EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ANUÊNCIA DOS EMBARGADOS. PROCEDÊNCIA.A legitimação do sindicato para propor mandado de segurança coletivo não exclui a de seus afiliados para promover a execução do julgado.É ampla a legitimidade ativa ad causam dos sindicatos, como substitutos processuais, na defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. (Precedentes do STF). Verificando-se que os embargados concordaram com os cálculos ofertados pelo embargante a ação há de ser julgada procedente, nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que em relação aos exeqüentes cujos cálculos não foram impugnados, há de prevalecer o valor pleiteado na execução.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA EM RELAÇÃO A ALGUNS EXEQÜENTES. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ANUÊNCIA DOS EMBARGADOS. PROCEDÊNCIA.A legitimação do sindicato para propor mandado de segurança coletivo não exclui a de seus afiliados para promover a execução do julgado.É ampla a legitimidade ativa ad causam dos sindicatos, como substitutos processuais, na defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. (Precedentes do STF). Acolhe-se a preliminar de litispendência em relação aos embargados que perseguem provimento judicial noutro processo, contendo mesmo pedido e causa de pedir. Verificando-se que os embargados concordaram com os cálculos ofertados pelo embargante a ação há de ser julgada procedente, nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que em relação aos exeqüentes cujos cálculos não foram impugnados, há de prevalecer o valor pleiteado na execução.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA EM RELAÇÃO A ALGUNS EXEQÜENTES. PROCEDÊNCIA.A legitimação do sindicato para propor mandado de segurança coletivo não exclui a de seus afiliados para promover a execução do julgado.É ampla a legitimidade ativa ad causam dos sindicatos, como substitutos processuais, na defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. (Precedentes do STF). Acolhe-se a preliminar de litispendência em relação aos embargados que perseguem provimento judicial noutro processo, contendo mesmo pedido e causa de pedir e, por isto mesmo, o feito há de ser julgado procedente, em parte, eis que o embargante experimentou algum proveito econômico.
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