ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS, EM TESE, A MAIOR. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.Não é possível a redução, o cancelamento ou a suspensão de benefícios sem que se propicie defesa ao beneficiário, exercida em procedimento administrativo, devidamente instaurado para tanto. Os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição, aplicam-se a todos os procedimentos administrativos. Penalidades administrativas ou restrição a direitos somente são aplicáveis após procedimento apurador - sempre com garantia do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal). Precedentes do STF.Inobservados pela Administração Pública, ainda que no exercício de seu poder revisor, em procedimento levado a efeito, e que resultou na redução de proventos, o contraditório e a ampla defesa, é o procedimento nulo, por afronta ao art. 5º, LV, da Constituição.Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS, EM TESE, A MAIOR. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.Não é possível a redução, o cancelamento ou a suspensão de benefícios sem que se propicie defesa ao beneficiário, exercida em procedimento administrativo, devidamente instaurado para tanto. Os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição, aplicam-se a todos os procedimentos administrativos. Penalidades administrativas ou restrição a direitos somente são aplicáveis após proce...
AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL.- O fornecimento de medicamento pelo sistema único de saúde decorre de imposição legal, artigo 9°, inciso II, da Lei n. 8.080/90 e artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm acesso ao programa de distribuição gratuita de medicamentos instituído em favor de pessoas carentes (STF - RE 267.612/RS).- Os honorários advocatícios, nas ações patrocinadas pela Defensoria Pública, destinam-se ao próprio Estado, não podendo, por isso, ser atribuído ao DF o ônus decorrente de condenação em causa patrocinada por Defensor Público, sob pena de confusão entre credor e devedor.- Recursos improvidos. Unânime.
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AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL.- O fornecimento de medicamento pelo sistema único de saúde decorre de imposição legal, artigo 9°, inciso II, da Lei n. 8.080/90 e artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, ofere...
REMESSA EX OFFÍCIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL.- O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como remédio apto a fornecer à autora os medicamentos de que precisa para continuar seu tratamento de saúde, independentemente do local onde este se realiza.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários, sendo, portanto, o Distrito Federal parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, já que o fornecimento de medicamento pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal decorre de imposição legal (artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal).- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm acesso ao programa de distribuição gratuita de medicamentos instituído em favor de pessoas carentes (STF - RE 267.612/RS).- Os honorários advocatícios, nas ações patrocinadas pela Defensoria Pública, destinam-se ao próprio Estado, não podendo, por isso, ser atribuído ao DF o ônus decorrente de condenação em causa patrocinada por Defensor Público, sob pena de confusão entre credor e devedor.- Remessa oficial improvida. Unânime.
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REMESSA EX OFFÍCIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL.- O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como remédio apto a fornecer à autora os medicamentos de que precisa para continuar seu tratamento de saúde, independentemente do loc...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEPÓSITO - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRISÃO CIVIL - INADIMISSIBILDIADE - PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. 1 - O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, incorporado ao Direito Brasileiro em face do §2º do art. 5º da Carta Magna, veda, taxativamente, a prisão civil por descumprimento de obrigação contratual. 2 - Mesmo que se admitisse que o Pacto de São José da Costa Rica não excluiu do ordenamento jurídico pátrio a possibilidade da prisão civil do depositário infiel, ante seu caráter infraconstitucional, ainda assim a prisão do devedor fiduciário se afiguraria indevida, ante a inconstitucionalidade do art. 4º do Dec-lei nº. 911/69, eis o devedor fiduciário, ao recorrer ao financiamento com garantia fiduciária, busca celebrar, tão-somente, contrato de empréstimo com vistas a adquirir um veiculo, nunca contrato de depósito.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEPÓSITO - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRISÃO CIVIL - INADIMISSIBILDIADE - PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. 1 - O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, incorporado ao Direito Brasileiro em face do §2º do art. 5º da Carta Magna, veda, taxativamente, a prisão civil por descumprimento de obrigação contratual. 2 - Mesmo que se admitisse que o Pacto de São José da Costa Rica não excluiu do ordenamento jurídico pátrio a possibilidade da prisão civil do depositário infiel, ante seu caráter infraconstitucional,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - LEGITIMIDADE DA VIÚVA E DO FILHO PARA INTEGRAR O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - COMPETÊNCIA RELATIVA - REGRA GERAL - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA - DOMICILIO DO RÉU - AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - O cônjuge sobrevivente e parentes em linha reta ou colateral até o quarto grau são legitimados para proteger os direitos da personalidade do de cujus, a teor do que dispõe o art. 12, Parágrafo único, do Código Civil.II - Partindo-se, pois, dessa premissa, aplica-se a regra básica do artigo 94 do Código de Processo Civil, onde a regra geral é o do domicílio do réu.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - LEGITIMIDADE DA VIÚVA E DO FILHO PARA INTEGRAR O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - COMPETÊNCIA RELATIVA - REGRA GERAL - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA - DOMICILIO DO RÉU - AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - O cônjuge sobrevivente e parentes em linha reta ou colateral até o quarto grau são legitimados para proteger os direitos da personalidade do de cujus, a teor do que dispõe o art. 12, Parágrafo único, do Código Civil.II - Partindo-se, pois, dessa premissa, aplica-se a regra básica do artigo 94 do Código de Processo Civil, onde a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO CUMULADO COM CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. CRIME PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO. NECESSIDADE DE PROVA PLENA. AVALIAÇÃO NO ÂMBITO ESTRITO DA IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ESTRUTURA E RAMIFICAÇÃO EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. GRAVIDADE DOS FATOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI N. 11.343/06 EM RELAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO QUE SE REPORTA À LEI N. 11.464/07 PARA AFASTAR TAL VEDAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Se, em decisão denegatória do pedido de relaxamento de prisão em flagrante, bem fixados os argumentos por que auto de prisão em flagrante que deve ser tido como regular, e se análise de referida peça cautelar constritiva não permite a conclusão de que patentes vícios de fundo ou de forma suficientes a eivar a peça de ilegalidade, nenhum constrangimento ilegal neste particular. 2. Na via estreita do habeas corpus não se revela aconselhável o exame aprofundado da prova para o fim de desclassificação de conduta traçada no auto de prisão em flagrante ou em denúncia, quer porque tal exige prova plena, quer porque eventual condição de usuário não exclui possibilidade de prática de conduta descrita no art. 33 ou no art. 35 da lei específica. 3. Destacado em decisão que denegou o benefício da liberdade provisória o fato da apreensão de elevada quantidade de substância, salientada a alentada estrutura da, em tese, associação para tráfico, que, diz-se, teria ramificações em outros Estados da Federação, patente a necessidade da segregação cautelar como instrumento de garantia da ordem pública, cediço que primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não excluem possibilidade de prisão cautelar se os fatos a justificam, e que prisão cautelar não ofende princípio constitucionalmente previsto.4. De qualquer forma, os delitos tipificados nos art. 33, caput e § 1º, 34 a 37 da Lei n. 11.343/06 `são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos´ (art. 44 da Lei n. 11.343/06). E tal vedação, conforme reiterados julgados, não foi atingida pela Lei n. 11.464/07. Precedentes.5. Mero fato de se ter definido em decisão que a Lei n. 11.464/07 teria afastado tal vedação legal não tem o condão de vincular o Tribunal. Na verdade, sobre a mesma questão de direito, conclusões diversas. 6. Ordem denegada. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO CUMULADO COM CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. CRIME PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO. NECESSIDADE DE PROVA PLENA. AVALIAÇÃO NO ÂMBITO ESTRITO DA IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ESTRUTURA E RAMIFICAÇÃO EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. GRAVIDADE DOS FATOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI N. 11.34...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR DEFICIÊNCIA DO RECONHECIMENTO DO RÉU. REJEIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REDISCUSSÃO QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA DO ROUBO. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. TESE DA NEGATIVA DE AUTORIA DO ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME PRATICADO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E EFICAZ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1 - TENDO OCORRIDO A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, APÓS A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PELOS POLICIAIS, COM O RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA DO ORA RECORRENTE COMO UM DOS PARTICIPANTES DO ROUBO, TANTO NA DELEGACIA DE POLÍCIA COMO EM JUÍZO, PRESCINDÍVEL A ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DO RÉU.2 - A VALIDADE DO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO NÃO ESTÁ CONDICIONADA À COLOCAÇÃO DE OUTRAS PESSOAS QUE COM ELE TIVEREM SEMELHANÇA, EIS QUE O DISPOSTO NO ART. 226, II, DO CPP, OU SEJA, DE QUE O ACUSADO DEVE SER COLOCADO AO LADO DE OUTRAS PESSOAS QUE COM ELE TIVEREM QUALQUER SEMELHANÇA, É MERA RECOMENDAÇÃO E NÃO UMA OBRIGAÇÃO, ASSIM, NÃO GERA NULIDADE DO PROCESSO, O FATO DE O AGENTE TER SIDO RECONHECIDO ISOLADAMENTE, MÁXIME SE O RECONHECIMENTO PESSOAL OCORREU AINDA NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL (RT 760/220). DE QUALQUER MODO, EM SE TRATANDO DE RECONHECIMENTO PESSOAL OCORRIDO NA PRISÃO EM FLAGRANTE, NÃO HÁ COGITAR DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO DO ART. 226 DO CPP (RJDTACRIM 39/526).3 - SE O PROCESSO DESENVOLVEU-SE NA MAIS ESTRITA OBSERVÂNCIA DO PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, TENDO SIDO ASSEGURADOS AOS RÉUS TODOS OS DIREITOS E OPORTUNIDADES PROCESSUAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE. 4 - SE OS INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME IMPUTADO AO RECORRENTE ENCONTRA-SE BASEADO EM FARTAS PROVAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO. A NEGATIVA DE AUTORIA NÃO PREVALECE SOBRE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO A EVIDENCIAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. ADEMAIS, A NEGATIVA DO ROUBO NÃO MERECE CREDIBILIDADE SE A VÍTIMA RECONHECE O RÉU COMO AUTOR DO DELITO. 5 - ADEQUADAMENTE VALORADOS OS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP, EM ESPECIAL A CULPABILIDADE, A PERSONALIDADE, A CONDUTA SOCIAL DESAJUSTADA E AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME, CORRETA A DOSIMETRIA PROCEDIDA, NADA HAVENDO QUE ALTERAR.6 - À CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTES, DESPICIENDA A IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA OU A EVENTUAL MENORIDADE DESTE, EXIGINDO-SE, TÃO-SOMENTE, A INDUVIDOSA PARTICIPAÇÃO. ASSIM, DESNECESSÁRIA A IDENTIFICAÇÃO DOS CO-AUTORES DO DELITO QUANDO OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONFIRMAM QUE O CRIME FOI PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. O CONCURSO DE PESSOAS NÃO É DESCARACTERIZADO PELA NÃO IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA SE AS DEMAIS PROVAS OFERTAM A CERTEZA DA EXISTÊNCIA DO CONCURSO.7 - O LEGISLADOR NÃO TECEU CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS EM RELAÇÃO À CONDIÇÃO PESSOAL DOS AGENTES PARA FAZER INCIDIR A CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS, EXIGINDO, TÃO-SOMENTE, O CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS, AINDA QUE O CO-AUTOR SEJA INIMPUTÁVEL EM RAZÃO DA MENORIDADE PENAL.RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR DEFICIÊNCIA DO RECONHECIMENTO DO RÉU. REJEIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REDISCUSSÃO QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA DO ROUBO. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. TESE DA NEGATIVA DE AUTORIA DO ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME PRATICADO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E EFICAZ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1 - TENDO OCORRIDO A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, APÓS A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS P...
PENAL. ROUBOS QUALIFICADOS. CONCURSO MATERIAL. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 1º DA LEI 2252/54. CRIME FORMAL. REDISCUSSÃO QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA DOS CRIMES. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME PRATICADO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E EFICAZ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1 - PARA A INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS, BASTANTE A CONSTATAÇÃO DE: PLURALIDADE DE AGENTES, LIAME SUBJETIVO, NEXO CAUSAL DAS CONDUTAS E IDENTIDADE DE INFRAÇÃO, SENDO DESPICIENDA A QUESTÃO DA IMPUTABILIDADE DE CO-AUTOR, CONDIÇÃO DE CARÁTER PESSOAL QUE EXCLUSIVAMENTE A ELE BENEFICIA.2 - À CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTES, DESPICIENDA A IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA OU A EVENTUAL MENORIDADE DESTE, EXIGINDO-SE, TÃO-SOMENTE, A INDUVIDOSA PARTICIPAÇÃO. ASSIM, DESNECESSÁRIA A IDENTIFICAÇÃO DOS CO-AUTORES DO DELITO QUANDO OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONFIRMAM QUE O CRIME FOI PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. O CONCURSO DE PESSOAS NÃO É DESCARACTERIZADO PELA NÃO IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA SE AS DEMAIS PROVAS OFERTAM A CERTEZA DA EXISTÊNCIA DO CONCURSO.3 - O LEGISLADOR NÃO TECEU CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS EM RELAÇÃO À CONDIÇÃO PESSOAL DOS AGENTES PARA FAZER INCIDIR A CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS, EXIGINDO, TÃO-SOMENTE, O CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS, AINDA QUE O CO-AUTOR SEJA INIMPUTÁVEL EM RAZÃO DA MENORIDADE PENAL.4 - CONDUTAS FINALISTICAMENTE DIRIGIDAS A DOIS RESULTADOS DIFERENTES, EM CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS. EM QUE PESE HAVEREM EFETUADO DUAS SUBTRAÇÕES, NÃO SE TRATOU DE UMA ÚNICA AÇÃO NEM DE UM ÚNICO DESÍGNIO.EM ASSIM SENDO, NÃO PROSPERA A ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CONCURSO FORMAL.5 - O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES É FORMAL. A CONDUTA DELITIVA CONSTANTE DA NORMA DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.252/54 PRESCINDE DA PROVA EFETIVA DA CORRUPÇÃO DO MENOR, CONFORME VEM DECIDINDO REITERADAMENTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.6 - NÃO COLHE O ENTENDIMENTO DE QUE O COMANDO DO ART. 65 DO CÓDIGO PENAL, AO DIZER QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES SEMPRE ATENUAM A PENA, LEVARIA À POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. A EXEGESE ADEQUADA É A DE QUE ATENUARÃO A PENA SEMPRE QUE POSSÍVEL, NOS TERMOS DA LEI. E ESTA POSSIBILIDADE INEXISTE, AINDA QUE DE FORMA PROVISÓRIA, NO CASO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO COMINADO EM ABSTRATO PARA O CRIME. NESSE SENTIDO A SÚMULA 231 DO STJ, CONFIRMADA POR DECISÕES RECENTES DA REFERIDA CORTE. APELO DESPROVIDO.8 - O ART. 53 DO CP ESTABELECE QUE AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE TÊM SEUS LIMITES ESTABELECIDOS NA SANÇÃO CORRESPONDENTE A CADA TIPO LEGAL DE CRIME. E DETERMINA O ART. 59, II, A APLICAÇÃO DA PENA DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS. ASSIM, A COMINAÇÃO ABSTRATA MÍNIMA DO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA PENAL INCRIMINADORA INDICA A REPROVAÇÃO INFERIOR MÁXIMA ESTABELECIDA NO TIPO PENAL, PELO QUE, INEXISTINDO CAUSA DE DIMINUIÇÃO, NÃO PODE SER ROMPIDO ESSE PATAMAR MENOR FIXADO, PENA DE FERIR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DAS PENAS (CF, ART. 5º, XXXIX E XLVI). 9 - SE O PROCESSO DESENVOLVEU-SE NA MAIS ESTRITA OBSERVÂNCIA DO PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, TENDO SIDO ASSEGURADOS AOS RÉUS TODOS OS DIREITOS E OPORTUNIDADES PROCESSUAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE. 10 - ADEQUADAMENTE VALORADOS OS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP, EM ESPECIAL A CULPABILIDADE, A PERSONALIDADE, A CONDUTA SOCIAL DESAJUSTADA E AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME, CORRETA A DOSIMETRIA PROCEDIDA, NADA HAVENDO QUE ALTERAR.11 - SE OS INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME IMPUTADO AO RECORRENTE ENCONTRAM-SE BASEADOS EM FARTAS PROVAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO. A NEGATIVA DE AUTORIA NÃO PREVALECE SOBRE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO A EVIDENCIAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. ADEMAIS, A NEGATIVA DO ROUBO NÃO MERECE CREDIBILIDADE SE A VÍTIMA RECONHECE O RÉU COMO AUTOR DO DELITO.RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
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PENAL. ROUBOS QUALIFICADOS. CONCURSO MATERIAL. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 1º DA LEI 2252/54. CRIME FORMAL. REDISCUSSÃO QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA DOS CRIMES. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME PRATICADO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E EFICAZ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1 - PARA A INCIDÊNCIA DA QUALIFICAD...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. AJUSTE. LIGAÇÃO PSICOLÓGICA. PARTICIPAÇÃO ATIVA. DIVISÃO DE TAREFAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO. DINÂMICA DOS FATOS. ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE. PROVA TESTEMUNHAL. HARMONIA DAS PROVAS. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. UMA SÓ AÇÃO COM SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. ART. 70, DO CPB. REDISCUSSÃO QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA DOS CRIMES. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA ATENDENDO AOS CRITÉRIOS LEGAIS DOS ARTIGOS 59 E 68, DO CPB. PENA-BASE. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRITÉRIO TRIFÁSICO OBSERVADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E EFICAZ. ROUBO CONSUMADO. AUSÊNCIA DO PRODUTO DO CRIME QUE NÃO AFASTA A EMPREITADA CRIMINOSA REALIZADA. POSSE PELO AGENTE APÓS CESSADA A VIOLÊNCIA OU A GRAVE AMEAÇA AINDA QUE POR BREVE LAPSO TEMPORAL. INEXIGÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1 - SE O PROCESSO DESENVOLVEU-SE NA MAIS ESTRITA OBSERVÂNCIA DO PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, TENDO SIDO ASSEGURADOS AOS RÉUS TODOS OS DIREITOS E OPORTUNIDADES PROCESSUAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE. 2 - ADEQUADAMENTE VALORADOS OS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP, EM ESPECIAL A CULPABILIDADE, A PERSONALIDADE, A CONDUTA SOCIAL E AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME, CORRETA A DOSIMETRIA PROCEDIDA, NADA HAVENDO QUE ALTERAR.3 - SE OS INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME IMPUTADO AOS RECORRENTES ENCONTRAM-SE BASEADOS EM FARTAS PROVAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO. A NEGATIVA DE AUTORIA NÃO PREVALECE SOBRE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO A EVIDENCIAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. ADEMAIS, A MERA NEGATIVA DO ROUBO NÃO MERECE CREDIBILIDADE SE A VÍTIMA RECONHECE O RÉU COMO AUTOR DO DELITO. 4 - PARA A INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS, BASTANTE A CONSTATAÇÃO DE: PLURALIDADE DE AGENTES, LIAME SUBJETIVO, NEXO CAUSAL DAS CONDUTAS E IDENTIDADE DE INFRAÇÃO, SENDO DESPICIENDA A QUESTÃO DA IMPUTABILIDADE DE CO-AUTOR, CONDIÇÃO DE CARÁTER PESSOAL QUE EXCLUSIVAMENTE A ELE BENEFICIA. O CONCURSO DE PESSOAS NÃO É DESCARACTERIZADO PELA NÃO IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA SE AS DEMAIS PROVAS OFERTAM A CERTEZA DA EXISTÊNCIA DO CONCURSO.5 - DELITO CONSUMADO. A AUSÊNCIA DO PRODUTO DO CRIME NÃO AFASTA A EMPREITADA CRIMINOSA REALIZADA. POSSE PELO AGENTE DO PRODUTO DO CRIME APÓS CESSADA A VIOLÊNCIA OU A GRAVE AMEAÇA AINDA QUE MOMENTANEAMENTE. INEXIGÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. AJUSTE. LIGAÇÃO PSICOLÓGICA. PARTICIPAÇÃO ATIVA. DIVISÃO DE TAREFAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO. DINÂMICA DOS FATOS. ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE. PROVA TESTEMUNHAL. HARMONIA DAS PROVAS. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. UMA SÓ AÇÃO COM SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. ART. 70, DO CPB. REDISCUSSÃO QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA DOS CRIMES. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. ACERVO PROBATÓRIO...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE CARENTE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PROVA. NECESSIDADE DO REMÉDIO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO VOLUNTÁRIO E DA REMESSA NECESSÁRIA.1. Afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir, ante a necessidade do ajuizamento da ação cominatória para a obtenção do medicamento utilizado pelo autor, o que se constata pelo teor da própria defesa apresentada pelo Distrito Federal e pela entrega do medicamento somente após a concessão do pedido de antecipação de tutela.2. É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de enfermidade, de receber medicamentos por meio do Estado, tendo em vista a determinação legal e constitucional acerca de que a vida e a saúde são direitos fundamentais do cidadão e devem ser garantidos pelos Entes da Federação.3. No entanto, diante das peculiaridades da causa, onde não restou demonstrada de forma clara e objetiva a gravidade das doenças, o nível destas e a necessidade do uso contínuo dos medicamentos discriminados na inicial, se afigura como razoável que há de ser restrito o fornecimento da medicação a um prazo de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do Acórdão, condicionando a continuação do fornecimento, após tal período, à realização de exames complementares que indiquem a persistência da necessidade de fornecer o medicamento, os quais, obviamente, deverão ser realizados junto ao sistema de saúde do Distrito Federal.4. Recursos de apelação e de remessa necessária conhecidos e parcialmente providos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE CARENTE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PROVA. NECESSIDADE DO REMÉDIO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO VOLUNTÁRIO E DA REMESSA NECESSÁRIA.1. Afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir, ante a necessidade do ajuizamento da ação cominatória para a obtenção do medicamento utilizado pelo autor, o que se constata pelo teor da própria defesa apresentada pelo Distrito Federal e pela entrega do medicamento somente após a c...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RÉU REVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVA DO ALEGADO. AUTORA QUE NA INICIAL PROTESTOU PELA PRODUÇÃO DE TODO TIPO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA DECRETADA. 1. Se a autora, na petição inicial, protestou provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, constitui evidente cerceamento à defesa de seus direitos a decisão do Juiz monocrático que, diante da revelia do réu, resolve julgar antecipadamente a lide, não aplicando os efeitos da revelia, e decidindo pela improcedência do pedido, sob o argumento de que os fatos narrados na inicial não restaram comprovados. 2. Na hipótese, incumbe ao magistrado sentenciante, ao afastar a incidência dos efeitos previstos no art. 319, do CPC, oportunizar à parte autora produzir a prova do alegado direito, sob pena de nulidade da sentença que venha a ser proferida.3. Sentença cassada.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RÉU REVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVA DO ALEGADO. AUTORA QUE NA INICIAL PROTESTOU PELA PRODUÇÃO DE TODO TIPO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA DECRETADA. 1. Se a autora, na petição inicial, protestou provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, constitui evidente cerceamento à defesa de seus direitos a decisão do Juiz monocrático que, diante da revelia do réu, resolve julgar antecipadamente a lide, não aplicando os efeitos da revelia, e decidindo pe...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PARTIDO POLÍTICO. CAPACIDADE E LEGITIMIDADE. ÓRGÃO DIRETIVO. INCAPACIDADE PROCESSUAL. CONVENÇÕES REGIONAIS. CONVOCAÇÃO. ATO LEGÍTIMO. INVALIDAÇÃO E SUSPENSÃO. INVEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO E IMPLAUSIBILIDADE DO DIREITO VINDICADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. 1. A composição da angularidade passiva da ação proposta contra agremiação partidária deve ser ocupada pelo próprio partido político por ser provido de personalidade jurídica e capacidade processual (CC, art. 44, V), não se revestindo seus órgãos internos, inclusive os diretivos, desses atributos, não podendo ser qualificados como sujeitos de direitos e obrigações e, como conseqüência, ser inseridos nas angularidades de nenhuma pretensão aviada em sede judicial.2. Editado o ato convocatório das convenções partidárias sob a vigência do mandato dos atuais integrantes do diretório local do partido, não se ressente de nenhuma ilegitimidade, notadamente quando guarda conformidade com o preceituado pela Comissão Executiva Nacional da agremiação. 3. Os partidos políticos, ao aprazarem as convenções destinadas à renovação dos seus órgãos diretivos, não estão jungidos à obrigação de participarem os atos às Cortes Eleitorais nem dependem de autorização delas originárias para consumar as reuniões, sendo-lhes exigido, como forma de ser viabilizado o controle da regularidade do funcionamento das agremiações e identificado os ocupantes dos seus órgãos diretivos, tão-somente que, constituídos ou alterados os órgãos de direção partidária, os nomes dos seus integrantes e as alterações promovidas sejam comunicadas aos Juízes e Tribunais Eleitorais (art. 10, parágrafo único, da Lei nº 9.259/96 e art. 18 da Resolução TSE nº 19.406/95).4. Elididas a plausibilidade e a viabilidade formal da pretensão aduzida, a antecipação de tutela, em tendo como premissas a verossimilhança da argumentação aduzida e pertinência do direito invocado, carece de sustentação, inclusive porque desprovida de caráter instrumental e destinada à própria materialização antecipada do direito postulado, devendo ser rejeitada como expressão do emoldurado pelo artigo 273 do estatuto processual. 5. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PARTIDO POLÍTICO. CAPACIDADE E LEGITIMIDADE. ÓRGÃO DIRETIVO. INCAPACIDADE PROCESSUAL. CONVENÇÕES REGIONAIS. CONVOCAÇÃO. ATO LEGÍTIMO. INVALIDAÇÃO E SUSPENSÃO. INVEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO E IMPLAUSIBILIDADE DO DIREITO VINDICADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. 1. A composição da angularidade passiva da ação proposta contra agremiação partidária deve ser ocupada pelo próprio partido político por ser provido de personalidade jurídica e capacidade processual (CC, art. 44, V), não se revestindo seus órgãos internos, inclusive os diretivos, desses atributo...
CIVIL. FAMÍLIA. OUTORGA JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA EM MENOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.O pedido formulado nos presentes autos é juridicamente impossível, uma vez que a Constituição Federal assegura, como direitos fundamentais, a integridade física, a intimidade e a vida privada, donde se deduz ser insubsistente a pretensão formulada no sentido de obrigar que uma pessoa colha material para exame, mormente considerando a inexistência, no ordenamento jurídico pátrio, de qualquer norma prevendo tal procedimento.
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CIVIL. FAMÍLIA. OUTORGA JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA EM MENOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.O pedido formulado nos presentes autos é juridicamente impossível, uma vez que a Constituição Federal assegura, como direitos fundamentais, a integridade física, a intimidade e a vida privada, donde se deduz ser insubsistente a pretensão formulada no sentido de obrigar que uma pessoa colha material para exame, mormente considerando a inexistência, no ordenamento jurídico pátrio, de qualquer norma prevendo tal proce...
EMBARGOS INFRINGENTES - DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. 1) Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. 2) Provido o recurso de embargos infringentes.
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EMBARGOS INFRINGENTES - DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. 1) Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desd...
EMBARGOS INFRINGENTES - DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. 1) Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. 2) Provido o recurso de embargos infringentes.
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EMBARGOS INFRINGENTES - DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. 1) Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desd...
HOMICÍDIO CULPOSO - ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - APELAÇÃO CRIMINAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - DESMAIO DECORRENTE DE DOENÇA - NÃO COMPROVAÇÃO - EXCESSO DE VELOCIDADE - CAUSA DETERMINANTE - DOSIMETRIA DA PENA: CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - CONCURSO FORMAL - DUAS VÍTIMAS - AUMENTO NA METADE - EXCESSO DO JUIZ -SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Diante do conjunto probatório, depreende-se que a causa determinante para a eclosão do lamentável acidente foi o fato de o apelante ter trafegado em velocidade bem superior à permitida para o local, o que ficou cabalmente demonstrado pela perícia técnica. 2. O fato de o réu ser portador de uma doença que pode provocar desmaios não afasta a sua culpa, haja vista que agiu sem observância ao cuidado objetivo exigido na situação, pois havia ingerido bebida alcoólica e passado a noite em claro em uma festa. 3. Se o réu é primário e de bons antecedentes, se não há elementos para aferir a sua personalidade e a sua conduta social, e, se a conseqüência morte é inerente ao tipo penal, não há motivos para se fixar a pena-base em patamar acima do mínimo legal, notadamente quando as outras circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis. 4. Segundo a jurisprudência determinante, o acréscimo da pena em face do concurso formal deve ser proporcional ao número de delitos. Havendo duas vítimas, procede-se ao aumento mínimo.5. Recurso a que se dá parcial provimento para cominar nova pena ao réu e substituir a pena privativa de liberdade.
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HOMICÍDIO CULPOSO - ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - APELAÇÃO CRIMINAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - DESMAIO DECORRENTE DE DOENÇA - NÃO COMPROVAÇÃO - EXCESSO DE VELOCIDADE - CAUSA DETERMINANTE - DOSIMETRIA DA PENA: CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - CONCURSO FORMAL - DUAS VÍTIMAS - AUMENTO NA METADE - EXCESSO DO JUIZ -SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Diante do conjunto probatório, depreende-se que a causa determinante para a eclosão do lamentável aci...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. EMPRESÁRIO. FAZENDEIRO. INSUMO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. FORO. DOMICÍLIO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA RÉ. ARTIGO 100, INCISO VI, ALÍNEA A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, instituiu subsistema jurídico autônomo, dotado de princípios próprios, destinado a regular as relações de consumo. Como sujeitos dessa particularizada relação jurídica tem-se o consumidor, sendo toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, sendo essa a definição padrão ou standard, prevista no artigo 2º, caput do Código de Defesa do Consumidor. Também no CDC encontram-se, por equiparação à definição padrão ou standard, mais três definições de consumidor, a saber: coletividade (artigo 2º, parágrafo único); vítimas de acidentes de consumo (artigo 17) e todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais ou à proteção contratual (artigo 29).Em sendo o adquirente de produtos agrícolas empresário, fazendeiro, e diante do valor das duplicatas, forçoso concluir que não se trata de destinatário final, mas sim que os bens teriam sido utilizados como insumo para a agricultura. A ação proposta contra pessoa jurídica tem como Foro competente o do lugar onde está situada a sua sede, segundo o que dispõe o artigo 100, inciso IV, alínea a, do Código de Processo Civil.Agravo conhecido e provido.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. EMPRESÁRIO. FAZENDEIRO. INSUMO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. FORO. DOMICÍLIO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA RÉ. ARTIGO 100, INCISO VI, ALÍNEA A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, instituiu subsistema jurídico autônomo, dotado de princípios próprios, destinado a regular as relações de consumo. Como sujeitos dessa particularizada relação jurídica tem-se o consumidor, sendo toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. DOENÇA GRAVE. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. INTERESSE PROCESSUA.1. Há interesse de agir quando o conjunto probatório coligido aos autos evidencia que a autora requereu o fornecimento da medicação na via administrativa e o pedido não foi prontamente atendido.2. Se a Saúde Pública do Distrito Federal, assim como a do país, não dispõe de verba orçamentária suficiente para oferecer à população todas as medidas sanitárias necessárias, mister que se identifique os problemas de saúde mais graves, à luz da proporcionalidade, a fim de homenagear a vida e a dignidade da pessoa humana. 3. A atuação do Poder Judiciário legitima-se em face da lesão atual ou iminente a direitos subjetivos previstos constitucionalmente, não havendo o que se falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes.4. Recurso de apelação e reexame necessário não providos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. DOENÇA GRAVE. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. INTERESSE PROCESSUA.1. Há interesse de agir quando o conjunto probatório coligido aos autos evidencia que a autora requereu o fornecimento da medicação na via administrativa e o pedido não foi prontamente atendido.2. Se a Saúde Pública do Distrito Federal, assim como a do país, não dispõe de verba orçamentária suficiente para oferecer à população todas as medidas sanitárias necessárias, mister que se identifique os problemas de saúde mais graves, à luz da proporcionalidade, a...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL DESOCUPADO. USO, GOZO E DISPOSIÇÃO DA PROPRIEDADE RESGUARDADOS. INEXISTÊNCIA DE ESBULHO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE ATIVA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Encontrando-se desocupado, livre e desimpedido o imóvel objeto da ação reivindicatória, não há que se cogitar na figura do esbulho, uma vez que os direitos de uso, gozo e disposição do bem estão resguardados. II - Inexistindo necessidade e utilidade do provimento jurisdicional invocado, resta ausente o interesse de agir, circunstância que autoriza o indeferimento da inicial e a conseqüente extinção do processo sem julgamento de mérito.III - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, sendo a respectiva titularidade objeto de questionamento judicial, remanescendo, pois, dúvida quanto ao domínio, ressente-se o autor de legitimidade ativa ad causam. III - Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL DESOCUPADO. USO, GOZO E DISPOSIÇÃO DA PROPRIEDADE RESGUARDADOS. INEXISTÊNCIA DE ESBULHO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE ATIVA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Encontrando-se desocupado, livre e desimpedido o imóvel objeto da ação reivindicatória, não há que se cogitar na figura do esbulho, uma vez que os direitos de uso, gozo e disposição do bem estão resguardados. II - Inexistindo necessidade e utilidade do provimento jurisdicional invocado, resta ausente...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DIFERENÇA. LEGITIMIDADE DA FENASEG. SALÁRIO MÍNIMO. VALOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A FENASEG é parte legítima para compor o pólo passivo da ação de cobrança em que se postula o pagamento da diferença do seguro obrigatório, por se tratar do órgão competente para representar judicialmente a seguradora e também por ter efetuado o pagamento a menor. II - Ainda que o segurado dê recibo de quitação de valores relativos à indenização securitária, segundo orientação do Col. Superior Tribunal de Justiça, não há qualquer impedimento para que ele venha à juízo pleitear a diferença que entende devida. III - Em caso de invalidez permanente, o valor de cobertura do seguro obrigatório de veículo (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, inexistindo afronta à disposição constitucional ou infraconstitucional, pois, nesse caso, o salário mínimo é utilizado como parâmetro de fixação do montante devido, e não como critério de reajuste ou fator de indexação. IV - As Resoluções do CNPS não podem prevalecer sobre texto legal, especialmente a Lei nº 6.194/74, posto que a norma regulamentadora não pode criar, extinguir ou modificar direitos assegurados na lei que a precede.V - Embora o art. 3º, b, da Lei nº 6.194/74 indique que, em caso de invalidez permanente, a indenização seja fixada segundo critérios de proporcionalidade, na esteira de precedentes desta Corte, descabe reduzir a verba arbitrada ao máximo, diante da função social do Seguro DPVAT, do reduzido valor legalmente previsto e das seqüelas limitativas impostas ao segurado (APC Nº 20040111215493, Rel. Des. Humberto Adjuto Ulhôa, DJ 03/04/2007, pág. 157).VI - É adequada a utilização do INPC como índice de correção monetária. VII - Em se tratando de ação processada pelo rito sumário, que não demandou dilação probatória e que foi rapidamente solucionada, mostra-se adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. VIII - Apelo parcialmente provido para reduzir a verba honorária. Sentença modificada de ofício, para retificar questão de ordem pública, relativa à correção monetária.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DIFERENÇA. LEGITIMIDADE DA FENASEG. SALÁRIO MÍNIMO. VALOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A FENASEG é parte legítima para compor o pólo passivo da ação de cobrança em que se postula o pagamento da diferença do seguro obrigatório, por se tratar do órgão competente para representar judicialmente a seguradora e também por ter efetuado o pagamento a menor. II - Ainda que o segurado dê recibo de quitação de valores relativos à indenização securitária, segundo orientação do Col. S...