EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA EM RELAÇÃO A ALGUNS EXEQÜENTES. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ANUÊNCIA DOS EMBARGADOS. PROCEDÊNCIA.A legitimação do sindicato para propor mandado de segurança coletivo não exclui a de seus afiliados para promover a execução do julgado.É ampla a legitimidade ativa ad causam dos sindicatos, como substitutos processuais, na defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. (Precedentes do STF). Acolhe-se a preliminar de litispendência em relação aos embargados que perseguem provimento judicial noutro processo, contendo mesmo pedido e causa de pedir. Verificando-se que os embargados concordaram com os cálculos ofertados pelo embargante a ação há de ser julgada procedente, nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que em relação aos exeqüentes cujos cálculos não foram impugnados, há de prevalecer o valor pleiteado na execução.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA EM RELAÇÃO A ALGUNS EXEQÜENTES. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ANUÊNCIA DOS EMBARGADOS. PROCEDÊNCIA.A legitimação do sindicato para propor mandado de segurança coletivo não exclui a de seus afiliados para promover a execução do julgado.É ampla a legitimidade ativa ad causam dos sindicatos, como substitutos processuais, na defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. (Precedentes do STF). Acolhe-se a preliminar de litispendênc...
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ANUÊNCIA DOS EMBARGADOS. PROCEDÊNCIA.A legitimação do sindicato para propor mandado de segurança coletivo não exclui a de seus afiliados para promover a execução do julgado.É ampla a legitimidade ativa ad causam dos sindicatos, como substitutos processuais, na defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. (Precedentes do STF). Verificando-se que os embargados concordaram com os cálculos ofertados pelo embargante a ação há de ser julgada procedente, nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que em relação aos exeqüentes cujos cálculos não foram impugnados, há de prevalecer o valor pleiteado na execução.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ANUÊNCIA DOS EMBARGADOS. PROCEDÊNCIA.A legitimação do sindicato para propor mandado de segurança coletivo não exclui a de seus afiliados para promover a execução do julgado.É ampla a legitimidade ativa ad causam dos sindicatos, como substitutos processuais, na defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. (Precedentes do STF). Verificando-se que os embargados concordaram com os cálculos ofertados pelo embargante a ação há de...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. - Ante o teor do artigo 44, III do Código Penal, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade se são desfavoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos antecedentes penais e da personalidade. - Afigura-se correta a imposição do regime semi-aberto de cumprimento da pena ao acusado que, embora seja primário e tenha sido condenado à pena inferior a quatro anos, tem em seu desfavor as circunstâncias judiciais do artigo 59, do código Penal, consoante mandamento do artigo 33, §3º do Código Penal. - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. - Ante o teor do artigo 44, III do Código Penal, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade se são desfavoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos antecedentes penais e da personalidade. - Afigura-se correta a imposição do regime semi-aberto de cumprimento da pena ao acusado que, embora seja primário e tenha sido condenado à pena inferior a quatro anos, tem em seu desfavor as c...
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA EM RELAÇÃO A ALGUNS EXEQÜENTES. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ANUÊNCIA DOS EMBARGADOS. PROCEDÊNCIA.A legitimação do sindicato para propor mandado de segurança coletivo não exclui a de seus afiliados para promover a execução do julgado.É ampla a legitimidade ativa ad causam dos sindicatos, como substitutos processuais, na defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. (Precedentes do STF). Acolhe-se a preliminar de litispendência em relação aos embargados que perseguem provimento judicial noutro processo, contendo mesmo pedido e causa de pedir. Verificando-se que os embargados concordaram com os cálculos ofertados pelo embargante a ação há de ser julgada procedente, nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que em relação aos exeqüentes cujos cálculos não foram impugnados, há de prevalecer o valor pleiteado na execução.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA EM RELAÇÃO A ALGUNS EXEQÜENTES. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ANUÊNCIA DOS EMBARGADOS. PROCEDÊNCIA.A legitimação do sindicato para propor mandado de segurança coletivo não exclui a de seus afiliados para promover a execução do julgado.É ampla a legitimidade ativa ad causam dos sindicatos, como substitutos processuais, na defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. (Precedentes do STF). Acolhe-se a preliminar de litispendênc...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPEITA DE VENDA SIMULADA E FRAUDE À EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL. PROCEDÊNCIA. 1- Mostra-se legítima a atuação do Poder Judiciário de requisição de informações fiscais diretamente ao embargante ou às repartições competentes, com o fim de identificar os negócios jurídicos celebrados entre este e o executado, mormente quando há suspeitas de venda simulada e de fraude à execução, porquanto deve o Estado-Juiz cumprir o seu dever de prestar a Jurisdição, requisitando todas as provas que considerar necessárias ao deslinde da causa. 2- Ademais, não há se falar em violação aos direitos de sigilo fiscal e bancário dos agravantes, mas sim em transferência da guarda desse sigilo para a autoridade judicial, eis que, a partir de quando aludidos dados forem entregues ao Juízo, este ficará responsável por manter o sigilo quanto a todas as informações fiscais, somente levando ao processo aquelas que ao feito interessam. 3- Há que se frisar que as informações decorrentes da quebra do sigilo fiscal, assim como qualquer outro meio de prova admitida em direito, devem ser consideradas em harmonia com o conjunto probatório dos autos, não se mostrando suficientes, de per si, para atestarem a inexistência do negócio jurídico em questão.4- Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPEITA DE VENDA SIMULADA E FRAUDE À EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL. PROCEDÊNCIA. 1- Mostra-se legítima a atuação do Poder Judiciário de requisição de informações fiscais diretamente ao embargante ou às repartições competentes, com o fim de identificar os negócios jurídicos celebrados entre este e o executado, mormente quando há suspeitas de venda simulada e de fraude à execução, porquanto deve o Estado-Juiz cumprir o seu dever de prestar a Jurisdição, requisitando todas as provas que considerar necessárias ao deslinde da causa. 2- Adema...
AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PACIENTE SEM RECURSOS. DEVER DO ESTADO. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. EXAMES PERIÓDICOS. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há falar em perda superveniente do objeto pelo deferimento da tutela antecipada, quando a pretensão deduzida em juízo é de recebimento de remédio por prazo indeterminado, vez que enquanto durar o tratamento, não está integralmente satisfeito o objeto da demanda. 2. Vida e saúde são direitos fundamentais do cidadão e devem ser obrigatoriamente garantidos pelo Estado, cabendo-lhe colocar à disposição da população os meios a tanto necessários, pena de violação às normas constitucionais.3. Não se apresenta razoável condicionar o fornecimento de medicamentos por tempo indeterminado a hipossuficiente, a exames periódicos, destinados a detectar ou a confirmar que a necessidade do tratamento persiste.4. Apelação desprovida.
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AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PACIENTE SEM RECURSOS. DEVER DO ESTADO. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. EXAMES PERIÓDICOS. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há falar em perda superveniente do objeto pelo deferimento da tutela antecipada, quando a pretensão deduzida em juízo é de recebimento de remédio por prazo indeterminado, vez que enquanto durar o tratamento, não está integralmente satisfeito o objeto da demanda. 2. Vida e saúde são direitos fundamentais do cidadão e devem ser obrigatoriamen...
DIREITOS CIVIL E DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULA FINANCEIRA. JUROS. LIMITES. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRADORA DE CARTÕES. QUALIFICAÇÃO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS. PRESCINDIBILIDADE. FATOS INCONTROVERSOS. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. IMPERATIVIDADE.1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato que regula o relacionamento havido e dos extratos que emolduram as transações efetivadas através do cartão de crédito fornecido à consumidora, notadamente porque a simples utilização do instrumento de crédito encerrara adesão às disposições que regram seu uso, a aferição da legitimidade do contratado depende tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avençado, não dependendo da produção de nenhuma prova, qualificando-se, pois, como imperativo o julgamento antecipado da lide em que é perseguida a satisfação das obrigações originárias do ajustado.2. O contrato de cartão de crédito, enliçando em seus vértices instituição financeira como fornecedora de serviços e consumidora como destinatária final dos serviços fomentados, qualifica-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, à incidência dos regramentos que estão amalgamados no Estatuto de Proteção e de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), consoante, aliás, já estratificado no enunciado constante da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, não emergindo da sua natureza, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconformes com os usos e costumes.3. As administradoras de cartão de crédito se qualificam como instituições financeiras e, por conseguinte, ao entabularem contratos não estão sujeitas a nenhum tarifamento quanto aos juros remuneratórios passíveis de praticarem, podendo mensurá-los de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, sobejando intacto o que restar avençado (STJ, Súmula 283 e STF, Súmula 596).4. Afigurando-se as cláusulas financeiras do contrato legítimas e não estando contaminadas por quaisquer vícios passíveis de ensejarem sua invalidação e legitimarem a interseção jurisdicional sobre o que ficara ajustado, e tendo se verificado a disponibilização do crédito mutuado, revestindo de causa subjacente legítima as obrigações pecuniárias avençadas, a consumidora resta enliçada à obrigação de resgatá-las, delas não podendo ser desobrigada senão após quitá-las na forma avençada.5. Recurso conhecido e improvido. Maioria.
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DIREITOS CIVIL E DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULA FINANCEIRA. JUROS. LIMITES. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRADORA DE CARTÕES. QUALIFICAÇÃO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS. PRESCINDIBILIDADE. FATOS INCONTROVERSOS. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. IMPERATIVIDADE.1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato que regula o relacionamento havido e dos extratos que emolduram as transações efetivadas através do cartão de crédito fornecido à consumidora, notadamente porque a simples utilização do instrumento de...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE ENFERMIDADES CRÔNICAS DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTOS DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. I. PRELIMINAR. 1. À cidadã que, sendo portadora de enfermidade crônica de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente os medicamentos dos quais necessita para amenizar as conseqüências do mal que a aflige está dispensada de comprovar materialmente que o órgão incumbido de distribuí-los se negara a fornecê-los de forma a materializar seu interesse de agir, afigurando-se suficiente para esse fim a verossimilhança que reveste os argumentos que alinhavara se não infirmados ou desqualificados por qualquer elemento em sentido contrário. 2. O fornecimento de remédios em quantidade suficiente para suprir temporariamente as necessidades de uso da cidadã em decorrência da obrigação cominada à administração via da decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo, eis que, em se tratando de obrigação continuada cujo adimplemento se postergará no tempo, o adimplemento havido não enseja a ilação de que continuará sendo adimplida na forma pretendida, sobejando incólumes o interesse processual e o objeto da lide, inclusive porque a antecipação da tutela perseguida, em se qualificando como entrega antecipada do direito material invocado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não afetando o objeto da ação ante o simples adimplemento da obrigação cominada através da decisão que a concede (art. 273, § 5.º, CPC). 3. Preliminar de carência de ação decorrente da falta de interesse de agir e da perda superveniente do objeto da ação conhecida e rejeitada. II. MÉRITO. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. À cidadã que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com o fornecimento gratuito dos medicamentos que lhe foram prescritos, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 4. Recursos conhecidos e improvidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE ENFERMIDADES CRÔNICAS DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTOS DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. I. PRELIMINAR. 1. À cidadã que, sendo portadora de enfermidade crônica de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente os medicamentos dos quais necessita para amenizar as conseqüências do mal que a aflige está dispensada de comprov...
RECEPTAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - PENA IN CONCRETO.1. A pretensão punitiva estatal resta alcançada pela prescrição retroativa de que trata o §1º do art. 110 do Código Penal, se entre a data denunciado fato criminoso até a data do recebimento da denúncia transcorre prazo superior ao lapso prescricional previsto no art. 109, daquele diploma legal.2. Ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos, é relevante anotar que a prescrição das penas restritivas de direito ocorre no mesmo prazo previsto para as privativas de liberdade, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 109 do Código Penal.
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RECEPTAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - PENA IN CONCRETO.1. A pretensão punitiva estatal resta alcançada pela prescrição retroativa de que trata o §1º do art. 110 do Código Penal, se entre a data denunciado fato criminoso até a data do recebimento da denúncia transcorre prazo superior ao lapso prescricional previsto no art. 109, daquele diploma legal.2. Ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos, é relevante anotar que a prescrição das penas restritivas de direito ocorre no mesmo prazo previsto para as privativas de liberdade, nos termos d...
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ANUÊNCIA DOS EMBARGADOS. PROCEDÊNCIA.A legitimação do sindicato para propor mandado de segurança coletivo não exclui a de seus afiliados para promover a execução do julgado.É ampla a legitimidade ativa ad causam dos sindicatos, como substitutos processuais, na defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. (Precedentes do STF). Verificando-se que os embargados concordaram com os cálculos ofertados pelo embargante a ação há de ser julgada procedente, nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que em relação aos exeqüentes cujos cálculos não foram impugnados, há de prevalecer o valor pleiteado na execução.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ANUÊNCIA DOS EMBARGADOS. PROCEDÊNCIA.A legitimação do sindicato para propor mandado de segurança coletivo não exclui a de seus afiliados para promover a execução do julgado.É ampla a legitimidade ativa ad causam dos sindicatos, como substitutos processuais, na defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. (Precedentes do STF). Verificando-se que os embargados concordaram com os cálculos ofertados pelo embargante a ação há de...
CIVIL E PROCESSO CIVL - FAMÍLIA - RECONHECIMENTO E DIS-SOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - AÇÃO DECLARATÓRIA - POSSIBILIDADE - INTERESSE DE AGIR CON-FIGURADO.1. É patente o interesse de agir daquele que pleiteia o reconhecimento de uma sociedade de fato, diante dos direitos que emergem da relação jurídica conceituada como união estável.2. A ação declaratória não se presta a provar um fato, contudo, o reconhe-cimento e a dissolução de uma entidade familiar, consoante previsto na Constituição Federal, devem ser viabilizados por meio de uma tutela decla-ratória.3. Nos termos de precedentes do colendo STJ, Cabe ação declaratória pa-ra reconhecer a inexistência da relação jurídica que se conceitua legal-mente como união estável.4. O pleito referente à partilha de bens somente deve ser apreciado após de-cisão sobre a existência ou não da união estável, e qual o seu período.5. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVL - FAMÍLIA - RECONHECIMENTO E DIS-SOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - AÇÃO DECLARATÓRIA - POSSIBILIDADE - INTERESSE DE AGIR CON-FIGURADO.1. É patente o interesse de agir daquele que pleiteia o reconhecimento de uma sociedade de fato, diante dos direitos que emergem da relação jurídica conceituada como união estável.2. A ação declaratória não se presta a provar um fato, contudo, o reconhe-cimento e a dissolução de uma entidade familiar, consoante previsto na Constituição Federal, devem ser viabilizados por meio de uma tutela decla-ratória.3. Nos termos de preced...
FURTO SIMPLES. CÂMERAS DE SEGURANÇA E VIGIAS NO LOCAL. FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO MÍNIMA DA PENA. PROPORÇÃO AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS ANTE A EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A simples presença de sistema de vigilância eletrônico no estabelecimento, não é circunstância capaz, por si só, de impedir a consumação do crime, não ensejando a configuração de crime impossível.2. O princípio da insignificância não pode ser aplicado à espécie, visto que, além de se verificar o valor econômico dos bens furtados, não se pode desprezar o desvalor da conduta do recorrente. 3. Não há que se falar em redução máxima da pena pela causa geral da tentativa, quando o iter criminis desenvolvido pelo agente deparou-se com os lindes da consumação.4. Merece reparo o decisum na esteira de orientação esposada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a confissão espontânea diz respeito à personalidade do agente, tal como a reincidência, as quais, à luz do artigo 67 do Código Penal, são causas preponderantes, devendo, pois, ser compensadas. Reprimenda reduzida. 5. O artigo 44 do CP estabelece condições de ordem objetiva e subjetiva que autorizam a substituição da pena, a qual não faz jus o apelante vez que reincidente.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO SIMPLES. CÂMERAS DE SEGURANÇA E VIGIAS NO LOCAL. FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO MÍNIMA DA PENA. PROPORÇÃO AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS ANTE A EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A simples presença de sistema de vigilância eletrônico no estabelecimento, não é circunstância capaz, por si só, de impedir a con...
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO À MEEIRA - NÃO EXCLUSÃO DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS DOS DEMAIS HERDEIROS. 1)A ação possessória tem por objeto inibir ou reverter situação de esbulho por quem quer que ameace a posse de outrem.2)O direito real de habitação assegurado pelo artigo 1831 do Código Civil ao cônjuge sobrevivente, tratando-se de imóvel único destinado à residência da família, não excluiu o direito de posse com relação aos herdeiros, a teor do disposto no artigo 1199 do mesmo diploma legal. 3)Provido o recurso para cassar a sentença.
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO À MEEIRA - NÃO EXCLUSÃO DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS DOS DEMAIS HERDEIROS. 1)A ação possessória tem por objeto inibir ou reverter situação de esbulho por quem quer que ameace a posse de outrem.2)O direito real de habitação assegurado pelo artigo 1831 do Código Civil ao cônjuge sobrevivente, tratando-se de imóvel único destinado à residência da família, não excluiu o direito de posse com relação aos herdeiros, a teor do disposto no artigo 1199 do mesmo diploma lega...
AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO. LIMINAR DEFERIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Em que pese seja aceitável, na doutrina, a tese de que o direito à saúde está subordinado à existência de uma conjuntura financeiramente favorável, dentro da chamada reserva do possível, é necessário frisar que os direitos sociais possuem um núcleo mínimo existencial, que impõe ao Estado Democrático de Direito a prioridade orçamentária, tendo em conta a fundamentalidade inerente ao direito à saúde, razão pela qual deve ser reconhecida a obrigação do Estado em garantir a internação do apelado em Unidade de Tratamento Intensivo-UTI na rede pública, ou em não havendo vaga nesta, na rede particular, às expensas do Distrito Federal, na forma descrita na inicial e deferida em sentença. Recurso de apelação e remessa oficial improvidos.
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AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO. LIMINAR DEFERIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Em que pese seja aceitável, na doutrina, a tese de que o direito à saúde está subordinado à existência de uma conjuntura financeiramente favorável, dentro da chamada reserva do possível, é necessário frisar que os direitos sociais possuem um núcleo mínimo existencial, que impõe ao Estado Democrático de Direito a prioridade orçamentária, tendo em conta a fundamentalidade inerente ao direito à saúde, razão pela qual deve ser reconhecida a obrigação do Estado em garantir a internação do apela...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. INSS. CUSTAS PROCESSUAIS NA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, MANTIDA PELA UNIÃO. ISENÇÃO. ARTIGO 8º, §1º DA LEI FEDERAL Nº 8.620/93. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. PRECATÓRIOS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. IRSM 39,67% REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 1994. LEGALIDADE. ARTIGO 21, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.880/94.O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social é isento de custas na Justiça do Distrito Federal porque esta é mantida pela União, e o INSS, como autarquia federal, também aufere recursos da União, aplicando-se-lhe o disposto no artigo 8º, § 1º da Lei Federal 8.620/93.O artigo 100, da Constituição Federal, prevê que as obrigações devidas pela Fazenda Pública devem obedecer ao regime de precatórios, ressalvados os casos de dívida de pequeno valor, assim entendidas aquelas até 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do artigo 17, § 1º c/c artigo 3º da Lei Federal nº 10.259/01.A Carta Magna, em seu artigo 100, § 4º, proíbe o fracionamento da execução no intuito de que parte do débito seja excepcionada do regime de precatórios.Os honorários advocatícios arbitrados a título de sucumbência, por serem acessórios à obrigação principal da execução, não podem ser fracionados para expedição de requisição de pagamento imediato. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.Aos benefícios que foram concedidos no período compreendido entre fevereiro de 1994 a março de 1997, na atualização do salário-de-contribuição, para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício, antes da conversão da URV, deve-se levar em consideração o IRSM de fevereiro de 1994, que foi de 39,67%, conforme dispôs o artigo 21, § 1º da Lei Federal nº 8.880/94.Apelo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. INSS. CUSTAS PROCESSUAIS NA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, MANTIDA PELA UNIÃO. ISENÇÃO. ARTIGO 8º, §1º DA LEI FEDERAL Nº 8.620/93. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. PRECATÓRIOS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. IRSM 39,67% REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 1994. LEGALIDADE. ARTIGO 21, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.880/94.O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social é isento de custas na Justiça do Distrito Federal porque esta é mantida pela União, e o INSS, como autarquia federal, tamb...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO. PENHORA. OBRIGAÇÃO DE A VENDEDORA RESGUARDAR O ADQUIRENTE DOS RISCOS DA EVICÇÃO. DESPROVIMENTO DA POSSE E DIREITO SOBRE O AUTOMÓVEL DESDE A CONSUMAÇÃO DO NEGÓCIO. ILEGITIMIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE A ALIENANTE DEFENDER O AUTOMÓVEL NEGOCIADO CONTRA O ATO DE APREENSÃO JUDICIAL QUE O ATINGIRA. CARÊNCIA DE AÇÃO. 1. A ação de embargos de terceiro é resguardada privativamente a quem, não sendo parte no processo, fora atingido por ato de apreensão judicial que turbara ou esbulhara a posse que legitimamente exercitava sobre o bem alcançado pela atuação jurisdicional (CPC, arts. 1.046 e 1.047). 2. A empresa que, adquirindo veículo, posteriormente o aliena a terceiro, restando desprovida de quaisquer direitos sobre o automóvel ou da sua posse, não se reveste da qualidade de terceira para, diante do fato de que fora penhorado após a consumação da transação, defender sua posse através dos embargos de terceiro. 3. A obrigação que está debitada à alienante de resguardar o adquirente contra os riscos da evicção, não a reveste, contudo, de legitimação para defender o veículo do ato de apreensão judicial que o atingira, pois, em não detendo à época da penhora nenhum direito sobre o automóvel, carece de lastro material para vindicar sua posse ou perseguir sua preservação. 4. Aperfeiçoada a constrição quando a alienante não detinha nenhum direito sobre o automóvel que fora por ela alcançado, o eventual desfazimento do negócio que concertara com aquele para quem o alienara após a consumação da penhora não a municia com legitimação para defendê-lo contra esse ato de apreensão, pois a alienação da coisa litigiosa não interfere na aferição da legitimação (CPC, art. 42). 5. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO. PENHORA. OBRIGAÇÃO DE A VENDEDORA RESGUARDAR O ADQUIRENTE DOS RISCOS DA EVICÇÃO. DESPROVIMENTO DA POSSE E DIREITO SOBRE O AUTOMÓVEL DESDE A CONSUMAÇÃO DO NEGÓCIO. ILEGITIMIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE A ALIENANTE DEFENDER O AUTOMÓVEL NEGOCIADO CONTRA O ATO DE APREENSÃO JUDICIAL QUE O ATINGIRA. CARÊNCIA DE AÇÃO. 1. A ação de embargos de terceiro é resguardada privativamente a quem, não sendo parte no processo, fora atingido por ato de apreensão judicial que turbara ou esbulhara a posse que legitimamente exercitava sobre o bem alcançado pe...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Se as circunstâncias judiciais não são favoráveis ao réu, correta a aplicação da pena-base acima do mínimo legal. 2 - Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, delito equiparado, para efeitos de cumprimento da pena, aos crimes hediondos. 3 - O advento de uma lei penal mais favorável ao réu, faz com que se aplique o novo dispositivo em benefício do paciente. diminuição da pena em 1/3 pela revogação do inciso III, do artigo 18, da lei n.° 6368/76.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Se as circunstâncias judiciais não são favoráveis ao réu, correta a aplicação da pena-base acima do mínimo legal. 2 - Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, delito equiparado, para efeitos de cumprimento da pena, aos crimes hediondos. 3 - O advento de uma lei penal mais favorável ao réu, faz com que se aplique o novo dispositivo em benefício do paciente. diminuição da pena em 1/3...
DIREITOS CIVIL E DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS. LIMITES. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRADORA DE CARTÕES. QUALIFICAÇÃO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO. NÃO UTILIZAÇÃO. CLÁUSULA-MANDATO. INOVAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A veiculação no recurso de matéria que não integrara o objeto da ação, qualificando-se como nítida inovação processual, é repugnada pelo estatuto processual vigente, elidindo a possibilidade de ser conhecida como forma de ser preservado os princípios do duplo grau de jurisdição e da estabilidade das relações jurídicas, prevenida a ocorrência de supressão de instância e resguardado o efeito devolutivo da apelação, pois está municiado de poder para devolver à instância revisora a apreciação tão-só e exclusivamente das matérias que, integrando o objeto da lide, foram elucidadas pela sentença.2. O contrato de cartão de crédito, enliçando em seus vértices instituição financeira como fornecedora de serviços e consumidor como destinatário final dos serviços fomentados, qualifica-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, à incidência dos regramentos que estão amalgamados no Estatuto de Proteção e de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), consoante, aliás, já estratificado no enunciado constante da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, não emergindo da sua natureza, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e costumes.2. As administradoras de cartão de crédito se qualificam como instituições financeiras e, por conseguinte, ao entabularem contratos não estão sujeitas a nenhum tarifamento quanto aos juros remuneratórios passíveis de praticarem, podendo mensurá-los de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, sobejando intacto o que restar avençado (STJ, Súmula 283 e STF, Súmula 596). 3. A capitalização de juros, em se qualificando como matéria de fato, não se presume, carecendo de ser evidenciada, denotando que, em não tendo o consumidor demonstrado-a através da prova apropriada, não pode ser admitida, restando desprovida de lastro passível de ensejar seu acolhimento. 4. A capitalização mensal de juros, quando derivada do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos mútuos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2.000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2.001. 5. Conquanto pactuada a utilização da comissão de permanência para incremento das obrigações inadimplidas, a desconsideração desse acessório e a atualização do débito em aberto mediante a utilização do INPC e da multa moratória avençada, afigurando-se mais favorável para o consumidor, deixa carente de objeto e efetividade material a pretensão que aduzira objetivando infirmar a legitimidade da utilização do acessório avençado. 6. Afigurando-se as cláusulas financeiras do contrato legítimas e não estando contaminadas por quaisquer vícios passíveis de ensejarem sua invalidação e legitimarem a interseção jurisdicional sobre o que ficara ajustado, e tendo se verificado a disponibilização do crédito, revestindo de causa subjacente legítima as obrigações pecuniárias avençadas, o consumidor resta enliçado à obrigação de resgatá-las, delas não podendo ser desobrigado senão após quitá-las na forma avençada. 7. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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DIREITOS CIVIL E DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS. LIMITES. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRADORA DE CARTÕES. QUALIFICAÇÃO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO. NÃO UTILIZAÇÃO. CLÁUSULA-MANDATO. INOVAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A veiculação no recurso de matéria que não integrara o objeto da ação, qualificando-se como nítida inovação processual, é repugnada pelo estatuto processual vigente, elidindo a possibilidade de ser conhecida como forma de ser preservado os princípios...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROCURAÇÃO SEM PORDERES EXPRESSOS PARA A SEDE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO OUTORGADA. USURA E AGIOTAGEM.1. Embora não haja procuração específica para o manejo das vias recursais. Contudo, a procuração outorgada ao subscritor da apelação, contendo os poderes da cláusula ad judicia para o foro em geral, o habilita ao exercício de todos os atos processuais, inclusive interposição de recursos.2. O destinatário da prova é o Juiz e se este entende não haver necessidade da produção de determinada prova não há que se alegar o cerceamento de defesa.3. A cláusula sexta do referido instrumento estipula que o mesmo foi feito em caráter irrevogável e irretratável, logo não poderia a apelada ter revogado a procuração outorgada, nos termos dos artigos 684 a 686 do Código de Processo Civil.4. Não há nos autos qualquer indicativo de que se trata de contrato de mútuo e que os recibos de depósito nada provam, não há que se falar em usura e agiotagem, visto que o negócio entabulado foi uma cessão de direitos de uso.5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROCURAÇÃO SEM PORDERES EXPRESSOS PARA A SEDE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO OUTORGADA. USURA E AGIOTAGEM.1. Embora não haja procuração específica para o manejo das vias recursais. Contudo, a procuração outorgada ao subscritor da apelação, contendo os poderes da cláusula ad judicia para o foro em geral, o habilita ao exercício de todos os atos processuais, inclusive interposição de recursos.2. O destinatário da prova é o Juiz e se este entende não haver necessidade da produção de determinada prova não há que se alegar o cerceamento de defesa.3....
PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - COMPRA E VENDA - TERRENO RURAL - CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - TERCEIROS - TERRENO INEXISTENTE - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - Ao Juiz, como destinatário das provas, cabe decidir quais as provas pertinentes para o caso em concreto. Assim sendo, o julgamento antecipado da lide, sem a produção da prova testemunhal, conforme requerida pelo autor-apelante, não acarreta o cerceamento de defesa. 2 - O pedido inicial é de indenização por perdas e danos em razão do prejuízo experimentado pelo autor, porém, há necessidade de trazer à demanda as regras de direito de sucessão, para ulterior recebimento do valor requerido, eis que os cedentes originários do terreno faleceram antes do ajuizamento da ação, por conseguinte, faz-se necessária a habilitação do cessionário no inventário para exigir eventual direito ou, ainda, se for o caso, tendo em vista sua legitimidade para tanto, requerer a abertura do inventário. 3 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - COMPRA E VENDA - TERRENO RURAL - CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - TERCEIROS - TERRENO INEXISTENTE - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - Ao Juiz, como destinatário das provas, cabe decidir quais as provas pertinentes para o caso em concreto. Assim sendo, o julgamento antecipado da lide, sem a produção da prova testemunhal, conforme requerida pelo autor-apelante, não acarreta o cerceamento de defesa. 2 - O pedido inicial é de indenização por perdas e danos em razão do prejuízo experimentado pelo autor, porém, há necessidade de tr...