NÃO CONHECIMENTO PARCIAL: EMENTA HABEAS CORPUS AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM WRIT IMPETRADO NESTA CÂMARA CRIMINAL - NÃO CONHECIMENTO NO TOCANTE A TAIS PRETENSÕES Da análise acurada dos documentos que acompanham a impetração do presente writ, não vislumbro alteração nos motivos que ensejaram a manutenção da prisão sem pena por esta 1ª Câmara Criminal, sendo certo que a matéria já foi devidamente discutida. Habeas Corpus não conhecido no tocante a tais pedidos. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - PACIENTE PRESO A QUASE NOVENTA DIAS SEM SEQUER TER INICIADO QUALQUER AÇÃO PENAL EM FACE DO MESMO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. No caso em epígrafe, compulsando os autos vê-se que até o momento não existe nenhuma ação penal em face do paciente, sem sequer haver denúncia ou previsão de audiência para as partes serem ouvidas. É certa a ocorrência de excesso de prazo no caso, uma vez que o paciente encontra-se custodiado a quase noventa dias sem, ao menos, existir um processo formal contra o mesmo. 4. Habeas Corpus parcialmente conhecido. Ordem concedida. Em parte com o parecer da pgj
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NÃO CONHECIMENTO PARCIAL: EMENTA HABEAS CORPUS AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM WRIT IMPETRADO NESTA CÂMARA CRIMINAL - NÃO CONHECIMENTO NO TOCANTE A TAIS PRETENSÕES Da análise acurada dos documentos que acompanham a impetração do presente writ, não vislumbro alteração nos motivos que ensejaram a manutenção da prisão sem pena por esta 1ª Câmara Criminal, sendo certo que a matéria já foi devidamente discutida. Habeas Corpus não conhecido no tocante a tais pedidos. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - PACIENTE PRESO A...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - POSSIBILIDADE - DIMINUTA QUANTIDADE DE DROGA - INEXISTÊNCIA DE PROVA CONCRETA ACERCA DA FINALIDADE DO ENTORPECENTE ALEGADA NA INICIAL ACUSATÓRIA - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - RÉU QUE ALEGA QUE A DROGA DESTINAVA-SE AO SEU PRÓPRIO CONSUMO - RECURSO PROVIDO. I - Constatada a deficiência probatória quanto à finalidade do entorpecente alegada na inicial acusatória, e tendo o réu alegado que a diminuta quantidade de droga apreendida (01 grama de pasta-base de cocaína) destinava-se ao seu próprio consumo, autorizada está a desclassificação da conduta para a figura delitiva do art. 28 da Lei n. 11.343/06, em atenção ao princípio constitucional in dubio pro reo. II - Recurso provido para desclassificar a conduta para o delito de posse de drogas para uso próprio, determinando-se a remessa dos autos ao juizado especial criminal competente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - POSSIBILIDADE - DIMINUTA QUANTIDADE DE DROGA - INEXISTÊNCIA DE PROVA CONCRETA ACERCA DA FINALIDADE DO ENTORPECENTE ALEGADA NA INICIAL ACUSATÓRIA - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - RÉU QUE ALEGA QUE A DROGA DESTINAVA-SE AO SEU PRÓPRIO CONSUMO - RECURSO PROVIDO. I - Constatada a deficiência probatória quanto à finalidade do entorpecente alegada na inicial acusatória, e tendo o réu alegado que a diminuta quantidade de droga apreendida (01 grama de pasta-base de cocaína) destinava-se ao seu próprio consumo, autorizada está a desclassi...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ana Paula Achutz e Leandro Martins EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - EXPURGO DA CULPABILIDADE E MANTIDA A MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - NÃO ACOLHIDA - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS (88 QUILOS DE MACONHA) - RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS - MANTIDO REGIME FECHADO - ART. 33, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado ao feito é suficiente a ensejar o édito condenatório. II - Em tema de culpabilidade, o magistrado ao valora-la, deve dispensar especial atenção à verificação do maior ou menor grau de exigibilidade de outra conduta, considerando, neste tocante, as características pessoais do agente dentro do exato contexto de circunstâncias fáticas em que o crime ocorreu. In casu, a fundamentação utilizada pelo magistrado sentenciante - a premeditação é elemento hábil a valorar negativamente a culpabilidade - não pode prosperar, pois a premeditação é inerente aos delitos de tráfico, já que se trata de crime permanente que, por consequência, possui o iter criminis mais longo. No entanto, a utilização de batedor para garantia do sucesso da remessa do entorpecente, inegavelmente dificulta a atuação policial, representando, por isso, maior danosidade passível de autorizar a majoração da pena-base. III - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. IV - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas acondicionadas no painel e assoalho do veículo, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual. V - O regime incial de cumprimento de pena deve ser mantido no fechado, diante das peculiaridades do fato, qual seja, grande quantidade de droga aprendida (88 kg de maconha), circunstâncias que pesam em desfavor do apelante, nos termos do art. 33, § 3.º, do Código Penal. Maximiniano Martins de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - EXPURGO DA CULPABILIDADE E MANTIDA A MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE RECONHECIDA E APLICADA PELO MAGISTRADO A QUO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS (88 QUILOS DE MACONHA) - RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS - MANTIDO REGIME FECHADO - ART. 33, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO ACOLHIDO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Em tema de culpabilidade, o magistrado ao valora-la, deve dispensar especial atenção à verificação do maior ou menor grau de exigibilidade de outra conduta, considerando, neste tocante, as características pessoais do agente dentro do exato contexto de circunstâncias fáticas em que o crime ocorreu. In casu, a fundamentação utilizada pelo magistrado sentenciante - a premeditação é elemento hábil a valorar negativamente a culpabilidade - não pode prosperar, pois a premeditação é inerente aos delitos de tráfico, já que se trata de crime permanente que, por consequência, possui o iter criminis mais longo. No entanto, a utilização de batedor para garantia do sucesso da remessa do entorpecente, inegavelmente dificulta a atuação policial, representando, por isso, maior danosidade passível de autorizar a majoração da pena-base. II - A pretensão de reconhecimento da confissão espontânea encontra-se prejudicado, já que referida atenuante já foi considerada pelo juízo a quo. III - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas acondicionadas no painel e assoalho do veículo, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual. IV - O regime incial de cumprimento de pena deve ser mantido no fechado, diante das peculiaridades do fato, qual seja, grande quantidade de droga aprendida (88 kg de maconha), circunstâncias que pesam em desfavor do apelante, nos termos do art. 33, § 3.º, do Código Penal. V - Nos termos do art. 44 do Código Penal, o apelante não preenche os requisitos exigidos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. EM PARTE COM O PARECER - apenas para reduzir a pena-base diante do afastamento da circunstância judicial da culpabilidade. MaximinianoLeandroAna Paula Pena fixada sentença:6 anos de reclusão e 600 dias-multa, regime fechado.7 anos 2 meses 12 dias de reclusão e 717 dias-multa, regime fechado.7 anos 2 meses 12 dias de reclusão e 717 dias-multa, regime fechado. Pena redimensionada:6 anos de reclusão e 600 dias-multa, mantido regime fechado.6 anos 07 meses e 6 dias de reclusão e 660 dias-multa, mantido o regime fechado.6 anos 07 meses e 6 dias de reclusão e 660 dias-multa, mantido o regime fechado.
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Ana Paula Achutz e Leandro Martins EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - EXPURGO DA CULPABILIDADE E MANTIDA A MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - NÃO ACOLHIDA - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS (88 QUILOS D...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - SUPOSTA NULIDADE NÃO INVOCADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - EVENTUAL DEFEITO SANADO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PARA O PROCESSAMENTO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - EXISTÊNCIA DE CONEXÃO INSTRUMENTAL COM O DELITO DE AMEAÇA - PREVALÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESPECIAL - ARTIGO 78 DO CPP - DO IMPEDIMENTO DO JUIZ PARA JULGAR O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - NÃO VERIFICADO - nulidade POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - NÃO ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE SE RETRATAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - PREFACIAIS REJEITADAS. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. II - Prevalece a competência do Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar a infração penal de desobediência conexa com o crime de ameaça praticado contra mulher no âmbito das relações domésticas. Inteligência da norma do artigo 78 do Código de Processo Penal. III - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. IV - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - DESOBEDIÊNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PREVISÃO DE SANÇÕES EXTRAPENAIS ESPECÍFICAS - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A ESSA CONDUTA QUE SE IMPÕE - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - APLICABILIDADE AOS DELITOS DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO ACOLHIDA - ART. 44,I, DO CÓDIGO PENAL - PARCIAL PROVIMENTO. I - Não há como admitir a caracterização do crime de desobediência, se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas já é punível com outras sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possibilidade de cumulação da sanção penal. II - Não há que se falar em absolvição quando a autoria e materialidade delitiva restaram suficientemente demonstrada nos autos. III - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se a ameça sofrida pela vítima legitima a aplicação da sanção penal, mormente em razão da relevante nocividade social da conduta, merecendo, por isso, a devida proteção do ordenamento jurídico. IV - Verifica in casu em que o crime de violação de domicílio consistiu em meio necessário e normal à preparação do crime de ameaça. V - Analisando o interrogatório prestado pelo apelante, percebe-se que em nenhum momento ele confessou a prática delitiva, afirmando tão somente que chutou a porta da residência da vítima, mas que nela não adentrou e nem mesmo proferiu ameaças contra Neurelice. VI - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex. VII - O delito praticado pelo apelante encontra óbice no art. 44, inc. I, do Código Penal. EM PARTE COM O PARECER Rejeito as preliminares arguídas pela Defesa e, no mérito, em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para absolver o apelante do delito de desobediência por atipicidade da conduta e violação de domicílio, ante a aplicação do princípio da consunção. Assim, restando a condenação pelo delito de ameaça, torno a pena definitiva do apelante em 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime aberto, mantido o benefício da suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - SUPOSTA NULIDADE NÃO INVOCADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - EVENTUAL DEFEITO SANADO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PARA O PROCESSAMENTO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - EXISTÊNCIA DE CONEXÃO INSTRUMENTAL COM O DELITO DE AMEAÇA - PREVALÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESPECIAL - ARTIGO 78 DO CPP - DO IMPEDIMENTO DO JUIZ PARA JULGAR O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - NÃO VERIFICADO - nulid...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. III - Preliminares de nulidade rejeitadas. PRELIMINAR DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RELAÇÃO À TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NA PEÇA RECURSAL - PARCIAL CONHECIMENTO DO APELO. IV - No caso, a própria sentença condenação reconheceu que o apelante cumpriu integralmente a reprimenda aplicada e, assim, decretou sua extinção, de modo que a pretensão recursal carece de interesse em relação aos pedidos de aplicação do princípio da bagatela imprópria, afastamento de agravante e aplicação de penas restritivas de direitos. V - Apelo parcialmente conhecido. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - LEGÍTIMA DEFESA - RECURSO IMPROVIDO. VI - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. VII - Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, porquanto é necessário comprovar que a ação deu-se como meio para repelir uma injusta agressão a direito seu ou de outrem, circunstância não observada no caso em apreço. VIII - Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ACOLHIDA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA COMPROVADOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR - INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - O cerceamento de liberdade, no ordenamento jurídico pátrio, é recepcionado como exceção, sendo, portanto, a liberdade regra geral. Entretanto, em casos anômalos onde reste comprovada a necessidade e adequação da segregação, esta poderá ser imposta mediante o preenchimento dos pressupostos e requisitos autorizadores, quais sejam, a materialidade delitiva e os indícios de autoria, bem como, a necessidade de assegurar a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal e/ou a aplicação da lei penal. II - No caso em epígrafe, muito embora esteja presente a materialidade delitiva e indícios de autoria, demonstrado através dos documentos referentes a fase policial, dos quais constata-se que na casa da paciente Arilda foram apreendidas 9,7 (nove gramas e sete decigramas) de cocaína onde se encontravam Everton Lopes Souza e Tatiane Maldonado Gonçalves, entretanto, não estão presentes os requisitos, visto que não há nos autos elementos concretos que apontem a liberdade das paciente como risco à ordem pública, à instrução criminal ou mesmo a aplicação da lei penal, sobretudo diante da inexpressiva quantidade de droga combinada com a primariedade das pacientes. III - Nesse passo, deve-se ponderar as condições subjetivas favoráveis das pacientes, assim sendo, a primariedade, os bons antecedentes, família constituída e residência fixa, fatores que, embora não revoguem de plano a medida constritiva, devem ser sopesados, ainda mais, quando somados a inexistência dos fundamentos cautelares. IV - Com o escopo de assegurar a efetividade da ação penal em curso, vislumbra-se necessário e adequado ao caso concreto, a aplicação de medidas cautelares diversas, dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal. V - Ordem Parcialmente Concedida.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ACOLHIDA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA COMPROVADOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR - INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - O cerceamento de liberdade, no ordenamento jurídico pátrio, é recepcionado como exceção, sendo, portanto, a liberdade regra geral. Entretanto, em casos anômalos onde reste comprovada a necessidade e adequação da segregação, esta p...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 - PACIENTES PRESOS HÁ MAIS DE SEIS MESES - INSTRUÇÃO CRIMINAL COM EXCESSO DE PRAZO - CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO - CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO JÁ EFETIVADOS - AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO ACERCA DA DEVOLUÇÃO OCORRIDA HÁ MAIS DE QUATRO MESES - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. Estando os pacientes segregados cautelarmente há mais de seis meses sem que tenha sido constatada a devolução da carta precatória já remetida pelo juízo deprecado há mais de quatro meses, sem início da instrução criminal, o andamento do processo não se apresenta nos limites da razoabilidade, celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, caracterizando, assim, o constrangimento ilegal causado pelo excesso de prazo. Ordem concedida. Decisão contra o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 - PACIENTES PRESOS HÁ MAIS DE SEIS MESES - INSTRUÇÃO CRIMINAL COM EXCESSO DE PRAZO - CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO - CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO JÁ EFETIVADOS - AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO ACERCA DA DEVOLUÇÃO OCORRIDA HÁ MAIS DE QUATRO MESES - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. Estando os pacientes segregados cautelarmente há mais de seis meses sem que tenha sido constatada a devolução da carta precatória já remetida pelo juízo deprecado há mais de quatro meses, sem início da instrução criminal, o andamento do processo não...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - APELO CRIMINAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - PORTE DE ARMA - RÉU CONFESSO - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA - IMPROVIDO. Conforme artigo 3º, do Código de Processo Penal é possível a aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil em matéria criminal, sem que haja ofensa ao princípio da colegialidade, pois este estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. Mantém-se a condenação do agente flagrado portando arma sem autorização e em desacordo com determinação legal, mormente porque, no caso concreto, além da denúncia anônima e prova testemunhal produzida em juízo, policiais escutaram os tiros disparados pelo réu com a espingarda, bem como este, confessou a prática delitiva em ambas as fases. "A objetividade jurídica da norma que incrimina o porte ilegal de arma de fogo transcende a mera proteção da incolumidade pessoal, para alcançar também a tutela da liberdade individual e do corpo social como um todo, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de segurança coletiva que a Lei propicia. II. Mostra-se irrelevante, no caso, cogitar-se da eficácia da arma para a configuração do tipo penal em comento, isto é, se ela está apta a efetuar disparos ou não, porque a hipótese é de crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importa o resultado concreto da ação, sendo dispensável, por conseguinte, laudo pericial. III. Recurso ordinário em habeas corpus improvido." (STF; HC-RO 117.135; ES; Segunda Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 21/05/2013; DJE 10/06/2013; Pág. 48).
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - APELO CRIMINAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - PORTE DE ARMA - RÉU CONFESSO - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA - IMPROVIDO. Conforme artigo 3º, do Código de Processo Penal é possível a aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil em matéria criminal, sem que haja ofensa ao princípio da colegialidade, pois este estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. Mantém-se a condenação do agente flagrado portando arma sem autorização e em desacordo com determinação legal, mormente porque...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO JUIZ - ART.252, III E IV DA LEI PROCESSUAL - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - PEDIDO PARA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - ACOLHIMENTO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - RECURSO PROVIDO. 1. O pedido de degravação das audiências é incompatível com o objetivo da norma, que é viabilizar mais agilidade e fidelidade na colheita da prova, sem ferir direitos e garantias individuais. Em processos dessa mesma natureza, como vem sendo decidido no âmbito recursal, impende ressaltar que obtenção estava adstrita a mera solicitação das partes em cartório, para o que eram dispensadas maiores formalidades, tanto que assim foi disponibilizada à Defensoria Pública da Mulher, conforme certidão de fl.166. 2. Configura a violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com a Lei 11.340/2006, a ação ou omissão pautada no gênero, que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica da família ou em qualquer relação íntima de afeto, conforme disposto no art. 5.º do dispositivo legal mencionado. 3. A atuação em outro processo do mesmo réu, não é causa de impedimento do Juiz, por causa do que dispõe o art.252, III e IV do Código de Processo Penal. 4. Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, pelo fato de que se trata de ato processual cuja realização não é obrigatória e depende de manifestação da vítima no sentido de demonstrar seu interesse na retratação. 5. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. 6. Não configura crime de desobediência o descumprimento de ordem das medidas protetivas decorrentes do âmbito da violência doméstica. A condenação por esse crime, nessas circunstâncias, importa em absolvição por atipicidade da conduta.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO JUIZ - ART.252, III E IV DA LEI PROCESSUAL - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - PEDIDO PARA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - ACOLHIMENTO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - RECURSO PROVIDO. 1. O pedido de degravação das audiências é incompatível com o objetivo...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O acervo probatório fraco e lacunoso impõe a absolvição por insuficiência de provas, pois restam dúvidas para a condenação, diferente da certeza requerida no sentido de que o réu não concorreu para a infração. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Se as provas dos autos produzidas perante a autoridade judicial, corroborando os elementos informativos e indiciários colhidos na fase policial, são convergentes e apontam o réu como o autor dos fatos imputados na denúncia, a condenação é medida que se impõe.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O acervo probatório fraco e lacunoso impõe a absolvição por insuficiência de provas, pois restam dúvidas para a condenação, diferente da certeza requerida no sentido de que o réu não concorreu para a infração. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Se as provas dos autos produzidas perante a autoridade judicial, corroborando os elementos informativos e indiciários colhidos na fase policial, são convergentes...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - ALMEJADA CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo provas concretas a demonstrar a autoria do crime de furto qualificado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, mantêm-se a decisão absolutória exarada em primeira instância. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PENA-BASE REDUZIDA EM RAZÃO DA DESPROPORCIONALIDADE - AUMENTO DO PATAMAR FIXADO PARA AS ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENOR IDADE RELATIVA - QUANTUM DA CAUSA DE AUMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É relevante ao direito penal e, por isso, inaplicável o princípio da insignificância, ao agente que furta, mediante o rompimento de obstáculo, vários objetos que, somados, superam e muito o valor do salário mínimo. Se a pena-base foi aplicada de modo exasperado, mostrando-se desproporcional, cabe sua redução ainda que as circunstâncias judiciais estejam devidamente valoradas. Aumenta-se o quantum fixado para as atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa, quanto aplicado de forma inexpressiva pelo magistrado a quo. Mostra-se justo o quantum de 1/2 (metade), para a causa de aumento prevista no art. 71, do Código Penal, pela prática de seis delitos de furto, tendo em vista que o critério de aumento é pela quantidade de crimes.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - ALMEJADA CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo provas concretas a demonstrar a autoria do crime de furto qualificado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, mantêm-se a decisão absolutória exarada em primeira instância. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PENA-BASE REDUZIDA EM RAZÃO DA DESPROPORCIONALIDADE - AUME...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - PROVAS INSUFICIENTES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Inexistindo provas seguras a fim de demonstrar a autoria do delito de furto, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, mantem-se a absolvição decretada em primeira instância. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - ALMEJADO RECONHECIMENTO PRETENDIDA RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo elementos a demonstrar a ocorrência do rompimento ou destruição de obstáculo para a realização do crime de furto, inviável se torna o reconhecimento da qualificadora prevista no inciso I, do § 4º, do art. 155, do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - PROVAS INSUFICIENTES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Inexistindo provas seguras a fim de demonstrar a autoria do delito de furto, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, mantem-se a absolvição decretada em primeira instância. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - ALMEJADO RECONHECIMENTO PRETENDIDA RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTO...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - CONDENAÇÃO POR CRIME DE EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - ELEMENTOS INDICANDO QUE O ACUSADO FOI COMPELIDO FISICAMENTE A REALIZAR O TESTE DE ALCOOLEMIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE - PROVA ILÍCITA - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA POR OUTROS ELEMENTOS. A comprovação do estado de embriaguez para caracterização do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, exige a realização de exame constatando a concentração de determinado percentual de álcool por litro de sangue. Se os elementos constantes nos autos indicam que o réu foi compelido fisicamente a realizar o teste de alcoolemia, o respectivo resultado padece de invalidade, ponderada a violação ao princípio nemo tenetur se detegere, relacionado ao direito constitucional ao silêncio (inciso LXIII do art. 5º). Ausentes outros elementos comprovando a materialidade delitiva, a absolvição é medida que se impõe. CRIME DE DESACATO - EMBRIAGUEZ INCOMPATÍVEL COM O DOLO ESPECÍFICO DE DESACATAR - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. No delito de desacato é necessário o dolo específico com a finalidade de estar o agente a desprestigiar a função pública do ofendido. O agente deve estar consciente da condição e da presença do funcionário. Predomina o entendimento de que a exaltação, ou a ira, bem como a embriaguez, excluem o elemento subjetivo. FALSA IDENTIDADE - CRIME CARACTERIZADO - DIREITO À AUTODEFESA - NÃO RETIRA A TIPICIDADE DA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - REPROVAÇÃO DOS ANTECEDENTES AFASTADA - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Pratica a conduta típica prevista no art. 307 do Código Penal, aquele que atribui a si falsa identidade perante autoridade policial com o intento de obter vantagem. A agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea se equivalem e se compensam entre si. Se não há prova idônea demonstrando a existência de mais de uma condenação criminal pretérita transitada em julgado pesando contra o réu, afasta-se a reprovação dos antecedentes criminais. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - CONDENAÇÃO POR CRIME DE EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - ELEMENTOS INDICANDO QUE O ACUSADO FOI COMPELIDO FISICAMENTE A REALIZAR O TESTE DE ALCOOLEMIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE - PROVA ILÍCITA - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA POR OUTROS ELEMENTOS. A comprovação do estado de embriaguez para caracterização do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, exige a realização de exame constatando a concentração de determinado percentual de álcool por litro de sangue. Se os ele...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME - POSSIBILIDADE DE CONTURBAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU FRUSTRAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA SUBSTITUIR A CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES. I - É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelares encartados no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de, caso contrário, constituir verdadeira ofensa ao princípio da presunção de inocência. Na hipótese dos autos, embora não se descuide da gravidade abstrata do delito, não há fundamentos concretos aptos a legitimar a custódia preventiva, porquanto não restou evidenciado nos autos, através de fatores concretos, de que forma a liberdade colocará em risco a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, não bastando a mera suposição a respeito da interferência negativa na colheita das provas ou da intenção furtiva. II - Ordem concedida, contra o parecer, para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME - POSSIBILIDADE DE CONTURBAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU FRUSTRAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA SUBSTITUIR A CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES. I - É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos caute...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - VIAS DE FATO - RECURSO DEFENSIVO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - PRECLUSÃO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - ÔNUS PROBATÓRIO DEFENSIVO - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme entendimento sedimentado dos Tribunais Superiores é desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se trata de despacho meramente ordinatório ou de expediente, que tem como primeira finalidade a citação do réu, não possuindo qualquer carga decisória e , dessa forma, não há qualquer violação ao disposto no artigo 93, IX da Constituição Federal. Após o recebimento da denúncia e a prolação da sentença, a questão referente à ausência de justa causa para persecução criminal encontra-se preclusa. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o apelante como autor da contravenção descrita no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, mantém-se o decreto condenatório. Se a defesa não se desincumbe do ônus probatório quanto à legítima defesa, mantém-se a condenação. O princípio da insignificância ou bagatela imprópria é inaplicável no âmbito da Lei n. 11340/06, por ir de encontro ao escopo protetivo da norma. Inviável a exclusão da agravante prevista no art. 61, II, "f'', quando a contravenção penal ocorreu com violência contra mulher em situação doméstico-familiar. Considerando-se que a sanção imposta foi inferior a 4 (quatro) anos e que se cuida da contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei 3.888/41 (infração de natureza menos grave), é possível a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que não se resuma ao pagamento de cestas básicas, de prestação pecuniária ou de multa, isoladamente, como expressamente determinado no art. 17 da Lei 11.340/06 Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - VIAS DE FATO - RECURSO DEFENSIVO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - PRECLUSÃO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - ÔNUS PROBATÓRIO DEFENSIVO - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDAD...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO de drogas - RECURSO MINISTERIAL - AUTORIA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - recurso Improvido. I - A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VI). Apesar de existirem evidências irrefutáveis de que na residência da adolescente era praticada a venda ilícita de entorpecentes, os elementos coligidos aos autos não comprovam que o réu, transitoriamente estabelecido naquele local, tenha aderido de algum modo às atividades delituosas ali desenvolvidas, carecendo a autoria de provas concretas e seguras a ensejar a condenação. II - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO de drogas - RECURSO MINISTERIAL - AUTORIA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - recurso Improvido. I - A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VI). Apesar de existirem evidências irrefutáveis de que na residência da adolescente era praticada a venda ilícita de entorpecentes, os elementos coligidos aos autos não comprovam que o réu, transitoriamente...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO - INCABÍVEL - INDEFERIMENTO DO PLEITO DE TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS - NULIDADE - INEXISTENTE - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS AMPARADA NO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PRESENCIAL - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA - INCABÍVEL - AGRAVANTE ART. 61, II, "F, DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - RECURSO IMPROVIDO. I. Prescinde de fundamentação a decisão que recebe a denúncia, sendo necessário consignar que a fundamentação suscinta não se trata de ausência de fundamentação. Ademais, após prolatada a sentença a tese de ausência de fundamentação do recebimento da exordial acusatória encontra-se preclusa, posto que tal tese deveria ter sido arguida em momento oportuno e não depois de prolatado o decreto condenatório. II. Não há falar em inépcia da denúncia, notadamente por preencher todos os requisitos do art. 41 do CPP, quais sejam, as circunstâncias, a qualificação do acusado, a qualificação do crime e o rol de testemunhas. III. O indeferimento do pleito de degravação dos depoimentos da audiência de instrução não gera violação ao princípio da ampla defesa, posto que a indisponibilidade dos citados áudios foram momentâneas, conforme aduzido pelo magistrado. IV.Se as provas existentes nos autos comprovam o que o agente agrediu as vítimas, embora não tenha deixado lesões aparentes, bem como proferiu ameaças de causar mal injusto e grave, causando-lhes temor, há de ser mantida a sentença condenatória pela contravenção penal de vias de fato e pelo crime de ameaça. V. In casu, não há falar em princípio da irrelevância penal do fato, posto que o agente possui outra incidência criminal contra a mesma vítima, de modo que a sua incidência serviria apenas para estimular comportamentos inaceitáveis no âmbito familiar. VI. Mantém-se a agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal, porquanto o fato de delito ter sido cometido prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, não integra os tipos penais previstos no artigo 21 da LCP e artigo 147 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO - INCABÍVEL - INDEFERIMENTO DO PLEITO DE TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS - NULIDADE - INEXISTENTE - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS AMPARADA NO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PRESENCIAL - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA - INCABÍVEL - AGRAVANTE ART. 61, II...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - INDEFERIMENTO DO PLEITO DE TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS - NULIDADE - INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA - PRETENDIDA NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI 11.340/06 - AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE - NULIDADE AFASTADA - REJEITADA - PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 - VEDAÇÃO EXPRESSA DA LEI "MARIA DA PENHA" - REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - QUANTO AO DELITO DE VIAS DE FATO - PALAVRA DA VÍTIMA AMPARADA NO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PRESENCIAL - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MANTIDA AGRAVANTE ART. 61, II, "F, DO CÓDIGO PENAL - ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O indeferimento do pleito de degravação dos depoimentos da audiência de instrução não gera violação ao princípio da ampla defesa, posto que a indisponibilidade dos citados áudios foram momentâneas. II. Prescinde de fundamentação a decisão que recebe a denúncia, sendo necessário consignar que a fundamentação suscinta não se trata de ausência de fundamentação. Ademais, após prolatada a sentença a tese de ausência de fundamentação do recebimento da exordial acusatória encontra-se preclusa, posto que tal tese deveria ter sido arguida em momento oportuno e não depois de prolatado o decreto condenatório. III. Embora nenhum embargo haja à designação da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/06 mediante iniciativa do próprio julgador, a obrigatoriedade da realização da aludida audiência restringe-se às hipóteses em que a vítima, antes do recebimento da denúncia, manifesta expressa ou tacitamente a intenção de não ver seu agressor processado. Recebida a peça vestibular, não há falar em nulidade do feito pela não realização do referido ato. Preliminar rejeitada. IV. Reconhecida pelo Órgão Especial a constitucionalidade da Lei Maria da Penha, incabível a aplicação da suspensão condicional do processo, prevista na Lei n. 9.099/95, porquanto o art. 41, da Lei n. 11.340/2006, veda expressamente a aplicação da Lei dos Juizados Especiais. Preliminar rejeitada. V. Se as provas existentes nos autos comprovam o que o agente agrediu a vítima, embora não tenha deixado lesões aparentes, há de ser mantida a sentença condenatória pela contravenção penal de vias de fato. VI. Inviável a manutenção da condenação do delito de ameaça ante a ausência de provas suficientes a demonstrar a tipicidade do delito. VII - In casu, não há falar em princípio da irrelevância penal do fato, posto que o agente possui outra incidência criminal contra a mesma vítima, de modo que a sua incidência serviria apenas para estimular comportamentos inaceitáveis no âmbito familiar. VIII - Reduz a pena-base diante da ausência de elementos a negativar as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal. IX. Mantém-se a agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal, porquanto o fato de delito ter sido cometido prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, não integra o tipo penal previsto no artigo 21 da LCP. X. A ofensa resultante de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo que ocorrida no âmbito doméstico.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - INDEFERIMENTO DO PLEITO DE TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS - NULIDADE - INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA - PRETENDIDA NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI 11.340/06 - AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE - NULIDADE AFASTADA - REJEITADA - PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 - VEDAÇÃO EXPRESSA DA LEI "MARIA DA PENHA" - REJEITADA -...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO FEITO - INSTRUÇÃO FINDA - ALEGAÇÃO SUPERADA, NOS TERMOS DA SÚMULA 52 DO STJ. Encerrada a instrução, a teor da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. HIPOTÉTICO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA - SITUAÇÃO QUE SERIA DE COMPETÊNCIA DO STJ (ARTIGO 105 DA CF). O habeas corpus para reparar constrangimento referente ao retardamento no julgamento do recurso de apelação, por ser coação imputável ao relator ou revisor, é de competência originária do STJ. PRETENSÃO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA - PROCESSO EM QUE JÁ OCORREU CONDENAÇÃO A PENA DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não possui direito de recorrer em liberdade o paciente que permaneceu preso durante o trâmite processual, sobretudo quando não é réu primário e, além disso, a necessidade de tal segregação fundamentou-se para os fins de se garantir a ordem pública (que, in casu, foi abalada pela prática do delito perpetrado - tráfico de entorpecentes em que o comércio da famigerada droga se dava em situação denominada 'boca de fumo').
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO FEITO - INSTRUÇÃO FINDA - ALEGAÇÃO SUPERADA, NOS TERMOS DA SÚMULA 52 DO STJ. Encerrada a instrução, a teor da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. HIPOTÉTICO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA - SITUAÇÃO QUE SERIA DE COMPETÊNCIA DO STJ (ARTIGO 105 DA CF). O habeas corpus para reparar constrangimento referente ao retardamento no julgamento do recurso de apelação, por ser coação imputável ao relator...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E QUE NÃO EVIDENCIA A IMPERIOSIDADE DA MEDIDA EXTREMA – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP – ORDEM CONCEDIDA. A cautelaridade da prisão somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser concretamente demonstrados por percuciente fundamentação que evidencie, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimento das demais providências diversas do encarceramento previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Conclusões vagas de que " as condutas dos réus não são normais e afetam sobremaneira a sociedade, causando um grande impacto na população local", não podem respaldar a medida constritiva. É sabido que a gravidade do delito e o clamor social, por si sós, não são aptos a ensejar a manutenção da prisão provisória para a garantia da ordem pública.Sendo os pacientes primários, com bons antecedentes, com residência fixa e, inexistindo indícios de que em liberdade poderão colocar em risco a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, afiguram-se ilegais suas prisões. Ordem concedida. Decisão contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do relator.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E QUE NÃO EVIDENCIA A IMPERIOSIDADE DA MEDIDA EXTREMA – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP – ORDEM CONCEDIDA. A cautelaridade da prisão somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser concretamente demonstrados por percuciente fundamentação que evidencie, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimen...
Data do Julgamento:05/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado