PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. AÇÃO DE ADOÇÃO. CONCESSÃO DE GUARDA PROVISÓRIA. REGULARIZAÇÃO DE UMA SITUAÇÃO FÁTICA. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA CRIANÇA. PRESCINDIBILIDADE DE ESTUDO SOCIAL. 1.O art. 33, § 1º, da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê a possibilidade de a guarda provisória ser deferida liminarmente, ainda que não tenha sido realizado estudo social do caso.2.Considerando que a guarda provisória pode ser revogada a qualquer tempo (art. 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e, ainda, que a sua concessão apenas conferiu feição jurídica a uma situação fática já consolidada, garantindo direitos à criança, impõe-se manter a decisão de primeiro grau.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. AÇÃO DE ADOÇÃO. CONCESSÃO DE GUARDA PROVISÓRIA. REGULARIZAÇÃO DE UMA SITUAÇÃO FÁTICA. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA CRIANÇA. PRESCINDIBILIDADE DE ESTUDO SOCIAL. 1.O art. 33, § 1º, da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê a possibilidade de a guarda provisória ser deferida liminarmente, ainda que não tenha sido realizado estudo social do caso.2.Considerando que a guarda provisória pode ser revogada a qualquer tempo (art. 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e, ainda, que a sua concessão apen...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECUSO. ART. 557 DO CPC. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. FALTA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I. Não demonstrado que o recurso está em confronto manifesto com a jurisprudência dominante desta egrégia Corte quanto ao tema, não é recomendável a utilização da faculdade conferida ao Relator no art. 557 do CPC.II. Persiste o interesse processual, uma vez que a internação da autora em UTI particular somente foi efetivada por força de decisão judicial. Ademais, trata-se de decisão provisória, dependente de confirmação no mérito.III. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).IV. O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP)V. Negou-se provimento ao recurso do Distrito Federal e à remessa oficial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECUSO. ART. 557 DO CPC. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. FALTA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I. Não demonstrado que o recurso está em confronto manifesto com a jurisprudência dominante desta egrégia Corte quanto ao tema, não é recomendável a utilização da faculdade conferida ao Relator no art. 557 do CPC.II. Persiste o interesse processual, uma vez que a internação da autora em UTI particular somente foi efetivada...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E RECONVENÇÃO - MODIFICAÇÃO DA CAUSA POSSESSIONIS - ART. 1.203, CC - NÃO OCORRÊNCIA DERIVADA DE RESISTÊNCIA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL COM AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - FLUÊNCIA CONTRA O PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO SOBRE IMÓVEL PÚBLICO - § 3º DO ARTIGO 183 DA CF - SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - LIBERDADE DO JULGADOR NA AVALIAÇÃO DAS PROVAS - SENTENÇA MANTIDA. 1.Embora tenha se admitido a modificação da causa possessionis decorrente de fato de natureza material, em mitigação da previsão do artigo 1.203, do Código Civil, quando ao fim de contrato de locação de imóvel, o proprietário queda-se inerte perante a atitude do antigo locatário que, permanecendo no imóvel sem pagar qualquer contraprestação, realiza atos externos e prolongados no tempo para manifestar seu intento de impedir que o verdadeiro proprietário usufrua de seus direitos sobre o bem, o fato de ter sido ajuizada ação de reintegração de posse desvela que inexistiu a referida inércia. Doutrina.2.A prescrição aquisitiva que dá ensejo à aquisição da propriedade pela usucapião somente tem sua contagem iniciada a partir de quando a parte demandada passa a ser a proprietária, não podendo, então, contar-se enquanto este sujeito tinha poderes sobre o imóvel decorrentes, tão somente, de contrato de promessa de compra e venda.3.A prescrição aquisitiva que ocasiona a aquisição de propriedade por usucapião não pode correr contra imóveis públicos, pois, por força do § 3º do artigo 183 da Constituição Federal, os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.4.Apelação cível conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E RECONVENÇÃO - MODIFICAÇÃO DA CAUSA POSSESSIONIS - ART. 1.203, CC - NÃO OCORRÊNCIA DERIVADA DE RESISTÊNCIA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL COM AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - FLUÊNCIA CONTRA O PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO SOBRE IMÓVEL PÚBLICO - § 3º DO ARTIGO 183 DA CF - SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - LIBERDADE DO JULGADOR NA AVALIAÇÃO DAS PROVAS - SENTENÇA MANTIDA. 1.Embora tenha se admitido a modificação da causa possessionis decorrente de fato de natureza material, e...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - INADIMPLEMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - PRECLUSÃO - PRELIMINAR REJEITADA - ART. 578, CC - ART. 35, LEI 8.245/91 BENFEITORIA ÚTIL PARA ATIVIDADE COMERCIAL DO LOCATÁRIO - INEXISTÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO LOCADOR - DIREITO DE RETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1.Se indeferida a produção de prova testemunhal em decisão interlocutória, há preclusão do direito da parte de insurgir-se contra tal conclusão se contra ela não é interposto recurso, de modo que se torna indevida sublevação sob o fundamento de cerceamento de defesa se tal insurgência somente é apresentada em apelo contra a sentença.2.O direito de retenção previsto no artigo 578, do Código Civil, faz-se presente se realizada, pelo locatário, benfeitoria necessária ou útil, carecendo-se, nesta última modalidade, da concordância do locador.3.É lícita cláusula contratual na qual o locatário renuncia aos direitos de retenção e de indenização por realização de benfeitorias no imóvel locado (art. 35, lei n. 8.245/91).4.O direito de retenção não é exequível se a benfeitoria era útil, tão somente, à atividade comercial do próprio locatário e se para sua realização não houve consentimento do locador.5. Apelação Cível conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - INADIMPLEMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - PRECLUSÃO - PRELIMINAR REJEITADA - ART. 578, CC - ART. 35, LEI 8.245/91 BENFEITORIA ÚTIL PARA ATIVIDADE COMERCIAL DO LOCATÁRIO - INEXISTÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO LOCADOR - DIREITO DE RETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1.Se indeferida a produção de prova testemunhal em decisão interlocutória, há preclusão do direito da parte de insurgir-se contra tal conclusão se contra ela não é interposto recurso, de modo que se torn...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NOTÍCIA SOBRE INVESTIGAÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFFAMANDI. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. LIBERDADE DE INFORMAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de pedido de indenização por danos morais, em razão de veiculação de notícia em programa jornalístico, a qual o autor considera ofensiva à sua honra, a prova necessária é a da exibição da notícia, pois da análise do conteúdo desta é que o julgador decidirá se o pedido indenizatório procede ou não. Preliminar rejeitada.2. O direito de informação ou comunicação está erigido como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Todavia, não é absoluto, devendo os profissionais da mídia se acautelar com vistas a impedir a divulgação de notícias falaciosas, que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem das pessoas, direitos garantidos pela Carta Magna (CF, art. 5º, X). 3. Determinadas condutas jornalísticas estão abarcadas pelas denominadas causas legais excludentes de ilicitude e, portanto, impeditivas da responsabilização civil do agente, quando informam ou narram acontecimentos de interesse coletivo, nos estritos limites do designado animus narrandi. Entendimento da Lei nº 5.250/67, art. 27, Parágrafo único.4. No que pertine à honra, nem todo ato causador de dano gera o dever de indenizar. Se a matéria jornalística se atém a tecer críticas prudentes (animus criticandi) ou a narrar fatos de interesse coletivo (animus narrandi), sem a evidência da vontade de ofender, de denegrir a reputação do indivíduo (animus diffamandi), não há que se falar em responsabilização civil por ofensa à honra, mas em exercício regular do direito de informação.5. Quando a imprensa atua no exercício da liberdade de expressão assegurado pela Constituição (art. 5º, IV, c/c o art. 220), com animus narrandi e sem comentários e opiniões pessoais, sobretudo quando inspirada pelo interesse público, não cabe indenização pelos danos morais supostamente sofridos, vez que nesse caso, prevalece o interesse público. Ao Judiciário não é franqueado conformá-la segundo os interesses particulares daqueles por ela atingidos. 6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NOTÍCIA SOBRE INVESTIGAÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFFAMANDI. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. LIBERDADE DE INFORMAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de pedido de indenização por danos morais, em razão de veiculação de notícia em programa jornalístico, a qual o autor considera ofensiva à sua honra, a prova necessária é a da exibição da notícia, pois da análise do conteúdo desta é que o julgador decidirá se o pedido indenizatório procede ou não. Preliminar rejeitada.2. O direito de informação ou comunica...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES - HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL - FUNDAMENTOS INABALADOS - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - LEGALIDADE - DECISÃO MANTIDA.1. Para que se constate a ocorrência de desacertos nos valores do título judicial em que se baseou o expert do Juízo para a elaboração dos cálculos homologados, necessário o exame do mencionado laudo pericial, sequer colacionado pela recorrente no presente instrumento, não se mostrando pertinente que o Tribunal se baseie em meras alegações desprovidas de quaisquer meios de prova. Uma vez apresentado minucioso laudo pericial, forçoso concluir que a perícia foi elaborada em consonância com o comando judicial, merecendo prevalecer o entendimento ali externado e homologado pelo d. Juízo monocrático.2. Nos termos do art. 18 da Lei nº 6.024/74, a decretação da liquidação extrajudicial produz, de imediato, o efeito de suspender as ações e as execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda que possam implicar o esvaziamento do acervo patrimonial em detrimento de seus credores e do próprio sistema financeiro. Precedentes.3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES - HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL - FUNDAMENTOS INABALADOS - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - LEGALIDADE - DECISÃO MANTIDA.1. Para que se constate a ocorrência de desacertos nos valores do título judicial em que se baseou o expert do Juízo para a elaboração dos cálculos homologados, necessário o exame do mencionado laudo pericial, sequer colacionado pela recorrente no presente instrumento, não se mostrando pertinente que o Tribunal se baseie em meras alegações desprovidas de quaisquer meios de prova....
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DE INCOMPETÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS AO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR CONSUMIDOR - DECISÃO MANTIDA.1. Em conseqüência da natureza jurídica da norma que disciplina o contrato reinante entre as partes litigantes, a competência é de natureza absoluta, devendo o Juiz, condutor do litígio, apreciá-la de ofício, não sendo o caso de aplicação do disposto nos artigos 112 e 114, ambos do CPC, sequer a súmula nº 33/STJ.2. A facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo possibilita que este proponha ação em seu próprio domicílio. Tal princípio não permite, porém, que o consumidor escolha, aleatoriamente, um local diverso de seu domicílio ou do domicílio do réu para o ajuizamento da ação. Correta, portanto, a decisão declinatória de foro para o domicílio do autor consumidor. Precedentes do colendo STJ e desta egrégia Corte de Justiça.3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DE INCOMPETÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS AO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR CONSUMIDOR - DECISÃO MANTIDA.1. Em conseqüência da natureza jurídica da norma que disciplina o contrato reinante entre as partes litigantes, a competência é de natureza absoluta, devendo o Juiz, condutor do litígio, apreciá-la de ofício, não sendo o caso de aplicação do disposto nos artigos 112 e 114, ambos do CPC, sequer a súmula nº 33/STJ.2. A facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo possibilita que este proponha ação em seu...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - DECLARATÓRIA - CESSÃO DE CRÉDITO - COBRANÇA INDEVIDA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADA - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - MEROS ABORRECIMENTOS - RECURSOS IMPROVIDOS.I - Art. 295, do Código Civil: Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.II - O pagamento da última parcela do contrato de financiamento do apelado com a instituição financeira foi efetuado, conforme comprova o documento de fl. 27, razão pela qual merece ser mantida a r. sentença que bem apreciou a questão.III - Para que se caracterize o dano moral, mister que a ofensa seja de relevante gravidade, representando abalo aos direitos de personalidade, tais como: direito à honra, reputação, dignidade, intimidade, entre outros. Logo, deduz-se que meros dissabores do dia-a-dia, que não ultrapassam a normalidade dos acontecimentos, estão excluídos da órbita do dano moral.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - DECLARATÓRIA - CESSÃO DE CRÉDITO - COBRANÇA INDEVIDA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADA - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - MEROS ABORRECIMENTOS - RECURSOS IMPROVIDOS.I - Art. 295, do Código Civil: Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.II - O pagamento da última parcela do contrato de financiamento do apelado com a instituição fina...
CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO ESTATUTO - UNILATERAL - ATO JURÍDICO PERFEITO - BENEFICIÁRIA - DANO MORAL NÃO-CARACTERIZADO - RECURSOS IMPROVIDOS.I - O cerne da questão reside em se verificar qual o regulamento que deve nortear o pagamento da pensão, se o de 1984 ou o decorrente das alterações posteriores ocorridas em 1999.II - Constata-se direito adquirido quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º, do art. 68 da LC 109/01.III - Para que se configure o dano moral, mister que a ofensa seja de relevante gravidade, representando abalo aos direitos de personalidade, tais como: direito à honra, reputação, dignidade, intimidade, entre outros.
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CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO ESTATUTO - UNILATERAL - ATO JURÍDICO PERFEITO - BENEFICIÁRIA - DANO MORAL NÃO-CARACTERIZADO - RECURSOS IMPROVIDOS.I - O cerne da questão reside em se verificar qual o regulamento que deve nortear o pagamento da pensão, se o de 1984 ou o decorrente das alterações posteriores ocorridas em 1999.II - Constata-se direito adquirido quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º, do art. 68 da LC 109/01.III - Para que se configure o dano moral, mister que a ofensa seja de relevante gravidade, re...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. READEQUAÇÃO DOS PROVENTOS. AMPLA DEFESA. CONTROLE ATOS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PODER AUTO- TUTELA. SÚMULAS 346 E 473 DO STF. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 359 DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003 E LEI N. 10.887/04. APLICABILIDADE. COMPETÊNCIA UNIÃO LEGISLAR. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 47/2005. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Não há ofensa ao princípio da ampla defesa, porquanto cabe à Administração Pública exercer o controle de seus atos, a fim de aplicar corretamente as leis vigentes, pois deles não se originam direitos. (Súmulas 346 e 473/STF) 2 - Não existe direito adquirido quanto ao regime de remuneração dos servidores, tendo, tão somente, o direito ao cálculo de seus proventos com base na legislação vigente ao tempo de sua aposentadoria, não acarretando violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. (Súmula 359/STF) 3 - A aposentadoria da apelante foi posterior à vigência da EC 41/2003 e da Lei n. 10.887/2004, o cálculo da remuneração deve ser realizado pela média aritmética simples das maiores remunerações do servidor. 4 - Nos termos do art. 24, XII, da Constituição Federal de 1988 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social. 5 - Não se aplica ao presente caso a Emenda Constitucional n. 47/2005, pois a apelante se aposentou por doença que não se enquadra naquelas previstas na referida Emenda. 6 - Apelação improvida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. READEQUAÇÃO DOS PROVENTOS. AMPLA DEFESA. CONTROLE ATOS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PODER AUTO- TUTELA. SÚMULAS 346 E 473 DO STF. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 359 DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003 E LEI N. 10.887/04. APLICABILIDADE. COMPETÊNCIA UNIÃO LEGISLAR. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 47/2005. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Não há ofensa ao princípio da ampla defesa, porquanto cabe à Administração Pública exercer o controle de seus...
DIREITO CONSTITUCIONAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. REALIZAÇÃO DE EXAMES E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA OFICIAL. 1. Preliminar rejeitada. 2 - Compete ao Estado o dever de arcar com o ônus do fornecimento de remédios e exames a pacientes enfermos, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3 - O direito à vida, a cuidados médicos e aos serviços sociais indispensáveis estão assegurados na Declaração Universal dos Direitos do Homem. 4 - Recurso de apelação e remessa oficial improvidos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. REALIZAÇÃO DE EXAMES E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA OFICIAL. 1. Preliminar rejeitada. 2 - Compete ao Estado o dever de arcar com o ônus do fornecimento de remédios e exames a pacientes enfermos, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3 - O direito à vida, a cuidados médicos e aos serviços sociais indispensáveis estão assegurados na Declaração Universal...
CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO DE EXTRATOS BANCÁRIOS - IRRELEVANTE. NÃO PROVIMENTO. 1. Não prospera a preliminar de falta de interesse processual, ante a presença de interesse do correntista em apurar, por meio da prestação de contas, os lançamentos bancários efetuados que estão sob suspeita de excesso, já que os extratos disponibilizados não suprem a possibilidade de exigência de prestar contas em Juízo.2. O dever de prestar contas advém da regra de que todos aqueles que administram bens alheios possuem a obrigação de dar contas de sua gestão ao titular dos direitos geridos. Por isso, a obrigação das Instituições Financeiras não se exime com o fornecimento dos extratos, uma vez que a obrigação do gestor é prestar contas na forma mercantil, com especificação das receitas e das despesas, instruídas com documentos justificativos, espelhando a efetiva movimentação financeira da conta corrente realizada pelo correntista da Instituição Financeira. 3.Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO DE EXTRATOS BANCÁRIOS - IRRELEVANTE. NÃO PROVIMENTO. 1. Não prospera a preliminar de falta de interesse processual, ante a presença de interesse do correntista em apurar, por meio da prestação de contas, os lançamentos bancários efetuados que estão sob suspeita de excesso, já que os extratos disponibilizados não suprem a possibilidade de exigência de prestar contas em Juízo.2. O dever de prestar contas advém da regra de que todos aqueles que administram bens alheios possuem a o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. PARTILHA. SUCESSÃO. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTE EXCLUSIVO DO AUTOR DA HERANÇA. ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL.1. O ato judicial que afasta a aplicação de dispositivo legal em aparente dissonância com a Constituição e seus princípios, determinando que o esboço da partilha seja feito observando-se outra norma é recorrível, pois contém conteúdo decisório.2. A diferenciação dos direitos sucessórios prevista no art. 1.790, inciso II, Código Civil, entre o cônjuge e companheiro coloca este em situação de vantagem em relação àquele, à medida que, de acordo com as novas regras, o companheiro sobrevivente, além da meação a que tem direito em relação aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, passou a fazer jus também à metade da parte na sucessão, em concorrência com os herdeiros exclusivos do autor da herança.3. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. PARTILHA. SUCESSÃO. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTE EXCLUSIVO DO AUTOR DA HERANÇA. ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL.1. O ato judicial que afasta a aplicação de dispositivo legal em aparente dissonância com a Constituição e seus princípios, determinando que o esboço da partilha seja feito observando-se outra norma é recorrível, pois contém conteúdo decisório.2. A diferenciação dos direitos sucessórios prevista no art. 1.790, inciso II, Código Civil, entre o cônjuge e companheiro coloca este em situação de vantagem em relação...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRISÃO ILEGAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O Estado, ao prender indevidamente o indivíduo, atenta contra os direitos humanos e provoca dano moral ao paciente, com reflexos em suas atividades profissionais e sociais. (REsp 220982/RS)2. A indenização por dano moral não tem, consoante a doutrina, caráter, unicamente indenizatório, de molde a que se estabeleça exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título, mormente é certo que a dor íntima não tem preço, contudo, também não pode constituir fator de enriquecimento.3. A fixação dos honorários advocatícios, quando vencida a Fazenda Pública, deve se ater aos termos do § 4º, do art. 20 do CPC.4. Recursos desprovidos. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRISÃO ILEGAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O Estado, ao prender indevidamente o indivíduo, atenta contra os direitos humanos e provoca dano moral ao paciente, com reflexos em suas atividades profissionais e sociais. (REsp 220982/RS)2. A indenização por dano moral não tem, consoante a doutrina, caráter, unicamente indenizatório, de molde a que se estabeleça exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título, mormente é certo que a dor íntima não tem preço, contudo, também não po...
MANDADO DE INJUNÇÃO. ARTIGO 19, V, LODF. MORA. VIOLAÇÃO AO DIREITO À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SIGNIFICADO. DIREITO FUNDAMENTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mandado de injunção é remédio jurídico que tem por objetivo, em face de omissão legislativa, viabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.Apesar de carecer de regulamentação o artigo 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual dispõe sobre os casos e condições para o exercício das funções confiança a serem ocupadas pelos servidores efetivos do Distrito Federal, não é possível pela via do Mandado de Injunção declarar ou suprir tal omissão, a hipótese não caracteriza inviabilidade ao exercício de direito fundamental.O direito a boa administração não pode ser elevado à categoria de fundamental, pois, consoante abalizada doutrina, esses se caracterizam, em linhas gerais, como concretizações das exigências do princípio da dignidade da pessoa humana, enquanto aquele visa garantir o interesse público, fundamentando o agir da Administração.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. ARTIGO 19, V, LODF. MORA. VIOLAÇÃO AO DIREITO À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SIGNIFICADO. DIREITO FUNDAMENTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mandado de injunção é remédio jurídico que tem por objetivo, em face de omissão legislativa, viabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.Apesar de carecer de regulamentação o artigo 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual dispõe sobre os casos e condições para o exercício das funções confiança a serem ocupadas pelos servidores efetivos do Dis...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL CUMULADO COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. DESCONTO E COBRANÇA INDEVIDA. NEGLIGÊNCIA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZOABILIDADE.I - O Juiz é o destinatário da prova, a quem cabe avaliar a necessidade de outros elementos probatórios, além daqueles contidos nos autos. Portanto, se entender que o processo está em condições de julgamento antecipado, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. Preliminar rejeitada.II - O dano moral resulta de ofensa a direito da personalidade. Por sua vez, a repetição do indébito decorre de violação a direito patrimonial. Logo, por assegurarem direitos diversos, não existe impedimento para sua cumulação.III - Conforme disposto no art. 42, parágrafo único, da Lei n.º 8.078/90, o consumidor possui direito à repetição do indébito, salvo se houver engano justificável na cobrança da quantia indevida, aí compreendido aquele que não decorre de má-fé ou culpa do prestador de serviço ou do fornecedor.IV - Na fixação do valor do dano moral, o magistrado deve considerar a extensão do dano e as possibilidades econômicas e financeiras do agente ofensor. Também deve estar atento para o fato de que a indenização deve servir de fator de minimização da dor da vítima, sem contudo gerar enriquecimento sem causa e, ao mesmo tempo, propiciar mudança de comportamento do ofensor. Atendidos tais pressupostos, a manutenção da quantia arbitrada se impõe.V - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL CUMULADO COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. DESCONTO E COBRANÇA INDEVIDA. NEGLIGÊNCIA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZOABILIDADE.I - O Juiz é o destinatário da prova, a quem cabe avaliar a necessidade de outros elementos probatórios, além daqueles contidos nos autos. Portanto, se entender que o processo está em condições de julgamento antecipado, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. Preliminar rejeitada.II - O da...
PROCESSUAL CIVIL - ILEGITIMIDADE ATIVA -PRELIMINAR REJEITADA - CONSUMIDOR - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA - ART. 54, § 4° DO CDC - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. Indiscutível a legitimidade ativa da companheira e das filhas do segurado falecido para a ação de cobrança de indenização securitária vez que previstas na apólice como beneficiárias.2. A relação entabulada entre as partes subsume-se às normas protetivas emanadas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual deve guardar consonância com a principiologia do CDC, que estabelece os fundamentos sobre os quais se erige toda e qualquer relação de consumo. 3. Na hipótese, a cláusula que limita a cobertura do seguro de vida em grupo, apesar de restritiva de direitos, foi redigida sem qualquer destaque, prejudicando a imediata compreensão do consumidor, violando, assim, o art. 54, § 4°, do CDC.4. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - ILEGITIMIDADE ATIVA -PRELIMINAR REJEITADA - CONSUMIDOR - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA - ART. 54, § 4° DO CDC - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. Indiscutível a legitimidade ativa da companheira e das filhas do segurado falecido para a ação de cobrança de indenização securitária vez que previstas na apólice como beneficiárias.2. A relação entabulada entre as partes subsume-se às normas protetivas emanadas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual deve guardar consonância com a principiologia do CDC, que estabelec...
CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA -FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO - PRELIMINAR: - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - MÉRITO: - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INADMISSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA.1.Não há que se falar em falta de interesse de agir ante a não apresentação de prova escrita da requisição administrativa e da recusa do Ente Federativo em fornecer medicamentos.2.É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. Mera alegação de limitações orçamentárias não pode servir de supedâneo para o Distrito Federal se eximir do dever de fornecer medicamentos a pacientes sem condições financeiras.3.O Distrito Federal não pode se eximir do fornecimento de medicamento à apelada sob o fundamento de que houve violação ao princípio da separação dos poderes, haja vista a não observância do dever constitucionalmente imposto ao Estado.4.Preliminar rejeitada. Remessa de ofício e Apelação Cível conhecidas e não providas.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA -FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO - PRELIMINAR: - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - MÉRITO: - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INADMISSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA.1.Não há que se falar em falta de interesse de agir ante a não apresentação de prova escrita da requisição admin...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA - O prazo recursal é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se o expediente forense do último dia do prazo foi suspenso antes do horário usual de encerramento.- A decisão que antecipa os efeitos da tutela da ação de regulamentação de visitas deve ser mantida se presentes os requisitos enumerados no art. 273 do Código de Processo Civil e não há nos autos nenhum elemento que demonstre ser maléfica a convivência entre o pai e o filho. - O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição contemplam o direito da criança à convivência familiar, de forma a gerar o vínculo afetivo, possibilitando o desenvolvimento psicológico/emocional adequado para a criança.- O pai, no exercício do poder familiar, tem os mesmos direitos e deveres da mãe, cabendo-lhe a responsabilidade de zelar pela integridade emocional dos filhos.- Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA - O prazo recursal é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se o expediente forense do último dia do prazo foi suspenso antes do horário usual de encerramento.- A decisão que antecipa os efeitos da tutela da ação de regulamentação de visitas deve ser mantida se presentes os requisitos enumerados no art. 273 do Código de Processo Civil e não há nos autos nenhum elemento que demonstre ser maléfica a convivência entre o pai e o filho. - O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Co...
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL PERTENCENTE A TERRACAP. OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE BOA-FÉ. RETENÇÃO POR BENFEITORIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ocupação de terras públicas, pertencentes à TERRACAP, configura mera detenção e não gera direitos possessórios em favor dos ocupantes, ainda que detentores por longo tempo, uma vez que a tolerância do Poder Público não induz à posse. 2. Ausente a boa-fé, não há que se falar em indenização por benfeitorias ou direito de retenção. Máxime quando, no caso concreto, o apelado sequer comprovou ter feito benfeitorias, não as descreveu e nem informou o seu valor, limitando-se apenas a alegar sua existência. 3. Recurso conhecido e improvido.
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AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL PERTENCENTE A TERRACAP. OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE BOA-FÉ. RETENÇÃO POR BENFEITORIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ocupação de terras públicas, pertencentes à TERRACAP, configura mera detenção e não gera direitos possessórios em favor dos ocupantes, ainda que detentores por longo tempo, uma vez que a tolerância do Poder Público não induz à posse. 2. Ausente a boa-fé, não há que se falar em indenização por benfeitorias ou direito de retenção. Máxime quando, no caso concreto, o apelado sequer comprovou ter feito benfeitorias, não as descreveu...