PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESISTÊNCIA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA SENTENÇA REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA O CRIME DE PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA PRIMARIEDADE. RECONHECIMENTO DA PRIMEIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A SEGUNDA. INTERESTADUALIDADE DO CRIME. APLICAÇÃO DA CAUSA MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/2006. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. REDUÇÃO DO VALOR DIA-MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL. DECRETRAÇÃO DO PERDIMENTO DE BENS. LEGALIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A juntada do Laudo de Exame Químico Definitivo, em momento posterior ao encerramento da instrução criminal, não implica nulidade da instrução criminal. 2. A sentença que, baseando-se nos fatos descritos na denúncia, atribui qualificação jurídica diversa daquela feita pelo Ministério Público para incluir causa de aumento de pena não prevista na peça de acusação, não ofende o princípio da correlação. 3. Não há qualquer nulidade na ação da polícia que, após diversas investigações indicativas de que o réu traficava drogas, entrou na residência do acusado, sem mandado judicial, e encontrou substâncias entorpecentes, pois restou caracterizada a situação de flagrância, que excepciona a inviolabilidade do domicílio alheio. Além disso, mesmo que essa forma de atuação fosse considerada nula, a nulidade seria da prova dela decorrente e não da sentença. 4. Comprovado que o acusado trazia consigo porções de maconha, haxixe e duzentos e noventa e três comprimidos, que continham substância psicotrópica proibida em território nacional, além de guardar, em sua casa, porções de maconha, cocaína e uma balança de precisão, inviabiliza-se a absolvição do crime de tráfico, bem como a desclassificação do delito para o previsto no art. 28, da Lei n.º 11.343/2006. 5. Demonstrado que o acusado, após receber ordem de prisão, empurrou o agente de polícia que o abordou, fazendo-o cair no chão e sofrer pequena lesão, inviabiliza-se a absolvição do crime de resistência. 6. Reavaliadas, em benefício do apelante, seis das sete circunstâncias judiciais do crime de tráfico consideradas desfavoráveis, impõe-se redução da pena-base para patamar próximo ao mínimo legal. 7. Reavaliadas, em benefício do apelante, todas as circunstâncias judiciais do crime de resistência, impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal. 8. Se o apelante era menor de vinte um anos na data dos fatos, faz jus a ser beneficiado pela atenuante da menoridade relativa, cuja aplicação, todavia, não pode conduzir a pena para patamar inferior ao mínimo legal. 9. A primariedade não é circunstância atenuante da pena. 10. Comprovado que o réu adquiriu a droga em outro Estado e a trouxe para o Distrito Federal para o fim de comercializá-la, caracteriza-se a causa de aumento do inciso V do art. 40 da Lei n.º 11.343/2006.11. A gradação - de um sexto a dois terços -, prevista no art. 40, inc. V, da Lei 11.343/2006, deve cingir-se ao grau de interestadualidade do crime, de forma que quanto maior o número de estados-membros abrangidos pela atividade do agente, maior deve ser o aumento. Se envolver apenas dois estados, como no caso em comento, o aumento de um sexto é suficiente.12. Havendo indícios suficientes de que os valores apreendidos na residência do réu são produto do crime de tráfico, impõe-se a decretação de seu perdimento em favor da União.13. Não havendo comprovação de que o acusado possui boa situação financeira, deve-se fixar o dia-multa na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. 14. A pena privativa de liberdade imposta para o crime de tráfico deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, por expressa previsão no art. 2°, §1°, da Lei 8.072/1990, sendo ainda vedada sua substituição por penas restritivas de direitos, conforme estatuído no art. 44, da Lei 11.343/2006.15. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESISTÊNCIA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA SENTENÇA REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA O CRIME DE PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA PRIMARIEDADE. RECONHECIMENTO DA PRIMEIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A SEGUNDA. INTERESTADUALIDADE DO CRIME. APLICAÇÃO DA CAUSA MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/2006. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPOSTA VIOLAÇÃO A DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DA AUTARQUIA FEDERAL INPI. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR.1. Nos termos do art. no art. 175 da Lei nº 9.279/96, somente quando a ação versar sobre a nulidade da concessão de registro de marca ou patente, será ajuizada no foro da justiça federal e o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia federal especializada, terá participação obrigatória.. Fato que não ocorre na hipótese, porquanto a pretensão vindicada não é a desconstituição ou anulação do ato que concedeu o registro dos desenhos industriais, objeto da demanda. Assim, o julgamento do presente feito é de competência da justiça estadual.2. As condições da ação, sendo legitimidade passiva uma delas, devem ser analisadas exclusivamente sob o ângulo processual e tendo como substrato os fatos narrados na inicial e não os fatos provados. De uma análise perfunctória dos fatos expostos em cotejo com os documentos apresentados, evidencia-se patente a legitimidade da agravante, na medida em que demonstram, em tese, que praticou o ato ilícito que ocasionou os alegados danos materiais e morais experimentados. 3. Negou-se provimento ao agravo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPOSTA VIOLAÇÃO A DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DA AUTARQUIA FEDERAL INPI. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR.1. Nos termos do art. no art. 175 da Lei nº 9.279/96, somente quando a ação versar sobre a nulidade da concessão de registro de marca ou patente, será ajuizada no foro da justiça federal e o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia federal especializad...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA COM EVIDENTE INTENÇÃO HOMICIDA. RESULTADO MORTE NÃO OCORRIDO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RECORRENTE, EM RAZÃO DE SOCORRO PRESTADO À VÍTIMA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DA VERSÃO DA ACUSAÇÃO. APOIO NAS PROVAS. SOBERANIA DO JÚRI. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo nas provas coligidas aos autos, concluindo que o apelante praticou o crime de tentativa de homicídio, sem ter havido desistência voluntária, porque efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima, com o intuito de matá-la, não havendo falar-se em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de homicídio), à pena definitiva de 03 (três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, sem direito à substituição por penas restritivas de direitos, em razão de ter sido a conduta praticada mediante violência contra pessoa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA COM EVIDENTE INTENÇÃO HOMICIDA. RESULTADO MORTE NÃO OCORRIDO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RECORRENTE, EM RAZÃO DE SOCORRO PRESTADO À VÍTIMA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DA VERSÃO DA ACUSAÇÃO. APOIO NAS PROVAS. SOBERANIA DO JÚRI. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. POTENCIAL LESIVIDADE E RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA. PENA ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A lei penal incide indistintamente sobre todos, não podendo o magistrado recusar sua aplicação quando esta é cabível. Na espécie, o recorrente cometeu o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, ou seja, praticou a conduta típica prevista pela norma (artigo 14, caput, da Lei n.º 10.826/2003), de modo que, ausentes causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade, deve o agente responder pelos fatos praticados, incidindo nas penas cominadas. Eventual arrependimento e ressocialização do apelante não o eximem da responsabilidade por seus atos, em todas as esferas, sobretudo no âmbito penal.2. O crime de porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta, ou seja, independe da ocorrência de prejuízo para a sociedade, assim como é delito de perigo abstrato, em que se presume a probabilidade de que algum dano venha ocorrer em razão da má utilização da arma. Assim, independentemente do uso que o apelante pretendia fazer do revólver, o seu simples porte, por si só, já ofende a segurança pública e caracteriza a conduta típica.3. O porte ilegal de arma, por sua potencial lesividade, oferece risco à paz social e tranqüilidade pública, bens jurídicos a serem protegidos pela legislação específica e, o fato de a arma estar desmuniciada não afasta a tipicidade do delito. 4. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença que condenou o apelante pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, aplicando-lhe 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. POTENCIAL LESIVIDADE E RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA. PENA ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A lei penal incide indistintamente sobre todos, não podendo o magistrado recusar sua aplicação quando esta é cabível. Na espécie, o recorrente cometeu o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, ou seja, praticou a conduta típica prevista pela norma (artigo 14, ca...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. CONCESSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL À CLASSE ESPECIAL. CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA. DECRETO CONCESSOR DA PROMOÇÃO. REAVALIAÇÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO POR DECORRÊNCIA DIRETA DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. PEDIDO QUE NÃO SE ENQUADRA NO BEM DE VIDA PRETENDIDO. DECRETO PUBLICADO À ÉPOCA QUE OS AUTORES COMPLETARAM O CURSO. CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA A PROGRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PUBLICAÇÃO RETROATIVA DO DECRETO CONCESSOR DA PROGRESSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.O simples fato de os Policiais Civis estarem aptos a efetuarem o Curso exigido pelo Decreto 2.266/85 para progressão na carreira não lhes dá o direito à percepção da vantagem à data em que poderiam fazer o Curso, mas dá época em que este foi efetivamente terminado, com a conseqüente aprovação.A Administração Pública não só pode como deve anular os atos eivados de vícios, respeitados eventuais direitos adquiridos, como consectário do princípio da AutoTutela, supedâneo reflexo dos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público predominante. Inteligência do Enunciado da Súmula nº 346 e 473 do Excelso Supremo Tribunal Federal.Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. CONCESSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL À CLASSE ESPECIAL. CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA. DECRETO CONCESSOR DA PROMOÇÃO. REAVALIAÇÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO POR DECORRÊNCIA DIRETA DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. PEDIDO QUE NÃO SE ENQUADRA NO BEM DE VIDA PRETENDIDO. DECRETO PUBLICADO À ÉPOCA QUE OS AUTORES COMPLETARAM O CURSO. CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA A PROGRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PUBLICAÇÃO RETROATIVA DO DECRETO CONCESSOR DA PROGRESSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.O simples fato de os Policiais Civis estarem aptos a efetuar...
PENAL. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. PRELIMINAR. COISA JULGADA. REJEIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO E ERRO QUANTO À ILICITUDE DO FATO. INEXISTÊNCIA. PENA DE MULTA.Circunstâncias do caso concreto demonstram que a acusada tinha, pelo menos, potencial consciência da ilicitude, o que se extrai dos termos da cessão de direitos e das circunstâncias do caso concreto. É pública e notória a generalizada implantação dos chamados condomínios irregulares no Distrito Federal, numa onda de fracionamento ilícito de terras públicas e particulares, em áreas rurais e urbanas, promovidas por pessoas que, diante da negligente fiscalização do governo, atuam em desrespeito à Lei n. 6.766/79, no intuito de lucro fácil em detrimento do interesse público. A mídia escrita e falada veicula, regularmente, a existência de cerca de quinhentos parcelamentos irregulares no Distrito Federal, publicando informações a respeito de problemas de segurança, transporte, saúde e saneamento básico existentes nesses setores, sempre destacando a origem ilegal da urbanização.Assim, para o reconhecimento da falta de consciência da ilicitude, é necessária prova de que, no momento da prática da conduta, o agente não tenha noção do ilícito ou que, pelo menos, não tenha condições de sabê-lo, o que não restou demonstrado. Ademais, relembre-se da presunção absoluta do conhecimento das normas. Diz a Lei de Introdução ao Código Civil que Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º).E para o reconhecimento do erro de proibição, seria necessária a comprovação da falta de informação, devidamente justificada, por parte do autor do crime, quanto ao conteúdo da norma, o que também não ocorreu na hipótese sob julgamento. Pena de multa bem dosada.Apelo desprovido.
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PENAL. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. PRELIMINAR. COISA JULGADA. REJEIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO E ERRO QUANTO À ILICITUDE DO FATO. INEXISTÊNCIA. PENA DE MULTA.Circunstâncias do caso concreto demonstram que a acusada tinha, pelo menos, potencial consciência da ilicitude, o que se extrai dos termos da cessão de direitos e das circunstâncias do caso concreto. É pública e notória a generalizada implantação dos chamados condomínios irregulares no Distrito Federal, numa onda de fracionamento ilícito de terras públicas e particulares, em áreas rurais e urbanas, promovidas por pessoas que, diante da neglig...
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nas ações movidas contra o Distrito Federal e patrocinadas pela Defensoria Pública é indevida a condenação em honorários em desfavor da pessoa jurídica de direito público. Entendimento pacificado pela 1ª Seção do STJ (REsp 736.320, Rel. Min. Eliana Calmon).3. Recurso e remessa oficial parcialmente providos.
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CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1...
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO NO DETRAN. PENHORA.1 - Sem que seja levada a registro, a alienação fiduciária não é oponível a terceiro. Se não consta no órgão de trânsito o gravame sobre o bem dado em garantia, a propriedade fiduciária só vale entre as partes contratantes (súmula 92, do STJ).2 - Cabe ao credor fiduciário providenciar a anotação da alienação fiduciária no órgão de trânsito, a fim de resguardar os seus direitos de credor fiduciário e a posse do devedor fiduciante. Se não providencia, e o veículo é penhorado em execução movida contra o anterior proprietário, possível a rescisão do contrato de alienação fiduciária, com a devolução das parcelas pagas ao devedor fiduciante, deduzido o valor referente à depreciação do veículo. 3 - Apelação não provida.
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO NO DETRAN. PENHORA.1 - Sem que seja levada a registro, a alienação fiduciária não é oponível a terceiro. Se não consta no órgão de trânsito o gravame sobre o bem dado em garantia, a propriedade fiduciária só vale entre as partes contratantes (súmula 92, do STJ).2 - Cabe ao credor fiduciário providenciar a anotação da alienação fiduciária no órgão de trânsito, a fim de resguardar os seus direitos de credor fiduciário e a posse do devedor fiduciante. Se não providencia, e o veículo é penhorado em execução movida contra o anterior proprietário, possível a rescisão d...
PENAL. PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - PROVAS SUFICIENTES - REDUÇÃO DO PERÍODO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE (ART. 55 DO CP).1 -Demonstrada por provas coesas e robustas, sobretudo por prova pericial, que a causa determinante para o acidente foi a conduta culposa do apelante que, ao trafegar acima da velocidade permitida para o local, perdeu o controle da direção derivando à direita e adentrando parcialmente o acostamento, colidindo com a Honda CG Titan, que ali se encontrava, veio a matar uma pessoa, não há como afastar a responsabilidade penal pela eclosão do resultado. 2 - Nos termos do art. 55 do Código Penal As penas restritivas de direitos referidos nos incisos III, IV e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4º do art. 46.3 - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - PROVAS SUFICIENTES - REDUÇÃO DO PERÍODO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE (ART. 55 DO CP).1 -Demonstrada por provas coesas e robustas, sobretudo por prova pericial, que a causa determinante para o acidente foi a conduta culposa do apelante que, ao trafegar acima da velocidade permitida para o local, perdeu o controle da direção derivando à direita e adentrando parcialmente o acostamento, colidindo com a Honda CG Titan, que ali se...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR APROVADO EM CONCURSO PARA CARGO DA POLÍCIA FEDERAL. LEI FEDERAL Nº 7.289/84. CURSO DE FORMAÇÃO. AFASTAMENTO DO SERVIÇO. LEI FEDERAL Nº 8.112/90.O policial militar do Distrito Federal é regido pela Lei Federal nº 7.289/84 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.112/90, que autoriza o afastamento de servidor público em estágio probatório para participação em curso de formação decorrente de sua aprovação em concurso público.Muito embora a norma citada se refira tão-somente ao servidor em estágio probatório, a intenção do legislador foi garantir o afastamento aos servidores de uma maneira geral, sem distinguir o estável do não estável, evitando que o servidor aprovado no concurso tenha que optar, precocemente, por uma expectativa de nomeação para o cargo a que concorre em detrimento daquele por ele ocupado.Apelação e remessa oficial conhecidas e não providas.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR APROVADO EM CONCURSO PARA CARGO DA POLÍCIA FEDERAL. LEI FEDERAL Nº 7.289/84. CURSO DE FORMAÇÃO. AFASTAMENTO DO SERVIÇO. LEI FEDERAL Nº 8.112/90.O policial militar do Distrito Federal é regido pela Lei Federal nº 7.289/84 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.112/90, que autoriza o afastamento de servidor público em estágio probatório para participação em curso de formação decorrente de sua aprovação em concurso público.Muito embora a norma citada se refira tão-somente ao servidor em estágio probatório, a inte...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coinci...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coinci...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE CRÔNICA DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTOS DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. CONHECIMENTO. VALOR MEDIATO SUPERIOR À ALÇADA. 1. Conquanto o valor imediato da condenação não alcance o valor de alçada prescrito pelo artigo 475, § 2º, do estatuto processual, em não tendo a obrigação imposta ao poder público prazo certo para viger, estando enliçada às necessidades terapêuticas da parte autora, seu alcance pecuniário mediato sobrepujará aludido parâmetro, ensejando que o decidido seja revisto em sede de remessa necessária. 2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 3. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito dos medicamentos que lhe foram prescritos, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Detendo a obrigação que lhe está debitada gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito do qual necessita paciente carente de recursos, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 5. A cominação de obrigação ao poder público de fornecer medicamento a cidadão carente de recursos não encerra violação ao princípio da separação dos poderes, pois o Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quando instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 6. Apelação e remessa necessária conhecidas e improvidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE CRÔNICA DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTOS DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. CONHECIMENTO. VALOR MEDIATO SUPERIOR À ALÇADA. 1. Conquanto o valor imediato da condenação não alcance o valor de alçada prescrito pelo artigo 475, § 2º, do estatuto processual, em não tendo a obrigação imposta ao poder público...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. PROVA OBJETIVA. PRIMEIRA FASE. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. AÇÃO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. PROSSEGUIMENTO NO PÁREO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. PEDIDO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO. CONCLUSÃO DO CONCURSO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. OBJETO DA AÇÃO E INTERESSE DE AGIR. DESAPARECIMENTO. SEGUIMENTO DO APELO. NEGATIVA. LEGALIDADE. 1. Aviada ação com o objetivo de, em caráter antecipatório, assegurar ao candidato eliminado na primeira fase prosseguir nas fases ulteriores do certame seletivo, e, alfim, a perenização da medida e a invalidação das questões que reputara ilegais, o indeferimento do provimento antecipatório e a subsequente conclusão e homologação do resultado do certame repercutem no objeto da lide e no interesse de agir do concorrente, exaurindo-os, legitimando que, interposta apelação em face da sentença que rejeitara o pedido inicialmente deduzido, lhe seja negado seguimento ante sua manifesta improcedência e inadmissibilidade. 2. Aliado ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, a Constituição Federal incorporara os princípios da legalidade e da igualdade de forma a assegurar direitos iguais a todos os cidadãos com base na impessoalidade da criação legislativa, os quais obstam que qualquer candidato a cargo público seja tratado de forma discricionária, redundando na inferência de que, homologado o resultado do certame seletivo no qual se inscrevera, é manifestamente inviável assegurar-lhe o direito de, conquanto eliminado na primeira fase do processo, ser avaliado de forma individualizada e específica por redundar na reabertura do concurso e na criação de procedimento avaliatório pessoalizado e particularizado. 3. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. PROVA OBJETIVA. PRIMEIRA FASE. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. AÇÃO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. PROSSEGUIMENTO NO PÁREO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. PEDIDO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO. CONCLUSÃO DO CONCURSO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. OBJETO DA AÇÃO E INTERESSE DE AGIR. DESAPARECIMENTO. SEGUIMENTO DO APELO. NEGATIVA. LEGALIDADE. 1. Aviada ação com o objetivo de, em caráter antecipatório, assegurar ao candidato eliminado na primeira fase prosseguir nas fases ulteriores do certame seletivo, e, alfim, a perenização da medida e a inv...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.Em face da preclusão consumativa, é vedado o conhecimento de recurso adesivo se a pretensão nele apresentada já fora objeto de apelo intempestivo interposto anteriormente. Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Alterada a redação do artigo 4º-A, § 2º, da Lei Complementar Distrital 673/2002, pela Lei Complementar 699/2004, passou-se a enquadrar os condomínios na definição legal de sujeito passivo tributário, de modo que, havendo modificação no estado de direito, a nova disciplina das relações jurídico-tributárias não se encontra abrangida pelos efeitos da coisa julgada e, em assim apresentando, não está inserida no rol das limitações ditadas pela Carta Maior, impeditivas da aplicação imediata dos termos da novel legislação. De acordo com o Enunciado da Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça: Os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.Em face da preclusão consumativa, é vedado o conhecimento de recurso adesivo se a pretensão nele apresentada já fora objeto de apelo intempestivo interposto anteriormente. Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo des...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.Em face da preclusão consumativa, é vedado o conhecimento de recurso adesivo se a pretensão nele apresentada já fora objeto de apelo intempestivo interposto anteriormente. Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Alterada a redação do artigo 4º-A, § 2º, da Lei Complementar Distrital 673/2002, pela Lei Complementar 699/2004, passou-se a enquadrar os condomínios na definição legal de sujeito passivo tributário, de modo que, havendo modificação no estado de direito, a nova disciplina das relações jurídico-tributárias não se encontra abrangida pelos efeitos da coisa julgada e, em assim apresentando, não está inserida no rol das limitações ditadas pela Carta Maior, impeditivas da aplicação imediata dos termos da novel legislação. De acordo com o Enunciado da Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça: Os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.Em face da preclusão consumativa, é vedado o conhecimento de recurso adesivo se a pretensão nele apresentada já fora objeto de apelo intempestivo interposto anteriormente. Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo des...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO, ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVAS E DE NÃO CABIMENTO, AO FUNDAMENTO DE SE CUIDAR DE COBRANÇA DE VALOR. REJEIÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. APOSENTADORIA. JORNADA DE QUARENTA HORAS. COMISSIONADOS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. DIREITO ADQUIRIDO. ORDEM DEFERIDA EM PARTE. O sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa. Desnecessária, inclusive, a expressa autorização dos sindicalizados para a substituição processual (STF - Súmulas 629 e 630).A autoridade coatora é aquela que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que recomenda ou baixa normas para a sua execução. Na espécie, o ato omissivo pode ser atribuído à autoridade apontada como coatora - o Senhor Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, a quem cabe elaborar folha de pagamento dos servidores públicos do Distrito Federal. Não prospera a preliminar de decadência, pois se investe contra o ato omissivo de não pagamento de vencimentos de servidores inativos, com base no regime de 40 (quarenta) horas, instituído pelo art. 9º, § 1º, do Decreto nº 25.324, de 10/11/2004, na redação dada pelo Decreto nº 25.567, de 11/02/2005. Desde então, a alegada ilegalidade se repete mês a mês, configurado, assim, o trato sucessivo, que torna atual a impetração.Transcorridos menos de cinco anos entre a publicação do aludido Decreto (11.11.2004) e a impetração do presente mandamus (02.02.2009), não restou caracterizada a prescrição do fundo de direito.Há uma diferença fundamental entre simplesmente cobrar e pleitear direito que, reconhecido, implique cobrança. Esta última hipótese é natural em mandado de segurança, não esbarrando na súmula nº 269 do STF.O mandado de segurança é remédio constitucional perfeitamente adequado ao reconhecimento de direito que implique efeito patrimonial. Constitui mesmo grave impropriedade entender-se o contrário, porque não se pode restringir o alcance do disposto no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal.Os servidores ocupantes de cargo efetivo, que exerciam cargo comissionado, quando das suas aposentadorias, fazem jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, por conta da incidência da regra da paridade entre ativos e inativos e das disposições do Decreto nº 25.324/2004. Isto porque cumpriam a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Segurança deferida, em parte, para assegurar, apenas aos associados do impetrante que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o vencimento atinente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO, ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVAS E DE NÃO CABIMENTO, AO FUNDAMENTO DE SE CUIDAR DE COBRANÇA DE VALOR. REJEIÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. APOSENTADORIA. JORNADA DE QUARENTA HORAS. COMISSIONADOS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. DIREITO ADQUIRIDO. ORDEM DEFERIDA EM PARTE. O sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa. Desnecessária, inclusive, a expressa autorização dos sindicalizados par...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESPACHO FACULTANDO ÀS PARTES A ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PUBLICAÇÃO DA QUAL NÃO CONSTOU O NOME DO ADVOGADO DE UM DOS RÉUS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PREJUÍZO CARACTERIZADO.1. Na hipótese dos autos, constata-se que, quando da publicação do despacho que determinou às partes que especificassem as provas que pretendiam produzir, apesar de o primeiro Réu já possuir advogado constituído nos autos, o nome deste último não constou da publicação de tal ato judicial. Esse equívoco, que foi repetido nas publicações ulteriores, terminou por inviabilizar o direito do Réu à ampla defesa, notadamente porque não teve a oportunidade de produzir as provas que reputava necessárias.2. Indubitável o prejuízo do Apelante, que sofreu sanções gravíssimas, tal como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, sem poder contrariar, de forma efetiva, as imputações que lhe foram feitas pelo órgão ministerial.3. A publicação do despacho em comento não observou o disposto no § 1.º do artigo 236 do Código de Processo Civil, segundo o qual é indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes da parte e de seu procurador, suficientes para sua identificação.4. Recurso apelatório provido e preliminar de cerceamento de defesa acolhida, a fim de tornar sem efeito o ato sentencial, determinando o retorno dos autos à instância a quo para o regular processamento do feito, inclusive com nova publicação do despacho de fl. 403.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESPACHO FACULTANDO ÀS PARTES A ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PUBLICAÇÃO DA QUAL NÃO CONSTOU O NOME DO ADVOGADO DE UM DOS RÉUS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PREJUÍZO CARACTERIZADO.1. Na hipótese dos autos, constata-se que, quando da publicação do despacho que determinou às partes que especificassem as provas que pretendiam produzir, apesar de o primeiro Réu já possuir advogado constituído nos autos, o nome deste último não constou da publicação de tal ato judicial. Esse equívoco, que foi repetido...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA CONCRETAMENTE APURADA INDICATIVA DE PERCULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Sendo o paciente primário e com residência fixa e inexistindo elementos concretamente apurados que indiquem periculosidade e recomendem a prisão cautelar para garantia da ordem pública ou da aplicação da lei penal, não há razão para que se negue ao paciente a liberdade provisória, mesmo porque o crime de que está sendo acusado - receptação de uma bicicleta - não implica violência ou grave ameaça à pessoa. 2. Deve ser concedida a liberdade provisória quando a constrição se apresenta mais gravosa do que a possível sentença condenatória, uma vez que as condições pessoais do réu lhe permitem, em tese, cumprir pena em regime diverso do fechado, ou até mesmo obter a substituição por medida restritiva de direitos. 2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA CONCRETAMENTE APURADA INDICATIVA DE PERCULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Sendo o paciente primário e com residência fixa e inexistindo elementos concretamente apurados que indiquem periculosidade e recomendem a prisão cautelar para garantia da ordem pública ou da aplicação da lei penal, não há razão para que se negue ao paciente a liberdade provisória, mesmo porque o crime de que está sendo acusado - receptação de uma bicicleta - não implica vio...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Alterada a redação do artigo 4º-A, § 2º, da Lei Complementar Distrital 673/2002, pela Lei Complementar 699/2004, passou-se a enquadrar os condomínios na definição legal de sujeito passivo tributário, de modo que, havendo modificação no estado de direito, a nova disciplina das relações jurídico-tributárias não se encontra abrangida pelos efeitos da coisa julgada e, em assim apresentando, não está inserida no rol das limitações ditadas pela Carta Maior, impeditivas da aplicação imediata dos termos da novel legislação. De acordo com o Enunciado da Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça: Os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Alterada a redação do artigo 4º-A, § 2º, da Lei Complementar Distrital 673/2002, pela Lei Complementar 699/2004, passou-se a enquadrar os condomínios na definição legal de sujeito pa...