E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO – PRELIMINARES – NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART.16 DA LEI 11.340/06 – AFASTADA – NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AFASTADA.
I.A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se, o que no caso não ocorreu: a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento da ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato.
II. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo.
MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA – RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO DO ART. 129, §4º DO CP – INCABÍVEL – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICÁVEL – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DO CASO CONCRETO – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO – INVIABILIDADE- AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
III. Não há que se falar em absolvição pelos delitos de ameaça, lesão corporal e contravenção penal de vias de fato, se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima.
IV. Não há prova da injusta agressão, motivo pelo qual não há como acolher a excludente de ilicitude da legítima defesa, estampada no art. 25 do CP.
V.Para a aplicação da lesão corporal "privilegiada" faz-se necessário a demonstração de que o agente cometeu o delito por motivo de "relevante valor social ou moral" ou "sob o domínio de violenta emoção", bem como a sua ação tem de ter sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima", entretanto, no caso concreto não estão presentes nenhuma das circunstâncias que autorize a incidência da causa de redução de pena.
VI.Ante as peculiaridade do caso, mostra-se impossível o reconhecimento de progressão criminosa entre os crimes imputados ao Apelante, vez que a ameaça não se caracteriza como meio necessário para a prática da contravenção de vias de fato, logo, incabível a aplicação da consunção.
VII.Não se isenta de pena o autor de violência e ameaça sofridas pela vítima, quando não há reatamento da harmonia familiar, sob pena de, não se aplicando a pena, fomentar-se a prática da violência doméstica.
VIII. Não cabe diminuir a pena-base dos crimes de ameaça, lesão corporal e de vias de fato se elas foram fixadas corretamente.
IX. Não faz jus à atenuante do art. 65, inciso I, alínea "d", do Código Penal o réu que nunca confessou a prática criminosa, formulando, inclusive, pleito absolutório.
X.A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e contravenção de vias de fato, pois o tipo descrito no art. 147, do CP não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
XI.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Embargante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois, o delito foi cometido com violência física e grave ameaça contra a vítima.
XII.Cabível a suspensão condicional da pena se o réu preenche os requisitos do art. 77, do Código Penal.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO – PRELIMINARES – NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART.16 DA LEI 11.340/06 – AFASTADA – NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AFASTADA.
I.A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se, o que no caso não ocorreu: a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RÉU HENRIQUE CAIRES – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
2. A restituição dos bens apreendidos na ocasião do flagrante depende da comprovação das suas respectivas origens lícitas, cujo ônus, nesse sentido, incumbe à defesa.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RÉ GIANE LOPES GONÇALVES – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – BASE – TESE NÃO ACOLHIDA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – PEDIDO ACOLHIDO EM PARTE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 41 DA LEI DE DROGAS – TESE REFUTADA – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – TESE INSUBSISTENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RÉU HENRIQUE CAIRES – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
2. A restituição dos bens apreendidos na ocasião do flagrante depende da comprovaç...
Data do Julgamento:23/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, PECULATO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NAS INFRAÇÕES PRINCIPAIS – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE – PROCEDÊNCIA.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, PECULATO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NAS INFRAÇÕES PRINCIPAIS – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE – PROCEDÊNCIA.
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Quadrilha ou Bando
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TORTURA - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - DE OFÍCIO, ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DE FECHADO PARA O SEMIABERTO. - Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o recorrente constrangeu, mediante violência e grave ameaça, dois adolescentes, causando-lhes sofrimento físico e mental, com tempo relevante de privação da liberdade, mantém-se o decreto condenatório. - A falta de registro na certidão criminal não impede o reconhecimento dos maus antecedentes ou da reincidência, quando presentes outros meios de comprovação, como por exemplo os meios eletrônicos e-SAJ e também o próprio SAJ (Sistema de Automação do Judiciário). - De ofício, resta fixado o regime inicial semiaberto, em razão de ser o mais adequado e suficiente para a reprovação do delito praticado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TORTURA - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - DE OFÍCIO, ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DE FECHADO PARA O SEMIABERTO. - Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o recorrente constrangeu, mediante violência e grave ameaça, dois adolescentes, causando-lhes sofrimento físico e mental, com tempo relevante de privação da liberdade, mantém-se o decreto condenatório. - A falta de registro na certidão criminal não impede o reconhecimento dos maus antece...
DA PRELIMINAR:
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO MINISTERIAL – PRELIMINAR DE NULIDADE PELA NÃO DISCRIMINAÇÃO DAS PENAS SUBSTITUTIVAS – REJEITADO – JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE TAMBÉM DETÉM COMPETÊNCIA PARA FIXAR AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Não há falar em nulidade da sentença que aplica a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos sem discriminar e especificar as restritivas, vez que o Juízo da Execução possui competência para, inclusive conceder e fixar tais critérios, nos termos do art. 66, V, alínea "C" da LEP.
EMENTA DO MÉRITO:
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A ELEVAÇÃO DA PENA BASE – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RECORRENTE PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – DEFERIDO – SÚMULA Nº 500 STJ – CONCURSO FORMAL RECONHECIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se não há nos autos nenhuma circunstância judicial desabonadora, não se eleva a pena-base do recorrido.
O crime de corrupção de menores é delito formal que independe do fato do infante/adolescente ser previamente corrompido, nos termos da súmula nº 500 do STJ.
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DA PRELIMINAR:
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO MINISTERIAL – PRELIMINAR DE NULIDADE PELA NÃO DISCRIMINAÇÃO DAS PENAS SUBSTITUTIVAS – REJEITADO – JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE TAMBÉM DETÉM COMPETÊNCIA PARA FIXAR AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Não há falar em nulidade da sentença que aplica a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos sem discriminar e especificar as restritivas, vez que o Juízo da Execução possui competência para, inclusive conceder e fixar tais critérios, nos termos do art. 66, V, alínea "C" da LEP.
EMENTA DO MÉRITO:
APELAÇÃO C...
E M E N T A – SOBRE PRESCRIÇÃO DO ESTELIONATO – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Se mesmo com a suspensão do prazo prescricional, entre a data do recebimento da denúncia decorreu prazo superior àquele previsto no inciso V do art. 109 do CP, deve ser extinta a punibilidade da pretensão punitiva do Estado na modalidade retroativa.
SOBRE A DUPLICATA SIMULADA – APELAÇÃO CRIMINAL – DUPLICATA SIMULADA – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA– ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DO DOLO NA CONDUTA – INOCORRÊNCIA – DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E CONFISSÃO DA RECORRENTE PROVANDO QUE EMITIU DUPLICATAS QUE NÃO CORRESPONDIAM AO PRODUTO VENDIDO E AS COLOCOU EM CIRCULAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em prescrição se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória não transcorreu o prazo previsto no inciso IV do art. 109 do CP.
Não há falar em ausência de dolo na conduta se as vítimas (pessoa física e factoring) são uníssonas em afirmar que a recorrente emitiu duplicata que não correspondia ao produto descrito na nota e as colocou em circulação.
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E M E N T A – SOBRE PRESCRIÇÃO DO ESTELIONATO – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Se mesmo com a suspensão do prazo prescricional, entre a data do recebimento da denúncia decorreu prazo superior àquele previsto no inciso V do art. 109 do CP, deve ser extinta a punibilidade da pretensão punitiva do Estado na modalidade retroativa.
SOBRE A DUPLICATA SIMULADA – APELAÇÃO CRIMINAL – DUPLICATA SIMULADA – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA– ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DO DOLO NA CONDUTA – INOCORRÊNCIA – D...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340/06 - AFASTADA - 2) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I. A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se, o que no caso não ocorreu: a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento da ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato. II. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - APLICABILIDADE DIANTE DA PECULIARIDADES DO FATO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. III. Não cabe a absolvição pelo delito de ameaça se a autoria restou demonstrada com as declarações da vítima colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. IV. Se há notícia nos autos de que Apelante e vítima reconciliaram-se e estão vivendo em harmonia, desnecessária a imposição da pena, aplicando-se princípio da bagatela imprópria, porque em tal caso a intervenção do direito penal não é oportuna. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340/06 - AFASTADA - 2) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I. A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se, o que no caso não ocorreu: a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento da ação penal em face do apelante, não havendo que se f...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a liberdade pessoal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM ANALISADAS – PRETENDIDA MENOR REDUÇÃO DA PENA PELA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – PATAMAR DE ½ MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que a pena-base está bem fundamentada e atende ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em majoração.
A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 não deve ser aplicada em seu patamar mínimo se a natureza e a quantidade de droga apreendida não são tão expressivas, devendo ser mantida a fração em ½.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO PELAS ATENUANTES E MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA À MINORANTE DO PRIVILÉGIO – IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo uma circunstância judicial negativa ao agente, impossível fixar a pena-base no mínimo legal.
As circunstâncias atenuantes não podem diminuir a pena aquém do cominado em lei, nos termos do enunciado n. 231 da Súmula do STJ.
Não há falar em máxima redução da pena pelo tráfico privilegiado, se o patamar fixado (½) é necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "c", e § 3º, CP, altera-se o regime prisional do agente para o aberto.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, III, CP).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM ANALISADAS – PRETENDIDA MENOR REDUÇÃO DA PENA PELA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – PATAMAR DE ½ MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que a pena-base está bem fundamentada e atende ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em majoração.
A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 não deve ser aplicada em seu patamar mínimo se a natureza e a quantidade de droga apreendida não são tão expressiv...
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRETENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO 313 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FUNDAMENTAIS DESSA MEDIDA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. I - Decreto prisional fundado em decisão devidamente motivada, eis que demonstra a materialidade delitiva e os indícios suficientes da autoria do paciente no evento, bem como a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública (Art.312 e 313 do Código de Processo Penal), inexistindo violação do princípio da presunção de inocência. II - Ressalte-se que a manutenção da prisão cautelar pauta-se nas circunstâncias do crime, do que decorre a necessidade de segregação do acusado durante a tramitação do processo criminal, onde será aferida responsabilidade criminal. III - Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que totalmente comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. IV - Ordem Denegada. Com o parecer da PGJ
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRETENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO 313 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FUNDAMENTAIS DESSA MEDIDA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. I - Decreto prisional fundado em decisão devidamente motivada, eis que d...
Adriano José Barbosa
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA– BASE – INCABÍVEL – VALORAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há que se falar em absolvição, pois a admissão dos acusados, no sentido de que se apoderaram dos objetos no interior do imóvel da vítima, somado aos depoimentos dos policiais militares, que apresentaram versões harmoniosas e coerentes, são provas seguras de que os réus, conscientes da ilicitude da conduta, subtraíram os objetos descritos nos autos.
II - É defeso ao magistrado deixar de levar em consideração as oito circunstâncias judiciais existentes no art. 59, caput, do Código Penal para a fixação da pena-base. No caso dos autos, o apelante é possuidor de maus antecedentes, já que possui contra si sentença penal condenatória transitada em julgado.
III - Ocorrendo o concurso entre a reincidência e a confissão espontânea, a operação deverá resultar na compensação entres tais circunstâncias legais.
IV – Recurso parcialmente provido, tão somente para compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
Paulo César Ferreira
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – VALORAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há que se falar em absolvição, pois a admissão dos acusados, no sentido de que se apoderaram dos objetos no interior do imóvel da vítima, somado aos depoimentos dos policiais militares, que apresentaram versões harmoniosas e coerentes, são provas seguras de que os réus, conscientes da ilicitude da conduta, subtraíram os objetos descritos nos autos.
II - É defeso ao magistrado deixar de levar em consideração as oito circunstâncias judiciais existentes no art. 59, caput, do Código Penal para a fixação da pena-base. No caso dos autos, o apelante é possuidor de maus antecedentes, já que possui contra si sentença penal condenatória transitada em julgado.
III – Recurso não provido.
EM PARTE COM O PARECER
Ementa
Adriano José Barbosa
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA– BASE – INCABÍVEL – VALORAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há que se falar em absolvição, pois a admissão dos acusados, no sentido de que se apoderaram dos objetos no interior do imóvel da vítima, somado aos depoimentos dos policiais militares, que apresentaram versões harmoniosas e coerentes, são pro...
E M E N T A - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO – DESOBEDIÊNCIA E RESISTÊNCIA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – APREENSÃO DE 32 KILOS DE MACONHA - PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO E QUE OSTENTA VÁRIAS CONDENAÇÕES - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA E EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS TOTALMENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - PRISÃO DOMICILIAR - INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO – DESOBEDIÊNCIA E RESISTÊNCIA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – APREENSÃO DE 32 KILOS DE MACONHA - PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO E QUE OSTENTA VÁRIAS CONDENAÇÕES - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA E EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDIÇÕES PE...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:19/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE LUCAS – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ARTIGO 35, DA LEI 11.343/06 – AGENTE NÃO CONDENADO PELO RESPECTIVO CRIME – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PLEITO APLICADO NA SENTENÇA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Sendo os pleitos requeridos pelo agente concedidos na instância singela, o presente recurso não merece ser conhecido.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS (JAQUELINE, LUIZ RICARDO E RONY HENRIQUE) – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EXTENSÃO DE EFEITOS AO CORRÉU LUCAS
Não há falar em absolvição, porquanto as confissões dos apelantes aliadas as palavras dos policiais emitidas sob o crivo do contraditório são suficientes para emitir um decreto condenatório pelo delito prescrito no artigo 33, da Lei 11.343/06.
Se a pena-base foi fixada em patamar exacerbado e desproporcional, embora tenha sido devidamente justificada nas circunstâncias desfavoráveis previstas no artigo 59, do Código Penal e artigo 42, da Lei 11.343/06, viável se torna sua redução.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE LUCAS – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ARTIGO 35, DA LEI 11.343/06 – AGENTE NÃO CONDENADO PELO RESPECTIVO CRIME – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PLEITO APLICADO NA SENTENÇA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Sendo os pleitos requeridos pelo agente concedidos na instância singela, o presente recurso não merece ser conhecido.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS (JAQUELINE, LUIZ RICARDO E RONY HENRIQUE) – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – E...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:19/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - REDIMENSIONADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO EXASPERADO - CAUSA DE AUMENTO - ART.40, III, DA LEI 11.343/2006 - DECOTE - RECURSO PROVIDO Redimensiona-se a pena-base majorada com elementos do próprio tipo penal. Exaspera-se para o 2/3 o percentual de redução da pena pela incidência da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, ante o bis in idem com a primeira fase da dosimetria da pena. O fato do(a) agente transportar a droga no bagageiro não implica na aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006, pois não demonstrado nenhum ato de difundir o tráfico em local de grande circulação. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO DE APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, V DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE - PRESCINDIBILIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA - PROVIMENTO. Para a incidência da causa de aumento relativa ao tráfico interestadual (art. 40, V, da Lei 11.343/06), basta a existência de provas de que o agente iria pulverizar a droga em outro Estado da Federação, sendo irrelevante o fato de o mesmo não ter transpassado a fronteira estadual.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - REDIMENSIONADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO EXASPERADO - CAUSA DE AUMENTO - ART.40, III, DA LEI 11.343/2006 - DECOTE - RECURSO PROVIDO Redimensiona-se a pena-base majorada com elementos do próprio tipo penal. Exaspera-se para o 2/3 o percentual de redução da pena pela incidência da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, ante o bis in idem com a primeira fase da dosimetria da pena. O fato do(a) agente transportar a droga no bagageiro não implica na aplicação da causa d...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:28/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS . "De acordo com o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06, é caracterizada como violência doméstica qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor convivia ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, o que determina a competência das varas criminais para processar e julgar os procedimentos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, enquanto não implantados os juizados especializados, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 19 (TJGO; CC 0213015-75.2013.8.09.0000; Aparecida de Goiânia; Seção Criminal; Rel. Des. Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos; DJGO 21/10/2013; Pág. 233)". A alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia por ausência de fundamentação está acobertada pelo manto da preclusão, uma vez que a denúncia foi recebida, realizada a instrução e prolatada a sentença condenatória. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação. Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica as medidas despenalizadoras constantes na Lei 9.099/95. MÉRITO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTE GENÉRICA - MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO - NÃO CARACTERIZADA - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório. Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f', do Código Penal quando a ameaça contra mulher ocorreu em situação doméstico-familiar. Incabível a aplicação do princípio da bagatela própria ou imprópria aos delitos praticados em situação de violência doméstica, pelo desvalor da ação, que gera grande reprovabilidade social e moral. Como o réu não admitiu a prática delitiva narrada na denúncia, inviável o reconhecimento da atenuante da confissão. Não faz jus o agente à aplicação do artigo 44, do Código Penal, pois o delito foi cometido com violência à pessoa, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS . "De acordo com o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06, é caracterizada como violência doméstica qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor convivia ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, o que determina a competência das varas criminais para processar e julgar os procedimentos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, enquanto não implantados os juizados especializados, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 19 (TJGO; CC 02...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – INCIDENTE DE ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE – PRELIMINAR – ALEGADA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO CRIMINAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – COMPETÊNCIA QUE TRANSMUDA PARA O JUÍZO CÍVEL – INTELIGÊNCIA DO ART. 143 DO CPP – ACOLHIDA – DECISÃO CASSADA – PROSSEGUIMENTO DO INCIDENTE NO JUÍZO CÍVEL – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – INCIDENTE DE ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE – PRELIMINAR – ALEGADA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO CRIMINAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – COMPETÊNCIA QUE TRANSMUDA PARA O JUÍZO CÍVEL – INTELIGÊNCIA DO ART. 143 DO CPP – ACOLHIDA – DECISÃO CASSADA – PROSSEGUIMENTO DO INCIDENTE NO JUÍZO CÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indisponibilidade / Seqüestro de Bens
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DE USO DE ENTORPECENTE - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÃO DE USUÁRIA QUE NÃO AFASTA A TRAFICÂNCIA - PROVAS DA COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS - RECURSO IMPROVIDO. Não se desclassifica o crime de tráfico de drogas para o delito de uso de entorpecentes se as provas carreadas aos autos, inclusive com o depoimento de usuários, confirmam que a recorrente estava traficando. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL VISANDO O AFASTAMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a apelada é primária e não integra organização criminosa nem se dedica à prática de crimes deve ser mantida a redutora do tráfico privilegiado fixado na sentença. Deve ser afastada a substituição da pena, pois no caso concreto o tráfico de drogas ocorria na modalidade "boca de fumo", cuja inviolabilidade de domicílio constitucionalmente prevista dificulta a investigação policial.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DE USO DE ENTORPECENTE - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÃO DE USUÁRIA QUE NÃO AFASTA A TRAFICÂNCIA - PROVAS DA COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS - RECURSO IMPROVIDO. Não se desclassifica o crime de tráfico de drogas para o delito de uso de entorpecentes se as provas carreadas aos autos, inclusive com o depoimento de usuários, confirmam que a recorrente estava traficando. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL VISANDO O AFASTAMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E DA SUBSTITUIÇÃO D...
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – IMPUTAÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES – VULNERABILIDADE NÃO PREPONDERANTE – PROCEDÊNCIA.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – IMPUTAÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES – VULNERABILIDADE NÃO PREPONDERANTE – PROCEDÊNCIA.
Data do Julgamento:09/02/2015
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Ementa:
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – IMPUTAÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES – VULNERABILIDADE NÃO PREPONDERANTE– PROCEDÊNCIA.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – IMPUTAÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES – VULNERABILIDADE NÃO PREPONDERANTE– PROCEDÊNCIA.
Data do Julgamento:09/02/2015
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – VULNERABILIDADE NÃO PREPONDERANTE – PROCEDÊNCIA.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – VULNERABILIDADE NÃO PREPONDERANTE – PROCEDÊNCIA.
Data do Julgamento:09/02/2015
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Roubo Majorado
Ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NA INFRAÇÃO PRINCIPAL – VULNERABILIDADE NÃO PREPONDERANTE – PROCEDÊNCIA.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NA INFRAÇÃO PRINCIPAL – VULNERABILIDADE NÃO PREPONDERANTE – PROCEDÊNCIA.
Data do Julgamento:09/02/2015
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência