E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Receptador contumaz, que adquire produtos de considerável valor econômico por um preço bem abaixo do real, de pessoa desconhecida, não pode alegar ignorância da origem espúria dos objetos. II - Com o Parecer. Recurso desprovido. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECEPTAÇÃO - USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - TESE REJEITADA. ABSOLVIÇÃO - ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - RETRATAÇÃO - CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RÉU MULTIRREINCIDENTE - LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O cerceamento de defesa capaz de anular a sentença só se justifica quando se vislumbra ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Desde que oportunizada a abordagem adequada de todos os aspectos essenciais do processo, impossível falar-se em nulidade. II - Inconsistente a isolada negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos, como a confissão extrajudicial confirmada pelas circunstâncias e testemunhos, aponta induvidosamente no sentido de que o recorrente praticou crimes a ele imputados. III - O posicionamento dominante é no sentido de que a configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo prescinde de prova pericial, quando presentes outros meios de prova que atestem seguramente a presença de tal circunstância. IV - Impõe-se a redução da pena-base diante da equivocada valoração das moduladoras da culpabilidade e consequências do crime, diante da ausência de elementos concretos capazes de justificar o juízo depreciativo das mesmas. V - A confissão espontânea, ainda que retratada em juízo, deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do artigo 65, inciso III, letra "d", do Código Penal, sempre que considerada para fundamentar a condenação. VI - Embora possível, observadas as peculiaridades do caso concreto, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a reincidência, tal não pode ocorrer quando o agente é multirreincidente - no caso, registra 04 (quatro) condenações definitivas-, pois assim estar-se-ia lesando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade VII - Em parte com o Parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Receptador contumaz, que adquire produtos de considerável valor econômico por um preço bem abaixo do real, de pessoa desconhecida, não pode alegar ignorância da origem espúria dos objetos. II - Com o Parecer. Recurso desprovido. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECEPTAÇÃO - USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - TESE REJEITADA. ABSOLVIÇÃO - ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - EXCLUSÃ...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - DENEGADA A ORDEM. 1. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal). 2. O risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente são manifestos, pois de uma simples consulta ao SAJ-PG é possível constatar que o paciente, quando menor, praticou atos infracionais, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. 4. Com o parecer, denegada a ordem.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - DENEGADA A ORDEM. 1. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem públi...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO ATINGIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 1. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, bem como para garantir a ordem pública), considerando a gravidade concreta do delito, em tese, praticado: tráfico de entorpecentes, com a apreensão de 2,284 g (dois mil duzentos e oitenta e quatro gramas) de substância análoga a maconha, encontrados na mochila do paciente durante o transporte na rodovia MS-080. 2. Destaca-se a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente e seus comparsas, se condenados, serão punidos com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, portanto, sujeitos ao regime fechado de cumprimento de pena, o que, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, permite que seja decretada a custódia preventiva em seu desfavor. 3. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. Precedentes jurisprudenciais. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. 5. Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO ATINGIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 1. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (por conv...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - NATUREZA DESABONADORA DA DROGA - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS ATENDIDOS - AFASTADA A HEDIONDEZ DO DELITO - REGIME ABRANDADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO IMPOSSÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que os réus mantinham em depósito e comercializavam as porções de cocaína apreendidas nos autos, conforme harmônicos testemunhos de policiais secundados pela perícia em filmagem da ação delitiva, pela apreensão de drogas e de dinheiro sem procedência lícita e pelas demais circunstâncias do flagrante. II - Constatando-se que os réus traficavam cocaína, substância dotada de nefasto efeito à saúde do usuário, possível torna-se a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa da natureza da droga. III - Se os réus são primários e de bons antecedentes, inexistindo provas que integrem organização criminosa e de que se dediquem, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. IV - Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS). V - Sendo os réus primários, com penas estabelecidas em patamares inferiores a 04 anos, porém com registro de circunstância judicial desabonadora (natureza da droga), possível torna-se a fixação do regime inicial semiaberto, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal. VI - Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (natureza das drogas), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal. VII - Recurso parcialmente provido para reconhecer a minorante do tráfico eventual, afastar a hediondez do delito e abrandar o regime prisional. RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO NÃO DEMONSTRADO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. I - Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. No caso dos autos, a instrução somente revelou a ocorrência de uma única ação realizada em conjunto pelos acusados, de modo que não lhes pode ser atribuída a vinculação de caráter duradouro, estável ou permanente. Assim, impõe-se a manutenção da absolvição pelo crime de associação para o tráfico. II - Recurso improvido.
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E M E N T A - RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - NATUREZA DESABONADORA DA DROGA - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS ATENDIDOS - AFASTADA A HEDIONDEZ DO DELITO - REGIME ABRANDADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO IMPOSSÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que os réus mantinham em depósito e comercializavam as porções de c...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE FIXAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGAS UTILIZADA PARA EXASPERAR PENA-BASE – VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM – RECURSO IMPROVIDO.
Se a quantidade de drogas já fora utilizada para exasperar a pena-base, não pode novamente ser utilizada para justificar o quantum de redução referente à diminuta do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de bis in idem.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE FIXAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO MÁXIMO – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGAS UTILIZADA PARA EXASPERAR PENA-BASE – READEQUAÇÃO REGIME PRISIONAL – NÃO SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a quantidade de drogas já fora utilizada para exasperar a pena-base, não pode novamente ser utilizada para justificar o quantum de redução referente à diminuta do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de bis in idem.
Sendo a pena inferior a quatro anos de reclusão, a agente primária e de bons antecedentes, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado no aberto.
Se a quantidade de entorpecente transportada pela apelante, vale dizer, 22,300 Kg de maconha, é expressiva, não se mostra razoável e socialmente recomendável a substituição da pena por restritivas de direitos, por não ser suficiente para reprovação e prevenção da conduta.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE FIXAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGAS UTILIZADA PARA EXASPERAR PENA-BASE – VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM – RECURSO IMPROVIDO.
Se a quantidade de drogas já fora utilizada para exasperar a pena-base, não pode novamente ser utilizada para justificar o quantum de redução referente à diminuta do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de bis in idem.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE FIXAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO PELO TRÁFICO PR...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS ROUBADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS E OITIVA DE TESTEMUNHAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ALARGAMENTO DO TEMPO DA INSTRUÇÃO JUSTIFICADO - ORDEM DENEGADA. O prazo para a conclusão da instrução processual não é absoluto, fatal e improrrogável, e pode ser dilatado ante a peculiaridade do caso concreto, o que torna razoável e justificado o alongamento do tempo para o encerramento da instrução criminal, dentro da razoabilidade, de modo a afastar o alegado constrangimento ilegal. No caso, o não encerramento da instrução criminal foi motivado pela pluralidade de réus e de testemunhas, com a necessidade de expedição de inúmeras cartas precatórias para citação e interrogatório dos acusados, e também para oitiva de testemunhas. Na ausência de desídia do judiciário, não há constrangimento ilegal. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS ROUBADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS E OITIVA DE TESTEMUNHAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ALARGAMENTO DO TEMPO DA INSTRUÇÃO JUSTIFICADO - ORDEM DENEGADA. O prazo para a conclusão da instrução processual não é absoluto, fatal e improrrogável, e pode ser dilatado ante a peculiaridade do caso concreto, o que torna razoável e justificado o...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - ART. 28, DA LEI 11.343/2006 - REMESSA DO FEITO AO JUIZADO - RECURSO PROVIDO. Considerando que o agente foi flagrado com 15g de crack e 30g de maconha, afirmou em juízo ser usuário de drogas, bem como os policiais que efetuaram a prisão não presenciaram nenhum ato de mercancia da droga e, não localizaram qualquer usuário que tenha adquirido a droga do mesmo, inexistindo provas da traficância, deve ser operada a desclassificação da conduta do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 para a conduta descrita no artigo 28, da Lei 11.343/2006, com a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - ART. 28, DA LEI 11.343/2006 - REMESSA DO FEITO AO JUIZADO - RECURSO PROVIDO. Considerando que o agente foi flagrado com 15g de crack e 30g de maconha, afirmou em juízo ser usuário de drogas, bem como os policiais que efetuaram a prisão não presenciaram nenhum ato de mercancia da droga e, não localizaram qualquer usuário que tenha adquirido a droga do mesmo, inexistindo provas da traficância, deve ser operada a desclassificação da conduta do artigo 33, caput, da Lei 1...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A CULPA NA PRÁTICA DELITIVA - PEDIDO DE CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS - ADMISSIBILIDADE - ART. 121, § 5º, CP - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. O acervo probatório demonstra que o apelante Rodrigo Araújo de Magalhães deu causa ao acidente e incidiu na modalidade culposa por imprudência, ao ingressar em cruzamento com o sinal do semáforo vermelho, acarretando a colisão com o veículo do corréu Renan, sendo o responsável, portanto, pela prática delitiva consubstanciada na morte da vítima. É cabível a concessão do perdão judicial nos crimes de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor, quando as consequências da infração atinjam o próprio agente, de forma tão grave, que a imposição da sanção torna-se desnecessária, como no caso em que o apelante conduzia o veículo que envolveu-se no acidente ocasionando a morte da vítima, que era sua namorada. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO DE CONDENAÇÃO DO APELADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA IMPRUDENTE, NEGLIGENTE OU IMPERITA - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA PELO CORRÉU - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU - DESPROVIDO. Nas condições em que se desenvolveu o acidente não seria de se exigir do apelado Renan a previsão de que, ao se aproximar do cruzamento das vias, com sinalização semafórica verde, fosse alguém, no caso o corréu Rodrigo, desrespeitar o sinal, tentando passar de modo inadequado (imprudentemente) no local, "furando" o sinal vermelho, ocorrendo verdadeira quebra do princípio da confiança por parte deste. O princípio da confiança, importante vetor do Direito Penal, trata-se de um orientador da conduta humana e baseia-se na expectativa de que as outras pessoas ajam de um modo já esperado, ou seja, normal, exatamente como na situação retratada nos autos, em que o apelado, trafegando pela via com sinal verde, esperava a conduta de parada no sinal vermelho por quem pretendesse atravessar o cruzamento. Assim agindo corretamente, confiando na conduta de outra pessoa, não pode ser responsabilizado pelo resultado lesivo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A CULPA NA PRÁTICA DELITIVA - PEDIDO DE CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS - ADMISSIBILIDADE - ART. 121, § 5º, CP - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. O acervo probatório demonstra que o apelante Rodrigo Araújo de Magalhães deu causa ao acidente e incidiu na modalidade culposa por imprudência, ao ingressar em cruzamento com o sinal do semáforo vermelho, acarretando a colisão com...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR - PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE - TESE REFUTADA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 215, CAPUT DO CÓDIGO PENAL - INADMISSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Resta prejudicado o pedido formulado em sede de preliminar se os fundamentos já foram refutados por esta 2ª Câmara Criminal no julgamento do writ gerador da vinculação. Há impossibilidade de absolvição embasado na tese de atipicidade da conduta se restou devidamente provado que a imputação trazida na denúncia configura crime. Da mesma forma, não há se falar em desclassificação para o delito de violação sexual mediante fraude se os fatos confessados pelo apelante se enquadram formal e materialmente ao crime de estupro de vulnerável. Por fim, não estamos diante de uma hipótese de crime tentado, pois as circunstâncias do caso concreto indicam estarmos, em verdade, diante de conduta que retrata crime consumado, situação que já faz refletir, de forma clara, a inadequação jurídica do reconhecimento da respectiva minorante, além de se tratar de flagrante desrespeito ao preceito secundário da lei penal abstrata.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR - PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE - TESE REFUTADA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 215, CAPUT DO CÓDIGO PENAL - INADMISSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Resta prejudicado o pedido formulado em sede de preliminar se os fundamentos já foram refutados por esta 2ª Câmara Criminal no julgamento do writ gerador da vinculação. Há impossibilidade d...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA HÁ MAIS DE 01 (UM) ANO - INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO INICIADA - INEXISTÊNCIA DE ATO DEFENSIVO QUE CONTRIBUÍSSE COM O ATRASO - CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Constatado que a prisão preventiva perdura por mais de 01 (um) ano e a instrução criminal nem se iniciou, sem que a defesa técnica do paciente tenha qualquer contribuição com o atraso na prestação da tutela jurisdicional, deve-se reconhecer o excesso de prazo. Havendo a necessidade de controle estatal ao paciente deve-se estabelecer medidas cautelares alternativas à prisão cautelar. Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a verificação de excesso de prazo.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA HÁ MAIS DE 01 (UM) ANO - INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO INICIADA - INEXISTÊNCIA DE ATO DEFENSIVO QUE CONTRIBUÍSSE COM O ATRASO - CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Constatado que a prisão preventiva perdura por mais de 01 (um) ano e a instrução criminal nem se iniciou, sem que a defesa técnica do paciente tenha qualquer contribuição com o atraso na prestação da tutela jurisdicional, deve-se reconhecer o excesso de prazo. Havendo a necessidade de controle estatal ao paciente deve-se estabelecer medidas cau...
Data do Julgamento:22/08/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
APELO DE LUIS PABLO DE AMORIM GRASSE – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" E ART. 40, V, DA LEI 11343/06) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244 – B, DA LEI 8069/90) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – PARTICIPAÇÃO OU COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REDUÇÃO NEGADA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO – IRRELEVÂNCIA – PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE COMPROVADA – DELITO CONSUMADO – PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I. O Apelante foi surpreendido conduzindo o veículo no qual eram transportadoS 78 Kg (setenta e oito quilos) de maconha, logo, não há falar em absolvição.
II. O modo como se desenvolveu a empreitada criminosa exigiu articulação prévia para o transporte da droga, contratação do serviço mediante pagamento a ser dividido entre os transportadores, pagamento de despesas da viagem e hospedagem, além do preparo do automóvel (os 78 kg de maconha estavam escondidos no interior do assoalho, dos assentos e encostos dos bancos do veículo), o que demonstra que o Apelante colaborou com organização criminosa voltada para traficância, impedindo o reconhecimento do tráfico privilegiado.
III. O crime tipificado no art. 244-B do ECA é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. E no caso, a participação do menor está comprovada pela confissão do Apelante e declarações do adolescente, logo, não há que se falar em absolvição.
IV. Não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o "quantum" total das penas é superior a 4 anos de reclusão.
Com o parecer, recurso improvido.
APELO DE ENDREW REGINALDO CLARO –APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" E ART. 40, V, DA LEI 11343/06) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244 – B, DA LEI 8069/90) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – ATENUANTE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO.
I. Integra o nosso sistema jurídico-processual a subordinação do direito de recorrer à existência de um interesse direto na revisão do julgado, então, se a sentença já reconheceu a atenuante da confissão espontânea, desnecessária a interposição do recurso e faltando interesse recursal, impedindo o conhecimento do Apelo.
PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIÁVEL – MODULADORA DA CULPABILIDADE BEM FUNDAMENTADA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ESTADUAL – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – PARTICIPAÇÃO OU COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REDUÇÃO NEGADA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO – INDIFERENÇA – PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE COMPROVADA – DELITO CONSUMADO – PLEITO PARA FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
II. A culpabilidade excede o normal, quando a preparação da viagem demandou tempo e esforço, demonstrando premeditação além do normal do tipo.
III. Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual, e no caso, o Apelante confessou que a substância entorpecente apreendida seria transportada até Lucas do Rio Verde no Mato Grosso, o que autoriza a aplicação da majorante.
IV. O modo como se desenvolveu a empreitada criminosa exigiu articulação prévia para o transporte da droga, contratação do serviço mediante pagamento a ser dividido entre os transportadores, pagamento de despesas da viagem e hospedagem, além do preparo do automóvel (os 78 kg de maconha estavam escondidos no interior do assoalho, dos assentos e encostos dos bancos do veículo), o que demonstra que o Apelante colaborou com organização criminosa voltada para traficância, impedindo o reconhecimento do tráfico privilegiado.
V. O crime tipificado no art. 244-B do ECA é formal, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos, que no caso se evidenciou pela confissão do Apelante e declarações do adolescente, logo, não há que se falar em absolvição.
VI. Adequada a fixação do regime fechado para início da execução da pena, considerando a gravidade concreta dos delitos, bem como o fato do crime de tráfico envolver o transporte interestadual de expressiva quantidade de substância entorpecente (79 kg de maconha).
Com o parecer, recurso improvido.
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APELO DE LUIS PABLO DE AMORIM GRASSE – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" E ART. 40, V, DA LEI 11343/06) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244 – B, DA LEI 8069/90) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – PARTICIPAÇÃO OU COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REDUÇÃO NEGADA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO – IRRELEVÂNCIA – PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE COMPROVADA...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - ARTS. 306 E 309 DO CTB - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. I - A caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses do art. 33, § 2º, do Código Penal; II - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal, quando o acusado, além de reincidente em crime doloso, ostenta maus antecedentes; III - Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - ARTS. 306 E 309 DO CTB - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. I - A caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses do art. 33, § 2º, do Código Penal; II - Impossível a substituição da pena privativa de li...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TRÁFICO PRIVILEGIADO - "MULA" - PERSONAGEM QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AUSÊNCIA DE REQUISITO. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES (QUANTIDADE E NATUREZA DO PRODUTO) BEM SOPESADAS. CONFIRMAÇÃO. REINCIDÊNCIA - ESCOAMENTO DO PERÍODO DEPURADOR - AGRAVANTE AFASTADA. PENA DE MULTA - HIPOSSUFICIÊNCIA OBSERVADA - CONFIRMAÇÃO. TRANSPORTE PÚBLICO - ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 - NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO - AFASTAMENTO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INALTERAÇÃO FÁTICA - EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA. PROVIMENTO PARCIAL. I - A condição de "mula" do tráfico, por si só, impede o reconhecimento do tráfico privilegiado porque tal personagem integra organização criminosa, realizando tarefa imprescindível na empreitada criminosa. Precedentes do STJ. Além disso, os autos trazem outros elementos de prova que indicam seguramente que integra tal espécie de organização, como a elevada quantidade da droga (08 Kg de maconha e 01 Kg de cocaina) e as circunstâncias do transporte (da mesma empreitada participou um grupo numeroso de pessoas, já que além da apelante outras duas foram presas transportando outras quantidades de droga, para a mesma organização, que as contratou em São José do Rio Preto-SP para vir até Ponta Porã-MS apanhar e transportar droga para o Estado de São Paulo mediante cuidadoso planejamento, pagamento e financiamento específico para a viagem); apelante já condenada por tráfico, demonstrando dedicar-se a atividades criminosas; II - Ao delito do art. 33, da Lei n.° 11.343/06 dedica-se o mesmo tratamento destinado aos hediondos por força de equiparação constitucional (art. 5º, XLIII, da Magna Carta) e infraconstitucional (art. 2º, da Lei n.º 8.072/90); III - Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da configuração de duas circunstâncias preponderantes desfavoráveis (quantidade e natureza do produto); IV - Ultrapassado o período depurador estabelecido no art. 64, I, do CP, a condenação anterior não configura a agravante da reincidência; V - A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo. Afasta-se tal causa quando o coletivo é utilizado apenas para o transporte da droga. V - O transporte de grande quantidade de drogas variadas, e o fato de a apelante já ter sido condenada por tráfico são circunstâncias aptas a justificar a aplicação de regime fechado para o início do cumprimento de pena; VI - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos; VII - Mantida a prisão cautelar pela instância singela com base em fundamentação idônea, não há que se conceder a liberdade provisória quando, além de inalterada a situação fática, a acusada permaneceu presa durante toda a instrução criminal; VIII Recurso defensivo a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TRÁFICO PRIVILEGIADO - "MULA" - PERSONAGEM QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AUSÊNCIA DE REQUISITO. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES (QUANTIDADE E NATUREZA DO PRODUTO) BEM SOPESADAS. CONFIRMAÇÃO. REINCIDÊNCIA - ESCOAMENTO DO PERÍODO DEPURADOR - AGRAVANTE AFASTADA. PENA DE MULTA - HIPOSSUFICIÊNCIA OBSERVADA - CONFIRMAÇÃO. TRANSPORTE PÚBLICO - ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 - NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO - AFASTAMENTO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL...
Data do Julgamento:08/09/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - APELO EM LIBERDADE - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - ORDEM DENEGADA Subsistindo os motivos ensejadores da prisão preventiva, deve o réu permanecer preso após sua condenação, principalmente se foi mantido segregado durante toda a instrução criminal. Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - APELO EM LIBERDADE - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - ORDEM DENEGADA Subsistindo os motivos ensejadores da prisão preventiva, deve o réu permanecer preso após sua condenação, principalmente se foi mantido segregado durante toda a instrução criminal. Com o parecer, ordem denegada.
Data do Julgamento:08/09/2016
Data da Publicação:09/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - RECEPTAÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONCURSO MATERIAL - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO ATINGIDA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - FEITO QUE RECEBEU NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 1. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, bem como para garantir a ordem pública), considerando a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados: roubo majorado, receptação e tráfico de entorpecentes, com a apreensão de 23 (vinte e três) invólucros que continham substância análoga a maconha, totalizando 200g (duzentos gramas). 2. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. Precedentes jurisprudenciais. 3. Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não se verifica, já que o feito recebeu o devido impulso processual. 4. Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso de tempo considerado razoável, tendo em vista a complexidade do feito ou mesmo as dificuldades de natureza administrativa que acabam por impedir que a marcha processual seja concluída em curto lapso temporal, especialmente quando se trata de processo com necessidade de expedição de cartas precatórias, como no caso dos autos. 5. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - RECEPTAÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONCURSO MATERIAL - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO ATINGIDA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - FEITO QUE RECEBEU NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 1. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos d...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR DEFENSIVA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEITADA - TRÁFICO DE DROGAS - 50 QUILOS E 500 GRAMAS DE COCAÍNA - PENA-BASE - EXASPERADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO -DECOTADO - RECURSO PROVIDO. O fato do parquet não ter formulado perguntas em audiência, não retira o interesse processual em recorrer, pois este nasce do binômio adequação/necessidade ou utilidade, preenchido no caso concreto. A grande quantidade de droga e sua natureza lesiva, aliada à premeditação na prática delitiva autoriza o aumento da pena-base, fixada no mínimo legal na origem. O modus operandi do delito aponta para integração à organização criminosa voltada ao narcotráfico, o que afasta a possibilidade de aplicação da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, destinada a pequenos traficantes domésticos. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - 50 QUILOS E 500 GRAMAS DE COCAÍNA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRETENSÃO DE EXASPERAÇÃO DO PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA - PEDIDO PREJUDICADO - INTERESTADUALIDADE - MANTIDA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. Provido o recurso da acusação para afastar causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006 , resta prejudicado o apelo defensivo que tinha como escopo exasperar o percentual de redução da pena. Inviável o decote do tráfico interestadual, tanto pelo depoimento dos policiais, em ambas as fases, como pela aplicação do artigo 239, do Código de Processo Penal, sendo desnecessário qualquer transpasse de fronteira para incidência da referida causa de aumento, como constou na sentença. Nos termos do artigo 33, §3º, do Código Penal o regime prisional inicial é o fechado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR DEFENSIVA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEITADA - TRÁFICO DE DROGAS - 50 QUILOS E 500 GRAMAS DE COCAÍNA - PENA-BASE - EXASPERADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO -DECOTADO - RECURSO PROVIDO. O fato do parquet não ter formulado perguntas em audiência, não retira o interesse processual em recorrer, pois este nasce do binômio adequação/necessidade ou utilidade, preenchido no caso concreto. A grande quantidade de droga e sua natureza lesiva, aliada à premeditação na prática delitiva autoriza o aumento da pena-base, fixada no mínimo leg...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:17/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS - FATOR A SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO - CULPABILIDADE DO AGENTE - INTENSIDADE DO DOLO QUE NÃO TRANSCENDE AO ORDINÁRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O art. 42 da Lei n. 11.343/06 prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, de forma que a expressiva quantidade de drogas transportadas pelo réu, sinalizadora da maior afetação à saúde pública, deve ser considerada na dosimetria. II - Não se observando dos autos que se trata de hipótese em que o agente agiu com dolo mais intenso que o ordinário, porquanto trata-se nitidamente de indivíduo arregimentado para o transporte de drogas de modo precário, não há falar em valoração negativa da culpabilidade. II - Recurso parcialmente provido. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO - CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO - NÃO CARACTERIZADA - AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS ATENDIDOS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - SUMULA 231 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. II - O simples fato de o réu transportar a droga em um ônibus não tem o condão, por si só, de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior números de pessoas. III - Se o réu é primário, de bons antecedentes e não havendo provas de que integre organização criminosa e se dediquem, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento em favor dele da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas. IV - É pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ (231). V - Recurso parcialmente provido para afastar a majorante do tráfico em transporte público e reconhecer a minorante do tráfico eventual.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS - FATOR A SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO - CULPABILIDADE DO AGENTE - INTENSIDADE DO DOLO QUE NÃO TRANSCENDE AO ORDINÁRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O art. 42 da Lei n. 11.343/06 prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, de forma que a expressiva quantidade de drogas transportadas pelo réu, sinalizadora da maior afetação à saúde pública, deve ser considerada na dosimetria. II - Não se observando dos autos que se trata...
Data do Julgamento:01/09/2016
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - FURTO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO DA PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Ressalvado meu entendimento pessoal acerca do tema, mas, visando a uniformização de jurisprudência, passei a admitir, após o exame de cada situação concreta, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, exceto nos casos de múltipla reincidência, caso em que a agravante deverá preponderar. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA AO MÍNIMO LEGAL - PARCIAL ACOLHIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Inexistindo critério legal para fixação o "quantum" de aumento da pena-base pela existência de circunstância judicial desfavorável, tal expediente ficará a cargo do magistrado que, à luz de sua discricionariedade vinculada e, em atenção aos critério da razoabilidade e da proporcionalidade, deverá estabelecer o aumento de tal pena, de acordo com as peculiaridades presentes no caso concreto. 2.No que toca à pena de multa, em respeito ao princípio da proporcionalidade, é preciso que ela seja fixada na mesma proporção da pena privativa de liberdade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - FURTO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO DA PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Ressalvado meu entendimento pessoal acerca do tema, mas, visando a uniformização de jurisprudência, passei a admitir, após o exame de cada situação concreta, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, exceto nos casos de múltipla reincidência, caso em que a agravante deverá preponderar. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA AO MÍNIMO LEG...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - BAGATELA IMPRÓPRIA - APLICABILIDADE DIANTE DA PECULIARIDADE DO CASO - RECURSO PROVIDO. Aplicável o princípio da bagatela imprópria, considerando as circunstâncias da situação concreta, pois trata-se de contravenção penal de vias de fato e a vítima expressou em juízo, que se dependesse exclusivamente dela, não daria continuidade ao processo criminal; informou ainda que ele não voltou a novas práticas desta natureza contra ela e que convivem atualmente em harmonia. Conserva-se a condenação do recorrente, entretanto, deixo de aplicar a pena imposta em razão do princípio da bagatela imprópria.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - BAGATELA IMPRÓPRIA - APLICABILIDADE DIANTE DA PECULIARIDADE DO CASO - RECURSO PROVIDO. Aplicável o princípio da bagatela imprópria, considerando as circunstâncias da situação concreta, pois trata-se de contravenção penal de vias de fato e a vítima expressou em juízo, que se dependesse exclusivamente dela, não daria continuidade ao processo criminal; informou ainda que ele não voltou a novas práticas desta natureza contra ela e que convivem atualmente em harmonia. Conserva-se a condenação do recorrente, entretanto, deixo de...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO - PENA-BASE - EXPURGO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - MAUS ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS - PARCIALMENTE PROVIDO. Afastamento das moduladoras da personalidade e conduta social valoradas na sentença invectivada, pois pautadas em elementos inidôneos. Os maus antecedentes são maculados, pois a certidão acostada aos autos atesta que o réu possui três condenações anteriores definitivas. Pena-base mantida no patamar fixado em primeiro grau 04 anos e 06 meses de reclusão , pois o acréscimo de 06 meses é proporcional e razoável para a devida resposta penal à conduta. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL PEDIDO DE REFORMA DA PENA-BASE IMPOSSIBILIDADE AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA VIABILIDADE AGENTE MULTIREINCIDENTE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE PREPONDERA PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não prospera o pedido ministerial de valoração negativa das moduladoras da culpabilidade, circunstâncias do crime e comportamento da vítima, pois apontados elementos genéricos e inerentes ao tipo penal, razão pela qual não pode ensejar a exasperação da pena-base. II - Preponderante a agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, em face da comprovada multireincidência do apenado. Precedentes do STJ. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao apelo defensivo para expurgar as moduladoras da personalidade e conduta social e parcial provimento ao recurso ministerial para afastar a compensação da agravante da reincidência com a agravante da reincidência e reconhecendo a preponderância desta sobre aquela, ficando a pena definitiva em 06 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão e 21 dias-multa, no regime inicial fechado.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO - PENA-BASE - EXPURGO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - MAUS ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS - PARCIALMENTE PROVIDO. Afastamento das moduladoras da personalidade e conduta social valoradas na sentença invectivada, pois pautadas em elementos inidôneos. Os maus antecedentes são maculados, pois a certidão acostada aos autos atesta que o réu possui três condenações anteriores definitivas. Pena-base mantida no patamar fixado em primeiro grau 04 anos e 06 meses de reclusão , pois o acréscimo de 06 meses é proporcional...