E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIME DO ART. 33, § 2º DA LEI DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em absolvição se o material probatório coligido durante a persecução penal é suficiente no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta na instância singular. APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA TÍPICA PARA CRIME DO ART. 33, § 2º DA LEI DE DROGAS - PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAÇÃO DA APELADA PELO TRÁFICO DE DROGAS - TESE ACOLHIDA - PROVAS SUFICIENTES SOBRE A MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO DE QUE A APELADA MANTINHA UMA "BOCA DE FUMO" EM SUA RESIDÊNCIA - MERCANCIA INDICADA - RECURSO PROVIDO. Verificado no conjunto probatório que a apelada exercia, com habitualidade, o comércio ilícito de entorpecentes, inclusive mediante a instituição de "boca de fumo", é de rigor que seja ela condenada pelo delito penal de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIME DO ART. 33, § 2º DA LEI DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em absolvição se o material probatório coligido durante a persecução penal é suficiente no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta na instância singular. APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA TÍPICA PARA CRIME...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Conflito de Jurisdição - PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VERSUS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - TIA (POR AFINIDADE) E SOBRINHO - AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE ATUAÇÃO EM RAZÃO DE GÊNERO E VULNERABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.340/06 - PROCEDÊNCIA. O simples fato de a vítima da ameaça ser mulher não viabiliza a aplicação da Lei nº 11.340/06, ainda que o agente seja sobrinho (por afinidade) da ofendida. O art. 5º, II, da Lei nº 11.340/06, deve ser interpretado de forma restritiva para fins penais, impedindo a incidência das restrições daquele diploma legal aos casos em que não haja elementos indicativos de que a conduta decorreu de gênero e vulnerabilidade da ofendida. Conflito de Jurisdição que se julga procedente, para fixar a competência da Vara do Juizado Especial Criminal, ante a impossibilidade da aplicação da Lei nº 11.340/06.
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Conflito de Jurisdição - PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VERSUS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - TIA (POR AFINIDADE) E SOBRINHO - AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE ATUAÇÃO EM RAZÃO DE GÊNERO E VULNERABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.340/06 - PROCEDÊNCIA. O simples fato de a vítima da ameaça ser mulher não viabiliza a aplicação da Lei nº 11.340/06, ainda que o agente seja sobrinho (por afinidade) da ofendida. O art. 5º, II, da Lei nº 11.340/06, deve ser interpretado de forma restritiva para fins penais, impedindo a incidência das restrições daquele diploma legal ao...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006 - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS - PENA-BASE - MANTIDA - APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI DE DROGAS - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO E DO REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - 210, 200 KG DE MACONHA - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico, impõe-se a manutenção da condenação. Mantém-se a pena-base exasperada, tendo em vista a natureza e quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, em observância à necessária reprimenda do crime Considerando a quantidade de droga apreendida, incabível a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. O tráfico de drogas, em quaisquer de suas modalidades é hediondo e o regime prisional inicial, no caso, é o fechado, a teor do artigo 33,§3º, do Código Penal. Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006 - PENA-BASE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA APLICADA PELA MAGISTRADA SINGULAR - DELAÇÃO PREMIADA - AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO EFETIVA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI DE DROGAS - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA - MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO E DO REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - 210,200 KG DE MACONHA - RECURSO IMPROVIDO DE OFÍCIO -DA COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. Mantém-se a pena-base exasperada, tendo em vista a natureza e quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, em observância à necessária reprimenda do crime. Ao contrário do afirmado pelo apelante, a magistrada, reconheceu e aplicou a atenuante da confissão na segunda fase da dosimetria da pena . Incabível a diminuição da pena pela delação premiada, eis que o condenado, inobstante as declarações prestadas na fase inquisitorial, em juízo não as confirmou . Considerando a quantidade de droga apreendida, incabível a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. O regime prisional inicial, no caso, é o fechado, a teor do artigo 33,§3º, do Código Penal. Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006 - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS - PENA-BASE - MANTIDA - APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI DE DROGAS - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO E DO REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - 210, 200 KG DE MACONHA - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico, impõe-se a manutenção...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NA INFRAÇÃO PRINCIPAL – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE – PROCEDÊNCIA.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NA INFRAÇÃO PRINCIPAL – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE – PROCEDÊNCIA.
Data do Julgamento:02/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NA INFRAÇÃO PRINCIPAL – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE – PROCEDÊNCIA.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NA INFRAÇÃO PRINCIPAL – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE – PROCEDÊNCIA.
Data do Julgamento:23/02/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE nulidade - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. III - Prefaciais rejeitadas. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE NÃO CONFIGURADA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. IV - Não há falar em absolvição do réu por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. V - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamento. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. VI - Se o réu não confessa a autoria perante autoridade, não há falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea. VII - A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal), haja vista que o referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex. VIII - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência quando a infração penal é cometida com grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos. IX - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE nulidade - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso inc...
Data do Julgamento:30/10/2014
Data da Publicação:11/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - INCISO V, DO ART. 40 DA LEI 11.343/06 - NÃO TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO - RECURSO IMPROVIDO Não se aplica a causa de aumento em relação à mera pretensão do agente em levar a droga para outro estado da federação, pois não se pune por algo que não se concretizou. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PENA-BASE EXASPERADA - ART. 42 DA LEI 11.343/06 - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - QUANTUM IDÔNEO E FUNDAMENTADO - 55 QUILOS DE COCAÍNA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - NÃO INCIDÊNCIA DA REDUTORA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - ART. 44, I, DO CP - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO Havendo circunstâncias judicias desfavoráveis em relação ao apelante, destacando o juiz sentenciante a culpabilidade, as circunstâncias do crime, a quantidade e natureza da droga (mais de 55 kg de 'cocaína'), resta a exasperação da pena-base em 2 anos acima do mínimo cominado, consideradas as diretrizes do art. 59 do Código Penal e art. 42 da Lei de Drogas suficientemente fundamentada. Não se aplica a causa especial de diminuição do §4.º, do art. 33 da Lei de Drogas se configurado o envolvimento do réu com a narcotraficância organizada. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos esbarra no inciso I, do art. 44 do Código Penal, restando a pena aplicada acima de 4 anos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - INCISO V, DO ART. 40 DA LEI 11.343/06 - NÃO TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO - RECURSO IMPROVIDO Não se aplica a causa de aumento em relação à mera pretensão do agente em levar a droga para outro estado da federação, pois não se pune por algo que não se concretizou. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PENA-BASE EXASPERADA - ART. 42 DA LEI 11.343/06 - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAV...
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RÉU RONALDO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS - CONTUDO VERIFICADA A DESPROPORCIONALIDADE NA MAJORAÇÃO DE RIGOR O REDIMENSIONAMENTO DA PENA NA PRIMEIRA FASE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - VIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DE QUE O RÉU SE DEDIQUE À ATIVIDADES CRIMINOSAS OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - FIXADO O QUANTUM DE DIMINUIÇÃO EM 2/5 (DOIS QUINTOS) - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - POSSIBILIDADE - FIXADO O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO RECOMENDÁVEL AO CASO CONCRETO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Não há como aplicar a pena-base no mínimo legal, em face da previsão do artigo 42 da Lei de Drogas, contudo, o patamar utilizado na sentença, revela-se desproporcional, haja vista que a quantidade da droga não é tão expressiva e todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram tidas como favoráveis, razão pela qual, a pena-base deve ser redimensionada. II Inexistindo provas seguras de que o réu, diga-se de passagem primário, se dedique à atividades criminosas ou integre organização criminosa, imperioso o reconhecimento e aplicação da causa especial de diminuição do tráfico privilegiado, mormente porque todos os demais requisitos previstos no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 estão preenchidos. III Para a fixação do índice da redutora do tráfico privilegiado deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como a natureza e a quantidade da substância ou do produto apreendido, nos moldes do artigo 42 da Lei de Drogas, de modo que a redução de 1/4 (um quarto) é mais adequada para que a reprimenda seja proporcionalmente necessária e suficiente para a reprovação do crime. IV Na hipótese dos autos, considerando a quantidade da pena aplicada, a primariedade e a ausência de antecedentes maculados e, principalmente, atento às diretrizes dos artigos 42 da Lei de Drogas e 59 do Código Penal, que são todas favoráveis, tenho como cabível, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e 3º, do Código Penal, a fixação do regime prisional semiaberto para o resgate da reprimenda imposta. V A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra socialmente recomendável para a prevenção e reprovação do delito em evidência. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA RÉ KELMEY ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO IMPOSSIBILIDADE PROVAS SEGURAS DA AUTORIA DELITIVA TESTEMUNHOS POLICIAIS ALIADO AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS CONTUDO VERIFICADA A DESPROPORCIONALIDADE NA MAJORAÇÃO DE RIGOR O REDIMENSIONAMENTO DA PENA NA PRIMEIRA FASE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 EM SEU PATAMAR MÁXIMO INVIABILIDADE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PARA 2/5 (DOIS QUINTOS) ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO NÃO ACOLHIMENTO ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS IMPOSSIBILIDADE NÃO RECOMENDÁVEL AO CASO CONCRETO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Não há se falar em absolvição quando comprovadas nos autos, de forma inequívoca, a autoria e a materialidade do crime, bem como devidamente demonstrado que as drogas se destinavam à traficância. II Impossível a aplicação da pena-base no mínimo legal, em face da previsão do artigo 42 da Lei de Drogas, contudo, o patamar utilizado na sentença, revela-se desproporcional, haja vista que a quantidade da droga não é tão expressiva e todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram tidas como favoráveis, razão pela qual, a pena-base deve ser redimensionada. III Para a fixação do índice da redutora do tráfico privilegiado deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como a natureza e a quantidade da substância ou do produto apreendido, nos moldes do artigo 42 da Lei de Drogas, de modo que a redução de 1/4 (um quarto) é mais adequada para que a reprimenda seja proporcionalmente necessária e suficiente para a reprovação do crime. IV Na hipótese dos autos, considerando a quantidade da pena aplicada, a primariedade e a ausência de antecedentes maculados e, principalmente, atento às diretrizes dos artigos 42 da Lei de Drogas e 59 do Código Penal, que são todas favoráveis, tenho como cabível, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e 3º, do Código Penal, a fixação do regime prisional semiaberto para o resgate da reprimenda imposta. V A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra socialmente recomendável para a prevenção e reprovação do delito em evidência.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RÉU RONALDO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS - CONTUDO VERIFICADA A DESPROPORCIONALIDADE NA MAJORAÇÃO DE RIGOR O REDIMENSIONAMENTO DA PENA NA PRIMEIRA FASE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - VIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DE QUE O RÉU SE DEDIQUE À ATIVIDADES CRIMINOSAS OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - FIXADO O QUANTUM DE DIMINUIÇÃO EM 2/5 (DOIS QUINTOS) - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - POSSIBILIDADE - FIXADO O SEMIABERT...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, V, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE - PRESCINDIBILIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA – RECURSO PROVIDO.
I - Conforme entendimento pacificado no STJ, é desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre Estados da Federação para a incidência da majoração prevista no artigo 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, bastando que fique demonstrado que essa era a finalidade do agente.
II - Recurso provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DA DEFESA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – TESE REJEITADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO.
I. Justifica-se a imposição de regime prisional mais severo em razão da quantidade de droga apreendida, por se revelar mais adequado para reprovação do delito, em conformidade com entendimento proveniente do STJ.
II. Incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se não há preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal.
III. Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, V, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE - PRESCINDIBILIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA – RECURSO PROVIDO.
I - Conforme entendimento pacificado no STJ, é desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre Estados da Federação para a incidência da majoração prevista no artigo 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, bastando que fique demonstrado que essa era a finalidade do agente.
II - Recurso provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPE...
Data do Julgamento:05/03/2015
Data da Publicação:06/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 40, INC. V, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL A ATESTAR A OCORRÊNCIA DE TRÁFICO INTERESTADUAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O caderno de provas não traz elementos suficientes que comprovem a intenção do acusado de transpor as fronteiras do estado, motivo pelo qual não deve haver a aplicação da causa de aumento disposta no art. 40, inc. V, da Lei n. 11.343/06.
2. Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A AUTORIA DO AGENTE – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – NATUREZA, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS QUE JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA NA PRIMEIRA FASE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório é robusto e atesta que o acusado transportava elevada quantidade de entorpecentes. Além das declarações extrajudiciais e em juízo dos policiais e do indiciado Valmiro, as circunstâncias do caso concreto denotam, com a necessária certeza, a prática do crime disposto no art. 33 da Lei n. 11.343/06.
A elevação da pena-base acima do mínimo legal não se encontra desarrazoada, porque o acusado foi preso em posse de exorbitante quantidade de entorpecentes - 11.173,8 kg (onze mil, cento e setenta e três quilos e oitocentos gramas de "maconha" e 201,7 kg (duzentos e um quilos e sete gramas) de pasta-base de cocaína) -, o que, por si só, justifica uma resposta penal mais efetiva. Ademais, havia diversidade de drogas, sendo que uma delas possuía potencial altamente lesivo (pasta-base de cocaína). Tanto pela natureza, quanto pela diversidade e quantidade de entorpecentes, a reprimenda foi bem sopesada.
Recurso não provido.
Em parte com o parecer, nego provimento aos recursos ministerial e defensivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 40, INC. V, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL A ATESTAR A OCORRÊNCIA DE TRÁFICO INTERESTADUAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O caderno de provas não traz elementos suficientes que comprovem a intenção do acusado de transpor as fronteiras do estado, motivo pelo qual não deve haver a aplicação da causa de aumento disposta no art. 40, inc. V, da Lei n. 11.343/06.
2. Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABS...
Data do Julgamento:05/03/2015
Data da Publicação:06/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRELIMINARES – NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/06 – AFASTADA – NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AFASTADA.
I. A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se, in casu, a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento da ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato.
II. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo.
MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º,DO CP – INVIABILIDADE – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABÍVEL NO CASO CONCRETO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICÁVEL – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
III. Não há que se falar em absolvição pelos delitos de lesão corporal e ameaça, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, com a confissão do réu colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
IV. Não há prova de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude da legítima defesa, estampada no art. 25, do CP;
V. Para a aplicação da lesão corporal "privilegiada" faz-se necessário a demonstração de que o agente cometeu o delito por motivo de "relevante valor social ou moral" ou "sob o domínio de violenta emoção", bem como a sua ação tem de ter sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima", entretanto, no caso concreto não estão presentes nenhuma das circunstâncias que autorizam a incidência da causa de redução de pena;
VI.Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se provadas a violência e ameaça sofridas pela vítima, e não reatamento da harmonia conjugal, não havendo que se falar em insignificância da lesão, legitimando-se assim a sanção penal, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
VII. Ante as peculiaridade do caso, impossível o reconhecimento de progressão criminosa entre os crimes imputados ao Apelante, vez que a ameaça não se 1caracteriza como meio necessário para a prática da lesão corporal, logo, incabível a aplicação da consunção.
VIII. Não faz jus à atenuante do art. 65, inciso I, alínea "d", do CP, na medida em que nunca confessou a prática criminosa, formulando, inclusive, pleito absolutório;
IX. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável ao crime de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do CP não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
X. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Embargante não preenche o requisito previsto no art. 44, I, do Código Penal, pois o delito foi cometido com violência contra a vítima.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRELIMINARES – NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/06 – AFASTADA – NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AFASTADA.
I. A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se, in casu, a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento da ação penal em face do apelante...
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:06/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, § 4º I E II DO CP – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CORROBORADA PELA PROVA JUDICIAL – ART. 155 DO CPP – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
A prova indiciária isolada não tem o condão de ensejar a condenação do agente, mormente quando a confissão extrajudicial, única prova em seu desfavor, não encontra encontra respaldo nas provas produzidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, § 4º I E II DO CP – PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA – POSSIBILIDADE SOMENTE QUANTO A UM DOS AGENTES – REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VIABILIDADE – PREENCHIMENTOS DO REQUISITOS LEGAIS – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
A qualificadora do abuso de confiança (art. 155, § 4º, II, do CP) possui natureza subjetiva, ante seu caráter pessoal, não se comunicando aos coautores do crime, nos termos do que dispõe o art. 30 do CP.
Com relação à individualização da pena, embora o julgador tenha discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, não servem para exacerbar a base da pena, circunstâncias elementares do tipo, nem argumentações genéricas e abstratas ou que contenham cunho ético-moral.
Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, imperativa a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, § 4º I E II DO CP – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CORROBORADA PELA PROVA JUDICIAL – ART. 155 DO CPP – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
A prova indiciária isolada não tem o condão de ensejar a condenação do agente, mormente quando a confissão extrajudicial, única prova em seu desfavor, não encontra encontra respaldo nas provas produzidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, §...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO– ARTIGO 157, §2º INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIDO – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA COM RELAÇÃO A DOIS ACUSADOS DESCABIMENTO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA UM DOS CORRÉUS ANTE A PRIMARIEDADE E A MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA DOIS ACUSADOS – PARCIAL PROVIMENTO. EX OFFÍCIO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA.
Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação dos apelantes no delito previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal.
Configurada a causa de aumento prevista no artigo 157,§2°, I, do Código Penal, porquanto apreendida a arma e submetida à perícia, que atestou a potencialidade lesiva.
Caracteriza-se o concurso de agentes quando há a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime.
Embora o magistrado tenha discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, exige-se fundamentação concreta e vinculada com respaldo nos autos, sendo que considerações genéricas, abstratas e de cunho ético-moral ou ainda, dados inerentes da própria conduta tipificada não se prestam para fundamentar a exasperação da pena.
Os documentos emitidos pelo sistema informatizado do Tribunal de Justiça, são documentos públicos, cabendo à defesa comprovar a inveracidade das informações, podendo, segundo a jurisprudência, ser utilizado como prova de reincidência.
A atenuante prevista no art. 65, III, "d", CP deve ser reconhecida, pois ainda que os acusados tenham sido presos em flagrante, os mesmos confessaram os fatos na polícia em juízo, contribuindo para a formação do convencimento do juiz acerca das autorias delitivas.
O regime inicial de cumprimento de pena deve ser aplicado de acordo com os ditames previstos no artigo 33 do Código Penal.
De ofício, a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO– ARTIGO 180 CAPUT DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL – DESCABIMENTO – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
Descabido o pedido de absolvição do crime de receptação ou desclassificação para favorecimento real, ante as provas carreadas nos autos e a presença do elemento subjetivo do tipo penal, consistente no prévio conhecimento da acusada acerca da origem ilícita do veículo, e sua participação no círculo criminoso, como meio de assegurar a todos os "dividendos" do roubo realizado.
A reprimenda-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO– ARTIGO 157, §2º INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIDO – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA COM RELAÇÃO A DOIS ACUSADOS DESCABIMENTO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA UM DOS CORRÉUS ANTE A PRIMARIEDADE E A MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA DOIS ACUSADOS – PARCIAL PRO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO CORROBORADA PELA OITIVA TESTEMUNHAL – PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO – INVIABILIDADE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – 45 KG DE COCAÍNA – REDUÇÃO 'EX OFFICIO' DA MAJORANTE DO ART. 40, VI DA LEI 11.343/06 –LIBERDADE PROVISÓRIA – NÃO CONCESSÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas, quando a confissão do agente em ambas as fases processuais encontra-se amparada nos demais elementos de prova carreados aos autos.
Não servem para exasperar a pena-base circunstâncias inerentes ao tipo penal, devendo ser decotada a análise desfavorável dos motivos do crime, que tem como fundamento a obtenção de lucro fácil e a quantidade e natureza da droga que fora utilizada na terceira fase, evitando-se o bis in idem.
Inviável fixar o patamar de redução relativo ao tráfico ocasional/privilegiado no grau máximo (2/3), quando o agente é flagrado com expressiva quantidade de droga altamente nociva, vale dizer 45 quilogramas de cocaína.
Como o entorpecente apreendido tinha como destino um único Estado da Federação ( São Paulo), a majorante do art. 40, V da Lei 11.343/06 deve ser reduzida ex officio para 1/6 (um sexto).
O regime inicial de cumprimento da pena deve ser mantido no fechado, com fulcro no art. 33, § 3º do CP, bem como pela quantidade e natureza da droga apreendida.
Se a pena supera o patamar de quatro anos de reclusão, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Inviável a concessão da liberdade provisória do agente se respondeu a todo processo preso e a sentença fixou-lhe regime inicial fechado, sobretudo diante da gravidade em concreto do crime e do modus operandi.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA CO-DENUNCIADA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO IMPROVIDO.
Indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que esta exige certeza e inexistindo provas concretas quanto à autoria dos crime deve ser mantida a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO CORROBORADA PELA OITIVA TESTEMUNHAL – PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO – INVIABILIDADE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – 45 KG DE COCAÍNA – REDUÇÃO 'EX OFFICIO' DA MAJORANTE DO ART. 40, VI DA LEI 11.343/06 –LIBERDADE PROVISÓRIA – NÃO CONCESSÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas, quando a confissão do agente em ambas as fases processuais encontra-se amparada nos demais elemen...
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:06/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – FRAGILIDADE DO CONTEXTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS – RECURSO PROVIDO.
Se inexistem provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a absolvição é medida que se impõe. Os riscos advindos de uma eventual condenação equivocada são de gravidade indiscutível, o que faz com que a dúvida sempre milite em favor do acusado. E aqui, no caso dos autos, as dúvidas são sérias e não restaram superadas. Nessa perspectiva, deve ser declarada a absolvição do apelante, ante a insuficiência de provas, tudo com suporte no art. 386, VII, do CPP, como forma de privilégio ao princípio do "in dubio pro reo".
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE EXTORSÃO – INVIABILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO DESPROVIDO.
No crime de extorsão, tipificado no art. 158 do Código Penal, o núcleo do tipo é o verbo "constranger", que "significa retirar de alguém sua liberdade de autodeterminação, em razão do emprego de violência à pessoa ou grave ameaça" (MASSON, Cleber. Código penal comentado. 2013, p. 636). Na hipótese dos autos, a própria vítima disse que assim agiu por livre vontade e que, embora tenha sido ameaçada, tal fato não lhe incutiu nenhum temor. Logo, é possível concluir que a atitude tolerante da vítima não foi fruto da ameaça supostamente perpetrada pelo réu, o que descaracteriza, então, o cenário ilícito do constrangimento, ilidindo, por consequência, a configuração do crime de extorsão.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – FRAGILIDADE DO CONTEXTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS – RECURSO PROVIDO.
Se inexistem provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a absolvição é medida que se impõe. Os riscos advindos de uma eventual condenação equivocada são de gravidade indiscutível, o que faz com que a dúvida sempre milite em favor do acusado. E aqui, no caso dos autos, as dúvidas são sérias e não restaram superadas. Nessa perspectiva, deve ser declarada a absolvição do apelante, ante a insuf...
Ementa:
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – TENTATIVA DE LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NA INFRAÇÃO PRINCIPAL – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE – PROCEDÊNCIA.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – TENTATIVA DE LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NA INFRAÇÃO PRINCIPAL – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE – PROCEDÊNCIA.
Data do Julgamento:23/02/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – FURTO QUALIFICADO, TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES – PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NAS INFRAÇÕES PRINCIPAIS – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE – PROCEDÊNCIA.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – FURTO QUALIFICADO, TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES – PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NAS INFRAÇÕES PRINCIPAIS – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE – PROCEDÊNCIA.
Data do Julgamento:04/02/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS – RECURSO PROVIDO.
As denúncias anônimas de que o agente era traficante e estava associado a terceiro para a prática do tráfico de droga não são suficiente para enquadrá-lo nas condutas dos artigos 33 e 35, ambos da Lei de Drogas, posto que inexistem outros elementos de prova a apontar a traficância ou associação para o tráfico.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – ARTIGOS 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ARTIGO 35 DA LEI 11.343/06 – MANTIDA FRAÇÃO DO ARTIGO 46 DA LEI 11.343/06 – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – MANTIDA CONDENAÇÃO PELO DELITO DO ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ausentes provas nos autos da prática do delito descrito no artigo 35 da Lei 11.343/06, decreta-se a absolvição do agente.
Se, a teor do laudo pericial, o recorrente tinha plena capacidade de resistir à vontade de comercializar entorpecentes, permitindo concluir que a incapacidade de autodeterminação não se lhe afigurava tão intensa, não há razão para a fixação da minorante disposta no art. 46 da Lei de Drogas em seu patamar máximo.
A confissão do apelante utilizada como fundamentação na condenação deve ser hábil igualmente reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, bem como a compensação desta com a agravante da reincidência.
Incabível a absolvição do acusado do delito descrito no artigo 297 do Código Penal pela alegação de atipicidade de conduta em razão de manter identidade falsa no intuito de ocultar seus antecedentes ou escapar da prisão.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS – RECURSO PROVIDO.
As denúncias anônimas de que o agente era traficante e estava associado a terceiro para a prática do tráfico de droga não são suficiente para enquadrá-lo nas condutas dos artigos 33 e 35, ambos da Lei de Drogas, posto que inexistem outros elementos de prova a apontar a traficância ou associação para o tráfico.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇ...
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINAR - PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - REJEITADA - MÉRITO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 – PROVAS FRÁGEIS DA TRAFICÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA - REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINAR - PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - REJEITADA - MÉRITO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 – PROVAS FRÁGEIS DA TRAFICÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA - REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - 1) NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - 2) NULIDADE DO FEITO POR FALTA DE AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI N.º 11.340/06 - AFASTADA - 3) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I. O art. 405, §2º, do Código de Processo Penal prevê que a degravação dos depoimentos colhidos por meio audiovisual não é obrigatória; II. A Audiência prevista no art. 16, da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima na intenção de retratar-se, in casu, a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento do feito, o que demonstra a sua vontade na intenção de ajuizar ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato; III. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n.º 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo; MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. IV. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, com a confissão do réu colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa; V. Não há prova de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude da legítima defesa, estampada no art. 25 do CP. VI. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - 1) NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - 2) NULIDADE DO FEITO POR FALTA DE AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI N.º 11.340/06 - AFASTADA - 3) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I. O art. 405, §2º, do Código de Processo Penal prevê que a degravação dos depoimentos colhidos por meio audiovisual não é obrigatória; II. A Audiência prevista no art. 16, da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima na intenç...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica