PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SISTEL. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. ALCANCE. JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. 1. Prevalece a responsabilidade da SISTEL por eventuais obrigações oriundas do seu Plano de Benefícios, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva em razão da cessão, à outra empresa, dos direitos e obrigações decorrentes do contrato.2. Também não há que se falar em ausência de interesse em razão de transação, uma vez que a quitação outorgada não exclui a possibilidade de cobrança da correção monetária sobre eventuais diferenças apuradas, que somente se evidenciaram após o recebimento das reservas de poupança. 3. Em se tratando da cobrança de eventuais diferenças, sobre quantias recebidas a titulo de restituição da reserva de poupança, o prazo prescricional começa a fluir a partir da data do recebimento a menor. 4. É pacífico, na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que o retirante do plano de previdência privada tem direito à restituição de suas reservas de poupança com correção monetária plena, pelo índice que melhor retrate a inflação do período, no caso o IPC - Índice de Preços ao Consumidor - mensurado pelo IBGE (Súmula 289, do STJ). Assim é, porque a correção monetária nada acrescenta ao capital poupado, apenas mantém o poder aquisitivo da moeda em face da inflação. 5. Conforme dispõem o art. 405 do Código Civil e art. 219, caput do CPC, os juros são devidos desde a citação, pois constituem efeito material do ato citatório. 6. As limitações impostas pelo STF à correção do FGTS, no julgamento do RE nº 226.855/RS não se amoldam ao caso em tela, uma vez que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS possui natureza jurídica distinta das reservas de poupança dos planos de previdência complementar. 7. O índice do IPC apurado pelo IBGE, para o mês de março de 1991, é de 11,79%.8. Recursos conhecidos e improvidos.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SISTEL. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. ALCANCE. JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. 1. Prevalece a responsabilidade da SISTEL por eventuais obrigações oriundas do seu Plano de Benefícios, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva em razão da cessão, à outra empresa, dos direitos e obrigações decorrentes do contrato.2. Também não há que se falar em ausência de interesse em razão de transação, uma vez que a quitação outorgada não ex...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONCESSÃO DE FÉRIAS EM PERÍODO CONCOMITANTE À LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. CONTAGEM DO PERÍODO DE LICENÇA COMO EFETIVO EXERCÍCIO PARA CONCESSÃO DE FÉRIAS. APLICABILIDADE DA LEI 8.112/90. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2007. AFASTAMENTO. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.1. O período em que a servidora estava no gozo de licença para tratamento de saúde deve ser considerado para todos os efeitos, inclusive para contagem de período aquisitivo para concessão de férias, nos termos do art. 102 da Lei 8112/90, aplicável aos professores da rede pública do Distrito Federal pela Lei Distrital nº 197/ 91.2. A Instrução Normativa nº 3/2007 da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal pode regulamentar preceitos contidos em determinada lei para melhor aclarar o texto legal e facilitar a aplicação correta da legislação, mas não pode restringir direitos, em flagrante afronta a dispositivo constitucional (art. 7º, inciso XVII, da Carta Magna - direito dos trabalhadores urbanos a férias anuais remuneradas), bem como à Lei 8.112/90.2. Aplicabilidade do disposto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, segundo o qual os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano.4. Remessa oficial e Recurso voluntário parcialmente providos. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONCESSÃO DE FÉRIAS EM PERÍODO CONCOMITANTE À LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. CONTAGEM DO PERÍODO DE LICENÇA COMO EFETIVO EXERCÍCIO PARA CONCESSÃO DE FÉRIAS. APLICABILIDADE DA LEI 8.112/90. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2007. AFASTAMENTO. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.1. O período em que a servidora estava no gozo de licença para tratamento de saúde deve ser considerado para todos os efeitos, inclusive para contagem de perí...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTESIVA PARTICULAR. MORTE SUPERVENIENTE DO PACIENTE. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS DESPESAS HOSPITALARES. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. DESCABIMENTO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- A decisão liminar que determina ao Distrito Federal o dever de internar paciente carente em UTI de hospital da rede privada por falta de vagas na rede pública deve ser confirmada em sentença, ainda que ocorra a morte do paciente.- A morte do paciente ocorrida após a internação não implica perda do interesse de agir nem perda do objeto, pois subsiste o dever do Distrito Federal de arcar com as despesas médicas até o momento do falecimento.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com tratamentos médicos em hospitais particulares os meios necessários para sua realização, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto, sob a alegação de existir restrições orçamentárias. As ações e os serviços de saúde pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal decorrem de imposição legal (artigo 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 196 da Constituição Federal).- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm acesso ao programa de distribuição gratuita de medicamentos instituído em favor de pessoas carentes (STF - RE 267.612/RS).- Agravo retido, remessa necessária e apelação improvidos. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTESIVA PARTICULAR. MORTE SUPERVENIENTE DO PACIENTE. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS DESPESAS HOSPITALARES. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. DESCABIMENTO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- A decisão liminar que determina a...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. MANDADO DE PENHORA. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. - Embora a Secretaria do Juízo tenha expedido equivocadamente mandado de penhora sobre veículo alienado fiduciariamente, afasta-se a possibilidade de decretação de nulidade do ato, haja vista que restou consignado no auto lavrado a constrição recaída sobre o bem, além do reconhecimento pelo Juiz singular de possibilidade de penhora somente dos direitos aquisitivos do bem.- Ademais, o decreto de nulidade de um ato depende da comprovação do concreto prejuízo acarretado à parte, não ocorrente na hipótese.- Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. MANDADO DE PENHORA. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. - Embora a Secretaria do Juízo tenha expedido equivocadamente mandado de penhora sobre veículo alienado fiduciariamente, afasta-se a possibilidade de decretação de nulidade do ato, haja vista que restou consignado no auto lavrado a constrição recaída sobre o bem, além do reconhecimento pelo Juiz singular de possibilidade de penhora somente dos direitos aquisitivos do bem.- Ademais, o decreto de nulidade de um ato depende da comprovação do concreto...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROFESSORA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL - GAEE. PAGAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. POSTERIOR SUPRESSÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. FALTA DE DEFESA PRÉVIA. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO CONCRETO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA COM OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES - ART. 5º, LV, DA CF/88. AFRONTA AO ART. 3º DA LEI 9784/99. 1 - A presunção de legitimidade dos pagamentos de vantagens não pode ser afastada unilateralmente pela Administração, porque é comum a esta e ao particular (STF RE 158543, Rel. Min. Marco Aurélio).2 - Fere os ditames da Lei 9.784/99, aplicável também ao Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.834/2001), a supressão de vantagens concedidas pela Administração sem que se oportunize a prévia defesa do interessado, em processo administrativo regular, ainda que a matéria seja exclusivamente de direito. Precedente do STF.3 - O exercício da competência prevista na Súmula 473 do STF não prescinde da observância dos direitos à defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.4 - Afigura-se-nos suficiente para o desacolhimento das razões recursais o fato de que houve supressão indevida e abusiva de vantagem que vinha sendo percebida pela servidora, de forma regular, sem a observância do contraditório e da ampla defesa prévia, fato reconhecido pelo Agravante que, ao contrário, insiste em defender a regularidade do procedimento unilateralmente adotado.5 - Ademais, em se tratando de ato que tem efeito patrimonial em desfavor do servidor público, mais ainda se justifica o exercício de um devido processo legal com obediência ao contraditório processual nos termos do art. 5º, inciso LV, da CF/88 e art. 2º da Lei 9784/99.Agravo conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROFESSORA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL - GAEE. PAGAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. POSTERIOR SUPRESSÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. FALTA DE DEFESA PRÉVIA. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO CONCRETO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA COM OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES - ART. 5º, LV, DA CF/88. AFRONTA AO ART. 3º DA LEI 9784/99. 1 - A presunção de legitimidade dos pagamentos de vantagens não pode ser afastada unilateralmente pela Administração, porque é comum a esta e ao particular (STF RE 158543, R...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CASSI. REINCLUSÃO DE ASSOCIADO ADERENTE AO PDV DO BANCO DO BRASI NO PLANO ASSOCIADO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1.As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, ainda que o plano seja operado por associação, na modalidade de autogestão. Assim, impõe-se a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor. 2.Assegura-se a ex-empregado do Banco do Brasil se manter integrado à CASSI, em plano que assegure os mesmos direitos e vantagens concedidos aos empregados em atividade, desde que mantido o equilíbrio financeiro da relação existente entre as partes e que o beneficiário arque, inclusive, com a contribuição patronal, caso esta deixe de ser prestada pelo Banco, visto que deve ser mantida a paridade entre os valores pagos e o serviço prestado, nos termos do art. 39 do Código de Proteção ao Consumidor.3.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CASSI. REINCLUSÃO DE ASSOCIADO ADERENTE AO PDV DO BANCO DO BRASI NO PLANO ASSOCIADO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1.As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, ainda que o plano seja operado por associação, na modalidade de autogestão. Assim, impõe-se a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor. 2.Assegura-se a ex-empregado do Banco do Brasil se manter integrado à CASSI, em plano que assegure os mesmos direi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS SEM O CONHECIMENTO E ANUÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONTRATO DE GAVETA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. A Justiça comum afigura-se competente para apreciar lide visando compelir o cessionário a transferir o contrato de financiamento para o seu nome, uma vez que a matéria não envolve discussão de cumprimento de contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, mas de instrumento particular entabulado entre as partes.2. Neste contexto, revela-se irregular o ato do juiz que, de ofício, determina a remessa dos autos à Justiça Federal, mormente quando nenhuma das pessoas indicadas no artigo 109, do CF, afirmou ter interesse no desate da causa. 3. Não merece censura a decisão que determina a expedição de ofício à OAB, visando apurar e eventualmente punir a conduta irregular de advogado em audiência.4; Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS SEM O CONHECIMENTO E ANUÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONTRATO DE GAVETA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. A Justiça comum afigura-se competente para apreciar lide visando compelir o cessionário a transferir o contrato de financiamento para o seu nome, uma vez que a matéria não envolve discussão de cumprimento de contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, mas de instrumento particular entabulado entre as partes.2. Neste contexto, revela-se irregular o ato do juiz que, de ofício, determina a...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. DISPENSA DE FUNÇÃO COMISSIONADA DURANTE A LICENÇA GESTANTE. LIMINAR DEFERIDA. Embora os cargos comissionados sejam de livre nomeação e exoneração, vale dizer, passíveis de dispensa ad nutum, a Constituição Federal de 1988 tutela os direitos da gestante, possibilitando o seu afastamento das obrigações oriundas do contrato de trabalho, com total garantia da remuneração, proibindo prejuízo ao emprego, dentro do prazo previamente estipulado (licença maternidade: art. 7º, XVIII, da CF/88 c/c art. 10, II, b, do ADCT). A impetrante não tem direito a permanecer ocupando a função comissionada (oficial de Gabinete); no entanto faz jus aos seus efeitos financeiros. Evidenciado o fundamento relevante apto a justificar o deferimento da liminar vindicada pela impetrante (Lei n. 1.533/51, art. 7º, II).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. DISPENSA DE FUNÇÃO COMISSIONADA DURANTE A LICENÇA GESTANTE. LIMINAR DEFERIDA. Embora os cargos comissionados sejam de livre nomeação e exoneração, vale dizer, passíveis de dispensa ad nutum, a Constituição Federal de 1988 tutela os direitos da gestante, possibilitando o seu afastamento das obrigações oriundas do contrato de trabalho, com total garantia da remuneração, proibindo prejuízo ao emprego, dentro do prazo previamente estipulado (licença maternidade: art. 7º, XVIII, da CF/88 c/c art. 10, II, b, do ADCT). A impetrante não tem direito a permanece...
PENAL. CRIME DE RESISTÊNCIA (ARTIGO 329, CAPUT, DO CP). ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. EMBRIAGUEZ. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO VERIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. Fortes os elementos probatórios coligidos, suficientes à validação dos termos da denúncia, inviável acatamento ao pleito defensivo.Eventual constatação de estado de embriaguez pelo apelante não descaracteriza a figura típica, não comprovada ingestão involuntária de bebida alcoólica, única forma de exclusão da responsabilidade penal, nos termos do art. 28, §1º, do CP.Definida pena base pouco acima do limite mínimo por força das censuráveis circunstâncias do delito, nada há que alterar.Cuidando de crime cometido com violência, inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Prestígio às disposições do art. 44, inciso I, do CP.Apelação não provida.
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PENAL. CRIME DE RESISTÊNCIA (ARTIGO 329, CAPUT, DO CP). ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. EMBRIAGUEZ. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO VERIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. Fortes os elementos probatórios coligidos, suficientes à validação dos termos da denúncia, inviável acatamento ao pleito defensivo.Eventual constatação de estado de embriaguez pelo apelante não descaracteriza a figura típica, não comprovada ingestão involuntária de bebida alcoólica, única forma de exclusão da responsabilidade penal, nos termos do...
PENAL E PROCESSO PENAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS. REPRESENTAÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. IMPROCEDENTES. ABSOLVIÇÃO REJEITADA. PENA.A designação oficial pelo Tribunal para exercício em novo juízo, com dispensa da designação anterior, é afastamento legal que naturalmente desvincula o juiz e não ofende o Princípio da Identidade Física do Juiz. Precedentes da Câmara Criminal.A ausência de intimação do Ministério Público para se pronunciar sobre o pedido de assistência para a acusação e a inexistência de admissão formal do assistente de acusação são hipóteses de nulidade relativa que, para serem acolhidas, necessitam da demonstração de prejuízo, o que não houve in casu.O art. 212 do CPP não veda pergunte o juiz em primeiro lugar. Ademais, se vício houvesse, relativo seria. E sua proclamação dependeria de dois requisitos: primeiro, a presença de efetivo prejuízo, exigido pelo artigo 563 do Código de Processo Penal; segundo, a inexistência de preclusão, com a oportuna manifestação de irresignação com o ato. Ambos, frise-se, não demonstrados. Conquanto inexistente, pela recentidade do tema, jurisprudência específica, pode ser solicitada por empréstimo e analogia a alusiva à inversão da ordem de oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, onde se considera a nulidade relativa, e não absoluta.Incabível a alegação de ausência de condição de procedibilidade para a ação penal pela prática do crime de ameaça. A Ocorrência Policial demonstra que a vítima relatou a ameaça de morte perpetrada por seu companheiro. A representação feita pela vítima requer o processamento do acusado pelas duas condutas descritas na Ocorrência Policial.A autoria restou comprovada no depoimento da vítima e no das testemunhas.Inviável o reconhecimento da atipicidade da conduta que resultou na prática do crime de ameaça. Não há que se falar em provocação do irmão da vítima. O conjunto probatório demonstra que as ameaças de morte ocorreram no âmbito doméstico quando a vítima desistiu de sair de casa. Incabível a tese de legítima defesa, já que não estão presentes, concomitantemente, os elementos caracterizadores consistentes na agressão injusta, atual ou iminente a direitos do agredido ou de terceiro e na repulsa com os meios necessários e de forma moderada.Pena bem dosada. Adequado o reconhecimento da qualificadora prevista no art. 61, II, f, do CP, já que o crime foi praticado prevalecendo-se de relações domésticasApelo improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS. REPRESENTAÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. IMPROCEDENTES. ABSOLVIÇÃO REJEITADA. PENA.A designação oficial pelo Tribunal para exercício em novo juízo, com dispensa da designação anterior, é afastamento legal que naturalmente desvincula o juiz e não ofende o Princípio da Identidade Física do Juiz. Precedentes da Câmara Criminal.A ausência de intimação do Ministério Público para se pronunciar sobre o pedido de assistência para a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. PENA. REGIME. AFASTAMENTO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVIMENTO PARCIAL. Improcedente a preliminar de cassação da sentença. A lei não determina qualquer critério matemático a ser seguido na dosagem da pena. Devem ser observados os princípios da proporcionalidade e individualização, como no presente caso. Não há que se confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação.Comprovada a autoria do delito de corrupção de menores, não há como acolher o pleito absolutório.Inviável a reinquirição injustificada de testemunha, nos termos do art. 616 do CPP, quando ela foi ouvida em sede de produção antecipada de provas. As circunstâncias do delito comprovam que o acusado tinha conhecimento da ilicitude do bem adquirido. A aquisição da televisão no exercício de atividade comercial impede a desclassificação da conduta para o crime de receptação culposa.Penas bem dosadas.A reincidência dos acusados impede a fixação de regime de cumprimento de pena mais brando e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Bastante para o reconhecimento da qualificadora de concurso de agentes a comprovação da pluralidade de participantes e de condutas, a relevância causal das condutas, o vínculo subjetivo entre os participantes e a identidade de infração penal.Os pleitos de concessão dos benefícios da justiça gratuita e de reconhecimento do direito à detração penal devem ser feitos perante o Juízo de Execuções Criminais, autoridade competente para a análise dessas questões.Sendo o crime anterior ao advento da Lei nº 11.719/2008 e não havendo pedido regular da vítima, não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos à mesma. Apelos providos parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. PENA. REGIME. AFASTAMENTO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVIMENTO PARCIAL. Improcedente a preliminar de cassação da sentença. A lei não determina qualquer critério matemático a ser seguido na dosagem da pena. Devem ser observados os princípios da proporcionalidade e individualização, como no presente caso. Não há que se confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação.Comprovada a autoria do delito de corrupção de menores, não há como acolher o ple...
AGRAVO DE INTRUMENTO. HERDEIRO INCAPAZ. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. INTERVENÇÃO NA SOCIEDADE. PODER GERAL DE CAUTELA.I - Devido à atribuição de valores inferiores a bens do Espólio e à ausência de documentos que permitam avaliar os créditos e os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras, inadmissível a homologação do acordo. Isso porque a carência de elementos inviabiliza a aferição da suficiência do valor ofertado pelos quinhões dos herdeiros incapazes.II - Cabível, durante o inventário, a intervenção judicial na sociedade empresária pertencente ao Espólio, porquanto foi descumprida a decisão que determinou a apresentação de balanço patrimonial e a prestação de caução relativa aos quinhões de herdeiros incapazes. Trata-se de medida fundada no poder geral de cautela. Art. 798 do CPC.III - Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INTRUMENTO. HERDEIRO INCAPAZ. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. INTERVENÇÃO NA SOCIEDADE. PODER GERAL DE CAUTELA.I - Devido à atribuição de valores inferiores a bens do Espólio e à ausência de documentos que permitam avaliar os créditos e os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras, inadmissível a homologação do acordo. Isso porque a carência de elementos inviabiliza a aferição da suficiência do valor ofertado pelos quinhões dos herdeiros incapazes.II - Cabível, durante o inventário, a intervenção judicial na sociedade empresária pertencente ao Espólio, p...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. BANCO. ROUBO. COFRE. DÓLARES. I - As instituições financeiras se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedores, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. II - A inversão do ônus da prova é regra de julgamento, e não de instrução processual. Precedentes do e. STJ. Demonstrado o assalto, bem como o roubo em vários cofres em depósito, o Banco não se desincumbiu de provar o fato extintivo do direito deduzido pelo autor. Procedência do pedido de indenização pelos danos materiais. III - O roubo de importância tão significativa, U$ 37.350,00, foi fato bastante desagradável, preocupante e frustrante para o autor, representando aborrecimento e transtorno decorrentes de relação comercial cotidiana, mas não dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade do autor. IV - Para cálculo do valor da condenação pelos danos materiais, o câmbio do dólar a ser observado é o do dia da liquidação, segundo fixou a r. sentença, e não do roubo, como pretende o autor.V - Apelações improvidas.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. BANCO. ROUBO. COFRE. DÓLARES. I - As instituições financeiras se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedores, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. II - A inversão do ônus da prova é regra de julgamento, e não de instrução processual. Precedentes do e. STJ. Demonstrado o assalto, bem como o roubo em vários cofres em depósito, o Banco não se desincumbiu de provar o fato extintivo do direito deduzido pelo autor. Procedência do pedido de indenização pelos danos materiais. II...
CIVIL. PROCESSO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA COOPERATIVA. RESPONSABILIDADE.1. A preliminar de falta de interesse processual não merece prosperar, tendo em vista que fundamentada na suposta inexistência de habite-se, que constitui matéria de natureza exclusivamente fática, a qual deveria ter sido suscitada na instância originária, acompanhada da respectiva prova, conforme determinam os artigos 330 e 333, I, do Código de Processo Civil.2. A cessão de direitos realizada entre particulares sobre determinado bem em construção e totalmente quitado, não ofende os artigos 4º e 37 da Lei n. 5.764/71, porquanto além de não representar risco de prejuízo aos cooperados, é negócio jurídico que possui amparo contratual e foi expressamente reconhecido pela própria cooperativa.3. A impossibilidade de outorga de escritura pública de bem imóvel, quando decorrente de fato provocado pela própria cooperativa contratada e omitido da parte contratante, não tem o condão de afastar a responsabilidade da cooperativa.4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA COOPERATIVA. RESPONSABILIDADE.1. A preliminar de falta de interesse processual não merece prosperar, tendo em vista que fundamentada na suposta inexistência de habite-se, que constitui matéria de natureza exclusivamente fática, a qual deveria ter sido suscitada na instância originária, acompanhada da respectiva prova, conforme determinam os artigos 330 e 333, I, do Código de Processo Civil.2. A cessão de direitos realizada entre particulares sobre determinado...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo T...
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. FIADOR. LEGITIMIDADE ATIVA 1 - O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. 2 - O fato de ter ocorrido a prescrição da ação executiva, apenas tira a executoriedade do cheque, subsistindo as demais características do título de crédito. 3 - A ação monitória instruída com cheque prescrito dispensa a demonstração da causa de sua emissão, de acordo com a jurisprudência mais recente, considerando a perda da natureza executiva em face do transcurso do prazo prescricional (Agresp. n.º 450.231/MT, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 10/3/2003) 4 - Dado provimento ao recurso.
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AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. FIADOR. LEGITIMIDADE ATIVA 1 - O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. 2 - O fato de ter ocorrido a prescrição da ação executiva, apenas tira a executoriedade do cheque, subsistindo as demais características do título de crédito. 3 - A ação monitória instruída com cheque prescrito dispensa a demonstração da causa de sua emissão, de acordo com a jurisprudência mais recente, considerando a perda da natureza executiva em face do transcurso do prazo prescricional (Agresp. n.º 450.231/MT, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 1...
CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. CONCUBINATO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. SERVIDOR PÚBLICO. MEAÇÃO DOS BENS. IMPOSSIBILIDADE.O de cujus manteve longa relação amorosa com a apelante, com a qual teve dois filhos; porém, jamais se separou de sua esposa, nem de fato e nem de direito, sua condição de casado impede o reconhecimento da união estável com a apelante.A autora vivendo em legítimo concubinato impuro com o de cujus não tem direitos a perceber meação de bens, nem mesmo a pensão previdenciária deixada por ele na qualidade de servidor público. A se reconhecer o concubinato impuro como união estável, estaria o Estado legitimando a bigamia. Impossibilidade.Apelação improvida.
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CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. CONCUBINATO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. SERVIDOR PÚBLICO. MEAÇÃO DOS BENS. IMPOSSIBILIDADE.O de cujus manteve longa relação amorosa com a apelante, com a qual teve dois filhos; porém, jamais se separou de sua esposa, nem de fato e nem de direito, sua condição de casado impede o reconhecimento da união estável com a apelante.A autora vivendo em legítimo concubinato impuro com o de cujus não tem direitos a perceber meação de bens, nem mesmo a pensão previdenciária deixada por ele na qualidade de servidor público. A se reconhecer o concubinato impuro como união estável, es...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANATEL. NÃO INTERVENÇÃO NO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO CONSUMERISTA. TELEFONIA FIXA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ASSINATURA BÁSICA. LEGALIDADE. SÚMULA 356 DO STJ. RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. 1. Não cabe à concessionária de telefonia alegar a necessidade da presença da ANATEL no feito, mas sim a essa (artigo 6º do CPC). Não incidência da Súmula nº. 150 do STJ.2. Conforme consagrado na Súmula nº. 356 do STJ, é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.3. Matéria apreciada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 543-C do CPC, que trata da multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito (recursos repetitivos).4. Apelação provida.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANATEL. NÃO INTERVENÇÃO NO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO CONSUMERISTA. TELEFONIA FIXA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ASSINATURA BÁSICA. LEGALIDADE. SÚMULA 356 DO STJ. RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. 1. Não cabe à concessionária de telefonia alegar a necessidade da presença da ANATEL no feito, mas sim a essa (artigo 6º do CPC). Não incidência da Súmula nº. 150 do STJ.2. Conforme consagrado na Súmula nº. 356 do STJ, é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDUTOR DO VEÍCULO. REJEIÇÃO. VEÍCULO DE PASSEIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 239/92, ALTERADA PELA LEI Nº 953/95, AFASTADA. VEÍCULO DE PASSEIO. INEXISTÊNCIA DE SUBSUNÇÃO LEGAL À HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 28 DA LEI DISTRITAL REFERIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR OUTROS FUNDAMENTOS.- Em se tratando de bens móveis, a propriedade se transmite com a mera tradição, de acordo com o que preceitua o art. 1.267 do Código Civil. A transferência do DUT junto à autarquia apelante, DETRAN, é providência administrativa que escapa à seara dos direitos reais.- A procuração outorgada ao autor visando à transferência do veículo, bem como a tradição efetuada, asseguram a ele a condição de efetivo proprietário do bem e o autorizam a requerer a anulação da sanção que lhe foi impingida. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.- A Lei Distrital nº 239/92, alterada pela Lei nº 953/95, ao regulamentar o sistema de transporte público coletivo do DF, não extrapolou sua competência; agiu tão somente dentro da competência legislativa que lhe era reservada pelo art. 30, V, interpretado conjuntamente com o art. 32, §1º, ambos da Constituição Federal.- Para que ocorra fraude na operacionalização de transporte alternativo de passageiros, de modo a subsumir-se a hipótese ao art. 28 da Lei Distrital nº 239/92, alterada pela Lei nº 953/95, mister a utilização de qualquer artifício malicioso a fim de que o veículo infrator aparente possuir a devida autorização para o transporte remunerado de passageiros, ludibriando não só o Poder Público como também os passageiros, sendo certo que veículos de passeio não se prestam a esse fim, seja porque não possuem as características exigíveis para fraudar a lei, seja porque a pessoa que paga para ser conduzida por esse tipo de automóvel tem a plena consciência de que está utilizando um transporte irregular. - Anula-se a multa cominada pelo DFTRANS ao particular condutor de veículo de passeio se constatado que tal penalidade teve por fundamento o art. 28 da aludida lei distrital, porquanto inaplicável essa legislação à espécie.- Recurso improvido. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDUTOR DO VEÍCULO. REJEIÇÃO. VEÍCULO DE PASSEIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 239/92, ALTERADA PELA LEI Nº 953/95, AFASTADA. VEÍCULO DE PASSEIO. INEXISTÊNCIA DE SUBSUNÇÃO LEGAL À HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 28 DA LEI DISTRITAL REFERIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR OUTROS FUNDAMENTOS.- Em se tratando de bens móveis, a propriedade se transmite com a mera tradição, de acordo com o que preceitua o art. 1.267 do Código Civil. A transfer...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL (ARTS. 6º E 196). LEI ORGÂNICA DA SAÚDE E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA. 1. A interposição de recurso comprova a negativa do poder público em fornecer a medicação necessária ao tratamento de saúde da autora. 2. Isso configura a condição da ação consubstanciada no interesse de agir, demonstrando a necessidade de se obter a satisfação do direito alegado por meio da tutela jurisdicional. 3. Os direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal, se impõem, não podendo prevalecer a cláusula da reserva do possível em detrimento do mínimo existencial, sem o qual não seria viável o efetivo direito à vida.4. No confronto entre os bens jurídicos postos em discussão, deve prevalecer aquele que é o maior de todos, ou seja, o direito à vida.5. Preliminares rejeitadas. Apelação e remessa conhecidos e improvidos.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL (ARTS. 6º E 196). LEI ORGÂNICA DA SAÚDE E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA. 1. A interposição de recurso comprova a negativa do poder público em fornecer a medicação necessária ao tratamento de saúde da autora. 2. Isso configura a condição da ação consubstanciada no interess...