PROCESSO CIVIL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.1. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXV, assegura a todo cidadão o direito de submeter à apreciação do Poder Judiciário quaisquer atos ou fatos que resultem em lesão ou ameaça a direito. 2. O Conselho Especial desta Corte de Justiça já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170-36. Desta forma, persiste o entendimento de a capitalização composta de juros por período inferior a um ano é ilícita.3. A comissão de permanência, apesar de válida, não pode ser cobrada cumulativamente com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios.4. Nos exatos termos do parágrafo único do artigo 21, do Código de Processo Civil, não responde pelos consectários da sucumbência o litigante que decair de parte mínima do pedido.5. Recurso de apelação do autor conhecido e provido. Recurso de apelação do réu conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.1. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXV, assegura a todo cidadão o direito de submeter à apreciação do Poder Judiciário quaisquer atos ou fatos que resultem em lesão ou ameaça a direito. 2. O Conselho Especial desta Corte de Justiça já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170-36. Desta forma, persiste o entendimento de a capitalização composta de juros por período inferior a um ano é ilícita.3. A comissão de perma...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS. INÉPCIA DA INICIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRELIMINARES REJEITADAS. FALTA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CESSIONÁRIO. BOA-FÉ. CABIMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE.1.Sendo o embargante o legítimo possuidor do imóvel, evidente se mostra a necessidade de composição da lide entre ele, efetivamente prejudicado com a penhora, e o autor da demanda de execução. Despicienda a inclusão no pólo passivo dos embargos de terceiro, do executado, da cessionária de direito ou mesmo do credor hipotecário do bem, não havendo que se falar na hipótese de litisconsórcio passivo necessário. Agravo retido não provido.2.A irregularidade consistente na ausência da assinatura do causídico na petição de interposição do recurso é suprida pela aposição de sua assinatura nas razões recursais, fato este que demonstra o inequívoco desejo da parte em apelar, não sendo possível, assim, deixar de conhecer do recurso.3.Opera-se o fenômeno da preclusão quando a parte deixa de se manifestar quanto à decisão monocrática que rejeitou a alegação de inépcia da inicial. Preliminar não conhecida. 4.A mera ausência de autenticação de documentos colacionados aos autos sem que a parte tenha questionado de maneira específica a veracidade de seu conteúdo não torna sem validade tais elementos de prova.5.Existindo justo título e boa-fé do embargante, constata-se a possibilidade de oposição de embargos de terceiro, ainda que o bem não tenha sido registrado, nos termos da Súmula 84 do STJ, que flexibiliza os conceitos contidos na Lei de Registros Públicos.6.Em homenagem ao princípio da causalidade, o embargante que, em face de desídia na transferência do imóvel, permitiu a penhora do bem, deve arcar com os ônus de sucumbência. Inteligência da Súmula 303 do STJ. 7.Agravo retido não provido. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS. INÉPCIA DA INICIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRELIMINARES REJEITADAS. FALTA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CESSIONÁRIO. BOA-FÉ. CABIMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE.1.Sendo o embargante o legítimo possuidor do imóvel, evidente se mostra a necessidade de composição da lide entre ele, efetivamente prejudicado com a penhora, e o autor da demanda de execução. Despicienda a inclusão no pólo p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DIFERENÇA. INTERESSE DE AGIR. QUITAÇÃO. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I - Ainda que o segurado dê quitação de valores relativos à indenização securitária, segundo orientação do Col. Superior Tribunal de Justiça, não há qualquer impedimento para que ele venha a Juízo pleitear a diferença que entende devida. II - Em caso de invalidez permanente, o valor de cobertura do seguro obrigatório de veículo (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, inexistindo afronta à disposição constitucional ou infraconstitucional na sua estipulação com base no salário mínimo, pois, nesse caso, ele é utilizado como parâmetro de fixação do montante devido, e não como critério de reajuste ou fator de indexação. III - As Resoluções do CNPS não podem prevalecer sobre texto legal, especialmente sobre a Lei nº 6.194/74, posto que a norma regulamentadora não pode criar, extinguir ou modificar direitos assegurados na lei que a precede.IV - Embora o art. 3º, b, da Lei nº 6.194/74 indique que, em caso de invalidez permanente, a indenização seja fixada segundo critérios de proporcionalidade, na esteira de precedentes desta Corte, descabe reduzir a verba arbitrada ao máximo, diante da função social do Seguro DPVAT, do reduzido valor legalmente previsto e das seqüelas limitativas impostas ao segurado (APC Nº 20040111215493, Rel. Des. Humberto Adjuto Ulhôa, DJ 03/04/2007, pág. 157).V - Não há falar-se em redução do valor da condenação em face da alegada contradição entre o pedido e a causa de pedir expostos na petição inicial, se aquele foi formulado em quantia certa e determinada, em total consonância com os fundamentos de fato e de direito deduzidos pelo autor.VI - Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DIFERENÇA. INTERESSE DE AGIR. QUITAÇÃO. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I - Ainda que o segurado dê quitação de valores relativos à indenização securitária, segundo orientação do Col. Superior Tribunal de Justiça, não há qualquer impedimento para que ele venha a Juízo pleitear a diferença que entende devida. II - Em caso de invalidez permanente, o valor de cobertura do seguro obrigatório de veículo (DPVAT) é de quarenta salários míni...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DIFERENÇA. LEGITIMIDADE DA FENASEG. SALÁRIO MÍNIMO. VALOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.I - A FENASEG é parte legítima para compor o pólo passivo da ação de cobrança em que se postula o pagamento da diferença do seguro obrigatório, por se tratar do órgão competente para representar judicialmente a seguradora e também por ter efetuado o pagamento a menor. II - Ainda que o segurado dê recibo de quitação de valores relativos à indenização securitária, segundo orientação do Col. Superior Tribunal de Justiça, não há qualquer impedimento para que ele venha a juízo pleitear o a diferença que entende devida. III - Em caso de invalidez permanente, o valor de cobertura do seguro obrigatório de veículo (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, inexistindo afronta à disposição constitucional ou infraconstitucional, pois, nesse caso, o salário mínimo é utilizado como parâmetro de fixação do montante devido, e não como critério de reajuste ou fator de indexação. IV - As Resoluções do CNPS não podem prevalecer sobre texto legal, especialmente a Lei nº 6.194/74, posto que a norma regulamentadora não pode criar, extinguir ou modificar direitos assegurados na lei que a precede.V - Embora o art. 3º, b, da Lei nº 6.194/74 indique que, em caso de invalidez permanente, a indenização seja fixada segundo critérios de proporcionalidade, na esteira de precedentes desta Corte, descabe reduzir a verba arbitrada ao máximo, diante da função social do Seguro DPVAT, do reduzido valor legalmente previsto e das seqüelas limitativas impostas ao segurado (APC Nº 20040111215493, Rel. Des. Humberto Adjuto Ulhôa, DJ 03/04/2007, pág. 157).VI - O pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório é devido quinze dias após a entrega da documentação respectiva, sendo certo, contudo, que não se tendo conhecimento de quando isso ocorreu, a correção monetária deve incidir a partir do pagamento efetuado a menor pela seguradora. VII - Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DIFERENÇA. LEGITIMIDADE DA FENASEG. SALÁRIO MÍNIMO. VALOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.I - A FENASEG é parte legítima para compor o pólo passivo da ação de cobrança em que se postula o pagamento da diferença do seguro obrigatório, por se tratar do órgão competente para representar judicialmente a seguradora e também por ter efetuado o pagamento a menor. II - Ainda que o segurado dê recibo de quitação de valores relativos à indenização securitária, segundo orientação do Col. Superior Tribunal de Justiça, não há qualquer im...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BANCO. SAQUES EM CONTA-CORRENTE. DANO MATERIAL. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. ABORRECIMENTO. ONUS PROBANDI. INVERSÃO. PROVA NEGATIVA.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados entre bancos e seus clientes. 2. Exsurgindo dos autos a prova do fato e o nexo causal, comparece correto condenar a instituição financeira no ressarcimento da quantia debitada da conta-corrente do cliente, sem sua participação no evento.3. Os dissabores experimentados no dia-a-dia, ainda que possam ganhar um contorno desagradável, não geram dano moral, pois inexiste violação a qualquer dos direitos da personalidade. 4. A prova negativa, por se tratar de prova praticamente impossível, impõe a inversão do onus probandi, conforme determina a Lei Consumerista.5. O fornecedor dos serviços deveria fornecer arcabouço probatório hábil a atestar a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor.6. Recurso parcialmente provido.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BANCO. SAQUES EM CONTA-CORRENTE. DANO MATERIAL. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. ABORRECIMENTO. ONUS PROBANDI. INVERSÃO. PROVA NEGATIVA.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados entre bancos e seus clientes. 2. Exsurgindo dos autos a prova do fato e o nexo causal, comparece correto condenar a instituição financeira no ressarcimento da quantia debitada da conta-corrente do cliente, sem sua participação no evento.3. Os dissabores experimentados no dia-a-dia, ainda que possam ganhar um contorno desagradável, nã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO NÃO É DE ADESÃO E NEM DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - ARTIGO 39 DA LEI 4.886/95.01. A despeito de o contrato entabulado entre as partes ter fixado foro de eleição, a jurisprudência majoritária tem entendido que deve prevalecer, nos casos em que se discute a relação de representação comercial (representante - representado), o foro do domicílio do representante, consoante artigo 39 da Lei 4.886/95.02. A tendência do processo moderno é facilitar ao máximo o acesso à prestação jurisdicional, como forma de legitimar o exercício da própria cidadania. Não se trata de podar a força obrigatória atribuída pela lei aos contratos, mas sim evitar ônus excessivo na defesa dos respectivos direitos.03. Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO NÃO É DE ADESÃO E NEM DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - ARTIGO 39 DA LEI 4.886/95.01. A despeito de o contrato entabulado entre as partes ter fixado foro de eleição, a jurisprudência majoritária tem entendido que deve prevalecer, nos casos em que se discute a relação de representação comercial (representante - representado), o foro do domicílio do representante, consoante artigo 39 da Lei 4.886/95.02. A tendência do processo moderno é facilitar ao máximo o acesso à prestaç...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. 1. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de entrega de medicação, haja vista que necessária à preservação da saúde e da vida, direitos com sede constitucional.2. A obrigação do Distrito Federal em fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição legal e constitucional, conforme se depreende da análise dos artigos 196 e 198, inciso I, da Constituição Federal, artigo 9º, da Lei 8.080/90 e o artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.3. Dificuldades financeiras em dar cumprimento às decisões judiciais não podem obstar o fornecimento dos medicamentos requeridos, uma vez que barreiras burocráticas não se sobrepõem ao direito à saúde.4. Não existe vedação legal quanto ao fornecimento de medicação prescrita por médico particular, não podendo tal argumento servir de entrave à efetivação do direito à saúde, constitucionalmente assegurado.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. 1. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de entrega de medicação, haja vista que necessária à preservação da saúde e da vida, direitos com sede constitucional.2. A obrigação do Distrito Federal em fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição legal e constitucional, conforme se depreende da análise dos artigos 196 e 198, inci...
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL E INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM MÉRITO.1. É assegurado ao proprietário o direito de reaver seus bens de quem quer que injustamente os possua, podendo fazê-lo por meio da ação reivindicatória.2. Carece de legitimidade ativa para a ação reivindicatória, o autor que não logra comprovar a titularidade sobre imóvel cuja matrícula encontra-se bloqueada.3. Encontrando-se o lote reivindicado inteiramente desocupado, não há o que se falar em posse injusta. A finalidade do autor da ação reivindicatória é reaver a propriedade, de tal sorte que se os direitos decorrentes da propriedade se encontram intactos, inexiste razão a autorizar a propositura da presente demanda.4. A ação reivindicatória pressupõe a perfeita delimitação do imóvel reivindicado.5. Recurso não provido. Sentença mantida.
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AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL E INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM MÉRITO.1. É assegurado ao proprietário o direito de reaver seus bens de quem quer que injustamente os possua, podendo fazê-lo por meio da ação reivindicatória.2. Carece de legitimidade ativa para a ação reivindicatória, o autor que não logra comprovar a titularidade sobre imóvel cuja matrícula encontra-se bloqueada.3. Encontrando-se o lote reivindicado inteiramente desocupado, não há o que se falar em posse injusta. A finalidade do autor da ação reivindicatória...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONCESSÃO DE LIMINAR.1 - A concessão de liminar, na ação de busca e apreensão embasada de contrato de alienação fiduciária, deve ocorrer nos termos do artigo 3º, do Decreto-lei 911/69, não podendo sofrer restrições.2 - Apesar da propriedade e da posse do bem, após cinco dias da execução da liminar, serem consolidadas no patrimônio do credor fiduciário, o § 6º, do mencionado artigo, prevê o pagamento de multa, na hipótese da improcedência da ação, não excluindo a responsabilidade do credor fiduciário por perdas e danos, nos termos do § 7º, resguardando os direitos de devedor fiduciante.3 - Recurso conhecido e provido. Decisão por maioria.
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONCESSÃO DE LIMINAR.1 - A concessão de liminar, na ação de busca e apreensão embasada de contrato de alienação fiduciária, deve ocorrer nos termos do artigo 3º, do Decreto-lei 911/69, não podendo sofrer restrições.2 - Apesar da propriedade e da posse do bem, após cinco dias da execução da liminar, serem consolidadas no patrimônio do credor fiduciário, o § 6º, do mencionado artigo, prevê o pagamento de multa, na hipótese da improcedência da ação, não excluindo a responsabilidade do credor fiduciário por perdas e danos, nos termos do § 7º, resg...
CIVIL. ASSOCIAÇÃO PARA DEFESA DOS DIREITOS CIVIS E DO CONSUMIDOR - ADEC. AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TAXA CONDOMINIAL.I - As relações jurídicas entre o condomínio e o condômino são regidas pelo Código Civil, pela Lei 4.591/64 e pela Convenção Condominial, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor.II - A ADEC não tem legitimidade ativa para ajuizar ação coletiva questionando as decisões deliberadas em assembléia-geral de condomínio, referentes a encargos e descontos concedidos, pois qualquer condômino está legitimado, individualmente, para questionar a validade da assembléia e de suas deliberações em juízo.III - A questão não se reveste de relevante valor social, de forma a respaldar o ajuizamento de ação coletiva para defesa dos interesses individuais homogêneos, os quais não restaram caracterizados na hipótese.IV - Apelação improvida.
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CIVIL. ASSOCIAÇÃO PARA DEFESA DOS DIREITOS CIVIS E DO CONSUMIDOR - ADEC. AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TAXA CONDOMINIAL.I - As relações jurídicas entre o condomínio e o condômino são regidas pelo Código Civil, pela Lei 4.591/64 e pela Convenção Condominial, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor.II - A ADEC não tem legitimidade ativa para ajuizar ação coletiva questionando as decisões deliberadas em assembléia-geral de condomínio, referentes a encargos e descontos concedidos, pois qualquer condômino está legitimado, individualmente, para questionar a validade da assembléia e...
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABUSIVIDADE DA NOTÍCIA - PROVA - PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO DE FORMA EXCESSIVA - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - A Constituição Federal em seu artigo 5.º, inciso IV, consagra a Liberdade de Imprensa. Todavia, em seu inciso X, assegura a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.II - Notório, portanto, que a própria Constituição impõe limites à mencionada liberdade de expressão, sendo certo, pois, que o veículo de comunicação social deverá realizar um juízo sobre a matéria a ser publicada, eis que, em sentido oposto, outros direitos, de igual forma, encontram-se protegidos.III - O valor a ser fixado, a título de danos morais, deve atender aos princípios informativos da proporcionalidade e da razoabilidade, além de se observar a tríplice finalidade da indenização: compensatória, educativa e punitiva. Portanto, a redução do quantum compensatório é medida que se impõe, eis que o ressarcimento a título de dano moral deve ser efetuado com prudência e moderação, a fim de que se evite o enriquecimento sem causa. IV - O termo inicial dos juros de mora, em se tratando de responsabilidade extracontratual, deve incidir a partir do ato lesivo, tal como decidido na r. sentença monocrática, de acordo com a Súmula 54 do col. STJ. A correção monetária, por outro lado, deve ser aplicada a partir da fixação da indenização na r. sentença a quo, pois, é nesse momento que o magistrado considera o valor da moeda para determinar o quantum indenizatório.
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APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABUSIVIDADE DA NOTÍCIA - PROVA - PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO DE FORMA EXCESSIVA - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - A Constituição Federal em seu artigo 5.º, inciso IV, consagra a Liberdade de Imprensa. Todavia, em seu inciso X, assegura a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.II - Notóri...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. NÃO-ACOLHIMENTO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. TERMO INICIAL. LEGITIMIDADE DO PATRONO DA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO.1. Aplica-se a Súmula 291 do colendo STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque visa, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.4. A atualização monetária deve ocorrer da data do afastamento da previdência privada, sob pena de ocorrer um lapso temporal sem haver a incidência de correção monetária.5. O patrono da parte é legitimado para interpor apelação em nome próprio quando a discussão se prender tão-somente ao modo pelo qual foram fixados os honorários advocatícios. 6. Os honorários advocatícios, nos casos em que há condenação, devem ser fixados com fulcro no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. NÃO-ACOLHIMENTO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. TERMO INICIAL. LEGITIMIDADE DO PATRONO DA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO.1. Aplica-se a Súmula 291 do colendo STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamen...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL.1. Desacordo entre os Juízos da Vara Cível e da Vara de Família quanto à competência para processar e julgar demandas que envolvam a tutela concreta de interesses decorrentes de uniões homossexuais. A definição do juízo a que legalmente compete apreciar tais situações fáticas conflitivas, também chamadas de uniões homoafetivas, é exigência do princípio do juiz natural e constitui garantia inafastável do processo constitucional.2. Ausente regra jurídica expressa definidora do juízo responsável concretamente para conhecer relação jurídica controvertida decorrente de união entre pessoas do mesmo sexo, resta constatada a existência de lacuna do direito, o que torna premente a necessidade de integração do sistema normativo em vigor. Nos termos do que reza o Artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, a analogia é primeiro, entre os meios supletivos de lacuna, a que deve recorrer o magistrado.3. A analogia encontra fundamento na igualdade jurídica. O processo analógico constitui raciocínio baseado em razões relevantes de similitude. Na verificação do elemento de identidade entre casos semelhantes, deve o julgador destacar aspectos comuns, competindo-lhe também considerar na aplicação analógica o relevo que deve ser dados aos elementos diferenciais.4. A semelhança há de ser substancial, verdadeira, real. Não justificam o emprego da analogia meras semelhanças aparentes, afinidades formais ou identidades relativas a pontos secundários.5. Os institutos erigidos pelo legislador à condição de entidade familiar têm como elemento estrutural - requisito de existência, portanto - a dualidade de sexos. Assim dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu Preâmbulo e no item 1 do Artigo 16. No mesmo sentido a Constituição Brasileira promulgada em 05/outubro/1988 (Artigo 226 e seus parágrafos), o Código Civil de 2002 e Lei n.º 9.278, de 10/maio/1996, que regulamenta o parágrafo 3º do Artigo 226 da CF. 6. As entidades familiares, decorram de casamento ou de união estável ou se constituam em famílias monoparentais, têm como requisito de existência a diversidade de sexos. Logo, entre tais institutos, que se baseiam em união heterossexual, e as uniões homossexuais sobreleva profunda e fundamental diferença. A distinção existente quanto a elementos estruturais afasta a possibilidade de integração analógica que possibilite regulamentar a união homossexual com base em normas que integram o Direito de Família.7. As uniões homossexuais, considerando os requisitos de existência que a caracterizam e que permitem identificá-las como parcerias civis, guardam similaridade com as sociedades de fato. Há entre elas elementos de identidade que se destacam e que justificam a aplicação da analogia. 8. Entre parcerias civis e entidades familiares há fator de desigualação que, em atenção ao princípio da igualdade substancial, torna constitucional, legal e legítima a definição do Juízo Cível como competente para processar e julgar demandas relativas a uniões homossexuais, que sujeitas estão ao conjunto das normas que integram o Direito das Obrigações.9. Conflito conhecido. Definida como pertencente ao Juízo Cível a competência para conhecer de conflitos relativos a uniões homossexuais -parcerias civis.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL.1. Desacordo entre os Juízos da Vara Cível e da Vara de Família quanto à competência para processar e julgar demandas que envolvam a tutela concreta de interesses decorrentes de uniões homossexuais. A definição do juízo a que legalmente compete apreciar tais situações fáticas conflitivas, também chamadas de uniões homoafetivas, é exigência do princípio do juiz natural e constitui garantia inafastável do processo constitucional.2. Ausente regra jurídica expressa definidora do juízo responsável concretamente para conhecer re...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL INATIVO. APOSENTADORIA. REGÊNCIA. LEI VIGENTE À ÉPOCA EM QUE O BENEFICIÁRIO REUNIU OS REQUISITOS À INATIVAÇÃO. LEI Nº. 9.494/97. INAPLICABILIDADE. 1- Não se tratando de aumento de vencimentos a parcela perseguida pela agravante, mas de manutenção de seus ganhos no patamar anterior, objetivando impedir redução de seus proventos, se mostra inaplicável as vedações contidas na Lei nº. 9.494/97.2- Consoante entendimento jurisprudencial, a aposentadoria rege-se pela lei vigente à época em que o beneficiário reuniu os requisitos para a inativação, não sendo, portanto, na hipótese dos autos, caso de aplicação da Lei nº. 10.887/04, vez que a agravante apresentava o problema clínico que ensejou sua aposentadoria desde maio de 2003.3- Malgrado inexista legislação infraconstitucional estabelecendo as pretendidas paridade e integralidade, o certo é que a Emenda Constitucional nº. 47/2005, restabeleceu aludidos direitos para aqueles que ingressaram no serviço público até a data da Emenda Constitucional nº. 20/1998, devendo seus efeitos ser entendidos, por regra de hermenêutica, como extensivas também aos aposentados por invalidez.4- Recurso provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL INATIVO. APOSENTADORIA. REGÊNCIA. LEI VIGENTE À ÉPOCA EM QUE O BENEFICIÁRIO REUNIU OS REQUISITOS À INATIVAÇÃO. LEI Nº. 9.494/97. INAPLICABILIDADE. 1- Não se tratando de aumento de vencimentos a parcela perseguida pela agravante, mas de manutenção de seus ganhos no patamar anterior, objetivando impedir redução de seus proventos, se mostra inaplicável as vedações contidas na Lei nº. 9.494/97.2- Consoante entendimento jurisprudencial, a aposentadoria rege-se pela lei vigente à época em que o beneficiário reuniu os requisitos para...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DENEGATÓRIA DE PENHORA ON LINE -ADESÃO DO JUÍZO AO CONVÊNIO BACENJUD - FACULDADE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BACEN -DIREITO DO CREDOR -- ART. 655 E 655-A DO CPC - PRESCINDIBILIDADE DE EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS -- INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS - PROVIMENTO DO RECURSO.1. A possibilidade de penhora em dinheiro, em depósito ou aplicação em instituições financeiras, surgiu no bojo da reforma processual introduzida pela Lei 11.382/06, e deve ser prestigiada, sob pena de frustrar-se os esforços empreendidos com o fito de tornar célere e efetiva a prestação jurisdicional.2. A obtenção das informações do sistema bancário sobre a existência de ativos financeiros em nome do devedor, uma vez que imprescindíveis à realização dos comandos contidos nos art. 655 e 655-A do Cód. de Proc. Civ., constitui direito inarredável do credor, ao qual não pode o magistrado opor-se, a despeito de sua opção pela não adesão ao convênio BACENJUD, posto assistir-lhe diligenciar pela via tradicional da expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, sob pena de malferimento aos dispositivos citados. 3. Não se mostra razoável exigir-se que o credor esgote os meios de localização de bens penhoráveis, quando a lei elege mencionados bens como prioritários, facultando ao devedor demonstrar que são impenhoráveis, e isso não viola a regra inscrita no art. 620 do Cód. de Proc. Civ. porque visa à rápida solução do litígio, como prescreve o art. 525, I do Cód. de Proc. Civ.4. Recurso provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DENEGATÓRIA DE PENHORA ON LINE -ADESÃO DO JUÍZO AO CONVÊNIO BACENJUD - FACULDADE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BACEN -DIREITO DO CREDOR -- ART. 655 E 655-A DO CPC - PRESCINDIBILIDADE DE EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS -- INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS - PROVIMENTO DO RECURSO.1. A possibilidade de penhora em dinheiro, em depósito ou aplicação em instituições financeiras, surgiu no bojo da reforma processual introduzida pela Lei 11.382/06, e deve ser prestigiada, sob pena de frustrar-se os esforços em...
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. SENTENÇA CONCISA. PEDIDO DE NULIDADE. RECURSO IMPROVIDO (ARTS.458/9 CPC). 1. Não sendo atendida a intimação pessoal para que seja promovido o andamento do processo em 48 horas e nem justificado porque se deixou de fazê-lo, resta caracterizado o abandono da causa que autoriza a sua extinção e arquivamento. 2. Os requisitos do art.458 (CPC) só são obrigatoriamente lançados e registrados nas sentenças meritórias; as pertinentes à extinção do processo sem julgamento de mérito, são sucintas e concisas, dispensando-se o juiz de maiores considerações, pois que a sentença, nesse caso, não servirá de título hábil à caracterização de direitos nem à execução (cf. SÉRGIO SAHIONE FADEL CPC Comentado, 4ª Edição Forense/RJ, 1982, vol. II/p.24). 3. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. SENTENÇA CONCISA. PEDIDO DE NULIDADE. RECURSO IMPROVIDO (ARTS.458/9 CPC). 1. Não sendo atendida a intimação pessoal para que seja promovido o andamento do processo em 48 horas e nem justificado porque se deixou de fazê-lo, resta caracterizado o abandono da causa que autoriza a sua extinção e arquivamento. 2. Os requisitos do art.458 (CPC) só são obrigatoriamente lançados e registrados nas sentenças meritórias; as pertinentes à extinção do processo sem julgamento de mérito, são sucintas e concisas, dispensando-se o juiz de maiores considerações, pois que...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL - MORTE EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO A TERCEIRO - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - TRADIÇÃO - DESNECESSIDADE DE REGISTRO EM CARTÓRIO PÚBLICO - PARTE RÉ - PROVA DO FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA - ART. 333, II, DO CPC - - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - FALTA DE FUNDAMENTOS DO INC. II, DO ART. 514, DO CPC - NÃO CONDENAÇÃO NAS VERBAS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1. As razões do apelo trazem o fundamento de fato e de direito a amparar o pedido de reforma da r. sentença vergastada, de modo que não há que se falar em ausência de fundamentos do recurso.2. É assente na doutrina e na jurisprudência a desnecessidade de se perpetrar o registro de contrato de cessão de direito de veículo em cartório público ante a comprovação, pela parte ré, da tradição do bem em data anterior, de modo a provar o fato impeditivo do direito vindicado pelo autor, segundo o disposto no art. 333, inc. II, do CPC.3. Devem os Apelantes arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, mesmo tendo o feito sido extinto sem resolução do mérito, condenação que fica suspensa conforme preconizado pelo art. 12, da Lei n. 1.060/50.4. Apelação não provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL - MORTE EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO A TERCEIRO - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - TRADIÇÃO - DESNECESSIDADE DE REGISTRO EM CARTÓRIO PÚBLICO - PARTE RÉ - PROVA DO FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA - ART. 333, II, DO CPC - - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - FALTA DE FUNDAMENTOS DO INC. II, DO ART. 514, DO CPC - NÃO CONDENAÇÃO NAS VERBAS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1. As razões do apelo trazem o fundamento de fato e de direito a amparar o pedido de reforma da r. sentença vergastada, de mo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OITIVA DE DEPOENTES COMO INFORMANTES. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. RESCISÃO CORRETAMENTE APLICADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.Dirigindo-se a prova colhida ao convencimento do Juiz, somente a ele cabe aquilatar acerca do valor do depoimento de testemunha arrolada como informante, por se tratar de empregado da empresa interessada na causa. Descabe inferir do só fato da oitiva de quem quer que seja como informante que tal depoimento é imprestável. Fatos que o julgador considere relevantes, se tiverem sido feitos conhecer nesses depoimentos certamente serão levados na devida conta. O descumprimento contratual, em regra, não dá lugar, por si só, à configuração do dano moral, na falta de outros fatores que efetivamente tenham violado direitos da personalidade do autor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OITIVA DE DEPOENTES COMO INFORMANTES. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. RESCISÃO CORRETAMENTE APLICADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.Dirigindo-se a prova colhida ao convencimento do Juiz, somente a ele cabe aquilatar acerca do valor do depoimento de testemunha arrolada como informante, por se tratar de empregado da empresa interessada na causa. Descabe inferir do só fato da oitiva de quem quer que seja como informante que tal depoimento é imprestável. Fatos que o julgador considere relevantes, se tiverem sido feitos con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE MERO USUÁRIO. NECESSIDADE DE PROVA PLENA. AVALIAÇÃO NO ÂMBITO ESTRITO DA IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ESTRUTURA E RAMIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. GRAVIDADE DOS FATOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI N. 11.343/06 EM RELAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO QUE SE REPORTA À LEI N. 11.464/07 PARA AFASTAR TAL VEDAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Na via estreita do habeas corpus não se revela aconselhável o exame aprofundado da prova para o fim de desclassificação de conduta traçada no auto de prisão em flagrante ou em denúncia, quer porque tal exige prova plena, quer porque eventual condição de usuário não exclui possibilidade de prática de conduta descrita no art. 33 ou no art. 35 da lei específica. 2. Se cediço que prisão cautelar não ofende princípio constitucionalmente previsto, que primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não excluem possibilidade de prisão cautelar se os fatos a justificam, e se destacado em decisão que denegou o benefício da liberdade provisória o fato da apreensão de elevada quantidade de substância, salientada a alentada estrutura da, em tese, associação para tráfico, que, diz-se, teria ramificações em outros Estados da Federação, patente a necessidade da segregação cautelar como instrumento de garantia da ordem pública. 3. De qualquer forma, os delitos tipificados nos art. 33, caput e § 1º, 34 a 37 da Lei n. 11.343/06 `são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos´ (art. 44 da Lei n. 11.343/06). E tal vedação, conforme reiterados julgados, não foi atingida pela Lei n. 11.464/07. Precedentes.4. Mero fato de se ter definido em decisão que a Lei n. 11.464/07 teria afastado tal vedação legal não tem o condão de vincular o Tribunal. Na verdade, sobre a mesma questão de direito, conclusões diversas. 5. Ordem denegada. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE MERO USUÁRIO. NECESSIDADE DE PROVA PLENA. AVALIAÇÃO NO ÂMBITO ESTRITO DA IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ESTRUTURA E RAMIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. GRAVIDADE DOS FATOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI N. 11.343/06 EM RELAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO QUE SE REPORTA À LEI N. 11.464/07 PARA AFASTAR TAL VEDAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE REPARAÇÃO DE DANO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. O laudo pericial é prescindível quando as provas carreadas para os autos revelam, de forma indene de dúvidas, a constatação do rompimento de obstáculo.Não se reconhece a atenuante prevista no art. 65, III, b do Código Penal, se a devolução dos bens subtraídos não foi realizada espontaneamente, tampouco, logo após a ocorrência do crime.Verificando-se que o acusado praticou furto qualificado, inviável se mostra a aplicação do princípio da insignificância. Não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos o acusado reincidente (art. 44, II do Código Penal).
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE REPARAÇÃO DE DANO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. O laudo pericial é prescindível quando as provas carreadas para os autos revelam, de forma indene de dúvidas, a constatação do rompimento de obstáculo.Não se reconhece a atenuante prevista no art. 65, III, b do Código Penal, se a devolução dos bens subtraídos não foi realizada espontaneamente, tampouco, logo após a ocorrência do...