CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VÍNCULO ENTRE EXECUTADO E DIREITOS POSSESSÓRIOS PENHORADOS. SOCIEDADE DE FATO ENTRE EMBARGANTE E EXECUTADO. SOLIDARIEDADE. AUSÊNCIA DE MEAÇÃO A PROTEGER. BEM DE FAMÍLIA. TAXAS CONDOMINIAIS. IMPENHORABILIDADE. DESCABIMENTO. I - Os elementos dos autos indicam que a embargante no mínimo vive em sociedade de fato com o executado, de modo que o bem pertence a ambos e a dívida executada, referente a taxas condominiais ordinárias, extraordinárias e de infra-estrutura sobre o imóvel, foi adquirida em solidariedade.II - Inexistência de meação a proteger na espécie, a qual, mesmo que existisse, não teria de todo modo o condão de desqualificar a penhora sobre o direito, mas apenas a força de, após regular alienação judicial, determinar a guarda de metade do produto da hasta para o cônjuge prejudicado.III - Sendo a execução embargada espécie de processo movido para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar, não lhe é oponível a impenhorabilidade do bem de família, a teor do art. 3º, IV da Lei 8.009/90. Precedente do excelso STF.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VÍNCULO ENTRE EXECUTADO E DIREITOS POSSESSÓRIOS PENHORADOS. SOCIEDADE DE FATO ENTRE EMBARGANTE E EXECUTADO. SOLIDARIEDADE. AUSÊNCIA DE MEAÇÃO A PROTEGER. BEM DE FAMÍLIA. TAXAS CONDOMINIAIS. IMPENHORABILIDADE. DESCABIMENTO. I - Os elementos dos autos indicam que a embargante no mínimo vive em sociedade de fato com o executado, de modo que o bem pertence a ambos e a dívida executada, referente a taxas condominiais ordinárias, extraordinárias e de infra-estrutura sobre o imóvel, foi adquirida em solidariedade.II - Inexistência de meação a proteger na...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. SÚMULA 84 DO STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.I - Por força do disposto na Súmula 84 do STJ, que afastou a incidência da precedente Súmula 621 do STF, o registro é imprescindível para provar a propriedade, mas não se faz necessário para provar a condição de possuidor. Em consequência, é possível ajuizar embargos de terceiro, ainda que a escritura de compra e venda não tenha sido levada a registro, pois este é instituto relativo à aquisição da propriedade imobiliária que, por sua vez, não é objeto de discussão no juízo possessório.II - Se o embargante é quem deu causa à constrição indevida por não ter promovido o registro da escritura, pelo princípio da causalidade deve arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Nesse sentido, Súmula 303 do STJ.III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. SÚMULA 84 DO STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.I - Por força do disposto na Súmula 84 do STJ, que afastou a incidência da precedente Súmula 621 do STF, o registro é imprescindível para provar a propriedade, mas não se faz necessário para provar a condição de possuidor. Em consequência, é possível ajuizar embargos de terceiro, ainda que a escritura de compra e venda não tenha sido levada a registro, pois este é instituto relativo à aquisição da propriedad...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL NÃO PRODUZIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. TELEBRÁS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM MOMENTO POSTERIOR À ASSINATURA DOS AJUSTES. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA SUPRESSIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE PREJUÍZO AO ADQUIRENTE. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DIVIDENDOS CABÍVEIS. VALOR PATRIMONIAL CONFORME A ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1 - Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa suscitada, por conta do julgamento antecipado da lide, que impediu a produção da prova pretendida, uma vez que, a teor do artigo 130 do CPC, cabe ao magistrado, como destinatário das provas, dispensá-las ou usar aquelas consideradas necessárias, apresentando os fundamentos a partir dos quais formulou sua decisão. 2. A Telebrás S/A não tem legitimidade para compor o pólo passivo da demanda, tendo em vista que a relação jurídica em debate diz respeito tão-somente ao autor e à Brasil Telecom S/A, empresa que assumiu os direitos e obrigações das subsidiárias integrantes do sistema de telefonia até então existente. 3. Não é cabível a aplicação da chamada teoria da supressio no particular, porque não demonstrada que a inércia do autor, ao deixar de exercer o seu alegado direito por longo tempo, ocorreu de forma incompatível com os padrões de conduta leal e proba que as partes devem observar numa relação jurídica. 4. Segundo jurisprudência pacífica, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de participação financeira, porquanto a relação estabelecida nestes casos é notoriamente de consumo. 5. Uma vez comprovada que a subscrição de ações em momento posterior ao das assinaturas dos contratos efetivamente ocasionou prejuízos financeiros ao consumidor, este tem direito de receber a complementação das subscrições não concretizadas, de acordo com o valor da cotação das ações na data da integralização e, além disso, também tem direito aos dividendos decorrentes das novas ações que não foram disponibilizadas no momento devido. 6. Recursos conhecidos e integralmente providos.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL NÃO PRODUZIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. TELEBRÁS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM MOMENTO POSTERIOR À ASSINATURA DOS AJUSTES. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA SUPRESSIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE PREJUÍZO AO ADQUIRENTE. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DIVIDENDOS CABÍVEIS. VALOR PATRIMONIAL CONFORME A ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1 - Afasta-se a preliminar...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEB. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS. PREVISÃO LEGAL. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2005, DATA DA VIGÊNCIA DA LEI N. 699/2004. 1 - As concessionárias de energia elétrica podem figurar no pólo passivo das lides onde se discutem, além da legalidade da cobrança dos tributos, também a cobrança de serviço de iluminação consumida nas áreas comuns de condomínio horizontal. 2 - Só se admite como litisconsórcio necessário se ocorrer, entre outras hipóteses, a comunhão de direitos e obrigações relativas à lide; se na hipótese, a esfera jurídica for atingida pelo eventual acolhimento do pedido ou se houver lei que imponha a sua citação para o feito. 3 - A cobrança da Contribuição de Iluminação Pública dos condomínios somente é legítima a partir de 1º de janeiro de 2005, data da vigência da Lei Complementar n. 699/2004, quando passaram a ser considerados como contribuintes para o fim de tal cobrança. 4 - Não se configura bis in idem a cobrança de contribuição de iluminação pública dos condomínios, uma vez que eles se enquadram no conceito de contribuinte estabelecido no parágrafo segundo da Lei Complementar n. 699/2004. 5 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença modificada.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEB. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS. PREVISÃO LEGAL. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2005, DATA DA VIGÊNCIA DA LEI N. 699/2004. 1 - As concessionárias de energia elétrica podem figurar no pólo passivo das lides onde se discutem, além da legalidade da cobrança dos tributos, também a cobrança de serviço de iluminação consumida nas áreas comuns de condomínio horizontal. 2 - Só se admite como litisconsórcio necessári...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. FALTA DE VAGA EM UTI PEDIÁTRICA. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. AFASTAMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS. PERDA DO OBJETO. ATENDIMENTO À SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. AFASTABILIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. SENTENÇA. 1 - O art. 196 da Constituição da República de 1988, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, bem como pelo acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da integridade física do cidadão, sem qualquer ressalva quanto à origem do paciente. 2 - O simples cumprimento de determinação judicial contida em antecipação de tutela não configura a perda do objeto da ação, porque a sua eficácia depende de futura confirmação no bojo da sentença. Assim, eventual condenação do Distrito Federal não apenas conservará o teor da decisão retro mencionada, mas implicará no dever do réu custear todas as despesas médicas resultantes da internação do autor em hospital particular, até que não mais persista a necessidade do aludido tratamento. 3 - Quando se verifica a colisão de direitos constitucionais fundamentais como a vida e a viabilidade financeira e orçamentária do sistema de saúde pública, observa-se a primazia do primeiro sobre o segundo, em razão da gravidade do quadro de saúde do autor, cuja integridade física só poderia ser garantida com o tratamento em UTI pediátrica. 4 - O princípio da reserva do possível não pode servir de óbice à implementação de políticas públicas. Neste aspecto, verifica-se a necessidade e a adequação dos atendimentos de saúde ao cidadão, como forma de materialização dos preceitos constitucionais. 5 - A má-fé não se presume. Exige-se, para tanto, a demonstração de que tenha havido intuito ilegítimo no curso da demanda, consistente em uma das condutas previstas no art. 17 do CPC. 6 - Preliminares rejeitadas. 7 - Remessa oficial e ao recurso voluntário improvidos.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. FALTA DE VAGA EM UTI PEDIÁTRICA. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. AFASTAMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS. PERDA DO OBJETO. ATENDIMENTO À SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. AFASTABILIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. SENTENÇA. 1 - O art. 196 da Constituição da República de 1988, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociai...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. REJEITADA A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA PELO MP. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO NOVEL PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 420 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FATO ANTERIOR. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA NORMA, INTRODUZIDA PELA LEI N. 11.698/2008. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA.1. Descabida qualquer arguição de inconstitucionalidade, quando, na hipótese, a alegação recair sobre a interpretação que restringe a aplicação de uma norma a alguns casos, mantendo-a com relação a outros. Precedentes STF.2. O princípio tempus regit actum garante a validade dos atos processuais realizados sob a vigência da lei anterior, bem como a aplicação imediata as normas processuais, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, conforme preceituam o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, e artigo 2º do Código de Processo Penal.3. A inovação inserida pela Lei N. 11.689/08, autorizando a intimação editalícia do pronunciado solto e não encontrado, não se aplica em casos ocorridos antes de sua vigência, porque fere direito adquirido do acusado.4. O novel parágrafo único do artigo 420 do Código de Processo Penal, não pode ultrapassar a garantia estabelecida no artigo 8º, 2 b, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, por esta se sobrepor à legislação ordinária, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.5. Preliminar defensiva acolhida, determinando-se a suspensão do curso processual, até que o acusado seja intimado pessoalmente da decisão de pronúncia ou até ulterior extinção de punibilidade.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. REJEITADA A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA PELO MP. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO NOVEL PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 420 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FATO ANTERIOR. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA NORMA, INTRODUZIDA PELA LEI N. 11.698/2008. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA.1. Descabida qualquer arguição de inconstitucionalidade, quando, na hipótese, a alegação recair sobre a interpretação que restringe a aplicação de uma norma a alguns casos, ma...
DIREITOS ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO COMPULSÓRIA. SUBSCRIÇÃO. DATA POSTERIOR. EMISSÃO DE QUANTITATIVO INFERIOR AO CAPITAL INVESTIDO. REGULAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ILEGITIMIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO DO CONTRATANTE. FÓRMULA DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA. MATÉRIA DE DIREITO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO PESSOAL. PRAZO. INFIRMAÇÃO. EXAMINAÇÃO IMEDIATA DO MÉRITO. POSSIBILIDADE (ART. 515, § 1º). BRASIL TELECOM S/A. SUCESSORA DA TELEBRASÍLIA S/A. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. TELEBRÁS. ILEGITIMIDADE. 1. Estando o objeto da ação enliçado à complementação das ações que, devidamente integralizadas, não foram subscritas de forma contemporânea, redundando na emissão de quantitativo inferior ao capital integralizado, a parte autora, quanto ao que lhe seria devido e não lhe fora dispensado, ainda não detém a condição de acionista, elidindo a aplicação do prazo prescricional regulado pela Lei das Sociedades Anônimas, e ensejando que, em sendo o direito invocado de natureza pessoal, a ação destinada à sua perseguição, não contando com regulação específica, sujeite-se ao prazo prescricional ordinariamente fixado, ou seja, 20 (vinte) anos, sob a égide do antigo Código Civil (art. 177), e 10 (dez) anos, sob a incidência da nova Codificação Civil (art. 205).2. Elidida a prescrição reconhecida pela sentença, redundando na reforma do originariamente decidido, o tribunal, estando a ação devidamente instruída e tendo percorrido o itinerário procedimental, restando resguardado o devido processo legal, está autorizado a resolver as questões suscitadas e não resolvidas, ou seja, o próprio mérito da ação, ainda que não tenham sido resolvidas inteiramente pela sentença, não importando a resolução do mérito em ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição ante a previsão legal que autoriza esse procedimento como expressão dos princípios da economia, efetividade e celeridade processuais (CPC, art. 515, § 1º). 3. A Brasil Telecom S/A, na condição de sucessora da Telecomunicações de Brasília S/A - Telebrasília, empresa com a qual fora celebrado o contrato de participação financeira como condição para a contratação de serviços de telefonia, ficara, por força de imperativo legal, jungida à obrigação de responder pelas obrigações contratualmente assumidas pela sucedida, revestindo-se, portanto, de legitimação para ocupar a angularidade passiva da ação que tem como lastro subjacente o contrato e as obrigações dele originárias, não afetando sua legitimação eventual ressalva inscrita no contrato que regulara a assunção do controle da sucedida. 4. O contrato de participação financeira, de acordo com a regulação que vigorava à época, qualificava condição para a contratação dos serviços de telefonia, e, redundando na compulsória integralização de ações destacadas do capital da operadora de telefonia como forma de participação do plano de incremento e expansão dos serviços de telefonia no país, encobria a relação de consumo que ensejara sua formalização, não havendo como deixá-lo desprovido dessa natureza jurídica. 5. A fórmula que emergia da normatização que regulava o contrato de participação financeira autorizava que, conquanto efetuada a integralização das ações, a companhia de telefonia promovesse a subscrição somente no prazo de até 12 (doze) meses da captação, o que, ante a desvalorização do capital imobilizado pelo fenômeno da inflação e, em contrapartida, a valorização das ações, determinava que o quantitativo assegurado ao contratante não refletia o capital que integralizara, sendo-lhe devida, portanto, a diferença decorrente da sistemática utilizada como forma de restabelecimento do equilíbrio contratual e prevenção do enriquecimento sem causa da companhia. 6. A forma de ser assegurada a perfeita conformação do capital investido - integralizado - com o número de ações que representava - ações subscritas - no momento da integralização, é a consideração do capital imobilizado e o quantitativo de ações que alcançava no mês em que se verificara a integralização, observando-se, para tanto, o estampado no balancete da companhia pertinente ao respectivo mês, levando-se em conta, em se tratando de pagamento parcelado do investimento, a data em que se verificara o primeiro desembolso como demarcação da data da integralização (STJ, Súmula 371). 7. Apurado o quantitativo de ações correspondente ao capital efetivamente integralizado, deve ser incrementado, a partir da data da mensuração, com os dividendos e bonificações distribuídos pela companhia, que, de seu turno, devem ser atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora legais por não terem sido destinados no momento em que eram devidos. 8. O fato de o subscritor do contrato de participação financeira ter negociado as ações efetivamente subscritas e emitidas em seu nome não interfere no direito que lhe assiste de reclamar a diferença decorrente da fórmula de subscrição utilizada pela companhia nem na sua legitimidade para perseguir a diferença que lhe é devida, vez que o negócio que consumara alcançara somente as ações já emitidas, não alcançando a diferença decorrente do fato de que o capital integralizado não encontrara correspondência nos títulos emitidos nem o direito de exigir a complementação devida. 9. Apelação e recurso adesivos conhecidos. Recurso principal provido. Adesivo improvido. Afirmada a ilegitimidade passiva ad causam da Telebrás de ofício. Unânime.
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DIREITOS ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO COMPULSÓRIA. SUBSCRIÇÃO. DATA POSTERIOR. EMISSÃO DE QUANTITATIVO INFERIOR AO CAPITAL INVESTIDO. REGULAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ILEGITIMIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO DO CONTRATANTE. FÓRMULA DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA. MATÉRIA DE DIREITO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO PESSOAL. PRAZO. INFIRMAÇÃO. EXAMINAÇÃO IMEDIATA DO MÉRITO. POSSIBILIDADE (ART. 515, § 1º). BRASIL TELECOM S/A. SUCESSORA DA TELEBRASÍLIA S/A. LEGITIMI...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. DISTÚRBIO MENTAL. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO EXPRESSA NA NOVA LEI ANTIDROGAS. 1. A materialidade e a autoria do delito trazer consigo substância entorpecente ilícita restaram sobejamente comprovadas nos autos pelo farto conjunto probatório, em especial, pela confissão extrajudicial, a qual foi corroborada pelos depoimentos das testemunhas prestados em juízo.2. Não há de se falar em reconhecimento de inimputabilidade ou semi-imputabilidade, quando o Laudo Psiquiátrico constata que a agente possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito dos fatos, mesmo apresentando transtorno depressivo. 3. A nova Lei de Drogas veda expressamente o benefício da substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para réu condenado por tráfico ilícito de drogas, a qual visa punir com maior rigor os autores desse crime. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. DISTÚRBIO MENTAL. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO EXPRESSA NA NOVA LEI ANTIDROGAS. 1. A materialidade e a autoria do delito trazer consigo substância entorpecente ilícita restaram sobejamente comprovadas nos autos pelo farto conjunto probatório, em especial, pela confissão extrajudicial, a qual foi corroborada pelos depoimentos das testemunhas prestados em juízo.2. Não há de se falar em re...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. TENTATIVA. SIMULAÇÃO DE PORTE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A elementar do crime de roubo, concernente à grave ameaça, resta caracterizada diante da simulação de porte de arma, assim verificada a potencialidade da intimidação.2. Condenação mantida nos seus próprios fundamentos.3. Se o delito é cometido mediante violência ou grave ameaça, está obstada a concessão do benefício previsto no art. 44 do CPB.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. TENTATIVA. SIMULAÇÃO DE PORTE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A elementar do crime de roubo, concernente à grave ameaça, resta caracterizada diante da simulação de porte de arma, assim verificada a potencialidade da intimidação.2. Condenação mantida nos seus próprios fundamentos.3. Se o delito é cometido mediante violência ou grave ameaça, está obstada a concessão do benefício previsto no art. 44 do CPB...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SEPARAÇÃO DA ARMA, COLDRE, CARREGADOR E PROJETIS EMBALADOS. ARTEFATOS COLOCADOS SEPARADAMENTE EM MALA. DETECÇÃO PELO SCNANNER DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DECORRENTE DE VACATIO LEGIS INDIRETA. IMPROCEDÊNCIA. CRIME ANTERIOR À LEI 11.706/08. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER TRANSITÓRIO. 1 Réu condenado a dois anos de reclusão no regime aberto, com substituição por restritiva de direitos, mais dez dias multa, por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003. Transporte em mala de pistola calibre 765, carregador, coldre e dois blíster cada um com dez projetis de ponta oca calibre 32. Detecção no scanner de aeroporto. Delito configurado.2 Não há atipicidade da conduta no fato de os artefatos bélicos serem transportados separadamente na mesma mala, eis que se trata de crime formal e de perigo abstrato, em que o dolo se apresenta tão só mediante a produção ou aceitação de uma situação de risco potencial ao bem jurídico tutelado, o que não é afastado pelo fato de o instrumento letal estar separado de seu elemento mortífero.3 A Medida Provisória nº 417/2008, posteriormente convertida na Lei 11.706/08, estendeu o prazo dos artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003 para permitir a devolução ou regularização da posse de armas de fogo e seus acessórios até o dia 31/12/2008, o que não implica na elisão do caráter antijurídico da conduta imputada, não se cogitando de vacatio legis indireta. O crime aconteceu no dia 25/04/2006, no interregno entre 23/10/2005 e 31/01/2008, quando não estava agasalhada nas hipóteses excepcionais dos artigos 31 e 32 da Lei de Desarmamento. Norma de caráter transitório não possui força retroativa, nos termos do art. 3º do Código Penal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.4 Desprovimento da apelação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SEPARAÇÃO DA ARMA, COLDRE, CARREGADOR E PROJETIS EMBALADOS. ARTEFATOS COLOCADOS SEPARADAMENTE EM MALA. DETECÇÃO PELO SCNANNER DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DECORRENTE DE VACATIO LEGIS INDIRETA. IMPROCEDÊNCIA. CRIME ANTERIOR À LEI 11.706/08. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER TRANSITÓRIO. 1 Réu condenado a dois anos de reclusão no regime aberto, com substituição por restritiva de direitos, mais dez dias multa, por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003. Transpor...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. POLICIAIS MILITARES. EXTRAPOLAÇÃO DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. MULHER GRÁVIDA. CRISE DE HIPERTENSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. MONTANTE. RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 326 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. NÃO CABIMENTO. - Uma vez adotada, no tocante às entidades de Direito Público, a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, exige-se, para a responsabilização civil do Estado, apenas a prova da prática do ato do agente no exercício de suas atribuições, a comprovação do dano e o nexo causal, sendo despicienda a comprovação do dolo ou culpa do agente no evento lesivo.- Demonstrado nos autos que a atitude policial de invasão descomedida em uma residência de pessoas humildes e inocentes, desprovida de qualquer ordem judicial ou situação de flagrância, deflagrou uma crise de hipertensão na autora, que, à época se encontrava grávida de seis meses, causando-lhe, assim, reflexos negativos sobre seus direitos da personalidade, sua intimidade e sua tranquilidade, exsurge patente o abuso de direito passível de responsabilização indenizatória pelo Estado. - O arbitramento do valor indenizatório deve amparar-se no princípio da razoabilidade, sendo moderado e equitativo e atendendo às circunstâncias de cada caso.-. A teor do enunciado da Súmula nº 326 do Superior Tribunal de Justiça, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. Isso porque o valor requerido a título de danos morais é meramente estimativo, e a simples condenação da parte ré ao pagamento da indenização acarreta a sucumbência total. - Os honorários advocatícios, nas ações patrocinadas pela Defensoria Pública, destinam-se ao próprio Estado, não podendo, por isso, ser atribuído ao DF o ônus decorrente de condenação em causa patrocinada por defensor público, sob pena de confusão entre credor e devedor.-Recurso parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. POLICIAIS MILITARES. EXTRAPOLAÇÃO DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. MULHER GRÁVIDA. CRISE DE HIPERTENSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. MONTANTE. RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 326 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. NÃO CABIMENTO. - Uma vez adotada, no tocante às entidades de Direito Público, a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO NOS AUTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MANTIDA.- Não representa ofensa ao estatuído no artigo 283 do CPC a não apresentação do contrato de mútuo bancário pelo consumidor, por ocasião do ajuizamento da ação revisional, quando tal documentação não está na posse do autor, não podendo tal situação representar óbice para que venha a se socorrer do Poder Judiciário em caso de eventual lesão a seus direitos. - Nas relações de consumo, é cabível a inversão do ônus da prova para que o banco réu colacione aos autos o contrato firmado entre as partes, principalmente se observados os princípios constitucionais da inafastabilidade da apreciação de lesão pelo Poder Judiciário, da celeridade e da economia processuais, além das normas consumeristas vigentes. - Recurso improvido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO NOS AUTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MANTIDA.- Não representa ofensa ao estatuído no artigo 283 do CPC a não apresentação do contrato de mútuo bancário pelo consumidor, por ocasião do ajuizamento da ação revisional, quando tal documentação não está na posse do autor, não podendo tal situação representar óbice para que venha a se socorrer do Poder Judiciário em caso de eventual lesão a seus direitos. - Nas relações d...
APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EXCEPCIONAL - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto, sob qualquer alegação, inclusive a de que o medicamento pleiteado não faz parte do rol de remédios excepcionais, conforme protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. O fornecimento de medicamento pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal decorre de imposição legal - artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 196 da Constituição Federal.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) e fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o Administrador Público (reserva do financeiramente possível), entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm acesso ao programa de distribuição gratuita de medicamentos instituído em favor de pessoas carentes (STF - RE 267.612/RS).- É inadmissível o dispêndio com tratamentos por prazo indefinido, motivo pelo qual deve ser periodicamente reavaliada a necessidade e a utilidade do tratamento da impetrante.- Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EXCEPCIONAL - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto, sob qualquer alegação, inclusive a de que o medicamento pleiteado não faz parte do rol de remédios excepcionais, conforme protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do Min...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. QUANTIA RECEBIDA INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO. BOA-FÉ. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE.1. A boa-fé isenta o servidor público da obrigação de restituir os valores indevidamente lançados em sua folha de pagamento, desde que não tenha concorrido para o erro do órgão pagador.2. O constituinte originário, ao listar os direitos e garantias individuais, primou por assegurar máxima proteção aos administrados contra os abusos do Estado, o que se verifica pela garantia ao contraditório e à ampla defesa tanto na esfera judicial como administrativa (CF - Art. 5º, LV).3. A determinação de restituição ao erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor, deve necessariamente ser precedida de processo administrativo, com a garantia do exercício do contraditório e da ampla defesa.4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. QUANTIA RECEBIDA INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO. BOA-FÉ. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE.1. A boa-fé isenta o servidor público da obrigação de restituir os valores indevidamente lançados em sua folha de pagamento, desde que não tenha concorrido para o erro do órgão pagador.2. O constituinte originário, ao listar os direitos e garantias individuais, primou por assegurar máxima proteção aos administrados contra os abusos do Estado, o que se verifica pela garantia ao contraditório e à ampla defesa tan...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LIMITAÇÃO DE SEUS EFEITOS - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Alterada a redação do artigo 4º-A, § 2º, da Lei Complementar Distrital 673/2002, pela Lei Complementar 699/2004, passou-se a enquadrar os condomínios na definição legal de sujeito passivo tributário, de modo que, havendo modificação no estado de direito, a nova disciplina das relações jurídico-tributárias não se encontra abrangida pelos efeitos da coisa julgada e, em assim apresentando, não está inserida no rol das limitações ditadas pela Carta Maior, impeditivas da aplicação imediata dos termos da novel legislação. Com fundamento na exceção prevista no inciso I do artigo 471 do Código de Processo Civil, é lícito ao julgador, na fase executiva, restringir, até a data de 1º de janeiro de 2005, quando entrou em vigor a nova ordem jurídica, os efeitos do julgado que afastou a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP em favor dos condomínios filiados ao agravado. O decisum emitido pelo Poder Judiciário deve exprimir, antes de tudo, confiança, prática de lealdade, da boa-fé, e especialmente configuração de moralidade e respeito ao princípio da legalidade.De acordo com o Enunciado da Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça: Os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LIMITAÇÃO DE SEUS EFEITOS - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Alterada a redação do artigo 4º-A, § 2º, da Lei Complementar Distri...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI COMPLEMENTAR 699/2004 - ARTIGO 471 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE DIREITO - LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defenderem, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Alterada a redação do artigo 4º-A, § 2º, da Lei Complementar Distrital 673/2002, pela Lei Complementar 699/2004, passou-se a enquadrar os condomínios na definição legal de sujeito passivo tributário, de modo que, havendo modificação no estado de direito, a nova disciplina das relações jurídico-tributárias não se encontra abrangida pelos efeitos da coisa julgada e, em assim apresentando, não está inserida no rol das limitações ditadas pela Carta Maior, impeditivas da aplicação imediata dos termos da novel legislação. Com fundamento na exceção prevista no inciso I do artigo 471 do Código de Processo Civil, é lícito ao julgador, na fase executiva, restringir, até a data de 1º de janeiro de 2005, quando entrou em vigor a nova ordem jurídica, os efeitos do julgado que afastou a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP em favor dos condomínios filiados ao agravado. O decisum emitido pelo Poder Judiciário deve exprimir, antes de tudo, confiança, prática de lealdade, da boa-fé, e especialmente configuração de moralidade e respeito ao princípio da legalidade.De acordo com o Enunciado da Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça: Os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI COMPLEMENTAR 699/2004 - ARTIGO 471 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE DIREITO - LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defenderem, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LIMITAÇÃO DE SEUS EFEITOS - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Alterada a redação do artigo 4º-A, § 2º, da Lei Complementar Distrital 673/2002, pela Lei Complementar 699/2004, passou-se a enquadrar os condomínios na definição legal de sujeito passivo tributário, de modo que, havendo modificação no estado de direito, a nova disciplina das relações jurídico-tributárias não se encontra abrangida pelos efeitos da coisa julgada e, em assim apresentando, não está inserida no rol das limitações ditadas pela Carta Maior, impeditivas da aplicação imediata dos termos da novel legislação. Com fundamento na exceção prevista no inciso I do artigo 471 do Código de Processo Civil, é lícito ao julgador, na fase executiva, restringir, até a data de 1º de janeiro de 2005, quando entrou em vigor a nova ordem jurídica, os efeitos do julgado que afastou a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP em favor dos condomínios filiados ao agravado. O decisum emitido pelo Poder Judiciário deve exprimir, antes de tudo, confiança, prática de lealdade, da boa-fé, e especialmente configuração de moralidade e respeito ao princípio da legalidade.De acordo com o Enunciado da Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça: Os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LIMITAÇÃO DE SEUS EFEITOS - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Alterada a redação do artigo 4º-A, § 2º, da Lei Complementar Distri...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LIMITAÇÃO DE SEUS EFEITOS - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Alterada a redação do artigo 4º-A, § 2º, da Lei Complementar Distrital 673/2002, pela Lei Complementar 699/2004, passou-se a enquadrar os condomínios na definição legal de sujeito passivo tributário, de modo que, havendo modificação no estado de direito, a nova disciplina das relações jurídico-tributárias não se encontra abrangida pelos efeitos da coisa julgada e, em assim apresentando, não está inserida no rol das limitações ditadas pela Carta Maior, impeditivas da aplicação imediata dos termos da novel legislação. Com fundamento na exceção prevista no inciso I do artigo 471 do Código de Processo Civil, é lícito ao julgador, na fase executiva, restringir, até a data de 1º de janeiro de 2005, quando entrou em vigor a nova ordem jurídica, os efeitos do julgado que afastou a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP em favor dos condomínios filiados ao agravado. O decisum emitido pelo Poder Judiciário deve exprimir, antes de tudo, confiança, prática de lealdade, da boa-fé, e especialmente configuração de moralidade e respeito ao princípio da legalidade.De acordo com o Enunciado da Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça: Os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LIMITAÇÃO DE SEUS EFEITOS - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Alterada a redação do artigo 4º-A, § 2º, da Lei Complementar Distri...
PROCESSUAL CIVIL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - NÃO HOMOLOGAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS - ART. 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A procuração em causa própria, outorgada em caráter irretratável e irrevogável, consiste em verdadeira cessão de direitos (natureza translativa), consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial. Assim, o mutuário que, por meio de procuração in rem suam, outorga a terceiro poderes exclusivos em relação a determinado imóvel, não tem legitimidade nem interesse para propositura de ação revisional de cláusulas contratuais contra o agente mutuante.Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte basta a simples afirmação de que não pode suportar, no momento, as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.Nos casos em que não há condenação, a fixação dos honorários advocatícios se dá por apreciação equitativa do juiz, observadas as regras contidas nas alíneas do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil. A simplicidade da causa e a prestação dos serviços advocatícios no domicílio profissional do causídico, impõem a redução dos honorários arbitrados.
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PROCESSUAL CIVIL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - NÃO HOMOLOGAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS - ART. 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A procuração em causa própria, outorgada em caráter irretratável e irrevogável, consiste em verdadeira cessão de direitos (natureza translativa), consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial. Assim, o mutuário que, por meio de procuração in rem suam, outorga a terceiro poderes exclusivos em relação a determinado imóvel, não tem legitimidade nem interesse para propositura...
PROCESSUAL CIVIL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - NÃO HOMOLOGAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS - ART. 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A procuração em causa própria, outorgada em caráter irretratável e irrevogável, consiste em verdadeira cessão de direitos (natureza translativa), consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial. Assim, o mutuário que, por meio de procuração in rem suam, outorga a terceiro poderes exclusivos em relação a determinado imóvel, não tem legitimidade nem interesse para propositura de ação revisional de cláusulas contratuais contra o agente mutuante.Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte basta a simples afirmação de que não pode suportar, no momento, as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.Nos casos em que não há condenação, a fixação dos honorários advocatícios se dá por apreciação equitativa do juiz, observadas as regras contidas nas alíneas do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil. A simplicidade da causa e a prestação dos serviços advocatícios no domicílio profissional do causídico, impõem a redução dos honorários arbitrados.
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PROCESSUAL CIVIL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - NÃO HOMOLOGAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS - ART. 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A procuração em causa própria, outorgada em caráter irretratável e irrevogável, consiste em verdadeira cessão de direitos (natureza translativa), consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial. Assim, o mutuário que, por meio de procuração in rem suam, outorga a terceiro poderes exclusivos em relação a determinado imóvel, não tem legitimidade nem interesse para propositura...