ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - GUARDA E RESPONSABILIDADE - AVÓS MATERNOS - PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR - RECURSO PROVIDO.1. O Estatuto da Criança e do Adolescente permite a atribuição da guarda do menor aos avós, uma vez constatado que essa situação atende aos interesses do infante.2. Deve-se observar o princípio do melhor interesse da criança, consagrado pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança, segundo o qual os interesses do menor sobrepõem-se aos de outras pessoas ou instituições.3. Recurso provido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - GUARDA E RESPONSABILIDADE - AVÓS MATERNOS - PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR - RECURSO PROVIDO.1. O Estatuto da Criança e do Adolescente permite a atribuição da guarda do menor aos avós, uma vez constatado que essa situação atende aos interesses do infante.2. Deve-se observar o princípio do melhor interesse da criança, consagrado pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança, segundo o qual os interesses do menor sobrepõem-se aos de outras pessoas ou instituições.3. Recurso provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE PARENTESCO. NÃO COMPROVADA A NECESSIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. Em regra, a prestação de alimentos aos filhos cessa no momento em que estes completam a maioridade civil, tendo em vista que a partir desse fato passam a ser os titulares de direitos e obrigações em sua plenitude. Raras são as situações em que os genitores são compelidos a arcarem com os alimentos, após a maioridade dos filhos. A prestação de alimentos após essa fase, portanto, é exceção. Encontrando-se o filho na maioridade e, necessitando da prestação de alimentos, deverá ele comprovar, indene de dúvidas, a sua real privação de bens, que o impossibilite de viver condignamente, conforme o estatuído no art. 1.694, e seguintes, do Código Civil.Cessada a menoridade, a obrigação de prestar alimentos passa a decorrer do grau de parentesco entre pai e filho e não mais do dever de munir a subsistência deste. Nesse sentido, dispõe o art. 1.695 do Código Civil que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.Não se desincumbindo o autor do ônus de provar a real necessidade de que seus genitores continuem a prestar-lhe alimentos, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE PARENTESCO. NÃO COMPROVADA A NECESSIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. Em regra, a prestação de alimentos aos filhos cessa no momento em que estes completam a maioridade civil, tendo em vista que a partir desse fato passam a ser os titulares de direitos e obrigações em sua plenitude. Raras são as situações em que os genitores são compelidos a arcarem com os alimentos, após a maioridade dos filhos. A prestação de alimentos após essa fase, portanto, é exceção. Encontrando-se o filho na maioridade e, necessitando da prestação d...
CONSTITUCIONAL- PROCESSUAL CIVIL- PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CIVIL E CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA MP Nº 2.170-36/01. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DEFESO A SUA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE USO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. 1. Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 1.1 O julgamento initio litis previsto no supracitado dispositivo legal veio atender ao mandamento constitucional de efetiva celeridade processual, incluído entre os direitos e garantias fundamentais (Constituição Federal, artigo 5°, inciso LXXVIII). 1.2 Com a entrada em vigor daquela nova Norma Constitucional, a efetiva prestação jurisdicional foi erigida a princípio fundamental denominado prazo razoável do processo, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 1.3 faz-se necessária à alteração do sistema processual brasileiro com o escopo de conferir racionalidade e celeridade ao serviço de prestação jurisdicional, sem, contudo, ferir o direito ao contraditório e à ampla defesa (exposição motivos). 2. Sendo a matéria exclusivamente de direito e tendo sido o réu devidamente citado para exercer a ampla defesa e o contraditório, possível o julgamento pelo juízo ad quem, em aplicação ao artigo 515, § 3° do Código de Processo Civil, que prestigia os princípios da instrumentalidade e da celeridade, permitindo ao tribunal ingressar diretamente no mérito quando afastada a preliminar e a causa estiver madura, a dispensar instrução suplementar. 3. No contrato de crédito bancário, firmado na vigência da MP nº 2.170-36/01, é admitida a capitalização de juros. 4. É possível o uso da Tabela Price em contratos com instituição financeira. 5. Considera-se válida a cláusula que institui a comissão de permanência, desde que esta não seja cumulada com outros encargos, tais como juros compensatórios, correção monetária e multa. 6. Não é possível a repetição em dobro da importância paga de forma indevida, quando não comprovada má fé. 7. O julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todas as teses suscitadas pelas partes ou analisar, um a um, os dispositivos constitucionais ou legais indicados, bastando fundamentar as razões de seu convencimento. 3- Recurso conhecido e não provido. (20060111231214APC, Relator Haydevalda Sampaio, 5ª Turma Cível, DJ 19/02/2009 p. 45) . 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL- PROCESSUAL CIVIL- PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CIVIL E CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA MP Nº 2.170-36/01. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DEFESO A SUA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE USO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. 1. Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇAO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PARA POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL. POSSIBILIDADE.1.A ausência de vedação, tanto na Lei 7.479/86 (Estatuto dos Bombeiros-Militares) como na Lei 7.289/84 (Estatuto dos Policiais Militares), não pode importar em impedimento para que policiais e bombeiros militares do DF possam ausentar-se de suas funções, para participar de curso de formação em concurso público para a Polícia Rodoviária Federal.2.Ainda que a Lei 7.479/86 não autorize, de forma expressa, o afastamento para participar de curso de formação, o artigo 51, IV, s, assegura aos bombeiros-militares outros direitos previstos em legislação específica ou peculiar, o que finda por assegurar a aplicação subsidiária do §4º do artigo 20 da Lei 8.112/90, que assegura referido direito aos servidores civis da União.3.Agravo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇAO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PARA POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL. POSSIBILIDADE.1.A ausência de vedação, tanto na Lei 7.479/86 (Estatuto dos Bombeiros-Militares) como na Lei 7.289/84 (Estatuto dos Policiais Militares), não pode importar em impedimento para que policiais e bombeiros militares do DF possam ausentar-se de suas funções, para participar de curso de formação em concurso público para a Polícia Rodoviária Federal.2.Ainda que a Lei...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE ADESÃO. MÚTUO BANCÁRIO. FINACIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. As Instituições bancárias estão sujeitos às regras do CODECON, consoante prescreve a Súmula 297 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Sendo perfeitamente admissível a intervenção judicial para restabelecer o equilíbrio contratual.2. De rigor a revisão dos contratos para o afastamento de cláusulas que se apresentam abusivas e violadoras dos direitos do consumidor, mormente em se tratando de contrato de adesão, mitigando o princípio do Pacta Sunt Servanda, que, no caso, não é absoluto.3. É vedada a cobrança de juros mensalmente capitalizados. Inteligência das Súmulas 121 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 93 do colendo Superior Tribunal de Justiça4. Não se aplica extensivamente a todos os contratos bancários o disposto na medida provisória nº 2.170-36, permanecendo vedada a capitalização de juros embutida na Tabela Price, salvo as exceções legais. 5. A utilização do método da Tabela Price, conforme esclarecem os matemáticos, gera a capitalização dos juros, porque considera por todo o pacto contratual a integralidade dos juros cobrados, cuja maior parte vai sendo amortizada no início do plano.6. É vedada a cobrança da comissão de permanência com os juros moratórios e com a multa contratual, bem como sua cumulação com a correção monetária e com os juros remuneratórios.7.8. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE ADESÃO. MÚTUO BANCÁRIO. FINACIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. As Instituições bancárias estão sujeitos às regras do CODECON, consoante prescreve a Súmula 297 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Sendo perfeitamente admissível a intervenção judicial para restabelecer o equilíbrio contratual.2. De rigor a revisão dos contratos para o afastamento de cláusulas que...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTA DE ÁGUA ELEVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO INDICAÇÃO DA PROVA A SER PRODUZIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FALHA NO HIDRÔMETRO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.1.Considerando que a controvérsia em tela cinge-se à regularidade de conta de água, entendo não ser pertinente a oitiva de testemunhas para aferir eventual irregularidade do hidrômetro, motivo pelo qual não há cerceamento de defesa.2.Sob a inteligência do art. 6º, VIII, do diploma legal consumerista, tem-se que deve haver a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, bem como a inversão do ônus probatório, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.3.Entretanto, além do preenchimento dessas condições, é imprescindível que o consumidor, ao postular a inversão, indique expressamente qual prova pretende produzir, o que não ocorreu na hipótese vertente.4.Não comprovada a falha na prestação de serviços, não se vislumbra o preenchimento dos requisitos para responsabilização civil, motivo pelo qual dever ser indeferido o pleito de compensação por danos morais.5.Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTA DE ÁGUA ELEVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO INDICAÇÃO DA PROVA A SER PRODUZIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FALHA NO HIDRÔMETRO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.1.Considerando que a controvérsia em tela cinge-se à regularidade de conta de água, entendo não ser pertinente a oitiva de testemunhas para aferir eventual irregularidade do hidrômetro, motivo pelo qual não há cerceamento de defesa.2.Sob a inteligência do art. 6º, VIII, do diploma legal consumerista...
CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS CONFIGURADORES. HONORÁRIOS. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. FIXAÇÃO EQUITATIVA. MINORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Conforme o disposto no art. 1723, § 1º, segunda parte, do Código Civil, diante da condição de separado de fato do de cujus, não há óbice algum para a caracterização da união estável, desde que sejam preenchidos os elementos de convivência pública, duradoura e contínua e o objetivo de constituição de família.2. Declarada a união estável, reconhece-se o direito à meação dos bens amealhados na constância da relação, mostrando-se peremptória, ainda, a possibilidade da convivente habilitar-se na ação de inventário, para fins de preservar seus direitos hereditários.3. Atendo-se ao fato de que a pretensão inscrita em ação de reconhecimento de união estável não expõe condenação, aplica-se o disposto no art. 20, § 4º, do Código de Ritos, ainda mais quando a verba honorária fixada mostra-se excessivamente onerosa, devendo ser minorada, mediante juízo equitativo. Precedente deste TJDFT.4. Apelação a que se dá parcial provimento.
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CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS CONFIGURADORES. HONORÁRIOS. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. FIXAÇÃO EQUITATIVA. MINORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Conforme o disposto no art. 1723, § 1º, segunda parte, do Código Civil, diante da condição de separado de fato do de cujus, não há óbice algum para a caracterização da união estável, desde que sejam preenchidos os elementos de convivência pública, duradoura e contínua e o objetivo de constituição de família.2. Declarada a união estável, reconhece-se o direito à meação dos bens...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR INATIVO DO DISTRITO FEDERAL. DIÁRIA DE ASILADO. LEI 10.486/02. CONVERSÃO EM VPNI. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS.1. Consoante entendimento do eg. STJ (REsp 460.425/DF, Rel. Min. Salvio de Figueiredo Teixeira, DJ 24.05.99), o Ministério Público detém legitimidade para recorrer nas causas em que atua como fiscal da lei em que pese se trate a demanda de direitos individuais disponíveis e mesmo que as partes estejam bem representadas.2.Não há violação a direito líquido e certo a conversão da parcela de proventos denominada diária de asilado em VPNI, porquanto não há direito adquirido a regime jurídico, consoante entendimento pacífico do eg. STF.3. Na hipótese vertente, foi observada a garantia de irredutibilidade dos vencimentos do servidor público, pois a transformação das parcelas preservou o valor nominal da remuneração do Impetrante.4. A diferente natureza das parcelas, a fazer incidir tributação diversa da anterior, não é motivo apto a eivar de nulidade a conversão, uma vez que ilação contrária implicaria isenção tributária sem respaldo legal.5. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR INATIVO DO DISTRITO FEDERAL. DIÁRIA DE ASILADO. LEI 10.486/02. CONVERSÃO EM VPNI. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS.1. Consoante entendimento do eg. STJ (REsp 460.425/DF, Rel. Min. Salvio de Figueiredo Teixeira, DJ 24.05.99), o Ministério Público detém legitimidade para recorrer nas causas em que atua como fiscal da lei em que pese se trate a demanda de direitos individuais disponíveis e mesmo que as partes estejam bem representadas.2.Não...
EMENTA - PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO RÉU E DO MPDFT. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CARACTERIZADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INCABÍVEL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA POR ESCALADA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 REFERENTE Á TENTATIVA. INCABÍVEL. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CABÍVEL. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância devem ser analisados não só o valor da res furtiva, mas também a análise de outros vetores, como um baixo grau de reprovabilidade na conduta do réu e a inexistência de relevante lesão jurídica. 1.1 Ao demais, trata-se de furto qualificado e nesta hipótese não há como aplicar-se aquele princípio. 2. Não há se falar em desistência voluntária se restou devidamente provado que o réu não consumou o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. 3. O percentual de redução pela tentativa deve ser proporcional ao iter criminis percorrido; logo escorreita a aplicação da fração de 1/3 (um terço), se o réu percorreu quase todo o iter criminis. 4. A pena-base não pode ser fixada no patamar mínimo legal quando existe alguma circunstância judicial desfavorável ao réu. 5. Diante da análise negativa da circunstância judicial da personalidade do réu, que se mostra distorcida e voltada à prática de atos delitivos, este não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, nos moldes do artigo 44, III, do Código Penal. 6. Recurso do réu conhecido e desprovido e recurso do MPDFT conhecido e provido.
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EMENTA - PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO RÉU E DO MPDFT. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CARACTERIZADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INCABÍVEL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA POR ESCALADA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 REFERENTE Á TENTATIVA. INCABÍVEL. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CABÍVEL. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância devem ser analisados não só o valor da res furtiva, mas também a análise de outros vetores, como...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. SÚMULA 146 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENA EM CONCRETO. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO REDUZIDO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Operou-se a prescrição retroativa, visto que transitada em julgado a sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada. Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.2. A redução de metade do prazo prescricional ao menor de 21 anos aplica-se a todas as espécies de prescrição, seja ela da pretensão punitiva com base na pena em abstrato, com base na pena em concreto (prescrição intercorrente ou retroativa), da pretensão executória, da pena privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa.3. Embargos acolhidos para declarar a extinção da pretensão punitiva estatal em decorrência da prescrição retroativa, porquanto entre os marcos interruptivos - a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença - transcorreu lapso temporal de 3 (três) anos e 1 (um) mês.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. SÚMULA 146 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENA EM CONCRETO. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO REDUZIDO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Operou-se a prescrição retroativa, visto que transitada em julgado a sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada. Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.2. A redução de metade do prazo prescricional ao menor de 21 anos aplica-se a todas as espécies de prescrição, seja ela da pretensão puniti...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - TRÁFICO DE DROGAS - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - DESCABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - INTERNAÇÃO.1.Comprovam a prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas as declarações de testemunha, de haver levado o correpresentado para comprar droga com o representado, aliado aos depoimentos dos policiais, no sentido de que foram informados sobre a prática de tráfico no local, e flagraram o representado vendendo drogas.2.Correta a medida socioeducativa de internação para o adolescente que registra outras 13 (treze) passagens pela Vara da Infância e Juventude - pela prática do equivalente a tráfico de drogas, porte de arma (três vezes), furto (duas vezes), porte e uso de droga (três vezes), tentativa de furto, outros e tentativa de homicídio; já foi beneficiado com a remissão por 4 (quatro) vezes, e teve aplicadas as medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação (à qual foi concedida progressão para liberdade assistida); praticou o ato no cumprimento da medida de liberdade assistida, é declaradamente dependente de maconha e reitera na prática delitiva.3.O fato de o adolescente ter confessado a prática do ato infracional não constitui causa de atenuação da medida socioeducativa, porque o ECA não contém previsão legal correspondente à do Código Penal (65 III d), não sendo admissível o emprego da analogia para equiparação das legislações menorista e penal, de distintos princípios norteadores.4.Não há que se falar em responsabilidade do Estado, pelo envolvimento do adolescente em ação ilícita, uma vez que a missão de garantir os direitos fundamentais do cidadão (CF/88 227) É dever da família, da sociedade e do Estado, sendo certo que o Poder Público não pode se imiscuir na vida particular do indivíduo. 5.Negou-se provimento ao apelo do adolescente.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - TRÁFICO DE DROGAS - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - DESCABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - INTERNAÇÃO.1.Comprovam a prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas as declarações de testemunha, de haver levado o correpresentado para comprar droga com o representado, aliado aos depoimentos dos policiais, no sentido de que foram informados sobre a prática de tráfico no local, e flagraram o representado vendendo drogas.2.Correta a medida socioeducativa de internação para o adolescente que registra outras 13 (treze) passagens pela Vara da Infânc...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA - AUSÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO - RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME INICIAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO PLENO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO.1.Na fixação da pena-base, não é exigível que haja uma fundamentação exaustiva e individualizada de cada uma das circunstâncias judiciais, não havendo que se falar em nulidade da sentença quando a fundamentação é realizada de forma conjunta e concisa.2.Comprovada a utilização de chave falsa para abrir o veículo, a qualificadora não pode ser afastada.3.A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea (CP 67).4.O réu reincidente, com antecedentes e conduta social desfavoráveis, não pode cumprir sua pena em regime inicial aberto, bem como não pode ser beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão de não cumprir as condições previstas nos incisos II e III do art. 44 do CP.5.A jurisprudência do E. STJ é pacífica no sentido de que a manutenção da prisão cautelar do réu, após sentença condenatória, não ofende o princípio da presunção de não culpabilidade.6.Diante de sentença condenatória que impôs ao réu o cumprimento da pena em regime semiaberto, é ilegal sua manutenção em regime fechado.7.Para a fixação da verba indenizatória mínima, é necessário pedido formulado pela vítima e o contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.8.O pedido de justiça gratuita deve ser apreciado pelo Juízo da Execução, que aferirá se as condições econômicas do réu justificam a concessão do benefício.9.Rejeitou-se a preliminar e deu-se parcial provimento ao apelo do réu para excluir a condenação à verba indenizatória mínima e determinar a imediata adequação de sua situação prisional ao regime fixado na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA - AUSÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO - RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME INICIAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO PLENO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO.1.Na fixação da pena-base, não é exigível que ha...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - CARACTERIZAÇÃO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE.1.A ciência da origem ilícita do objeto (dolo) é apurada pela avaliação das circunstâncias da negociação e comportamento do agente, do qual se exige as cautelas do homem médio. 2.Caracteriza a prática da receptação (CP 180 caput) o transporte de peças de automóvel apanhadas em um matagal, pelos dois indivíduos que se encontravam na companhia do réu, que conduzia veículo próprio, como motorista do grupo, sem emprego de ameaça ou violência.3.Os testemunhos policiais, prestados na condição de agentes públicos, sem infirmação da presunção de legalidade e em harmonia com a dinâmica do evento, fazem prova suficiente para a condenação.4.As circunstâncias próprias do crime não podem ser consideradas para fins de aumento da pena-base.5.A aferição da conduta social resulta da análise do comportamento do réu junto à família e à sociedade; a existência de ações penais e inquéritos em andamento não são suficientes para, por si sós, atestar que o réu tem uma má conduta social. Não se presta para valoração negativa da conduta social o registro de uma condenação transitada em julgado que já foi considerada em desfavor da personalidade do réu. 6.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu, para reduzir a pena privativa de liberdade e conceder a substituição por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - CARACTERIZAÇÃO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE.1.A ciência da origem ilícita do objeto (dolo) é apurada pela avaliação das circunstâncias da negociação e comportamento do agente, do qual se exige as cautelas do homem médio. 2.Caracteriza a prática da receptação (CP 180 caput) o transporte de peças de automóvel apanhadas em um matagal, pelos dois indivíduos que se encontravam na companhia do réu, que conduzia veículo próprio, como motorista do grupo, sem emprego de ameaça ou violência.3.Os testemunhos policiais, prestados na condição de agentes públic...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº. 2.778, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001. AUTORIZAÇÃO PARA FECHAMENTO DAS ÁREAS VERDES ADJACENTES AO SETOR DE MANSÕES DE TAGUATINGA - SMT, VINCULADO À REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. VÍCIO DE INICIATIVA E DE FORMA. OFENSA À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL E AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO DIRETA CONHECIDA E PROVIDA.1. Incide em vício de iniciativa a Lei nº. 2.778, de 1º de outubro de 2001, quando dispõe sobre autorização para fechamento das áreas verdes adjacentes ao setor de Mansões de Taguatinga - SMT, quando altera destinação de área pública cuja administração de bens públicos e iniciativa de projeto de lei é de competência do Poder Executivo local, conforme artigos 52 e 100, IV e VI da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 14 do Decreto 10.829/87, cujo sentido normativo se extrai do artigo. 3º, XI da LODF.2. Há vício de forma na Lei nº. 2.778, de 1º de outubro de 2001, por infringir o artigo 316, da LODF que exige lei complementar para alteração/revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT e Planos Diretores Locais - PDL's.3. A Lei distrital nº. 2.778/2001 incide em vício material, por infringir princípios administrativos da impessoalidade, moralidade, e interesse público, entabulados no artigo 19 caput da LODF.4. Há exigência expressa no artigo 319 da Lei Orgânica do Distrito Federal para observância do prazo mínimo de quatro anos na revisão de Plano Diretor Local. Havendo sua inobservância, bem como inexistência de comprovação de motivos excepcionais e de manifesto interesse público - artigo 320 da LODF -, impõe-se a declaração de inconstitucionalidade material da norma legal.5. A Lei nº. 2.778/2001 não se sujeita à conveniência ou oportunidade da Administração local, uma vez que trata de bens públicos, cuja Administração não tem livre disposição para alterar indiscriminadamente sua destinação. Observância ao Princípio da Indisponibilidade.6. A Lei nº. 2.778/2001, quanto ao seu caráter, é classificada como norma dispositiva do tipo atributiva, pois confere a pessoas ou a coletividade certas atribuições, direitos e qualidades que antes não tinham, em virtude de certos acontecimentos ou da prática de certos atos jurídicos. 7. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e provida.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº. 2.778, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001. AUTORIZAÇÃO PARA FECHAMENTO DAS ÁREAS VERDES ADJACENTES AO SETOR DE MANSÕES DE TAGUATINGA - SMT, VINCULADO À REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. VÍCIO DE INICIATIVA E DE FORMA. OFENSA À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL E AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO DIRETA CONHECIDA E PROVIDA.1. Incide em vício de iniciativa a Lei nº. 2.778, de 1º de outubro de 2001, quando dispõe sobre autorização para fechamento das áreas verdes adjacentes ao setor de Mansões de...
PENAL. LESÃO CORPORAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1)Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2)Não há que se falar em culpa se dos elementos trazidos aos autos verifica-se a intenção do réu, ainda que momentânea, de lesionar a vítima. 3) Impossível se proceder a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos se o delito se reveste de violência ou grave ameaça e pessoa, conforme preconiza o art. 44, I, do CP. 4)Necessário se faz recalcular a pena base, se esta foi aplicada em patamar desproporcional as circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis.5)Recurso provido parcialmente.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1)Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2)Não há que se falar em culpa se dos elementos trazidos aos autos verifica-se a intenção do réu, ainda que momentânea, de lesionar a vítima. 3) Impossível se proceder a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos se o delito se reveste de violência ou grav...
CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONTRATOS DE CRÉDITO E LEASING. PRELIMINARES REJEITADAS. TARIFA PELA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. VEDAÇÃO. RESOLUÇÃO 3.516/07 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. EFICÁCIA. JURISDIÇÃO. ÓRGÃO PROLATOR. VERBA HONORÁRIA. CONDENAÇÃO GENÉRICA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STJ, Súmula 297). Assim, a ação coletiva na qual se questiona a ilegalidade e abusividade de tarifa exigida pela instituição bancária nos contratos de crédito e leasing, há que ser examinada sob o enfoque do Código de Defesa do Consumidor.2. As associações estabelecidas de acordo com o art. 82, IV, do CDC, possuem legitimidade ativa para propor ação coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos, sem necessidade de autorização dos associados.3. Nos contratos de crédito e leasing a responsável por eventual prejuízo do consumidor é a instituição financeira. 4. Não há se falar em falta de interesse de agir da associação/autora, pois o que se pretende é tão-somente a declaração de ilegalidade das Resoluções do CMN/BACEN, com amparo no Código de Defesa do Consumidor, cuja declaração não tem por intuito a interpretação, conforme a Lei nº 4.595/64 com a Constituição Federal. 5. A cobrança da Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA) tem aparente caráter abusivo porque dificulta a pretensão de rescisão do contrato por iniciativa do consumidor e prejudica a transferência das operações financeiras, já que não há outro serviço sendo prestado, não guardando, em tese, relação com as operações financeiras ativas e passivas iniciadas. Destaque-se que o próprio órgão regulamentador das atividades financeiras e bancárias - Conselho Monetário Nacional -, em dezembro de 2007, editou a Resolução nº 3.516/2007, vedando a cobrança impugnada na presente lide. Tal conduta está a indicar a plausibilidade da alegação de abuso na imposição contratual da referida cobrança. Com efeito, a exigência da tarifa para quitação do empréstimo pode configurar significativo óbice à pretensão do exercício estabelecido no art. 52, § 2º do CDC, que assegura a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.6. Cabível a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, na forma do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.7. A eficácia erga omnes da decisão proferida em ação coletiva circunscreve-se aos limites da jurisdição do órgão prolator, nos termos do art. 103, III, do CDC, c/c o art. 16 da Lei 7345/85.8. Em ações coletivas, a condenação é genérica, razão pela qual a regra aplicável é aquela contida no § 4º do art. 20, do CPC, segundo o qual (...) os honorários serão fixados consoante a apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas 'a', 'b' e 'c'. Sopesados estes elementos e em razão do empenho exigido pelo patrono, mostra-se razoável o valor arbitrado na sentença de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 9. Rejeitadas as preliminares suscitadas pela instituição bancária e, no mérito, deu-se parcial provimento. Negou-se provimento ao recurso da parte autora. Unânime.
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CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONTRATOS DE CRÉDITO E LEASING. PRELIMINARES REJEITADAS. TARIFA PELA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. VEDAÇÃO. RESOLUÇÃO 3.516/07 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. EFICÁCIA. JURISDIÇÃO. ÓRGÃO PROLATOR. VERBA HONORÁRIA. CONDENAÇÃO GENÉRICA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STJ, Súmula 297). Assim, a ação coletiva na qual se questiona a ilegalidade e abusividade de tarifa exigida pela instituição bancária nos contra...
CIVIL. TRIBUTÁRIO. ITBI. RESCISÃO CONTRATUAL. TERRACAP. FATO GERADOR. DEFINIÇÃO PELA LEI CIVIL. TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. INADIMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI - é o registro no cartório imobiliário da transferência da propriedade, do domínio útil ou da transmissão de direitos reais sobre imóveis, na conformidade da lei civil, já que, somente após a anotação respectiva incide a permissibilidade de exação do imposto, configurando ofensa ao ordenamento jurídico a inobservância dessa formalidade.2 - O CTN, ao vincular a definição do fato gerador do ITBI ao conceito dado pela lei civil, delimitou o momento da realização da incidência do referido imposto, o qual apenas se aperfeiçoa com o registro no cartório imobiliário e não em razão da rescisão da concessão do direto real de uso.3- Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL. TRIBUTÁRIO. ITBI. RESCISÃO CONTRATUAL. TERRACAP. FATO GERADOR. DEFINIÇÃO PELA LEI CIVIL. TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. INADIMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI - é o registro no cartório imobiliário da transferência da propriedade, do domínio útil ou da transmissão de direitos reais sobre imóveis, na conformidade da lei civil, já que, somente após a anotação respectiva incide a permissibilidade de exação do imposto, configurando ofensa ao ordenamento jurídico a inobservância dessa formalidade....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO. NULIDADE DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. DOAÇÃO ENTRE PAI E FILHOS. SIMULAÇÃO. INTENÇÃO DE OCASIONAR PREJUÍZOS À HERDEIRA MENOR. EXTRAPOLAÇÃO DO QUINHÃO TOLERÁVEL. INEFICÁCIA. 1. Não há se falar na nulidade da sentença sob o argumento da ausência de atuação do Ministério Público na fase inicial da demanda, mormente se este se manifesta a contento na fase instrutória e inexiste qualquer nulidade processual ou prejuízo para as partes. 2. Reputa-se ineficaz o negócio jurídico de compra e venda de imóvel efetivado entre ascendente e descendente de forma simulada, com o fito de prejudicar eventuais direitos da filha menor, sobretudo quando evidenciada se tratar de doação inoficiosa que em muito extrapola o quinhão dos herdeiros que receberam o adiantamento.3. Preliminar de nulidade rejeitada. Apelo não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO. NULIDADE DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. DOAÇÃO ENTRE PAI E FILHOS. SIMULAÇÃO. INTENÇÃO DE OCASIONAR PREJUÍZOS À HERDEIRA MENOR. EXTRAPOLAÇÃO DO QUINHÃO TOLERÁVEL. INEFICÁCIA. 1. Não há se falar na nulidade da sentença sob o argumento da ausência de atuação do Ministério Público na fase inicial da demanda, mormente se este se manifesta a contento na fase instrutória e inexiste qualquer nulidade processual ou preju...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CABIMENTO. BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ART. 592, III, DO CPC. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.I - Caso um terceiro, totalmente estranho ao processo, afirme não ser responsável pelo cumprimento da obrigação nele exigida e tenha seus bens ou direitos submetidos à alguma das modalidades de constrição judicial, pode se valer da ação de embargos de terceiro para liberá-los, nos termos do art. 1.046 do CPC. II - O art. 592, III, do CPC prevê que os bens do devedor, ainda que se encontrem em poder terceiros, ficam sujeitos à execução. Não obstante o dispositivo em questão cuide de bens de terceiro passíveis de penhora, o aludido inciso trata especificamente de constrição judicial de bens do devedor, e não de terceiro, e segue a regra, segundo a qual a execução deve recair sobre o próprio patrimônio do devedor, em atenção ao princípio da patrimonialidade, consagrado no art. 591 do CPC. III - Verificado nos autos que os valores sobre os quais recai o arresto previsto no art. 653 do CPC não pertencem ao executado, não se configura a hipótese prevista no art. 592, III, do CPC, que trata de bens do devedor na posse de terceiros. Assim, é ilegítima a constrição judicial de tal importância pertencente a terceiro, e não ao executado, para garantir execução movida contra este pelo embargado.IV - A verba honorária foi arbitrada em valor compatível com o trabalho realizado pelo causídico, observados os parâmetros traçados pelo art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. V - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CABIMENTO. BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ART. 592, III, DO CPC. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.I - Caso um terceiro, totalmente estranho ao processo, afirme não ser responsável pelo cumprimento da obrigação nele exigida e tenha seus bens ou direitos submetidos à alguma das modalidades de constrição judicial, pode se valer da ação de embargos de terceiro para liberá-los, nos termos do art. 1.046 do CPC. II - O art. 592, III, do CPC prevê que os bens do devedor, ainda que se encontrem em poder terceiros, ficam sujeito...
CONSTITUCIONAL E CIVIL - DANOS MORAIS - DIREITO DE PERSONALIDADE - DECLARAÇÕES PROFERIDAS POR DEPUTADO - PUBLICAÇÃO - EXERCÍCIO DO MANDATO - IMUNIDADE PARLAMENTAR - AUSÊNCIA DE ILICITUDE. Age acobertado pela imunidade parlamentar, assegurada pelo art. 53 da Constituição Federal, o deputado federal que, em entrevista posteriormente divulgada pela imprensa, noticia fatos de interesse público ocorridos no país e que estavam sendo apurados pela CPI dos Sanguessugas, da qual era integrante. Tem-se, pois, que as declarações de que o réu participara de irregularidades cometidas quando à frente da Secretaria de Inclusão Digital, foram proferidas no exercício da função parlamentar, caso em que as palavras, votos e opiniões decorrentes de tal mister, são resguardadas pelo privilégio constitucional da inviolabilidade civil e penal.Mantém-se, assim, a sentença combatida, não havendo falar em ofensa aos direitos de personalidade, pois ausente qualquer conduta ilícita.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL - DANOS MORAIS - DIREITO DE PERSONALIDADE - DECLARAÇÕES PROFERIDAS POR DEPUTADO - PUBLICAÇÃO - EXERCÍCIO DO MANDATO - IMUNIDADE PARLAMENTAR - AUSÊNCIA DE ILICITUDE. Age acobertado pela imunidade parlamentar, assegurada pelo art. 53 da Constituição Federal, o deputado federal que, em entrevista posteriormente divulgada pela imprensa, noticia fatos de interesse público ocorridos no país e que estavam sendo apurados pela CPI dos Sanguessugas, da qual era integrante. Tem-se, pois, que as declarações de que o réu participara de irregularidades cometidas quando à frente da Se...