APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO - NÃO CARACTERIZADA - AGRAVANTE GENÉRICA - MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. "De acordo com o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06, é caracterizada como violência doméstica qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor convivia ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, o que determina a competência das varas criminais para processar e julgar os procedimentos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, enquanto não implantados os juizados especializados, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 19 (TJGO; CC 0213015-75.2013.8.09.0000; Aparecida de Goiânia; Seção Criminal; Rel. Des. Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos; DJGO 21/10/2013; Pág. 233)". Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação. Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica as medidas despenalizadoras constantes na Lei 9.099/95. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório. Incabível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos praticados em situação de violência doméstica, pelo desvalor da ação que gera grande reprovabilidade social e moral. Como o réu não admitiu a prática delitiva narrada na denúncia, inviável o reconhecimento da atenuante da confissão. Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f', do Código Penal quando a ameaça ocorreu com violência contra mulher ocorreu em situação doméstico-familiar. Não faz jus o agente à aplicação do artigo 44, do Código Penal, pois o delito foi cometido com grave ameaça à pessoa, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO - NÃO CARACTERIZADA - AGRAVANTE GENÉRICA - MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. "De acordo com o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06, é caracterizada como violência doméstica qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor convivia ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, o que determina a competência das varas criminais...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ART. 121, § 2º, I, II E V DO CP - PLEITO DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RECURSO IMPROVIDO. Se o agente confessou espontaneamente o crime com todas as circunstâncias na fase extrajudicial, deve ser aplicada a atenuante prevista no art. 65, III, "d" do CP, ainda que tenha havido retratação parcial em juízo. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 121, § 2º, I, II E V DO CP - REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA - MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS REMANESCENTES COMO AGRAVANTES GENÉRICAS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal Superior de que havendo mais de uma qualificadora, no caso em comento três (art. 121, § 2º, I, III e V do CP), uma delas deve ser utilizada para qualificar o tipo penal, enquanto as remanescentes deverão ser consideradas como circunstância agravantes genéricas, quando previstas como tal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ART. 121, § 2º, I, II E V DO CP - PLEITO DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RECURSO IMPROVIDO. Se o agente confessou espontaneamente o crime com todas as circunstâncias na fase extrajudicial, deve ser aplicada a atenuante prevista no art. 65, III, "d" do CP, ainda que tenha havido retratação parcial em juízo. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 121, § 2º, I, II E V DO CP - REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA - MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS REMANESCENTES COMO AGRAVANTES GENÉR...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - SUBTRAÇÃO DE CRIANÇA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Necessário analisar os prazos processuais com razoabilidade, justificada eventual demora no encerramento da formação de culpa, nos casos em que há pluralidade de reús, sendo que o processo encontrava-se tramitando na 4ª Vara Criminal com audiência designada para o dia 12/05/2014. Ocorre que, por força da Resolução n. 106/2014 procedeu-se a instalação desta 7ª Vara Criminal, tendo sido redistribuídos àquele juízo todos os processos em trâmite nas varas criminais residuais de competência desta vara, ocasionando um aumento significativo de processos naquele ofício. Ressalte-se que, do período compreendido entre os dias 14/04/2014 a 16/05/2014 todos os prazos foram suspensos por determinação do Tribunal de Justiça. Além disso, mesmo com todas estas alterações, verifica-se através dos autos de origem que os mesmos estão caminhando regularmente.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - SUBTRAÇÃO DE CRIANÇA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Necessário analisar os prazos processuais com razoabilidade, justificada eventual demora no encerramento da formação de culpa, nos casos em que há pluralidade de reús, sendo que o processo encontrava-se tramitando na 4ª Vara Criminal com audiência designada para o dia 12/05/2014. Ocorre que, por força da Resolução n. 106/2014 procedeu-se a instalação desta 7ª Vara Criminal, ten...
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:03/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Seqüestro e cárcere privado
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ENVOLVIMENTO COM ADOLESCENTES - CORRUPÇÃO NÃO CARACTERIZADA - PLANO DA SUBTRAÇÃO ADVINDO DO ADOLESCENTE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - IMPOSSIBILIDADE DE BIS IN IDEM - REGIME PRISIONAL REDIMENSIONADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O crime de furto cometido em concurso com adolescentes não preenche todos os requisitos que o Supremo Tribuna Federal orienta para aplicação do princípio da insignificância, porquanto apresenta alto grau de reprovabilidade do comportamento. Se o plano de subtração adveio de um dos adolescentes que estava em companhia do réu acusado de furto e todos já tiveram envolvimento com atos infracionais, impossível a condenação do réu que comprovadamente apenas aderiu à conduta. Não é possível manter a valoração negativa de todas circunstâncias judiciais que se utilizam do mesmo fundamento relativos aos antecedentes, para majorar a pena-base muito acima do mínimo legal, mantendo-se apenas os antecedentes quando há mais de uma condenação criminal transitada em julgado antes dos fatos denunciados. O regime prisional deve ser abrandado para readequar-se à nova pena reduzida em grau de recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ENVOLVIMENTO COM ADOLESCENTES - CORRUPÇÃO NÃO CARACTERIZADA - PLANO DA SUBTRAÇÃO ADVINDO DO ADOLESCENTE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - IMPOSSIBILIDADE DE BIS IN IDEM - REGIME PRISIONAL REDIMENSIONADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O crime de furto cometido em concurso com adolescentes não preenche todos os requisitos que o Supremo Tribuna Federal orienta para aplicação do princípio da insignificância, porquanto apresenta alto grau de reprovabilidade do comportamento. Se o plano de subtração adveio...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PENA-BASE MANTIDA - MINORANTE DA EVENTUALIDADE (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06) - DESCABIMENTO - DIVERSIDADE E GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS - SOFISTICADO MODUS OPERANDI ADOTADO - DENOTATIVOS DE INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - EXPURGADA - IMPRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A despeito da idoneidade da fundamentação de alguma circunstância judicial (art. 59 do CP), é de se manter o recrudescimento da pena-base que reste justificado na grande negatividade das demais circunstâncias judiciais devidamente consideradas desfavoráveis. Descabe falar na minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, se a grande quantidade de drogas apreendidas, aliada ao sofisticado modus operandi adotado pelo traficante, são suficientes para demonstrar a integração do agente em organização criminosa. Para a caracterização da majorante da interestadualidade do tráfico de entorpecentes (art. 40, V, da Lei 11.343/06) é imprescindível a efetiva transposição de fronteiras, uma vez que não se pode malferir o princípio da legalidade, dizendo caracterizado algo que ainda não ocorreu, como também porque não cabe ao Direito Penal coibir intenções, construindo política criminal incoerente e com ofensa ao objetivo preventivo da norma. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PENA-BASE MANTIDA - MINORANTE DA EVENTUALIDADE (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06) - DESCABIMENTO - DIVERSIDADE E GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS - SOFISTICADO MODUS OPERANDI ADOTADO - DENOTATIVOS DE INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - EXPURGADA - IMPRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A despeito da idoneidade da fundamentação de alguma circunstância judicial (art. 59 do CP), é de se manter o recrudescimento da pena-base que reste j...
Data do Julgamento:09/06/2014
Data da Publicação:01/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-EMENTA - HABEAS CORPUS - ARTS. 14 DA LEI 10.826/03 - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM WRIT IMPETRADO NESTA CÂMARA CRIMINAL - NÃO CONHECIMENTO NO TOCANTE A TAIS PRETENSÕES 1. Da análise acurada dos documentos que acompanham a impetração do presente writ, não vislumbro alteração nos motivos que ensejaram a manutenção da prisão sem pena por esta 1ª Câmara Criminal, sendo certo que a matéria já foi devidamente discutida. 2. Habeas Corpus não conhecido no tocante a tais pedidos. SUSCITADA EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - TRÂMITE REGULAR DO FEITO - EM FASE DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS No caso em epígrafe, não há qualquer retardamento demasiado na formação da culpa, uma vez que o feito vem recebendo o necessário impulso processual, conforme se depreende de consulta ao Sistema Informatizado do Judiciário Estadual (S.A.J), na qual verifica-se que o feito já encontra-se em fase de alegações finais. Habeas Corpus parcialmente conhecido. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A-EMENTA - HABEAS CORPUS - ARTS. 14 DA LEI 10.826/03 - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM WRIT IMPETRADO NESTA CÂMARA CRIMINAL - NÃO CONHECIMENTO NO TOCANTE A TAIS PRETENSÕES 1. Da análise acurada dos documentos que acompanham a impetração do presente writ, não vislumbro alteração nos motivos que ensejaram a manutenção da prisão sem pena por esta 1ª Câmara Criminal, sendo certo que a matéria já foi devidamente discutida. 2. Habeas Corpus não conhecido no tocante a tais pedidos. SUSCITADA EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - TRÂMITE RE...
Data do Julgamento:23/06/2014
Data da Publicação:25/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ACOLHIDA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA COMPROVADOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR - INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O cerceamento de liberdade, no ordenamento jurídico pátrio, é recepcionado como exceção, sendo, portanto, a liberdade regra geral. Entretanto, em casos anômalos onde reste comprovada a necessidade e adequação da segregação, esta poderá ser imposta mediante o preenchimento dos pressupostos e requisitos autorizadores, quais sejam, a materialidade delitiva e os indícios de autoria, bem como, a necessidade de assegurar a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal e/ou a aplicação da lei penal. No caso em epígrafe, muito embora esteja presente a materialidade delitiva e indícios de autoria, demonstrado através dos documentos referentes a fase policial, dos quais constata-se que o paciente dispensou 4,5 g (quatro gramas e cinco decigramas) de maconha no momento da abordagem policial, entretanto, não estão presentes os requisitos, visto que não há nos autos elementos concretos que apontem a liberdade das paciente como risco à ordem pública, à instrução criminal ou mesmo a aplicação da lei penal, sobretudo diante da inexpressiva quantidade de droga combinada com a primariedade do paciente. Nesse passo, deve-se ponderar as condições subjetivas favoráveis do paciente, assim sendo, a primariedade, os bons antecedentes, emprego definido e residência fixa, fatores que, embora não revoguem de plano a medida constritiva, devem ser sopesados, ainda mais, quando somados a inexistência dos fundamentos cautelares. Com o escopo de assegurar a efetividade da ação penal em curso, vislumbra-se necessário e adequado ao caso concreto, a aplicação de medidas cautelares diversas, dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem Parcialmente Concedida.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ACOLHIDA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA COMPROVADOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR - INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O cerceamento de liberdade, no ordenamento jurídico pátrio, é recepcionado como exceção, sendo, portanto, a liberdade regra geral. Entretanto, em casos anômalos onde reste comprovada a necessidade e adequação da segregação, esta poder...
Data do Julgamento:23/06/2014
Data da Publicação:25/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS. A alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia por ausência de fundamentação está acobertada pelo manto da preclusão, uma vez que a denúncia foi recebida, realizada a instrução e prolatada a sentença condenatória. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação antes do recebimento da denúncia. Estando o áudio da coleta de depoimentos prestados em audiência disponibilizados à defesa técnica do réu, inexiste cerceamento de defesa por fata de acesso à referida prova. Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica as medidas despenalizadoras constantes na Lei 9.099/95. Tendo em vista que a ameaça somente ocorreu em virtude do vínculo familiar existente entre as partes, por ser o agente padrasto da vítima, mantida a competência da vara especializada para processar e julgar o feito. MÉRITO AMEAÇA PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE CONFISSÃO - NÃO CARACTERIZADA AGRAVANTE GENÉRICA MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório. Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em situação de violência doméstica, pelo desvalor da ação, que gera grande reprovabilidade social e moral. Tendo em vista que o agente não admitiu ter ameaçado a vítima, nos termos da denúncia, não caracterizada a atenuante da confissão espontânea. "Mantém-se a agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal, porquanto o fato de delito ter sido cometido prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, não integra o tipo penal previsto no artigo 147 do Código Penal. (TJMS; APL 0055344-70.2011.8.12.0001; Campo Grande; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Carlos Eduardo Contar; DJMS 02/10/2013)". Não faz jus o agente à aplicação do artigo 44, do Código Penal, pois o delito foi cometido com grave ameaça à pessoa, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS. A alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia por ausência de fundamentação está acobertada pelo manto da preclusão, uma vez que a denúncia foi recebida, realizada a instrução e prolatada a sentença condenatória. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação antes do recebimento da denúncia. Estando o áudio da coleta de depoimentos...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIMES DE TRÂNSITO. ARTS. 303, 306 E 309 DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE, NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA NECESSIDADE DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDUTA CAPAZ DE VULNERAR A ORDEM PÚBLICA.CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.APRECIAÇÃO DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREJUDICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.ORDEM DENEGADA. As circunstâncias do delito, consistente em dirigir embriagado, sem habilitação e atingir um adolescente, cuja extensão das lesões ainda não se sabe, em virtude de sua especial gravidade, autorizam a decretação da prisão. Pautando-se a decisão que denegou a liberdade provisória na gravidade do delito, assim como na garantia da instrução criminal, se observa nos autos elementos concretos que ensejem a necessidade de manutenção da segregação cautelar em desfavor do paciente. Ainda que evidenciadas nos autos do processo condições favoráveis aos pacientes, como a primariedade, residência fixa, bons antecedentes, o direito a elidir a custódia cautelar não é garantido. Ordem denegada COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIMES DE TRÂNSITO. ARTS. 303, 306 E 309 DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE, NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA NECESSIDADE DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDUTA CAPAZ DE VULNERAR A ORDEM PÚBLICA.CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.APRECIAÇÃO DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREJUDICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.ORDEM DENEGADA. As circunstâncias do delito, consistente em...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SEGURAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INCABÍVEL - CAUSAS DE AUMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - PARTICIPAÇÃO DA ADOLESCENTE COMPROVADA - CRIME FORMAL - RECURSO NÃO PROVIDO. A condenação deve ser mantida, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a autoria delitiva dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores, notadamente em razão da confissão extrajudicial da adolescente, a qual encontra-se em harmonia com os relatos coesos e uníssonos das testemunhas e da vítima. As majorantes do concurso de agentes e do emprego de arma encontram-se devidamente comprovadas nos autos, ante os depoimentos coesos e harmônicos prestados durante a fase inquisitorial e judicial, assim como, pelo Laudo Pericial e demais elementos colhidos na instrução criminal. Quanto ao crime de corrupção de menores, insta salientar que a mera exposição do adolescente ao cometimento de delitos (ou ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando o crime previsto no artigo 244-B do ECA. Se assim não considerarmos, enfraquecida estará a objetividade da própria tutela penal, que nada mais é do que a formação moral do menor. Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SEGURAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INCABÍVEL - CAUSAS DE AUMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - PARTICIPAÇÃO DA ADOLESCENTE COMPROVADA - CRIME FORMAL - RECURSO NÃO PROVIDO. A condenação deve ser mantida, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a autoria delitiva dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores, notadamente em razão da confissão extrajudicial d...
E M E N TA - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006 E ART. 244 - B DO ECA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE NO ADITAMENTO - REJEITADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - ANÁLISE DE MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO PARCIAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ASSOCIAÇÃO - ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO QUANTO AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - ATENUANTE - CONFISSÃO RECONHECIDA - PENA REDUZIDA - REGIME SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Não há cerceamento de defesa se oportunizado o requerimento de provas ou de diligências às partes após suprimento de omissão na denúncia realizado pelo Ministério Público ainda no início da instrução e que não acarretou em mutatio libelli. Não há se falar em falta de materialidade do delito, havendo constatação provisória das substâncias apreendidas e laudo definitivo de exame toxicológico juntados aos autos constando ser todas elas substância proscrita no país, ainda mais quando corroboradas pelas provas orais. Havendo prova da materialidade e da autoria do tráfico ilícito de drogas e da corrupção de menor, a condenação nos termos da denúncia é medida que se impõe. Absolve-se da associação para o tráfico se as provas reunidas não demonstram a existência de ânimo associativo, permanência e estabilidade entre os acusados. Em homenagem ao princípio da individualização da pena, as atenuantes, como a confissão devidamente reconhecida, devem sempre incidir para reduzir a reprimenda, não se restringindo aos limites mínimos cominados. Cabe ao não reincidente condenado à pena inferior a 8 anos, sendo-lhe favoráveis as circunstâncias judiciais, o regime semiaberto. APELAÇÃO CRIMINAL - ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006 E ART. 244 - B DO ECA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECURSO PROVIDO Se o conjunto probatório não é robusto e harmônico para demonstrar a autoria delitiva, absolve -se o acusado das imputações que lhe pesam com fundamento no princípio do in dubio do pro reo.
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E M E N TA - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006 E ART. 244 - B DO ECA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE NO ADITAMENTO - REJEITADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - ANÁLISE DE MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO PARCIAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ASSOCIAÇÃO - ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO QUANTO AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - ATENUANTE - CONFISSÃO RECONHECIDA - PENA REDUZIDA - REGIME SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Não há cerceamento de defesa se oportunizado o re...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:04/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTELIONATO E QUADRILHA OU BANDO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - AFASTADA - NATUREZA DO DELITO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. I - A indicação de elementos concretos, no tocante à necessidade de garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta das condutas da paciente, constitui motivação satisfatória à manutenção da custódia cautelar que, por óbvio, não caracteriza coação ilegal. II - Em que pese a primariedade e a ausência de apontamentos policiais, a conduta da paciente não deve ser analisada isoladamente. Isto porque, com base nos indícios de materialidade, ela é acusada de fazer parte de extensa quadrilha voltada para a prática de crimes de estelionato, comandada por integrantes de dentro de presídio. Tal circunstância respalda a necessidade da garantia da ordem pública. III - A conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal se justificam pelo fato de os elementos colhidos indicarem que a prática delitiva se estende para outros Estados, devendo, pois, ser resguardada a instrução processual e a aplicação da lei penal, uma vez que nada impede que a paciente estando solta venha se afastar do distrito da culpa, o que obstaculizará o regular andamento do feito e, quiçá, impedirá o a aplicação da lei penal, se efetivamente provada a sua participação.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTELIONATO E QUADRILHA OU BANDO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - AFASTADA - NATUREZA DO DELITO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. I - A indicação de elementos concretos, no tocante à necessidade de garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta das condutas da paciente, constitui motivação satisfatória à manutenção da custódia cautelar que, por óbvio, não caracteriza coação ilegal. II - Em que pese a primariedade e a ausência de apontamentos policiais, a...
Ementa:
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CP, ART. 180, § 1º, ART. 1º DA LEI 8.176/91 E ART. 55 DA LEI 9.605/98 - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PROCESSUAL CRIMINAL ENCERRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não há falar em constrangimento ilegal, por excesso de prazo, quando a instrução processual criminal está encerrada. Incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - CP, ART. 180, § 1º, ART. 1º DA LEI 8.176/91 E ART. 55 DA LEI 9.605/98 - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PROCESSUAL CRIMINAL ENCERRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não há falar em constrangimento ilegal, por excesso de prazo, quando a instrução processual criminal está encerrada. Incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 621, DO CPP - RECURSO DESPROVIDO. Não preenchidos os requisitos previstos no art. 621 do CPP e restando evidente que o requerente pretende nova apreciação das provas já analisadas, inclusive, em sede de revisão criminal, não há falar em conhecimento da presente ação.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 621, DO CPP - RECURSO DESPROVIDO. Não preenchidos os requisitos previstos no art. 621 do CPP e restando evidente que o requerente pretende nova apreciação das provas já analisadas, inclusive, em sede de revisão criminal, não há falar em conhecimento da presente ação.
Data do Julgamento:27/05/2014
Data da Publicação:29/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - POSSIBILIDADE - RÉU CONDENADO À PENA DE 3 MESES DE DETENÇÃO - LAPSO SUPERIOR À 02 ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Declara-se extinta a punibilidade do réu condenado à pena de 3 meses de detenção se, entre a data do recebimento da denúncia e a sentença condenatória, transcorreu lapso temporal superior a dois anos, nos termos do disposto no art. 107, IV, art. 109, VI, e art. 110, § 1º, todos do Código Penal. Reconhecimento da prescrição. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340/06 - NÃO OBRIGATORIEDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - FIRME PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADO PELA CONFISSÃO DO ACUSADO - PROVAS SUFICIENTES - LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - CONSUNÇÃO - INADMISSIBILIDADE - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima na intenção de retratar-se antes do recebimento da denúncia, in casu, a ofendida só demonstrou sua vontade e não prosseguimento do feito em audiência, ou seja, após o recebimento da denúncia. Logo, não há que se falar em nulidade. O art. 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) afastou a incidência da Lei 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, o que acarreta a impossibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95). Se as provas dos autos são suficientes e harmônicas para sustentar o decreto condenatório, a manutenção da sentença é medida que se impõe. A conduta típica não será acobertada pela legítima defesa se não demonstrado o emprego dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente. De acordo com as circunstâncias do caso em concreto, não há falar em princípio da irrelevância penal do fato quanto aos crimes praticados em situação de violência doméstica. Quando a confissão, ainda que parcial, foi considerada para embasar a condenação do acusado, necessário se faz o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Segundo essa corte "a detração penal, com o desconto do tempo de prisão provisória, não é computada sobre o prazo prescricional, o qual é regido pelo máximo da pena cominada ao crime (artigo 109 e incisos, do CP), ou pela pena fixada em concreto (art. 110, §§ 1º e 2º), de maneira que o art. 113 do Código Penal não é aplicado analogicamente". Precedente. Não há falar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos, tampouco em suspensão condicional da pena, se o apelante não preenche os requisitos dispostos nos artigos 44 e 77 do CP (delito cometido com violência - lesão corporal de natureza grave).
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - POSSIBILIDADE - RÉU CONDENADO À PENA DE 3 MESES DE DETENÇÃO - LAPSO SUPERIOR À 02 ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Declara-se extinta a punibilidade do réu condenado à pena de 3 meses de detenção se, entre a data do recebimento da denúncia e a sentença condenatória, transcorreu lapso temporal superior a dois anos, nos ter...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - REJEITADA - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS APELADOS POR INFRAÇÃO AO ART. 35 DA LEI 11.343/06 - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ASSOCIAÇÃO DELITIVA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado que, tanto o recurso, quanto as razões, foram apresentados no prazo legal (art. 593 e 600 do CPP), não há falar em intempestividade do recurso ministerial. Inexistindo provas de que os apelados se associaram para o fim de praticarem reiteradamente o crime de tráfico de drogas, devem ser mantidas suas absolvições. Embora o agente seja primário e não registre antecedentes, revela - se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto a elevada quantidade do entorpecente apreendido (31,5 Kg de cocaína) e a dinâmica do fato delituoso, denotam que ele se dedicava às atividades criminosas, bem como integrava organização criminosa. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSOS DEFENSIVOS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DOLO E DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA - BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DE DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS APONTADAS COMO NEGATIVAS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto probatório é firme a demonstrar que a agente tinha plena ciência do transporte da droga, não há falar em absolvição. Verificado que as circunstâncias judiciais da culpabilidade, antecedentes criminais, conduta social e motivos do crime não foram fundamentados de forma concreta, impõe - se a redução da pena - base. Não se reduz a pena de multa fixada de acordo com o disposto no art. 43 da Lei n. 11.343/06. Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos descritos nos incisos I e III do art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - REJEITADA - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS APELADOS POR INFRAÇÃO AO ART. 35 DA LEI 11.343/06 - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ASSOCIAÇÃO DELITIVA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado que, tanto o recurso, quanto as razões, foram apresentados no prazo legal (art. 593 e 600 do CPP), não há falar em intempestividade do recurso ministerial. Inexistindo prova...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO AGRAVADO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP - PRISÃO MANTIDA - NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A INSTRUÇÃO CRIMINAL - COMPARSA NÃO IDENTIFICADO - ORDEM DENEGADA. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. A gravidade do delito penal, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO AGRAVADO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP - PRISÃO MANTIDA - NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A INSTRUÇÃO CRIMINAL - COMPARSA NÃO IDENTIFICADO - ORDEM DENEGADA. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobr...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA E DA DECLARAÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Muito embora a violência doméstica deva ser combatida, é cediço que a Lei n. 11.343/2006, bem como a Convenção Americana de Direitos Humanos não retira o direito ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa, por tratarem de garantias processuais constitucionais. II - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. III - Sendo prolatada a sentença condenatória, resta superada a alegação de justa causa para a persecução penal, eis que, nessa altura, nenhum efeito terá a análise acerca dos elementos informativos que induzem à materialidade e aos indícios suficientes de autoria, eis que o mérito foi análise em conformidade com o conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. IV - Prefaciais rejeitadas. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - LEGÍTIMA DEFESA - ANIMUS DEFENDENDI NÃO CARACTERIZADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - FATO DOTADO DE GRAVIDADE - NECESSIDADE DE SANCIONAMENTO - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. V - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. VI - Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, porquanto é necessário comprovar que a ação deu-se como meio para repelir uma injusta agressão a direito seu ou de outrem, circunstância não observada no caso em apreço. VII - Inviável a aplicação do princípio da bagatela imprópria se, no caso, a reprovabilidade social da conduta do agente, revelam a necessidade de apenamento. VIII - Inexistindo indícios de que o ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal. IX - Na hipótese dos autos, a reprovabilidade da conduta perpetrada pelo recorrente, evidencia que a substituição não é socialmente recomendável, sendo necessário maior rigor na pena. X - Recurso improvido. Rejeito as preliminares arguídas pelo Ministério Público e pela Defesa e, no mérito, com o parecer, nego provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA E DA DECLARAÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Muito embora a violência doméstica deva ser combatida, é cediço que a Lei n. 11.343/2006, bem como a Convenção Americana de Direitos Humanos não retira o direito ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa, por tratarem de garantias processuais constitucionais. II -...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA E DA DECLARAÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - nulidade POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PREFACIAIS REJEITADAS I - Muito embora a violência doméstica deva ser combatida, é cediço que a Lei n. 11.343/2006, bem como a Convenção Americana de Direitos Humanos não retira o direito ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa, por tratarem de garantias processuais constitucionais. II - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. III - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. IV - Sendo prolatada a sentença condenatória, resta superada a alegação de justa causa para a persecução penal, eis que, nessa altura, nenhum efeito terá a análise acerca dos elementos informativos que induzem à materialidade e aos indícios suficientes de autoria, eis que o mérito foi análise em conformidade com o conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. V - Prefaciais rejeitadas. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO ACOLHIDA - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando a autoria e materialidade delitiva restaram suficientemente demonstrada nos autos. II - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se a ameça sofrida pela vítima legitima a aplicação da sanção penal, mormente em razão da relevante nocividade social da conduta, merecendo, por isso, a devida proteção do ordenamento jurídico. III - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal), haja vista que o referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex. IV - É consabido que o hodierno entendimento jurisprudencial é no sentido de que o crime de ameaça e lesões corporais, quando menos graves, não são capazes de obstaculizar a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Na hipótese dos autos, entretanto, a reprovabilidade da conduta perpetrada pelo recorrente que ameaçou de morte a vítima, evidencia que a medida não é socialmente recomendável, sendo necessário maior rigor na pena. V - Recurso improvido. COM O PARECER Rejeito as preliminares arguídas pelo Ministério Público e pela Defesa e, no mérito, com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA E DA DECLARAÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - nulidade POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PREFACIAIS REJEITADAS I - Muito embora a violência doméstica deva ser combatida, é cediço que a Lei n. 11.343/2006, bem como a Convenção Americana de Direitos Humanos não retira o direito ao duplo grau de jurisdição, ao cont...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - APREENSÃO DE 2.250 GRAMAS DE MACONHA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EVENTUAL EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - JUSTIFICADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA - ORDEM DENEGADA. A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que indicam a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, sobretudo considerando o modus operandi do delito. O crime tráfico de drogas interestadual , praticado, em tese, pelo paciente, releva certa organização e complexidade, o que demonstra a especial gravidade da conduta: foi flagrado por policiais em operação que envolvia o transporte para outra unidade da federação, de 2.250g de maconha, motivo hábil a justificar a medida constritiva para assegurar a ordem pública. Apresenta especial risco à garantia da aplicação da lei penal e instrução criminal o fato de que o paciente declara residir em outro Estado. Condições subjetivas favoráveis, no caso, calcadas apenas na alegação de possuir residência fixa e bons antecedentes, por si sós, não obstam a segregação cautelar. Com o parecer, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - APREENSÃO DE 2.250 GRAMAS DE MACONHA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EVENTUAL EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - JUSTIFICADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA - ORDEM DENEGADA. A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que indicam a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem púb...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:22/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins