FAMÍLIA. SEPARAÇÃO DE FATO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXISTÊNCIA, EM TESE, DE DIREITO DO CÔNJUGE VIRAGO DE PERCEBÊ-LOS EM RAZÃO DO DEVER DE ASSISTÊNCIA MÚTUA. AUSENTE, PORÉM, A NECESSIDADE, NÃO SE JUSTIFICA A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS.1. A despeito da separação de fato do casal, e de o cônjuge virago possuir qualificação profissional, subsiste o vínculo conjugal, do qual decorrem deveres e direitos para ambos os cônjuges, dentre os quais, o dever de assistência mútua, inserto no art. 1.566, inciso III, do Código Civil, razão pela qual é possível, em tese, a prestação de alimentos provisórios em seu favor.2. Não se considera, contudo, necessitada de alimentos pessoa que pode dar-se o luxo de viajar para o exterior, assim como encomendar produtos de grife com o intuito de aquisição, tratando-se de conduta incompatível com a situação de necessidade.3.Agravo conhecido e improvido.
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FAMÍLIA. SEPARAÇÃO DE FATO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXISTÊNCIA, EM TESE, DE DIREITO DO CÔNJUGE VIRAGO DE PERCEBÊ-LOS EM RAZÃO DO DEVER DE ASSISTÊNCIA MÚTUA. AUSENTE, PORÉM, A NECESSIDADE, NÃO SE JUSTIFICA A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS.1. A despeito da separação de fato do casal, e de o cônjuge virago possuir qualificação profissional, subsiste o vínculo conjugal, do qual decorrem deveres e direitos para ambos os cônjuges, dentre os quais, o dever de assistência mútua, inserto no art. 1.566, inciso III, do Código Civil, razão pela qual é possível, em tese, a prestação de alimentos provisórios em seu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CESSÃO SIMULTÂNEA DE DIREITOS SOBRE O MESMO IMÓVEL. OCORRÊNCIA DE ESBULHO. COMPROVAÇÃO DA MELHOR POSSE PELA AGRAVADA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS PELO RÉU EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.1. A comprovação, a princípio, por uma da partes, do exercício da melhor posse sobre o imóvel lhe garante o direito liminar de reintegração de posse no caso de esbulho. Todavia, não sendo hipótese de concessão da tutela possessória liminarmente, restará ao juiz designar audiência de justificação.2. Nos termos do art. 928 do CPC, a audiência de justificação possui a finalidade de melhor assentar os elementos de cognição do juiz relativamente à concessão ou não da liminar pleiteada pelo autor. Assim, não é dado ao réu o direito de arrolar testemunhas ou produzir outras provas, uma vez que, nessa oportunidade, a prova é exclusiva do autor. 3. O juiz, verificando em audiência a presença dos requisitos inerentes à tutela possessória em caráter liminar, garantirá provisoriamente a posse àquele que melhor se apresentar como possuidor legítimo.4. Negou-se provimento ao agravo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CESSÃO SIMULTÂNEA DE DIREITOS SOBRE O MESMO IMÓVEL. OCORRÊNCIA DE ESBULHO. COMPROVAÇÃO DA MELHOR POSSE PELA AGRAVADA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS PELO RÉU EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.1. A comprovação, a princípio, por uma da partes, do exercício da melhor posse sobre o imóvel lhe garante o direito liminar de reintegração de posse no caso de esbulho. Todavia, não sendo hipótese de concessão da tutela possessória liminarmente, restará ao juiz designar audiência de...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A HOMICIDIOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DOS OFENDIDOS. DECRETO DE INTERNAÇAO PROVISORIA. ESPECIAL GRAVIDADE DOS FATOS. DESTAQUE A NOTICIA DE ENVOLVIMENTO DOS ADOLESCENTES EM RIXAS NA LOCALIDADE EM QUE RESIDEM. RIVALIDADES NOTICIADAS EM RELATÓRIO POLICIAL E CONFIRMADAS PELOS PRÓPRIOS ADOLESCENTES. PEÇAS A QUE SE REPORTA A DECISÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Internação provisória é medida de cautela tanto no que se refere à proteção da incolumidade física de adolescente (o Estatuto da Criança e do Adolescente tem por objeto precípuo a proteção da criança e do adolescente; a internação provisória está inserida no capítulo II - Dos Direitos Individuais - do título III - Da prática de ato infracional) como meio para evitar seu envolvimento em atos infracionais equiparados a crimes.2. O vício que conduz a declaração de nulidade de decisão de ato judicial é a ausência de fundamentação, não a fundamentação sucinta.3. Por isto que, embora talvez não com a melhor redação, não se pode ter como despida de fundamentação a decisão que 1) acolhe os fundamentos expendidos pelo Ministério Público quando da formulação do pedido; 2) ressalta a excepcional gravidade dos fatos em discussão (dois homicídios, um tentado, outro consumado, ambos especialmente agravados pela torpeza da motivação e pelo uso do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa dos ofendidos); 3)reporta-se às peças que instruem o pedido; 4) destaca a necessidade de proteção dos adolescentes finalmente; 5) fixa a notícia do envolvimento de ambos em rixas na localidade em que residem, para, ao final, decretar a internação provisória dos adolescentes pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias, máxime se as alegadas rivalidades encontram respaldo nas peças aos autos carreados.4. E se de tais peças (relatório policial, declarações dos adolescentes) se extrai que, das rivalidades destacadas em decisão, teriam já ocorrido, pelo menos, uma outra tentativa de homicídio e um outro homicídio consumado; se é o próprio paciente quem confirma tais rivalidades e tais fatos e informa a decisão que teria tomado de ir atrás de pelo menos três pessoas para vingar a morte de parente; e se da resolução tomada teriam decorrido os dois atos infracionais narrados em representação, mais do que justificada a necessidade da internação cautelar decretada. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A HOMICIDIOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DOS OFENDIDOS. DECRETO DE INTERNAÇAO PROVISORIA. ESPECIAL GRAVIDADE DOS FATOS. DESTAQUE A NOTICIA DE ENVOLVIMENTO DOS ADOLESCENTES EM RIXAS NA LOCALIDADE EM QUE RESIDEM. RIVALIDADES NOTICIADAS EM RELATÓRIO POLICIAL E CONFIRMADAS PELOS PRÓPRIOS ADOLESCENTES. PEÇAS A QUE SE REPORTA A DECISÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Internação provisória é medida de cautela tanto no...
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO - ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO - SUBSTITUÇÃO DA PENA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - IMPOSSIBILIDADE - NEGATIVA DE AUTORIA - CRIME PERPETRADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. 1. É assente na doutrina e jurisprudência que, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial valor, mormente quando harmônica com os demais elementos carreados aos autos, máxime quando, em casos como o dos autos, o agente é preso e autuado em flagrante instantes depois da prática delituosa. 2. A grave ameaça exercida pelo meliante contra a vítima impede a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que constitui óbice legal, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal. 4. Recurso improvido.
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PENAL. TENTATIVA DE ROUBO - ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO - SUBSTITUÇÃO DA PENA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - IMPOSSIBILIDADE - NEGATIVA DE AUTORIA - CRIME PERPETRADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. 1. É assente na doutrina e jurisprudência que, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial valor, mormente quando harmônica com os demais elementos carreados aos autos, máxime quando, em casos como o dos autos, o agente é preso e autuado em flagrante instantes depois da prática delituosa. 2. A grave ameaça exercida pelo meliante contra a vítima impede a...
PROCESSO CIVIL. INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ADVOGADO. RESSARCIMENTO DEVIDO.1. Para o reconhecimento de dano moral, faz-se imprescindível a demonstração da ocorrência de fato que seja capaz de vilipendiar os atributos da personalidade da vítima, o que não emerge da mera possibilidade de penhora de bem, irregularmente indicado pelo executado, ainda que de forma imprudente, máxime porque a constrição não se perfectibilizou.2. Considerando que o terceiro se viu compelido a contratar e pagar advogado para a defesa de seus direitos, aparenta-se justa a pretensão de ser ressarcido do valor correlato, que se insere como dano material decorrente do ato ilícito imputado ao devedor que, indevidamente, indica bem à penhora (artigo 944 do Código Civil).3. Recursos conhecidos Parcialmente providos os apelos dos autores. Julgado prejudicado o apelo do primeiro réu e negado provimento ao apelo do segundo réu.
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PROCESSO CIVIL. INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ADVOGADO. RESSARCIMENTO DEVIDO.1. Para o reconhecimento de dano moral, faz-se imprescindível a demonstração da ocorrência de fato que seja capaz de vilipendiar os atributos da personalidade da vítima, o que não emerge da mera possibilidade de penhora de bem, irregularmente indicado pelo executado, ainda que de forma imprudente, máxime porque a constrição não se perfectibilizou.2. Considerando que o terceiro se viu compelido a contratar e pagar advogado para a defesa de seus direitos, apare...
PENAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO. GRAVE AMEAÇA. PROVA. CONFISSÃO DO RÉU E PALAVRA DAS VÍTIMAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ.Presente o dolo de subtrair coisa alheia móvel, mediante grave ameaça, consistente na utilização de simulação de arma de fogo, não merece acolhimento, por isso, o pedido de desclassificação do crime de roubo para furto.Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo qualificado (crime complexo), abrangendo a tutela penal a proteção ao patrimônio, integridade física e liberdade das vítimas, perfazendo-se irrelevante o valor do bem subtraído.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o artigo 44, inciso I, do Código Penal veda expressamente a substituição.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO. GRAVE AMEAÇA. PROVA. CONFISSÃO DO RÉU E PALAVRA DAS VÍTIMAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ.Presente o dolo de subtrair coisa alheia móvel, mediante grave ameaça, consistente na utilização de simulação de arma de fogo, não merece acolhimento, por isso, o pedido de desclassificação do crime de roubo para furto.Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo qualificado (crime complexo), abrangendo a tutela penal a proteção ao pa...
PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONCESSÃO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. CARATER MANDAMENTAL. RECURSO PROVIDO. 1. A posse e a nomeação em cargo público, concedida em mandado de segurança, não encontram entraves na exceção prevista no artigo 5º da Lei 4.348/64, porque esta é norma limitadora de direitos, devendo-se, ipso facto, ser interpretada restritivamente.2. A vedação de liminar contra a Fazenda Pública não alcança toda e qualquer decisão, mas apenas aquelas medidas que visem à reclassificação ou equiparação de servidores públicos ou à concessão de aumentos ou extensão de vantagens, hipóteses em que se exige o prévio trânsito em julgado para a execução da sentença, nos termos do parágrafo único do artigo 5º da Lei 4.348./64. 3. Em se tratando de mandado de segurança, o Parágrafo Único, artigo 12, da Lei 1.533/51, permite a execução provisória, máxime quando não suspensa por quem de direito.4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONCESSÃO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. CARATER MANDAMENTAL. RECURSO PROVIDO. 1. A posse e a nomeação em cargo público, concedida em mandado de segurança, não encontram entraves na exceção prevista no artigo 5º da Lei 4.348/64, porque esta é norma limitadora de direitos, devendo-se, ipso facto, ser interpretada restritivamente.2. A vedação de liminar contra a Fazenda Pública não alcança toda e qualquer decisão, mas apenas aquelas medidas que visem à reclassificação ou equiparação de servidores públicos ou à concessão de aumentos...
PENAL. LESÕES PRATICADAS CONTRA A COMPANHEIRA NO ÂMBITO FAMILIAR DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPA. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILITADADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO.1 O apelante foi condenado como incurso nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal, por ter desferido diversos golpes com a parte não cortante de um facão contra sua companheira, causando lesões corporais atestadas no laudo pericial médico.2 Há nos autos a confissão do réu em consonância com a versão apresentada pela vítima e corroborada pelas declarações da filha comum e prova pericial, justificando a condenação.3 A reincidência e o uso de violência são motivos que impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não se mostra socialmente recomendável.4 Réu reincidente condenado a pena inferior a quatro anos deve cumpri-la inicialmente no regime semiaberto.5 Apelo desprovido.
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PENAL. LESÕES PRATICADAS CONTRA A COMPANHEIRA NO ÂMBITO FAMILIAR DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPA. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILITADADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO.1 O apelante foi condenado como incurso nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal, por ter desferido diversos golpes com a parte não cortante de um facão contra sua companheira, causando lesões corporais atestadas no laudo pericial médico.2 Há nos autos a confissão do réu em consonância com a versão apresentada pela vítima e corroborada pelas declarações da filha c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. MENORIDADE RELATIVA. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1 Réu condenado a dois anos de reclusão no regime semiaberto e multa, por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que no subtraiu para si o veículo GM/Vectra com seus acessórios, além de um talonário de cheques e um cartão bancário. A polícia localizou a res furtiva em uma oficina de lanternagem de Ceilândia, ocasião em que o réu conseguiu escapulir. Satisfatória a prova do crime, a controvérsia se limita à crítica da dosimetria penal.2 O réu tem várias anotações na folha de antecedentes, especialmente furtos, as quais não podem ser consideradas como maus antecedentes, que são apenas aquelas condenações definitivas cumpridas há mais de cinco anos e que não possam caracterizar reincidência Todavia, a existência de inquéritos policiais ou ações penais curso evidenciam a degradação da personalidade do agente por comprometimento com a criminalidade.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. MENORIDADE RELATIVA. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1 Réu condenado a dois anos de reclusão no regime semiaberto e multa, por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que no subtraiu para si o veículo GM/Vectra com seus acessórios, além de um talonário de cheques e um cartão bancário. A polícia localizou a res furtiva em uma oficina de lanternagem de Ceilândia, ocasião em que o réu conseguiu escapulir. Satisfatória a...
DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR. CONTRATO PROVENIENTE DE FRAUDE. DÉBITO DESPROVIDO DE ORIGEM LEGÍTIMA. IMPUTAÇÃO. ANOTAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. CONFORMAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, a anotação do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza-se como ato ilícito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetação que experimenta na sua credibilidade, bom nome e decoro e dos transtornos, chateações e situações vexatórias aos quais fora submetido ao ser qualificado como inadimplente quando não detinha essa condição. 2. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, resguardando-se seus objetivos teleológicos (compensação, punição e pedagógico).3. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR. CONTRATO PROVENIENTE DE FRAUDE. DÉBITO DESPROVIDO DE ORIGEM LEGÍTIMA. IMPUTAÇÃO. ANOTAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. CONFORMAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, a anotação do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza-se como ato ilícito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetaçã...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. EXAME MÉDICO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO. PAGAMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. À cidadã que, padecendo de doença grave cujos diagnóstico e tratamento reclamam exame ambulatorial não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde e não usufrui de recursos suficientes para custeá-lo, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com o fomento do exame que lhe fora prescrito por parte do estado, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Detendo a obrigação que lhe está debitada gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito do qual necessita paciente carente de recursos, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 4. A cominação de obrigação ao poder público de fomentar exame a cidadã carente de recursos não encerra violação ao princípio da separação dos poderes, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quando instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 5. Recurso voluntário e remessa necessária conhecidos e improvidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. EXAME MÉDICO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO. PAGAMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constit...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE ENFERMIDADE CRÔNICA DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INTERESSE DE AGIR. INCONTROVERSO. PERDA DO OBJETO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. CONHECIMENTO. VALOR MEDIATO SUPERIOR À ALÇADA. AÇÃO PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO AO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Conquanto o valor imediato da condenação não alcance o valor de alçada prescrito pelo artigo 475, § 2º, do estatuto processual, em não tendo a obrigação imposta ao poder público prazo certo para viger, estando enliçada às necessidades terapêuticas da parte autora, seu alcance pecuniário mediato sobrepujará aludido parâmetro, ensejando que o decidido seja revisto em sede de remessa necessária. 2. O fornecimento do medicamento reclamado no cumprimento da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, notadamente porque a antecipação de tutela, encerrando a entrega antecipada do direito material postulado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não ensejando sua concessão e efetivação o exaurimento do objeto da ação (art. 273, § 5º, CPC). 3. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 4. À cidadã que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com o fornecimento gratuito do medicamento que lhe fora prescrito, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5. A circunstância de a parte autora ter sido patrocinada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, órgão integrante da administração pública local, elide a possibilidade de, conquanto sagrando-se vencedora, ser debitada ao Distrito Federal a obrigação de custear honorários advocatícios por ter restado sucumbente, vez que a verba, alfim, deveria ser revertida aos cofres públicos locais, ensejando a caracterização do instituto da confusão, que, como é cediço, consubstancia causa extintiva da obrigação (CC, art. 381). 6. Recursos conhecidos. Improvido o apelo voluntário. Provida parcialmente a remessa necessária. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE ENFERMIDADE CRÔNICA DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INTERESSE DE AGIR. INCONTROVERSO. PERDA DO OBJETO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. CONHECIMENTO. VALOR MEDIATO SUPERIOR À ALÇADA. AÇÃO PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO AO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Conquanto o valor imediato da condenação não alcance o valor de alçada prescrito pelo artigo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO APARELHADA HÁ MAIS DE UMA DÉCADA. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR FRUSTRADA. PENHORA BACENJUD DE QUANTIA EQUIVALENTE A MENOS DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE DINHEIRO IMPEHORÁVEL POR SE TRATAR DE CONTA DESTINADA A RECEBER PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA LEI 11.382/06. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA TURMA. 1. Incensurável a decisão judicial que indefere pedido de liberação de importância penhorada através do sistema bacenjud, quando baldados os esforços para localização de bens do devedor, através de e das conhecidas e frustradas buscas, não havendo se falar em impenhorabilidade da conta bancária, sob a alegação de que a mesma se destina a recebimento de proventos de aposentadoria, quando se verifica que a mesma possui movimentação financeira que vai muito além de uma conta destinada àquela finalidade. 2. Trata-se de ação de execução que se arrasta há mais de uma década, não atingindo, a quantia penhorada, 5% (cinco por cento) do valor do débito. 3. Permanece a execução o verdadeiro calcanhar de Aquiles do processo, e em virtude do reduzido número de magistrados atuantes em nosso país, sob índice de litigiosidade sempre crescente (pelas ações tradicionais e pelas decorrentes da moderna tutela aos direitos transindividuais), impõe-se buscar maneiras de melhorar o desempenho processual (sem fórmulas mágicas, que não as há), ainda que devamos, em certas matérias (e por quê não?), retomar por vezes caminhos antigos ....... É dizer ainda, nas palavras do Deputado relator do Projeto que deu origem à Lei 11.382/06: o processo de execução não pode ser instrumento de favorecimento do devedor inadimplente e para a efetividade da tutela jurisdicional, o projeto oferece ao sujeito ativo da relação processual os instrumentos necessários para a obtenção do crédito de forma mais célere e eficaz, reduzindo os percalços hoje enfrentados pelo credor para satisfação de seu direito. 4. Precedente da Turma. 4.1 Nos termos do artigo 655-A do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. Consiste o BACENJUD em um sistema de informática desenvolvido pelo Banco Central, o qual hoje possibilita aos magistrados darem efetividade ao artigo 655-A, solicitando, por meio eletrônico, informações acerca da movimentação financeira dos clientes das instituições financeiras e determinando, também por meio eletrônico, o bloqueio de contas-correntes ou qualquer conta de investimento. A absoluta impenhorabilidade da verba salarial do executado diz respeito à vedação de desconto em folha. Depositado em conta-corrente, não continua intangível, podendo ser objeto de penhora on line, sobretudo se inexistirem outros meios para a satisfação do crédito. Entender de modo diverso equivaleria a fomentar o enriquecimento ilícito do devedor. Agravo conhecido e provido (in Agravo de Instrumento 20090020047619AGI, Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito). 5. Agravo conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO APARELHADA HÁ MAIS DE UMA DÉCADA. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR FRUSTRADA. PENHORA BACENJUD DE QUANTIA EQUIVALENTE A MENOS DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE DINHEIRO IMPEHORÁVEL POR SE TRATAR DE CONTA DESTINADA A RECEBER PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA LEI 11.382/06. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA TURMA. 1. Incensurável a decisão judicial que indefere pedido de liberação de importância penhorada através do sistema bacenjud, quando baldados os esforços...
CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. 1. Para o reconhecimento da legítima defesa em sede de pronúncia, é necessário que não reste nenhuma dúvida acerca de sua ocorrência e da presença de todos os requisitos que a lei exige: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com os meios necessários; d) uso moderado de tais meios; e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa (vontade de defender-se). 2. Não se mostra de forma convincente, ao menos nesta fase do processo, a tese de legítima defesa putativa quando o réu, encapuzado, se dirige armado à residência da vítima, vindo a efetuar diversos disparos de arma de fogo em direção à mesma, sem que esta tivesse feito qualquer agressão ao seu algoz, não ocorrendo o evento morte por circunstâncias alheias à vontade do agente, no caso, não haver atingido a vítima em região letal. 2.1 É dizer ainda: a absolvição sumária por legítima defesa, na firme compreensão da jurisprudência e doutrina pátrias, somente há de ter lugar, quando houver prova unívoca da excludente a demonstrá-la de forma estreme de dúvidas. 3. Não há como se afastar, nesse momento, a ausência de dolo homicida por parte do acusado, notadamente quando este efetua razoável número de disparos de arma de fogo, evidenciando a intenção homicida. 4. As qualificadoras somente devem ser refutadas, por ocasião da pronúncia, quando inexistirem indícios que as sustentem ou quando se mostrem despropositadas e manifestamente incoerentes com o acervo probatório, de forma a não usurpar, indevidamente, a competência do júri para apreciar a matéria. 5. Decisão mantida.
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CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. 1. Para o reconhecimento da legítima defesa em sede de pronúncia, é necessário que não reste nenhuma dúvida acerca de sua ocorrência e da presença de todos os requisitos que a lei exige: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com os m...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE ENFERMIDADE CRÔNICA DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. INCONTROVERSO. PERDA DO OBJETO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O fornecimento do medicamento reclamado no cumprimento da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, notadamente porque a antecipação de tutela, encerrando a entrega antecipada do direito material postulado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não ensejando sua concessão e efetivação o exaurimento do objeto da ação (art. 273, § 5º, CPC). 2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 3. À cidadã que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com o fornecimento gratuito do medicamento que lhe fora prescrito, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Detendo a obrigação que lhe está debitada gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito do qual necessita paciente carente de recursos, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.5. A cominação de obrigação ao poder público de fornecer medicamento a cidadã carente de recursos não encerra violação ao princípio da separação dos poderes, pois o Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quando instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado.6. Recurso voluntário e remessa necessária conhecidos e improvidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE ENFERMIDADE CRÔNICA DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. INCONTROVERSO. PERDA DO OBJETO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O fornecimento do medicamento reclamado no cumprimento da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com es...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃ PORTADORA DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ÓBITO DA AUTORA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS MATERIAIS DECORRENTES DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGITIMAÇÃO. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares reclamados no cumprimento da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, notadamente porque a antecipação de tutela, encerrando a entrega antecipada do direito material postulado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não ensejando sua concessão e efetivação o exaurimento do objeto da ação (art. 273, § 5.º, CPC). 2. Concedida antecipação de tutela, viabilizando o fomento do tratamento médico-hospitalar do qual necessitava a autora até que viera a óbito, o evento irradia efeitos sobre a natureza do direito postulado, pois, conquanto revestisse-se do atributo da intransmissibilidade antes de ser exercitado, em tendo sido exercido e irradiado efeitos materiais, os resultados dele originários ensejam que a relação processual originalmente aperfeiçoada chegue a termo como forma de delimitação da responsabilidade pelas obrigações dele oriundas, legitimando a substituição processual da extinta pelos seus herdeiros, não para a vindicação do direito à saúde que era inerente à mãe, mas para a depuração dos efeitos que a asseguração desse direito irradiaram por força da decisão que antecipara os efeitos da tutela perseguida.3. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 4. À cidadã que, padecendo de enfermidade grave cujo tratamento reclamava sua internação hospitalar em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de meios para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5. Detendo a obrigação que lhe está debitada gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito do qual necessita paciente carente de recursos, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 6. A cominação de obrigação ao poder público de fornecer medicamento a cidadã carente de recursos não encerra violação ao princípio da separação dos poderes, pois o Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quando instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 7. Apelação e remessa necessária conhecidas e improvidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃ PORTADORA DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ÓBITO DA AUTORA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS MATERIAIS DECORRENTES DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGITIMAÇÃO. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares reclamados no cumprimento da obrigação cominada à administração via de decisã...
ADMINISTATIVO E CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE). PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AULA MINISTRADA PARA REDUZIDO NÚMERO DE ALUNOS EM PECULIAR SITUAÇÃO. QUANTIDADE DE ESTUDANTE E COMPOSIÇÃO DA TURMA SÃO IRRELEVÂNTES PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA LODF E LEIS DISTRITAIS Nº 540/93 E 3.318/04. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO DIPLOMA LEGAL DE FORMA A RESTRINGIR DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.A Gratificação de Ensino Especial (GATE), nos termos em que foi instituída pela Lei Distrital nº 540/93 e a Lei Orgânica do Distrito Federal é destinada a professores da Rede Pública de Ensino que atendam a alunos que integrem a situação peculiar descrita na lei.Os diplomas legais não condicionam a concessão da Gratificação de Ensino Especial (GATE) ao quantitativo de estudantes que tiveram aulas ministradas pelo professor, nem a implicação de que a classe seja obrigatoriamente composta à sua totalidade por estudantes portadores de necessidade especiais ou em situação especial.Conquanto haja que se considerar as despesas ordinárias dos patronos, também há que se levar em conta se vencida a Fazenda Pública, sendo assim de tal mister a fixação módica dos honorários. Inteligência do § 4º do art. 20, do CPC. Precedentes;Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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ADMINISTATIVO E CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE). PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AULA MINISTRADA PARA REDUZIDO NÚMERO DE ALUNOS EM PECULIAR SITUAÇÃO. QUANTIDADE DE ESTUDANTE E COMPOSIÇÃO DA TURMA SÃO IRRELEVÂNTES PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA LODF E LEIS DISTRITAIS Nº 540/93 E 3.318/04. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO DIPLOMA LEGAL DE FORMA A RESTRINGIR DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.A Gratificação de Ensino Especial (GATE), nos termos em que foi instituída pela L...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. CONSUMAÇÃO. AUTO. ASSINATURA. DESCONSTITUIÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. INSTRUMENTO ADEQUADO. MANEJO. DESISTÊNCIA. PRECLUSÃO. TRANSAÇÃO. CELEBRAÇÃO ENTRE EXEQUENTE E EXECUTADO. OPOSIÇÃO AO ARREMATANTE. ALCANCE. HASTA JÁ APERFEIÇOADA. IMPOSSIBIILIDADE. 1. Confeccionado e firmado o auto de arrematação, a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável, somente podendo ser desconstituída mediante o manejo do instrumento apropriado para esse desiderato, ou seja, dos embargos à arrematação, e desde que presente algum dos vícios individualizados pelo próprio legislador processual (CPC, art. 694, § 1º).2. Aperfeiçoada a arrematação e já destinado o arrecadado com o lanço sagrado vencedor à quitação de parte do débito exequendo, ao arrematante assiste o direito de obter o instrumento apto a ensejar a transcrição do imóvel arrematado para o seu nome, ou seja, a expedição da competente carta de arrematação. 3. Agitados embargos à arrematação, os executados consumam o direito que os assistia de oporem-se à alienação e reclamarem sua invalidação, obstando que, deles tendo desistido e acobertada a decisão que homologara a desistência pelo manto da coisa julgada, venham reprisar as mesmas questões neles suscitadas no bojo do processo executivo por estarem há muito definitivamente sepultadas pela preclusão.4. Aperfeiçoada a arrematação, transmudando-a em ato perfeito e acabado, a transação celebrada entre exequente e executados que redundara na quitação do débito exequendo lhe é indiferente, não lhe irradiando nenhum efeito ou consequência, vez que irradia direitos aos arrematantes que, emergindo da lei, não podem ser afetados por composição da qual não participaram, notadamente quando o equivalente ao lanço que verteram fora destinado à quitação de parte do débito exequendo. 5. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. CONSUMAÇÃO. AUTO. ASSINATURA. DESCONSTITUIÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. INSTRUMENTO ADEQUADO. MANEJO. DESISTÊNCIA. PRECLUSÃO. TRANSAÇÃO. CELEBRAÇÃO ENTRE EXEQUENTE E EXECUTADO. OPOSIÇÃO AO ARREMATANTE. ALCANCE. HASTA JÁ APERFEIÇOADA. IMPOSSIBIILIDADE. 1. Confeccionado e firmado o auto de arrematação, a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável, somente podendo ser desconstituída mediante o manejo do instrumento apropriado para esse desiderato, ou seja, dos embargos à arrematação, e desde que presente algum dos vícios i...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CHEQUES. FALSIFICAÇÃO. ACEITAÇÃO POR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ENDOSSO. APRESENTAÇÃO AO SACADO. DEVOLUÇÃO POR INCONSISTÊNCIA DA ASSINATURA. PROTESTO. ATO PROMOVIDO PELO ENDOSSATÁRIO. ÓBICE. INEXISTÊNCIA. ILICITUDE E CULPA. INEXISTÊNCIA. ALFORRIA. CULPA DA ENDOSSANTE. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. EXPRESSÃO. 1. Ao se deparar com a devolução do cheque que lhe fora endossado pelo banco sacado por inconsistência da assinatura do emitente (alínea 22), e não por fraude na emissão ou contra-ordem proveniente do emitente (alíneas 28 e 35), o endossatário, alheio à origem ilícita dos títulos e corroborado pela informação derivada do sacado, está legitimado a protestar a cártula, sem nenhuma outra formalidade além das inerentes ao próprio protesto, por não subsistir óbice à consumação do ato cartorário. 2. Qualificando-se o ato como exercício regular de direito detido pelo endossatário, resta desqualificada sua ilicitude e infirmada sua caracterização como fonte de obrigações, obstando a germinação da fonte primária da sua responsabilização, que era justamente a apreensão e aferição da ilicitude do protesto consumado a seu pedido, restando, portanto, infirmado o aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da responsabilidade civil - ato ilícito, dano, culpa e nexo de causalidade (CC, arts. 186 e 188, I).3. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima.4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CHEQUES. FALSIFICAÇÃO. ACEITAÇÃO POR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ENDOSSO. APRESENTAÇÃO AO SACADO. DEVOLUÇÃO POR INCONSISTÊNCIA DA ASSINATURA. PROTESTO. ATO PROMOVIDO PELO ENDOSSATÁRIO. ÓBICE. INEXISTÊNCIA. ILICITUDE E CULPA. INEXISTÊNCIA. ALFORRIA. CULPA DA ENDOSSANTE. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. EXPRESSÃO. 1. Ao se deparar com a devolução do cheque que lhe fora endossado pelo banco sacado por inconsistência da assinatura do emitente (alínea 22), e não por fraude na emissão ou contra-ordem proveniente do emitente (alíneas 28 e 35), o endossatário, alh...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO POR ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara o cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, notadamente porque a antecipação de tutela, encerrando a entrega antecipada do direito material postulado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não ensejando sua concessão e efetivação o exaurimento do objeto da ação (art. 273, § 5º, CPC).. 2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 3. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Detendo a obrigação que lhe está debitada gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito do qual necessita paciente carente de recursos, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.5. Apelação e remessa necessária conhecidas e improvidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO POR ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara o cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o in...