PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE DIREITOS SOCIETÁRIOS A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO - NATUREZA CONDENATÓRIA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - NULIDADES NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - CONVALESCIMENTO COM O TRÂNSITO EM JULGADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO - ALTERAÇÃO DA VERDADE E INTUITO PROTELATÓRIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO - CONDENAÇÃO EM MULTA.1. O processo de liquidação, de acordo com a antiga sistemática processual, interpõe-se entre o processo cognitivo condenatório e o processo de execução, a fim de conferir liquidez ao título executivo representado pela sentença condenatória. Logo, apenas as sentenças condenatórias genéricas demandam esse procedimento de liquidação.2. Tem natureza eminentemente condenatória a sentença que determina aos sócios remanescentes pagarem ao sócio excluído seus haveres a serem apurados em processo de liquidação, e explicita, em embargos de declaração, ser executável essa decisão.3. As nulidades processuais porventura existentes no processo de conhecimento convalescem com o trânsito em julgado da respectiva sentença, consoante emana do preceito normativo do artigo 474 do CPC. A coisa julgada representa, portanto, uma sanatória geral, inclusive das nulidades absolutas, ressalvada apenas a ausência ou nulidade da citação, desde que o processo tenha corrido à revelia.4. Nos termos do disposto no art. 603, parágrafo único, do CPC, introduzido pela Lei nº 8.898, de 29.6.1994, a citação do réu far-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos, mediante a publicação pela imprensa. Precedentes do STJ .5. Litiga de má-fé a parte que resiste ao cumprimento da determinação judicial, mediante a apresentação de recursos manifestamente protelatórios que alegam matérias acobertadas pela coisa julgada e sustentam fatos inverídicos.6. Recurso conhecido e improvido, com a condenação do agravante a pagar multa de 1% sobre o valor da causa em razão da litigância de má-fé.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE DIREITOS SOCIETÁRIOS A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO - NATUREZA CONDENATÓRIA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - NULIDADES NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - CONVALESCIMENTO COM O TRÂNSITO EM JULGADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO - ALTERAÇÃO DA VERDADE E INTUITO PROTELATÓRIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO - CONDENAÇÃO EM MULTA.1. O processo de liquidação, de acordo com a antiga sistemática processual, interpõe-se entre o processo cognitivo condenatório e o processo de execução...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO DEFENSOR NA ATA DE AUDIÊNCIA. NOME DO CAUSÍIDICO NÃO DECLINADO NO TERMO DE AUDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PERGUNTAS FORMULADAS PELA DEFESA E DÚVIDA QUANTO À OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 185, § 2º, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1 - O caso dos autos não se trata de mera irregularidade formal consubstanciada na ausência de assinatura do defensor na ata de audiência. Ao contrário, a ausência de assinatura some-se o fato de que o nome do causídico não foi declinado no termo de audiência, não consta menção ao procedimento de entrevista reservada do acusado com sua defesa (art. 185, § 2º, do CPP) e, ainda, a circunstância de que o defensor não formulou perguntas ao paciente, o que permite concluir pela violação aos direitos e garantias constitucionalmente assegurados ao acusado, impondo-se, por conseguinte, a decretação de nulidade do feito a partir da audiência de interrogatório. 2 -Habeas Corpus concedido. Nulidade decretada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO DEFENSOR NA ATA DE AUDIÊNCIA. NOME DO CAUSÍIDICO NÃO DECLINADO NO TERMO DE AUDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PERGUNTAS FORMULADAS PELA DEFESA E DÚVIDA QUANTO À OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 185, § 2º, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1 - O caso dos autos não se trata de mera irregularidade formal consubstanciada na ausência de assinatura do defensor na ata de audiência. Ao contrário, a ausência de assinatura some-se o fato de que o nome do causídico não foi declinado no termo de audiência, não consta menção a...
EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DO PAI DA EXECUTADA - MEEIRO DO BEM - PRETENSÃO DE DESONERAR 50% DA CONSTRIÇÃO.01. Apesar do imóvel sobre o qual se busca desconstituir a penhora não estar em nome da esposa do apelante, na qualidade de herdeira necessária, possui direitos sobre o referido imóvel, fato que lhe permite a utilização de meios para defendê-lo, até porquê, restou patente que ela e o recorrente moram no referido imóvel.02. O apelante, na qualidade de meeiro, casado em comunhão de bens, consoante certidão de casamento, tem legitimidade para impugnar os termos da penhora, devendo, pois, ter sido intimado da mesma, o que não ocorreu. A carência da intimação torna nulos os atos processuais praticados após a penhora, consoante o teor dos artigos 249 c/c 669, ambos do Código de Processo Civil.03. Apelação provida para acolher a preliminar de nulidade. Unânime.
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EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DO PAI DA EXECUTADA - MEEIRO DO BEM - PRETENSÃO DE DESONERAR 50% DA CONSTRIÇÃO.01. Apesar do imóvel sobre o qual se busca desconstituir a penhora não estar em nome da esposa do apelante, na qualidade de herdeira necessária, possui direitos sobre o referido imóvel, fato que lhe permite a utilização de meios para defendê-lo, até porquê, restou patente que ela e o recorrente moram no referido imóvel.02. O apelante, na qualidade de meeiro, casado em comunhão de bens, consoante certidão de casamento, tem legitimidade para impugnar os termo...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO PROPOSTA POR PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, CONTRA O DISTRITO FEDERAL, OBJETIVANDO RECEBIMENTO DE DIFERENÇA ALUSIVA AO 13º SALÁRIO, PAGO A MENOR NO MÊS DE JANEIRO (MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO), DEVIDO AO FATO DE O PAGAMENTO TER OCORRIDO ANTES DA APROVAÇÃO DO NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO, QUE SE DEU NO MÊS DE MARÇO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE NO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA. RECURSO MANIFESTANDO INCONFORMISMO DA SUCUMBENTE. RAZÃO QUE SE COLOCA AO SEU LADO. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (CARGOS IGUAIS, SALÁRIOS IGUAIS). SERVIDORES DA MESMA CATEGORIA FUNCIONAL DA RECORRENTE, AQUINHOADOS COM 13º DE VALOR MAIOR, COMO REFLEXO DO NOVO PCS, NAS DATAS DE SEUS ANIVERSÁRIOS. SITUAÇÃO FINANCEIRA DESTES SUPERIOR À DA QUEIXOSA, COM FRATURA TAMBÉM DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DIREITO À DIFERENÇA ATUALIZADA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Se o Poder Público tem por costume adiantar aos seus servidores, ou a determinada(s) categoria(s) deles, 13º salário correspondente aos vencimentos dos respectivos cargos, e sobrevindo após esse adiantamento plano de carreira [plano de cargos e salários] que reajusta os vencimentos da classe ou categoria funcional, resta óbvio que os estipêndios dos que aniversariam em data posterior ao PCS serão superiores aos que o fazem antes, com inegáveis reflexos na gratificação natalina, que nada mais é do que o salário mensal de dezembro de cada ano, duplicado naquele mês. 2. Tem razão e direito o servidor que, enquadrando-se nessa situação, recebe 13º em janeiro, com PCS superveniente aprovado em março daquele ano, não se alinhando com o melhor direito a decisão monocrática que assim não entende, pois convalida prejuízo financeiro irrogado pela Administração ao servidor, quando devera ser ela a arcar com tais diferenças, dentro de cada ano civil, sempre que, por força de lei, haja diferenças a pagar a determinadas categorias funcionais. 3. Ocorre nesse caso flagrante quebra dos princípios fundamentais da isonomia (tratamento igual para pessoas em situações juridicamente iguais) e da irredutibilidade de vencimentos (os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis, salvo os impostos gerais), ambos insculpidos na Carta de Direitos Políticos. 4. Recurso a que se dá provimento, com reforma integral da sentença de 1º grau e sucumbência do órgão recorrido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO PROPOSTA POR PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, CONTRA O DISTRITO FEDERAL, OBJETIVANDO RECEBIMENTO DE DIFERENÇA ALUSIVA AO 13º SALÁRIO, PAGO A MENOR NO MÊS DE JANEIRO (MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO), DEVIDO AO FATO DE O PAGAMENTO TER OCORRIDO ANTES DA APROVAÇÃO DO NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO, QUE SE DEU NO MÊS DE MARÇO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE NO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA. RECURSO MANIFESTANDO INCONFORMISMO DA SUCUMBENTE. RAZÃO QUE SE COLOCA AO SEU LADO. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (CARGOS IGUAIS, SALÁRIOS IGUAIS). SERVIDORES DA MESMA CATEGORIA FUNCIONAL DA RECORREN...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI 3.279/04. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI 3.558/05. PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM DEZEMBRO. REFORMA DA SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/04, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que, desde então, chamando-se natalícia, passou a ser paga no dia de aniversário de cada servidor.2. Se a Constituição Federal, quando, no inciso VIII do art. 7º, menciona o 13º salário entre os direitos dos trabalhadores, urbanos ou rurais, não traz qualquer alusão ao mês de dezembro como marco para o pagamento, não há como exigir que a Administração adote o último mês do ano como parâmetro para tal garantia.3. Com espeque no art. 2º, da Lei 3.279/2004, com redação dada pela Lei 3.558/05, no ano de 2005, os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal passaram a fazer jus ao pagamento de eventuais diferenças ocorridas entre o valor pago a título de gratificação natalícia e a remuneração devida em dezembro do mesmo ano.4. O termo inicial da incidência dos juros de mora é a citação válida, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil e do art. 1.536, § 2º, do Código Civil, aplicáveis por força do art. 1º, da Lei 4.414/64. Tratando-se de dívida de caráter alimentar, é devida a correção monetária desde quando originado o débito. Precedentes do STJ.5. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI 3.279/04. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI 3.558/05. PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM DEZEMBRO. REFORMA DA SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/04, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que,...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI 3.279/04. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI 3.558/05. PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM DEZEMBRO. REFORMA DA SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/04, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que, desde então, chamando-se natalícia, passou a ser paga no dia de aniversário de cada servidor.2. Se a Constituição Federal, quando, no inciso VIII do art. 7º, menciona o 13º salário entre os direitos dos trabalhadores, urbanos ou rurais, não traz qualquer alusão ao mês de dezembro como marco para o pagamento, não há como exigir que a Administração adote o último mês do ano como parâmetro para tal garantia.3. Com espeque no art. 2º, da Lei 3.279/2004, com redação dada pela Lei 3.558/05, no ano de 2005, os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal passaram a fazer jus ao pagamento de eventuais diferenças ocorridas entre o valor pago a título de gratificação natalícia e a remuneração devida em dezembro do mesmo ano.4. O termo inicial da incidência dos juros de mora é a citação válida, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil e do art. 1.536, § 2º, do Código Civil, aplicáveis por força do art. 1º, da Lei 4.414/64. Tratando-se de dívida de caráter alimentar, é devida a correção monetária desde quando originado o débito. Precedentes do STJ.5. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI 3.279/04. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI 3.558/05. PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM DEZEMBRO. REFORMA DA SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/04, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que,...
AÇÃO ANULATÓRIA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE POLÍCIA DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.1 - O ato administrativo em princípio, goza da presunção de legalidade e veracidade, podendo ceder em face da comprovação dos vícios que infirmem sua validade.2 - Ausência de fundamentação no indeferimento dos recursos administrativos, atribuindo resposta genérica e abstrata aos candidatos, não guarda correspondência com o princípio de que os atos administrativos devem ser sempre motivados quando afetem direitos ou interesses dos particulares.3 - Os critérios adotados para realização do exame psicotécnico devem ser devidamente esclarecidos, a fim de que o candidato possa tomar conhecimento das razões pelas quais foi reprovado.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão por maioria.
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AÇÃO ANULATÓRIA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE POLÍCIA DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.1 - O ato administrativo em princípio, goza da presunção de legalidade e veracidade, podendo ceder em face da comprovação dos vícios que infirmem sua validade.2 - Ausência de fundamentação no indeferimento dos recursos administrativos, atribuindo resposta genérica e abstrata aos candidatos, não guarda correspondência com o princípio de que os atos administrativos devem ser sempre motivados quando afetem direitos ou interesses dos particulares.3 - Os critérios adotados p...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - DECISÃO DO TCDF - SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA - REENQUADRAMENTO APÓS APOSENTADORIA - AUDITOR TRIBUTÁRIO - COISA JULGADA - CARGO PÚBLICO - EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO EM ANULAR OS SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO ILEGAIS - SÚMULA 473 DO COL. STF - RETORNO AO CARGO DE ORIGEM - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - NÃO OCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.I - O Senhor Secretário de Estado de Fazenda do DF é parte legítima para figurar no pólo passivo do writ, pois a autoridade que cumpre é, de igual forma, autoridade coatora. II - In casu, somente a sentença pôs fim ao processo, e somente ela produziu a coisa julgada. Portanto, uma vez sendo esta desfavorável aos interesses do Autor, ora Impetrante, descabe rediscutir matéria já transitada em julgado por meio do presente mandado de segurança, sob pena de ofensa à coisa julgada. III - Após o trânsito em julgado da decisão judicial, prosseguiu a eg. Corte de Contas no exame da regularidade da situação funcional do Impetrante, ao cabo do qual, verificando a ilegalidade, fez editar decisão determinando o seu retorno ao cargo de origem, o de Técnico de Administração Pública.IV - Não há que se falar, portanto, em princípio da irredutibilidade de vencimentos por parte de quem percebeu indevidamente vantagem remuneratória, porquanto ato nulo não gera direitos, nos termos da Súmula n.º 473 do col. STF.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - DECISÃO DO TCDF - SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA - REENQUADRAMENTO APÓS APOSENTADORIA - AUDITOR TRIBUTÁRIO - COISA JULGADA - CARGO PÚBLICO - EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO EM ANULAR OS SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO ILEGAIS - SÚMULA 473 DO COL. STF - RETORNO AO CARGO DE ORIGEM - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - NÃO OCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.I - O Senhor Secretário de...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. 1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03, além de instituir a gratificação natalícia, revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Entretanto, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV e no art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, além de haver previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei nº 4.090/62). 2- Sendo uma causa de pequeno valor deve a verba honorária ser fixada em consonância com os critérios constantes do art. 20, parágrafo 3º, do CPC. 3- Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. 1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03, além de instituir a gratificação natalícia, revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo q...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03, além de instituir a gratificação natalícia, revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Entretanto, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV, e no art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, além de haver previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei nº 4.090/62). 2. Diante da sucumbência, caberá ao Distrito Federal arcar com a verba honorária. Considerando que o trabalho do causídico deve ser remunerado de forma proporcional, sem ser aviltado e, por fim, ponderando o zelo do profissional, bem assim a simplicidade da causa, entendo que os honorários advocatícios deverão ser fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), em observância aos critérios objetivos constantes das alíneas a, b e c do §3º, bem assim o §4º, ambos do art. 20 do CPC.3. Sentença reformada. Apelação parcialmente provida.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03, além de instituir a gratificação natalícia, revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuida...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. 1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03 além de instituir a gratificação natalícia revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Entretanto, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV, e no art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, além de haver previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei nº 4.090/62). 2- Sendo uma causa de pequeno valor deve a verba honorária ser fixada em consonância com os critérios constantes do art. 20, parágrafo 3º, do CPC. 3- Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. 1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03 além de instituir a gratificação natalícia revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo que...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. 1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03 além de instituir a gratificação natalícia revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Entretanto, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV, e no art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, além de haver previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei nº 4.090/62). 2- Sendo uma causa de pequeno valor deve a verba honorária ser fixada em consonância com os critérios constantes do art. 20, parágrafo 3º, do CPC. 3- Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. 1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03 além de instituir a gratificação natalícia revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo que...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. 1. Constatando que o recurso interposto pela Autora, cujo pedido de gratuidade de justiça fora indeferido, veio desacompanhado da respectiva guia de preparo, não merece conhecimento, eis que caracterizada deserção.2. Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03 além de instituir a gratificação natalícia revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Entretanto, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV, e no art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, além de haver previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei nº 4.090/62). 3. Apelação do Distrito Federal não provida.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. 1. Constatando que o recurso interposto pela Autora, cujo pedido de gratuidade de justiça fora indeferido, veio desacompanhado da respectiva guia de preparo, não merece conhecimento, eis que caracterizada...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE - INDEFERIMENTO.1 - A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação apta à nulidade do decisum.2 - A antecipação da tutela não pode ser concedida quando houver perigo da irreversibilidade do provimento antecipado, nem quando inexistir a prova inequívoca das alegações que fundamentam o pedido (art. 273, caput e § 2º, CPC).3 - Em face da exigência de dilação probatória, que não se coaduna com a via estreita do agravo de instrumento, mantém-se a decisão recorrida, que indeferiu a antecipação de tutela vindicada. Ao final, caso se conclua pela procedência do pedido formulado pela Autora/Agravante, é certo que terá seus direitos garantidos.4 - Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE - INDEFERIMENTO.1 - A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação apta à nulidade do decisum.2 - A antecipação da tutela não pode ser concedida quando houver perigo da irreversibilidade do provimento antecipado, nem quando inexistir a prova inequívoca das alegações que fundamentam o pedido (art. 273, caput e § 2º, CPC).3 - Em face da exigência de dilação probatória, que não se coaduna com a via estreita do agravo de instrumento, mantém-se a decisão recorrida, que indeferiu a...
PROCESSO CIVIL - PRINCIPIO DA ADSTRIÇÃO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - PENHORA ON LINE - CONTA SALÁRIO - ARTIGO 649, IV, CPC - IMPENHORABILIDADE - VEDAÇÃO MITIGADA - POSSIBILIDADE - LIMITE DE 30% - ART. 655-A, §2º, CPC - COMPROVAÇÃO DO ALEGADO - BEM DADO EM GARANTIA ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - POSSIBILIDADE.1 - A boa doutrina e a jurisprudência pátria vêm mitigando a impenhorabilidade absoluta prevista no artigo 649, IV do CPC, admitindo a penhora de parcela da remuneração percebida pelo executado.2 - Tem-se por razoável o bloqueio de numerário no limite de 30% (trinta por cento) em conta corrente que o executado percebe sua remuneração, consoante precedentes desta Corte.3 - É possível que sejam dados em garantia os direitos sob o contrato de bem alienado fiduciariamente.4- Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL - PRINCIPIO DA ADSTRIÇÃO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - PENHORA ON LINE - CONTA SALÁRIO - ARTIGO 649, IV, CPC - IMPENHORABILIDADE - VEDAÇÃO MITIGADA - POSSIBILIDADE - LIMITE DE 30% - ART. 655-A, §2º, CPC - COMPROVAÇÃO DO ALEGADO - BEM DADO EM GARANTIA ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - POSSIBILIDADE.1 - A boa doutrina e a jurisprudência pátria vêm mitigando a impenhorabilidade absoluta prevista no artigo 649, IV do CPC, admitindo a penhora de parcela da remuneração percebida pelo executado.2 - Tem-se por razoável o bloqueio de numerário no limite de 30% (trinta por cento) em conta corrente...
PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL S/A. AÇÃO AVIADA CONTRA O ANTIGO EMPREGADOR COM LASTRO EM NORMAS INTERNAS EDITADAS DURANTE A VIGÊNCIA DOS PACTOS TRABALHISTAS. NATUREZA EXCLUSIVAMENTE TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFIRMAÇÃO. 1. Cingindo-se exclusivamente a normas de natureza trabalhista e aos contratos de trabalho individuais concertados entre as partes, a pretensão veiculada, guardando conformação com sua origem material, também encarta essa natureza, subordinando-se exclusivamente ao direito do trabalho por não ter como estofo fundamento impregnado no direito civil ante a circunstância de que o vínculo obrigacional que existira entre os litigantes fora de natureza exclusivamente trabalhista. 2. Estando o pedido aduzido - complementação de aposentadoria - alicerçado exclusivamente nos contratos de trabalho que enliçaram os litigantes e nos direitos que a eles teriam se incorporado em decorrência das normas internas editadas pelo primitivo empregador, emanando a postulação, pois, de normas regulamentares que editara para reger o relacionamento que mantivera com seus primitivos empregados, o direito controvertido e o conflito de interesses estabelecido são de natureza trabalhista, carecendo a Justiça Comum de competência para processá-lo e dirimi-lo, consoante prescreve o artigo 114, incisos I e IX, da vigente Carta Magna. 3. Agravo conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL S/A. AÇÃO AVIADA CONTRA O ANTIGO EMPREGADOR COM LASTRO EM NORMAS INTERNAS EDITADAS DURANTE A VIGÊNCIA DOS PACTOS TRABALHISTAS. NATUREZA EXCLUSIVAMENTE TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFIRMAÇÃO. 1. Cingindo-se exclusivamente a normas de natureza trabalhista e aos contratos de trabalho individuais concertados entre as partes, a pretensão veiculada, guardando conformação com sua origem material, também encarta essa natureza, subordinando-se exclusivamente ao direito do trabalho por não te...
CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES DISTRITAIS - REAJUSTE - PLANO COLLOR - LEI LOCAL Nº 38/89 - PRESCRIÇÃO - CONFIGURAÇÃO.- O lapso prescricional para perseguir-se direitos às vantagens relativas ao período de vigência da Lei Distrital nº 38/89 (Plano Collor), teve como seu dies a quo, a data de 24 de julho de 1990 e como dies ad quem, a data de 24 de julho de 1995.- Sendo proposta a ação serodiamente, depois de expirado o prazo estabelecido na norma legal para reclamar o direito perseguido, resta configurada a ocorrência da prescrição, tendo aplicação o disposto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.
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CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES DISTRITAIS - REAJUSTE - PLANO COLLOR - LEI LOCAL Nº 38/89 - PRESCRIÇÃO - CONFIGURAÇÃO.- O lapso prescricional para perseguir-se direitos às vantagens relativas ao período de vigência da Lei Distrital nº 38/89 (Plano Collor), teve como seu dies a quo, a data de 24 de julho de 1990 e como dies ad quem, a data de 24 de julho de 1995.- Sendo proposta a ação serodiamente, depois de expirado o prazo estabelecido na norma legal para reclamar o direito perseguido, resta configurada a ocorrência da prescrição, tendo aplicação o disposto no artigo 1º...
CONSTITUCIONAL - CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA MANEJADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA - COMÉRCIO LOCAL - LEGITIMIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVAS - INTIMAÇÃO - TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES - PRECLUSÃO - DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DISTRITAL - POSSIBILIDADE - APRECIAÇÃO POSTERIOR DO TEMA PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA NÃO CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL - IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO - FALHA NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELO DISTRITO FEDERAL - RECURSO DE CROISSANTERIE ALIMENTAÇÃO LTDA. E OUTROS PROVIDO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO - RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - UNÂNIME.A legitimidade do Ministério Público para propor a presente ação civil pública é inconteste porquanto derivada de preceito constitucional (art. 129, III, CF), devidamente regulamentado pela Lei Complementar n.º 75, de 11 de maio de 1993 (art. 6.º, VII e XII), plenamente recepcionada pela Carta de 1988.Autoriza-se o manejo da presente via como instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (art. 1.º), protegendo assim os interesses difusos da sociedade.Não se manifestando as partes no prazo assinalado pelo juiz, quanto ao interesse em produzir provas, não há de se cogitar de cerceamento de defesa.De acordo com precedentes jurisprudenciais, mostra-se possível o manejo da ação civil pública para requerer declaração incidental de lei distrital.Constatando, o laudo pericial, a inexistência de ocupação irregular de área pública, assim como não verificada a ocorrência de dano ao meio ambiente e ao patrimônio público e social, não há porque se determinar a derrubada das construções ali localizadas.De outro giro, verifica-se que as irregularidades das construções somente podem ser evitadas por meio de uma fiscalização séria e eficiente, falhando, nesse ponto, o Distrito Federal, ao não exercer de modo adequado o seu poder de polícia.
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CONSTITUCIONAL - CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA MANEJADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA - COMÉRCIO LOCAL - LEGITIMIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVAS - INTIMAÇÃO - TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES - PRECLUSÃO - DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DISTRITAL - POSSIBILIDADE - APRECIAÇÃO POSTERIOR DO TEMA PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA NÃO CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL - IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO - FALHA NO EXERCÍ...
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTROS PÚBLICOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. A pretensão de desconstituição de registro de imóveis havido por herança em razão de alegação de existência de direitos sobre bens por aquisição em decorrência de esforço comum atingindo a partilha já realizada, apenas afeta, reflexamente, o registro formal da partilha, leva a tramitação do feito perante o Juízo Cível. Não compete ao Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos processar e julgar questões contenciosas e administrativas que difiram daquelas atinentes a atos de registros públicos e notariais em si mesmo (art. 32, IV, da Lei 8.185/91).
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PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTROS PÚBLICOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. A pretensão de desconstituição de registro de imóveis havido por herança em razão de alegação de existência de direitos sobre bens por aquisição em decorrência de esforço comum atingindo a partilha já realizada, apenas afeta, reflexamente, o registro formal da partilha, leva a tramitação do feito perante o Juízo Cível. Não compete ao Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos processar e julgar questões contenciosas e administrativas que difiram daquelas atinentes a atos...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - DECRETO-LEI 911/69 - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - POSSIBILIDADE. - Prevalência do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de estar o Decreto-lei 911/69 recepcionado pela Carta Política de 1988, sem colidir, no plano de sua eficácia e aplicabilidade, com as regras próprias do sistema de proteção instituído pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).- Cabível o decreto de prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente. Precedentes do STF. Súmula nº 9 do TJDFT.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - DECRETO-LEI 911/69 - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - POSSIBILIDADE. - Prevalência do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de estar o Decreto-lei 911/69 recepcionado pela Carta Política de 1988, sem colidir, no plano de sua eficácia e aplicabilidade, com as regras próprias do sistema de proteção instituído pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).- Cabível o decreto de prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente. Precedentes do ST...