ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADES CRÔNICAS DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTOS DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. INTERESSE DE AGIR. INCONTROVERSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTENTE.I. PRELIMINAR. 1. Ao cidadão que, sendo portador de enfermidade crônica de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente os medicamentos dos quais necessita para amenizar as conseqüências do mal que o aflige está dispensado de comprovar materialmente que o órgão incumbido de distribuí-los se negara a fornecê-los de forma a materializar seu interesse de agir, afigurando-se suficiente para esse fim a verossimilhança que reveste os argumentos que alinhavara se não infirmados ou desqualificados por qualquer elemento em sentido contrário. 2. O fornecimento dos medicamentos reclamados em decorrência da obrigação cominada à administração via da decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo, sobejando incólumes o interesse processual e o objeto da lide, inclusive porque a antecipação da tutela perseguida, em se qualificando como entrega antecipada do direito material invocado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não afetando o objeto da ação ante o simples adimplemento da obrigação cominada através da decisão que a concede (art. 273, § 5.º, CPC). 3. Preliminar de carência de ação decorrente da falta de interesse de agir conhecida e rejeitada. II. MÉRITO. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito dos medicamentos que lhe foram prescritos, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADES CRÔNICAS DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTOS DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. INTERESSE DE AGIR. INCONTROVERSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTENTE.I. PRELIMINAR. 1. Ao cidadão que, sendo portador de enfermidade crônica de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente os medicamentos dos quais necessita para amenizar...
CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO: MOMENTO EM QUE O SEGURADO TOMA CIÊNCIA DO FATO GERADOR DA PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano contado da data em que o segurado toma ciência do fato gerador da pretensão.Indenização por dano moral em razão de inexecução contratual somente é cabível em casos excepcionais, eis que o inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar a reparação pretendida, pois não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade.
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CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO: MOMENTO EM QUE O SEGURADO TOMA CIÊNCIA DO FATO GERADOR DA PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano contado da data em que o segurado toma ciência do fato gerador da pretensão.Indenização por dano moral em razão de inexecução contratual somente é cabível em casos excepcionais, eis que o inadimplemento contratual, por si só, não...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, CAPUT, DO CP) - CONDENAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - ANIMUS REM SIBI HABENDI DEMONSTRADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E DIAS MULTA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DIREITO SUBJETIVO DO RÉU - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME.1 - DEMONSTRADO O DOLO DO AGENTE DE APROPRIAR-SE DE COISA ALHEIA MÓVEL DE QUE TINHA A POSSE NÃO HÁ COMO ABSOLVÊ-LO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ESPECIALMENTE PORQUE A VERSÃO QUE APRESENTOU PARA A NÃO DEVOLUÇÃO DO BEM OU A ENTREGA DO VALOR A ELE CORRESPONDENTE FOI CABALMENTE INFIRMADA PELAS DEMAIS PROVAS COLHIDAS, O QUE FAZ REFORÇAR SEU INTENTO DE APROPRIAÇÃO.2 - NÃO HÁ QUE SE FALAR NA APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 65, INCISO III, 'D', DO CPB, QUANDO O APELANTE CONFIRMA QUE RECEBEU O OBJETO DE FORMA LÍCITA, MAS, EM SEGUIDA, APRESENTA UMA VERSÃO INFUNDADA PARA JUSTIFICAR A NÃO DEVOLUÇÃO DO BEM OU A ENTREGA DO VALOR CORRESPONDENTE, POIS QUE O DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA CONFIGURA-SE JUSTAMENTE COM A INVERSÃO DO ANIMUS DO AGENTE EM RELAÇÃO AO BEM.3 - O PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E PAGAMENTO DE DIAS MULTA É MATÉRIA AFETA À VARA DAS EXECUÇÕES, A SER APRECIADA EM MOMENTO OPORTUNO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.4 - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS CONTIDOS NO ARTIGO 44 DO CP DEVE SER SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, POR SER DIREITO SUBJETIVO DO RÉU.5 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, CAPUT, DO CP) - CONDENAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - ANIMUS REM SIBI HABENDI DEMONSTRADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E DIAS MULTA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DIREITO SUBJETIVO DO RÉU - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME.1 - DEMONSTRADO O DOLO DO AGENTE DE APROPRIAR-SE DE COISA ALHEIA MÓVEL DE QUE TINHA A POSSE NÃO HÁ COMO ABSOLVÊ-LO POR ATIPICIDADE DA CONDU...
AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL.- A ausência de recusa no fornecimento de medicação pleiteada pelo autor não obsta o ajuizamento da presente demanda. A simples ausência de comprovação da recusa do poder público em fornecê-la não se presta a afastar o direito de ação, pois o apelado logrou demonstrar o interesse processual diante da necessidade do processo como remédio apto a fornecer ao requerente o medicamento de que precisa para continuar seu tratamento de saúde.- O fornecimento de medicamento pelo sistema único de saúde decorre de imposição legal, artigo 9°, inciso II, da Lei n. 8.080/90 e artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm acesso ao programa de distribuição gratuita de medicamentos instituído em favor de pessoas carentes (STF - RE 267.612/RS).- Os honorários advocatícios, nas ações patrocinadas pela Defensoria Pública, destinam-se ao próprio Estado, não podendo, por isso, ser atribuído ao DF o ônus decorrente de condenação em causa patrocinada por Defensor Público sob pena de confusão entre credor e devedor.- Recursos improvidos. Unânime.
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AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL.- A ausência de recusa no fornecimento de medicação pleiteada pelo autor não obsta o ajuizamento da presente demanda. A simples ausência de comprovação da recusa do poder público em fornecê-la não se presta a afastar o direito de ação, pois o apelado logrou demonstrar o interesse processual diante da necessida...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEMOLIÇÃO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA SEM LICENCIAMENTO. 1 - A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (súmula 473 do STF).2 - No exercício do poder de polícia, ao Distrito Federal, na condição de Administração Pública, é assegurado demolir construção erguida irregularmente em área pública.3 - Não demonstrada a verossimilhança do direito alegado, descabe antecipar os efeitos da tutela para impedir a prática de ato legítimo.4 - Agravo não provido.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEMOLIÇÃO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA SEM LICENCIAMENTO. 1 - A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (súmula 473 do STF).2 - No exercício do poder de polícia, ao Distrito Federal, na condição de Administração Pública, é assegurado demolir construção erguida irregularmente em área pública.3 - Não demonstrada a verossimilhança do direito alegado, descabe antecipar os efeitos da tutela para impedir a prática de ato legítimo.4 - Agravo não provido...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO APONTADA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VIA ELEITA INADEQUADA.01. Inocorre no acórdão qualquer omissão/contradição vez que a desconstituição da prestação de alimentos decorre dos termos do art. 1635 do Código Civil, em face de que, se verificando a maioridade do filho, pressupõe ter o mesmo plenitude dos seus próprios direitos civis, não mais ficando sob a dependência dos pais, e que perdura, em casos tais, normalmente até os 24 anos de idade.02. A rediscussão da matéria não é cabível na presente via pois é consabido que os embargos não se prestam a essa finalidade, conforme leciona o art. 535, do CPC. 03. Recurso desprovido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO APONTADA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VIA ELEITA INADEQUADA.01. Inocorre no acórdão qualquer omissão/contradição vez que a desconstituição da prestação de alimentos decorre dos termos do art. 1635 do Código Civil, em face de que, se verificando a maioridade do filho, pressupõe ter o mesmo plenitude dos seus próprios direitos civis, não mais ficando sob a dependência dos pais, e que perdura, em casos tais, normalmente até os 24 anos de idade.02. A rediscussão da matéria não é cabível na presente via pois é consabido que os...
DIREITO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA ARRENDATÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VRG. DEVOLUÇÃO.1. Nos contratos de arrendamento mercantil cujo termo final é antecipado em razão de descumprimento de suas cláusulas, sobressai para o arrendante o direito à retomada da coisa e, para o arrendatário, o direito à devolução das quantias adiantadas a título de Valor Residual Garantido.2. Em situações tais, admitindo-se a existência de créditos e débitos recíprocos, a compensação agasalhada no Código Civil é medida que conduz ao encurtamento do caminho necessário à realização dos direitos e obrigações inerentes aos contratantes.3. Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA ARRENDATÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VRG. DEVOLUÇÃO.1. Nos contratos de arrendamento mercantil cujo termo final é antecipado em razão de descumprimento de suas cláusulas, sobressai para o arrendante o direito à retomada da coisa e, para o arrendatário, o direito à devolução das quantias adiantadas a título de Valor Residual Garantido.2. Em situações tais, admitindo-se a existência de créditos e débitos recíprocos, a compensação agasalhada no Código Civil é medida que conduz ao encurtamento do caminho necessário à realização dos direitos e obrigações...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - CONHECIMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO. 1 - Observado o disposto no artigo 514, do Código de Processo Civil, relativo aos fundamentos pelos quais se pleiteia a alteração do julgado, impõe-se o conhecimento do recurso.2 - Desnecessário a produção de prova pericial quando não se discutem cálculos, mas os índices a serem aplicados na correção das contribuições vertidas.3 - Na hipótese da cobrança de correção monetária das contribuições vertidas a planos de previdência privada, a prescrição rege-se pela regra relativa aos direitos pessoais, ou seja, vinte anos, nos termos do Código Civil de 1916, ou dez anos, de acordo com o atual Código Civil.4 - A devolução ao associado das parcelas por ele vertidas deve ser efetuada com incidência de correção monetária plena, considerando os índices suprimidos pelos sucessivos planos econômicos elaborados pelo Governo Federal.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - CONHECIMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO. 1 - Observado o disposto no artigo 514, do Código de Processo Civil, relativo aos fundamentos pelos quais se pleiteia a alteração do julgado, impõe-se o conhecimento do recurso.2 - Desnecessário a produção de prova pericial quando não se discutem cálculos, mas os índices a serem aplicados na correção das contribuições vertidas.3 - Na hipótese da cobrança de correção monetária das contribuições vertidas a planos de previdência privada, a prescrição rege-se pela regra relativa aos direitos pessoais, ou seja, vin...
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍNCULO CONTRATUAL DESFEITO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO.1 - Havendo a subsunção da hipótese aos termos da cláusula resolutiva expressa, constante de contrato celebrado sob a égide do Código Civil de 1916 e não se tratando de relação de consumo, opera-se de pleno efeito o desfazimento do contrato. 2 - No caso de contrato de cessão de direitos e obrigações sobre imóvel com ônus real de hipoteca em favor do ente financeiro, resta ao Cedente a opção de retomada do imóvel, tendo sido eliminada pela cláusula resolutiva expressa a possibilidade de emenda da mora.3 - Não havendo obrigação de efetuar o pagamento pelo Cedente ao Credor Hipotecário das parcelas inadimplidas pela Cessionária, tal ocorrência se revela adequada ao pedido de reintegração formulado em outros autos, haja vista que o mútuo nunca fora transferido perante o agente financeiro.Apelação Cível desprovida.
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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍNCULO CONTRATUAL DESFEITO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO.1 - Havendo a subsunção da hipótese aos termos da cláusula resolutiva expressa, constante de contrato celebrado sob a égide do Código Civil de 1916 e não se tratando de relação de consumo, opera-se de pleno efeito o desfazimento do contrato. 2 - No caso de contrato de cessão de direitos e obrigações sobre imóvel com ônus real...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVA-LIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. POLICIA MILI-TAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO NO EXTERIOR. PAGAMENTO INDEVIDO DE VERBA. LIMITE TEMPO-RAL. DECADÊNCIA. LEI FEDERAL N.º 9.784/1999. LEI DISTRITAL N.º 2.834/2001. 1. A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque de-les não se originam direito; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adqui-ridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial - Súmula n.º 473, STF.2. Seja no âmbito federal (Lei Federal nº 9.784/99), seja no distrital (Lei Distrital nº 2834/2001), o prazo decadenci-al para que a Administração Pública tome qualquer medida para anular atos que repercutam na esfera individual de qualquer cidadão cinge-se a cinco anos. (APC n.º 20050110528450).3. Ultrapassado o prazo decadencial de cinco anos (art. 54, Lei Federal n.º 9.784/99, Lei Distrital n.º 2.834/2001), im-põe-se a declaração de nulidade do ato administrativo que determinou indevido o pagamento das diárias pagas ao poli-cial-militar, em razão de curso que freqüentou no exterior, recebido de boa-fé e em decorrência de equívoco exclusivo da Administração Pública, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança.4. Questão prejudicial acolhida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVA-LIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. POLICIA MILI-TAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO NO EXTERIOR. PAGAMENTO INDEVIDO DE VERBA. LIMITE TEMPO-RAL. DECADÊNCIA. LEI FEDERAL N.º 9.784/1999. LEI DISTRITAL N.º 2.834/2001. 1. A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque de-les não se originam direito; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adqui-ridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial - Súmula n.º 473, STF.2. Seja no âmbito federal (Lei Fed...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para o reconhecimento da legítima defesa, em sede de pronúncia, é necessário que não reste nenhuma dúvida acerca de sua ocorrência e da presença de todos os requisitos que a lei exige: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com os meios necessários; d) uso moderado de tais meios; e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa (vontade de defender-se). Sendo certo, ainda e, porquanto oportuno, que a ausência de qualquer um destes requisitos importa na exclusão do reconhecimento da legítima defesa. 2. A absolvição sumária por legítima defesa, na firme compreensão da jurisprudência e doutrina pátrias, somente há de ter lugar, quando houver prova unívoca da excludente a demonstrá-la de forma peremptória.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para o reconhecimento da legítima defesa, em sede de pronúncia, é necessário que não reste nenhuma dúvida acerca de sua ocorrência e da presença de todos os requisitos que a lei exige: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com os meios necessários; d) uso moderado de tais meios; e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa (vonta...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. 1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03, além de instituir a gratificação natalícia, revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Entretanto, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV, e no art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, além de haver previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei nº 4.090/62). 2- Sendo uma causa de pequeno valor e havendo condenação contra a Fazenda Pública, deve a verba honorária ser fixada em consonância com os critérios constantes do art. 20, parágrafos 3º e 4°, do CPC. 3- Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. 1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03, além de instituir a gratificação natalícia, revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo q...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. 1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03, além de instituir a gratificação natalícia, revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Entretanto, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV, e no art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, além de haver previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei nº 4.090/62). 2- Sendo uma causa de pequeno valor e havendo condenação contra a Fazenda Pública, deve a verba honorária ser fixada em consonância com os critérios constantes do art. 20, parágrafos 3º e 4°, do CPC. 3- Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. 1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03, além de instituir a gratificação natalícia, revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo q...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. 1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03, além de instituir a gratificação natalícia, revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Entretanto, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV, e no art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, além de haver previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei nº 4.090/62). 2- Sendo uma causa de pequeno valor e havendo condenação contra a Fazenda Pública, deve a verba honorária ser fixada em consonância com os critérios constantes do art. 20, parágrafos 3º e 4°, do CPC. 3- Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. 1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03, além de instituir a gratificação natalícia, revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo q...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. 1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03, além de instituir a gratificação natalícia, revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Entretanto, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV, e no art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, além de haver previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei nº 4.090/62). 2- Sendo uma causa de pequeno valor e havendo condenação contra a Fazenda Pública, deve a verba honorária ser fixada em consonância com os critérios constantes do art. 20, parágrafos 3º e 4°, do CPC. 3- Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. 1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03, além de instituir a gratificação natalícia, revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo q...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE COM DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA IMPOSTA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA LEI ORGÂNICA DO DF. 1. A impossibilidade da Secretaria de Saúde do DF de fornecer o medicamento necessário ao tratamento da enfermidade do autor, evidencia o interesse processual em recorrer ao Judiciário. Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada. 2. O Distrito Federal tem o dever de arcar com o ônus do fornecimento de remédios a pacientes enfermos, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal.3. Sendo o paciente criança, é de se dar especial atenção aos dispositivos que asseguram a prioridade absoluta na garantia de seus direitos fundamentais (art. 4º, caput e alíneas b e c do Estatuto da Criança e do Adolescente).4. Preliminar rejeitada. Apelação e remessa de ofício conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE COM DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA IMPOSTA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA LEI ORGÂNICA DO DF. 1. A impossibilidade da Secretaria de Saúde do DF de fornecer o medicamento necessário ao tratamento da enfermidade do autor, evidencia o interesse processual em recorrer ao Judiciário. Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada. 2. O Distrito Federal tem o dever de arcar com o ônus...
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ANUÊNCIA DOS EMBARGADOS. PROCEDÊNCIA.A legitimação do sindicato para propor mandado de segurança coletivo não exclui a de seus afiliados para promover a execução do julgado.É ampla a legitimidade ativa ad causam dos sindicatos, como substitutos processuais, na defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. (Precedentes do STF). Verificando-se que os embargados concordaram com os cálculos ofertados pelo embargante a ação há de ser julgada procedente, nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que em relação aos exeqüentes cujos cálculos não foram impugnados, há de prevalecer o valor pleiteado na execução.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ANUÊNCIA DOS EMBARGADOS. PROCEDÊNCIA.A legitimação do sindicato para propor mandado de segurança coletivo não exclui a de seus afiliados para promover a execução do julgado.É ampla a legitimidade ativa ad causam dos sindicatos, como substitutos processuais, na defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. (Precedentes do STF). Verificando-se que os embargados concordaram com os cálculos ofertados pelo embargante a ação há de...
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ANUÊNCIA DOS EMBARGADOS. PROCEDÊNCIA.A legitimação do sindicato para propor mandado de segurança coletivo não exclui a de seus afiliados para promover a execução do julgado.É ampla a legitimidade ativa ad causam dos sindicatos, como substitutos processuais, na defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. (Precedentes do STF). Verificando-se que os embargados concordaram com os cálculos ofertados pelo embargante a ação há de ser julgada procedente, nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que em relação aos exeqüentes cujos cálculos não foram impugnados, há de prevalecer o valor pleiteado na execução.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ANUÊNCIA DOS EMBARGADOS. PROCEDÊNCIA.A legitimação do sindicato para propor mandado de segurança coletivo não exclui a de seus afiliados para promover a execução do julgado.É ampla a legitimidade ativa ad causam dos sindicatos, como substitutos processuais, na defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. (Precedentes do STF). Verificando-se que os embargados concordaram com os cálculos ofertados pelo embargante a ação há de...
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ANUÊNCIA DOS EMBARGADOS. PROCEDÊNCIA.A legitimação do sindicato para propor mandado de segurança coletivo não exclui a de seus afiliados para promover a execução do julgado.É ampla a legitimidade ativa ad causam dos sindicatos, como substitutos processuais, na defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. (Precedentes do STF). O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos (STF, Súmula 680).Verificando-se que os embargados concordaram com os cálculos ofertados pelo embargante a ação há de ser julgada procedente, nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ANUÊNCIA DOS EMBARGADOS. PROCEDÊNCIA.A legitimação do sindicato para propor mandado de segurança coletivo não exclui a de seus afiliados para promover a execução do julgado.É ampla a legitimidade ativa ad causam dos sindicatos, como substitutos processuais, na defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. (Precedentes do STF). O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos (STF, Súmula 680).Verificando-...
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO - PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS EMBARGADOS. PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO VALOR CONSTANTE DA EXECUÇÃO, NÃO IMPUGNADO NOS EMBARGOS.A legitimação do sindicato para propor mandado de segurança coletivo não exclui a de seus afiliados para promover a execução do julgado.É ampla a legitimidade ativa ad causam dos sindicatos, como substitutos processuais, na defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. (Precedentes do STF). Em se tratando alegado excesso de execução e constatada a precariedade da documentação carreada para os autos, mesmo após haver sido facultado às partes promovem os ajustes de cálculos, embargante e embargados hão de suportar o ônus processual que a espécie reclama.Os embargos devem conter a demonstração do alegado excesso. Se o embargante o faz apenas quanto a um dos credores, a execução deve prosseguir pelo valor constante da inicial em relação aqueles cujos créditos não foram impugnados.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO - PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS EMBARGADOS. PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO VALOR CONSTANTE DA EXECUÇÃO, NÃO IMPUGNADO NOS EMBARGOS.A legitimação do sindicato para propor mandado de segurança coletivo não exclui a de seus afiliados para promover a execução do julgado.É ampla a legitimidade ativa ad causam dos sindicatos, como substitutos processuais, na defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. (Precedentes do STF). Em se t...