E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - AMEAÇA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA - VALOR MÍNIMO - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima. II - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica. III Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal. IV - Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - AMEAÇA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA - VALOR MÍNIMO - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ABANDONO DE INCAPAZ - INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE -SITUAÇÃO DE PERIGO EVIDENCIADA- ALEGADA A AUSÊNCIA DE DOLO - DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I - Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de abandono de incapaz, bem como o dolo na conduta da agente e a exposição dos infantes à situação de risco, irretocável a sentença condenatória; II - Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ABANDONO DE INCAPAZ - INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE -SITUAÇÃO DE PERIGO EVIDENCIADA- ALEGADA A AUSÊNCIA DE DOLO - DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I - Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de abandono de incapaz, bem como o dolo na conduta da agente e a exposição dos infantes à situação de risco, irretocável a sentença condenatória; II - Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO - PATRIMÔNIO PÚBLICO - INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA. I - O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada; II - Inaplicável tal princípio quando se trata de dano qualificado a patrimônio público - inutilização de telefone público ("orelhão"), pertencente à empresa concessionária de serviços públicos de telecomunicações -, fato que afeta toda a coletividade, afastando o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; III - Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO - PATRIMÔNIO PÚBLICO - INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA. I - O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada; II - Inaplicável tal princípio quando se trata de dano qualificado a patrimônio público - inutilização de telefone público ("orelhão"), p...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - AMEAÇA - DESOBEDIÊNCIA E INJÚRIA - NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - FEITO DEVIDAMENTE IMPULSIONADO - MARCHA PROCESSUAL REGULAR - PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I - Eventual alegação de excesso de prazo demanda enquadramento sob o prisma da razoabilidade, devendo ser afastada quando verificado que a instrução não permaneceu inerte, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evitar o atraso da marcha jurisdicional. II - Ausente ilegalidade a ser sanada quando a decisão que converteu o flagrante em preventiva encontra-se de acordo com a legislação processual penal vigente, estando suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública e para assegurar a instrução criminal. III -Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - AMEAÇA - DESOBEDIÊNCIA E INJÚRIA - NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - FEITO DEVIDAMENTE IMPULSIONADO - MARCHA PROCESSUAL REGULAR - PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I - Eventual alegação de excesso de prazo demanda enquadramento sob o prisma da razoabilidade, devendo ser afastada quando verificado que a instrução não permaneceu inerte, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evit...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICADO - MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA SATISFATORIAMENTE - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA JUSTIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. II - As redesignações das audiências foram justificadas e, atualmente, a instrução criminal encontra-se encerrada e o feito preparado para a apresentação das alegações finais. Destarte, ainda que tenha ocorrido um pequeno atraso na prestação jurisdicional, tenho que tal não seja suficiente para caracterizar um excesso de prazo na instrução, mormente porque não se deve perder de vista o princípio da razoabilidade que deve pautar os atos judiciais. III - Ordem denegada. COM O PARECER.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICADO - MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA SATISFATORIAMENTE - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA JUSTIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundament...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONFIGURADO - PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ APROXIMADAMENTE 11 (ONZE) MESES - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA FEVEREIRO DE 2017 - CONSTRAGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - LIMINAR CONFIRMADA - ORDEM CONCEDIDA. 1. Ante a existência de lacuna legislativa em relação à fixação do prazo de manutenção de medida cautelar, utiliza-se do princípio da razoabilidade como fator determinante de sua duração, obstando como embaraço para a ocorrência de excesso de prazo na fixação das prisões preventivas e constrangimento ilegal do acusado. 2. Na hipótese dos autos, o paciente foi preso em 07 de setembro de 2015, e, apesar de não tratar-se de feito complexo, teve seu interrogatório designado apenas para o dia 23/02/217, o que inviabiliza a continuidade da custódia cautelar, em razão do patente excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, caracterizador de constrangimento ilegal. 3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONFIGURADO - PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ APROXIMADAMENTE 11 (ONZE) MESES - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA FEVEREIRO DE 2017 - CONSTRAGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - LIMINAR CONFIRMADA - ORDEM CONCEDIDA. 1. Ante a existência de lacuna legislativa em relação à fixação do prazo de manutenção de medida cautelar, utiliza-se do princípio da razoabilidade como fator determinante de sua duração, obstando como embaraço para a...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL - PRETENDIDA A CONTRA ORDEM DE PRISÃO - NÃO ACOLHIDA - DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, ALÉM DA PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE IMPOSTA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. I - A decisão que decretou a prisão preventiva da paciente está bem fundamentada na presença dos indícios de autoria e provas da materialidade delitiva, assim como na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, porquanto mesmo sabendo que estava em vigor medida protetiva e que estava proibida de manter contato com as vítimas, a paciente ameaçou testemunha, a qual lavrou um boletim de ocorrência em tal sentido. Outrossim, os crimes imputados à paciente possuem pena máxima superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 313, inc. I, do Código de Processo Penal. II - Cumpre ressaltar, ainda, a paciente descumpriu as restrições que lhe foram impostas em audiência realizada em 16/02/2016, quando foram aplicadas em seu desfavor medidas protetivas em favor das vítimas, além do fato da paciente encontrar-se foragida. Logo, cabível a renovação da prisão preventiva, nos termos do que dispõe o art. 313, inc. III, do Código de Processo Penal. III - Por fim, ainda que as condições pessoais fossem comprovadamente favoráveis, elas por si sós, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. IV - Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL - PRETENDIDA A CONTRA ORDEM DE PRISÃO - NÃO ACOLHIDA - DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, ALÉM DA PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE IMPOSTA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. I - A decisão que decretou a prisão preventiva da paciente está bem fundamentada na presença dos indícios de autoria e provas da...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - APELANTE THAÍS DE OLIVEIRA CRUZ - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - FRAGILIDADE DAS PROVAS - APELANTE RAIR VICTOR DE SOUZA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - ACOLHIDO - RECURSO PROVIDO. 1. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente, em atenção ao princípio do in dubio pro reo. 2. Por consequência, diante da absolvição da corré, por insuficiência das provas colhidas no decorrer da instrução criminal, merece ser afastada a qualificadora atinente ao concurso de agentes (art. 155, § 4º, IV, do CP). REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA DO APELANTE RAIR VICTOR DE SOUZA PARA AQUÉM DO MÍNIMO - INVIABILIDADE - SÚMULA 231, DO STJ. A atenuante genérica da confissão espontânea é ineficaz quando a pena-base for fixada no mínimo legal. Corroborando tal entendimento, o STJ editou a Súmula nº 231, reconhecendo expressamente que "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - APELANTE THAÍS DE OLIVEIRA CRUZ - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - FRAGILIDADE DAS PROVAS - APELANTE RAIR VICTOR DE SOUZA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - ACOLHIDO - RECURSO PROVIDO. 1. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente, em atençã...
E M E N T A - AGRAVO CRIMINAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO - PLEITO PARA QUE SEJA NEGADO - TESE RECURSAL DE QUE O REEDUCANDO NÃO REPAROU O DANO NEM COMPROVOU A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO - AGRAVO IMPROVIDO NESTE PONTO - BENS FURTADOS RESTITUÍDOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO VALOR DO DANO SOFRIDO PELO ARROMBAMENTO - AGRAVADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - HIPOSSUFICIENCIA - PRESUMIDA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR A REPARAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER. Restituída a res furtiva, e sem prova do valor do dano do arrombamento, havendo indícios, a partir da leitura da sentença, que ele seria irrisório, não se faz exigível a reparação do dano como condição para o livramento condicional. Demonstrada a hipossuficiência do paciente, que foi representado por Defensor Público, não se justifica a exigência da reparação do dano para a concessão do livramento condicional, em decorrência da impossibilidade de sua realização. AGRAVO IMPROVIDO NESTE PONTO. AGRAVO CRIMINAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - TESE DA PGJ AVENTADA SOMENTE NA SEDE RECURSAL - NÃO CONHECIDA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Se a tese lançada pela PGJ somente aflorou quando do oferecimento do Parecer Ministerial, ou seja, referida questão não foi aventada pelo MP do primeiro grau perante o Juízo da Execução, o recurso não deve ser conhecido neste ponto sob pena de supressão de instância. MATÉRIA NÃO CONHECIDA PORQUE AVENTADA SÓ EM SEGUNDO GRAU.
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E M E N T A - AGRAVO CRIMINAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO - PLEITO PARA QUE SEJA NEGADO - TESE RECURSAL DE QUE O REEDUCANDO NÃO REPAROU O DANO NEM COMPROVOU A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO - AGRAVO IMPROVIDO NESTE PONTO - BENS FURTADOS RESTITUÍDOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO VALOR DO DANO SOFRIDO PELO ARROMBAMENTO - AGRAVADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - HIPOSSUFICIENCIA - PRESUMIDA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR A REPARAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER. Restituída a res furtiva, e sem prova do valor do dano do arrombamento, havendo indícios, a partir da leitura da sentença, que...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - QUESTÃO JÁ ANALISADA PELO ÓRGÃO JULGADOR EM HABEAS CORPUS ANTERIOR - REITERAÇÃO DE PEDIDO NESSE PONTO - WRIT NÃO CONHECIDO. O presente writ, excetuada a questão de excesso de prazo alegado, não passa de mera reiteração de pretensão já deduzida em sede de outro habeas corpus (n.º 1415432-45.2015.8.12.0000), o qual já restou analisado e denegado por este Órgão Julgador, não há como dele conhecê-lo na parte relativa às condições para responder em liberdade. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA - SÚMULA 52 DO STJ - AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIAL NA SUA CONDUÇÃO - PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA DESDE DE 08/08/2016 - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA Constata-se que, em se tratando de réu preso, a instrução criminal foi realizada de forma célere, evitando-se que se alongue demasiadamente a segregação cautelar do paciente. Os prazos processuais devem ser analisados à luz do princípio da razoabilidade. No caso em questão, verifica-se que a tese de excesso de prazo não merece prosperar, tendo em vista que não existiu qualquer delonga injustificada na prática dos atos processuais. Encerrada a instrução criminal, não há cogitar excesso de prazo, devendo ser aplicada a Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça. O lapso de tempo entre o encerramento da instrução e a prolação da decisão final encontra-se razoável, estando o feito concluso para sentença desde o dia 08/08/2016. Impetração parcialmente conhecida e, na parte conhecida, com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - QUESTÃO JÁ ANALISADA PELO ÓRGÃO JULGADOR EM HABEAS CORPUS ANTERIOR - REITERAÇÃO DE PEDIDO NESSE PONTO - WRIT NÃO CONHECIDO. O presente writ, excetuada a questão de excesso de prazo alegado, não passa de mera reiteração de pretensão já deduzida em sede de outro habeas corpus (n.º 1415432-45.2015.8.12.0000), o qual já restou analisado e denegado por este Órgão Julgador, não há como dele conhecê-lo na parte relativa às condições para responder em liberdade. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PACIENTE PRESO CAUTELARMENTE HÁ MAIS DE UM ANO SEM INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ÚNICO RÉU - EXCESSO DE PRAZO - FEITO SEM COMPLEXIDADE - INÉRCIA ESTATAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM CONCEDIDA. O constrangimento ilegal por excesso de prazo, no caso concreto, encontra-se caracterizado, pois ocorreu por inércia estatal, sendo que o paciente encontra-se segregado cautelarmente há mais de um ano sem início da instrução criminal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PACIENTE PRESO CAUTELARMENTE HÁ MAIS DE UM ANO SEM INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ÚNICO RÉU - EXCESSO DE PRAZO - FEITO SEM COMPLEXIDADE - INÉRCIA ESTATAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM CONCEDIDA. O constrangimento ilegal por excesso de prazo, no caso concreto, encontra-se caracterizado, pois ocorreu por inércia estatal, sendo que o paciente encontra-se segregado cautelarmente há mais de um ano sem início da instrução criminal.
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO III , DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O ato do(a) agente transportar a droga no bagageiro não implica na aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006, pois não demonstrado nenhum ato de difundir o tráfico em local de grande circulação. APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO ART.244-B, DO ECA - CONDENAÇÃO AFASTADA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. Embora a corrupção de menores seja delito formal, não há como se admitir a mantença da condenação do agente sem que o órgão acusador tenha descrito na denúncia de que forma se deu referido delito e, ainda, o menor não tenha sido representado pela prática de ato infracional análogo ao delito de porte ilegal de arma de fogo , o que torna a conduta atípica. O quadro probatório apresentado não permite chegar à conclusão de que há provas consistentes de que arma de fogo escondida na bagagem do agente, em meio a roupas e tabletes de maconha era transportada com ciência do mesmo, o que impede a condenação pela conduta prevista no artigo 14, da Lei 10.826/2003. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - TRÁFICO DE DROGAS - INCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO ART. 40, INCISO V , DA LEI 11.343/2006 NA SENTENÇA - INTERESTADUALIDADE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA - DECOTE - PENA REDUZIDA - REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO. Após o interrogatório do réu, na sentença, não pode haver acréscimo de causa de aumento não mencionada e descrita na denúncia, havendo violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da congruência. Reduzida a pena e afastado o concurso material, o regime prisional inicial é o semiaberto, tendo em vista a aplicação do artigo 387,§2º, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO III , DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O ato do(a) agente transportar a droga no bagageiro não implica na aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006, pois não demonstrado nenhum ato de difundir o tráfico em local de grande circulação. APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO ART.244-B, DO ECA - CONDENAÇÃO AFASTADA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. Embora a corru...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:10/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES - PENA-BASE - CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - ANTECEDENTES MANTIDOS COMO DESFAVORÁVEIS - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DECOTADA - REGIME ABRANDADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - ISENÇÃO DAS CUSTAS - CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pena-base reduzida ante o expurgo da valoração negativa das moduladoras conduta social, da personalidade do agente, dos motivos e das consequências do crime, pois a fundamentação lançada na sentença não corresponde à exegese das referidas moduladoras, do art. 59 do Código Penal. 2. A agravante da reincidência caracteriza-se quando o agente, no momento do cometimento do crime, já conta com anterior condenação criminal definitiva. No caso dos autos, a certidão judicial e as folhas de antecedentes não demonstram que o réu possuía prévia condenação definitiva, de modo que a agravante da reincidência deve ser decotada. 3. Cabível o regime inicial semiaberto, eis que, apesar de a reprimenda ter sido estabelecida em patamar inferior a 04 anos, o réu conta com circunstância judicial desabonadora, inviabilizando a fixação do regime prisional mais brando. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra recomendável, dados os antecedentes criminais, que demonstram ser a medida insuficiente aos fins da pena. 5. É cabível a suspensão da exigibilidade das custas processuais devidas por réu em estado de penúria econômica, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil - Lei n. 13.105/2015. Em parte contra o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena-base mediante o expurgo da valoração da conduta social, personalidade, motivos e consequências do crime, bem como para abrandar o regime e suspender a exigibilidade das custas, de modo que ao final fixo a reprimenda de Henrique Joe Rodrigues Fernandes em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa em regime inicial semiaberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES - PENA-BASE - CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - ANTECEDENTES MANTIDOS COMO DESFAVORÁVEIS - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DECOTADA - REGIME ABRANDADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - ISENÇÃO DAS CUSTAS - CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pena-base reduzida ante o expurgo da valoração negativa das moduladoras conduta social, da personalidade do agente, dos motivos e das consequências do crime, pois a fundamentação lançada na sentença não...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO (ABIGEATO) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO ATINGIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 1. Necessária a manutenção da prisão preventiva, pois verificados os pressupostos do art. 312 do CPP, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, bem como para garantir a ordem pública), considerando a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados: furto qualificado (abigeato) e integrar organização criminosa. 2. Saliente-se que "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (HC n. 95.024/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 20/2/2009). 3. A manutenção da custódia cautelar do paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. O paciente juntou comprovantes de que exerce labor lícito, possui residência fixa e família constituída. Não obstante, a referida documentação não basta, por si só, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. Precedentes jurisprudenciais. 5. Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO (ABIGEATO) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO ATINGIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 1. Necessária a manutenção da prisão preventiva, pois verificados os pressupostos do art. 312 do CPP, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (por conveniência da instrução crimina...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVAÇÃO - PLEITO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIENTES - ORDEM DENEGADA. 1. Necessária a manutenção da prisão preventiva, pois verificados os pressupostos do art. 312 do CPP, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, bem como para garantir a ordem pública e econômica), considerando a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados: associação criminosa, estelionato e falsificação de documento público. 2. Saliente-se que "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (HC n. 95.024/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 20/2/2009). 3. Condições pessoais favoráveis não são impeditivas da prisão cautelar, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a decretação do cárcere. Precedentes. 4. O pedido de transferência para a Comarca de Cuiabá-MT não foi submetido ao Juízo singular, permanecendo, pois, insuscetível de conhecimento por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Necessário o cárcere e incabível a substituição da prisão preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão, elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta. 6. Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVAÇÃO - PLEITO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIENTES - ORDEM DENEGADA. 1. Necessária a manutenção da prisão preventiva, pois verificados os pressupostos do art. 312 do CPP, quais sejam: fumus comissi...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES - MERA IRREGULARIDADE - RECURSO CONHECIDO. I - A apresentação das razões de Apelação Criminal fora do prazo previsto no artigo 600 do Código de Processo Penal constitui mera irregularidade, incapaz de prejudicar o conhecimento do recurso. II - Prefacial rejeitada. MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - NÃO ACOLHIMENTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO OU FOLHA DE ANTECEDENTES - EXTRAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO SISTEMA INFORMATIZADO NO MOMENTO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - REGIME FECHADO INALTERADO - VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES AFASTADA DE OFÍCIO - OFENSA A SUMULA 444 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DA DOSIMETRIA. III - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a droga não serviria ao consumo próprio, sendo destinada à circulação na forma do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não havendo falar em desclassificação para o delito de posse para uso próprio. IV - Não havendo nos autos a efetiva comprovação da existência de sentença penal condenatória transitada em julgado em data anterior ao crime cometido, torna-se inviável a aplicação da agravante genérica da reincidência, não possuindo o condão de supri-las as informações colhidas diretamente pelo magistrado a partir do Sistema informatizado do poder judiciário (SAJ), pois tal importaria em manifesta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. V - Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividade criminosa, sendo voltado ao tráfico de entorpecentes, eis que mantinha um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas de drogas (boca de fumo), onde, inclusive, eram preparadas porções de entorpecente, obtendo, com isso, a renda para sua subsistência. VI - Contando o réu com circunstância judicial demasiadamente desabonadora, possível torna-se a fixação do regime inicial fechado, nada obstante a pena tenha sido estabelecida em patamar intermediário entre 04 e 08 anos (art. 33, par. 3º, do Código Penal). VII - Nos termos da súmula 444 do e. Superior Tribunal de Justiça, "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". VIII - Recurso parcialmente provido para arredar a agravante da reincidência e de ofício afastados os maus antecedentes, sendo a pena redimensionada para 05 anos e 08 meses de reclusão e 580 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES - MERA IRREGULARIDADE - RECURSO CONHECIDO. I - A apresentação das razões de Apelação Criminal fora do prazo previsto no artigo 600 do Código de Processo Penal constitui mera irregularidade, incapaz de prejudicar o conhecimento do recurso. II - Prefacial rejeitada. MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - NÃO ACOLHIMENTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO OU FOLHA DE ANTECEDENTES - EXTRAÇ...
Data do Julgamento:04/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO DEFENSIVO EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a ré mantinha em depósito drogas destinadas à circulação na forma do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não havendo falar em absolvição. II - Recurso improvido. RECURSO MINISTERIAL APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALMEJADA REFORMA DA SENTENÇA NO QUE TANGE À ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO - POSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - ABSOLVIÇÃO REFORMADA - AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AGENTE DEDICADA AO TRÁFICO - RECURSO PROVIDO. I - A condenação da ré pelo crime de receptação simples é medida que se impõe, pois a confissão extrajudicial no sentido de que adquiriu uma arma de fogo produto de furto foi ratificada pelas circunstâncias do flagrante e pelas provas judiciais. No caso vertente, a admissão da autoria perante a autoridade policial encontra-se em harmonia com os testemunhos dos policiais que confirmam a apreensão da arma em local indicado pela ré, onde encontrava-se ocultada, conduta que adotou logicamente porquê possuía nítido conhecimento da origem espúria da coisa. É verdade que em juízo retratou-se da confissão extrajudicial, porém não logrou êxito em apresentar justificativa plausível para a posse da res, o que reforça a certeza de ter praticado o delito. Nada obstante, em juízo admitiu que recebeu a arma de fogo de terceiro e procurou escondê-la em residência alheia, ou seja, confirmou que aceitou a coisa e posteriormente ocultou-a, o que basta para o juízo de certeza acerca da materialidade e autoria do delito de receptação. II - Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que a ré se dedica à atividade criminosa, sendo voltada ao tráfico de entorpecentes, eis que mantinha um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas de drogas (boca de fumo), onde, inclusive, eram preparadas porções de entorpecente, obtendo, com isso, a renda para sua subsistência. III - Recurso provido.
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RECURSO DEFENSIVO EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a ré mantinha em depósito drogas destinadas à circulação na forma do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não havendo falar em absolvição. II - Recurso improvido. RECURSO MINISTERIAL APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALMEJADA REFORMA DA SENTENÇA NO QUE TANGE À ABSOLVIÇ...
Data do Julgamento:04/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Não se conhece de apelação criminal interposta fora do prazo quinquenal previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal. II - No caso, a sentença foi publicada no Diário Eletrônico deste Estado no dia 30 de janeiro de 2015, e a apelante intimado pessoalmente da sentença condenatória em 04 de fevereiro de 2015, iniciando-se o prazo para o recurso no dia posterior (05 de fevereiro de 2015). A interposição do apelo, entretanto, foi juntada somente no dia 21 de fevereiro de 2015, evidenciando-se a intempestividade. III - Recurso não conhecido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Não se conhece de apelação criminal interposta fora do prazo quinquenal previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal. II - No caso, a sentença foi publicada no Diário Eletrônico deste Estado no dia 30 de janeiro de 2015, e a apelante intimado pessoalmente da sentença condenatória em 04 de fevereiro de 2015, iniciando-se o prazo para o recurso no dia posterior (05 de fevereiro de 2015). A interposição do apelo, entretanto, foi juntada somente no dia 21 de fevereiro de 2015, evidenciando-se a intempesti...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENSÃO DEFENSIVA - ABSOLVIÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 - AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório. Incabível a absolvição quando é provado que a droga apreendida se destinava à venda. II - Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, necessário o preenchimento dos requisitos legais: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa. III - Recurso desprovido. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREPONDERANTES. RECURSO PROVIDO. I - A natureza e da quantidade de droga apreendida (30 pedras de crack), por serem circunstâncias judiciais preponderantes, justificam a imposição de regime prisional mais severo por se revelar mais adequado para reprovação do delito. II Recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENSÃO DEFENSIVA - ABSOLVIÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 - AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram das...
Data do Julgamento:04/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXAME APROFUNDADO DA PROVA QUANTO À PARTICIPAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - NOVO TÍTULO QUE SUPRE EVENTUAIS FALHAS NO ANTERIOR - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CRIME PERMANENTE - POSSIBILIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - PLURALIDADES DE RÉUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - Ainda que para bem apreciar o pedido imponha-se breve incursão pela análise dos fatos, é impossível na estreita e célere via do habeas corpus realizar aprofundado exame da prova, em especial no que tange a questões de mérito, como negativa de autoria. De fato, a participação do paciente nos delitos de tráfico e associação para o tráfico, pelas circunstâncias em que ocorreu a prisão, demandará sérias discussões no campo da prova da autoria, mas para tanto, apenas profunda análise meritória possibilitará conclusão segura, e isto é vedado na estreita via do habeas corpus, onde a cognição é reduzida. II - O decreto de prisão preventiva decorrente da conversão da prisão em flagrante caracteriza-se como um novo título embasador da custódia, suprindo eventuais falhas do anterior. III - Encontra-se em situação de flagrância o agente que mantém arma de fogo em sua residência, sem autorização da autoridade competente, pois os delitos tipificados na Lei n° 10.826/03 são de natureza permanente, não se havendo falar em prova ilícita por derivação no fato de os policiais terem localizado a arma em razão de inexistência de flagrante relativo ao tráfico de drogas. IV - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de 49 Kg (quarenta e nove quilogramas) de cocaína, em associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei n° 11.343/06) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (artigo 16 da Lei n° 10.826/03). V- É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente é reincidente específico, já condenado em definitivo por tráfico de drogas nos autos nº 0006099-35.2012.8.12.0008, tendo cometido o fato aqui analisado quando em livramento condicional, o que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social. VI - O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito configura o excesso de prazo. Não ofende o princípio da razoável duração do processo eventual excesso decorrente da complexidade da causa, que possui 04 (quatro) réus, 12 (doze) testemunhas e necessidade de expedição de cartas precatórias para a oitiva de 03 (três) testemunhas comuns. VII- Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXAME APROFUNDADO DA PROVA QUANTO À PARTICIPAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - NOVO TÍTULO QUE SUPRE EVENTUAIS FALHAS NO ANTERIOR - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CRIME PERMANENTE - POSSIBILIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO -...
Data do Julgamento:04/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas