AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. IMPLEMENTAÇÃO DE DESCONTOS DIRETAMENTE NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO ALIMENTANTE. POSSIBILIDADE.Restando inequívoca a ausência de justa causa para a sua interposição, impõe-se negar seguimento ao recurso manifestamente improcedente, consoante dispõe o art. 557 do CPC.A forma de pagamento da obrigação alimentar deve ser estipulada pelo Juízo monocrático, sendo que, em se tratando de alimentante com fonte de renda periódica, é preferível que se faça por meio de descontos direitos na remuneração, evitando transtornos para ambas as partes e garantindo o recebimento da verba pelo alimentando. Inteligência do art. 734 do CPC.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. IMPLEMENTAÇÃO DE DESCONTOS DIRETAMENTE NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO ALIMENTANTE. POSSIBILIDADE.Restando inequívoca a ausência de justa causa para a sua interposição, impõe-se negar seguimento ao recurso manifestamente improcedente, consoante dispõe o art. 557 do CPC.A forma de pagamento da obrigação alimentar deve ser estipulada pelo Juízo monocrático, sendo que, em se tratando de alimentante com fonte de renda periódica, é preferível que se faça...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - FILHO RECÉM-NASCIDO - EXTENSÃO - MÉDICO INDICADO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS.A colisão entre direito à vida e direito patrimonial autoriza a declaração da nulidade de cláusula contratual em antecipação de tutela, para garantir a extensão da cobertura do plano de saúde ao recém-nascido.Evidencia o perigo de dano irreparável o risco à vida do paciente pela não realização de procedimento cirúrgico emergencial em tempo hábil.Somente por exceção se admite a escolha de hospitais, médicos e equipes que não foram previamente credenciados pelo plano de saúde.A natureza dos direitos em conflito e a preponderância do direito à vida justificam as astreintes fixadas como forma de garantir a efetivação da medida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - FILHO RECÉM-NASCIDO - EXTENSÃO - MÉDICO INDICADO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS.A colisão entre direito à vida e direito patrimonial autoriza a declaração da nulidade de cláusula contratual em antecipação de tutela, para garantir a extensão da cobertura do plano de saúde ao recém-nascido.Evidencia o perigo de dano irreparável o risco à vida do paciente pela não realização de procedimento cirúrgico emergencial em tempo hábil.Somente por exceção se admite a escolha de hospitais, médicos e equipes que não foram previamente credenciados pe...
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO - DECLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS - INCOMPATIBILIDADE COM A REGRA DO § 2º DO ARTIGO 29 DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELAÇÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE NÃO DESFAORECEM AO ACUSADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO - IMPOSSIBILIDADE - 1. A descrição da dinâmica dos fatos, feita pelo próprio recorrente, e corroborada pela demais provas colhidas no bojo da instrução, corresponde ao tipo penal previsto no art. 155, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, eis que, mediante arrombamento da porta da loja e em concurso de agentes, furtou objetos do estabelecimento comercial, não logrando êxito em seu intento criminoso porque contido pelo segurança. 2. Quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 2.1 In casu, enquanto um arrombava a vitrina o outro cuidou de apoderar-se dos bens a serem subtraídos. 3. As informações contidas nos autos revelam que o Apelante possui apenas 1 (uma) ação penal em curso, com denúncia recebida em 30 de setembro de 1999, por tentativa de furto, não havendo noticia de que tenha sido condenado, estando os autos com carga para o Ministério Público; provavelmente ocorrerá a prescrição. 3.1 Deste modo, não pode ser tido como portador de maus antecedentes e nem possuidor de personalidade voltada para a prática de atos delituosos, o que aliás seria bis in idem, além do que as circunstâncias do crime, também utilizadas negativamente no exame das circunstâncias judiciais, já integram o tipo penal do furto circunstanciado. 4. Apesar de entender pela preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea, na esteira da melhor doutrina e jurisprudência, a compensação levada a efeito na r. sentença há de ser mantida, porque não se deve reformar para piorar a situação do condenado. 5. Nos termos do disposto no art. 44, II do Código Penal Brasileiro, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 6. Sentença parcialmente modificada.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO - DECLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS - INCOMPATIBILIDADE COM A REGRA DO § 2º DO ARTIGO 29 DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELAÇÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE NÃO DESFAORECEM AO ACUSADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO - IMPOSSIBILIDADE - 1. A descrição da dinâmica dos fatos, feita pelo próprio recorrente, e corroborada pela demais provas colhidas no bojo da instrução, corresponde ao tipo pena...
PENAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPROVAÇÃO. LAUDO DE EXAME DOCUMENTOSCÓPICO. PEDIDO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO ESTELIONATO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. APRECIAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ADEQUAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.01-A autoria e a materialidade do crime de estelionato consumado restaram sobejamente comprovadas.02-Improcede o pedido de desclassificação do delito de uso de documento falso para o estelionato tentado. É certo que a conduta praticada pelo Apelante se enquadra no art. 304 do CP.03-A pena-base foi fixada acima do mínimo face às circunstâncias judiciais não favoráveis ao réu, quais sejam: os maus antecedentes, a personalidade, a conduta social e motivos do crime.04-O Juiz possui a discricionariedade para adotar a melhor forma de substituição da pena visando à melhoria social do réu, evitando-se assim uma nova investida na seara do crime..05- Apelações desprovidas.
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PENAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPROVAÇÃO. LAUDO DE EXAME DOCUMENTOSCÓPICO. PEDIDO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO ESTELIONATO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. APRECIAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ADEQUAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.01-A autoria e a materialidade do crime de estelionato consumado restaram sobejamente comprovadas.02-Improcede o pedido de desclassificação do delito de uso de documento falso para o estelionato tentado. É certo que a conduta praticada pelo Apelante se enquadra no art. 304 do CP.03-A pena-base foi...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. UNIDADE DE DESÍGNIOS CARACTERIZADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Restou devidamente caracterizada a unidade de desígnios entre o apelante e o inimputável, visto que agiam de forma coordenada na execução do crime de furto, consoante demonstrado pela prova oral produzida. Deve incidir, pois, a qualificadora do concurso de agentes do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.2. O delito de corrupção de menores é crime formal, ou seja, não é preciso haver prova de que o menor foi efetivamente corrompido na prática do crime. Para a caracterização do delito, basta a prova de que o crime foi praticado em concurso com o menor. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante pela prática dos crimes de furto qualificado pelo concurso de agentes e corrupção de menores, em concurso formal, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo das execuções penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. UNIDADE DE DESÍGNIOS CARACTERIZADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Restou devidamente caracterizada a unidade de desígnios entre o apelante e o inimputável, visto que agiam de forma coordenada na execução do crime de furto, consoante demonstrado pela prova oral produzida. Deve incidir, pois, a qualificadora do concurso de agentes do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.2. O deli...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE OBJETIVIDADE NOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA. METODOLOGIA PROJETIVA. NORMAS QUALITATIVAS. SUBJETIVIDADE DO EXAME. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.No que diz respeito ao método utilizado nos exames psicotécnicos, os testes se dividem em psicométricos e projetivos. Os primeiros utilizam normas gerais quantitativas, o que quer dizer que o resultado é um número ou uma medida, sendo, portanto, o método objetivo e pode ser computado de forma independente, seguindo uma tabela. Os segundos adotam normas qualitativas, cujos resultados apresentam dados predominantemente subjetivos, não podendo os seus elementos ser medidos em separado, já que o resultado se expressa através de uma tipologia.No caso em concreto, em tendo sido aplicada a segunda metologia de testes, terminou a administração por macular o exame psicotécnico aplicado, conferindo-lhe caráter eminentemente subjetivo, devendo, à vista disso, ser concedida a segurança para considerar nulo o ato que considerou o impetrante 'não recomendado', assegurando-lhe os direitos inerentes aos demais candidatos considerados 'recomendados'.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE OBJETIVIDADE NOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA. METODOLOGIA PROJETIVA. NORMAS QUALITATIVAS. SUBJETIVIDADE DO EXAME. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.No que diz respeito ao método utilizado nos exames psicotécnicos, os testes se dividem em psicométricos e projetivos. Os primeiros utilizam normas gerais quantitativas, o que quer dizer que o resultado é um número ou uma medida, sendo, portanto, o método objetivo e pode ser computado de forma independente, seguindo uma tabela. Os seg...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM CRIMINOSA DO BEM. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO. VALORAÇÃO NEGATIVA PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA FIXADA AO MÍNIMO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA FIXADA EM PATAMAR INFERIOR A QUATRO ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.1. Não há como prevalecer a tese defensiva no sentido de que o acusado não tinha conhecimento da origem criminosa do bem se, ora afirma que avistou o veículo abandonado, aberto e com a chave mixa junto ao câmbio, ora diz que apenas fez um favor para o dono do carro e que, quando entrou no veículo, este já estava ligado, não esclarecendo de que forma, nem por quem, especialmente quando sua versão restou completamente isolada do conjunto probatório, que aponta no sentido de que este praticou o delito que lhe foi imputado.2. Se o acusado ostenta contra si processos penais em andamento, tais incidências não podem ser valoradas negativamente para majorar a pena-base, no que diz respeito aos maus antecedentes e personalidade, uma vez que este egrégio Tribunal de Justiça, seguindo orientação recente do egrégio STJ, já se posicionou no sentido de que a existência de inquéritos policiais e processos penais em curso não configuram maus antecedentes, nem personalidade voltada para o crime.3. Não há como agravar o regime de cumprimento da pena, tão somente em razão de o réu ter processos penais em curso, se é tecnicamente primário e as circunstâncias lhe são favoráveis. Pelas mesmas razões, mostra-se adequada a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.4. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM CRIMINOSA DO BEM. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO. VALORAÇÃO NEGATIVA PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA FIXADA AO MÍNIMO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA FIXADA EM PATAMAR INFERIOR A QUATRO ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREI...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL DA TERRACAP. LICITAÇÃO. TUTELA CAUTELAR. SUSPENSÃO DA INCLUSÃO DO LOTE NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. OCORRÊNCIA.1. A tutela cautelar, como providência servil e instrumental ao processo principal e à própria efetivação dos direitos, é concedida em procedimento mais célere, mediante pouca cognição vertical. Tal espécie de tutela prescinde de juízo de certeza acerca do direito material controvertido, contentando-se com a simples plausibilidade do direito afirmado pela parte, fumus boni iuris, à que se soma a urgência do provimento reclamado, em ordem a impedir a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação - periculum in mora.2. Configuração, in casu, dos requisitos para a concessão da tutela cautelar. Quanto à plausibilidade do direito afirmado pela parte, tenho-a como caracterizada ante o teor do artigo 3.º da Lei n. 9.262/1996, cuja constitucionalidade foi reconhecida pela Corte Suprema na ADI n. 2.990/DF. No que diz com a urgência do provimento, importa frisar que a inclusão do bem no procedimento licitatório poderia causar dano irreparável ou de difícil reparação aos Agravados.3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL DA TERRACAP. LICITAÇÃO. TUTELA CAUTELAR. SUSPENSÃO DA INCLUSÃO DO LOTE NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. OCORRÊNCIA.1. A tutela cautelar, como providência servil e instrumental ao processo principal e à própria efetivação dos direitos, é concedida em procedimento mais célere, mediante pouca cognição vertical. Tal espécie de tutela prescinde de juízo de certeza acerca do direito material controvertido, contentando-se com a simples plausibilidad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR.1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, § 4°, dispõe expressamente que É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.2. O artigo 5º, da Medida Provisória nº 2.170-36, que autoriza a capitalização mensal de juros, teve sua eficácia suspensa por força de decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 2316. Ademais, o Conselho Especial desta Corte de Justiça já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade do referido dispositivo. Assim, a capitalização mensal continua sem amparo legal.3. A comissão de permanência constitui encargo que embute índices correspondentes à atualização monetária, à remuneração de capital e aos ônus decorrentes da mora. Assim, ainda que existente autorização contratual tal encargo não pode ser cumulado com correção monetária, multa contratual, juros remuneratórios ou juros moratórios. Precedentes do colendo STJ.4. Enquanto não for possível apurar a existência de saldo devedor, não há se falar em inadimplência, o que torna ilegítima a inclusão/manutenção de nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito.5. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR.1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, § 4°, dispõe expressamente que É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.2....
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL DO DF. ATRASO NO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.1. Aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva às questões relativas a servidor público em razão da falta ou da falha do serviço da Administração Pública.2. Incabível indenização por danos morais em decorrência de pagamento em atraso da remuneração das férias, porquanto não ofende os direitos da personalidade do servidor.3. Ausente a demonstração do nexo causal, entre o atraso no pagamento da remuneração de férias do servidor e o agravamento da sua situação financeira, resta inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória a titulo de danos materiais.4. Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL DO DF. ATRASO NO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.1. Aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva às questões relativas a servidor público em razão da falta ou da falha do serviço da Administração Pública.2. Incabível indenização por danos morais em decorrência de pagamento em atraso da remuneração das férias, porquanto não ofende os direitos da personalidade do servidor.3. Ausente a demonstração do nexo caus...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO RÉU. ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. MARÇO DE 1980. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JUROS CONTRATUAIS.1. O Banco do Brasil S.A. não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda em que se objetiva o recebimento de expurgos inflacionários relativo às contribuições pessoais vertidas ao plano de previdência, uma vez que quem irá suportar os efeitos da sentença é a Caixa de Previdência.2. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 3. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o pagamento a menor, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.4. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais substitutos (OTN e BTN), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.5. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque visa, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.6. O estatuto vigente à época não compelia a entidade previdenciária a restituir os aportes pessoais, tal obrigação apenas surgiu com o advento do novo normativo em março de 1980, cujos preceitos não podem retroagir para alcançar situações pretéritas.7. Os juros contratuais devem incidir até o desligamento do participante do instituto de previdência, conforme preceitua o seu regulamento.8. Recurso do segundo réu provido para, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva, excluí-lo da lide. Apelo da primeira ré parcialmente provido. Recurso dos autores desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO RÉU. ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. MARÇO DE 1980. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JUROS CONTRATUAIS.1. O Banco do Brasil S.A. não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda em que se objetiva o recebimento de expurgos inflacionários relativo às contribuições pessoais vertidas ao plano de previdência, uma vez que quem irá suportar os efeitos da sentença é a Caixa de Previdência.2. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - HONRA, IMAGEM E VIDA PRIVADA - DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Os direitos e deveres individuais e coletivos estão relacionados no artigo 5.º da Constituição Federal, o qual assegura, em seu inciso IV, a liberdade de imprensa.II - Notadamente, a indenização por danos morais se impõe quando o direito à informação transborda dolosamente os limites impostos no artigo 5.º, inciso V, da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem.III - O art. 186, do Código Civil, conjuga dois fatores para que se impute a alguém o dever de indenizar: a prática de uma conduta ilícita e a ocorrência de um prejuízo.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - HONRA, IMAGEM E VIDA PRIVADA - DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Os direitos e deveres individuais e coletivos estão relacionados no artigo 5.º da Constituição Federal, o qual assegura, em seu inciso IV, a liberdade de imprensa.II - Notadamente, a indenização por danos morais se impõe quando o direito à informação transborda dolosamente os limites impostos no artigo 5.º, inciso V, da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem.III - O art. 186,...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - HONRA, IMAGEM E VIDA PRIVADA - DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Os direitos e deveres individuais e coletivos estão relacionados no artigo 5.º da Constituição Federal, o qual assegura, em seu inciso IV, a liberdade de imprensa.II - Notadamente, a indenização por danos morais se impõe quando o direito à informação transborda dolosamente os limites impostos no artigo 5.º, inciso V, da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem.III - O art. 186, do Código Civil, conjuga dois fatores para que se impute a alguém o dever de indenizar: a prática de uma conduta ilícita e a ocorrência de um prejuízo.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - HONRA, IMAGEM E VIDA PRIVADA - DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Os direitos e deveres individuais e coletivos estão relacionados no artigo 5.º da Constituição Federal, o qual assegura, em seu inciso IV, a liberdade de imprensa.II - Notadamente, a indenização por danos morais se impõe quando o direito à informação transborda dolosamente os limites impostos no artigo 5.º, inciso V, da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem.III - O art. 186,...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - SUCESSÃO - POSSE - TRANSFERÊNCIA - IMÓVEL - FORMAL DE PARTILHA - AUSÊNCIA - REGISTRO - IMISSÃO - POSSE - RECURSO IMPROVIDO.I - A inscrição do título na matrícula é prescindível para a propositura da ação de imissão de posse, se devidamente comprovada, por documento público, a titularidade do bem.II - Ocorrido o óbito, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, aperfeiçoando a sucessão mediante a apuração de todos os bens e obrigações titularizados pelo falecido, integrando o monte partilhável todos os bens e direitos, e não apenas bens providos de registro ou matrícula, conforme se infere do artigo 1.784, do Código Civil e artigo 993, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - SUCESSÃO - POSSE - TRANSFERÊNCIA - IMÓVEL - FORMAL DE PARTILHA - AUSÊNCIA - REGISTRO - IMISSÃO - POSSE - RECURSO IMPROVIDO.I - A inscrição do título na matrícula é prescindível para a propositura da ação de imissão de posse, se devidamente comprovada, por documento público, a titularidade do bem.II - Ocorrido o óbito, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, aperfeiçoando a sucessão mediante a apuração de todos os bens e obrigações titularizados pelo falecido, integrando o monte partilhável todos os bens e direitos, e não apenas ben...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.4 - No que pertine aos juros moratórios, deve ser observada a regra constante da inicial da ação de execução, vez que incabível, em instrumento processual destinado exclusivamente à defesa do devedor, onerar-lhe a execução.5 - Preliminar rejeitada. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.2 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.3 - No que pertine aos juros moratórios, deve ser observada a regra constante da inicial da ação de execução, vez que incabível, em instrumento processual destinado exclusivamente à defesa do devedor, onerar-lhe a execução.4 - Preliminar rejeitada. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.2 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.3 - No que pertine aos juros moratórios, deve ser observada a regra constante da inicial da ação de execução, vez que incabível, em instrumento processual destina...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.4 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.5 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constantes da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.6 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriorme...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.4 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.5 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97.6 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar di...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que pertine aos juros moratórios, deve ser observada a regra constante da inicial da ação de execução, vez que incabível, em instrumento processual destinado exclusivamente à defesa do devedor, onerar-lhe a execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.2 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.3 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. 4 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.2 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.3 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente...