E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE RESISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - CRIME NÃO CONFIGURADO - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO DO RÉU JEFFERSON RODRIGUES DE AQUINO - SENTENÇA MANTIDA - AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO FRÁGEIS - NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MERCANCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Como se sabe a resistência é uma forma mais grave de desobediência, em razão do emprego de violência ou ameaça. É um ato de violência contra ato da autoridade, o que não ocorreu na hipótese dos autos. A dinâmica dos fatos como narrados na peça acusatória não se coaduna a prova produzida. 2. O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação. No caso, o suporte fático probatório é insuficiente para ensejar um juízo condenatório com relação ao cometimento do crime de tráfico de drogas pelo acusado Jefferson Rodrigues de Aquino, devendo ser mantida a sentença absolutória. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO POR VICTOR BRAVO ARAÚJO BARBOSA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - QUESTÕES RELATIVAS AO MÉRITO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DE USO PRÓPRIO - SITUAÇÃO DE TRÁFICO NÃO COMPROVADA - PORTE PARA CONSUMO EVIDENCIADA - REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO CRIMINAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No caso, as provas coletadas não são capazes de formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas, sendo aqueles insuficientes e, em seu contexto, contraditórias. Os elementos constantes do autos, analisados num contexto geral, sinalizou no sentido de que o entorpecente apreendido, de fato, seria destinado ao consumo pessoal do apelante. Desse modo, a desclassificação da conduta do apelante para o delito de uso, incorrendo-o nas sanções do art. 28, da Lei de drogas, é medida que se impõe.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE RESISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - CRIME NÃO CONFIGURADO - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO DO RÉU JEFFERSON RODRIGUES DE AQUINO - SENTENÇA MANTIDA - AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO FRÁGEIS - NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MERCANCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Como se sabe a resistência é uma forma mais grave de desobediência, em razão do emprego de violência ou ameaça. É um ato de violência contra ato da autoridade, o que não ocorreu na hipótese dos autos....
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART.14, DA LEI 10.826/03- ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO CARACTERIZADO PENA MANTIDA - ATENUANTE RECONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a condenação doa gente, pois as circunstâncias fáticas do delito e as provas dos autos apontam que não configurada a excludente de ilicitude de estado de necessidade. "A posse de mais de uma arma e de várias munições justifica a análise desfavorável da culpabilidade, revelando um maior reprovabilidade da conduta. (TJDF; APR 2013.01.1.140126-9; Ac. 944.356; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Roberval Casemiro Belinati; Julg. 19/05/2016; DJDFTE 06/06/2016)". Tendo o apelante mais de 70 anos na data da sentença, reconhece-se a atenuante do artigo 65, inciso I, do Código Penal. Inalterado o valor da pena de prestação pecuniária, posto que a mesma pode ser parcelada no juízo da execução penal, bem como, fixada de forma suficiente para a reprovação do delito , de modo que a atingir a sua eficácia penalizante.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART.14, DA LEI 10.826/03- ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO CARACTERIZADO PENA MANTIDA - ATENUANTE RECONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a condenação doa gente, pois as circunstâncias fáticas do delito e as provas dos autos apontam que não configurada a excludente de ilicitude de estado de necessidade. "A posse de mais de uma arma e de várias munições justifica a análise desfavorável da culpabilidade, revelando um maior reprovabilidade da conduta. (TJDF; APR 2013.01.1.140126-9; Ac. 944.356; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Roberva...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:04/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS NO PRESÍDIO - 302 GRAMAS DE MACONHA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA REDIMENSIONADA- RESTRITIVA DE DIREITOS - REGIME ABERTO - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovada a materialidade e autoria e do delito, mantém-se a condenação do agente. Opinião do julgador sobre o desvalor da conduta da agente, gravidade abstrata do delito e falta de comprovação de trabalho lícito, o que não foi exigido ao longo da instrução criminal, não se prestam para exasperar a pena-base. Reconhece-se a atenuante da confissão, sem aplicação, nos termos da Súmula 231, do STJ. Preenchidos os requisitos do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006 , reconhece-se o tráfico privilegiado. O caput do artigo 40 , da Lei 11.343/2006 traz a previsão de uma escala de aumento de 1/6 a 2/3, sendo que a adoção percentual de exasperação maior que o mínimo legal deve ser fundamentado, a teor do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Sendo a ré primária, a pena inferior a 4 anos e tendo cumprido tempo de segregação cautelar, fixa-se o regime inicial aberto. Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da Execução Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS NO PRESÍDIO - 302 GRAMAS DE MACONHA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA REDIMENSIONADA- RESTRITIVA DE DIREITOS - REGIME ABERTO - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovada a materialidade e autoria e do delito, mantém-se a condenação do agente. Opinião do julgador sobre o desvalor da conduta da agente, gravidade abstrata do delito e falta de comprovação de trabalho lícito, o que não foi exigido ao longo da instrução criminal, não se prestam para exasperar a pena-base. Reconhece-se a atenuante da confissão, sem aplicação, nos termos da Súmula...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:04/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RÉU JONAS CARDOSO DA SILVA - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.Estando comprovado que os réus, mediante prévia ameaça exercida pelo emprego de arma (branca), tentaram subtrair coisa alheia móvel, é adequada a subsunção da conduta criminosa ao tipo penal previsto no art. 157, § 2º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal, não havendo, assim, falar em desclassificação para o crime de ameaça. 2.O crime tentado é visto quando, iniciada a fase de execução do crime, o agente deixa de consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade (art. 14, II, do CP). A desistência voluntária ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por ato voluntário (ainda que não espontâneo) do próprio agente, que, antes de concluída a fase executória, desiste de nela prosseguir (art. 15 do CP). APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RÉU SAUL MARINHO FONSECA - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - IMPERTINÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Inexistindo critério legal para fixação o "quantum" de aumento da pena-base pela existência de circunstância judicial desfavorável, tal expediente ficará a cargo do magistrado que, à luz de sua discricionariedade vinculada e, em atenção aos critério da razoabilidade e da proporcionalidade, deverá estabelecer o aumento de tal pena, de acordo com as peculiaridades presentes no caso concreto. 2.Não merece redimensionamento a pena de multa que foi fixada de forma proporcional à pena privativa de liberdade, em absoluto respeito ao princípio da individualização da pena.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RÉU JONAS CARDOSO DA SILVA - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.Estando comprovado que os réus, mediante prévia ameaça exercida pelo emprego de arma (branca), tentaram subtrair coisa alheia móvel, é adequada a subsunção da conduta criminosa ao tipo penal previsto no art. 157, § 2º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal, não havendo, assim, falar em desclassificação para o crime de ameaça. 2.O crime tentado é vi...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ILEGALIDADE DA PRISÃO - FLAGRANTE DEMONSTRADO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA. Se a paciente estava em estado de flagrância, nos termos do art. 302, I, do CPP, não há falar em ilegalidade ou relaxamento da prisão. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, pois a paciente, em tese, integra organização criminosa formada por indivíduos brasileiros e paraguaios, alguns presidiários, especializada em furtos e roubos reiterados de veículos em território nacional que são levados para serem vendidos no Paraguai, tendo sido surpreendida em Amambai/MS quando levava dinheiro para um deles, abastecer o combustível da camionete S-10, roubada no mesmo dia, na cidade de Dourados, que também seria transportada para o Paraguai; reside e trabalha em Capitan Bado/PY e poderia sofrer influência dos corréus, inclusive de seu namorado, ao que tudo indica, um dos integrantes da associação criminosa, o que demonstra mais ainda, a sua periculosidade e a grande probabilidade de atrapalhar a instrução criminal ou mesmo frustrar futura execução da pena, por sinal, elevada. Estando a prisão preventiva de acordo com os requisitos contidos no art. 313, incisos I e II, do CPP, não há falar em substituição desta por medidas cautelares, as quais se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ILEGALIDADE DA PRISÃO - FLAGRANTE DEMONSTRADO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA. Se a paciente estava em estado de flagrância, nos termos do art. 302, I, do CPP, não há falar em ilegalidade ou relaxamento da prisão. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução crimi...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - REJEITADA - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA DE MULTA - ISENÇÃO IMPOSSIBILIDADE - RESTRITIVA DE DIREITOS - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS - ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CONDENAÇÃO POSTERIOR - ESPECIFICAÇÃO A CRITÉRIO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - PROVIMENTO PARCIAL. Afasta-se a alegação de extinção da punibilidade pelo advento da prescrição retroativa, uma vez que o lapso temporal entre a data do fato e o a publicação da sentença condenatória foi interrompido pelo recebimento da denúncia, a teor do artigo 117, inciso I, do Código Penal. Tendo o agente confessado que estava na posse da arma de fogo e munições, sendo as mesmas localizadas em sua residência fato, confirmado por dois policiais em juízo, resta mantida a condenação. "A pena de multa, prevista no preceito secundário da norma incriminadora, trata-se de sanção penal de aplicação cogente, sendo consequência natural da condenação pelo crime de roubo, devendo ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade. É a fase da execução o momento adequado para aferir a real situação financeira do condenado, a fim de se conceder ou não a isenção das custas processuais, diante da possibilidade de alteração após a condenação. (TJ-MG - APR: 10271130058255001 MG, Relator: Maria Luíza de Marilac, Data de Julgamento: 23/09/2014, Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 01/10/2014)". Deixa-se a especificação das penas restritivas de direitos - fixada pelo juízo a quo em prestação pecuniária de quatro salário mínimos - a critério do juízo da Execução Penal, conforme artigo 66, do Código Penal, tendo em vista condenação posterior do agente, com necessidade de unificação/soma de penas e o advento de prisão preventiva pela prática de dupla tentativa de homicídio qualificado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - REJEITADA - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA DE MULTA - ISENÇÃO IMPOSSIBILIDADE - RESTRITIVA DE DIREITOS - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS - ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CONDENAÇÃO POSTERIOR - ESPECIFICAÇÃO A CRITÉRIO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - PROVIMENTO PARCIAL. Afasta-se a alegação de extinção da punibilidade pelo advento da prescrição retroativa, uma vez que o lapso temporal entre a data do fato e o a publicação da sentença condenatória foi interr...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO - REJEITADO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA - REJEITADO - TESE DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - INSUBSISTENTE - QUALIFICADORA DA ESCALADA - MANTIDA - PENA-BASE - CORRETA EXASPERAÇÃO - REINCIDÊNCIA - NÃO RECONHECIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Havendo lastro a apontar que os réus, cientes da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, em unidade de desígnios, subtraíram coisa alheia móvel, mantém-se o decreto condenatório. Se as res furtivae foram retiradas da esfera de disponibilidade da vítima, obtendo os réus, em consequência, a posse tranquila e inclusive definitiva de alguns dos bens, restam descabidas as tese de tentativa e desistência voluntária. Mantém-se a qualificadora da escalada, comprovada via prova pericial e oral. Havendo incidência de duas qualificadoras, integrantes do tipo de furto, a primeira (concurso de pessoa) deve ser utilizada para qualificar o delito e a remanescente (escalada) pode ser levada em conta, para fins de aumento da pena, na primeira fase da aplicação da pena, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal, mormente por não constituir agravante prevista no rol dos artigos 61 e 62 do CP. O reconhecimento da agravante da reincidência exige condenação criminal definitiva pretérita nos moldes do artigo 63 do CP. Se os réus são tecnicamente primários e suas penas restaram estabelecidas em patamar inferior a 04 anos de reclusão, é cabível a fixação do regime inicial aberto (CP, artigo 33, § 2º, c), sendo possível, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, pois o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Recursos não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO - REJEITADO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA - REJEITADO - TESE DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - INSUBSISTENTE - QUALIFICADORA DA ESCALADA - MANTIDA - PENA-BASE - CORRETA EXASPERAÇÃO - REINCIDÊNCIA - NÃO RECONHECIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Havendo lastro a apontar que os réus, cientes da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, em unidade d...
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - FURTO QUALIFICADO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. As condições pessoais do paciente não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - FURTO QUALIFICADO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. As condições pessoais do paciente não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação caute...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - RÉU REINCIDENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO - RÉU NÃO LOCALIZADO EM OUTRO PROCESSO - MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO CUMPRIDO NA PRISÃO EM FLAGRANTE - PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. É necessária a prisão preventiva a garantia da ordem pública a fim de evitar a reiteração delitiva, a réu reincidente que se encontrava com mandado de prisão em aberto por outro delito. Está devidamente fundamentada a prisão preventiva para garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal se o réu não comprova onde poderá ser encontrado e não foi localizado em outro processo crime.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - RÉU REINCIDENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO - RÉU NÃO LOCALIZADO EM OUTRO PROCESSO - MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO CUMPRIDO NA PRISÃO EM FLAGRANTE - PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. É necessária a prisão preventiva a garantia da ordem pública a fim de evitar a reiteração delitiva, a réu reincidente que se encontrava com mandado de prisão em aberto por outro delito. Está devidamente fundamentada a prisão preventiva para garantir a instrução criminal e a aplicação...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INADMISSIBILIDADE - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ART. 35 DA LEI DE DROGAS - NÃO CONFIGURADO - EXTENSÃO A CORRÉU - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Nega-se aos réus o direito de recorrer em liberdade, mormente porque responderam presos, se a prisão está assentada nos fatos determinantes no curso do processo que confirmaram, embora passível de recurso, a acusação inicial. Mantém-se a sentença condenatória havendo convergência das provas reunidas nos autos demonstrando a materialidade e autoria dos crimes de tráfico ilícito de drogas. Absolve-se por insuficiência de provas se as elementares dos crimes de associação não foram demonstradas. Estende-se ao corréu a absolvição quanto ao crime de associação. Inadmissível a restituição do veículo pertencente ao réu, objeto do decreto de perdimento na sentença condenatória, quando demonstrado que foi instrumento do crime de tráfico ilícito de drogas. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MAJORANTE DO INCISO VI, DO ART. 40, DA LEI DE DROGAS - NÃO CONFIGURADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Afasta-se a aplicação do §4.º do art. 33 da Lei de Drogas se de acordo com a dinâmica do crime de tráfico apurado verifica-se a dedicação dos réus à atividade criminosa com a manutenção de uma "boca de fumo". Se as provas dos autos não são suficientes para o convencimento acerca do efetivo envolvimento de adolescente na prática do crime de tráfico ilícito de drogas a majorante deve ser mantida afastada da condenação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INADMISSIBILIDADE - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ART. 35 DA LEI DE DROGAS - NÃO CONFIGURADO - EXTENSÃO A CORRÉU - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Nega-se aos réus o direito de recorrer em liberdade, mormente porque responderam presos, se a prisão está assentada nos fatos determinantes no curso do processo que confirmaram, embora passível de recurso, a acusação inicial. Mantém-se a sentença condenatória havendo convergência das provas reunidas nos auto...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:29/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ART. 33, CAPUT C/C § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 - reconhecimento do tráfico interestadual - droga aprendida no estado de origem - impossibilidade - afastamento do tráfico privilegiado - elevada quantidade de DROGAs (107,3 kg de maconha) - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE OBSTAM O BENEFÍCIO - RECURSO parcialmente PROVIDO. Se a droga foi aprendida no estado de origem, não tendo ultrapassado as divisas estaduais, não resta configurado o tráfico interestadual. Tendo em vista a grande quantidade de droga transportada, e as circunstâncias fáticas do crime , torna-se inviável o reconhecimento da modalidade privilegiada. apelação criminal - RECURSO DA DEFESA - ART. 33, CAPUT C/C § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A imposição do regime prisional inicial mais adequado à repressão e prevenção dos delitos de tráfico de drogas deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei 11.343/2006. Descabida a substituição da pena, por não ser socialmente recomendável, haja vista a quantidade de droga apreendida em poder do apelado. Ademais, ante o provimento do recurso ministerial, a pena aplicada é superior a 4 anos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ART. 33, CAPUT C/C § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 - reconhecimento do tráfico interestadual - droga aprendida no estado de origem - impossibilidade - afastamento do tráfico privilegiado - elevada quantidade de DROGAs (107,3 kg de maconha) - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE OBSTAM O BENEFÍCIO - RECURSO parcialmente PROVIDO. Se a droga foi aprendida no estado de origem, não tendo ultrapassado as divisas estaduais, não resta configurado o tráfico interestadual. Tendo em vista a grande quantidade de droga transportada, e as circunstâncias fáticas do...
Data do Julgamento:28/07/2014
Data da Publicação:29/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO - SENTENÇA CONDENTAÓRIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DA POSSE - CONSUMAÇÃO DEMONSTRADA - PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO ABSTRATO PREVISTO PARA O DELITO - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL - PRECEDENTES DESSA CORTE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. O crime de roubo consuma-se com a inversão da posse, ou seja, nos termos da jurisprudência francamente dominante, se o agente tem a posse mais ou menos tranqüila da coisa, ainda que por breve momento, fora da esfera de vigilância da vítima. Assim, restando comprovado nos autos que o agente retirou a coisa da esfera de disponibilidade da vítima, consumado está o delito, não havendo falar em desclassificação para a modalidade tentada. Segundo precedente desta corte "o art. 65 do Código Penal elenca atenuantes que sempre atenuam a pena, de modo que não há falar em limitação à diminuição da pena aquém do mínimo abstrato previsto para o delito" (Apelação Criminal 0006685-30.2011.8.12.0001)
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO - SENTENÇA CONDENTAÓRIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DA POSSE - CONSUMAÇÃO DEMONSTRADA - PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO ABSTRATO PREVISTO PARA O DELITO - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL - PRECEDENTES DESSA CORTE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. O crime de roubo consuma-se com a inversão da posse, ou seja, nos termos da jurisprudência francamente dominante, se o agente tem a posse mais ou menos tranqüila da coisa, ainda que por breve momento, fora da es...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO POR JUCIMARA ORTIZ DA SILVA E LUCIENE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARGUMENTO REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – ATUAÇÃO DE ESSENCIAL INFLUÊNCIA NA CONSUMAÇÃO DO DELITO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Impende ressaltar que nos crimes patrimoniais, especialmente de roubo, a palavra da vítima deve assumir especial papel na formação do convencimento do julgador, ainda mais quando apresentar-se de modo firme e coerente, sendo, pois, suficiente para embasar a manutenção do decreto condenatório. No caso, as circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a condenação das apelantes (art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP), não havendo que se falar na fragilidade de provas quanto à prática do delito de roubo majorado, pois todo o caderno processual é amplamente condizentes e hábeis a apontá-las como autoras da prática criminosa, de modo a amparar a manutenção da condenação.
2. A participação das apelantes não foi de menor importância, mas sim de influência essencial, pois a atuação consistente em averiguar previamente o local a ser roubado, a fim de obter maior número de informações sobre as vítimas, garantiu o sucesso da consumação do delito, além de facilitar a ação do executor direto, tornando-o mais confiante para realizar o intento criminoso, a ponto de ser possível concluir que, sem a vigilância realizada pelas apelantes no local dos fatos, o ilícito penal não teria ocorrido.
3. Quanto à fixação do regime prisional, verifica-se que deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No caso sob análise, a quantidade de pena definitiva imposta recomenda a fixação de regime inicial fechado, pois suficiente e adequado para alcançar a finalidade precípua do Código Repressivo: prevenção e repressão do delito praticado.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO DE JUCIMARA ORTIZ E LUCIENE CRISTINA FERREIRA – CRIME DE QUADRILHA ARMADA – PRÁTICA ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº 12.850/2013 – NOVA REDAÇÃO MAIS BENÉFICA – APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 288, § ÚNICO, DA REFERIDA LEI.
Com o advento da Lei n. 12.850/2013, foi dada nova redação ao antigo artigo 288 do Código Penal (formação de quadrilha), o qual passou a denominar-se crime de associação criminosa, reduzindo-se, ainda, o aumento da majorante prevista no parágrafo único do dobro à metade.
Assim, o dispositivo atual é mais benéfico, devendo retroagir no caso em tela, nos termos do art. 5º, XL, da Constituição Federal e art. 2º do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO POR OSMAR PEREIRA DA SILVA – CRIME DE QUADRILHA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE REFUTADA – ASSOCIAÇÃO DE QUATRO AGENTES PARA A PRÁTICA DE CRIMES – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACOLHIDO – CONFISSÃO QUALIFICADA – ADMISSÃO DOS FATOS UTILIZADOS PELO MAGISTRADO COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE ESTENDIDA AO CORRÉU MOREDSON TEIXEIRA RODRIGUES – CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Devidamente corroborada a estabilidade e permanência do vínculo existente entre o apelante e os outros três réus, ligados subjetivamente pela vontade consciente de cometerem delitos, os quais, inclusive, não foram absolvidas pelas condutas ilícitas praticadas, deve ser mantida a condenação do apelante pela prática do delito de quadrilha, prevista no artigo 288 do Código Penal.
Apesar de qualificada, verifica-se que a admissão dos fatos por parte do apelante foi utilizada pelo magistrado como aspecto para efetiva elucidação dos fatos, de forma a colaborar para busca da verdade real, fator que está em plena conformidade com a inteligência informativo nº. 551/2014, do STJ, motivo pelo qual torna-se possível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Estende-se a decisão relativa à aplicação da atenuante da confissão espontânea ao corréu Moredson Teixeira Rodrigues, porquanto encaixa-se em situação perfeitamente idêntica, em conformidade com o art. 580, do CPP.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – OSMAR PEREIRA E MOREDSON TEIXEIRA – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – MULTIREINCIDÊNCIA – CRIME DE QUADRILHA ARMADA – PRÁTICA ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº 12.850/2013 – NOVA REDAÇÃO MAIS BENÉFICA – APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 288, § ÚNICO, DA REFERIDA LEI.
1. Apesar da possibilidade de compensação entra a agravante da reincidência e a atenuante da confissão em situações específicas, tem-se, na presente hipótese, que a reincidência deve preponderar sobre a confissão, considerando-se a existência de inúmeras condenações transitadas em julgado contra os réus Osmar e Moredson, aspecto que desautoriza a compensação, em observância à multirreincidência dos condenados.
2. Com o advento da Lei n. 12.850/2013, foi dada nova redação ao antigo artigo 288 do Código Penal (formação de quadrilha), o qual passou a denominar-se crime de associação criminosa, reduzindo-se, ainda, o aumento da majorante prevista no parágrafo único do dobro à metade.
Assim, o dispositivo atual é mais benéfico, devendo retroagir no caso em tela, nos termos do art. 5º, XL, da Constituição Federal e art. 2º do Código Penal.
RECURSO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO – POSSIBILIDADE – BENS JURÍDICOS DISTINTOS – DELITO DE ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MAJORANTE RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS – ACOLHIDO – RESTRIÇÃO POR TEMPO CONSIDERÁVEL – RECURSO PROVIDO.
1. Não se tem como admitir que o porte de arma/munição de uso permitido e o porte de arma/ munição de uso restrito configure crime único, porquanto estão previstas em tipos penais distintos (art. 14 e do art. 16, caput, da Lei 10.826/2003, respectivamente) e tutelam bens jurídicos diversos, sendo, pois, condutas típicas distintas.
2. Considerando que houve restrição da liberdade das vítimas por lapso temporal juridicamente relevante, eis que os executores do roubo as mantiveram sob seus domínios por aproximadamente uma hora, sob ameaça de arma de fogo, impõe-se o reconhecimento da causa de aumento relativa à restrição de liberdade (art. 157, § 2, V, do CP).
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO POR JUCIMARA ORTIZ DA SILVA E LUCIENE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARGUMENTO REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – ATUAÇÃO DE ESSENCIAL INFLUÊNCIA NA CONSUMAÇÃO DO DELITO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Impende ressaltar que nos crimes patrimoniais, especialmente...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS - REDUÇÃO PROPORCIONAL - HIPÓTESE DE CONCURSO DE CRIMES E NÃO CRIME ÚNICO - CONTINUIDADE DELITIVA (3 VEZES) APLICADA NA SENTENÇA - ENTENDIMENTO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU - QUANTUM MANTIDO - REGIME FECHADO - INALTERADO - PARCIALMENTE PROVIDO Mantém-se a condenação do réu quanto aos crimes de roubo imputados diante da confissão devidamente corroborada pelas palavras das vítimas e das testemunhais policiais colhidas em contraditório judicial. Configura-se concurso formal de crimes e não crime único o roubo praticado em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diversas, pois violados patrimônios distintos. A continuidade delitiva aplicada na sentença é entendimento mais benéfico para réu, posto que elevou uma das penas somente uma vez, restando a fração de 1/5 (um quinto) suficiente e proporcional. As circunstâncias judiciais carecedoras de fundamentação devem ser afastadas, reduzindo-se proporcionalmente a pena-base. Mantém-se o regime inicial fechado ao réu ainda que condenado à pena igual ou inferior a 8 anos em razão das circunstâncias do crime concretamente desvaloradas (§3.º do art. 33 do Código Penal). APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PENA-BASE MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Mantém-se a condenação do réu quanto ao crime de posse de arma de uso permitido diante da confissão devidamente corroborada pelas palavras das vítimas e das testemunhais policiais colhidas em contraditório judicial. Correta a exasperação da pena-base diante de circunstância judicial (motivos do crime) desfavorável idoneamente fundamentada na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS - REDUÇÃO PROPORCIONAL - HIPÓTESE DE CONCURSO DE CRIMES E NÃO CRIME ÚNICO - CONTINUIDADE DELITIVA (3 VEZES) APLICADA NA SENTENÇA - ENTENDIMENTO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU - QUANTUM MANTIDO - REGIME FECHADO - INALTERADO - PARCIALMENTE PROVIDO Mantém-se a condenação do réu quanto aos crimes de roubo imputados diante da confissão devidamente corroborada pelas palavras das vítimas e das testemunhais policiais colhidas em contraditório judicial. Co...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ARTIGO 33, 'CAPUT', C/C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI DE DROGAS – AFASTAMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – IMPOSSIBILIDADE – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESCABIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Se o agente que reside em outro Estado ou, ainda foi contratado por outrem para levar droga a outra Unidade da Federação, o tráfico de drogas, já ultrapassou os limites estaduais, sendo prescindível a efetiva ocorrência do êxito na empreitada criminosa, devendo ser coibido de forma mais severa.
Mantém – se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, ante a dedicação do agente às atividades criminosas.
O regime prisional inicial deve ser mantido no fechado, nos moldes do artigo 33, do Código Penal, ante a grande quantidade da droga apreendida, totalizando 263.000 Kg (duzentos e sessenta e três quilos), de maconha.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o vogal, com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ARTIGO 33, 'CAPUT', C/C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI DE DROGAS – AFASTAMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – IMPOSSIBILIDADE – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESCABIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Se o agente que reside em outro Estado ou, ainda foi contratado por outrem para levar droga a outra Unidade da Federação, o tráfico de drogas, já ultrap...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:07/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO –SÚMULA 545, DO STJ – REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – ART.40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006 – RECURSO IMPROVIDO.
A teor da Súmula 545, do STJ -Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
O percentual de redução da pena está dentro do poder discricionário do julgador e patamar jurisprudencial aceito pelos Tribunais Superiores, qual seja, redução da pena em 1/6.
O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão, no sentido de que o fato do(a) agente transportar a droga no bagageiro não implica na aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006, pois não demonstrado nenhum ato de difundir o tráfico em local de grande circulação.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33 §4º, DA LEI 11.343/2006 – AGENTE PARAGUAIA – IMPOSSIBILIDADE – CORRERIA DE 10 QUILOS E 500 GRAMAS DE MACONHA – RECURSO IMPROVIDO.
O tráfico privilegiado é destinado aos pequenos traficantes domésticos e não para àqueles que exercem elo de ligação importante em organização criminosa, integrando-a na tarefa essencial de transporte de droga.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO –SÚMULA 545, DO STJ – REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – ART.40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006 – RECURSO IMPROVIDO.
A teor da Súmula 545, do STJ -Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
O percentual de redução da pena está dentro do poder discricionário do julgador e patamar jurisprudencial aceito pelos Tribunais Superiores, qual seja, redução da pena em 1/6....
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:24/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE REDIMENSIONADA - REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO - RESTRITIVA DE DIREITOS - CRITÉRIO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantida a condenação dos agentes. Não se presta para exasperar a pena-base o valor total da res furtiva devolvida à vítima no mesmo dia , com poucas avarias. Havendo pluralidade de qualificadoras, uma delas pode ser deslocada para a pena-base. Sendo os agentes primários e pena menor que 4 anos, abranda-se o regime prisional inicial para o semiaberto. Fica a critério do juízo da Execução Penal, a teor do artigo 66, inciso IV, alínea c, da LEP,a aplicação do artigo 44 , do Código Penal, uma vez que os agentes possuem condenações posteriores, com guias de recolhimentos já expedidas. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE REDIMENSIONADA DE OFÍCIO - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantida a condenação do agente. Redimensiona-se de ofício a pena-base exasperada de forma inidônea, com readequação da pena restritiva de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE REDIMENSIONADA - REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO - RESTRITIVA DE DIREITOS - CRITÉRIO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantida a condenação dos agentes. Não se presta para exasperar a pena-base o valor total da res furtiva devolvida à vítima no mesmo dia , com poucas avarias. Havendo pluralidade de qualificadoras, uma delas pode ser deslocada para a pena-base. Sendo os agentes primários e pena menor que 4 anos, abranda-se o r...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR A PROPRIEDADE DA DROGA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTADA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Verificado que a sentença está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista a delação corroborada pelas declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram o delito em questão, evidenciando que o apelante mantinha em depósito droga que seria destinada à comercialização, não há falar em absolvição. Se o apelante possui circunstâncias judiciais desfavoráveis, as quais foram devidamente motivadas, não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, deve ser mantido o regime prisional fechado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR A PROPRIEDADE DA DROGA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTADA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Verificado que a sentença está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista a delação corroborada pelas declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram o delito em questão, evidenciando que o apelante mantinha em depósito droga que seria d...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - QUANTIDADE DE DROGA INDICATIVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - REGIME PRISIONAL MAIS GRAVE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se há nos autos elementos suficientes, no presente caso a quantidade de droga, demonstradores da participação da apelante em organização criminosa deve ser afastada a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, deve ser mantido o regime prisional semiaberto. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA APLICADA - AGRAVANTE DE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA - AFASTAMENTO - MÁXIMA INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREJUDICADO - REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - SEMIABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a confissão da acusada encontra-se em consonância com as demais provas judicialmente produzidas, deve ser mantida a condenação. As circunstâncias judiciais valoradas na dosimetria da pena que incorrerem em bis in idem devem ser afastadas. Se a condenação se fundamentou, ainda que parcialmente, na confissão do acusado, o reconhecimento da atenuante do art. 65, III, d, do CP, é medida que se impõe. A descrição da agravante prevista no art. 62, IV, do CP é inerente ao tipo do tráfico de drogas e não deve incidir na dosimetria da pena. Provido o recurso ministerial na parte em que pugnava pelo afastamento da minorante do privilégio, resta prejudicado o pedido defensivo de majoração do quantum de incidência. Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, não há falar em alteração do regime prisional para o aberto. Restando a pena superior a 04 anos, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - QUANTIDADE DE DROGA INDICATIVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - REGIME PRISIONAL MAIS GRAVE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se há nos autos elementos suficientes, no presente caso a quantidade de droga, demonstradores da participação da apelante em organização criminosa deve ser afastada a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, de...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:20/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ART. 12 DA LEI 10.826/2003 - ARMA DESMUNICIADA - IRRELEVÂNCIA - TIPICIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - PENA DE MULTA - HIPOSSUFICIÊNCIA OBSERVADA - CONFIRMAÇÃO - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A posse de arma de fogo de uso permitido, tipificado no artigo 12, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), é crime de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, independe de resultado naturalístico. Diante disso, não se desconfigura pelo fato de a arma encontrar-se inapta para efetuar disparos, seja por defeito material seja por encontrar-se desmuniciada ou desmontada, posto que o objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública, a segurança pública e a paz social, bem jurídico metaindividual; II - Verificado que o valor fixado para cada dia-multa foi no percentual mínimo não há redução a ser realizada no quantum estabelecido, vez que devidamente observada a hipossuficiência do recorrente; III - A prestação pecuniária fixada em substituição è pena privativa de liberdade deve ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Tratando-se de auxiliar de serviços gerais, com pena privativa de liberdade fixada no patamar mínimo, a substitutiva deve ser fixada no mínimo legal. IV - Apelação criminal a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ART. 12 DA LEI 10.826/2003 - ARMA DESMUNICIADA - IRRELEVÂNCIA - TIPICIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - PENA DE MULTA - HIPOSSUFICIÊNCIA OBSERVADA - CONFIRMAÇÃO - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A posse de arma de fogo de uso permitido, tipificado no artigo 12, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), é crime de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, independe de resultado naturalístico. Diante disso, não...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas