APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EQUIVOCADAMENTE NEGATIVADAS – RECURSO PROVIDO.
Extirpa-se da fixação da pena-base as circunstâncias judiciais equivocadamente valoradas, sendo que ausente fundamentação para a exaspera-la fixa-se no mínimo legal previsto ao tipo penal.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO MINISTERIAL – AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES – AÇÕES PENAIS EM CURSO – INCABÍVEL PARA EXASPERAR A BASE DA PENA – PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO – REJEITADA – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO
Consoante verbete sumular 444 do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência devem ser compensadas na segunda fase da dosimetria da pena.
Considerando a pena fixada – inferior a quatro anos -, a reincidência e as disposições do artigo 33, do Código Penal, mantém-se o regime prisional semiaberto para cumprimento inicial da reprimenda.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EQUIVOCADAMENTE NEGATIVADAS – RECURSO PROVIDO.
Extirpa-se da fixação da pena-base as circunstâncias judiciais equivocadamente valoradas, sendo que ausente fundamentação para a exaspera-la fixa-se no mínimo legal previsto ao tipo penal.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO MINISTERIAL – AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES – AÇÕES PENAIS EM CURSO – INCABÍVEL PARA EXASPERAR A BASE DA PENA – PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO – RE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REDUTORA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RÉU QUE TRAFICAVA EM BOCA DE FUMO HÁ POUCO TEMPO – REDUTORA MANTIDA – PATAMAR REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impõe-se a manutenção da redutora prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, pois há notícia de que apelado desenvolveu a traficância em "boca de fumo" por apenas um mês, não configurando a dedicação à atividade criminosa.
A traficância em "boca de fumo", não impede a aplicação da minorante, contudo implica na concessão do benefício em menor escala, aplicando-se ao caso concreto a redução em 1/3. Precedentes da Corte Superior.
Recurso parcialmente provido, em parte contra o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL AO ABERTO – NATUREZA DESFAVORÁVEL DO ENTORPECENTE EM QUANTIDADE PEQUENA – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL – NÃO RECOMENDÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a natureza da droga (crack) é desfavorável, mas a quantidade não é muito elevada (31 gramas), o réu é primário e a pena inferior à 04 anos, o regime de cumprimento mais adequado é o semiaberto.
Se as circunstâncias judiciais preponderantes são desfavoráveis ao réu, obstada está a substituição da pena, sob pena de tornar a reprimenda insuficiente a reprovação do crime.
Recurso parcialmente provido, em parte contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REDUTORA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RÉU QUE TRAFICAVA EM BOCA DE FUMO HÁ POUCO TEMPO – REDUTORA MANTIDA – PATAMAR REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impõe-se a manutenção da redutora prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, pois há notícia de que apelado desenvolveu a traficância em "boca de fumo" por apenas um mês, não configurando a dedicação à atividade criminosa.
A traficância em "boca de fumo", não impede a aplicação da minorante, co...
Data do Julgamento:24/03/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE – PROCEDÊNCIA.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE – PROCEDÊNCIA.
Data do Julgamento:06/04/2015
Data da Publicação:15/04/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT C/C ART. 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CRIME NÃO CARACTERIZADO – REGIME INICIAL – ABRANDADO – PROVIDO – DE OFÍCIO ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA OS DEMAIS CORRÉUS – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO
Quando não constatado o vínculo associativo prévio, estável e permanente entre os agentes, indene de dúvidas, deve ser excluída a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
O regime prisional inicial deve ser aberto, pois atendidos os ditames previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal.
Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
De ofício, impõe-se a absolvição do crime de associação para o tráfico para as corrés, o reconhecimento do tráfico privilegiado, quando preenchidos os requisitos legais, a exclusão da causa de aumento referente ao inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas, pois a simples utilização de transporte público na prática do crime de tráfico de drogas, por si só, não caracteriza a referida causa de aumento, bem como opera-se a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT C/C ART. 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 – AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA 2/3 – CABIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PROVIDO
O patamar referente a minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas deve ser aplicada em 2/3, ante a quantidade de droga apreendida.
O regime prisional inicial deve ser aberto, pois atendidos os ditames previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal.
Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT C/C ART. 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CRIME NÃO CARACTERIZADO – REGIME INICIAL – ABRANDADO – PROVIDO – DE OFÍCIO ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA OS DEMAIS CORRÉUS – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO
Quando não constatado o vínculo associativo prévio, estável e permanente entre os agentes, indene de dúvidas, deve s...
Data do Julgamento:31/03/2015
Data da Publicação:15/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL –TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DA MERCANCIA – CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES MANTIDA – CRIME FORMAL – SÚMULA 500 DO STJ – REDUÇÃO DAS PENAS ?BASE – VIABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação dos agentes, sendo inviável a desclassificação para o art. 28 da Lei 11.343/06, mormente quando suas alegações restam destituídas de qualquer prova nos autos, nos termos do art. 156 do CPP.
A condenação pelo crime de corrupção de menores, independe de prova da efetiva corrupção do menor, por ser delito de natureza formal. Súmula 500 do STJ
Redimensionam-se as penas-base, quando há circunstâncias judiciais negativamente consideradas com fundamentação inidônea ( maus antecedentes, conduta social, e personalidade, motivos e consequências do crime).
Se o agente é primário, sem antecedentes e não elementos concretos nos autos evidenciando que se dedique a atividades criminosas, imperativa a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33, da Lei 11.343/06.
APELAÇÃO CRIMINAL –TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONFIGURAR ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – IMPROVIMENTO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL –TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DA MERCANCIA – CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES MANTIDA – CRIME FORMAL – SÚMULA 500 DO STJ – REDUÇÃO DAS PENAS ?BASE – VIABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação dos agentes, sendo inviável a desclassificação para o art. 28 da Lei 11.343/06, morme...
Data do Julgamento:24/03/2015
Data da Publicação:15/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DO PARQUET – PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO III, ART. 40, DA LEI N. 11.343/06 – INVIABILIDADE – IMPROVIMENTO.
Mantém-se afastada a majorante prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, se o juiz justificou a sua inaplicabilidade ao fato de, nas imediações onde os acusados foram presos, não haver hospitais ou escolas, tratando-se de área estritamente comercial, visto que a real intenção do legislador ao estabelecê-la é coibir a prática do tráfico de drogas nas imediações desses tipos de logradouros, ampliando a proteção em relação a tais pessoas, mais suscetíveis à atuação criminosa desses agentes.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA DA TRAFICÂNCIA – VERSÕES DIVERGENTES DOS ACUSADOS – FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – MERCANCIA DEMONSTRADA – PRETENSÃO AFASTADA – ASSOCIAÇÃO OCASIONAL – AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO – ABSOLVIÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – PENA-BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – MAJORAÇÃO APENAS EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE – AUMENTO INJUSTIFICADO – REDUÇÃO OPERADA – ALMEJADA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA – RECONHECIMENTO – FIXAÇÃO DO QUANTUM MÁXIMO DE 2/3 – IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA REGIME MAIS BRANDO – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – REGIME ALTERADO PARA O ABERTO – INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "C", DO CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – ACOLHIMENTO – EXTENSÃO AO CORRÉU – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Embora negada a autoria pelos réus, oportunidade em que apresentaram versão contraditória a respeito dos fatos descritos na inicial, se o conjunto probatório é firme e robusto em demonstrar o comércio ilícito de drogas exercido por eles, não há falar em desclassificação para o tipo penal disposto no art. 28 da Lei n. 11.343/06, sobretudo quando o exame de dependência toxicológica os considerou, embora dependentes de drogas, inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato.
Inexistindo nos autos provas suficientes a demonstrar o animus associativo entre os agentes para o cometimento de crime de tráfico ilícito de drogas, tratando-se de associação ocasional, sem estabilidade e vínculo de permanência, mostra-se inviável a manutenção da condenação pelo delito previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/06. Absolvição decretada.
Decotada da pena-base a razão única da elevação acima do mínimo legal, haja vista que o magistrado valorou indevidamente a natureza e quantidade da droga apreendida (2g de pasta-base de cocaína), opera-se a sua redução ao mínimo legal.
Preenchidos os requisitos legais elencados no § 4º, art. 33, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o reconhecimento desta causa de diminuição, devendo ser fixada no quantum máximo de 2/3 em razão da pequena quantidade de droga apreendida.
Tratando-se de réus condenados a pena inferior a quatro anos, deverá iniciar o cumprimento da reprimenda imposta no regime aberto, em observância ao disposto no art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal, mormente quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são todas favoráveis.
Preenchidos os requisitos elencados no art. 44 do CP, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DO PARQUET – PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO III, ART. 40, DA LEI N. 11.343/06 – INVIABILIDADE – IMPROVIMENTO.
Mantém-se afastada a majorante prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, se o juiz justificou a sua inaplicabilidade ao fato de, nas imediações onde os acusados foram presos, não haver hospitais ou escolas, tratando-se de área estritamente comercial, visto que a real intenção do legislador ao estabelecê-la é coibir a prática do tráfico de drogas nas imediações desses t...
Data do Julgamento:24/03/2015
Data da Publicação:13/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS – PERDIMENTO DECRETADO EM FAVOR DA UNIÃO POR FORÇA DE SENTENÇA – BENS PERTENCENTES A TERCEIRA PESSOA – ILEGITIMIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Os três veículos apreendidos na casa do Apelante com perda declarada em favor da União não pertencem a ele, mas sim a terceira pessoa, o que torna o Apelante parte ilegítima para pleitear sua devolução, vedado o conhecimento do apelo nesta parte.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA–BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – FIXAÇÃO DA PENA–BASE UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, POIS PRESENTES OUTRAS MODULADORAS DESFAVORÁVEIS – ALMEJADA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, III, 'D" E DA AGRAVANTE DO ART. 61, I, AMBOS DO CP – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS – PERDIMENTO DECRETADO EM FAVOR DA UNIÃO POR FORÇA DE SENTENÇA – BENS PERTENCENTES A TERCEIRA PESSOA – ILEGITIMIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Os três veículos apreendidos na casa do Apelante com perda declarada em favor da União não pertencem a ele, mas sim a terceira pessoa, o que torna o Apelante parte ilegítima para pleitear sua devolução, vedado o conhecimento do apelo nesta parte.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA–BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:08/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO DE ROGÉRIO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE DO TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO – AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
A condenação por fato anterior, transitada em julgado após a prática do crime em tela, embora não gere reincidência, constitui maus antecedentes.
Permanecendo a circunstância dos antecedentes criminais, bem como a natureza e a quantidade de droga como negativas, impossível reduzir a pena-base para o mínimo legal.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, é cabível a fixação do regime prisional aberto para o crime de posse ilegal de arma de fogo.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – RECURSO DE BRUNO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO ART. 16 PARA O ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 – CABIMENTO - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Concluindo os peritos que a arma de fogo apreendida na residência do apelante teve a numeração, bem como a marca e outros sinais identificados, sua conduta deve ser desclassificada para o art. 12 da Lei n. 10.826/03.
Se o agente responde a várias ações penais, mas não possui nenhuma condenação definitiva, não há falar em antecedentes criminais.
Deixa-se de aplicar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, se demonstrado nos autos que o agente se dedicava à atividade criminosa, bem como integrava organização criminosa.
Deve ser mantido o regime prisional fechado para o tráfico de drogas, se fixado em atendimento ao art. 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal.
Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos se não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, incisos I e III, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO DE ROGÉRIO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE DO TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO – AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
A condenação por fato anterior, transitada em julgado após a prática do crime em tela, embora não gere reincidência, constitui maus antecedentes.
Permanecendo a circunstância dos antecedentes criminais, bem como a natureza e a quantidad...
Data do Julgamento:30/03/2015
Data da Publicação:07/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A DO RECURSO DE GERALDO:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REPRIMENDA FIXADA DE FORMA EXACERBADA – READEQUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE OFÍCIO – REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO INCABÍVEL – DROGA ACONDICIONADA EM FUNDO FALSO PREVIAMENTE PREPARADO, DE DOIS SEMI-REBOQUES DE DUAS CARRETAS GRANELEIRAS, CONFORME CONSTA DE LAUDO PERICIAL – SUBSTITUIÇÃO DE PENA INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser reduzida um pouco a pena inicial se tal elevação se deu de forma exacerbada.
Regime readequado de ofício para o semiaberto.
Não cabe a redutora do tráfico privilegiado, se a droga estava acondicionada em compartimento falso previamente preparado, conforme consta de laudo pericial, demonstrando que o recorrente não é um mero "mula" traficante ocasional, mas pessoa dedicada ao tráfico de drogas.
Não se substitui a pena corporal se a reprimenda aplicada ficou superior a 04 anos, ex vi do inciso I do art. 44 do CP.
EMENTA DO RECURSO MINISTERIAL:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO VISANDO A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – PROVAS DE QUE A DROGA APREENDIDA TINHA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Deve incidir a causa de aumento especial do tráfico interestadual se as provas nos autos demonstram que a droga apreendida tinha como destino outro estado da federação.
Ementa
E M E N T A DO RECURSO DE GERALDO:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REPRIMENDA FIXADA DE FORMA EXACERBADA – READEQUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE OFÍCIO – REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO INCABÍVEL – DROGA ACONDICIONADA EM FUNDO FALSO PREVIAMENTE PREPARADO, DE DOIS SEMI-REBOQUES DE DUAS CARRETAS GRANELEIRAS, CONFORME CONSTA DE LAUDO PERICIAL – SUBSTITUIÇÃO DE PENA INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser reduzida um pouco a pena inicial se tal elevação se deu de forma exacerbada.
Regime readequado de ofício para o semiaberto....
Data do Julgamento:24/03/2015
Data da Publicação:07/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - AUSÊNCIA DE DOLO INDISPENSÁVEL A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO - RECURSO IMPROVIDO. A conduta do acusado não revela a sua intenção de desprestigiar ou atentar contra a dignidade da Administração Pública, mas somente o intuito de ver-se livre de um possível flagrante, não se fazendo presente o dolo indispensável à caracterização do delito. APELAÇÃO CRIMINAL - DEFESA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PENA-BASE - CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - AFASTADA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEL - MANTIDA - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE - INCABÍVEL À APLICAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06) - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE (ART. 40, V, DA LEI 11.343/06) - AUSÊNCIA DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A ciência da ilicitude do fato, e a exigência de conduta diversa, são fatores sem o qual, sequer haveria crime, constituindo fundamentação genérica e abstrata, que por sua vez, não revelam a maior gravidade do fato, sendo insuficiente para a exasperação da pena-base, devendo ser considerada neutra. O envolvimento com organização criminosa e atividades criminosas inviabiliza o reconhecimento do tráfico privilegiado, ainda que o réu seja primário. Considerando que a droga foi apreendida ainda neste Estado de origem, tenho que é absolutamente descabida a incidência da causa de aumento da interestadualidade, prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/06. Embora a quantidade de pena seja inferior a oito anos, pesa em desfavor do acusado o vetor negativo do art. 42 da Lei de Drogas, o qual possui caráter preponderante, o que impõe a manutenção do regime inicial fechado, que aliás, se revela o mais adequado a reprovação do crime em análise.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - AUSÊNCIA DE DOLO INDISPENSÁVEL A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO - RECURSO IMPROVIDO. A conduta do acusado não revela a sua intenção de desprestigiar ou atentar contra a dignidade da Administração Pública, mas somente o intuito de ver-se livre de um possível flagrante, não se fazendo presente o dolo indispensável à caracterização do delito. APELAÇÃO CRIMINAL - DEFESA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PENA-BASE - CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - AFASTADA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA DESFA...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:07/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - CRISTIANO DE SOUZA SEICHAS - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DA SENTENÇA - FLAGRANTE PREPARADO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL E OUTRAS PROVAS LÍCITAS - CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O ÉDITO REPRESSIVO PREVISTO NO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO COMPROVANDO AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Inexiste flagrante preparado em relação à atividade dos policiais que efetuaram a apreensão do entorpecente encontrado na "boca de fumo", eis que o tipo penal para o crime de tráfico de drogas é múltiplo e se consuma com o ato de guardar e ter em depósito, sendo irrelevante que a venda tenha se consumado ou não. II - Se pelas provas coligidas nos autos é possível comprovar a autoria e materialidade do acusado, não se aplica o princípio in dubio pro reo. III - Inexiste óbice na consideração de depoimentos de policiais sobre atos de ofício nos processos de cuja fase investigatória tenham participado, no exercício de suas funções, sendo tais depoimentos de inquestionável eficácia probatória, sobretudo quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório, e harmônicos com outras provas produzidas nos autos. IV - Recurso Improvido. APELAÇÃO CRIMINAL - ANDERSON BARBOSA DA COSTA - TRÁFICO DE DROGAS - SUBSTITUIÇÃO DO REGIME FECHADO PARA SEMIABERTO - PENA CORPORAL DE 02 ANOS - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - NÃO RECOMENDÁVEL - DIVERSIDADE E GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nas condenações por tráfico de drogas, é possível a fixação do regime semiaberto ou aberto, para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos porque o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, do § 1º do art. 2º da Lei 8.072 de 1990, com a redação dada pela Lei 11.464 de 2007, superando, com isso, a estipulação obrigatória do regime inicial fechado. Fixa-se o regime inicial semiaberto para condenado a pena corporal de 02 anos de reclusão e ao pagamento de 200 dias-multa, em razão da quantidade e diversidade do entorpecente apreendido. II - É desaconselhável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em face das circunstâncias que envolveram a prática delitiva (diversidade da droga apreendida - maconha e crack - ). III - Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - CRISTIANO DE SOUZA SEICHAS - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DA SENTENÇA - FLAGRANTE PREPARADO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL E OUTRAS PROVAS LÍCITAS - CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O ÉDITO REPRESSIVO PREVISTO NO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO COMPROVANDO AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Inexiste flagrante preparado em relação à atividade d...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:13/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – TENTATIVA DE FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NA INFRAÇÃO PRINCIPAL – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE – PROCEDÊNCIA.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – TENTATIVA DE FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NA INFRAÇÃO PRINCIPAL – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE – PROCEDÊNCIA.
Data do Julgamento:30/03/2015
Data da Publicação:06/04/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE – REJEITADA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – CONFISSÃO DOS RÉUS EM AMBAS AS FASES CORROBORADAS POR DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS – JUNTA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO TARDIO – MERA IRREGULARIDADE – SENTENÇA CONVALIDADA – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – NÃO APLICÁVEL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – 500 GRAMAS DE COCAÍNA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSOS IMPROVIDOS.
O delito de tráfico de drogas possui natureza permanente, cujo flagrante se protrai no tempo, enquanto perdurar a sua consumação, em quaisquer das modalidades previstas no art. 33, da Lei 11.343/06, sendo que se a residência do reús funcionava uma "boca de fumo", bem como na casa haviam vários objetos receptados, não há qualquer ilegalidade no ingresso dos policiais no local durante o período noturno, pois o caso telado está dentro das exceções previstas pela Constituição Federal de inviolabilidade de domicílio, nos termos do art. 5º, XI, portanto, não há que se falar em nulidade do procedimento, nem violação de domicílio.
Nos termos do art. 563 do CPP e precedentes julgado do STF, não deve ser declarada nulidade do processo e via de consequência e absolvido os réus,quando não resultar prejuízo comprovado à parte requerente, tendo em vista que o processo não é um fim em si mesmo, merecendo aproveitamento todos os atos que atingiram a sua finalidade e permitiram o exercício da ampla defesa e do contraditório, bem como a busca da verdade real. Assim, a juntada tardia do laudo toxicológico definitivo, do qual foi dado vista às partes, sem qualquer impugnação, não enseja nulidade da sentença.
Havendo provas suficientes da autoria e materialidade delitiva do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, imperativa a condenação dos agentes.
Mesmo reconhecendo-se a atenuante da confissão espontânea, incabível a redução da pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTOS SIMPLES (CINCO) EM CONTINUIDADE DELITIVA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Mesmo reconhecendo-se a atenuante da confissão espontânea, incabível a redução da pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE – REJEITADA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – CONFISSÃO DOS RÉUS EM AMBAS AS FASES CORROBORADAS POR DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS – JUNTA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO TARDIO – MERA IRREGULARIDADE – SENTENÇA CONVALIDADA – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – NÃO APLICÁVEL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – 500 GRAMAS DE COCAÍNA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSOS IMPROVIDOS.
O delito de tráfico de drogas po...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONADA – PERCENTUAL DO TRÁFICO PRIVILEGIADO -INALTERADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a autoria e materialidade do delito, mantém-se a condenação pela prática de tráfico de drogas.
Redimensiona-se a pena-base confeccionada com bis in idem e elemento do tipo penal.
Mantém-se em 1/3 o percentual de redução da pena , tendo em vista a quantidade e natureza da droga apreendida.
Sendo a pena aplicada superior a 4 anos, mantém-se o regime prisional inicial semiaberto.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM DE TERCEIRO APREENDIDO – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM – PEDIDO NÃO CONHECIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – REJEITADA – MÉRITO – PENA-BASE REDIMENSIONADA – PERCENTUAL DO TRÁFICO PRIVILEGIADO –INALTERADO
Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo, uma vez que o agente estava sendo monitorado através de campana e informantes, não havendo interceptações telefônicas e compartilhamento de provas ilegais e sem autorização da Justiça.
"Nos termos do art. 120 do código de processo penal, a restituição de bem apreendido em processo penal condiciona-se à prova cabal de sua propriedade por parte do requerente. Pertencendo o veículo constrito à terceira pessoa, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade ativa do postulante. (TRF 4ª R.; ACr 0000683-45.2011.404.7100; RS; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. Luiz Fernando Wowk Penteado; Julg. 08/01/2013; DEJF 16/01/2013; Pág. 883)".
Elementares do delito não se prestam para elevar a pena-base.
A quantidade e natureza da droga apreendida somente não pode ser utilizada simultaneamente para exasperar a pena-base e definir o percentual de redução de pena pelo tráfico privilegiado, pois constitui bis in idem.
Mantém-se em 1/3 o percentual de redução da pena , tendo em vista a quantidade e natureza da droga apreendida (1 quilo e 200 gramas de cocaína).
A gravidade concreta do delito impõe a manutenção do regime prisional inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONADA – PERCENTUAL DO TRÁFICO PRIVILEGIADO -INALTERADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a autoria e materialidade do delito, mantém-se a condenação pela prática de tráfico de drogas.
Redimensiona-se a pena-base confeccionada com bis in idem e elemento do tipo penal.
Mantém-se em 1/3 o percentual de redução da pena , tendo em vista a quantidade e natureza da droga apreendida.
Sendo a pena aplicada superior a 4 anos, mantém-se o regime prisional inicial semiaberto.
APELAÇÃO CRIMINAL – RE...
Data do Julgamento:31/03/2015
Data da Publicação:01/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES (ARTIGO 155 DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - RES FURTIVA AVALIADA EM R$450,00 E AGENTE REINCIDENTE EM CRIME PATRIMONIAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA DE OFÍCIO - PERSONALIDADE MAL SOPESADA - RECURSO IMPROVIDO - PENA REDUZIDA DE OFÍCIO. 1. Inaplicável o princípio da insignificância ao apelante que subtraiu da vítima uma bicicleta avaliada em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), uma vez que não se trata de bem de valor ínfimo ou inexpressivo, porquanto representa 72,3% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Além disso, trata-se de agente reincidente em crime patrimonial, de modo que a aplicação do aludido princípio serviria mais como um incentivo à prática de novos de delitos desse gênero, o que não é a finalidade do referido instituto de política criminal. 2. O simples fato de ter respondido ou estar respondendo a outras ações penais, além de não ser indicativo automático de personalidade desregrada, não pode ser utilizado para agravar a pena-base, consoante determina a Súmula 444 do STJ. Pena-base reduzida, de ofício, ao mínimo legal. 3. Recurso improvido, porém, de ofício, reduzida a pena-base para o mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES (ARTIGO 155 DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - RES FURTIVA AVALIADA EM R$450,00 E AGENTE REINCIDENTE EM CRIME PATRIMONIAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA DE OFÍCIO - PERSONALIDADE MAL SOPESADA - RECURSO IMPROVIDO - PENA REDUZIDA DE OFÍCIO. 1. Inaplicável o princípio da insignificância ao apelante que subtraiu da vítima uma bicicleta avaliada em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), uma vez que não se trata de bem de valor ínfimo ou inexpressivo, porquanto representa 72,3% do salário mínimo vigente à época...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AFASTAMENTO DA CONSUNÇÃO APLICADA NA ORIGEM – IMPOSSIBILIDADE – ARMA UTILIZADA NO ASSALTO – MESMO CONTEXTO FÁTICO – PATENTE RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE AS CONDUTAS – SENTENÇA MANTIDA – DOSIMETRIA – PRETENDIDO AUMENTO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – OPERAÇÃO QUE NÃO DECORRE DE MERA EXPRESSÃO ARITMÉTICA – DISCRICIONARIDADE DO JULGADOR – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E SUFICIÊNCIA – CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO IMPERATIVA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A arma de fogo apreendida em poder do réu foi empregada no cometimento do crime de roubo, motivo pelo qual o crime de porte restou absorvido, ante ao princípio da consunção, pelo crime de roubo, já que o porte do artefato representou meio para a prática do assalto perpetrado no mesmo contexto fático.
II – A avaliação do suficiente e necessário para a prevenção e reprovação da infração penal cabe ao julgador, cuja operação lhe é discricionária, não decorrendo de mera expressão aritmética, mas sim da orientação pelos parâmetros abstratos fixados pelo legislador e pelo princípio da proporcionalidade (art. 5°, inc. XLVI, da Constituição Federal).
III – Segundo entendimento pacificado do e. STJ em julgamento da EResp 1.154.752/RS, a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, devendo, assim, serem compensadas entre si.
IV – Recurso improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESCABIMENTO – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS – RÉU REINCIDENTE – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Muito embora o réu conte com a análise positiva de boa parte das circunstâncias judiciais, não se pode desprezar os antecedentes e as desabonadoras consequencias do crimes. Além disso, é reincidente. Tais fatores reclamam pela imposição de maior repressão estatal, tornando possível a fixação do regime inicial fechado, único que se mostra suficiente para a prevenção e reprovação da conduta.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AFASTAMENTO DA CONSUNÇÃO APLICADA NA ORIGEM – IMPOSSIBILIDADE – ARMA UTILIZADA NO ASSALTO – MESMO CONTEXTO FÁTICO – PATENTE RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE AS CONDUTAS – SENTENÇA MANTIDA – DOSIMETRIA – PRETENDIDO AUMENTO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – OPERAÇÃO QUE NÃO DECORRE DE MERA EXPRESSÃO ARITMÉTICA – DISCRICIONARIDADE DO JULGADOR – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E SUFICIÊNCIA – CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO IMPERATIVA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A arma de fogo apreendi...
APELAÇÃO CRIMINAL – FRAUDE A LICITAÇÃO - PRELIMINARMENTE - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - RÉU PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODO O TRÂMITE DA AÇÃO PENAL - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há falar em nulidade por ausência de fundamentação, porquanto a motivação lançada na sentença expôs todos os elementos que amparam a conclusão acerca da autoria e materialidade delitiva que ensejaram a condenação dos apelantes, operação que se alinha com o princípio do livre convencimento motivado e, portanto, incapaz de gerar eventual prejuízo.
II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, tampouco atipicidade da conduta, uma vez que a conduta do apelante enquadra-se perfeitamente ao disposto no art. 89 da Lei n. 8.666/93 pois, para que pudesse ser dispensada a licitação nos termos do art. 24, inc. II, c/c art. 23, inc .II, a, da Lei n. 8.666/93, o apelante, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Miranda, firmou três contratos sucessivos com a empresa do apelante Márcio Peres Vieira Monteiro (Simpa Assessoria e Planejamento), todos com o mesmo objeto (prestação de serviço na assessoria contábil e jurídica), bem como com a empresa Maia & Santos S/C Ltda., pertencente ao apelante Denis da Maia, com o mesmo objeto (locação e manutenção de ordem legal no sistema de contabilidade, recursos humanos, patrimônio e almoxarifado). Cumpre ressaltar, ainda, que por se tratar de delito formal, não se exige resultado naturalístico para a consumação, consistente em efetivo prejuízo para a Administração.
III - Para a configuração da atenuante prevista no art. 66 do Código Penal, é imprescindível que haja circunstância relevante, anterior ou posterior à prática do crime, ainda que não prevista expressamente em lei. No caso dos autos, não se verifica qualquer circunstância relevante a indicar a possibilidade de aplicação da referida figura, pois as investigações não se iniciaram através dos documentos extraídos do Processo Administrativo n. TC/MS-12035/2004.
IV - Apesar do requerente alegar em seu favor que ostenta condições financeiras precárias, não trouxe aos autos qualquer documento que comprove a sua situação financeira atual. Ademais, durante todo o processo o requerente foi assistido por advogado particular.
V – Recurso improvido.
Márcio Peres Vieira Monteiro e Denis da Maia
APELAÇÃO CRIMINAL – FRAUDE A LICITAÇÃO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, tampouco atipicidade da conduta, uma vez que a conduta dos apelantes enquadram-se perfeitamente ao disposto no art. 89 da Lei n. 8.666/93, consistente na divisão do objeto do contrato de prestação de serviços entre eles e Márcio Henrique. Outrossim, por se tratar de delito formal, não se exige resultado naturalístico para a consumação, consistente em efetivo prejuízo para a Administração.
II – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FRAUDE A LICITAÇÃO - PRELIMINARMENTE - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - RÉU PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODO O TRÂMITE DA AÇÃO PENAL - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há falar em nulidade por ausência de fundamentação, porquanto a motivação lançada na sentença expôs todos os elementos que am...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes da Lei de licitações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA) – RECURSO DE ELTON – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA – DROGA QUE SERIA DESTINADA AO INTERIOR DO PRESÍDIO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE E DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE – FIXADAS DE FORMA PROPORCIONAL – RECURSO DESPROVIDO – TRÁFICO QUE ENVOLVEU ADOLESCENTE – CAUSA DE AUMENTO E NÃO CORRUPÇÃO DE MENORES – DESCLASSIFICAÇÃO – DE OFÍCIO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente encomendou droga do interior do presídio, com finalidade comercial, há falar em absolvição.
Se tanto a pena-base, quanto o patamar fixado para a agravante da reincidência foram fixados de forma necessária e suficiente para a prevenção e reprovação do delito não há falar em redução.
Se a prática do crime envolveu adolescente, deve incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, afastando-se, por conseguinte, o crime de corrupção de menores.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA) – RECURSO DE EDI CARLOS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA – DROGA QUE SERIA DESTINADA AO INTERIOR DO PRESÍDIO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO. TRÁFICO QUE ENVOLVEU ADOLESCENTE – CAUSA DE AUMENTO E NÃO CORRUPÇÃO DE MENORES – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – DE OFÍCIO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente transportava droga que seria destinada ao interior do presídio, não há falar em absolvição.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto a dinâmica do fato delituoso denota que ele integrava organização criminosa.
Se a prática do crime envolveu adolescente, há de incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, afastando-se, por conseguinte, o crime de corrupção de menores.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, altera-se o regime prisional para o semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA) – RECURSO DE ELTON – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA – DROGA QUE SERIA DESTINADA AO INTERIOR DO PRESÍDIO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE E DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE – FIXADAS DE FORMA PROPORCIONAL – RECURSO DESPROVIDO – TRÁFICO QUE ENVOLVEU ADOLESCENTE – CAUSA DE AUMENTO E NÃO CORRUPÇÃO DE MENORES – DESCLASSIFICAÇÃO – DE OFÍCIO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente encomendou droga do interior do presídio, com finalidade come...
Data do Julgamento:23/03/2015
Data da Publicação:26/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUIZADO CRIMINAL VERSUS 2ª VARA CRIMINAL (ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) – PROCESSO PENAL – CRIME DE LESÃO CORPORAL – VÍTIMA DO SEXO MASCULINO – IMPROCEDÊNCIA.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUIZADO CRIMINAL VERSUS 2ª VARA CRIMINAL (ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) – PROCESSO PENAL – CRIME DE LESÃO CORPORAL – VÍTIMA DO SEXO MASCULINO – IMPROCEDÊNCIA.
Data do Julgamento:23/03/2015
Data da Publicação:25/03/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - DELITOS DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA - AUTORIA DELITIVA - INTERSEÇÃO DE VIAS URBANAS - EXCESSO DE VELOCIDADE E INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL - RESPONSABILIDADE PENAL DO AGENTE QUE SEGUIA EM COMPROVADA VELOCIDADE INCOMPATÍVEL PARA O LOCAL - CRIAÇÃO DE RISCO NÃO PERMITIDO - MOTORISTA QUE INGRESSOU NA VIA PREFERENCIAL - IMPRUDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - RECURSOS NÃO PROVIDOS - COM O PARECER. Cria um risco não permitido pelo Direito o motorista que, dirigindo em velocidade incompatível para o local, em via com trânsito livre, colide com veículo que cruzava a pista em interseção, ofendendo a integridade física de terceiros. A condenação criminal não pode estar alicerçada em probabilidade, mas apenas em firme certeza. Assim, não havendo provas seguras de que a corré, que trafegava na via secundária, ingressou na preferencial sem a cautela devida, deve-se preservar o decreto absolutório. Recursos não providos. Com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DELITOS DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA - AUTORIA DELITIVA - INTERSEÇÃO DE VIAS URBANAS - EXCESSO DE VELOCIDADE E INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL - RESPONSABILIDADE PENAL DO AGENTE QUE SEGUIA EM COMPROVADA VELOCIDADE INCOMPATÍVEL PARA O LOCAL - CRIAÇÃO DE RISCO NÃO PERMITIDO - MOTORISTA QUE INGRESSOU NA VIA PREFERENCIAL - IMPRUDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - RECURSOS NÃO PROVIDOS - COM O PARECER. Cria um risco não permitido pelo Direito o motorista que, dirigindo em velocidade incompatível para o local, em via com trânsito livre, colide com veículo que cruzava...