DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - SOCIEDADE ANÔNIMA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - CERCEAMENTO DE DEFESA - ILETIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PRESCRIÇÃO - NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDICO CIVIL DE 1916 C/C ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - CRITÉRIO DE CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES - CUMPRIMENTO DA PORTARIA MINISTERIAL - ABUSIVIDADE -TEORIA DA SUPRESSIO - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - SÚMULA 371/STJ.O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito ou quando há nos autos elementos suficientes para o convencimento do juiz.Considerando que a Brasil Telecom S/A, na cisão do Sistema Telebrás, incorporou a antiga Telebrasília, passou a ser responsável pelas obrigações da empresa sucedida, é parte legítima para figurar no polo passivo das ações em que se discute contrato de participação financeira firmado com a mencionada empresa extinta.A titularidade da ação, nos termos do art. 31 da Lei 6.464/76 é obtida, não da integralização do capital, mas, tão-somente, com a subscrição das ações pela sociedade e, consequentemente, com o registro próprio. Assim, se a pretensão da recorrida é a de complementação de ações, quanto a estas (ações a serem complementadas) não se pode dizer, por óbvio, que há relação societária, já que sequer houve subscrição e registro das ações, consoante determina o citado dispositivo legal, podendo-se dizer apenas que há um direito de crédito em relação à sociedade em que se firmou contrato de participação societária.Logo, considerando que relação jurídica básica que vinculou as partes é de natureza pessoal e não societária, deve ser aplicado o prazo prescricional de acordo com o Código Civil e não o previsto na Lei das Sociedades Anônimas.Considerando que os dividendos estão vinculados às ações que deixaram de ser emitidas pela apelante, não se pode dizer que tal pleito encontra-se prescrito, já que se trata, como visto, de pedido que decorre do provimento do principal, ou seja, de complementação das ações, sendo, portanto, acessório a este. A supressio é o fenômeno da supressão de situações jurídicas específicas pelo decurso do tempo, obstando o exercício de direitos. Não tendo a Brasil Telecom S/A se desincumbido do ônus de demonstrar, de forma concreta, quebra de expectativa e de confiança, quanto ao não exercício do direito à complementação de ações pela recorrida, inaplicável a Teoria da Supressio.Pacífico o entendimento no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça, consolidado no enunciado da Súmula 371, bem como desta Eg. Casa, que, nos contratos de participação financeira e de aquisição de linha telefônica, o autor tem direito de receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial da ação, apurado no balancete do mês da integralização do capital.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - SOCIEDADE ANÔNIMA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - CERCEAMENTO DE DEFESA - ILETIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PRESCRIÇÃO - NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDICO CIVIL DE 1916 C/C ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - CRITÉRIO DE CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES - CUMPRIMENTO DA PORTARIA MINISTERIAL - ABUSIVIDADE -TEORIA DA SUPRESSIO - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - SÚMULA 371/STJ.O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente d...
PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUPOSTA PREVENÇÃO COM PEDIDO DE REMESSA DO PROCESSO PARA OUTRO JUÍZO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. AÇÃO JÁ JULGADA. PREVALÊNCIA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, INDICADO NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.1. A conexão é matéria de ordem pública, devendo ser conhecida de ofício pelo juiz a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do §4º do art. 301 do CPC. Porém, não há que se falar em conexão se já julgada qualquer das causas reputadas conexas à luz do contido na Súmula 235, do STJ. 2. A facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo possibilita que este proponha ação em seu próprio domicílio. Tal princípio não permite, porém, que o consumidor escolha, aleatoriamente, um local diverso de seu domicílio ou do domicílio do réu para o ajuizamento do processo.Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUPOSTA PREVENÇÃO COM PEDIDO DE REMESSA DO PROCESSO PARA OUTRO JUÍZO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. AÇÃO JÁ JULGADA. PREVALÊNCIA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, INDICADO NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.1. A conexão é matéria de ordem pública, devendo ser conhecida de ofício pelo juiz a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do §4º do art. 301 do CPC. Porém, não há que se falar em conexão se já julgada qualquer das causas reputadas conexas à luz do contido na Súmula 235, do STJ. 2. A facilitação da defesa dos direito...
PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INOCORRÊNCIA - REINCIDÊNCIA - NECESSIDADE DE FATO E SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIORES - SUBSTITUIÇÃO DO ART. 44 DO CP.I. A inexigibilidade de conduta diversa reclama que o agente não possa praticar o comportamento que a lei determina. II. O art. 63 do CP dispõe que, para configurar reincidência, é preciso sentença condenatória anterior à conduta.III. Presentes os requisitos do art. 44 do CP, mister a substituição da pena corporal por restritivas de direito.IV. Apelo provido em parte para excluir a reincidência e para substituir a pena corporal por 02 (duas) restritivas de direitos.
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PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INOCORRÊNCIA - REINCIDÊNCIA - NECESSIDADE DE FATO E SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIORES - SUBSTITUIÇÃO DO ART. 44 DO CP.I. A inexigibilidade de conduta diversa reclama que o agente não possa praticar o comportamento que a lei determina. II. O art. 63 do CP dispõe que, para configurar reincidência, é preciso sentença condenatória anterior à conduta.III. Presentes os requisitos do art. 44 do CP, mister a substituição da pena corporal por restritivas de direito.IV. Apelo provido em parte para excluir a reincidência...
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. DETRAN. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DESCONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA EM CONTRÁRIO. FAZENDA PÚBLICA. EFEITOS DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. Por se tratar de direitos indisponíveis, os da Fazenda Pública, a regra a ser aplicada em caso de revelia é a do art. 320, inc. II, do Código de Processo Civil, que relativiza seus efeitos em relação a um Ente Público. Incide, também, a regra do art. 302, inc. I, do mesmo diploma legal, quanto aos fatos não impugnados.Somente é possível a desconstituição de um ato administrativo com a apresentação de prova cabal em contrário, tendo em vista o atributo da presunção de legitimidade. Apelo provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. DETRAN. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DESCONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA EM CONTRÁRIO. FAZENDA PÚBLICA. EFEITOS DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. Por se tratar de direitos indisponíveis, os da Fazenda Pública, a regra a ser aplicada em caso de revelia é a do art. 320, inc. II, do Código de Processo Civil, que relativiza seus efeitos em relação a um Ente Público. Incide, também, a regra do art. 302, inc. I, do mesmo diploma legal, quanto aos fatos não impugnados.Somente é possível a desconstituição de um ato administrativo com a apresentação...
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECADÊNCA. ATO OMISSIVO. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS. CANDIDATO COM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS EM DECORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL. RESSOCIALIZAÇÃO.O direito líquido e certo é aquele comprovado de plano, razão pela qual no mandado de segurança, veda-se a dilação probatória, que, se adotada, desvirtuaria a sua natureza e o seu escopo.Se o mandamus é instruído com os documentos suficientes a embasar o pedido feito na exordial, não sendo necessária produção de prova, deve ser admitida a petição inicial, para no mérito avaliar-se a eventual procedência do pleito.De acordo com o artigo 23 da lei 12.016/09, o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias contados da ciência pelo interessado, do ato impugnado.Tratando-se de ato omissivo, a decadência não se aperfeiçoa, porquanto o ato impugnado se protrai no tempo.Restando pendente de decisão definitiva o procedimento administrativo acerca da contratação do candidato, não começou a fluir o prazo decadencial.Aprovado o candidato em certame público, para emprego público, regido pela CLT, não há óbice para que continue no cargo assumido por força de liminar, por débitos perpetrados há quase uma década e com a pena já extinta, transcorrido o período do sursis. Apelo e remessa de ofício conhecidos e não providos.
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MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECADÊNCA. ATO OMISSIVO. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS. CANDIDATO COM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS EM DECORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL. RESSOCIALIZAÇÃO.O direito líquido e certo é aquele comprovado de plano, razão pela qual no mandado de segurança, veda-se a dilação probatória, que, se adotada, desvirtuaria a sua natureza e o seu escopo.Se o mandamus é instruído com os documentos...
Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Provas. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. Prescindibilidade de dano efetivo. Antecedentes. Inquéritos policiais e processos em curso. Réu primário. Pena inferior a quatro anos. Regime aberto. Art. 44 do Código Penal. Requisitos preenchidos. Substituição deferida. 1. Improcedente o pedido de absolvição pela prática do delito previsto no art. 14, caput, da lei 10.826/3, quando as provas apontam que o acusado era quem portava a arma de fogo antes de entregá-la ao co-autor.2. O simples porte de ama de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é suficiente para a caracterização do delito tipificado no art. 14 da Lei 10.826/3. Prescindível a existência de dano efetivo.3. Está pacificado nos Tribunais Superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados na aferição dos antecedentes do réu, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.4. Fixa-se o regime aberto quando a pena é inferior a quatro anos de prisão, o réu ainda é primário e lhe são favoráveis as circunstâncias judiciais.5. Preenchidos os requisitos constantes do art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Provas. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. Prescindibilidade de dano efetivo. Antecedentes. Inquéritos policiais e processos em curso. Réu primário. Pena inferior a quatro anos. Regime aberto. Art. 44 do Código Penal. Requisitos preenchidos. Substituição deferida. 1. Improcedente o pedido de absolvição pela prática do delito previsto no art. 14, caput, da lei 10.826/3, quando as provas apontam que o acusado era quem portava a arma de fogo antes de entregá-la ao co-autor.2. O simples porte de ama de uso permitido, sem au...
CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO -APOSENTADORIA - EQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO - APROVEITAMENTO DO TEMPO DE INATIVIDADE PARA NOVA APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - RETORNO AO TRABALHO PARA CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL.01. A Administração Pública pode revisar e anular seus próprios atos, quando maculados por ilegalidade, porque deles não se originam direitos, conforme o disposto no Enunciado da Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal, de modo que constatado o erro na contagem do tempo de serviço necessário para a concessão da aposentadoria, cabe a Administração a anulação do ato concessório.02. O critério constitucional para a concessão da aposentadoria é o do tempo de serviço e da idade e, assim sendo, embora o artigo 103, § 1º, da Lei n. 8.112/1990 estabeleça que o tempo de permanência do servidor na inatividade seja contado para a concessão de nova aposentadoria, com a entrada em vigor do artigo 40, § 10, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n. 20/1998, não há como aplicar a norma infraconstitucional para contabilizar o tempo de inatividade do servidor para a concessão de nova aposentadoria.03. Recursos desprovidos. Unânime.
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CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO -APOSENTADORIA - EQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO - APROVEITAMENTO DO TEMPO DE INATIVIDADE PARA NOVA APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - RETORNO AO TRABALHO PARA CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL.01. A Administração Pública pode revisar e anular seus próprios atos, quando maculados por ilegalidade, porque deles não se originam direitos, conforme o disposto no Enunciado da Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal, de modo que constatado o erro na contagem do tempo de serviço necessário para a concessão da aposentadoria, cabe a Administraçã...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA BRANCA - AUSÊNCIA DE AGRAVANTE - IMPROCEDÊNCIA - INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PROCEDÊNCIA.I. O emprego de canivete como meio intimidatório é idôneo para caracterizar o uso de arma. Indiferente se a vítima supôs que o artefato simulado pelo apelante não se tratava de arma de fogo. Tal objeto é provido de lâmina de corte, apto a lesar a integridade física de qualquer pessoa.II. A vedação expressa no inciso I do artigo 44 do CP impede a substituição de pena privativa de liberdade por substitutiva de direitos. Precedentes do STJ.III. Parcial provimento para afastar a substituição de pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA BRANCA - AUSÊNCIA DE AGRAVANTE - IMPROCEDÊNCIA - INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PROCEDÊNCIA.I. O emprego de canivete como meio intimidatório é idôneo para caracterizar o uso de arma. Indiferente se a vítima supôs que o artefato simulado pelo apelante não se tratava de arma de fogo. Tal objeto é provido de lâmina de corte, apto a lesar a integridade física de qualquer pessoa.II. A vedação expressa no inciso I do artigo 44 do CP impede a substituição de pena privativa de liberdade por substitutiva de direitos. Precedentes do STJ.III. Parc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ACOMETIDA DE DOENÇA MENTAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECEBIMENTO DE APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. APLICABILIDADE DA REGRA PROCESSUAL GERAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO ACOLHIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Demonstrado pelo robusto conjunto probatório de que a vendedora do bem imóvel, a época do fato, se encontrava acometida de doença mental incurável, a qual acarretou, inclusive, o ato de sua aposentadoria, há de ser reconhecida a nulidade do pacto firmado entre as partes, por ter sido celebrado por pessoa absolutamente incapaz, a teor do disposto nos artigos 3º, inciso II, e 166, inciso I, ambos do Código Civil. 2. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo, a teor do disposto no caput do artigo 520 do CPC. Somente nos casos especificados na lei é que será recebida apenas no efeito devolutivo, por se tratar de hipótese excepcional de restrição de direitos.3. O litisconsórcio só é necessário se for por exigência da lei ou pela natureza da relação jurídica, a teor do disposto no artigo 47 do CPC, hipótese que não se amolda ao caso em comento.4. Sendo a parte apelada pessoa portadora de doença mental, incapaz não só de gerir a sua própria vida como de praticar quaisquer atos que possam ser reputados como de prejuízo à prestação jurisdicional, conforme descrito no artigo 17 e seguintes do CPC, incabível a postulação de sua condenação às penas da litigância de má-fé.5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ACOMETIDA DE DOENÇA MENTAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECEBIMENTO DE APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. APLICABILIDADE DA REGRA PROCESSUAL GERAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO ACOLHIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Demonstrado pelo robusto conjunto probatório de que a vendedora do bem imóvel, a época do fato, se encontrava acometida de doença mental incurável, a qual acarretou, inclusive, o ato de sua ap...
CIVL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. CONTRATO DE PERMUTA DE BENS E DIREITOS. INADIMPLÊNCIA PARCIAL RECÍPROCA. OBRIGAÇÕES REMANESCENTES. CUMPRIMENTO. POSTULAÇÃO. PRETENSÃO. NATUREZA. ACERTO DE CONTAS. PAGAMENTO. CONSIDERAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO. DEFICIÊNCIA FORMAL. CONHECIMENTO PARCIAL. 1. Omitindo-se o apelante de analisar criticamente o julgado e, ao devolver a reexame as questões resolvidas, aduzir os fundamentos reputados aptos a desqualificarem o acerto do decidido de forma a revestir de sustentação a pretensão reformatória que formulara na sua inteireza, o conhecimento do apelo que interpusera deve ser cingido e restringido ao que efetivamente devolvera a reexame através da argumentação que deduzira, relegado o pleito reformatório que, conquanto formulado, não fora aparelhado, incorrendo em deficiência técnica. 2. O objeto e natureza da ação são modulados pelo pedido, e não pela denominação que lhe é conferida, que, aliás, afigura-se irrelevante para definição da natureza da pretensão, daí porque, conquanto lhe tenha sido conferida a denominação de ação de obrigação de fazer, se o pedido deduzido tem natureza condenatória, a lide deve ser solvida de conformidade com a modulação que lhe fora imposta pela pretensão posta em Juízo.3. Conquanto celebrado contrato de permuta, estabelecida crise na relação obrigacional originária do parcial inadimplemento do contratado por ambos os contratantes, o dissenso deve ser solvido mediante a convolação das obrigações originalmente convencionadas em sua expressão pecuniária, promovendo-se a compensação dos débitos e créditos de forma a ser alcançada, com a maior exatidão possível, a comutatividade inicialmente avençada. 4. Apelação parcialmente conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. CONTRATO DE PERMUTA DE BENS E DIREITOS. INADIMPLÊNCIA PARCIAL RECÍPROCA. OBRIGAÇÕES REMANESCENTES. CUMPRIMENTO. POSTULAÇÃO. PRETENSÃO. NATUREZA. ACERTO DE CONTAS. PAGAMENTO. CONSIDERAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO. DEFICIÊNCIA FORMAL. CONHECIMENTO PARCIAL. 1. Omitindo-se o apelante de analisar criticamente o julgado e, ao devolver a reexame as questões resolvidas, aduzir os fundamentos reputados aptos a desqualificarem o acerto do decidido de forma a revestir de sustentação a pretensão reformatória que formulara na sua inteireza, o conhecimento do apelo q...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃ PORTADORA DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ÓBITO DA AUTORA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS MATERIAIS DECORRENTES DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGITIMAÇÃO. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara a autora em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da acionante, pois, em se tratando de obrigação imposta de forma provisória e precária, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva e não se qualifica a antecipação de tutela como instrumento apto a resolver definitivamente a lide (CPC, art. 273, § 5.º). 2. Concedida antecipação de tutela, viabilizando o fomento do tratamento médico-hospitalar do qual necessitava a autora até que viera a óbito, os efeitos derivados do fato, conquanto o direito se revestisse do atributo da intransmissibilidade antes de ser exercitado, em tendo sido exercido e irradiado efeitos materiais, ensejam que a relação processual originalmente aperfeiçoada chegue a termo como forma de delimitação da responsabilidade pelas obrigações dele oriundas, legitimando a substituição processual da extinta pelos seus herdeiros, não para a vindicação do direito à saúde que era inerente à mãe, mas para a depuração dos efeitos que a asseguração desse direito irradiaram por força da decisão que antecipara os efeitos da tutela perseguida.3. A pretensão destinada a cominar ao Distrito Federal a obrigação de internar paciente em leito da rede hospitalar privada encarta a óbvia condenação no pagamento dos custos do tratamento, redundando na certeza do pedido e na necessidade de, efetivada a internação por força da imposição derivada da concessão da antecipação de tutela, o poder público ser condenado a suportar seus custos, não traduzindo a indeterminação da obrigação, porque inerente à natureza do pedido, óbice ao acolhimento da pretensão, notadamente porque, patente a impossibilidade de ser precisada a expressão da obrigação ao ser aviada a ação, afigura-se viável a formulação de pedido genérico ou ilíquido (CPC, art. 286, II). 4. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. 5. À cidadã que, padecendo de enfermidade grave cujo tratamento reclamava sua internação em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de meios para custear o tratamento do qual necessitara, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 6. Detendo a obrigação que lhe está debitada gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico do qual necessitara cidadã carente de recursos, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 7. A cominação de obrigação ao poder público de fomentar o tratamento médico-hospitalar do qual necessitara cidadã carente de recursos não encerra violação ao princípio da separação dos poderes, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quando instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 8. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃ PORTADORA DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ÓBITO DA AUTORA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS MATERIAIS DECORRENTES DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGITIMAÇÃO. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara a autora em decorrência da obrigação cominada à adminis...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃO PORTADOR DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. OBRIGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. SUBSISTÊNCIA. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara o autor em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual do acionante, pois, em se tratando de obrigação imposta de forma provisória e precária, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não se qualificando a antecipação de tutela instrumento apto a resolver definitivamente a lide (CPC, art. 273, § 5.º). 2. A pretensão destinada a cominar ao Distrito Federal a obrigação de internar paciente em leito da rede hospitalar privada encarta a óbvia condenação no pagamento dos custos do tratamento, redundando na certeza do pedido e na necessidade de, efetivada a internação por força da imposição derivada da concessão de antecipação de tutela, o poder público ser condenado a suportar seus custos, não traduzindo a indeterminação da obrigação, porque inerente à natureza do pedido, óbice ao acolhimento da pretensão, notadamente porque, patente a impossibilidade de ser precisada a expressão da obrigação ao ser aviada a ação, afigura-se viável a formulação de pedido genérico ou ilíquido (CPC, art. 286, II). 3. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 4. Ao cidadão que, padecendo de enfermidade grave cujo tratamento reclamava sua internação em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de meios para custear o tratamento do qual necessitara, assiste o direito de, no exercício do direito subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5. Detendo a obrigação que lhe está debitada gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico do qual necessitara cidadão carente de recursos, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 6. A cominação de obrigação ao poder público de fomentar o tratamento médico-hospitalar do qual necessitara cidadão carente de recursos não encerra violação ao princípio da separação dos poderes, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quando instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 7. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃO PORTADOR DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. OBRIGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. SUBSISTÊNCIA. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara o autor em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecip...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESQUIZOFRENIA. ENFERMIDADE QUE ENSEJA ALIENAÇÃO MENTAL. ENQUADRAMENTO COMO DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. INCAPACITAÇÃO. APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. LEGALIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO RECONHECIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. LEGALIDADADE. 1. Assimilado pela administração que a esquizofrenia enseja alienação mental, enquadrando-se legalmente como doença grave e incurável, legitimando que o servidor que dela padece seja aposentado com proventos integrais, deve-lhe ser assegurada a convolação do ato de aposentação com eficácia retroativa à data em que, detectada a enfermidade, fora aposentado com proventos proporcionais em desconformidade com o legalmente assegurado.2. O reconhecimento pela administração do direito à conversão de aposentadoria postulado pelo servidor, revestindo-o de incontrovérsia e tornando-o intangível, legitima que seja assegurada sua imediata materialização em sede de antecipação de tutela, ainda que irradie a concessão de benefícios pecuniários. 3. O óbice procedimental à concessão de antecipação de tutela que implique concessão de benefício pecuniário a servidor público (Lei nº 9.494/97, art. 1º), encerrando restrição de direitos, deve ser interpretado de forma temperada e sistemática, ensejando que, ponderado com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não seja sustentável juridicamente sua aplicação à hipótese em que o direito cuja materialização é reclamada emerge incontroverso e fora reconhecido pela própria administração, estando sua consumação dependente de simples comando judicial ou decisão administrativa. 4. Apelação e remessa necessária conhecidas. Improvidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESQUIZOFRENIA. ENFERMIDADE QUE ENSEJA ALIENAÇÃO MENTAL. ENQUADRAMENTO COMO DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. INCAPACITAÇÃO. APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. LEGALIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO RECONHECIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. LEGALIDADADE. 1. Assimilado pela administração que a esquizofrenia enseja alienação mental, enquadrando-se legalmente como doença grave e incurável, legitimando que o servidor que dela padece seja aposentado com proventos integrais, deve-lhe ser assegurada a convolação do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMÓVEL RURAL. PARCELAMENTO IRREGULAR. TERRAS PÚBLICAS. EVIDENCIAÇÃO. OCUPAÇÃO. POSSE. INEXISTÊNCIA. MERA DETENÇÃO. USO DO INTERDITO COMO FORMA DE PRESERVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. ATO LEGÍTIMO. RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. A peça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, suprindo essas exigências o recurso que, analisando criticamente o decidido, alinha os fundamentos reputados aptos a desqualificá-lo e ensejar sua reforma, viabilizando seu conhecimento (CPC, art. 514, II e III). 2. A ocupação de imóvel rural de natureza pública e parcelado ilegalmente, em não ensejando a exteriorização de nenhum dos atributos da propriedade ante a impossibilidade de se transmudar em domínio enquanto não regularizada a situação dominial da área parcelada, e por extensão das frações dela destacadas, não induz atos de posse, mas simples detenção, obstando que ao particular que o ocupa indevidamente se valha dos interditos como forma de safar-se da atuação do poder público levada a efeito como expressão do poder de polícia que lhe é resguardado, que compreende a proteção dos bens públicos da ocupação de terceiros. 3. O contrato de concessão de uso de imóvel público firmado pela entidade que detém sua propriedade é prova suficiente para evidenciar a natureza pública da área concedida, notadamente quando, aliada à inexistência de comprovação de que está matriculado em nome de terceiro, a inconsistência do instrumento do qual derivariam os direitos cedidos aos detentores das frações dele destacadas emerge irreversível da simples inferência de que fora firmado muito após ter sido o cessionário agraciado com a condição de concessionário do bem pela detentora do seu domínio.4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMÓVEL RURAL. PARCELAMENTO IRREGULAR. TERRAS PÚBLICAS. EVIDENCIAÇÃO. OCUPAÇÃO. POSSE. INEXISTÊNCIA. MERA DETENÇÃO. USO DO INTERDITO COMO FORMA DE PRESERVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. ATO LEGÍTIMO. RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. A peça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originari...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. COMPETÊNCIA. FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. RELAÇÃO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. VALOR. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 326 DO STJ.I - A emenda Constitucional n.º 45/2004, de acordo com a nova redação do art. 114, caput, da CF/88, apesar de ter ampliado a competência material da Justiça do Trabalho, exige que a ação decorra de relação de trabalho. Logo, afasta-se a competência da Justiça Especializada quando constatado que não há relação de trabalho entre a ré e os autores, mas apenas entre estes e terceiro, qual seja, a empresa que prestava serviços a ré.II - Compete à Justiça comum estadual processar e julgar ação que vise à compensação pelos danos morais proposta por funcionários da empresa prestadora de serviços em face da tomadora dos serviços, em razão de investigação arbitrária e constrangedora realizada por esta para apurar suposta subtração de coisa alheia.III - Impõe-se o reconhecimento da responsabilidade civil, quando se extrai dos elementos de prova dos autos o alegado ato ilícito praticado pela ré, o dano injusto causado aos autores e o nexo causal entre o ilícito e a lesão aos direitos de personalidade das vítimas.IV - Na fixação do valor do dano moral, o magistrado deve considerar a extensão do dano (art. 944, CC/2002) e as possibilidades econômicas e financeiras do agente ofensor. Também deve estar atento para o fato de que a indenização deve servir de fator de minimização da dor da vítima, sem, contudo, gerar enriquecimento sem causa (art. 884, CC/2002) e, ao mesmo tempo, propiciar mudança de comportamento do ofensor.V - Consoante o enunciado da Súmula nº 326 do Superior Tribunal de Justiça, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.IV - Negou-se provimento aos recursos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. COMPETÊNCIA. FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. RELAÇÃO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. VALOR. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 326 DO STJ.I - A emenda Constitucional n.º 45/2004, de acordo com a nova redação do art. 114, caput, da CF/88, apesar de ter ampliado a competência material da Justiça do Trabalho, exige que a ação decorra de relação de trabalho. Logo, afasta-se a competência da Justiça Especializada quando constatado que não há relação de trabalho entre a ré e os autores, mas apenas entre estes e terceiro, qu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI DISTRITAL Nº 4.274/2008 - PESAGEM DE BOTIJÕES E CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO À VISTA DO CONSUMIDOR - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DA LEI - EFEITOS CONCRETOS - PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA - ART. 461, § 3º/CPC - POSSIBILIDADE - VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.I - A norma que se aponta por inconstitucional consubstancia uma imposição de obrigação que incide direta e imediatamente na esfera jurídica dos associados do agravante e é caracterizada pela autoexecutoriedade, prescindindo da prática de qualquer outro ato administrativo para que as suas determinações operem efeitos imediatos na esfera de direitos dos revendedores de gás de cozinha.II - Diante dos inegáveis efeitos concretos da lei, possível a concessão de tutela inibitória, a qual se destina a evitar qualquer tipo de lesão a determinado direito ameaçado, mantendo-o íntegro, presente, para tanto, a relevância do fundamento da demanda.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI DISTRITAL Nº 4.274/2008 - PESAGEM DE BOTIJÕES E CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO À VISTA DO CONSUMIDOR - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DA LEI - EFEITOS CONCRETOS - PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA - ART. 461, § 3º/CPC - POSSIBILIDADE - VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.I - A norma que se aponta por inconstitucional consubstancia uma imposição de obrigação que incide direta e imediatamente na esfera jurídica dos associados do agravante e é caracterizada pela autoexecutoriedade, prescindindo da prática de qualquer outro ato administr...
CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA -NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI - PRELIMINARES: - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - MÉRITO: - LIMITAÇÕES MATERIAIS E ECONÔMICAS - INADMISSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA Á SAÚDE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade do Relator.2.O cumprimento de decisão judicial, exarada em sede de antecipação de tutela, não acarreta a perda do interesse de agir quanto ao julgamento de mérito da demanda.3.É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos meios necessários à recuperação de sua saúde. Correta a sentença de mérito que confirma tutela antecipada e condena o Distrito Federal a arcar com as despesas da internação do paciente em UTI de hospital particular, por ausência de vaga em hospital da rede pública. Precedentes.4.Não há litigância de má-fé quando a conduta do apelante não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no art. 17, incisos I a VII do CPC.5.Preliminares rejeitadas. Remessa de ofício e Apelação Cível conhecidas e não providas.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA -NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI - PRELIMINARES: - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - MÉRITO: - LIMITAÇÕES MATERIAIS E ECONÔMICAS - INADMISSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA Á SAÚDE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrarie...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES E ARROMBAMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que se juntou a um menor e a outra pessoa não identificada e arrombou a janela e a porta de acesso a residência com o fim de subtrair equipamentos e materiais elétricos ali existentes, não consumando o intento devido à chegada de policiais, que surpreenderam o grupo e prenderam o réu em flagrante quando tentou escapulir. As provas são lógicas, harmônicas e convergentes, elidindo o álibi implausível engendrado pelo réu, que afirmou que pretendia só colher frutas do pomar.2 Deve ser corrigida a dosimetria da pena na segunda fase, eis que inexiste a reincidência mencionada na sentença, mantendo na terceira fase a diminuição por metade pela tentativa. O regime inicial para cumprimento da pena é o aberto, consoante o artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, devendo a pena privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direitos como base no artigo 44, incisos I, II e III, do Código Penal.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES E ARROMBAMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que se juntou a um menor e a outra pessoa não identificada e arrombou a janela e a porta de acesso a residência com o fim de subtrair equipamentos e materiais elétricos ali existentes, não consumando o intento devido à chegada de policiais, que surpreenderam o grupo e prenderam o réu em flagra...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS REQUERIDAS POR VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES E SOB O MESMO CONTEXTO PROBATÓRIO. CONEXÃO.CRIME DE AMEAÇA E DE VIOLÊNCIA FÍSICA DECISÕES PROFERIDAS POR JUÍZES DIVERSOS EM PLANTÃO - CARÁTER PREVENTIVO DAS DECISÕES. JUÍZO IGUALMENTE COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. REGRA DO ART. 83 EM CONSONÂNCIA COM ART. 75, PAR. ÚNICO DO CPP. PREVENÇÃO - JUÍZO QUE PRIMEIRO EXAROU DECISÃO PRECEDIDA DE DISTRIBUIÇÃO. JULGADO IMPROCEDENTE O CONFLITO DE COMPETÊNCIA.1.O deferimento de medidas urgentes de proteção à vítima de crimes de violência doméstica tem conteúdo preventivo. Contudo, quando o juiz decide, de plano, pela aplicação de tais medidas, autorizado pelo art. 19, § 1º, da Lei 11.340/06, será o agressor intimado da decisão, o qual poderá insurgir-se contra o deferimento das medidas. O juiz da causa será competente para apurar e julgar os fatos acerca de violência doméstica, bem como para analisar quanto à manutenção ou a revogação da decisão. Vale dizer que o juiz natural deverá analisar as provas e julgar a conveniência da manutenção do decisum. Da leitura da Lei 11.340/06, é de clareza solar que o juiz da causa fica vinculado ao feito, cabendo-lhe, a qualquer tempo, substituir as medidas aplicadas por outras de maior eficácia, sempre que os direitos da vítima forem ameaçados, cabendo-lhe, ainda, proceder à instrução do processo, decretar a prisão preventiva do agressor, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial e revogar a prisão decretada. Desse modo, as decisões proferidas em ambos os processos, em que pese seu caráter cautelar, por juízes de plantão, não constituem atos judiciais que ponham fim aos feitos. Cumpre que se declare qual juízo é competente para acompanhar o caso e julgar os processos.2. Os delitos noticiados nos processos estão abarcados pela regra da conexão, prevista no art. 76, inciso III, do CPP, dado que a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares pode influir na prova da outra infração, cuidando-se de notícia de reiteração delituosa, cometida no âmbito das relações domésticas, envolvendo as mesmas partes, mediante o mesmo contexto fático.3.A distribuição do processo ao Segundo Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia/DF, seguida de decisão, emanada do juiz de plantão, precede ao feito distribuído ao Primeiro Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia/DF, ocorrida ainda durante o plantão de recesso de final de ano. Ambos os juízos são competentes para processar e julgar os feitos, a teor do disposto no art. 75, caput, do CPP, devendo prevalecer a regra da prevenção especificada pelo art. 83 do mesmo Diploma Legal.4.Operada a prevenção do juízo que primeiro tomou conhecimento dos fatos conflituosos entre as partes e realizou audiência de conciliação acerca da visita dos filhos do casal e sobre os alimentos provisórios. Na espécie, aplica-se o art. 83 em consonância com o art. 75, Parágrafo único, do CPP, isto é, a distribuição precedente do feito ao Segundo Juizado Especial de Samambaia/DF, seguida de decisão, determinou a fixação deste Juízo para o julgamento deste processo, dado que foi distribuído e despachado posteriormente no Primeiro Juizado Especial de Samambaia/DF.5.Julgado improcedente o Conflito de Competência, dando como competente para processar e julgar este processo o Segundo Juizado Especial de Samambaia/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS REQUERIDAS POR VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES E SOB O MESMO CONTEXTO PROBATÓRIO. CONEXÃO.CRIME DE AMEAÇA E DE VIOLÊNCIA FÍSICA DECISÕES PROFERIDAS POR JUÍZES DIVERSOS EM PLANTÃO - CARÁTER PREVENTIVO DAS DECISÕES. JUÍZO IGUALMENTE COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. REGRA DO ART. 83 EM CONSONÂNCIA COM ART. 75, PAR. ÚNICO DO CPP. PREVENÇÃO - JUÍZO QUE PRIMEIRO EXAROU DECISÃO PRECEDIDA DE DISTRIBUIÇÃO. JULGADO IMPROCEDENTE O CONFLITO DE COMPETÊNCIA.1.O deferimento de medida...
CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA -NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI - PRELIMINARES: - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - MÉRITO: - LIMITAÇÕES MATERIAIS E ECONÔMICAS - INADMISSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA Á SAÚDE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade do Relator.2.O cumprimento de decisão judicial, exarada em sede de antecipação de tutela, não acarreta a perda do interesse de agir quanto ao julgamento de mérito da demanda.3.É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos meios necessários à recuperação de sua saúde. Correta a sentença de mérito que confirma tutela antecipada e condena o Distrito Federal a arcar com as despesas da internação do paciente em UTI de hospital particular, por ausência de vaga em hospital da rede pública. Precedentes.4.Não há litigância de má-fé quando a conduta do apelante não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no art. 17, incisos I a VII do CPC.5.Preliminares rejeitadas. Remessa de ofício e Apelação Cível conhecidas e não providas.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA -NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI - PRELIMINARES: - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - MÉRITO: - LIMITAÇÕES MATERIAIS E ECONÔMICAS - INADMISSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA Á SAÚDE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrarie...