CIVIL E PROCESSO CIVIL - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - SUB-ROGAÇÃO DE ADQUIRENTE DO IMÓVEL NOS DIREITOS E DEVERES DO LOCADOR - ARTIGO 8ª DA LEI 8.245/91 - DESNECESSIDADE DE PROPRIEDADE PLENA - PROIBIÇÃO DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - PRECEDENTE - SENTENÇA CASSADA.1. Se a ausência de restrição no artigo 8º da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91) impede que se imponham restrições ao direito de propriedade para que o adquirente lance mão da faculdade de denunciar o contrato de locação, como já asseverado no Superior Tribunal de Justiça, igualmente, a sub-rogação também não depende da propriedade plena.2. Apelação cível conhecida e provida e recurso adesivo prejudicado.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - SUB-ROGAÇÃO DE ADQUIRENTE DO IMÓVEL NOS DIREITOS E DEVERES DO LOCADOR - ARTIGO 8ª DA LEI 8.245/91 - DESNECESSIDADE DE PROPRIEDADE PLENA - PROIBIÇÃO DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - PRECEDENTE - SENTENÇA CASSADA.1. Se a ausência de restrição no artigo 8º da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91) impede que se imponham restrições ao direito de propriedade para que o adquirente lance mão da faculdade de denunciar o contrato de locação, como já asseverado no Superior Tribunal de Justiça, igualmente, a sub-rogação também não depende da propriedad...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE APARELHO AUDITIVO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualifica o direito à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover o fornecimento do aparelho auditivo de que necessita o autor.3. Apelação e remessa oficial não providas.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE APARELHO AUDITIVO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualifica o direito à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federa...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE - DESTITUIÇÃO DO PATRIO PODER - INSCRIÇÃO DOS MENORES NO CADASTRO DE ADOÇÃO - ABUSO SEXUAL CONTRA AS CRIANÇAS - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS E EMOCIONAIS POR PARTE DA GENITORA - INTERESSE DOS MENORES - RECURSO NÃO PROVIDO.1. Deve ser suspenso o poder familiar da genitora se comprovado sua incapacidade material e emocional de cuidar dos filhos e garantir-lhes o bem-estar . 2. Aplica-se ao caso o princípio do melhor interesse da criança, consagrado pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança. 3. Recurso não provido.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE - DESTITUIÇÃO DO PATRIO PODER - INSCRIÇÃO DOS MENORES NO CADASTRO DE ADOÇÃO - ABUSO SEXUAL CONTRA AS CRIANÇAS - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MATERIAIS E EMOCIONAIS POR PARTE DA GENITORA - INTERESSE DOS MENORES - RECURSO NÃO PROVIDO.1. Deve ser suspenso o poder familiar da genitora se comprovado sua incapacidade material e emocional de cuidar dos filhos e garantir-lhes o bem-estar . 2. Aplica-se ao caso o princípio do melhor interesse da criança, consagrado pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança. 3. Recurso...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LIMITAÇÃO DE SEUS EFEITOS - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Alterada a redação do artigo 4º-A, § 2º, da Lei Complementar Distrital 673/2002, pela Lei Complementar 699/2004, passou-se a enquadrar os condomínios na definição legal de sujeito passivo tributário, de modo que, havendo modificação no estado de direito, a nova disciplina das relações jurídico-tributárias não se encontra abrangida pelos efeitos da coisa julgada e, em assim apresentando, não está inserida no rol das limitações ditadas pela Carta Maior, impeditivas da aplicação imediata dos termos da novel legislação. Com fundamento na exceção prevista no inciso I do artigo 471 do Código de Processo Civil, é lícito ao julgador, na fase executiva, restringir, até a data de 1º de janeiro de 2005, quando entrou em vigor a nova ordem jurídica, os efeitos do julgado que afastou a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP em favor dos condomínios filiados ao agravado. O decisum emitido pelo Poder Judiciário deve exprimir, antes de tudo, confiança, prática de lealdade, da boa-fé, e especialmente configuração de moralidade e respeito ao princípio da legalidade.De acordo com o Enunciado da Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça: Os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LIMITAÇÃO DE SEUS EFEITOS - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Alterada a redação do artigo 4º-A, § 2º, da Lei Complementar Distri...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LIMITAÇÃO DE SEUS EFEITOS - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Alterada a redação do artigo 4º-A, § 2º, da Lei Complementar Distrital 673/2002, pela Lei Complementar 699/2004, passou-se a enquadrar os condomínios na definição legal de sujeito passivo tributário, de modo que, havendo modificação no estado de direito, a nova disciplina das relações jurídico-tributárias não se encontra abrangida pelos efeitos da coisa julgada e, em assim apresentando, não está inserida no rol das limitações ditadas pela Carta Maior, impeditivas da aplicação imediata dos termos da novel legislação. Com fundamento na exceção prevista no inciso I do artigo 471 do Código de Processo Civil, é lícito ao julgador, na fase executiva, restringir, até a data de 1º de janeiro de 2005, quando entrou em vigor a nova ordem jurídica, os efeitos do julgado que afastou a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP em favor dos condomínios filiados ao agravado. O decisum emitido pelo Poder Judiciário deve exprimir, antes de tudo, confiança, prática de lealdade, da boa-fé, e especialmente configuração de moralidade e respeito ao princípio da legalidade.De acordo com o Enunciado da Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça: Os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LIMITAÇÃO DE SEUS EFEITOS - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Alterada a redação do artigo 4º-A, § 2º, da Lei Complementar Distri...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE PARTILHA. CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, MAS ESCRITURADO APÓS O DIVÓRCIO. COTAS SOCIAIS. ALUGUERES ADVINDOS DE PROPRIEDADE COMUM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A SER RECEBIDA PELO CÔNJUGE VARÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PENDENTE DE JULGAMENTO.1. O imóvel adquirido na constância do casamento integra o acervo patrimonial a ser partilhado entre as partes, ainda que a escrituração no registro imobiliário tenha ocorrido após a dissolução da sociedade conjugal.2. A transmissão de cotas por efeito de dissolução conjugal não implica a transmissão do estado de sócio, mas repercute no direito do ex-cônjuge em usufruir dos direitos, tendo em conta o fato da partilha das cotas importar no estabelecimento de uma sub-sociedade entre os antigos cônjuges (20070710239303APC, Relator J. J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, julgado em 06/05/2009, DJ 25/05/2009, p. 71).3. Na propriedade comum, quando o imóvel está sendo locado a terceiro, devem os alugueres, na qualidade de frutos civis produzidos pela coisa comum, ser repartidos entre os co-proprietários.4. Os danos morais têm natureza personalíssima e compensatória, razão pela qual não faz a cônjuge virago jus a qualquer parcela de indenização a ser recebida a este título, em ação de reparação civil pendente de julgamento, pelo cônjuge varão.5. Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido; apelo do réu conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE PARTILHA. CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, MAS ESCRITURADO APÓS O DIVÓRCIO. COTAS SOCIAIS. ALUGUERES ADVINDOS DE PROPRIEDADE COMUM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A SER RECEBIDA PELO CÔNJUGE VARÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PENDENTE DE JULGAMENTO.1. O imóvel adquirido na constância do casamento integra o acervo patrimonial a ser partilhado entre as partes, ainda que a escrituração no registro imobiliário tenha ocorrido após a dissolução da sociedade conjugal.2. A transmissão de cotas por efe...
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL. CESSÃO DO DIREITO DE OCUPAÇÃO A TERCEIRO. INOCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO DO BEM AO SERVIDOR OCUPANTE PELO PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AQUISITIVO DO BEM PASSÍVEL DE CESSÃO. DISTINÇÃO FACE AO TRATAMENTO CONFERIDO AO DENOMINADO CONTRATO DE GAVETA. CONTEÚDO DO DIREITO DE OCUPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CESSÃO. TRANSFERÊNCIA DO SERVIDOR DA ATIVA PARA A RESERVA REMUNERADA ANTES DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO DE CESSÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR E ILEGÍTIMA. PRECEDENTES DO STJ. ILICITUDE DO OBJETO. NULIDADE DO NEGÓCIO DE CESSÃO ENTABULADO. REGRESSO AO STATUS QUO ANTE. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÕES ÀS PARTES ENVOLVIDAS POR BENFEITORIAS. ART. 3º, DA LEI Nº 8.025/90. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça admite a cessão de direitos aquisitivos sobre imóvel funcional na hipótese em que o bem foi alienado pelo Poder Público ao legítimo ocupante, sendo que o último cede o referido direito aquisitivo do bem a terceiro, o chamado contrato de gaveta. Contudo, a situação é outra quando o bem não foi sequer alienado, o que desautoriza falar em direito aquisitivo passível de cessão, inexistindo, com isso, legítima pretensão de obrigar os pretensos promitentes vendedores em caso de superveniente aquisição do bem por autorização judicial.2. Em princípio, cogita-se acerca da possibilidade de disposição do direito de ocupação titulado pelo servidor ocupante, no entanto tal direito não reúne em si as faculdades assemelhadas sequer ao usufruto, restringindo-se a mera permissão de servidor residir no imóvel durante o período de serviço ativo. Em outros termos, o direito de ocupação não autoriza a sublocação (percepção de fruto civil) ou qualquer ato de cessão, pelo fato da permissão conferida pelo Poder Público a particular vincular-se à finalidade específica de moradia do servidor ativo, não podendo o uso do bem público ser desviado, vertendo-se em vantagem ao servidor, mero permissionário. Desse modo, a disposição de poderes como uso, gozo e servidão, próprios de quem reúne atributos de posse plena, excede o conteúdo referente ao direito de ocupação, impelindo a qualificação do objeto da avença como ilícito, ante sua impossibilidade jurídica.3. Com a transferência do servidor do serviço militar para a reserva remunerada, a ocupação do bem passou a ser irregular e ilegítima, importando a conclusão de ser inviável a cessão desse direito que não mais integrava sua esfera de disponibilidade, o que revela, também por isso, a ilicitude do objeto. Precedentes do e. STJ.4. Como incumbe à prestação jurisdicional viabilizar a efetiva pacificação social, é certo que o retorno ao estado anterior à celebração do contrato deve ser tomado em termos detidos, não sendo devidas indenizações às partes envolvidas (art. 3º, da Lei nº 8.025/90) por benfeitorias, pois celebraram avença em total afronta à lei, não podendo ser indenizados diante de ato ilícito cometido.5. Embargos infringentes conhecidos aos quais se nega provimento.
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EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL. CESSÃO DO DIREITO DE OCUPAÇÃO A TERCEIRO. INOCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO DO BEM AO SERVIDOR OCUPANTE PELO PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AQUISITIVO DO BEM PASSÍVEL DE CESSÃO. DISTINÇÃO FACE AO TRATAMENTO CONFERIDO AO DENOMINADO CONTRATO DE GAVETA. CONTEÚDO DO DIREITO DE OCUPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CESSÃO. TRANSFERÊNCIA DO SERVIDOR DA ATIVA PARA A RESERVA REMUNERADA ANTES DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO DE CESSÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR E ILEGÍTIMA. PRECEDENTES DO STJ. ILICITUDE DO OBJETO. NULIDADE DO NEGÓCIO DE CESSÃO ENTABULADO. REGRES...
PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). PRELIMINAR. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDENTE. AUTORIA. ÔNUS DA PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO RECEPTAÇÃO CULPOSA. SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AFASTAMENTO DE CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL. Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a aquisição do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Comprovada a adversidade das circunstâncias, aceitáveis tão somente naqueles imbuídos de manifesto propósito delitivo, cuidando-se, ademais, de indivíduo versado no mundo do crime, imperativo o reconhecimento do ilícito em sua modalidade dolosa.A apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a obrigação de demonstrar inequivocamente a sua licitude.Inviáveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena, pelo não preenchimento dos requisitos subjetivos necessários (art. 44, inciso III, e art. 77, inciso II, CP).Sendo o crime anterior ao advento da Lei nº 11.719/2008 e não havendo pedido regular da vítima, não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos à mesma. Afastada a condenação por dano moral. Apelo provido parcialmente.
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PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). PRELIMINAR. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDENTE. AUTORIA. ÔNUS DA PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO RECEPTAÇÃO CULPOSA. SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AFASTAMENTO DE CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL. Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a aquisição do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Comprovada a adversidade das circunstâncias, aceitáveis tão somente naqueles imbuídos de manifesto propósito delitivo, cuidando-se, ademais, de indivíduo versado no mundo...
ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se o próprio aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satélites são meros dormitórios dos que lá residemTratando-se de prerrogativa, diga-se, o beneficiário a exerce se quiser, se lhe for conveniente, de forma que não se pode utilizar a regra insculpida em benefício da parte hipossuficiente em detrimento dos seus interesses. Essa atitude implicaria contrariedade à finalidade da norma, porquanto ela objetiva, em verdade, permitir a defesa dos direitos daquele que não teve qualquer oportunidade de alteração das cláusulas no momento em que aderiu ao contrato.Para instituição financeira, ré na ação revisional, prevalece a regra geral de que a incompetência em razão do território não pode ser reconhecida de ofício, dependendo da provocação da parte interessada em época oportuna, sob pena de prorrogação.Recurso conhecido e provido.
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se o próprio aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satélites são meros dormitórios dos que lá residemTratando-se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. REGRA GERAL.Se o próprio aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satélites são meros dormitórios dos que lá residem.Tratando-se de prerrogativa, diga-se, o beneficiário a exerce se quiser, se lhe for conveniente, de forma que não se pode utilizar a regra insculpida em benefício da parte hipossuficiente em detrimento dos seus interesses. Essa atitude implicaria contrariedade à finalidade da norma, porquanto ela objetiva, em verdade, permitir a defesa dos direitos daquele que não teve qualquer oportunidade de alteração das cláusulas no momento em que aderiu ao contrato.Para a instituição financeira, ré na ação revisional, prevalece a regra geral de que a incompetência em razão do território não pode ser reconhecida de ofício, dependendo da provocação da parte interessada em época oportuna, sob pena de prorrogação.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. REGRA GERAL.Se o próprio aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satélites...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA BARIÁTRICA. CUSTEIO DOS HONORÁRIOS MÉDICOS NÃO COBERTO PELO PLANO DE SAÚDE.O direito à saúde, além de se qualificar como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. Trata-se de direito de todos e dever do Estado, não havendo que ser classificada como norma-tarefa ou meramente programática cuja concretização fica a depender das forças do Erário, conforme fazem alinhavar os simpatizantes da tese da reserva do financeiramente possível. In casu, é notório o grave estado de saúde da recorrente. Além da obesidade mórbida, o que, por si só, consiste em grave problema de saúde, várias outras mazelas acometem-na. E mais, decorrem do excesso de peso, conforme atesta o laudo médico, o qual relata ainda que o risco de morte é patente. Não se trata de fazer prevalecer o interesse particular sobre o público, mas, sim, de necessidade premente de intervenção do Poder Público a fim de assegurar o efetivo respeito aos direitos à vida e à saúde da pessoa.Não é desconhecida a quantidade de planos de saúde privados ofertados atualmente em nossa sociedade. Se o espaço que se abre à iniciativa privada em matéria de saúde é tão grande, a outra conclusão não se pode chegar, senão a de que o sistema público de saúde é ineficiente; não atende com qualidade a todos os que deveriam atender, o que conduz à necessidade de contratação de planos privados de assistência à saúde. Essa contratação não exclui a atuação do Poder Público, mas é a ele complementar, não excluindo seu dever de prestar assistência integral e eficiente a todos que necessitem. Além disso, o procedimento cirúrgico adequado é definido pelos médicos que acompanham o paciente e não por ele próprio ou por qualquer outra pessoa. Somente o médico, o qual detém conhecimentos científicos específicos para tanto, está habilitado a indicar o tratamento mais adequado ao paciente, pois ao fazê-lo procede à análise de uma série de fatores, inclusive quanto ao risco envolvido no emprego deste ou daquele procedimento. Por conseguinte, não há como escusar o Distrito Federal do cumprimento de missão constitucional, devendo arcar com os custos restantes dos honorários da equipe médica que operou a recorrente.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA BARIÁTRICA. CUSTEIO DOS HONORÁRIOS MÉDICOS NÃO COBERTO PELO PLANO DE SAÚDE.O direito à saúde, além de se qualificar como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - CONDENAÇÃO - ANULAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ORDEM DENEGADA.1)O art.20 da Lei n.11.922/2009 prorrogou para 31-12-2009 os prazos de que tratam o art.5º, §3º, e o art.30, ambos da Lei n.10.826/2003, estendidos, anteriormente, pela Lei n.11.706/2008 até 31-12-2008.2) A posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada configura a conduta descrita no art.16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.10.826/2003 e não o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido descrito no art.12 da referida Lei.3)A progressão de regime prisional não pode ser apreciada na via do habeas corpus, pois o Enunciado da Súmula n. 15 deste Tribunal de Justiça veda expressamente essa possibilidade, em virtude da necessária dilação probatória perante o Juízo das execuções criminais. Confira-se:4) Habeas corpus admitido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - CONDENAÇÃO - ANULAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ORDEM DENEGADA.1)O art.20 da Lei n.11.922/2009 prorrogou para 31-12-2009 os prazos de que tratam o art.5º, §3º, e o art.30, ambos da Lei n.10.826/2003, estendidos, anteriormente, pela Lei n.11.706/2008 até 31-12-2008.2) A posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada configura a conduta descrita no art.16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.10.826/2003 e não o crime de posse irregular de arma d...
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELAÇÃO - REGISTROS EM NOME DO REQUERENTE - NEGLIGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a configuração do dano moral, necessário se faz que a ofensa seja de relevante gravidade; que represente abalo aos direitos de personalidade, tais como: direito à honra, imagem, reputação, dignidade, intimidade etc. Dissabores do dia-a-dia, pequenos constrangimentos que não ultrapassam a normalidade dos acontecimentos, estão, sem dúvida, excluídos da órbita do dano moral.2. No caso sub examine não houve por parte da requerida a prática de uma conduta ilícita capaz de gerar um prejuízo ao ora apelante.
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELAÇÃO - REGISTROS EM NOME DO REQUERENTE - NEGLIGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a configuração do dano moral, necessário se faz que a ofensa seja de relevante gravidade; que represente abalo aos direitos de personalidade, tais como: direito à honra, imagem, reputação, dignidade, intimidade etc. Dissabores do dia-a-dia, pequenos constrangimentos que não ultrapassam a normalidade dos acontecimentos, estão, sem dúvida, excluídos da órbita do dano moral.2. No caso sub examine não houve por parte da re...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONEXÃO - IMPOSSIBILIDADE.1.Assente é o entendimento nesta Corte de Justiça no sentido de que é incabível a reunião, por conexão, de ações de conhecimento e de execução, ainda que exista semelhança entre o pedido ou causa de pedir, porquanto diferentes as espécies da tutela jurisdicional almejadas. 2.Não merece reparo a decisão que indeferiu o pleito de reunião dos processos. Na espécie, não há possibilidade de decisões conflitantes, sendo certo que entre a ação de conhecimento e processo de execução não se apresenta viável tal ocorrência, haja vista que a primeira visa um acertamento de direitos, enquanto que o segundo pressupõe um direito já acertado. 3.Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONEXÃO - IMPOSSIBILIDADE.1.Assente é o entendimento nesta Corte de Justiça no sentido de que é incabível a reunião, por conexão, de ações de conhecimento e de execução, ainda que exista semelhança entre o pedido ou causa de pedir, porquanto diferentes as espécies da tutela jurisdicional almejadas. 2.Não merece reparo a decisão que indeferiu o pleito de reunião dos processos. Na espécie, não há possibilidade de decisões conflitantes, sendo certo que entre a ação de conhecimento e...
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. TRATAMENTO JÁ REALIZADO NO HOSPITAL. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. - O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como remédio apto a fornecer ao autor o tratamento médico que precisa para manter a sua saúde, independentemente do local onde este se realize. Ademais, é sabido que o deferimento de tutela antecipada não acarreta a perda do objeto ou o interesse de agir, justamente por não garantir a continuidade do tratamento ou o pagamento das custas com a internação em hospital particular por parte do Distrito Federal.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os meios necessários para tanto.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) e fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana (STF - RE 267.612/RS).- Recurso improvido. Unânime.
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AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. TRATAMENTO JÁ REALIZADO NO HOSPITAL. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. - O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como remédio apto a fornecer ao autor o tratamento médico que precisa para manter a sua saúde, independentemente do local onde este se realize. Ademais, é sabido que o deferimento...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO CONTRÁRIA À DISPOSIÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. OMISSÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DA LEI 8.213/90.1 - A rescisão de julgado acobertado pelo manto da coisa julgada material tem lugar quando o fundamento jurídico estiver calcado em vício formal ou substancial da sentença ou acórdão e na necessidade de reparar injustiças contidas em decisões definitivas, bem assim promover a re-estabilização das relações jurídicas.2 - A omissão legislativa em suprir cláusulas constitucionais pendentes de regulamentação não constitui motivo para a negação de direitos assegurados na própria seara constitucional. Ao compor os conflitos de interesses não é dado ao juiz recusá-la ante a ausência de lei (CPC, art. 126 e LICC, art. 4º), resultando que, mais que uma faculdade, é um dever funcional a adoção de analogia e outros recursos interpretativos para cumprir a função jurisdicional do Estado e assim resguardar a ordem pública.3 - O acórdão rescindendo, dotado de identificável conteúdo de razoabilidade jurídica, não revela expressa e literal violação da lei do seu tempo, razão pela qual não haverá de ser infirmado, desconstituindo-se a coisa julgada material que reveste a decisão favorável aos réus.4 - Ação rescisória julgada improcedente.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO CONTRÁRIA À DISPOSIÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. OMISSÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DA LEI 8.213/90.1 - A rescisão de julgado acobertado pelo manto da coisa julgada material tem lugar quando o fundamento jurídico estiver calcado em vício formal ou substancial da sentença ou acórdão e na necessidade de reparar injustiças contidas em decisões definitivas, bem assim promover a re-estabilização das relações jurídicas.2 - A omissão legislativa em suprir cláusulas constitucionais pendentes de regulame...
CONSUMIDOR. TV POR ASSINATURA. RESCISÃO CONTRATUAL. SERVIÇOS VIRTUA E NETFONE. INSATISFAÇÃO COM OS SERVIÇOS PRESTADOS. REEMBOLSO DAS QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INVIABILIDADE.1. A insatisfação com os serviços, em razão de dificuldade operacional, autoriza o pedido de rescisão do contrato.2. A indenização por danos morais pressupõe ofensa aos direitos da personalidade da vítima e não mero transtorno e aborrecimento3. A restituição dos valores pagos, após um ano de utilização dos serviços, gera enriquecimento sem causa, vedado em nosso ordenamento jurídico.4. Recurso não provido.
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CONSUMIDOR. TV POR ASSINATURA. RESCISÃO CONTRATUAL. SERVIÇOS VIRTUA E NETFONE. INSATISFAÇÃO COM OS SERVIÇOS PRESTADOS. REEMBOLSO DAS QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INVIABILIDADE.1. A insatisfação com os serviços, em razão de dificuldade operacional, autoriza o pedido de rescisão do contrato.2. A indenização por danos morais pressupõe ofensa aos direitos da personalidade da vítima e não mero transtorno e aborrecimento3. A restituição dos valores pagos, após um ano de utilização dos serviços, gera enriquecimento sem causa, vedado em nosso ordenamento jurídico.4. Recurso não provi...
TRIBUTÁRIO. CONDOMÍNIO HORIZONTAL. IPTU E TLP. UNIDADES AUTÔNOMAS. SUJEITO PASSIVO. CONDÔMINOS. ALFORRIA DA ENTIDADE CONDOMINIAL DA QUALIFICAÇÃO. IMPERATIVIDADE. TRIBUTOS. LANÇAMENTO. PEDIDO DECLARATÓRIO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. VIABILIDADE. 1. Almejando o condomínio sua definitiva alforria da condição de obrigado tributário no pertinente aos tributos gerados pelas unidades autônomas que o integram, e não somente a invalidação dos lançamentos já promovidos em seu desfavor, a ação declaratória consubstancia o instrumento adequado para a perseguição da tutela pretendida, não traduzindo o fato de os tributos já terem sido lançados óbice ou impedimento à formulação da pretensão declaratória, inclusive porque incorpora efeito anexo que alcança, se acolhida, a infirmação dos tributos já lançados. 2. O sujeito passivo do IPTU e da TLP é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil (CTN, arts. 32 e 34), donde, em não detendo o condomínio horizontal nenhum dos aludidos atributos no pertinente às unidades autônomas que o integram, cujos direitos resplandecem nas pessoas dos condôminos, é impassível de lhe ser debitada a condição de contribuinte, ensejando que seja declarada e reconhecida a inexistência de vínculo jurídico-tributário passível de enliçá-lo e legitimar sua tributação em substituição dos efetivos responsáveis tributários. 3. Apelação e remessa necessária conhecidas e improvidas. Unânime.
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TRIBUTÁRIO. CONDOMÍNIO HORIZONTAL. IPTU E TLP. UNIDADES AUTÔNOMAS. SUJEITO PASSIVO. CONDÔMINOS. ALFORRIA DA ENTIDADE CONDOMINIAL DA QUALIFICAÇÃO. IMPERATIVIDADE. TRIBUTOS. LANÇAMENTO. PEDIDO DECLARATÓRIO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. VIABILIDADE. 1. Almejando o condomínio sua definitiva alforria da condição de obrigado tributário no pertinente aos tributos gerados pelas unidades autônomas que o integram, e não somente a invalidação dos lançamentos já promovidos em seu desfavor, a ação declaratória consubstancia o instrumento adequado para a perseguição da tutela pretendida, não...
CIVIL. OFENSAS PESSOAIS. UTILIZAÇÃO DE ADJETIVOS OFENSIVOS E ESTIGMATIZANTES. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DA OFENSORA. MITIGAÇÃO. 1. A qualificação como caloteira e cancerosa caracterizam-se como graves ofensas aos predicados pessoais da atingida pelos assaques, traduzindo seríssima agressão aos direitos da personalidade que lhe são inerentes que, afetando sua dignidade, honorabilidade e intimidade e impingindo-lhe sofrimentos de natureza íntima, atingem sua auto-estima, expõe o que lhe é íntimo, desqualificam sua credibilidade e lhe ensejam abatimento moral e psicológico, caracterizando-se como fatos geradores do dano moral. 2. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-o no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado compensação pecuniária volvida a atenuar as conseqüências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira mediante a fruição do que é possível de ser oferecido pela pecúnia. 3. A compensação pecuniária derivada do dano moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vitima, ensejando que sua expressão seja modulada de forma a não interferir no equilíbrio da economia interna do lesante. 4. Apelação conhecida e provida parcialmente. Unânime.
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CIVIL. OFENSAS PESSOAIS. UTILIZAÇÃO DE ADJETIVOS OFENSIVOS E ESTIGMATIZANTES. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DA OFENSORA. MITIGAÇÃO. 1. A qualificação como caloteira e cancerosa caracterizam-se como graves ofensas aos predicados pessoais da atingida pelos assaques, traduzindo seríssima agressão aos direitos da personalidade que lhe são inerentes que, afetando sua dignidade, honorabilidade e intimidade e impingindo-lhe sofrimentos de natureza íntima, atingem sua aut...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP. CONDOMÍNIO. SUJEITO PASSIVO. QUALIFICAÇÃO. DEFINIÇÃO. MODIFICAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 699/04. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PARTE. EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. RATEIO. 1. A concessionária de distribuição de energia elétrica local - CEB Distribuição S/A - não estando municiada de poder tributante nem figurando como destinatária direta da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, não está revestida de legitimidade para ocupar a angularidade passiva da ação na qual é debatida a legalidade da exação e perseguida a repetição do que teria sido exigido indevidamente, não sendo apto a lhe revestir desse atributo o fato de figurar como agente arrecadadora do tributo por delegação do fisco. 2. A cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP no âmbito do Distrito Federal fora instituída pela Lei Complementar nº 637/92, que introduzira o artigo 4º-A na Lei Complementar nº 04/94 - Código Tributário do Distrito Federal -, definindo o fato gerador e o contribuinte da exação, cuja conceituação fora alterada pela Lei Complementar nº 699/04, que, de seu turno, passara a qualificar como sujeito passivo do tributo o titular ou responsável por unidade consumidora constante do cadastro da concessionária de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, exceto os das classes rural e iluminação pública. 3. Desde a inovação impregnada na conceituação legal do contribuinte da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, o sujeito passivo do tributo se confunde, portanto, com o titular ou responsável por unidade consumidora constante do cadastro de distribuição de energia elétrica, donde, em sendo inexorável que o condomínio, conquanto despersonalizado, assume certas obrigações e titulariza determinados direitos, usufruindo dos serviços de energia elétrica fornecidos pela concessionária de distribuição de energia elétrica, passara a se inscrever na conceituação de sujeito passivo da exação a partir da alteração legislativa, dela não podendo ser alforriado, assistindo-lhe, contudo, o direito de ser alforriado da tributação quando não se emoldurava na conceituação de contribuinte. 4. O termo inicial da fluição dos juros moratórios nas hipóteses de devolução de parcelas de natureza tributária é a data em que se ultima o trânsito em julgado da decisão que determina a repetição, à medida que, em detendo a matéria regulação legal específica, afasta a incidência das disposições de caráter genérico (CTN, art. 167, e súmula 188 do STJ). 5. O reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam de litisconsorte que havia inserido na angularidade passiva, redundando na sua exclusão da relação processual, enseja a sujeição da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da excluída, que, fixados em parâmetros módicos, não comportam mitigação, e, outrossim, caracterizada a sucumbência recíproca e depurado que o pedido fora refutado na sua maior parte, afigura-se legítimo o rateio dos encargos da sucumbência entre as partes remanescentes e a imputação ao acionante da obrigação de pagar metade das custas finais. 6. Apelos conhecidos. Improvido o do autor. Provido parcialmente o do Distrito Federal. Unânime.
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP. CONDOMÍNIO. SUJEITO PASSIVO. QUALIFICAÇÃO. DEFINIÇÃO. MODIFICAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 699/04. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PARTE. EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. RATEIO. 1. A concessionária de distribuição de energia elétrica local - CEB Distribuição S/A - não estando municiada de poder tributante nem figurando como destinatária direta da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, não está revestida de legitimidade para ocupar a angularidade passiva da a...