E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS - MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO TORNA O RECURSO INTEMPESTIVO - REJEITADA - RECURSO CONHECIDO. A apresentação das razões fora do prazo constitui mera irregularidade incapaz de tornar o recurso intempestivo. Preliminar de intempestividade rejeitada e recurso conhecido. EMENTA DO MÉRITO: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - DIRIGIR EMBRIAGADO E SEM CNH - PROVAS SEGURAS DOS TRÊS CRIMES - RECURSO DESPROVIDO - CONFISSÃO DOS DELITOS DE TRÃNSITO RECONHECIDA MAS INAPTA A ABRANDAR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL AOS DELITOS DE TRÂNSITO - DE OFÍCIO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PENA ABAIXO DE QUATRO ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER. DE OFÍCIO, ABRANDADA A PENA PELO CONCURSO FORMAL E SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. Deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação se a res furtiva é apreendida em poder do apelante três dias após o furto , sem que ele tenha documentos do veículo, sem que tenha habilitação para dirigir, sem que indique de quem adquiriu ou emprestou, e sem que tenha provado sua aquisição lícita de boa fé ou sua posse a qualquer título lícito, impondo-se a conclusão do dolo acerca da origem do veículo como produto de crime. Se o crime de embriaguez ao volante foi cometido após a edição da Lei 12.760/2012, variadas provas são admitidas e não só o teste de alcoolemia, portante, se além deste há a confissão do apelante e os depoimentos dos policiais afirmando que o recorrente estava em elevado grau de embriaguez, todos esse elementos são hábeis em confirmar tal delito. A confissão dos crimes de trânsito, mesmo reconhecida, não é apta a abrandar a pena, se esta já foi fixada no mínimo. De ofício aplica-se o concurso formal entre os dois crimes de trânsito, abrandando a pena definitiva. De ofício, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos daquele cuja condenação foi inferior a 04 anos, é primário e não paira contra ele nenhuma circunstância negativa. Recurso desprovido. De ofício, aplicado o concurso formal aos crimes de trânsito e aplicada a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS - MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO TORNA O RECURSO INTEMPESTIVO - REJEITADA - RECURSO CONHECIDO. A apresentação das razões fora do prazo constitui mera irregularidade incapaz de tornar o recurso intempestivo. Preliminar de intempestividade rejeitada e recurso conhecido. EMENTA DO MÉRITO: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - DIRIGIR EMBRIAGADO E SEM CNH - PROVAS SEGURAS DOS TRÊS CRIMES - RECURSO DESPROVIDO - CONFISSÃO DOS DELITOS DE TRÃNSITO RECONHECIDA MAS INAPTA A ABRANDAR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. DE OFÍCIO, AP...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE EXTRAVIO DE DOCUMENTOS E LIVROS PÚBLICOS - RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DA APELANTE - PROCEDENTE - DELITO DO ART. 314 DO CP QUE NÃO FOI O CRIME-MEIO PARA O COMETIMENTO DO PECULATO-APROPRIAÇÃO APURADA PELA CGJ-TJMS - COM O PARECER. Deve a apelada ser condenada pelo crime de extravio de documento ou livro público se as provas nos autos demonstram que referido delito não foi o crime-meio para o cometimento do crime de peculato pelo qual a recorrida foi condenada. Com o parecer, recurso provido. EMENTA DE OFÍCIO: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE EXTRAVIO DE DOCUMENTOS E LIVROS PÚBLICOS - PENA EM CONCRETO - DE OFÍCIO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA MODALIDADE RETROATIVA - PUNIBILIDADE EXINTA. Declara-se extinta a punibilidade do agente se entre a data do cometimento do fato ao recebimento da denúncia (antes da Lei 12.234/2010) decorreu prazo superior ao previsto no inciso V do art. 109 do CP. De ofício decretada prescrição com extinção da punibilidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE EXTRAVIO DE DOCUMENTOS E LIVROS PÚBLICOS - RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DA APELANTE - PROCEDENTE - DELITO DO ART. 314 DO CP QUE NÃO FOI O CRIME-MEIO PARA O COMETIMENTO DO PECULATO-APROPRIAÇÃO APURADA PELA CGJ-TJMS - COM O PARECER. Deve a apelada ser condenada pelo crime de extravio de documento ou livro público se as provas nos autos demonstram que referido delito não foi o crime-meio para o cometimento do crime de peculato pelo qual a recorrida foi condenada. Com o parecer, recurso provido. EMENTA DE OFÍCIO: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE E...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - NEGATIVA DE AUTORIA - NÃO VERIFICADA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO ATINGIDA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA. 1 . A via estreita do habeas corpus não é apropriada para a discussão de matéria que demanda exame aprofundado de provas, tal qual a inocência do paciente. Ademais, o princípio da presunção da inocência não impede, porém, em absoluto, a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final do processo, conforme previsto na Constituição Federal (art. 5º, LXI). 2. A segregação cautelar se justifica para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados, quais sejam; tráfico de drogas e associação para o tráfico, com a apreensão de 234 g (duzentos e trinta e quatro gramas) de maconha, 98 (noventa e oito) pinos com resquícios de cocaína, além de fortes indícios de que no local da apreensão seria uma "boca de fumo". 3. O risco da reiteração delitiva e a periculosidade do agente são manifestos, pois de uma simples consulta ao SAJ-PG é possível constatar que o paciente figura como réu em outro processo criminal, autos de nº 0048227-57.2013.8.12.0001, em trâmite na 2° Vara Criminal de Campo Grande/MS, sob acusação do crime de estelionato. 4. O impetrante não comprovou todas as condições pessoais favoráveis, tais como: ocupação lícita, residência fixa. Todavia, mesmo que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. Em parte com o parecer, writ parcialmente conhecido. Na parte conhecida, denegada a ordem.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - NEGATIVA DE AUTORIA - NÃO VERIFICADA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO ATINGIDA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA. 1 . A via estreita do habeas corpus não é apropriada para a discussão de matéria que demanda exame aprofundado de provas, tal qual a inocência do paciente. Ademais, o princípio da presunção da inocência não impede, porém, em absoluto, a imposição...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:05/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PENA-BASE. ANTECEDENTES CRIMINAIS - CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO - CIRCUNSTÂNCIA MANTIDA. CULPABILIDADE - VÍCIO EM DROGAS - CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I A condenação anterior ao fato em análise, transitada em julgado, e que não incida concomitantemente em reincidência, possibilita juízo negativo acerca da moduladora dos antecedentes criminais; II - O vício em drogas é problema de saúde pública, cujo tratamento deve ser terapêutico e não repressivo, nos moldes previstos pelo moderno ordenamento jurídico, de modo que não representa plus na culpabilidade do agente; III - Apelação criminal a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PENA-BASE. ANTECEDENTES CRIMINAIS - CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO - CIRCUNSTÂNCIA MANTIDA. CULPABILIDADE - VÍCIO EM DROGAS - CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I A condenação anterior ao fato em análise, transitada em julgado, e que não incida concomitantemente em reincidência, possibilita juízo negativo acerca da moduladora dos antecedentes criminais; II - O vício em drogas é problema de saúde pública, cujo tratamento deve ser terapêutico e não repressivo, nos moldes previstos pe...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PENA-BASE. MOTIVOS DO CRIME - VÍCIO EM DROGAS - CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA - REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I O vício em drogas é problema de saúde pública, cujo tratamento deve ser terapêutico e não repressivo, nos moldes previstos pelo moderno ordenamento jurídico, de modo que não representa um plus na motivação do crime, de modo que a pena-base deve ser reduzida; II Apelação criminal a que, em parte com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PENA-BASE. MOTIVOS DO CRIME - VÍCIO EM DROGAS - CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA - REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I O vício em drogas é problema de saúde pública, cujo tratamento deve ser terapêutico e não repressivo, nos moldes previstos pelo moderno ordenamento jurídico, de modo que não representa um plus na motivação do crime, de modo que a pena-base deve ser reduzida; II Apelação criminal a que, em parte com o parecer, dá-se provimento.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DESOBEDIÊNCIA - TRAFEGAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL PARA A SEGURANÇA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 1. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal), considerando a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados: tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico, desobediência e trafegar em velocidade incompatível com a segurança, circunstância em que foram apreendidos 186, 3 kg (cento e oitenta e seis quilos e três gramas) de substância análoga à maconha, conforme laudo de exame de constatação preliminar. 2. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DESOBEDIÊNCIA - TRAFEGAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL PARA A SEGURANÇA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 1. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria)...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO ATINGIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 1. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal), considerando o delito, em tese, praticado - tráfico interestadual de entorpecentes, com a apreensão de 13,5 Kg (treze quilos e meio) de substância análoga a maconha, dividas em 13 tabletes, a qual seria transportada até a cidade de Londrina/ PR. 2. A manutenção da custódia cautelar do paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. 4. Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO ATINGIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 1. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertat...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO - ABSOLVIÇÃO DO RÉU - RECURSO DO PARQUET - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AO CORRÉU - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - CONDENAÇÃO QUE SERIA INÓCUA PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA - RECURSO IMPROVIDO. É de conhecimento geral que, dentro dos quadros da Polícia Militar, há cargos e patentes que devem ser respeitadas em razão da hierarquia e relação de subordinação, de fundamental importância ao funcionamento da categoria. Assim, é de ser mantida a absolvição do militar que trabalhava sob orientação do superior hierárquico, comandante da viatura e, consequentemente, o responsável por tomar as decisões acerca das providências a serem tomadas, ainda que este não tenha proferido ordem direta para que deixasse de adotar as medidas cabíveis, sobretudo quando já se pode antever que eventual condenação seria inócua pelo advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO - CONDENAÇÃO DO CORRÉU - RECURSO DEFENSIVO - PENA FIXADA EM 03 MESES - LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EO TRÂNSITO EM JULGADO - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 123, IV, C/C 125, VII, E § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OU SUPERVENIENTE - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Constatado que entre a data da publicação da sentença penal condenatória e o trânsito em julgado para a defesa fluiu o prazo de 2 anos, lapso temporal suficiente para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva intercorrente ou superveniente ao réu condenado a pena de 03 meses de detenção, a teor do disposto no art. 125, VII, do CPM, declara-se ex officio extinta a sua punibilidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO - ABSOLVIÇÃO DO RÉU - RECURSO DO PARQUET - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AO CORRÉU - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - CONDENAÇÃO QUE SERIA INÓCUA PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA - RECURSO IMPROVIDO. É de conhecimento geral que, dentro dos quadros da Polícia Militar, há cargos e patentes que devem ser respeitadas em razão da hierarquia e relação de subordinação, de fundamental importância ao funcionamento da categoria. Assim, é de ser mantida a absolvição do militar que trabalhava sob o...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DESTE E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA DAQUELE - NEGATIVA DE AUTORIA PELO RÉU - FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS - AMPARO EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO - ATENUANTE - NÃO RECONHECIMENTO - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - PEDIDO DE ABRANDAMENTO - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REGIME MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Ainda que negada a autoria pelo réu, se os firmes depoimentos dos policiais e das testemunhas, aliados a outros elementos de convicção, demonstram que ele adquiriu veículo oriundo de "finan", o qual sabia ser de origem ilícita, com as mesmas características de seu antigo veículo incendiado, bem como utilizou a placa deste para adulterar o sinal identificador daquele veículo, de rigor a manutenção da condenação pela prática dos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, não havendo falar em desclassificação daquele para a modalidade culposa, tampouco em absolvição deste por insuficiência de provas. Não há como reconhecer a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, se o réu em nada contribuiu para a elucidação dos fatos, tendo negado a prática dos ilícitos, narrando fatos controversos e pouco convincentes, procurando a todo momento se eximir da responsabilidade criminal. Mantem-se o regime inicial semiaberto ao agente condenado a pena superior a quatro anos, quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP lhe são favoráveis, nos termos do que dispõe o art. 33, § 2º, "b", c/c § 3º, do mesmo Códex, afastando-se o pretendido abrandamento. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados a pena superior a quatro anos, a teor do disposto no art. 44, I, do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DESTE E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA DAQUELE - NEGATIVA DE AUTORIA PELO RÉU - FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS - AMPARO EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO - ATENUANTE - NÃO RECONHECIMENTO - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - PEDIDO DE ABRANDAMENTO - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REGIME MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - I...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA - NEGADO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA POR INDÍCIOS DE AUTORIA, GRAVIDADE DO CRIME, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. I Tratando-se de homicídio qualificado tentado, considerada a gravidade concreta do delito, as circunstâncias de seu cometimento e considerando que os pacientes estavam evadidos há 3 anos, justifica-se a manutenção da segregação provisória do mesmo sob o fundamento da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal. II Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP. III Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA - NEGADO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA POR INDÍCIOS DE AUTORIA, GRAVIDADE DO CRIME, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. I Tratando-se de homicídio qualificado tentado, considerada a gravidade concreta do delito, as circunstâncias de seu cometimento e considerando que os pacientes estavam evadidos há 3 anos, justifica-se a manutenção da segregação provisória do mesmo sob o funda...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO INTERPOSTO POR LUIZ FELIPE RIBEIRO DE SOUZA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP - PRELIMINAR AFASTADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - NEGADO - CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 244-B DO ECA - DELITO FORMAL - INCABÍVEL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 231/STJ - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - NEGADO - PLEITO DE APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE MENOR CULPABILIDADE E ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. I - O fato de o reconhecimento pessoal do réu ter sido realizado junto à autoridade policial e não ter atendido estritamente ao disposto no art. 226 do CPP não constitui nulidade, porquanto, conforme iterativa jurisprudência desta Corte, o aludido dispositivo legal é mera recomendação. Preliminar afastada. II - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a manutenção da condenação. III - O tipo penal do art. 244-B do ECA é formal, não exigindo, para sua configuração, prova de que o inimputável tenha sido corrompido, bastando que tenha participado da prática delituosa. IV - Considerando que o apelante não confessou a prática delitiva, é incabível o reconhecimento da atenuante da confissão. V - Diante do fato de a pena-base ter sido fixada no mínimo legal e em observância do Enunciado Sumular n.º 231 do STJ, a incidência da circunstância atenuante menoridade relativa não pode conduzir à redução da pena intermediária aquém do mínimo legal. VI - Pelo fato de o réu ter participado diretamente das condutas delituosas, é incabível aplicação do coeficiente de menor culpabilidade. VII - Mantida a pena fixada na sentença, resta prejudicado o pleito de abrandamento de regime de cumprimento de pena. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO INTERPOSTO POR ALEX DUARTE DA SILVA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTE E REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - FRAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO MANTIDA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RECURSO DESPROVIDO. Mantém-se o aumento da fração de 1/2 (um meio) na terceira fase da dosimetria quando devidamente justificada em elementos concretos do caso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO INTERPOSTO POR LUIZ FELIPE RIBEIRO DE SOUZA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP - PRELIMINAR AFASTADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - NEGADO - CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 244-B DO ECA - DELITO FORMAL - INCABÍVEL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚM...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ASSOCIAÇÃO DO TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONADA – POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO – CONDUTA TÍPICA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mero concurso de agentes não configura o delito do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantém-se a condenação pela prática de tráfico de drogas.
O crime descrito no artigo da Lei nº 10.826/06 é de mera conduta e perigo abstrato, sendo irrelevante o fato das munições estarem desacompanhadas de arma de fogo.
O fato do agente ter praticado diversos atos infracionais não se presta para elevar a pena-base e revela ser violação reflexa à Súmula 444, do STJ, pois somente condenação com trânsito em julgado se presta para tal.
A dedicação à atividade criminosa afasta a aplicação do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006.
De acordo com o artigo 33, do Código Penal, para delitos apenados com detenção cabível somente o regime aberto e semiaberto, sendo possível somente a regressão da pena para o regime fechado.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ASSOCIAÇÃO DO TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA – POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO – CONDUTA TÍPICA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O encontro fortuito de drogas em investigação de roubo, sendo a mesma vendida em concurso de agentes, não configura o delito do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006.
Reconhece-se a atenuante da confissão, quando a mesma é utilizada para embasar a condenação, sem aplicá-la, de acordo com a Súmula 231, do STJ.
Na terceira fase, inviável a aplicação do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006 pela dedicação à atividade criminosa, no caso o comércio de droga, o que se revela pela quantidade de papelotes apreendidos -238.
O fato da agente ter em sua residência munição de uso permitido , sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o delito previsto no art. 12, da Lei nº 10.826/06, sendo irrelevante o fato da mesma estar desacompanhada de arma de fogo.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ASSOCIAÇÃO DO TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONADA – POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO – CONDUTA TÍPICA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mero concurso de agentes não configura o delito do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantém-se a condenação pela prática de tráfico de drogas.
O crime descrito no artigo da Lei nº 10.826/06 é de mera conduta e perigo abstrato, sendo irrelevante o fato das munições estarem desacompanhadas de...
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:16/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRAFICO DE DROGAS - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - EXPURGO DA CULPABILIDADE - QUANTIDADE DE DROGA MANTIDA COMO DESFAVORÁVEL - REGIME MANTIDO NO FECHADO - PARCIALMENTE PROVIDO. I - Afastada a moduladora da culpabilidade por fundamentação inidônea. Quanto à quantidade da droga - 212 Kg de maconha - deve ser mantida como desfavorável, pois evidentemente exorbitante. Reforma operada na primeira fase da dosimetria. Pena-base reduzida, porém mantida acima do patamar mínimo. II - Mantém-se o regime inicial fechado, por entender pela inadmissibilidade de outro mais brando em razão das circunstâncias concretas do delito de tráfico interestadual e da vultosa quantidade de droga. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA NÃO ACOLHIDO SÚMULA 231 DO STJ - AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO QUANTIDADE DE ENTORPECENTE QUE EVIDENCIA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RECURSO PROVIDO. I - O pedido de diminuição do patamar aplicado na sentença às atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa não deve ser acolhido, pois a elas foi atribuído valor adequado, incidindo, inclusive, a Súmula 231 do STJ no caso concreto. II - A vultosa quantidade de entorpecente - 212 Kg de maconha -transportado para outro Estado da Federação são fatores que evidenciam a dedicação do réu à atividade criminosa ou integração de organização criminosa, logo, incabível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir um pouco a pena-base e dou provimento ao recurso ministerial para afastar a benesse do tráfico privilegiado previsto no § 4º da Lei Antidrogas, ficando a pena final em 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRAFICO DE DROGAS - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - EXPURGO DA CULPABILIDADE - QUANTIDADE DE DROGA MANTIDA COMO DESFAVORÁVEL - REGIME MANTIDO NO FECHADO - PARCIALMENTE PROVIDO. I - Afastada a moduladora da culpabilidade por fundamentação inidônea. Quanto à quantidade da droga - 212 Kg de maconha - deve ser mantida como desfavorável, pois evidentemente exorbitante. Reforma operada na primeira fase da dosimetria. Pena-base reduzida, porém mantida acima do patamar mínimo. II - Mantém-se o regime inicial fechado, por entender pela inadmissibilidade de outro mais...
Data do Julgamento:08/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - REQUISITOS DA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA PREENCHIDOS. REGIME PRISIONAL - ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DOS ARTIGOS 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 - PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO - PROVIMENTO PARCIAL. I - Para a incidência da causa especial de redução de pena prevista pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 é imprescindível a demonstração da presença, de forma cumulada, dos requisitos da primariedade, bons antecedentes e não dedicação a atividade criminosa. Presentes tais requisitos, a incidência da norma não constitui mera faculdade conferida ao magistrado, mas direito subjetivo do acusado. II - Ainda que o agente se enquadre na norma contida no art. 33, § 2º, c, do CP, correta a eleição do regime mais gravoso quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais, no caso, a preponderante natureza e quantidade da droga. Eleição do regime mais gravoso. III - Provimento parcial. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 - PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES - ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 (QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA) - PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO. I - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se ao comércio. II - A teor do disposto pelo art. 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório. III - Para que a pena-base seja fixada no mínimo legal, necessário que todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis ao agente, o que inocorre no caso dos autos. Nos delitos de tráfico de entorpecentes a pena-base deve ser fixada de acordo com as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as estampadas no art. 42 da Lei nº 11.343/06. A preponderante natureza e quantidade da droga justifica a valoração em patamar superior às demais. IV - A pasta-base de cocaína é uma das espécies de maior lesividade à saúde, maior potencial ofensivo, produzindo efeito semelhante ao do crack, o exemplar mais viciante da substância. Em razão de sua natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no art. 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade. V - Recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - REQUISITOS DA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA PREENCHIDOS. REGIME PRISIONAL - ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DOS ARTIGOS 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 - PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO - PROVIMENTO PARCIAL. I - Para a incidência da causa especial de redução de pena prevista pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 é im...
Data do Julgamento:07/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - INEXISTÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I - O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito é que configura o excesso de prazo. Analisa-se o prazo de forma global, envolvendo todos os atos e procedimentos até o fim da instrução criminal, e não o lapso temporal previsto para cada ato isolado. II- Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - INEXISTÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I - O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito é que configura o excesso de prazo. Analisa-se o prazo de forma global, envolvendo todos os atos e procedimentos até o fim da instrução criminal, e não o lapso temporal previsto para cada ato is...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A DECISÃO QUE RESTITUIU O BEM APREENDIDO SUPOSTAMENTE UTILIZADO NO TRÁFICO DE ENTORPECENTE - SENTENÇA FINAL DO PROCESSO CRIME - SUPERVENIÊNCIA DA DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DO BEM - RECURSO PREJUDICADO. A decisão proferida no incidente de restituição, com fundamento nos arts. 118 e 119 do Código de Processo Penal, é provisória, devendo o destino do bem ser dado por ocasião da sentença do processo crime principal. Decretado o perdimento do bem na sentença de mérito da ação penal, a presente via se tornou inadequada, restando prejudicado o recurso pela perda superveniente do objeto. Contra o parecer, julgo prejudicada a apelação criminal ministerial, pela perda superveniente do objeto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A DECISÃO QUE RESTITUIU O BEM APREENDIDO SUPOSTAMENTE UTILIZADO NO TRÁFICO DE ENTORPECENTE - SENTENÇA FINAL DO PROCESSO CRIME - SUPERVENIÊNCIA DA DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DO BEM - RECURSO PREJUDICADO. A decisão proferida no incidente de restituição, com fundamento nos arts. 118 e 119 do Código de Processo Penal, é provisória, devendo o destino do bem ser dado por ocasião da sentença do processo crime principal. Decretado o perdimento do bem na sentença de mérito da ação penal, a presente via se tornou inadequada, restand...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA -RECURSO DESPROVIDO. A materialidade do crime está comprovada pelo boletim de ocorrência, relatório psicológico, termo de declarações e laudo de exame de corpo de delito. Em que pese o pleito defensivo, sabe-se que a mera negativa de autoria, em dissonância com o restante do conjunto probatório, não é suficiente para afastar a condenação. Além dos laudos periciais, há uma série de depoimentos e laudos psicológicos que corroboram a versão adotada pela sentença, bem como a sólida palavra da vítima. Por isso, a mera negativa de autoria pelo apelante não é suficiente para desabonar todo o conjunto probatório colhido ao longo da instrução criminal. Feitas essas considerações, faz-se necessário mencionar que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima ganha destaque para o convencimento motivado do juiz, principalmente quando em consonância com o restante das provas, tendo em vista que esse tipo de delito é, via de regra, praticado às sombras, de forma velada, longe de testemunhas oculares. Recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA -RECURSO DESPROVIDO. A materialidade do crime está comprovada pelo boletim de ocorrência, relatório psicológico, termo de declarações e laudo de exame de corpo de delito. Em que pese o pleito defensivo, sabe-se que a mera negativa de autoria, em dissonância com o restante do conjunto probatório, não é suficiente para afastar a condenação. Além dos laudos periciais, há uma série de depoimentos e laudos psicológicos que corroboram a versão adotada pela sentença, bem como a sólida palavra d...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA PERPETRADA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REFORMA "EX OFFICIO" NA DOSIMETRIA DA PENA - PERSONALIDADE E ANTECEDENTES - AFASTADAS - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das infrações penais imputadas. O cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (malfadado Direito penal do autor). Logo, o estilo de vida, as convicções pessoais e o ser do sujeito não podem servir como fundamento para responsabilização criminal ou mesmo agravamento da pena, merecendo ser neutralizado o aumento decorrente das circunstâncias judiciais da personalidade. Inquéritos policiais e processos judiciais em andamento não configuram antecedentes criminais, não podendo ser utilizados para exasperação da pena-base. Recurso improvido com reforma "ex officio" na dosimetria da pena.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA PERPETRADA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REFORMA "EX OFFICIO" NA DOSIMETRIA DA PENA - PERSONALIDADE E ANTECEDENTES - AFASTADAS - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das infrações penais imputadas. O cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (malfadado Direito penal do autor). Logo, o estilo de vida, as convicções pessoais e o ser do sujeito não podem ser...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - LESÃO CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - RECURSO DESPROVIDO. I - Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente agride fisicamente a vítima, ocasionando-lhe lesões corporais; II - Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - LESÃO CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - RECURSO DESPROVIDO. I - Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente agrid...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - LESÃO CORPORAL- REPARAÇÃO DE DANOS - VALOR MÍNIMO - SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO - EXCLUSÃO DOS EFEITOS PRINCIPAIS E SECUNDÁRIOS DA SENTENÇA PENAL - RECURSO DESPROVIDO. I - O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do estado, sem recurso quanto a tal ponto, prejudica a análise das demais matérias deduzidas na peça irresignativa diante da extinção de todos os efeitos da condenação, inclusive a obrigação de indenizar a ofendida. II - Apelação criminal a que, de acordo com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - LESÃO CORPORAL- REPARAÇÃO DE DANOS - VALOR MÍNIMO - SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO - EXCLUSÃO DOS EFEITOS PRINCIPAIS E SECUNDÁRIOS DA SENTENÇA PENAL - RECURSO DESPROVIDO. I - O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do estado, sem recurso quanto a tal ponto, prejudica a análise das demais matérias deduzidas na peça irresignativa diante da extinção de todos os efeitos da condenação, inclusive a obrigação de indenizar a ofendida. II - Apela...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica