E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A AGENTE TRANSPORTAVA A DROGA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTADA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - SEMIABERTO CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado que a sentença está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista a delação corroborada pelas declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram o delito em questão, evidenciando que a apelante transportava entorpecente em seu órgão genital, não há falar em absolvição. Se a apelante possui circunstâncias judiciais desfavoráveis, as quais foram devidamente motivadas, não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, deve ser fixado o regime prisional semiaberto. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se além de a pena ter restado superior a 04 anos, as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, I e III, CP).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A AGENTE TRANSPORTAVA A DROGA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTADA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - SEMIABERTO CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado que a sentença está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista a delação corroborada pelas declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICADO - MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE - FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INADEQUADAS - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. 1. Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública, uma vez que o paciente, em tese, liderava toda a traficância, conforme o espraiado em transcrições de interceptações telefônicas. 2. O alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, decorrente da suposta morosidade para alcançar o julgamento da ação criminal, não prospera frente ao impulsionamento regular dos autos. A instrução criminal comporta dilação temporal quando se trata de processo complexo, desde que a demora na conclusão não seja provocada pela vontade do magistrado ou pela inércia da máquina judiciária. In casu, o feito já está em fase de alegações finais, de modo que o magistrado singular determinou a prática dos atos processuais respeitando o princípio da razoabilidade. 3. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, no caso, suficientes para a garantia da ordem pública, devendo, por tal razão, ser mantida a custódia do paciente. 4. As condições subjetivas favoráveis não proporcionam, por si sós, a revogação da prisão preventiva, notadamente quando presentes os requisitos autorizadores da medida extrema. 5. Ordem denegada. COM O PARECER.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICADO - MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE - FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INADEQUADAS - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. 1. Estando a dec...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
E M E N T A-HABEAS-CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E À EMBOSCADA - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - FATOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA - MODUS OPERANDI - AMEAÇA A TESTEMUNHAS E TENTATIVA DE DESTRUIR PROVAS DA PRÁTICA DO CRIME - A PRIMARIEDADE POR SÍ SÓ NÃO VIABILIZA A SOLTURA DO PACIENTE - PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. I- Estando presentes os pressupostos autorizadores da manutenção da custódia cautelar, mantém-se-a, sob os auspícios da garantia da ordem pública. II - A ameaça perpetrada pelo paciente às testemunhas confirma sua periculosidade sendo tal atitude capaz de abalar seriamente a instrução criminal vez que, para a busca da verdade real, é essencial que as testemunhas sintam-se livres de qualquer coação para narrarem efetivamente tudo o que sabem. Além disso, logo após a prática do crime mandou consertar e tirar todo o vestígio de sangue que existia em seu veículo demonstrando que não possuía intenção de colaborar com a instrução criminal. III. As condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa, por si sós, não viabilizam a soltura do paciente. IV - O princípio da inocência não alcança os institutos do Direito Processual. V - Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS-CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E À EMBOSCADA - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - FATOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA - MODUS OPERANDI - AMEAÇA A TESTEMUNHAS E TENTATIVA DE DESTRUIR PROVAS DA PRÁTICA DO CRIME - A PRIMARIEDADE POR SÍ SÓ NÃO VIABILIZA A SOLTURA DO PACIENTE - PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. I- Estando presentes os pressupostos autorizadores da manutenção da custódia cautelar, mantém-se-a, sob os auspícios da garantia da ordem pública. II - A ameaça perpetrada pelo paciente...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TENTATIVA DE HOMÍCIDIO - PRISÃO CAUTELAR POR TEMPO SUPERIOR A 600 DIAS - RÉU AINDA NÃO SUBMETIDO A JULGAMENTO EM PLENÁRIO - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Conquanto os prazos para a conclusão da instrução criminal não sejam peremptórios, admitindo flexibilização diante das peculiaridades do caso concreto, ninguém pode ficar indefinidamente à mercê do arbítrio estatal, quando a Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo, garantia que ganha especial relevo em sede criminal, envolvida a prisão cautelar, justamente para que não haja o cumprimento antecipado de pena, em ofensa ao princípio da presunção de inocência. Ordem parcialmente concedida.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TENTATIVA DE HOMÍCIDIO - PRISÃO CAUTELAR POR TEMPO SUPERIOR A 600 DIAS - RÉU AINDA NÃO SUBMETIDO A JULGAMENTO EM PLENÁRIO - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Conquanto os prazos para a conclusão da instrução criminal não sejam peremptórios, admitindo flexibilização diante das peculiaridades do caso concreto, ninguém pode ficar indefinidamente à mercê do arbítrio estatal, quando a Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo, garant...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PECULATO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - CRIMES LICITATÓRIOS - LAVAGEM DE CAPITAIS - PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INSUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MAIS BRANDAS - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva do paciente quando decretada por decisão fundamentada que evidencie a indispensabilidade da segregação antecipada para a garantia da ordem pública (desarticular organização criminosa, evitar reiteração delitiva e erupção de conflitos no seio social), conveniência da instrução criminal (desfazimento de provas, bens e intimidação de testemunhas) e eventual aplicação da lei penal (fuga). Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PECULATO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - CRIMES LICITATÓRIOS - LAVAGEM DE CAPITAIS - PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INSUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MAIS BRANDAS - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva do paciente quando decretada por decisão fundamentada que evidencie a indispensabilidade da segregação antecipada para a garantia da ordem pública (desarticular organização criminosa, evitar reiteração delitiva e erupção de conflitos no seio socia...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Perda da Função Pública
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, ALÉM DE NÃO COMPROVADAS INTEIRAMENTE, NÃO GARANTEM A LIBERDADE PROVISÓRIA QUANDO DEMONSTRADA A INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA DE SEGREGAÇÃO ANTECIPADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para o desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser concretamente demonstrados por percuciente fundamentação que evidencie, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimento das demais providências diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Na hipótese, a necessidade da prisão preventiva do paciente foi devidamente fundamentada pelo magistrado singular que a impôs e manteve, destacando a gravidade concreta da conduta imputada ao réu, que transportava quantidade substancial de entorpecentes em possível associação com comparsas, a possibilidade de reiteração delitiva, já que houve confissão de não ser essa a primeira vez que vieram de Minas Gerais a este Estado para buscar entorpecentes, afora os riscos oriundos da residência fora do distrito da culpa e falta de comprovação de condições subjetivas favoráveis, circunstâncias essas que, ao menos nesse momento inicial da perquirição penal, legitimam o cárcere cautelar para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e eventual aplicação da lei penal. As circunstâncias da apreensão e a alta pena abstrata cominada aos crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes indicam, por ora, o cabimento hipotético da imposição do regime fechado na eventualidade de uma condenação, não sobressaindo, portanto, qualquer desproporcionalidade da prisão preventiva frente a possível desfecho da ação penal. A prisão preventiva não é incompatível com o princípio da presunção de inocência, exigindo apenas que seja necessária e não prodigalizada (cf. STF - HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). A imposição das outras medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal é inviável, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n. 12.403/11. Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, ALÉM DE NÃO COMPROVADAS INTEIRAMENTE, NÃO GARANTEM A LIBERDADE PROVISÓRIA QUANDO DEMONSTRADA A INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA DE SEGREGAÇÃO ANTECIPADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para o desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libe...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO - PRELIMINARES - NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/06 - AFASTADA - NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. - AFASTADA. I.A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se, o que no caso não ocorreu: a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento da ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato. II.Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º DO CP INCABÍVEL PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO INAPLICÁVEL AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP- INVIABILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSSIBILIDADE. III. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal e vias de fato, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra das vítimas colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. IV. Não há prova de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude da legítima defesa, estampada no art. 25, do Código Penal. V. Para a aplicação da lesão corporal "privilegiada" faz-se necessário a demonstração de que o agente cometeu o delito por motivo de "relevante valor social ou moral" ou "sob o domínio de violenta emoção", bem como a sua ação tem de ter sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima", entretanto, no caso concreto não estão presentes nenhuma das circunstâncias que autorize a incidência da causa de redução de pena; VI. Incabível o princípio da bagatela imprópria se provada a lesão corporal sofrida pela vítima, e não reatamento da harmonia familiar, não havendo que se falar em insignificância da lesão e legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. VII. Não faz jus à atenuante do art. 65, inciso I, alínea "d", do Código Penal, na medida em que nunca confessou a prática criminosa, formulando, inclusive, pleito absolutório; VIII. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável a contravenção de vias de fato cometido, haja vista que referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher nas relações domésticas. IX. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois, o delito foi cometido com violência física contra à vítima. Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO - PRELIMINARES - NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/06 - AFASTADA - NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. - AFASTADA. I.A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se, o que no caso não ocorreu: a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento da ação penal em face do...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:29/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO - CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL - TORTURA - INVESTIGAÇÃO REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELO PARQUET - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE - INAPLICABILIDADE DA "TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA" - NECESSIDADE DE JUÍZO DE MÉRITO DO FEITO - PROVIMENTO. Não há qualquer irregularidade na investigação criminal realizada pelo Parquet, mormente quando agentes policiais são suspeitos da prática de tortura. Neste caso, trata-se de dever institucional do Ministério Público a apuração dos indícios de crime por parte dos agentes públicos que seriam os responsáveis pela investigação policial. Não se aplica a "teoria dos frutos da árvore envenenada" para a ação penal precedida de investigação empreendida por membro do Órgão Ministerial, mesmo porque o feito criminal dispensa a existência de qualquer procedimento investigativo para validade. Apelação ministerial a que se dá provimento, ante a necessidade de manifestação judicial acerca do mérito da ação penal.
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APELAÇÃO - CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL - TORTURA - INVESTIGAÇÃO REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELO PARQUET - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE - INAPLICABILIDADE DA "TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA" - NECESSIDADE DE JUÍZO DE MÉRITO DO FEITO - PROVIMENTO. Não há qualquer irregularidade na investigação criminal realizada pelo Parquet, mormente quando agentes policiais são suspeitos da prática de tortura. Neste caso, trata-se de dever institucional do Ministério Público a apuração dos indícios de crime por parte dos agentes públicos que seriam os responsáveis pela investigação policial. Não se...
E M E N T A-CONFLITO DE JURISDIÇÃO - FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE QUE ATUA NAS PRÁTICAS DELITIVAS - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. O adolescente atuou nas práticas criminosas, de modo que a sua menoridade não foi fundamental para as ações delituosas. Uma vez que os crimes foram praticados com o auxílio do menor e não contra ele, nos termos do que dispõe a Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não há falar em competência da Vara Especializada para o julgamento do feito. Com o parecer. Conflito procedente - retorno dos autos ao Juízo da 6ª Vara Criminal de Campo Grande.
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E M E N T A-CONFLITO DE JURISDIÇÃO - FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE QUE ATUA NAS PRÁTICAS DELITIVAS - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. O adolescente atuou nas práticas criminosas, de modo que a sua menoridade não foi fundamental para as ações delituosas. Uma vez que os crimes foram praticados com o auxílio do menor e não contra ele, nos termos do que dispõe a Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não há falar em competência da Vara Especializada para o julgamento do feito. Com o parecer. Conflito procedente - retorno dos a...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:19/01/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Roubo Majorado
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS. A alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia por ausência de fundamentação e a alegação de ausência de justa causa para a ação penal e a amparar o recebimento da denúncia está acobertada pelo manto da preclusão, uma vez que a denúncia foi recebida, realizada a instrução e prolatada a sentença condenatória. MÉRITO - AMEAÇA EM CONCURSO FORMAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - AGRAVANTE GENÉRICA - MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório. Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria ou própria aos delitos praticados em situação de violência doméstica, pelo desvalor da ação, que gera grande reprovabilidade social e moral. "Mantém-se a agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal, porquanto o fato de delito ter sido cometido prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, não integra o tipo penal previsto no artigo 147 do Código Penal. (TJMS; APL 0055344-70.2011.8.12.0001; Campo Grande; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Carlos Eduardo Contar; DJMS 02/10/2013)". Não faz jus o agente à aplicação do artigo 44, do Código Penal, pois o delito foi cometido com grave ameaça à pessoa, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS. A alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia por ausência de fundamentação e a alegação de ausência de justa causa para a ação penal e a amparar o recebimento da denúncia está acobertada pelo manto da preclusão, uma vez que a denúncia foi recebida, realizada a instrução e prolatada a sentença condenatória. MÉRITO - AMEAÇA EM CONCURSO FORMAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - AGRAVANTE GENÉRICA - MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - PRESUNÇÕES E ILAÇÕES DESPROVIDAS DE LASTRO PROBATÓRIO - VAGA MENÇÃO AOS VETORES DO ART. 312 DO CPP - MEDIDA DESNECESSÁRIA NO CASO CONCRETO - APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA E ENTREGA DA ARMA UTILIZADA - CIRCUNSTÂNCIA CONCRETA QUE AFASTA PRESUNÇÃO DE FUGA OU DE OBSTRUÇÃO A INSTRUÇÃO PENAL - INDÍCIOS DE LEGITIMA DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIRO - PRISÃO REVOGADA - ORDEM CONCEDIDA. A apresentação espontânea perante a autoridade policial e a entrega da arma utilizada, afasta qualquer presunção de possiblidade de fuga ou de obstrução a instrução criminal, sendo inegável que o paciente, por sua atitude, já está colaborando com o bom andamento do processo, além de fortes indícios de ter agido em legítima própria e de terceiro. Se o decreto prisional está calcado em fundamentação genérica e elementos não concretos, constituindo-se em ilações e presunções desprovidas de qualquer lastro probatório, quando os elementos concretos constantes dos autos apontam em sentido oposto e o paciente possui condições pessoais amplamente favoráveis para responder ao processo em liberdade, concede-se a ordem de habeas corpus para revogar sua prisão preventiva.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - PRESUNÇÕES E ILAÇÕES DESPROVIDAS DE LASTRO PROBATÓRIO - VAGA MENÇÃO AOS VETORES DO ART. 312 DO CPP - MEDIDA DESNECESSÁRIA NO CASO CONCRETO - APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA E ENTREGA DA ARMA UTILIZADA - CIRCUNSTÂNCIA CONCRETA QUE AFASTA PRESUNÇÃO DE FUGA OU DE OBSTRUÇÃO A INSTRUÇÃO PENAL - INDÍCIOS DE LEGITIMA DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIRO - PRISÃO REVOGA...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:15/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO CORROBORANDO A PRÁTICA DO DELITO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO ACOLHIDO - EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES - ELEVADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRATICADA - RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO - DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1. De rigor a manutenção do decreto condenatório, porquanto o conjunto probatório coligido durante a persecução penal, constituído pelas verossímeis declarações da vítima e depoimentos de policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do réu, isenta de qualquer dúvida a autoria do recorrente na prática do roubo. 2. O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas sim para impedir que desvios de condutas ínfimas, isoladas, sejam sancionados pelo Direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Em outras palavras, comportamentos contrários à lei penal, mesmo que tidos como insignificantes, quando dotadas de exacerbada reprovabilidade, perdem aquela característica e devem se submeter à repreensão estatal. 3. De ofício, reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente, haja vista que entre o recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, decorreu lapso superior a 02 anos, verificando-se a hipótese dos artigos 109, V, 111 e 117, todos do Código Penal. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRETENDIDO AUMENTO DA PENA-BASE DO RÉU - PARCIAL ACOLHIMENTO - AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE TESES EXCULPANTES - AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO - PLEITO REFUTADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Percebe-se que a tendência do agente em praticar delitos condiz com o verdadeiro conceito do respectivo elemento subjetivo da personalidade, pois o fato de o réu ostentar em seu desfavor mais de uma condenação transitada em julgado reflete a indicação de que é pessoa que opta incessantemente pelo antagonismo à ordem social e que tem aptidão em desrespeitar a paz pública, confrontando com ordem legal. 2. Para o reconhecimento da confissão espontânea (art. 65, III, "d", CP) é exigida atitude confessa ampla por parte do agente criminoso, isto é, ele deve confessar a prática do delito em todas as ocasiões em que tenha sido perguntado a respeito de sua conduta, sem alegação de qualquer exculpante ou descriminante. 3. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. In casu, estando presentes esses requisitos, deve ser alterado o regime prisional para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO CORROBORANDO A PRÁTICA DO DELITO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO ACOLHIDO - EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES - ELEVADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRATICADA - RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO - DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1. De rigor a manutenção do decreto condenatório, porquanto o conjunto probatório coligido durante a persecução penal, constituído pelas verossímeis declaraç...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS C/C AS CAUSAS DE AUMENTO EM RAZÃO DA CRIMINOSA SER PRIMÁRIA E A COISA FURTADA SER DE PEQUENO VALOR NA FORMA TENTADA E CORRUPÇÃO DE MENORES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - POSSIBILIDADE - PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA - DEVOLUÇÃO À VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO. É aplicável o princípio da insignificância quando inexpressiva a lesão jurídica provocada, tendo a res furtiva, mesmo de pequeno valor, sido devidamente restituída à vítima. Absolvição mantida. Recurso improvido. "Não havendo a prática da primeira infração penal, não há falar no cometimento do crime posterior de corrupção de menores. Recurso provido. Contra o parecer." (Apelação n. 0000810-53.2010.8.12.0021; Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence; Data do Julgamento: 8 de abril de 2013; Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal)
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS C/C AS CAUSAS DE AUMENTO EM RAZÃO DA CRIMINOSA SER PRIMÁRIA E A COISA FURTADA SER DE PEQUENO VALOR NA FORMA TENTADA E CORRUPÇÃO DE MENORES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - POSSIBILIDADE - PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA - DEVOLUÇÃO À VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO. É aplicável o princípio da insignificância quando inexpressiva a lesão jurídica provocada,...
DA RECORRENTE MARIA LÚCIA: APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO TENTADO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA RECORRENTE QUE POSSUI DIVERSAS INCURSÕES INAPLICABILIDADE - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME - CONDENAÇÃO MANTIDA CONFISSÃO PRESTADA TANTO NA FASE POLICIAL QUANTO JUDICIAL RECONHECIDA PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES PROVAS DA UNIDADE DE DESÍGNIOS DOS ENVOLVIDOS MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL NEGATIVAS - DECOTADAS FURTO PRIVILEGIADO RÉ PRIMÁRIA E RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR - REQUISITOS PREENCHIDOS PENA SUBSTITUÍDA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a res furtiva é de pequeno valor, mais a recorrente possui diversas incursões em crimes, implicando em maior desvalor da conduta, não é recomendável a aplicação do instituto despenalizador do princípio da insignificância. Não há falar em ausência de provas a lastrear o édito condenatório, tampouco em exclusão da qualificadora do concurso de agentes se as provas são de que os recorrentes, em unidade de desígnio, tentaram praticar o furto. Não havendo elementos técnico-jurídicos que comprovem a vida da recorrente em sociedade, tampouco as nuances de sua personalidade, devem tais circunstâncias ser decotadas da pena-base da sentenciada. Se a ré é primária e a res furtiva é de pequeno valor, preenchidos estão os requisitos para o reconhecimento do furto privilegiado. Se a apelante cumpre os requisitos do art. 44 do CP deve a pena privativa de liberdade ser substituída. EMENTA DO RECORRENTE ADILSON: APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO TENTADO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA RECORRENTE QUE POSSUI DIVERSAS INCURSÕES - HABITUALIDADE DELITIVA COMPROVADO INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA EXCLUSÃO DO CONCURSO DE AGENTES PROVAS DA UNIDADE DE DESÍGNIOS DOS ENVOLVIDOS MANTIDO - REDUÇÃO DA PENA-BASE PERSONALIDADE NEGATIVA DECOTADA PEDIDO DE APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS RÉU REINCIDENTE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a res furtiva é de pequeno valor, mais o recorrente possui diversos envolvimentos em crimes, inclusive com condenações definitivas, o desvalor de sua conduta é deveras elevado e não permite a aplicação do instituto despenalizador do princípio da insignificância. Não há falar em ausência de provas a lastrear o édito condenatório, tampouco em exclusão da qualificadora do concurso de agentes se as provas carreadas aos autos são hábeis em demonstrar que os recorrentes, em unidade de desígnio, tentaram praticar o furto descrito na denúncia. Se não há nos autos elementos técnico-jurídicos que comprovem as nuances da personalidade do apelante, deve tal circunstância ser decotadas da pena-base do recorrente, assim como a pena inicial como um todo ser reduzida por mostrar-se exacerbada. Não há falar em reconhecimento do furto privilegiado, quando o agente é reincidente.
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DA RECORRENTE MARIA LÚCIA: APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO TENTADO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA RECORRENTE QUE POSSUI DIVERSAS INCURSÕES INAPLICABILIDADE - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME - CONDENAÇÃO MANTIDA CONFISSÃO PRESTADA TANTO NA FASE POLICIAL QUANTO JUDICIAL RECONHECIDA PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES PROVAS DA UNIDADE DE DESÍGNIOS DOS ENVOLVIDOS MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL NEGATIVAS - DECOTADAS FURTO PRIVILEGIADO RÉ PRIMÁRIA E RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR...
E M E N T AFURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE PROPENSO À PRATICA DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - CONTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE ORDEM DENEGADA. I - Não se revoga a prisão preventiva se persistem as razões de sua decretação. II - Quando a custódia, levada a efeito em decisão suficientemente fundamentada, teve como motivos a conveniência da instrução criminal e a segurança na aplicação da lei penal, tendo em vista o risco de fuga do paciente, que não comprovou possuir trabalho lícito e endereço certo (vínculo com o distrito da culpa), não há que se cogitar de ilegalidade. III - O fato de não haver um endereço no qual o paciente possa ser encontrado compromete muito a instrução criminal, em virtude da dificuldade de proceder à sua intimação, além de consistir uma possibilidade real de evasão, o que impediria a aplicação da lei penal. IV - Extrai-se dos autos que o paciente já foi condenado em várias ações penais e responde por outras, sendo a maioria pela prática do crime de furto, ou seja, a prática delitiva tem sido uma constante em sua vida. V- Com relação à concessão de medidas cautelares diversas da constrição cautelar, na hipótese elas seriam insuficientes. IV - Ordem denegada.
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E M E N T AFURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE PROPENSO À PRATICA DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - CONTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE ORDEM DENEGADA. I - Não se revoga a prisão preventiva se persistem as razões de sua decretação. II - Quando a custódia, levada a efeito em decis...
18 de dezembro de 2014 3ª Câmara Criminal Habeas Corpus - Nº 1414798-83.2014.8.12.0000 - Dourados Relator - Exmo. Sr. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Pedro Gomes RochaImpetrado: Juiz de Direito da 3° Vara Criminal da Comarca de DouradosPaciente: José Augusto Mendes da ConceiçãoAdvogado: Pedro Gomes Rocha (OAB: 4933/MS) E M E N T A"HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 121, § 2º, II e IV DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ART. 312, CPP, QUANTO À NECESSIDADE DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. I - Demonstrada a gravidade do crime de homicídio, estando o delito materializado, sendo as provas dos autos suficientes para se extrair fortes indícios de autoria e estando a decisão combatida devidamente fundamentada nas hipóteses do art. 312 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão do paciente. II - A prisão preventiva é admissível, também, pela aplicação do art. 313, I, do CPP, pois o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos e, além disto, consoante explanado acima, se encontram presentes os pressupostos do art. 312, do mesmo Diploma Legal. III - Na hipótese dos autos, o paciente, juntamente com a adolescente C.R.S, mataram a vítima a também adolescente B.R.S, atingindo-a no peito com sete facadas, e com motivação fútil, em razão de a vítima tê-la xingado algumas vezes na escola e por ter supostamente sido acusada pela vítima de ter pego sua sandália. IV - Insta registrar que a aplicação de quaisquer das medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do CPP, outrossim, revelam-se inadequadas e ineficientes, ante a gravidade do crime e as circunstâncias do fato. V - Ordem denegada.
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18 de dezembro de 2014 3ª Câmara Criminal Habeas Corpus - Nº 1414798-83.2014.8.12.0000 - Dourados Relator - Exmo. Sr. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Pedro Gomes RochaImpetrado: Juiz de Direito da 3° Vara Criminal da Comarca de DouradosPaciente: José Augusto Mendes da ConceiçãoAdvogado: Pedro Gomes Rocha (OAB: 4933/MS) E M E N T A"HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 121, § 2º, II e IV DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELE...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:08/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDUTA DELITUOSA DESPROVIDA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - ORDEM PARCIALMENTE CONDEDIDA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONDEDIDA. I - A decisão combatida, que indeferiu o pedido de liberdade provisória calcou-se precipuamente no requisito da garantia da ordem pública, pela intranqüilidade no meio social, deixando, contudo, de delinear elementos concretos que ensejassem a manutenção da medida extrema da prisão. II - A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. III - No presente caso, pelo que se extrai dos autos, o paciente é primário, possui domicílio no distrito da culpa e a a ele é atribuída a prática de conduta delituosa desprovida de violência e grave ameaça. Portanto, a situação que melhor se adequa em relação à excepcionalidade da custódia preventiva e a necessidade de apuração dos fatos delituosos imputados ao paciente, é a liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP, visto que estas mantém o vínculo do paciente com o processo, sujeitando-o a observância de regras para a continuidade em liberdade no curso do processo, ao mesmo em que confere relativa segurança à ordem pública e à conveniência da instrução criminal, porquanto o descumprimento dessas medidas podem levar à revogação das mesmas, com a consequência prisão do paciente.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDUTA DELITUOSA DESPROVIDA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - ORDEM PARCIALMENTE CONDEDIDA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONDEDIDA. I - A decisão combatida, que indeferiu o pedido de liberdade provisória calcou-se precipuamente no requisito da garantia da ordem pública, pela intranqüilidade no meio social, deixando, contudo, de delinear elementos concretos que ensejassem a manutenção da medida extrema da prisão. II - A prisão preventiva deve decorrer...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:07/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação Qualificada
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE OS AGENTES TINHAM CIÊNCIA DO TRANSPORTE DA DROGA - PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - EXACERBADAS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DAS MINORANTES DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HEDIONDEZ MANTIDA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - SEMIABERTO FIXADO PARA UM APELANTE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Verificado que a sentença está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista a delação corroborada pelas declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram o delito em questão, evidenciando que os apelantes tinham ciência que transportavam uma mala contendo mais de 20 Kg de maconha, não há falar em absolvição. Impõe-se a redução das penas-bases para montantes adequados, justos e suficientes para a prevenção e reprovação do delito, se fixadas muito acima do mínimo legal, apenas em razão de duas circunstâncias judiciais negativas. Incabível o reconhecimento da minorante da participação de menor importância ao agente que é coautor do tráfico de drogas. É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, não atende ao requisito atinente à vedação de integrar organização criminosa. Por consequência, incabível o afastamento da hediondez do delito, até mesmo porque, o privilégio se trata de mera causa de diminuição de pena. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, altera-se o regime prisional do apelante Adagailton para o semiaberto. Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos contidos nos incisos I e III do art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE OS AGENTES TINHAM CIÊNCIA DO TRANSPORTE DA DROGA - PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - EXACERBADAS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DAS MINORANTES DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HEDIONDEZ MANTIDA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - SEMIABERTO FIXADO PARA UM APELANTE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO CARACTERIZADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA - DECISÃO COM O PARECER. O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser observado o caso concretamente analisado e as peculiaridades existentes. Ademais, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52 do STJ). Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO CARACTERIZADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA - DECISÃO COM O PARECER. O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser observado o caso concretamente analisado e as peculiaridades existentes. Ademais, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52 do STJ). Ordem...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL - DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE. Se o conjunto probatório é seguro para comprovar a autoria do réu, não há falar em absolvição. Recurso não provido. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL TRÁFICO DE DROGAS - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - FUNDAMENTAÇÕES INIDÔNEAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO QUANTUM - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO RÉU - FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - INVIABILIDADE - AFASTADA A HEDIONDEZ DO DELITO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - RÉU PRIMÁRIO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO. A circunstância judicial referente à personalidade, não deve ser valorada negativamente, o cidadão deve ser julgado pelo o que fez e não pelo que é. O risco à saúde pública é elemento intrínseco ao tipo penal do art. 33 da Lei de Drogas, não devendo, portanto, exasperar a pena-base no que concerne às consequências do crime. Se não há circunstâncias desfavoráveis ao réu, impõe-se a aplicação da fração de 2/3 referente ao art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006. Conforme entendimento já exarado pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 111.840, não há falar em fixação obrigatória no regime fechado para os crimes hediondos, diante da inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE. Se o conjunto probatório é seguro para comprovar a autoria do réu, não há falar em absolvição. Recurso não provido. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL TRÁFICO DE DROGAS - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - FUNDAMENTAÇÕES INIDÔNEAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO QUANTUM - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO RÉU - FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - INVIABILIDADE -...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins