E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - recurso da defesa - RECEPTAÇÃO - INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - PROVIMENTO. A receptação de máquina de cortar pisos, avaliada em R$ 69,00 (salário mínimo R$ 465,00 LEI Nº 11.944, DE 28 DE MAIO DE 2009) e devolvido à vítima no dia seguinte preenche todos os vetores objetivos para aplicação do princípio da insignificância. apelação criminal - recurso da defesa - furto - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE nulidade do processo ANTE A juntada da certidão de antecedentes em momento posterior às alegações finais - Afastamento - MÉRITO - PENA-BASE MANTIDA - CONFISSÃO RECONHECIDA - REGIME ABERTO - PARCIALMENTE PROVIDO. Descabida a alegação de nulidade processual em razão da juntada de certidão de antecedentes após as alegações finais, por se tratar de mera atualizações de informações já existentes nos autos. A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, por atender as peculiaridades do caso concreto, dentro da discricionariedade permitida em lei. A atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d"), deve ser reconhecida, porquanto a simples confissão do acusado na fase inquisitorial enseja sua aplicação. Fixado o regime aberto, ante a pena aplicada e a existência da maioria das circunstâncias judiciais favoráveis.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - recurso da defesa - RECEPTAÇÃO - INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - PROVIMENTO. A receptação de máquina de cortar pisos, avaliada em R$ 69,00 (salário mínimo R$ 465,00 LEI Nº 11.944, DE 28 DE MAIO DE 2009) e devolvido à vítima no dia seguinte preenche todos os vetores objetivos para aplicação do princípio da insignificância. apelação criminal - recurso da defesa - furto - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE nulidade do processo ANTE A juntada da certidão de antecedentes em momento posterior às alegações finais - Afastamento - MÉRITO - PENA-BASE MANTIDA - CONFISSÃO REC...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO -ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS - PENA-BASE - REDIMENSIONAMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É cabível a redução da pena-base ao mínimo legal, quando não existem circunstâncias judiciais negativas para exasperar a pena. A imposição do regime prisional inicial mais adequado à repressão e prevenção do delito de tráfico de drogas deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei 11.343/2006. Mantém-se o perdimento dos valores e bens apreendidos, como efeito secundário da condenação penal, porquanto não provada a origem lícita ou propriedade diversa do bens. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO -ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - DESCABIMENTO RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico, impõe-se a manutenção da condenação. Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, face a expressiva quantidade de droga apreendida, e o contexto fático probatório colhido, ante a dedicação às atividades criminosas. A imposição do regime prisional inicial mais adequado à repressão e prevenção do delito de tráfico de drogas deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei 11.343/2006. Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, pois a pena aplicada é superior a 4 anos. Mantém-se o perdimento dos valores e bens apreendidos, como efeito secundário da condenação penal, porquanto não provada a origem lícita ou propriedade diversa do bens.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO -ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS - PENA-BASE - REDIMENSIONAMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É cabível a redução da pena-base ao mínimo legal, quando não existem circunstâncias judiciais negativas para exasperar a pena. A imposição do regime prisional inicial mais adequado à repressão e prevenção do delito de tráfico de drogas deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, be...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:06/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ ANTE A INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO NÃO PROVIDO. A aplicação da minorante prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 não exclui a hediondez do tráfico de drogas, tratando-se de mera causa de diminuição de pena. Diante das circunstâncias do crime, bem como da natureza e vultosa quantidade da droga apreendida, entendo que o regime semiaberto não satisfaz a resposta penal, sendo necessário maior rigor para a devida reprovação penal, e devendo ser mantido o regime inicial para o fechado. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, III, CP).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:13/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA REDIMENSIONADA DE OFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantém-se a condenação do agente.
Reconhece-se, de ofício, a atenuante da confissão, tendo em vista que o agente admitiu a prática delitiva.
De acordo com a Súmula 443, do STJ, "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA EX OFFICIO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PENA REDIMENSIONADA DE OFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a condenação do agente quando o conjunto probatório evidencia de forma induvidosa a autoria e materialidade do delito.
Inexistindo nos autos provas das qualificadoras do delito de furto, desclassifica-se de ofício o delito para furto simples, com redimensionamento da pena.
De acordo com a Súmula 443, do STJ, "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA REDIMENSIONADA DE OFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantém-se a condenação do agente.
Reconhece-se, de ofício, a atenuante da confissão, tendo em vista que o agente admitiu a prática delitiva.
De acordo com a Súmula 443, do STJ, "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO –...
APELAÇÃO CRIMINAL –TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – ATENUANTE DO ART. 65, I DO CP – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ – RECURSO IMPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu em sede de Repercussão Geral, além de inúmeros outros julgados, que confirmam a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que o reconhecimento de circunstância atenuante não reduz a pena para aquém do mínimo legal.
APELAÇÃO CRIMINAL –TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE CASSAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – POSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO REGIME FECHADO – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS – REGRAS DO ART. 33 DO CP – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Nos termos da Súmula 231 do STJ, circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria da pena.
Embora o tráfico de drogas seja crime hediondo, o regime inicial de cumprimento da pena, conforme entendimento sedimentado dos Tribunais Superiores deve ser fixado de acordo com as regras do art. 33 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL –TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – ATENUANTE DO ART. 65, I DO CP – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ – RECURSO IMPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu em sede de Repercussão Geral, além de inúmeros outros julgados, que confirmam a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que o reconhecimento de circunstância atenuante não reduz a pena para aquém do mínimo legal.
APELAÇÃO CRIMINAL –TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE CASSAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – POSSIBILIDAD...
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:20/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS PENA-BASE REDUZIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRÁFICO INTERESTADUAL CAUSA DE AUMENTO CARACTERIZADA REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
"A utilização de um mesmo argumento (referente à natureza e à quantidade drogas) em duas fases do cálculo da pena caracteriza dupla punição pelo mesmo fato, devendo o Juiz de piso escolher em qual momento da dosimetria essa circunstância vai ser levada em conta, mas apenas em uma fase, consoante recente entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal.(STJ.HC 284.245/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 22/05/2014)".
A agente que vem de outro Estado buscar mais de 12 quilos de maconha não faz jus ao reconhecimento da causa de diminuição prevista no artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, pois visivelmente integra organização criminosa.
É " desnecessária a efetiva transposição das fronteiras interestaduais para a incidência da majorante prevista no inciso V do art. 40, 'bastando a comprovação inequívoca de que a droga adquirida num estado teria como destino outro estado da Federação' (HC 115893, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 04-06-2013). Precedentes. 2. Ordem denegada. (STF. HC 111076, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC 14-11-2013)"
O artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, que determina o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em razão da prática de crime hediondo, necessariamente, no regime fechado, foi declarado inconstitucional pelo plenário do STF, devendo o regime prisional inicial deve ser fixado de acordo com as diretrizes do artigo 33, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MPE – CAUSA DE AUMENTO – ART.40, III, DA LEI 11.343/2006 – NÃO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão, no sentido de que o fato do(a) agente transportar a droga no bagageiro não implica na aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006, pois não demonstrado nenhum ato de difundir o tráfico em local de grande circulação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS PENA-BASE REDUZIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRÁFICO INTERESTADUAL CAUSA DE AUMENTO CARACTERIZADA REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
"A utilização de um mesmo argumento (referente à natureza e à quantidade drogas) em duas fases do cálculo da pena caracteriza dupla punição pelo mesmo fato, devendo o Juiz de piso escolher em qual momento da dosimetria essa circunstância vai ser levada em conta, mas apenas em uma fase, consoante recente entendimento firmado no...
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:13/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PEDIDO NÃO ACOLHIDO - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - TESE REFUTADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. 2.Diante da demonstração contundente de que a conduta do apelante foi a de subtrair, para, si, mediante violência e grave ameaça à pessoa exercida com o emprego de arma, coisa alheia móvel, vislumbra-se adequado o enquadramento típico de tal conduta ao tipo penal do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, não havendo falar, então, em desclassificação para o crime de furto. 3.Havendo registro criminal de que o réu já foi condenado, por fato anterior, em sentença judicial transitada em julgado antes do novo fato, é lícito que seja reconhecida a circunstância agravante da reincidência, observado o período depurador do art. 64, I, do Código Penal. 4.A confissão qualificada - hipótese em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes - não é capaz de ensejar a aplicação da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal. 5.A incidência da majorante do "emprego de arma" independe da apreensão e perícia no artefato utilizado para a prática do crime, desde que comprovada a sua utilização por outros meios idôneos de prova existentes no caderno processual. 6.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente e, ainda, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PEDIDO NÃO ACOLHIDO - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - TESE REFUTADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüil...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO EM PARTE – QUANTIDADE DE DROGA QUE JUSTIFICA A ELEVAÇÃO DA PENA (10KG DE MACONHA) – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Justifica-se a exasperação da pena-base aplicada pelo sentenciante se, além da moduladora dos antecedentes criminais, milita em desfavor do apelado a circunstância judicial referente à quantidade de droga apreendida. Com efeito, o apelado foi flagrado transportando 14 (quatorze) tabletes de maconha que, somados, totalizaram 10kg (dez quilos) da referida substância, quantia que seria suficiente para atingir um número indeterminado de pessoas, vulnerando com mais intensidade a saúde pública.
2. Por outro lado, ao contrário do que sustenta o membro do Parquet, a moduladora da culpabilidade não deve sofrer avaliação negativa, pois nenhum elemento concreto foi carreado aos autos no sentido de demonstrar a intensidade de dolo na conduta do agente que suplante o normal ao tipo penal.
3. Recurso parcialmente provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – INAPLICÁVEL – ANTECEDENTES CRIMINAIS MACULADOS – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em redução da pena-base ao mínimo legal se a moduladora dos antecedentes criminais foi valorada negativamente com base em certidão que atesta condenação pretérita do apelante pela prática do delito tipificado no artigo 16 da Lei n. 6.368/76. Além disso, a quantidade de droga apreendida (10kg de maconha) também justifica a exasperação da reprimenda, pois seria suficiente para atingir um número indeterminado de pessoas, vulnerando com mais intensidade a saúde pública.
2. Indevido o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4° do artigo 33 de Lei n. 11.343/06, pois o apelado não preenche os requisitos legais, na medida em que possui antecedentes criminais maculados.
3. Recurso improvido.
EM PARTE CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO EM PARTE – QUANTIDADE DE DROGA QUE JUSTIFICA A ELEVAÇÃO DA PENA (10KG DE MACONHA) – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Justifica-se a exasperação da pena-base aplicada pelo sentenciante se, além da moduladora dos antecedentes criminais, milita em desfavor do apelado a circunstância judicial referente à quantidade de droga apreendida. Com efeito, o apelado foi...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:15/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO – CONDENAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO APLICADO DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Os crimes de posse ilegal de munição de uso restrito e permitido são de mera conduta, consumando-se com o simples fato de o agente perpetrar uma das condutas previstas nos tipos penais. A lesividade jurídica está presente na simples posse da munição, independente de estar ou não acompanhada de arma de fogo, pois adquirida, seja de forma paga ou gratuita, mediante comércio ilegal, prática esta que a lei pretende combater. A conduta de estar na posse da munição, coloca em risco a paz social, bem jurídico a ser protegido pelo artigos arts. 12 e 16 da Lei 10.826/03.
II – De ofício, aplica-se o princípio da consunção. Constatado que tanto as munições de uso permitido quanto a de uso restrito foram localizadas no mesmo local e contexto fático, tem-se dessa forma, uma única conduta, uma ação com lesão a um único bem jurídico, devendo assim, o crime previsto no artigo 12 (posse ilegal de munição de uso permitido), menos grave, ser absorvido por aquele previsto no artigo 16 (posse de munição de uso restrito), mais grave, ante a aplicação do princípio da consunção.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DROGAS PARA USO PRÓPRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – AGENTE QUE SE DEDICA A ATIVIDADES ILÍCITAS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A prova testemunhal é segura e inconteste no sentido de que o agente mantinha em depósito certa quantidade de entorpecente, restando devidamente demonstrada a traficância, sendo incabível a desclassificação para para a conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
II – Não há fundamento idôneo para qualquer das circunstâncias judiciais valoradas como negativas, o que leva ao expurgo das moduladoras e à fixação da pena-base no mínimo legal.
III – Não há falar em aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividade criminosa, em especial ao tráfico de entorpecentes mediante a manutenção de um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas porções individuais (boca de fumo), sendo a atividade ilícita bastante intensa. Desse modo, havendo comprovação de que se dedicava à atividade criminosa, exercitando reiteradamente a comercialização ilegal de entorpecente, incabível a aludida minorante.
IV – Se as penas aplicadas em concurso material superam o patamar de 08 anos, de rigor torna-se a fixação do regime inicial fechado e incabível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO – CONDENAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO APLICADO DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Os crimes de posse ilegal de munição de uso restrito e permitido são de mera conduta, consumando-se com o simples fato de o agente perpetrar uma das condutas previstas nos tipos penais. A lesividade jurídica está presente na simples posse da munição, independente de estar ou não acompanhada de arma de fogo, pois adquirida, seja de forma paga ou gratuita, mediante comércio ilegal, prática esta...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:19/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS DESCLASSIFICADO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28, DA LEI 11.343/06 – REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – RECURSO PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS DESCLASSIFICADO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28, DA LEI 11.343/06 – REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – RECURSO PROVIDO
Data do Julgamento:12/05/2015
Data da Publicação:13/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS PARA O USO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE REDIMENSIONADA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESCABIDO – PARCIALMENTE PROVIDO .
Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, resta inviável o pleito absolutório ou desclassificatório.
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
A causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, deve ser aplicada, quando presentes todos os requisitos correspondentes em patamar condizente com as situações fáticas do caso concreto.
Fixado o regime inicial semiaberto, ante o quantum da pena, circunstância que justifica a imposição do modo intermediário, consoante o disposto no art. 33, § 2.º, b, do Código Penal.
Incabível a substituição da pena corporal pelas restritivas de direito, por não restar atendido o pressuposto objetivo nos termos do artigo 44, I, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – NÃO CONHECIDO – IMPROVIDO – DE OFÍCIO – PENA-BASE REDIMENSIONADA – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, VI DA LEI DE DROGAS – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO.
Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, resta inviável o pleito absolutório.
O pedido de reconhecimento da atenuante da menoridade relativa não deve ser conhecido, posto que o magistrado da instância singela reconheceu e aplicou na segunda fase a atenuante requerida.
A natureza e a quantidade da drogas apreendidas somente podem ser utilizadas em uma fase da dosimetria da pena, sob pena de incorrer em bis in idem.
Excluída de ofício, a causa de aumento do artigo 40, VI, da Lei 11.343/06, porquanto não há elementos suficientes no feito a apontar que o apelante tenha envolvido o adolescente na prática delitiva.
Fixado o regime inicial semiaberto, ante o quantum da pena, circunstância que justifica a imposição do modo intermediário, consoante o disposto no art. 33, § 2.º, b, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS PARA O USO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE REDIMENSIONADA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESCABIDO – PARCIALMENTE PROVIDO .
Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, resta inviável o pleito absolutório ou desclassificatório.
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais...
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:12/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - 1º APELANTE – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDISPONIBILIDADE, OBRIGATORIEDADE E INDIVISIBILIDADE – INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA NA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – VÍNCULO ASSOCIATIVO DEMONSTRADO – CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – ALEGAÇÃO DEFENSIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP - PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS ADEQUADAMENTE VALORADAS – PENA MANTIDA.CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CUMULAÇÃO DOS REQUISITOS NÃO DEMONSTRADA - REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE. PRELIMINAR AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos crimes de ação pública incondicionada, o não oferecimento da denúncia pelo Parquet, contra suposto envolvido, não é fato a ensejar violação aos princípios da indisponibilidade, obrigatoriedade e indivisibilidade, mesmo porque o órgão ministerial pode aditar a peça acusatória até a sentença.
II – A delação de corréu que não se exime da prática criminosa, ainda que retificada em juízo, quando corroborada por outras provas nos autos, tais como depoimentos policiais judicializados, é prova segura a confirmar a autoria delitiva e, por conseguinte, a justificar o decreto condenatório.
III – Comprovado o animus associativo de caráter duradouro e estável entre os recorrentes na perpetração do crime de tráfico de entorpecentes, não há falar em absolvição do crime previsto no artigo 35 da Lei 11.343/06.
IV - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida destinava-se ao comércio.
V – A culpabilidade acentuada do acusado, aliada à presença de antecedentes criminais devidamente comprovados e, ainda, à conduta social maculada, autoriza a fixação da pena-base acima do quantum mínimo.
VI -Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus a tal benesse o reincidente e quem, segundo a prova dos autos, dedica-se a atividades criminosas.
2º APELANTE – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE MAL SOPESADA - PENA INALTERADA POR TER SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ANÁLISE DAS MODULADORAS DOS ARTS. 59 E 42 DA LEI 11.343/2006 – VALORAÇÃO DE MODULADORA PREPONDERANTE NÃO REFERIDA PELA SENTENÇA - ELEMENTOS CONCRETOS CONSTANTES NOS AUTOS - NATUREZA ESPECIALMENTE NOCIVA DA PASTA-BASE DE COCAÍNA – POSSIBILIDADE – REFORMATIO IN PEJUS – INOCORRÊNCIA – REGIME FECHADO MANTIDO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – PATROCÍNIO POR ADVOGADO PARTICULAR – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Considera-se neutra a circunstância judicial da culpabilidade quando o fundamento invocado para valora-la negativamente refere-se ao próprio tipo penal a que o agente foi condenado. O fato de "a mercancia estar se desenvolvendo havia considerável lapso temporal e revelar preocupante propensão, face à desenvoltura com que aderiu e, sobretudo, persistiu em atividade ilícita tão nefasta" não se amolda à intelecção da circunstância judicial em comento, porquanto é indicativo de perenidade na conduta criminosa, uma das elementares do delito de associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/06) pelo qual o agente foi condenado. Permanece inalterada a sanção que, em razão da presença de atenuante, quedou-se no quantum mínimo (Súmula 231 do STF).
II - Para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se observar-se o disposto nos arts. 33, §§ 2.º e 3.º e 59, ambos do Código Penal, além das circunstâncias preponderantes do artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
III - É possível ao Tribunal analisar e valorar circunstância preponderante, plenamente demonstrada nos autos, mesmo quando não abordada em primeira instância, desde que tal fato não redunde em reformatio in pejus, elevando a quantidade da pena, em recurso exclusivo da defesa. Não caracteriza prejuízo ao recorrente o emprego de critérios objetivos, extraídos dos autos, mesmo não analisados pela decisão recorrida, para manter o regime mais gravoso por ela fixado.
IV – O patrocínio por advogado particular durante toda a instrução processual e a ausência de comprovação da hipossuficiência alegada, desautorizam a isenção das custas processuais.
V – Provimento parcial.
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E M E N T A - 1º APELANTE – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDISPONIBILIDADE, OBRIGATORIEDADE E INDIVISIBILIDADE – INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA NA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – VÍNCULO ASSOCIATIVO DEMONSTRADO – CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – ALEGAÇÃO DEFENSIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP - PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. R...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:11/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INJÚRIA QUALIFICADA PELA UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES À COR E ETNIA PREVISTO (ART. 140, §3º, DO CP) – PRELIMINARES – NULIDADE DO FEITO POR ILEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA – AFASTADA – NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – AFASTADA – NULIDADE DO FEITO POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AFASTADA.
I. Em que pese o advento da Lei 12.033/2009, que alterou a redação do art. 145, parágrafo único do CP, nada impede que o ofendido, com a inércia do parquet, ofereça queixa-crime em substituição à denúncia.
II. O artigo 405, §2º, do Código de Processo Penal prevê que a degravação dos depoimentos colhidos por meio audiovisual não é obrigatória, logo, não há cerceamento de defesa a ser reconhecido.
III.A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva.
IV.Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo.
MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABÍVEL AO CASO CONCRETO – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
V. Não há que se falar em absolvição pelo delito previsto no art. 140, §3º, do CP eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima e testemunhas colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa;
VI. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a ofensa sofrida pela vítima demonstra a nocividade social da conduta do Apelante, assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica;
VII. Não cabe diminuir a pena-base do crime de injúria racial se ela fora fixada corretamente, e se o aumento da pena decorreu da agravante do artigo 61, II do CP.
VIII. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável ao crime de injúria pois o tipo descrito no art. 140, §3º, do CP não traz em seu bojo, a circunstância de agressão prevalecendo-se das relações domésticas.
IX. O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendendo pela possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito para os crimes de menor potencial ofensivo, ainda que praticado no âmbito das relações domésticas.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INJÚRIA QUALIFICADA PELA UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES À COR E ETNIA PREVISTO (ART. 140, §3º, DO CP) – PRELIMINARES – NULIDADE DO FEITO POR ILEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA – AFASTADA – NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – AFASTADA – NULIDADE DO FEITO POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AFASTADA.
I. Em que pese o advento da Lei 12.033/2009, que alterou a redação do art. 145, parágrafo único do CP, nada i...
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PRETENSÃO AFASTADA - A TESE DE PRISÃO EM FLAGRANTE, POR SI SÓ, NÃO DEVE SER ACOLHIDA PARA O AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS - PRETENSÃO ACOLHIDA - DROGA APREENDIDA EM TRANSPORTE PÚBLICO - IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicação da atenuante da confissão espontânea mesmo em caso de prisão em flagrante. A prisão em flagrante, por si só, não deve ser causa de afastamento da atenuante mencionada, até mesmo porque o agente declarou-se autor do crime, por livre e espontânea vontade. 2.Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da legislação de entorpecentes, basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. Na situação particular, o apelado foi surpreendido no interior de um ônibus, carregando consigo considerável quantidade de substância entorpecentes, que estava armazenada em suas vestes. Essa situação, por si só, é capaz de ensejar o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III da Lei 11.343/2006. 3.Recurso conhecido e parcialmente provido. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA TRÁFICO DE DROGAS COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EResp 1.154.752/RS, fixou o entendimento de que é possível compensação e agravante de reincidência com atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes. A decisão unifica a posição da Corte Superior sobre o tema. Portanto, não é possível valorar de forma diversa a atenuante de confissão espontânea com a agravante de reincidência, levando em consideração o peso de cada uma. 2.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PRETENSÃO AFASTADA - A TESE DE PRISÃO EM FLAGRANTE, POR SI SÓ, NÃO DEVE SER ACOLHIDA PARA O AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS - PRETENSÃO ACOLHIDA - DROGA APREENDIDA EM TRANSPORTE PÚBLICO - IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicação da atenuant...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:14/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – MATÉRIA PROCESSUAL PENAL - JUÍZO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS JUÍZO CRIMINAL RESIDUAL – ROUBO MAJORADO – VÍTIMA ADOLESCENTE – INTERPRETAÇÃO DA RESOLUÇÃO 107/2014 DO TJMS – RESOLUÇÃO QUE NA REDAÇÃO ATUAL EXIGE QUE O CRIME SEJA PRATICADO CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE EM VIRTUDE DE SUA CONDIÇÃO - CONFLITO PROVIDO.
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E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – MATÉRIA PROCESSUAL PENAL - JUÍZO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS JUÍZO CRIMINAL RESIDUAL – ROUBO MAJORADO – VÍTIMA ADOLESCENTE – INTERPRETAÇÃO DA RESOLUÇÃO 107/2014 DO TJMS – RESOLUÇÃO QUE NA REDAÇÃO ATUAL EXIGE QUE O CRIME SEJA PRATICADO CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE EM VIRTUDE DE SUA CONDIÇÃO - CONFLITO PROVIDO.
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:30/04/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
DA PRELIMINAR – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JUIZ SINGULAR PARA NEGAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE– MAGISTRADO QUE EXPÕE AS RAZÕES DE DECIDIR – REJEITADA.
Não há falar em nulidade por falta de fundamentação se o magistrado singular explicitamente consigna que deixa de aplicar a substituição da reprimenda em virtude do recorrente não se enquadrar nos requisitos subjetivos do art.44 do CP.
EMENTA DO MÉRITO – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS DE OFÍCIO – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – REGIME DE CUMPRIMENTO READEQUADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Devem ser decotadas, de ofício, as circunstâncias judiciais negativas indevidamente valoradas pelo magistrado sentenciante.
Ante a ausência de reincidência ou de circunstância desabonadora, deve o regime de cumprimento ser fixado no aberto, nos termos do art. 33, 3º do CP.
Não se substitui a pena daquele que ostenta vários registros de prática de crimes e atos infracionais praticados desde a adolescência e estendendo-se à vida adulta.
Ementa
DA PRELIMINAR – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JUIZ SINGULAR PARA NEGAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE– MAGISTRADO QUE EXPÕE AS RAZÕES DE DECIDIR – REJEITADA.
Não há falar em nulidade por falta de fundamentação se o magistrado singular explicitamente consigna que deixa de aplicar a substituição da reprimenda em virtude do recorrente não se enquadrar nos requisitos subjetivos do art.44 do CP.
EMENTA DO MÉRITO – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS DE OFÍCIO – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – REGIME DE CUMP...
Ementa:
E M E N T A - HABEAS CORPUS – ARTIGO 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006 - NEGATIVA DE AUTORIA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS - INVIABILIDADE NA VIA ELEITA - WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NO CASO CONCRETO – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS – ARTIGO 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006 - NEGATIVA DE AUTORIA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS - INVIABILIDADE NA VIA ELEITA - WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NO CASO CONCRETO – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 6 INICIAIS ACUSATÓRIAS RELATIVAS Á MESMA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL – DISTRIBUÍDAS EM SEIS VARAS CRIMINAIS – JUIZ SUSCITANTE QUE ALEGA AUSÊNCIA DE ATO DE CUNHO DECISÓRIO A TORNÁ-LO PREVENTO – INOCORRÊNCIA – ART. 83 DO CPP QUE NÃO DISTINGUE O ATO A SER PRATICADO – APLICABILIDADE DO ART. 75 DO CPP – CONFLITO ENTRE JUÍZES DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO – PREVENÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A PRECEDÊNCIA NA DISTRIBUIÇÃO – JUÍZO SUSCITANTE A QUEM FOI 1º DISTRIBUÍDO O FEITO – JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE COMPETENTE PARA PROCESSAMENTO DO FEITO.
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E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 6 INICIAIS ACUSATÓRIAS RELATIVAS Á MESMA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL – DISTRIBUÍDAS EM SEIS VARAS CRIMINAIS – JUIZ SUSCITANTE QUE ALEGA AUSÊNCIA DE ATO DE CUNHO DECISÓRIO A TORNÁ-LO PREVENTO – INOCORRÊNCIA – ART. 83 DO CPP QUE NÃO DISTINGUE O ATO A SER PRATICADO – APLICABILIDADE DO ART. 75 DO CPP – CONFLITO ENTRE JUÍZES DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO – PREVENÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A PRECEDÊNCIA NA DISTRIBUIÇÃO – JUÍZO SUSCITANTE A QUEM FOI 1º DISTRIBUÍDO O FEITO – JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE COMPETENTE PARA...
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:22/04/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO – PENA – BASE MANTIDA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO TOCANTE AO DELITO DE RESISTÊNCIA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA QUANTO AO
DELITO DE RESISTÊNCIA.
Quando não constatado o vínculo associativo prévio, estável e permanente entre os agentes, indene de dúvidas, deve ser excluída a imputação referente ao art. 35, da Lei n.º 11.343/06.
Constatada que a negativação das circunstâncias judiciais encontra –se devidamente fundamentada, descabido o abrandamento da pena-base, sendo que a presença de uma única circunstância judicial negativa é suficiente para a referida majoração.
Tendo o agente confessado a pratica delitiva em juízo, e tal admissão do crime servido como fundamento para a condenação, reconhece-se, a atenuante da confissão, compensando- a com a agravante da reincidência, de ofício, por serem igualmente preponderantes.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO – DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CRIME DE RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO – PENA – BASE MANTIDA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO TOCANTE AO DELITO DE RESISTÊNCIA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA QUANTO AO
DELITO DE RESISTÊNCIA.
Quando não constatado o vínculo associativo prévio, estável e permanente entre os agentes, indene de dúvidas, deve ser excluída a impu...
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:17/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – ESCOLHA DE UMA TESE PELOS JURADOS EMBASADA NOS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS NOS AUTOS – SOBERANIA DOS VEREDICTOS – RECURSO IMPROVIDO
Em virtude do princípio constitucional da soberania do veredicto (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a modificação do julgamento pelo Tribunal do Júri entra no campo da excepcionalidade, sendo mantidas as decisões que encontram amparo em contingente de provas que sustenta a posição adotada pelos jurados. Só pode ocorrer um novo julgamento, se for constatado que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Existindo duas versões conflitantes e aceitáveis, a opção dos jurados por uma delas, não é de ser modificada.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO- PENA-BASE – EXASPERADA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO DE OFÍCIO – PROVIMENTO PARCIAL.
Tendo o agente o registro de uma condenação com trânsito em julgado em julgado anterior á prático do delito discutido nos autos, exaspera-se a pena-base, tendo em vista os maus antecedentes.
O fato da vítima ter ficado incapacitada para suas atividades habituais por trinta dias não pode tida como consequência negativa do delito, pois tal fato serve para modular o percentual de redução da pena pela tentativa.
"O Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC n. 111.840/ES, reconheceu a inconstitucionalidade, de forma incidental, do § 1º, do art. 2º, da Lei n. 8.072/90, não sendo mais obrigatório o regime inicial fechado para os crimes hediondos. (STF.HC 306.352/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 24/02/2015)".
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – ESCOLHA DE UMA TESE PELOS JURADOS EMBASADA NOS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS NOS AUTOS – SOBERANIA DOS VEREDICTOS – RECURSO IMPROVIDO
Em virtude do princípio constitucional da soberania do veredicto (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a modificação do julgamento pelo Tribunal do Júri entra no campo da excepcionalidade, sendo mantidas as decisões que encontram amparo em contingente de provas que sustenta a posição adotada pelos jurados. Só pode ocorrer um...