PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRASPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PROVAS DA QUALIFICADORA. ANIMUS DO AGENTE. EMENDATIO LIBELLI. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.- Reunidos no conjunto probatório, elementos hábeis e propícios a corroborar a conduta levada a efeito pelo réu, relativamente à prática de furto qualificado pelo transporte do veículo subtraído para outro estado, impõe-se o acolhimento das razões recursais, acrescentando à condenação a mencionada qualificadora (§ 5º, artigo 155, do CP).- Não há falar-se em exclusão do elemento subjetivo do tipo qualificado, pois somente teria lugar se o réu desconhecesse o fato de o veículo haver sido, após o furto, transportado para outro estado.- A hipótese caracterizada nos autos é de emendatio libelli, nos termos do artigo 383 do CPP, porquanto a circunstância referida está devidamente descrita na denúncia.- No exame das circunstâncias judiciais, as práticas delitivas posteriores ao crime em comento ensejam o aumento da pena-base, vez que depreciam a personalidade do agente. - Preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.- Provido o recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRASPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PROVAS DA QUALIFICADORA. ANIMUS DO AGENTE. EMENDATIO LIBELLI. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.- Reunidos no conjunto probatório, elementos hábeis e propícios a corroborar a conduta levada a efeito pelo réu, relativamente à prática de furto qualificado pelo transporte do veículo subtraído para outro estado, impõe-se o acolhimento das razões recursais, acrescentando à condenação a mencionada qualificador...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. OITIVA DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO DESMOTIVADO. A ausência de oitiva de testemunhas arroladas pela defesa, não explicitadas as razões da negativa, conduz à nulidade do procedimento administrativo (art. 156 da Lei nº 8.112/90). Os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição, aplicam-se a todos os procedimentos administrativos. Penalidades administrativas ou restrição a direitos somente são aplicáveis após procedimento apurador - sempre com garantia do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal). Precedentes do STF.Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. OITIVA DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO DESMOTIVADO. A ausência de oitiva de testemunhas arroladas pela defesa, não explicitadas as razões da negativa, conduz à nulidade do procedimento administrativo (art. 156 da Lei nº 8.112/90). Os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição, aplicam-se a todos os procedimentos administrativos. Penalidades administrativas ou restrição a direitos somente são aplicáveis após procedimento apurador - sempre com garantia do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal...
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMPRESA ESTATAL. CAESB. APLICAÇÃO DE MULTA. PODER DE POLICIA. LEGALIDADE. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. PREÇO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO CONTRATUAL. UTILIZAÇÃO EFETIVA DO SERVIÇO. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA.1.Os atos praticados pelas empresas estatais devem estar fundamentados na lei e no exercício regular do poder de polícia, sendo que este autoriza os procedimentos de fiscalização, bem como a pratica de atos que limitam os direitos individuais em prol do interesse coletivo.2.Os elementos constitutivos do ilícito civil, que ensejam a indenização por danos materiais, dependem de comprovação. 3.A cobrança de preço público, em face de seu regime jurídico contratual, depende da efetiva utilização pelo usuário.4.Apelo parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. EMPRESA ESTATAL. CAESB. APLICAÇÃO DE MULTA. PODER DE POLICIA. LEGALIDADE. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. PREÇO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO CONTRATUAL. UTILIZAÇÃO EFETIVA DO SERVIÇO. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA.1.Os atos praticados pelas empresas estatais devem estar fundamentados na lei e no exercício regular do poder de polícia, sendo que este autoriza os procedimentos de fiscalização, bem como a pratica de atos que limitam os direitos individuais em prol do interesse coletivo.2.Os elementos constitutivos do ilícito civil, que ensejam a indenização por danos materiai...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. MODIFICAÇÃO. 1. Cabe ao Juiz da Vara de Execuções Criminais analisar e, se o caso, modificar a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, para atender as condições pessoais do acusado, a teor do disposto no artigo 148, da Lei de Execuções Penais. 2.Dessa forma, indefere-se o pedido, formulado em sede de apelação, em que o réu pleiteia a substituição da pena que lhe foi imposta por doação de cestas básicas, como forma de não prejudicar sua atividade laboral e o convívio familiar. 3.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. MODIFICAÇÃO. 1. Cabe ao Juiz da Vara de Execuções Criminais analisar e, se o caso, modificar a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, para atender as condições pessoais do acusado, a teor do disposto no artigo 148, da Lei de Execuções Penais. 2.Dessa forma, indefere-se o pedido, formulado em sede de apelação, em que o réu pleiteia a substituição da pena que lhe foi imposta por doação de cestas básicas, como forma de não prejudicar sua atividade laboral e o convívio familiar. 3.Recu...
PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, FEITO EM ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RÉU QUE ERA PROPRIETÁRIO DA ARMA, QUE ERA REGISTRADA E TINHA AUTORIZAÇÃO PARA PORTÁ-LA, AINDA QUE FORA DO SERVIÇO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. Muito embora tenha a defesa, que era dativa, em alegações finais, requerido a aplicação da pena mínima tal fato, por si só, não é suficiente para extrair-se a ilação de que o réu estaria indefeso, porquanto, examinada em seu contexto, percebe-se que a defesa do Apelante pautou-se pela normalidade e dentro dos parâmetros comumente verificados, não trazendo ao espírito do julgador qualquer inquietude neste sentido. 2. Doutrina. Alexandre de Moraes, in Constituição do Brasil Interpretada, 6ª edição, Atlas, 2006, p. 315. 2.1 Os princípios da reserva legal e da anterioridade no âmbito do direito penal (nullum crimen, nulla poena sine proevia lege) exigem a existência de lei formal devidamente elaborada pelo Poder Legislativo constitucional (lex scripta), que a lei seja anterior ao fato sancionado (lex proevia) e que a lei descreva especificamente um fato determinado (lex certa). Essa previsão é tradicional nas Constituições que caracterizam os Estados de Direito, e foi consagrada pelo art. 8º da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26-8-1789, com a seguinte redação: A lei apenas deve estabelecer penas estritas e evidentemente necessárias, e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada (in ob. cit.). 3. Não há tipicidade na conduta de quem adentra recinto fechado portando arma de fogo, de sua propriedade, registrada, tendo o portador a respectiva autorização. 3.1 A conduta é censurável, mas não típica, culpável ou punível. 3.2 Ao demais, o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, estabelece, em seu artigo 34, in verbis: Art. 34. Os órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, estabelecerão, em normativos internos, os procedimentos relativos às condições para a utilização das armas de fogo de sua propriedade, ainda que fora do serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 6.146, de 2007 (sic). 3.3 O Apelante é verdade, não estava em serviço. 3.4 Porém, tal circunstância não é prevista em Lei como crime. 3.1 Normativo interno não pode ser fonte de lei penal, cuja competência privativa para legislar é da União Federal (art. 22, I CF/88). 4. De qualquer modo, não praticou o Apelante qualquer conduta prevista como crime, impondo-se sua absolvição com fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal. 5. Sentença reformada.
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PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, FEITO EM ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RÉU QUE ERA PROPRIETÁRIO DA ARMA, QUE ERA REGISTRADA E TINHA AUTORIZAÇÃO PARA PORTÁ-LA, AINDA QUE FORA DO SERVIÇO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. Muito embora tenha a defesa, que era dativa, em alegações finais, requerido a aplicação da pena mínima tal fato, por si só, não é suficiente para extrair-se a ilação de que o réu estaria indefeso, porquanto, examinada em seu contexto, percebe-se...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANIFESTAÇÃO DO RÉU QUANTO À NÃO INTENÇÃO EM RECORRER. RECURSO APRESENTADO PELA DEFESA TÉCNICA. FURTO EM RESIDÊNCIA. PROVA PERICIAL - PRESENÇA DE IMPRESSÃO DIGITAL PADRÃO DO DEDO INDICADOR ESQUERDO DO AMIGO DO ALHEIO NA FACE INTERNA DA JANELA DA SALA. RÉU POSSUIDOR DE EXTENSA FOLHA PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - 1. O pleno direito de defesa, assegurado na Carta de Outubro, é irrenunciável; as partes dele não podem dispor, uma vez que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV CF/88), muito embora, também é certo, seja disponível o direito de apelar (art. 574 CPP). 2. Entrementes, havendo o réu renunciado ao direito de recorrer, enquanto a defesa técnica interpõe recurso, há de prevalecer, neste caso, a vontade da defesa técnica, garantindo-se ao acusado o acesso ao duplo grau de jurisdição. 3. Não há como se acolher a inconvincente tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, quando, através de prova técnica pericial, comprova-se, através de pesquisa científica, confronto positivo entre o material questionado (face interna da janela da sala) e a impressão digital padrão do dedo indicador esquerdo do ladrão. 3. Doutrina. Francesco Carnelutti e Jorge Americano. La Prove Civile (páginas 148 e seguintes). 3.1 O Juiz chama a testemunha porque já conhece o fato, chama o perito para que o conheça; o conhecimento da testemunha preexiste, o do perito se forma depois (.....) A testemunha recorda, o perito relata; a primeira é um meio de reconstrução, o segundo, de comunicação de verdade. 3. A culpabilidade do réu, seus antecedentes, bem como os motivos e as circunstâncias do crime não indicam seja a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, suficiente para a reprovação e prevenção de novos delitos, razão pela qual como se aplicar a norma contida no art. 44 do Código Penal. 4. Sentença mantida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANIFESTAÇÃO DO RÉU QUANTO À NÃO INTENÇÃO EM RECORRER. RECURSO APRESENTADO PELA DEFESA TÉCNICA. FURTO EM RESIDÊNCIA. PROVA PERICIAL - PRESENÇA DE IMPRESSÃO DIGITAL PADRÃO DO DEDO INDICADOR ESQUERDO DO AMIGO DO ALHEIO NA FACE INTERNA DA JANELA DA SALA. RÉU POSSUIDOR DE EXTENSA FOLHA PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - 1. O pleno direito de defesa, assegurado na Carta de Outubro, é irrenunciável; as partes dele não podem dispor, uma vez que aos litigantes, em processo judicial ou admin...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. PACIENTE EM RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DA REDE HOSPITALAR PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA PARA REDE PARTICULAR CUSTEADA PELO GOVERNO. POSSIBILIDADE. - O Ministério Público possui legitimidade ativa para atuar nas causas que defendam direitos individuais indisponíveis, conforme o disposto no artigo 127 da Constituição Federal. - É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os meios necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto.- Recursos voluntário e oficial improvidos. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. PACIENTE EM RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DA REDE HOSPITALAR PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA PARA REDE PARTICULAR CUSTEADA PELO GOVERNO. POSSIBILIDADE. - O Ministério Público possui legitimidade ativa para atuar nas causas que defendam direitos individuais indisponíveis, conforme o disposto no artigo 127 da Constituição Federal. - É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu...
AÇÃO DE ALIMENTOS. QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. POSSIBILIDADE.I - Diante da contradição entre os elementos fáticos trazidos pelas partes, pode o Juiz, excepcionalmente, determinar a quebra dos sigilos bancário e fiscal, a fim de obter melhores elementos para arbitrar o valor dos alimentos, ante da natureza indisponível desse direito.II - Prevalecem os direitos à vida, educação, saúde da criança e do adolescente, quando em confronto com os à privacidade e intimidade dos obrigados à prestação alimentar, por força da aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.III - Agravo de instrumento improvido. Unânime.
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AÇÃO DE ALIMENTOS. QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. POSSIBILIDADE.I - Diante da contradição entre os elementos fáticos trazidos pelas partes, pode o Juiz, excepcionalmente, determinar a quebra dos sigilos bancário e fiscal, a fim de obter melhores elementos para arbitrar o valor dos alimentos, ante da natureza indisponível desse direito.II - Prevalecem os direitos à vida, educação, saúde da criança e do adolescente, quando em confronto com os à privacidade e intimidade dos obrigados à prestação alimentar, por força da aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.III -...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do colendo STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Apelo provido para acolher a prejudicial de mérito e julgar improcedente o pedido, eis que a pretensão está extinta, com fulcro no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do colendo STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3....
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PROVA ORAL. INAPLICABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME MATRIMONIAL DE BENS.O princípio da identidade física do juiz, corolário da oralidade, tem por objeto fazer com que seja colhida oralmente a prova e julgada a causa pelo juiz que a colheu. Assim, não tendo sido produzida qualquer prova oral na audiência designada, não subsistem os motivos da vinculação do julgador à lide, podendo outro julgador proferir a sentença. Nos termos do artigo 1.639, §2, do Código Civil, é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Assim, por questão de razoabilidade e justiça, e em virtude da ausência de qualquer prejuízo ao cônjuge ou a terceiro, permite-se a alteração do regime de bens, para o eleito pelo casal.Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PROVA ORAL. INAPLICABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME MATRIMONIAL DE BENS.O princípio da identidade física do juiz, corolário da oralidade, tem por objeto fazer com que seja colhida oralmente a prova e julgada a causa pelo juiz que a colheu. Assim, não tendo sido produzida qualquer prova oral na audiência designada, não subsistem os motivos da vinculação do julgador à lide, podendo outro julgador proferir a sentença. Nos termos do artigo 1.639, §2, do Código Civil, é admissível alteração do regime de bens, med...
PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE DÁ ENSEJO À LIDE. 1 - Tomando-se em consideração que somente a lei ou o contrato podem constituir direitos e obrigações civis, sobressai a necessidade de se identificar previamente a fonte do direito controvertido, para assim, em face da distribuição da competência ratione materiae dos órgãos jurisdicionais, divisar a quem competirá conhecer, processar e julgar o pedido inicial.2 - Com efeito, tratando-se de postulação que tem por base substancial o acordo coletivo de trabalho e, porque o pacto coletivo transmuda-se em mero complemento ou acessório do contrato principal, afigura-se inegável a competência da e. Justiça do Trabalho, para decidir sobre a obrigação demandada, consistente em dirimir se há ou não dever da demandada de incluir terceiros em plano de saúde de seus empregados.3 - Agravo de Instrumento conhecido e provido, para reconhecer a incompetência absoluta da Justiça do Distrito Federal, em favor da Justiça do Trabalho.
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PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE DÁ ENSEJO À LIDE. 1 - Tomando-se em consideração que somente a lei ou o contrato podem constituir direitos e obrigações civis, sobressai a necessidade de se identificar previamente a fonte do direito controvertido, para assim, em face da distribuição da competência ratione materiae dos órgãos jurisdicionais, divisar a quem competirá conhecer, processar e julgar o pedido inicial.2 - Com efeito, tratando-se de postulação que tem por base substancial o acordo coletivo de trabalho e, porque o pacto coletivo transmuda-s...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUESTIONAR ACORDO TRIBUTÁRIO CELEBRADO ENTRE ENTE ESTATAL E SOCIEDADE EMPRESÁRIA. I. A interdição legal quanto ao manejo da ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, exatamente por representar norma limitadora das atividades do Ministério Público, deve ser interpretada restritivamente e sob o influxo das diretivas constitucionais que realçam a amplitude de sua vocação institucional.II. O veto legal contido no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85, compreende apenas o uso da ação civil pública em proveito de devedores ou responsáveis tributários, mesmo porque nessa hipótese realmente não se vislumbra relação de consumo nem direitos indisponíveis aptos a atrair a ação institucional do Ministério Público.III. Em se tratando de ação civil pública que tem por objeto a impugnação de atos administrativos lesivos ao patrimônio público, ainda que praticados em ambiente tributário, não há como arredar a legitimidade do Ministério Público, pois o interesse protegido, longe de ser individual ou disponível, é estritamente social e indisponível.IV. Desveste-se de legalidade e legitimidade constitucional, porque desprovido do suporte normativo consubstanciado em convênio firmado pelos entes federativos, acordo tributário contemplando benefícios fiscais a determinada sociedade empresária.V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUESTIONAR ACORDO TRIBUTÁRIO CELEBRADO ENTRE ENTE ESTATAL E SOCIEDADE EMPRESÁRIA. I. A interdição legal quanto ao manejo da ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, exatamente por representar norma limitadora das atividades do Ministério Público, deve ser interpretada restritivamente e sob o influxo das diretivas constitucionais que realçam a amplitude de sua vocação institucional.II. O veto legal contido no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85, compreende apena...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE CITAÇÃO ESPOSA DO EXECUTADO REJEITADAS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS.01. O art. 10 do Código de Processo Civil exige a citação do consorte somente nos casos que versem sobre direitos reais. O caso em análise cuida de cobrança de dívida, não havendo qualquer previsão legal da citação do cônjuge e, nestes termos, a inicial não é inepta.02. Com a entrada em vigor do novo Código Civil os juros de mora passaram a ser fixados no percentual de 1% (um por cento) ao mês. Assim, não vislumbra a existência de excesso de execução, eis que a planilha de atualização foi gerada pelo sistema processual do TJDFT.03. Recurso desprovido. Unânime.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE CITAÇÃO ESPOSA DO EXECUTADO REJEITADAS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS.01. O art. 10 do Código de Processo Civil exige a citação do consorte somente nos casos que versem sobre direitos reais. O caso em análise cuida de cobrança de dívida, não havendo qualquer previsão legal da citação do cônjuge e, nestes termos, a inicial não é inepta.02. Com a entrada em vigor do novo Código Civil os juros de mora passaram a ser fixados no percentual de 1% (um por cento) ao mês. Assim, não vislumbra a existência de ex...
CONTRATO DE SEGURO. FURTO DO OBJETO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A PROPRIEDADE DO BEM SEGURADO. LEGALIDADE. PAGAMENTO DAS PARCELAS DO SEGURO ATRASADO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NECESSIDADE.I - A exigência de apresentação de documentação que comprove a propriedade do bem furtado, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, justifica-se em razão do direito que assiste à seguradora de sub-rogar-se nos que assiste à seguradora de se subrogar nos respectivos direitos, pois de outra forma, acaso venha a ser recuperado, tal fato ensejará o enriquecimento ilícito do segurado, o que é vedado no ordenamento jurídico.II - Tratando-se de pagamento em parcelas, a quitação da posterior leva à presunção de solvência da anterior. Inteligência do art. 322 do Código de Processo Civil.III - Para constituir em mora o devedor segurado, faz-se necessária a sua prévia notificação, não podendo a seguradora, automática e unilateralmente, rescindir o contrato firmado.IV - Apelo provido, por maioria.
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CONTRATO DE SEGURO. FURTO DO OBJETO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A PROPRIEDADE DO BEM SEGURADO. LEGALIDADE. PAGAMENTO DAS PARCELAS DO SEGURO ATRASADO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NECESSIDADE.I - A exigência de apresentação de documentação que comprove a propriedade do bem furtado, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, justifica-se em razão do direito que assiste à seguradora de sub-rogar-se nos que assiste à seguradora de se subrogar nos respectivos direitos, pois de outra forma, acaso venha a ser recuperado, tal fato ensejará o enriquecimento ilícito do segurado, o que é ve...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. EX-SÍNDICO. DEVER DE PRESTAR CONTAS.I. O magistrado é o destinatário da prova. Portanto, estando convencido de que a causa está madura, o julgamento antecipado é medida que se impõe.II. Não há fomento jurídico na tese de que o autor é carecedor do direito de ação, pois o réu não prestou as contas revestidas das formalidades legais.III. Por ter sido o réu síndico do condomínio, é legítimo o interesse processual do autor em exigir a prestação de contas em forma mercantil e atuarial, levando em conta aspectos individuais que prescindem de esclarecimentos, possibilitando examinar os reais valores e postular eventuais direitos.IV. Negou-se provimento.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. EX-SÍNDICO. DEVER DE PRESTAR CONTAS.I. O magistrado é o destinatário da prova. Portanto, estando convencido de que a causa está madura, o julgamento antecipado é medida que se impõe.II. Não há fomento jurídico na tese de que o autor é carecedor do direito de ação, pois o réu não prestou as contas revestidas das formalidades legais.III. Por ter sido o réu síndico do condomínio, é legítimo o interesse processual do autor em exigir a prestação de contas em forma mercantil e atuarial, levan...
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRATO DE CESSÃO. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO ACERCA DO NEGÓCIO JURÍDICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO QUE CONSTA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. TAXAS DE CONDOMÍNIO ORDINÁRIAS. JUNTADA DAS ATAS DE ASSEMBLÉIA. DESNECESSIDADE.1. Não havendo demonstração de ciência inequívoca do condomínio quanto à transferência do imóvel através de cessão de direitos, imperioso o reconhecimento da legitimidade passiva daquele que figura como proprietário no cartório de registro de imóveis para responder pelas taxas de condomínio. 2. Desnecessária a juntada, na fase de conhecimento, de atas de assembléia de condomínio para demonstrar o valor das prestações ordinárias, uma vez que tal montante pode ser apurado em liquidação de sentença. Por outro lado, no que concerne às taxas extraordinárias, indispensável a juntada das referidas atas, ainda na fase de conhecimento, na medida em que sua existência e necessidade de adimplemento pelo condômino, não se presume, necessitando de comprovação. 3. Agravo retido e recurso de apelação do réu conhecidos e não providos. Recurso de apelação do autor conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRATO DE CESSÃO. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO ACERCA DO NEGÓCIO JURÍDICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO QUE CONSTA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. TAXAS DE CONDOMÍNIO ORDINÁRIAS. JUNTADA DAS ATAS DE ASSEMBLÉIA. DESNECESSIDADE.1. Não havendo demonstração de ciência inequívoca do condomínio quanto à transferência do imóvel através de cessão de direitos, imperioso o reconhecimento da legitimidade passiva daquele que figura como proprietário no cartório de registro de imóveis para responder pelas taxas de condomínio. 2. Desnecessária a junt...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI 3.279/04. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI 3.558/05. PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM DEZEMBRO. REFORMA DA SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/04, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que, desde então, chamando-se natalícia, passou a ser paga no dia de aniversário de cada servidor.2. Se a Constituição Federal, quando, no inciso VIII do art. 7º, menciona o 13º salário entre os direitos dos trabalhadores, urbanos ou rurais, não traz qualquer alusão ao mês de dezembro como marco para o pagamento, não há como exigir que a Administração adote o último mês do ano como parâmetro para tal garantia.3. Com espeque no art. 2º, da Lei 3.279/2004, com redação dada pela Lei 3.558/05, no ano de 2005, os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal passaram a fazer jus ao pagamento de eventuais diferenças ocorridas entre o valor pago a título de gratificação natalícia e a remuneração devida em dezembro do mesmo ano.4. O termo inicial da incidência dos juros de mora é a citação válida, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil e do art. 1.536, § 2º, do Código Civil, aplicáveis por força do art. 1º, da Lei 4.414/64. Tratando-se de dívida de caráter alimentar, é devida a correção monetária desde quando originado o débito. Precedentes do STJ.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI 3.279/04. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI 3.558/05. PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM DEZEMBRO. REFORMA DA SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/04, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que,...
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO RESULTANTE DE DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. CONLUIO ENTRE MARIDO E MULHER PARA TENTAR ANULAR NEGÓCIO. RESCISÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU E IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ANULATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA.1. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, segundo o disposto no inciso III do artigo 485 do CPC.2. No caso, marido e mulher atuaram em conluio para fraudar direitos de terceiros de boa-fé. O marido vendeu imóveis que se encontravam em seu nome, declarando-se solteiro no ato de alienação. Posteriormente, a esposa conseguiu judicialmente a anulação do negócio sob a alegação de que não havia concedido outorga uxória. Provado que ela sabia que o marido estava vendendo bens que apenas se encontravam em seu nome, eis que pertenciam a um cunhado, e que quis tirar proveito financeiro da situação, a sentença de mérito, que decretou a anulação do negócio, resultado, pois, do dolo do casal, outro destino não pode ter senão a rescisão.3. Julgada procedente a ação rescisória e improcedente a ação anulatória e invertido o ônus da sucumbência, o litigante de má-fé está sujeito ao pagamento de multa de um por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 18 do CPC.
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AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO RESULTANTE DE DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. CONLUIO ENTRE MARIDO E MULHER PARA TENTAR ANULAR NEGÓCIO. RESCISÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU E IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ANULATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA.1. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, segundo o disposto no inciso III do artigo 485 do CPC.2. No caso, marido e mulher atuaram em conluio para fraudar direitos de terceiros de boa-fé. O marido vendeu i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO CUMULADO COM CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. TESTEMUNHA DA PRISÃO QUE SERVIU COMO INSTRUMENTÁRIA DA RECUSA DO AUTUADO DE ASSINATURA DA PEÇA CAUTELAR CONSTRITIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ALEGAÇÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA COM O PACIENTE. ART. 33, LEI N. 11.343/06. TIPO PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE QUE MERO USUÁRIO. NECESSIDADE DE PROVA PLENA. AVALIAÇÃO NO ÂMBITO ESTRITO DA IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ESTRUTURA E RAMIFICAÇÃO EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. GRAVIDADE DOS FATOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI N. 11.343/06 EM RELAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO QUE SE REPORTA À LEI N. 11.464/07 PARA AFASTAR TAL VEDAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Se em decisão denegatória do pedido de relaxamento de prisão em flagrante bem fixados os argumentos por que auto de prisão em flagrante que deve ser tido como regular, e se análise de referida peça cautelar constritiva não permite a conclusão de que patentes vícios de fundo ou de forma suficientes a eivar a peça de ilegalidade, nenhum constrangimento ilegal neste particular. Mero fato de testemunha do fato ter funcionado como instrumentária da recusa do autuado de assinar o auto de prisão em flagrante não traduz qualquer nulidade.2. Na via estreita do habeas corpus não se revela aconselhável o exame aprofundado da prova para o fim de desclassificação de conduta traçada em denúncia, razão por que inviável definição de que substância apreendida destinar-se-ia ao consumo exclusivo. Ademais, discute-se, também, o tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/06, razão porque, neste particular, prisão que não se vincula a apreensão de substância em poder ou sob a guarda direta de cada um dos que tidos como integrantes da associação. 3. Destacado em decisão que denegou o benefício da liberdade provisória o fato da apreensão de elevada quantidade de substância, salientada a alentada estrutura da, em tese, associação para tráfico, que, diz-se, teria ramificações em outros Estados da Federação, patente a necessidade da segregação cautelar como instrumento de garantia da ordem pública, cediço que primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não excluem possibilidade de prisão cautelar se os fatos a justificam, e que prisão cautelar não ofende princípio constitucionalmente previsto.4. De qualquer forma, os delitos tipificados nos art. 33, caput e § 1º, 34 a 37 da Lei n. 11.343/06 `são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos´ (art. 44 da Lei n. 11.343/06). E tal vedação, conforme reiterados julgados, não foi atingida pela Lei n. 11.464/07. Precedentes.5. Mero fato de se ter definido em decisão que a Lei n. 11.464/07 teria afastado tal vedação legal não tem o condão de vincular o Tribunal. Na verdade, sobre a mesma questão de direito, conclusões diversas. 6. Ordem denegada. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO CUMULADO COM CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. TESTEMUNHA DA PRISÃO QUE SERVIU COMO INSTRUMENTÁRIA DA RECUSA DO AUTUADO DE ASSINATURA DA PEÇA CAUTELAR CONSTRITIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ALEGAÇÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA COM O PACIENTE. ART. 33, LEI N. 11.343/06. TIPO PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE QUE MERO USUÁRIO. NECESSIDADE DE PROVA PLENA. AVALIAÇÃO NO ÂMBITO ESTRITO DA IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECE...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JUROS MORATÓRIOS.1. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque visa, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.4. Mostra-se pertinente a incidência de juros moratórios a partir da citação, uma vez que objetivam a compensação pelo retardamento do pagamento do débito.5. Recurso dos autores desprovido. Apelo da ré parcialmente acolhido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JUROS MORATÓRIOS.1. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca...