PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. COMPRA E VENDA DE ÁGIO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS DE FINANCIAMENTO. RETOMADA DO VEÍCULO PELO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE.- Nos termos do contrato particular entabulado pelas partes, de cessão de direitos, que garante, por alienação fiduciária, financiamento bancário de veículo, o atraso, por parte do atual adquirente, de 03 (três) parcelas mensais consecutivas do financiamento implica na retomada do bem por parte do devedor fiduciário. Hipótese de previsão no ajuste firmado de cláusula resolutiva expressa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. COMPRA E VENDA DE ÁGIO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS DE FINANCIAMENTO. RETOMADA DO VEÍCULO PELO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE.- Nos termos do contrato particular entabulado pelas partes, de cessão de direitos, que garante, por alienação fiduciária, financiamento bancário de veículo, o atraso, por parte do atual adquirente, de 03 (três) parcelas mensais consecutivas do financiamento implica na retomada do bem por parte do devedor fiduciário. Hipótese de previsão no ajuste firmado...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE CARENTE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PROVA. NECESSIDADE DO REMÉDIO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO VOLUNTÁRIO E DA REMESSA NECESSÁRIA.1. Afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir, ante a necessidade do ajuizamento da ação cominatória para a obtenção do medicamento utilizado pelo autor, o que se constata pelo teor da própria defesa apresentada pelo Distrito Federal e pela entrega do medicamento somente após a concessão do pedido de antecipação de tutela.2. É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de enfermidade, de receber medicamentos por meio do Estado, tendo em vista a determinação legal e constitucional acerca de que a vida e a saúde são direitos fundamentais do cidadão e devem ser garantidos pelos Entes da Federação. 3. No entanto, diante das peculiaridades da causa, onde não restou demonstrada de forma clara e objetiva a gravidade das doenças, o nível destas e a necessidade do uso contínuo dos medicamentos discriminados na inicial, se afigura como razoável que há de ser restrito o fornecimento da medicação, mediante a apresentação de receita médica recente e específica, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do Acórdão, condicionando a continuação do fornecimento, após tal período, à realização de exames complementares que indiquem a persistência da necessidade de fornecer o medicamento, os quais, obviamente, deverão ser realizados junto ao sistema de saúde do Distrito Federal.4. Recursos de apelação e de remessa necessária conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE CARENTE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PROVA. NECESSIDADE DO REMÉDIO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO VOLUNTÁRIO E DA REMESSA NECESSÁRIA.1. Afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir, ante a necessidade do ajuizamento da ação cominatória para a obtenção do medicamento utilizado pelo autor, o que se constata pelo teor da própria defesa apresentada pelo Distrito Federal e pela entrega do medicamento somente após a c...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO DE ÁREA RURAL. Vencido contrato de arrendamento, cessa a necessidade de eventual cautela, efetivada sobre área pública arrendada, mormente quando nem se cogita de eventual ação principal. O rito cautelar não comporta acertamento de direitos em definitivo. Visa a uma situação provisória de segurança a um dos elementos envolvidos em um litígio, para assegurar o resultado proveitoso de um processo principal.Efetivada a medida cautelar antecipada, não há como mantê-la perenemente, mormente quando não se vislumbra mais direito material a ser protegido em eventual demanda principal, cujo objeto seria área publica, após a extinção de contrato de subarrendamento. Mantém-se verba honorária fixada em conformidade com os preceitos legais (art. 20, § 4º, CPC).Apelo conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO DE ÁREA RURAL. Vencido contrato de arrendamento, cessa a necessidade de eventual cautela, efetivada sobre área pública arrendada, mormente quando nem se cogita de eventual ação principal. O rito cautelar não comporta acertamento de direitos em definitivo. Visa a uma situação provisória de segurança a um dos elementos envolvidos em um litígio, para assegurar o resultado proveitoso de um processo principal.Efetivada a medida cautelar antecipada...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMÓVEL RESIDENCIAL. PROGRAMA DE HABITAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. SOLICITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO. LEI Nº. 2.731/01 E DECRETO Nº. 23.592/03. APLICAÇÃO. REQUISITOS. NÃO-PREENCHIMENTO. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PLEITO ATENDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.1. Se o provimento jurisdicional pleiteado pela parte revela-se inadequado à tutela da situação fática por ela narrada é de se indeferir a petição inicial, haja vista a inexistência de condição da ação consubstanciada pela carência de interesse processual (utilidade).2. Para que se mostre viável a regularização de ocupação de imóvel referente a Programa Habitacional do Governo do Distrito Federal, mostra-se necessário o atendimento aos requisitos estabelecidos pelas normas de regência (Lei nº. 2.731/01 e Dec. 23.592/03).3. Se há deferimento expresso no dispositivo sentencial sobre pedido de benefícios da gratuidade de Justiça, por óbvio que não há que se falar em ausência de decisão sobre tal pleito.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMÓVEL RESIDENCIAL. PROGRAMA DE HABITAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. SOLICITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO. LEI Nº. 2.731/01 E DECRETO Nº. 23.592/03. APLICAÇÃO. REQUISITOS. NÃO-PREENCHIMENTO. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PLEITO ATENDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.1. Se o provimento jurisdicional pleiteado pela parte revela-se inadequado à tutela da situação fática por ela narrada é de se indeferir a petição inicial, haja vista a inexistência de condição da ação consubstanciada pela carência de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. REDE PÚBLICA HOSPITALAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. 1. A obrigação do Distrito Federal em fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição legal e constitucional, conforme se depreende da análise dos artigos 196 e 198, inciso I, da Constituição Federal, artigo 9º da Lei 8.080/90 e o artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de entrega de medicação, haja vista que necessária à preservação da saúde e da vida, direitos com sede constitucional.3. Dificuldades em dar cumprimento às decisões judiciais não podem servir de entrave ao fornecimento dos medicamentos requeridos, uma vez que barreiras burocráticas não se sobrepõem ao direito à saúde.4. O fornecimento da medicação necessária ao tratamento não configura violação ao princípio da igualdade, porquanto o provimento jurisdicional serve para dar efetividade mínima à norma inserta no art. 196 da Lei Maior.5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. REDE PÚBLICA HOSPITALAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. 1. A obrigação do Distrito Federal em fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição legal e constitucional, conforme se depreende da análise dos artigos 196 e 198, inciso I, da Constituição Federal, artigo 9º da Lei 8.080/90 e o artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. Mostra-se patente o interesse de agir quan...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 12 C/C O ART. 18, IV, AMBOS DA LEI 6.368/76. RECURSO DO MP. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO STF. PROVIMENTO.A substituição da pena prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos, (precedentes jurisprudenciais).Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena se dá em regime inicial fechado, ante o que dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, na redação dada pela Lei nº 11.464/07.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 12 C/C O ART. 18, IV, AMBOS DA LEI 6.368/76. RECURSO DO MP. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO STF. PROVIMENTO.A substituição da pena prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos, (precedentes jurisprudenciais).Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena se dá em regime inicial fechado, ante o que dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, na redação dada pela Lei nº 11.464/07...
TRIBUTÁRIO - IPTU - ATO ADMINISTRATIVO FISCAL - BENEFÍCIO FISCAL - ALÍQUOTA DE IMPOSTO REDUZIDA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - NULIDADE DO ATO DE CONCESSÃO - COBRANÇA DOS VALORES NÃO PAGOS.A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (Art. 53 da Lei 9.784/99).Constatada a ilegalidade do ato de concessão de alíquota reduzida de IPTU, tendo em vista a constatação de que imóvel do contribuinte não preenchia os requisitos legais o benefício, deve o contribuinte arcar com o valor da diferença entre o que foi e o que deveria ter sido pago.
Ementa
TRIBUTÁRIO - IPTU - ATO ADMINISTRATIVO FISCAL - BENEFÍCIO FISCAL - ALÍQUOTA DE IMPOSTO REDUZIDA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - NULIDADE DO ATO DE CONCESSÃO - COBRANÇA DOS VALORES NÃO PAGOS.A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (Art. 53 da Lei 9.784/99).Constatada a ilegalidade do ato de concessão de alíquota reduzida de IPTU, tendo em vista a constatação de que imóvel do contribuinte não preenchia os requisitos legais o benefício, deve o...
DIREITOS CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS. LIMITES. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO UTILIZAÇÃO. PACTUAÇÃO. LEGITIMIDADE. PEDIDO. LIMITES. 1. O contrato de cartão de crédito, enliçando em seus vértices instituição financeira como fornecedora de serviços e consumidor como destinatário final dos serviços fomentados, qualifica-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, à incidência dos regramentos que estão amalgamados no Estatuto de Proteção e de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), consoante, aliás, já estratificado no enunciado constante da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, não emergindo da sua natureza, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e costumes.2. As administradoras de cartão de crédito se qualificam como instituições financeiras e, por conseguinte, ao entabularem contratos não estão sujeitas a nenhum tarifamento quanto aos juros remuneratórios passíveis de praticarem, podendo mensurá-los de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, sobejando intacto o que restar avençado (STJ, Súmula 283 e STF, Súmula 596). 3. A capitalização de juros, em se qualificando como matéria de fato, não se presume, carecendo de ser evidenciada, denotando que, em não tendo o consumidor demonstrado-a através da prova apropriada, não pode ser admitida, restando desprovida de lastro passível de ensejar seu acolhimento. 4. A capitalização mensal de juros, quando derivada do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos mútuos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2.000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2.001. 5. A cláusula que prevê, em se verificando a inadimplência do consumidor, o incremento das obrigações pecuniárias ajustadas pela comissão de permanência, a ser calculada mediante a maior taxa vigente no mercado, afigura-se se legítima, não estando revestida de potestatividade, devendo esse acessório guardar vassalagem somente à taxa de juros remuneratórios ajustada e não ser incrementada por outros encargos moratórios (STJ, Súmula 294).6. A veiculação no recurso de matéria que não integrara o objeto da ação, qualificando-se como nítida inovação processual, é repugnada pelo estatuto processual vigente, elidindo a possibilidade de ser conhecida como forma de ser preservado os princípios do duplo grau de jurisdição e da estabilidade das relações jurídicas, prevenida a ocorrência de supressão de instância e resguardado o efeito devolutivo da apelação, pois está municiado de poder para devolver à instância revisora a apreciação tão-só e exclusivamente das matérias que, integrando o objeto da lide, foram elucidadas pela sentença. 7. Recurso conhecido e improvido. Maioria.
Ementa
DIREITOS CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS. LIMITES. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO UTILIZAÇÃO. PACTUAÇÃO. LEGITIMIDADE. PEDIDO. LIMITES. 1. O contrato de cartão de crédito, enliçando em seus vértices instituição financeira como fornecedora de serviços e consumidor como destinatário final dos serviços fomentados, qualifica-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, à incidência dos regramentos que estão amalgamados no Estatuto de Proteção e de Defesa do Consumidor (Lei n. 8....
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DO RÉU - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - PROVAS SUFICIENTES PARA IMPOSIÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO - PEDIDO ALTERNATIVO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INADEQUAÇÃO PARA REPRESSÃO DO CRIME - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PENA-BASE - PEDIDO DE MAJORAÇÃO EM VIRTUDE DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - MAIOR CENSURABILIDADE E GRAVIDADE DA CONDUTA - MODIFICAÇÃO DO REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA - ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2.º, §1.º, DA LEI N.º 8.072/90 - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARA MAJORAR A PENA - UNÂNIME.I - Comprovadas a autoria e materialidade do delito, mantém-se a condenação do réu pelo crime de tráfico de substância entorpecente, restando prejudicados o pleito absolutório e o de desclassificação da conduta para uso.II - A quantidade de droga apreendida em poder do réu, quase meio quilo de substância entorpecente, autoriza a majoração da pena-base, tendo em vista que sua difusão traria um risco muito maior à saúde pública, com conseqüências ainda mais gravosas.III - Declarada, pelo STF, a inconstitucionalidade do artigo 2.º, §1.º, da Lei n.º 8.072/90, não há como agravar o regime imposto pela r. sentença para cumprimento da pena privativa de liberdade.IV - A aplicação do artigo 44 do CP não se mostra adequada para a prevenção e repressão do crime de tráfico de entorpecentes, nem é recomendável socialmente sob pena de se estimular a conduta.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DO RÉU - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - PROVAS SUFICIENTES PARA IMPOSIÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO - PEDIDO ALTERNATIVO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INADEQUAÇÃO PARA REPRESSÃO DO CRIME - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PENA-BASE - PEDIDO DE MAJORAÇÃO EM VIRTUDE DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - MAIOR CENSURABILIDADE E GRAVIDADE DA CONDUTA - MODIFICAÇÃO DO REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA - ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO A...
PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMÍCIDIO CULPOSO. MOTORISTA PROFISSIONAL. COMPENSAÇÃO DE CULPA. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A UM ANO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 59, CPB. 1. O homicídio culposo ocorre quando o agente causa a morte de alguém, sem o querer, nem assumindo o risco de fazê-lo, mas por procedimento imprudente, negligente ou imperito, sendo que o infrator crê piamente que o resultado não acontecerá. No caso dos autos, o acusado tinha plena capacidade e condições para prever o resultado de sua conduta, até porque, sendo motorista profissional, estava bastante familiarizado com o trajeto que cumpria, havendo violação do dever de cuidado objetivo, no sentido de não respeitar a preferência do condutor que vinha à sua direita, acabando por causar o acidente fatal.2. Como é cediço, a compensação de culpas não é admitida em nosso ordenamento jurídico penal.3. Quando há condenação a pena superior a um ano, pode o juiz substituir a pena de prisão por duas restritivas de direitos.4. Merece pequeno reparo a r. sentença no que toca à pena de suspensão de Habilitação para dirigir veículo imposta do apelante, posto que exacerbada, evidenciando inobservância da regra da proporcionalidade prevista no art. 59, do CPB e art. 293, do CTB.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMÍCIDIO CULPOSO. MOTORISTA PROFISSIONAL. COMPENSAÇÃO DE CULPA. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A UM ANO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 59, CPB. 1. O homicídio culposo ocorre quando o agente causa a morte de alguém, sem o querer, nem assumindo o risco de fazê-lo, mas por procedimento imprudente, negligente ou imperito, sendo que o infrator crê piamente que o resultado não acontecerá. No caso dos autos, o acusado tinha plena capacidade e condições para prever o resultado de sua conduta,...
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO. ATO PRATICADO DOIS ANOS APÓS A EMISSÃO DA CARTEIRA DEFINITIVA. PREJUÍZOS PARA O HABILITADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. I - Se o Detran emite a carteira de habilitação definitiva e, posteriormente, referenda a mudança de categoria postulada legalmente pelo condutor, há que se reconhecer a presunção de regularidade do processo e a legalidade, ainda que relativa, do documento expedido. Nesse caso, é inconcebível o posicionamento de que tais atestados seriam absolutamente ineficazes para todos os efeitos.II - Em que pese a possibilidade de anular a habilitação concedida, subsiste a responsabilidade da autarquia distrital pela má prestação de serviços públicos.III - Não se reputa rompido o nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano experimentado quando é evidente, como no caso dos autos, que o autor buscou nova categoria de habilitação por presumir, após dois anos de efetiva posse do documento definitivo, que seu direito era válido e eficaz. IV - o Poder Público não deve esquivar-se da responsabilidade decorrente de seus atos, sob a premissa de que atos nulos não geram direitos, eis que, assim procedendo, estaríamos certificando, de forma reprovável, que o dever de cautela e a obrigação de ser diligente seriam imputáveis apenas aos administrados, deixando imune à responsabilidade civil o Estado e seus agentes em casos como tais.V - Recurso a que se nega provimento. Sentença mantida.
Ementa
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO. ATO PRATICADO DOIS ANOS APÓS A EMISSÃO DA CARTEIRA DEFINITIVA. PREJUÍZOS PARA O HABILITADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. I - Se o Detran emite a carteira de habilitação definitiva e, posteriormente, referenda a mudança de categoria postulada legalmente pelo condutor, há que se reconhecer a presunção de regularidade do processo e a legalidade, ainda que relativa, do documento expedido. Nesse caso, é inconcebível o posicionamento de que tais atestados seriam absolutamente ineficazes para todos os efeitos.II - Em que pese a pos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Se em decisão denegatória do pedido de liberdade provisória restaram fixados os indícios suficientes de autoria, definido que segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública, e se tal conclusão encontra arrimo nos autos não há que se falar em insuficiência de motivação da decisão que manteve a segregação cautelar. 2. De qualquer forma, os delitos tipificados nos art. 33, caput e § 1º, 34 a 37 da Lei n. 11.343/06 `são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos´ (art. 44).3. Ordem denegada. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Se em decisão denegatória do pedido de liberdade provisória restaram fixados os indícios suficientes de autoria, definido que segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública, e se tal conclusão encontra arrimo nos autos não há que se falar em insuficiência de motivação da decisão que manteve...
CIVIL. CDC. TELEFONIA CELULAR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FATURAS EMITIDAS PARA ENDEREÇO DIVERSO DO INFORMADO PELO CONSUMIDOR. COBRANÇA A MAIOR. QUEBRA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DE PERSONALIDADE. DECISÃO: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Restando comprovado nos autos que a empresa de telefonia celular emitiu faturas para endereço diverso do que fora informado pelo consumidor, bem como que dele cobrou valores em dissonância ao expressamente consignado no contrato firmado, cabível é a rescisão do negócio, devendo o consumidor pagar pelo serviço prestado com base no plano promocional aderido. Em contrapartida, tais eventos configuram meros dissabores cotidianos, não causando ofensa a direitos de personalidade. Incabível, portanto, indenização por danos morais, conforme assentado em jurisprudência do STJ. 2- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. CDC. TELEFONIA CELULAR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FATURAS EMITIDAS PARA ENDEREÇO DIVERSO DO INFORMADO PELO CONSUMIDOR. COBRANÇA A MAIOR. QUEBRA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DE PERSONALIDADE. DECISÃO: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Restando comprovado nos autos que a empresa de telefonia celular emitiu faturas para endereço diverso do que fora informado pelo consumidor, bem como que dele cobrou valores em dissonância ao expressamente consignado no contrato firmado, cabível é a rescisão do negócio, devendo o consumidor pagar pelo serviço prestado com base no plano promo...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CDC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DE DADOS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR INTERMÉDIO DE OUTROS DOCUMENTOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.A regra insculpida no CDC é a da responsabilidade solidária entre o fornecedor originário e o banco de dados, devendo, este, responder pela violação de quaisquer direitos básicos dos consumidores, relativamente à comunicação, acesso e retificação junto ao seu arquivo (art. 7º, parágrafo único, CDC).Demonstrado pelo banco de dados, por intermédio de planilhas enviadas ao Serviço Postal, a efetiva remessa de notificação prévia dando conta de eventual inadimplência, ao endereço consignado pelo devedor quando da abertura de conta corrente junto à instituição financeira credora, satisfeita está a regra prevista no art. 43 § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Não se mostra razoável exigir do banco de dados mais prova do envio da notificação ao devedor, além das planilhas de envio de documentos ao Serviço Postal, tendo em vista que a práxis adotada nesse tipo de comunicação é o envio puro e simples da correspondência ao endereço do notificado, sem acompanhamento de aviso de recebimento. Não há exigência legal quanto ao envio de AR. Somente nos casos de não localização do notificado, falecimento, ausência ou endereço incorreto é que o Serviço Postal devolverá a notificação ao remetente, oportunidade em que este poderá adotar outra modalidade de notificação.Ao inscrever o nome de eventual devedor nos cadastros de inadimplentes, o banco de dados estará exercendo o direito regular para o qual foi instituído, qual seja, dar ciência, no meio comercial, dos nomes de eventuais inadimplentes. Regra intrínseca ao art. 188, inc. I, do CC/2002. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CDC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DE DADOS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR INTERMÉDIO DE OUTROS DOCUMENTOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.A regra insculpida no CDC é a da responsabilidade solidária entre o fornecedor originário e o banco de dados, devendo, este, responder pela violação de quaisquer direitos básicos dos consumidores, relativamente à comunicação, acesso e retificação junto ao seu arquivo (art. 7º, parágrafo único, CDC).Demonstrado pelo banco de dados, por inte...
AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DIMINUIÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - REVISÃO DO ATO - POSSIBILIDADE - DOENÇA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A Administração Pública pode revisar seus atos e anulá-los quando eivados de vícios que os tornam ilegais, hipótese em que não se origina direitos, assim como também é lícito revogar o ato por motivo de conveniência e oportunidade, observando-se, sempre, o princípio da publicidade e da legalidade.Inexiste prova inequívoca capaz de autorizar, nesta fase incipiente, a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto ausente prova inequívoca do direito vindicado, assim como a verossimilhança da alegação.
Ementa
AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DIMINUIÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - REVISÃO DO ATO - POSSIBILIDADE - DOENÇA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A Administração Pública pode revisar seus atos e anulá-los quando eivados de vícios que os tornam ilegais, hipótese em que não se origina direitos, assim como também é lícito revogar o ato por motivo de conveniência e oportunidade, observando-se, sempre, o princípio da publicidade e da legalidade.Inexiste prova inequív...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PERCEBIDAS POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - DENUNCIAÇÃO À LIDE - INADMISSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - IMPROVIMENTO DO APELO - REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA.1. A Fundação Hospitalar, como órgão integrante da Administração Indireta, tem autonomia administrativa e financeira e, tento sido extinta, seus direitos e obrigações foram absorvidos pelo Distrito Federal, de sorte que não cabe a denunciação deste à lide.2. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, a prescrição alcança, apenas, as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.3. Na remuneração do servidor não se inclui adicional de caráter eventual e, em decorrência, sobre as parcelas de horas extras não incide a contribuição previdenciária.4. Na restituição de tributo, os juros de mora são devidos a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.5. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz (CPC, art. 20, § 4º).6. Apelo improvido.7. Remessa oficial parcialmente provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PERCEBIDAS POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - DENUNCIAÇÃO À LIDE - INADMISSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - IMPROVIMENTO DO APELO - REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA.1. A Fundação Hospitalar, como órgão integrante da Administração Indireta, tem autonomia administrativa e financeira e, tento sido extinta, seus direitos e obrigações foram absorvidos pelo Distrito Federal, de sorte...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI 3.279/04. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI 3.558/05. PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM DEZEMBRO. REFORMA DA SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/04, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que, desde então, chamando-se natalícia, passou a ser paga no dia de aniversário de cada servidor.2. Se a Constituição Federal, quando, no inciso VIII do art. 7º, menciona o 13º salário entre os direitos dos trabalhadores, urbanos ou rurais, não traz qualquer alusão ao mês de dezembro como marco para o pagamento, não há como exigir que a Administração adote o último mês do ano como parâmetro para tal garantia.3. Com espeque no art. 2º, da Lei 3.279/2004, com redação dada pela Lei 3.558/05, no ano de 2005, os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal passaram a fazer jus ao pagamento de eventuais diferenças ocorridas entre o valor pago a título de gratificação natalícia e a remuneração devida em dezembro do mesmo ano.4. O termo inicial da incidência dos juros de mora é a citação válida, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil e do art. 1.536, § 2º, do Código Civil, aplicáveis por força do art. 1º, da Lei 4.414/64. Tratando-se de dívida de caráter alimentar, é devida a correção monetária desde quando originado o débito. Precedentes do STJ.5. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI 3.279/04. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI 3.558/05. PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM DEZEMBRO. REFORMA DA SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/04, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que,...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE ENFERMIDADES CRÔNICAS DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTOS DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. I. PRELIMINAR. 1. À cidadã que, sendo portadora de enfermidade crônica de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente os medicamentos dos quais necessita para amenizar as conseqüências do mal que a aflige está dispensada de comprovar materialmente que o órgão incumbido de distribuí-los se negara a fornecê-los de forma a materializar seu interesse de agir, afigurando-se suficiente para esse fim a verossimilhança que reveste os argumentos que alinhavara se não infirmados ou desqualificados por qualquer elemento em sentido contrário. 2. O fornecimento de remédios em quantidade suficiente para suprir temporariamente as necessidades de uso da cidadã em decorrência da obrigação cominada à administração via da decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo, eis que, em se tratando de obrigação continuada cujo adimplemento se postergará no tempo, o adimplemento havido não enseja a ilação de que continuará sendo adimplida na forma pretendida, sobejando incólumes o interesse processual e o objeto da lide, inclusive porque a antecipação da tutela perseguida, em se qualificando como entrega antecipada do direito material invocado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não afetando o objeto da ação ante o simples adimplemento da obrigação cominada através da decisão que a concede (art. 273, § 5.º, CPC). 3. Preliminar de carência de ação decorrente da falta de interesse de agir conhecida e rejeitada. II. MÉRITO. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. À cidadã que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com o fornecimento gratuito dos medicamentos que lhe foram prescritos, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.4. O receituário originário de médico particular, se não infirmado por nenhum elemento em sentido contrário, se qualifica como prova suficiente para atestar a enfermidade que acomete a cidadã e o tratamento ao qual deve se sujeitar de forma a dela restar curada ou como meio paliativo para aliviar suas conseqüências, afigurando-se como estofo para a comprovação do que nele está estampado. 5. Recursos conhecidos e improvidos. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE ENFERMIDADES CRÔNICAS DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTOS DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. I. PRELIMINAR. 1. À cidadã que, sendo portadora de enfermidade crônica de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente os medicamentos dos quais necessita para amenizar as conseqüências do mal que a aflige está dispensada de comprov...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE ENFERMIDADES CRÔNICAS DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTOS DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. À cidadã que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com o fornecimento gratuito dos medicamentos que lhe foram prescritos, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.4. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fornecer medicamento a cidadã carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 5. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE ENFERMIDADES CRÔNICAS DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTOS DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materializ...
PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. PRETENSÃO NO SENTIDO DA ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PROCESSO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE LIMINAR TRATADO COMO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. DECISÃO MANTIDA.1 - A simples propositura de ação de revisão de cláusulas contratuais não é suficiente para que sejam tolhidos, initio litis e inaudita altera pars, os direitos subjetivos do credor.2 - A discussão de cláusulas contratuais implica em instrução probatória e perfectibilização da relação processual, principalmente quando os fundamentos dos pedidos se assentam na onerosidade excessiva dos encargos contratuais e na explícita exponenciação mensal de juros.Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. PRETENSÃO NO SENTIDO DA ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PROCESSO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE LIMINAR TRATADO COMO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. DECISÃO MANTIDA.1 - A simples propositura de ação de revisão de cláusulas contratuais não é suficiente para que sejam tolhidos, initio litis e inaudita altera pars, os direitos subjetivos do credor.2 - A discussão de cláusulas contratuais implica em instrução probatória e perfectibilização da relação processual, principalmente quando os fundam...