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO POR RAFAEL DIAS DA SILVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA SOBEJAMENTE COMPROVADA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – ACOLHIDA – PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE NÃO COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PROVIMENTO – AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS DO CRIME, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS – AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343 – REFUTADO – PRÁTICA DA INFRAÇÃO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO ESTUDANTIL – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – ACOLHIDO – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – PATROCÍNIO INTEGRAL DA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em desclassificação do crime do art. 33 da Lei 11.343/06 para a infração penal relativa ao consumo próprio de drogas se o conjunto probatório é seguro acerca da traficância exercida pelos apelantes.
2. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é imprescindível a comprovação do dolo de específico dos agentes, no sentido de associarem-se com estabilidade ou permanência, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual.
3. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos e idôneos que se fazem presentes no caso concreto.
Se a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais relativas aos motivos do crime, personalidade, conduta social e consequências foi pautada na análise de aspectos que não se coadunam com os elementos pertencentes ao conceito das referidas moduladoras, tais circunstâncias devem ser decotadas da primeira fase dosimétrica, redimensionando-se, por conseguinte, as penas-base.
4. Exsurge, de forma cristalina, a possibilidade de aplicação da causa de aumento estampada no inciso III do art. 40 da Lei 11.343/2006, sendo irrelevante, para tanto, a efetiva comprovação de que os apelantes comercializavam droga nas proximidades do estabelecimento estudantil no qual foram presos, porquanto só de ser flagrado na posse do psicotrópico nas imediações do aludido local, eleva-se o risco da conduta delituosa atingir concretamente um número maior de pessoas, promovendo-se, assim, a exasperação da reprimenda penal no âmbito da última etapa da dosimetria.
5. Para a incidência da minorante relativa ao tráfico privilegiado, prevista no § 4º do art. 33, da Lei de Drogas, é de mister o preenchimento de todos os requisitos legais, cumulativamente, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como, não integração em organização criminosa. Sobejamente comprovado que os apelantes dedicavam-se a atividades criminosas ligadas à traficância, torna-se incabível a incidência da referida benesse.
6. A fixação do regime prisional inicial deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do CP. No caso sob análise, a quantidade de pena definitiva imposta, a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as circunstâncias concretas do caso recomendam a fixação de regime inicial semiaberto, pois suficiente para alcançar a finalidade precípua do Código Repressivo: prevenção e repressão do delito praticado.
7. Para que seja possível a concessão do benefício da substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal. Assim, não preenchidos os requisitos enumerados nos incisos I e III do dispositivo legal retromencionado, resta impossível acatar a referida conversão.
8. Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais, se devidamente comprovado que o agente não possui recursos financeiros hábeis a demonstrar que seja capaz de arcar com os valores fixados para fins de despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família e, ainda, foi patrocinado pela Defensoria Pública Estadual durante todo o trâmite processual.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO POR MURILO JORGE FERREIRA SANTOS E JEAN KEVYN DE CASTRO PERUZZO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA SOBEJAMENTE COMPROVADA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – ACOLHIDA – PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE NÃO COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PROVIMENTO – AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS DO CRIME, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS – AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343 – REFUTADO – PRÁTICA DA INFRAÇÃO NAS IMEDIAÇÕES DE E...
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins