DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LEASING - APREENSÃO DE VEÍCULO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PEDIDO DE NATUREZA CAUTELAR - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PREVISTO NO § 7O DO ART. 273 DO CPC - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES: FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - TRANSMUDAÇÃO DO ACORDO EM COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, EM FACE DA ANTECIPAÇÃO DO VRG - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - A regra da fungibilidade entre a tutela antecipatória e a cautelar, prestigiada pelo § 7o do art. 273 do CPC, permite, hoje, efetivamente, que se defira, a título de antecipação da tutela, medida de natureza cautelar. Tende o legislador à unificação das teorias acerca das medidas urgentes.II - Ao permitir que o Juiz defira no processo de conhecimento a providência cautelar, embora tenha sido tal pedido formulado pela parte como o de antecipação de tutela, apenas condiciona a lei que se verifiquem presentes os respectivos pressupostos, ou seja, aqueles exigidos para a concessão da medida de natureza cautelar - o fumus boni iuris e o periculum in mora - nada mais. Entendimento diverso, no sentido de que deveriam ser observados, também, os requisitos estabelecidos para a antecipação da tutela, retiraria a própria razão de ser da regra que autoriza a fungibilidade da tutela antecipatória e da medida cautelar.III - Na esteira da orientação emanada da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança antecipada do VRG descaracteriza o contrato de leasing, transfigurando-o em compra e venda à prestação. IV - Diante do contrato de natureza exclusivamente obrigacional, inexistem quaisquer direitos reais de garantia aptos a justificar a pretensão possessória, ainda que tenha sido esta requerida como medida cautelar de garantia de satisfação do débito, em face da ausência do fumus boni iuris.V - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LEASING - APREENSÃO DE VEÍCULO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PEDIDO DE NATUREZA CAUTELAR - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PREVISTO NO § 7O DO ART. 273 DO CPC - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES: FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - TRANSMUDAÇÃO DO ACORDO EM COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, EM FACE DA ANTECIPAÇÃO DO VRG - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - A regra da fungibilidade entre a tutela antecipatória e a cautelar, prestigiada pelo § 7o do art. 273 do CPC,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LEASING - APREENSÃO DE VEÍCULO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PEDIDO DE NATUREZA CAUTELAR - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PREVISTO NO § 7O DO ART. 273 DO CPC - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES: FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - TRANSMUDAÇÃO DO ACORDO EM COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, EM FACE DA ANTECIPAÇÃO DO VRG - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - A regra da fungibilidade entre a tutela antecipatória e a cautelar, prestigiada pelo § 7o do art. 273 do CPC, permite, hoje, efetivamente, que se defira, a título de antecipação da tutela, medida de natureza cautelar. Tende o legislador à unificação das teorias acerca das medidas urgentes.II - Ao permitir que o Juiz defira no processo de conhecimento a providência cautelar, embora tenha sido tal pedido formulado pela parte como o de antecipação de tutela, apenas condiciona a lei que se verifiquem presentes os respectivos pressupostos, ou seja, aqueles exigidos para a concessão da medida de natureza cautelar - o fumus boni iuris e o periculum in mora - nada mais. Entendimento diverso, no sentido de que deveriam ser observados, também, os requisitos estabelecidos para a antecipação da tutela, retiraria a própria razão de ser da regra que autoriza a fungibilidade da tutela antecipatória e da medida cautelar.III - Na esteira da orientação emanada da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança antecipada do VRG descaracteriza o contrato de leasing, transfigurando-o em compra e venda à prestação. IV - Diante do contrato de natureza exclusivamente obrigacional, inexistem quaisquer direitos reais de garantia aptos a justificar a pretensão possessória, ainda que tenha sido esta requerida como medida cautelar de garantia de satisfação do débito, em face da ausência do fumus boni iuris.V - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LEASING - APREENSÃO DE VEÍCULO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PEDIDO DE NATUREZA CAUTELAR - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PREVISTO NO § 7O DO ART. 273 DO CPC - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES: FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - TRANSMUDAÇÃO DO ACORDO EM COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, EM FACE DA ANTECIPAÇÃO DO VRG - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - A regra da fungibilidade entre a tutela antecipatória e a cautelar, prestigiada pelo § 7o do art. 273 do CPC, p...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LEASING - APREENSÃO DE VEÍCULO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PEDIDO DE NATUREZA CAUTELAR - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PREVISTO NO § 7O DO ART. 273 DO CPC - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES: FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - TRANSMUDAÇÃO DO ACORDO EM COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, EM FACE DA ANTECIPAÇÃO DO VRG - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - A regra da fungibilidade entre a tutela antecipatória e a cautelar, prestigiada pelo § 7o do art. 273 do CPC, permite, hoje, efetivamente, que se defira, a título de antecipação da tutela, medida de natureza cautelar. Tende o legislador à unificação das teorias acerca das medidas urgentes.II - Ao permitir que o Juiz defira no processo de conhecimento a providência cautelar, embora tenha sido tal pedido formulado pela parte como o de antecipação de tutela, apenas condiciona a lei que se verifiquem presentes os respectivos pressupostos, ou seja, aqueles exigidos para a concessão da medida de natureza cautelar - o fumus boni iuris e o periculum in mora - nada mais. Entendimento diverso, no sentido de que deveriam ser observados, também, os requisitos estabelecidos para a antecipação da tutela, retiraria a própria razão de ser da regra que autoriza a fungibilidade da tutela antecipatória e da medida cautelar.III - Na esteira da orientação emanada da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança antecipada do VRG descaracteriza o contrato de leasing, transfigurando-o em compra e venda à prestação. IV - Diante do contrato de natureza exclusivamente obrigacional, inexistem quaisquer direitos reais de garantia aptos a justificar a pretensão possessória, ainda que tenha sido esta requerida como medida cautelar de garantia de satisfação do débito, em face da ausência do fumus boni iuris.V - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DES ER POR INTEIRO E EXAUSTIVA.ORDEM CONCEDIDA1- Compete privativamente à União legislar sobre Moeda e Sistema Monetário Nacional (CF art.22,VI). Medidas Complementares aos Planos Econômicos são da mesma natureza das normas editadas com suporte constitucional no artigo 22, VI.. Não podem ser questionadas por órgãos ou entidades estatais e municipais sob o argumento de independência e autonomia político-administrativa dos entes administrativos.2- Reajuste ( nomen legis) salarial é recomposição do valor aquisitivo do salário, com afastamento da inflação. Tecnicamente não é aumento nem vantagem. 2.1-Reajustamento em planos econômicos atingem abstratamente à universalidade das hipóteses indicadas. Não necessita de leis regionais ou de iniciativa privilegiada para a adequação dos salários dos trabalhadores.3- O termo trabalhador, na Medida Provisória ou na lei de conversão, tem sentido geral e é pertinente a todos quantos possuem data-base. Outros trabalhadores: autônomos, domésticos etc. não são abrangidos pela MP 1.053/95.3.1- Servidor Público é trabalhador, aplicando-lhe, civil ou militar, os dispositivos constitucionais do art. 7º,VIII,XII,XVII,XVIII,XIX e XXV, e possui data-base (Lei 7.706/88)3.2- A Constituição atual (EC19) assegura revisão geral anual e na mesma data para todos os servidores, sendo o seu descumprimento inconstitucionalidade por omissão.3.3- É artificiosa a interpretação que restringe o termo trabalhador aos empregados da iniciativa privada. A MP 1.053 dispõe em cada artigo de norma complementar à implantação de Plano Econômico. Dizer que o artigo 9º é dependente do 10º e subsequentes é inventar nova teoria sobre técnica legislativa.4- Efeitos patrimoniais do Mandado de Segurança anteriores à impetração devem ser reparados sob pena de consagrar o arbítrio e a perpetuação de seus efeitos. As Súmulas do STF 269 e 271 são interpretações de 1964 e pertinentes aos processos indicados.. A vedação sumular diz respeito a direitos creditórios e não à reparação do dano provocado pelo agente administrativo.4.1- O Judiciário ao restaurar a legalidade com a concessão da segurança, deverá fazê-lo por inteiro e exaustivamente, repondo-se a situação jurídica anterior e em conseqüência também o pagamento do que foi abusivamente retirado ou omitido, obedecendo os modernos princípios procedimentais da celeridade da lide e do alcance rápido do direito. Remeter o impetrante para a via ordinária é aumentar a pletora de ações e implicar mais despesas à Fazenda Pública, com acompanhamento de ação e pagamento de honorários advocatícios. (Precedentes: RESP 29.950, 203.185 169.226 SC)5- A lei 8.112/90 é lei especial e dispõe de maneira especial para os servidores públicos. Quando admite que os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado, esta aplicação moderna da revisão administrativa é válida também par a concessão da segurança, porque esta nada mais é do que a proclamação do Estado de que o agente administrativo cometeu abuso comissivo ou omissivo para com o servidor.5.1- Constitui miopia interpretativa o entendimento que afasta aplicabilidade ao mandado de segurança, remédio heróico de, status constitucional, cujos limites são apenas negativos nas hipóteses de habeas corpus e habeas data. 5.2- O mandado de segurança se verifica com o abuso do agente administrativo e alei procedimental que o regula não o pode limitar, sob pena de ser também um abuso, eivado de inconstitucionalidade.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DES ER P...
CIVIL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - PROCEDÊNCIA - NOME ALTERAÇÃO - DIREITO PERSONALÍSSIMO.O § 6º do art. 227 da Constituição Federal dispõe que Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão ou mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.O acréscimo do patronímico do pai biológico ao nome do filho constitui direito personalíssimo, decorrente do vínculo de parentesco existente entre os mesmos. O reconhecimento da paternidade acarreta, entre outros, o direito do filho incluir em seu nome o apelido de seu genitor.
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CIVIL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - PROCEDÊNCIA - NOME ALTERAÇÃO - DIREITO PERSONALÍSSIMO.O § 6º do art. 227 da Constituição Federal dispõe que Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão ou mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.O acréscimo do patronímico do pai biológico ao nome do filho constitui direito personalíssimo, decorrente do vínculo de parentesco existente entre os mesmos. O reconhecimento da paternidade acarreta, entre outros, o direito do filho incluir em seu nome o apelido de se...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES NÃO PAGAS. CRÉDITO PRESCRITO. CABIMENTO. A jurisprudência dominante do nosso Tribunal tem agasalhado a tese de que, em relação a créditos prescritos, é cabível o manejo da ação monitória para que o seu beneficiário busque o seu recebimento. Precedentes do TJDF: (EIC N. 49.301/2000, 1ª Câmara Cível, de minha relatoria, DJ de 07-03-2001, pág. 35, Acórdão n. 134.863; APC N. 1999.01.1.068323-5, 1ª Turma Cível, Relator Des. JOÃO MARIOSA, DJ de 13-12-2000, pág. 09, Acórdão n. 132.743; (APC N. 49.301/98, 2ª Turma Cível, Relator Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, DJ de 16-02-2000, pág. 18, Acórdão n. 121.135). NÃO APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO DO ART. 178, § 6º, VII, DO CCB. LEI N. 9.870/1999. Sobre mensalidades escolares não se aplica a prescrição do art. 178, § 6º, VII, do Código Civil, mas sim a regra inserta no art. 6º da Lei n. 9.870/1999 que determina a observância em tais casos do prescrito nos arts. 177 e 1092, ambos do Código Civil. Mas mesmo que a regra do art. 178 do CCB fosse aplicável, diante do que restou argumentado, revela-se totalmente viável a cobrança pela via monitória. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se de ação monitória onde se persegue a cobrança de mensalidades escolares não pagas, que envolve direitos patrimoniais, o juiz não pode de ofício decretar a prescrição. No caso vertente, a juíza monocrática julgou improcedente o pedido e extinguiu o processo com julgamento do mérito (CPC, art. 269, inciso IV, segunda parte), analisando de ofício a prescrição, independentemente da provocação das partes, por considerar matéria de ordem pública. Todavia, é pacífico o entendimento de que, tratando-se de direito patrimonial, não pode o juiz decretar de ofício a prescrição. Recurso provido para cassar a r. sentença guerreada, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que o feito tenha prosseguimento regular.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES NÃO PAGAS. CRÉDITO PRESCRITO. CABIMENTO. A jurisprudência dominante do nosso Tribunal tem agasalhado a tese de que, em relação a créditos prescritos, é cabível o manejo da ação monitória para que o seu beneficiário busque o seu recebimento. Precedentes do TJDF: (EIC N. 49.301/2000, 1ª Câmara Cível, de minha relatoria, DJ de 07-03-2001, pág. 35, Acórdão n. 134.863; APC N. 1999.01.1.068323-5, 1ª Turma Cível, Relator Des. JOÃO MARIOSA, DJ de 13-12-2000, pág. 09, Acórdão n. 132.743; (APC N. 49.301/98, 2ª Turma Cí...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REJEITADA. DECISÃO INDEFERINDO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO ESPECIALIZADO. PORTARIA 09/2000. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. LAUDOS MÉDICOS. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO. LEI N. 7.479/86. 1. Não merece prosperar a preliminar de impropriedade da via eleita, porquanto os documentos anexados, pareceres médicos e odontológicos, confirmam a necessidade do tratamento odontológico especializado requerido, para a saúde física e bucal do impetrante. Preliminar rejeitada. 2. Ainda que o Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do DF, aprovado pela Lei 7.479/86, preveja a limitação ou condição de assistência médica e odontológica aos Bombeiros Militares, a mesma somente poderá ser estabelecida por lei, em face do princípio da legalidade, previsto nos artigos 5º, II e 37, caput da Constituição Federal. Inexistindo lei neste sentido, mas tão-somente a Portaria n. 09/2000, que não se presta para criar novas regras, muito menos para restringir direito previsto em lei, resta clara sua inconstitucionalidade, na parte em que restringe direitos dos Bombeiros Militares e, por conseguinte, a ilegalidade da decisão da Autoridade Impetrada que indeferiu o pedido para realização do tratamento odontológico, com base na citada Portaria. 3. Afasta-se a alegação de ser tratamento de natureza estética, tendo em vista que a documentação anexada comprova sua necessidade. Sentença mantida. Recurso voluntário e remessa oficial improvidos.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REJEITADA. DECISÃO INDEFERINDO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO ESPECIALIZADO. PORTARIA 09/2000. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. LAUDOS MÉDICOS. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO. LEI N. 7.479/86. 1. Não merece prosperar a preliminar de impropriedade da via eleita, porquanto os documentos anexados, pareceres médicos e odontológicos, confirmam a necessidade do tratamento odontológico especializado requerido, para a saúde física e bucal do impetrante...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. ANTERIOR PACTO LABORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA.1. Estando as pretensões agitadas pelos autores estribadas exclusivamente nos contratos de trabalho que mantiveram e nos direitos que a eles teriam se incorporado em decorrência das normas internas editadas por seu primitivo empregador, emanando a postulação, pois, de normas regulamentares editadas pelo demandado para reger o relacionamento que mantivera com seus primitivos empregados, o direito controvertido e o conflito de interesses estabelecido são de natureza trabalhista, carecendo a Justiça Comum de competência para processá-lo e dirimi-lo.2. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. ANTERIOR PACTO LABORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA.1. Estando as pretensões agitadas pelos autores estribadas exclusivamente nos contratos de trabalho que mantiveram e nos direitos que a eles teriam se incorporado em decorrência das normas internas editadas por seu primitivo empregador, emanando a postulação, pois, de normas regulamentares editadas pelo demandado para reger o relacionamento que mantivera com seus primitivos empregados, o direito controvertido e o conflito de interesses estabelecido são de natureza traba...
SERVIDOR PÚBLICO. POLÍCIA JUDICIÁRIA. ADICIONAL NOTURNO. LEI ESPECIAL. REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA. 1 - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior (artigo 2º, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil).2 - A equiparação de coisas, pessoas e situações nitidamente desiguais representa a negação dos princípios norteadores dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, em flagrante descompasso com o moderno Estado Democrático de Direito.3 - O trabalho peculiar executado pelo servidor que integra as carreiras de polícia judiciária já se encontra devidamente retribuído com o recebimento de gratificação de função policial.Apelação Cível do Réu e Remessa Oficial conhecidas e providas.Apelação Cível dos Autores prejudicada.
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SERVIDOR PÚBLICO. POLÍCIA JUDICIÁRIA. ADICIONAL NOTURNO. LEI ESPECIAL. REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA. 1 - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior (artigo 2º, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil).2 - A equiparação de coisas, pessoas e situações nitidamente desiguais representa a negação dos princípios norteadores dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, em flagrante descompasso com o moderno Estado Democrático de Direito.3 - O trabalho peculiar executado pelo servidor que integra as carre...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DE PARTE. NULIDADE DE CITAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. NULIDADE DO ATO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. DESCABIMENTO. 1. Rejeitam-se as preliminares argüidas, haja vista que receberam exemplar enfrentamento pela autoridade judiciária de primeiro grau. 2. A simples alegação de que o condomínio já se encontra em processo de regularização, e que pretende pagar o valor correto a seu verdadeiro dono, não tem o condão de permitir que o apelante simplesmente descumpra o pactuado e continue a residir no local sem nada pagar. 3. Nota-se que houve flagrante violação do contrato avençado entre as partes, devendo o mesmo ser rescindido, e conseqüentemente haver a restituição do bem.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DE PARTE. NULIDADE DE CITAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. NULIDADE DO ATO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. DESCABIMENTO. 1. Rejeitam-se as preliminares argüidas, haja vista que receberam exemplar enfrentamento pela autoridade judiciária de primeiro grau. 2. A simples alegação de que o condomínio já se encontra em processo de regularização, e que pretende pagar o valor correto a seu verdadeiro dono, não tem o condão de permitir que o apelante simplesmente descumpra o pactuado e continue a re...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 50, INCISO I C/C O PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI Nº 6766/79. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL POR FALTAR NA DENÚNCIA A DATA CORRETA DOS FATOS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. MATERIALIDADE. DESQUALIFICAÇÃO DE DELITO. LEI Nº 6766/79 E ÁREA RURAL. O pedido de recadastramento de Condomínio Rural, perante a Secretaria de Obras do Distrito Federal, não configura ato de início de loteamento, assim como não caracteriza início de loteamento a minuta de Instrumento Particular Declaratório de Direitos, Obrigações e Utilização de Área Rural em Condomínio e Outras Avenças. No máximo, esses documentos podem representar atos preparatórios, impuníveis no Direito pátrio. Conta-se o prazo prescricional a partir do primeiro ato configurador do delito, no caso, a data em que foram detectadas pela fiscalização as demarcações de lotes no empreendimento irregular. Essa a data dos fatos, corretamente indicada na denúncia. Torna-se inviável a desqualificação do delito para a forma prevista no art. 50, caput, se consta dos autos depoimentos de duas pessoas que efetivaram aquisição de lotes do empreendimento, dando conta de que os negócios jurídicos foram concretizados, não se concebendo falar em desistência voluntária ou arrependimento eficaz, os quais pressupõem o delito não consumado, ou seja, no âmbito da tentativa. A Lei 6766/79, em seu artigo 50, define como crime o ato de dar início, de qualquer modo ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios. Por conseguinte, é irrelevante o fato de o imóvel estar localizado em área rural bastando para a configuração do delito a finalidade de loteamento ou desmembramento para fins urbanos sem autorização ou em desacordo com disposições legais.A materialidade do delito resulta satisfatoriamente demonstrada, com provas testemunhais que atestam a ocorrência de venda de lotes; com declarações de contratado e do próprio réu que confirmou a contratação de pessoal para as demarcações dos lotes; com Auto de Apresentação e Apreensão dos objetos utilizados no piqueteamento e demarcações dos lotes, além de substanciosa prova documental. Insuficiente para ilidir tais provas o resultado negativo do Laudo de Exame em Local, em razão de a perícia ter sido realizada tempos depois da supressão dos vestígios do delito com a retirada dos piquetes das demarcações.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 50, INCISO I C/C O PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI Nº 6766/79. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL POR FALTAR NA DENÚNCIA A DATA CORRETA DOS FATOS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. MATERIALIDADE. DESQUALIFICAÇÃO DE DELITO. LEI Nº 6766/79 E ÁREA RURAL. O pedido de recadastramento de Condomínio Rural, perante a Secretaria de Obras do Distrito Federal, não configura ato de início de loteamento, assim como não caracteriza início de loteamento a minuta de Instrumento Particular Declaratório de Direitos, Obrigações e Utilização de Área Rural em Condomínio e Outras Av...
AÇÃO DE CONHECIMENTO - PROFESSOR APOSENTADO DA FEDF - EXTINÇÃO DO GRUPO MAGISTÉRIO - ATO EIVADO DE VÍCIO - LEI DISTRITAL Nº 92/90 - CONTAGEM DO TEMPO DA INATIVIDADE COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO - VALIDADE - REVISÃO DOS PROVENTOS COM A EXCLUSÃO DAS VANTAGENS - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - SENTENÇA MANTIDA.1.Se o órgão competente deste E. Tribunal já entendeu que a lei distrital nº 92/90 não viola a Constituição Federal, irrelevante se torna a discussão a esse respeito.2.Sendo válida, portanto, remanescem os direitos por ela concedidos aos servidores inativados por culpa exclusiva da administração, sobretudo os previstos no art. 184, item II, da lei nº 1.711/52.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO - PROFESSOR APOSENTADO DA FEDF - EXTINÇÃO DO GRUPO MAGISTÉRIO - ATO EIVADO DE VÍCIO - LEI DISTRITAL Nº 92/90 - CONTAGEM DO TEMPO DA INATIVIDADE COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO - VALIDADE - REVISÃO DOS PROVENTOS COM A EXCLUSÃO DAS VANTAGENS - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - SENTENÇA MANTIDA.1.Se o órgão competente deste E. Tribunal já entendeu que a lei distrital nº 92/90 não viola a Constituição Federal, irrelevante se torna a discussão a esse respeito.2.Sendo válida, portanto, remanescem os direitos por ela concedidos aos servidores inativados por culpa exclusiva da administ...
MANDADO DE SEGURANÇA - SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS INCORPORADAS POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - DECISÃO DO TCDF - VIOLAÇÃO À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.1. Malgrado seja dever da Administração Pública velar pela aplicação do princípio da legalidade, revendo seus atos quando eivados de vício, não se pode olvidar que o ato de supressão das horas extras incorporadas do servidor afetou direitos patrimoniais deste, malferindo o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.2. O poder de a Administração Pública anular seus próprios atos não é absoluto, sendo imprescindível a instauração de procedimento administrativo disciplinar com a observância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Se a Administração, no exercício de suas atividades, vai criar limitações patrimoniais imediatas ao administrado, inadmissível que o faça fora das fronteiras do due process of law.3. Recurso e remessa oficial improvidos.
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MANDADO DE SEGURANÇA - SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS INCORPORADAS POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - DECISÃO DO TCDF - VIOLAÇÃO À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.1. Malgrado seja dever da Administração Pública velar pela aplicação do princípio da legalidade, revendo seus atos quando eivados de vício, não se pode olvidar que o ato de supressão das horas extras incorporadas do servidor afetou direitos patrimoniais deste, malferindo o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.2....
MANDADO DE SEGURANÇA. HIERARQUIA DAS NORMAS. LEI DISTRITAL E DECRETO DO EXECUTIVO LOCAL - PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - DECADÊNCIA NÃO CONSTATADA. QUESTÕES PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.Em se tratando de decreto que tem natureza de ato de efeitos concretos, é coatora, para os fins de mandado de segurança, tanto a autoridade que o editou quanto a que lhe dá cumprimento.Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, posto que se repete mês a mês, inocorre decadência.O Decreto nº 16.990/95, do Distrito Federal, não pode afetar direitos garantidos pela Lei Distrital nº 786, de 07/11/94, ante o princípio da hierarquia das normas.Segurança concedida, com efeitos a partir da lesão, por maioria nesse particular. Vencido o prolator do voto condutor, eis que adotava a tese de que a ação mandamental não é substitutiva da ação de cobrança (verbete nº 269 da súmula do STF).
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MANDADO DE SEGURANÇA. HIERARQUIA DAS NORMAS. LEI DISTRITAL E DECRETO DO EXECUTIVO LOCAL - PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - DECADÊNCIA NÃO CONSTATADA. QUESTÕES PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.Em se tratando de decreto que tem natureza de ato de efeitos concretos, é coatora, para os fins de mandado de segurança, tanto a autoridade que o editou quanto a que lhe dá cumprimento.Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, posto que se repete mês a mês, inocorre decadência.O Decreto nº 16.990/95, do Distrito Federal, não pode afetar direitos garan...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES CAUTELARES DE ARROLAMENTO DE BENS E SEQÜESTRO. AÇÃO PRINCIPAL DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE REVELIA. PRELIMINAR DE APRECIAÇÃO DE AGRAVO RETIDO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DO AUTOR QUANTO À PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO.1) Não merece amparo a preliminar de apreciação de agravo retido, interposto em face de decisão denegatória de liminar em sede de ação cautelar, quando constatada a carência processual decorrente de superveniente perda do interesse de agir, decorrente do exaurimento da tutela prestada no feito principal;2) O não acolhimento da revelia não se configura cerceamento de defesa, por suposto induzimento pelo juiz processante para que os autores desistissem do depoimento de suas testemunhas, quando constatado tanto fizeram de maneira livre, desistindo expressamente da referida oitiva.3) É bem verdade que, nos moldes determinados pelo art. 319 do CPC, a falta de contestação presume verdadeiros os fatos articulados pelo autor em se tratando de direitos disponíveis. No entanto, o não oferecimento da contestação não importa, necessariamente, na procedência do pedido, sobretudo quando não se desincumbem os autores da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, porquanto não está obrigado o magistrado a abdicar da sua racionalidade e julgar contra o evidente.4) Recurso a que se nega provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES CAUTELARES DE ARROLAMENTO DE BENS E SEQÜESTRO. AÇÃO PRINCIPAL DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE REVELIA. PRELIMINAR DE APRECIAÇÃO DE AGRAVO RETIDO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DO AUTOR QUANTO À PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO.1) Não merece amparo a preliminar de apreciação de agravo retido, interposto em face de decisão denegatória de liminar em sede de ação cautelar, quando constatada a carência processual decorrente de superveniente perda do interesse de agir, decorrente do exaurimento da tutela prestada no feito principal;2) O não acolhi...
PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. DEPÓSITO DE PRESTAÇÕES. AGENTE FINANCEIRO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO. DIREITO. ACERTAMENTO. 1 - A medida cautelar deve se prestar a garantir o resultado útil do processo principal, conferindo uma situação provisória de segurança para pessoas, bens ou provas, envolvidas em uma lide, sempre que demonstrada a aparência de ser bom o direito a ser tutelado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação a direito da parte, pelas delongas na tramitação do processo principal, onde será composto o litígio. 2 - O processo cautelar não é sede de acertamento de direitos, presente esse seu caráter facultativo e instrumental, acessório que é de um processo principal, embora persiga objetivos próprios, assecuratórios dos referidos elementos envolvidos em um conflito de interesses. 3 - O processo cautelar afigura-se inadequado para a realização de depósito de prestações devidas a agentes financeiros, não se apresentando como sucedâneo de ação de consignação em pagamento, na qual se permite sejam essas questões de direito deslindadas, podendo o devedor obter os efeitos exoneratórios de sua obrigação, com a sentença declaratória de extinção do débito.
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PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. DEPÓSITO DE PRESTAÇÕES. AGENTE FINANCEIRO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO. DIREITO. ACERTAMENTO. 1 - A medida cautelar deve se prestar a garantir o resultado útil do processo principal, conferindo uma situação provisória de segurança para pessoas, bens ou provas, envolvidas em uma lide, sempre que demonstrada a aparência de ser bom o direito a ser tutelado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação a direito da parte, pelas delongas na tramitação do processo principal, onde será composto o litígio. 2 - O processo cautelar...
PENAL: APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO - ESCALADA - CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO NECESSÁRIO À SUA CARACTERIZAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.A mera reiteração de condutas delituosas não caracteriza, por si só, a continuidade delitiva. Necessário se faz um liame entre as diversas condutas ilícitas para que os crimes subsequentes sejam considerados como uma continuação dos delitos anteriores.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO - ESCALADA - CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO NECESSÁRIO À SUA CARACTERIZAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.A mera reiteração de condutas delituosas não caracteriza, por si só, a continuidade delitiva. Necessário se faz um liame entre as diversas condutas ilícitas para que os crimes subsequentes sejam considerados como uma continuação dos delitos anteriores.Recurso conhec...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS. NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO. ARTS. 131, § 2º E 281, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI Nº 9.503/1997). SÚMULA 127, STJ. PROVA DA NOTIFICAÇÃO DA MULTA NO PRAZO LEGAL. INEXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE LIMINAR. RECURSO IMPROVIDO. 01 - A medida liminar, consoante lecionava o saudoso Hely Lopes Meirelles em sua obra clássica acerca da via mandamental, é provimento cautelar admitido pela própria lei de mandado de segurança quando sejam relevantes os fundamentos da impetração e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da ordem judicial, se concedida a final (art. 7º, II). Para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito - fumus boni júris e periculum in mora. A medida liminar não é concedida como antecipação dos efeitos da sentença final, é procedimento acautelador do possível direito do impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato coator até a apreciação definitiva da causa. Por isso mesmo, não importa prejulgamento; não afirma direitos; nem nega poderes à Administração. Preserva, apenas, o impetrante de lesão irreparável, sustando provisoriamente os efeitos do ato impugnado. (in Mandado de Segurança, 19ª ed., Malheiros Editores, pág. 69). 02 - O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 131, § 2º, condiciona o licenciamento do veículo à quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito, tendo, inclusive, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, entendendo se tratar de ilegal a exigência do pagamento de multas para a obtenção da renovação de licenciamento de veículos se inexistente a regular notificação ao infrator, sumulado tal entendimento, por meio da Súmula nº 127, a qual dispõe: É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado 03 - In casu, consoante restou provado e registrado nos autos, a agravante foi notificada da infração no prazo legal previsto no parágrafo único do art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, qual seja, de sessenta dias. 04 - Eventual demora no julgamento do recurso administrativo interposto não tem o condão de permitir a expedição do requerido certificado, vez que ainda pendente dívida vencida e não paga oriunda de multa aplicada à impetrante, consoante se infere do documento oriundo de pesquisa realizada junto ao site do DETRAN/DF, infração esta que, consoante já demonstrado, foi a parte notificada. 05 - Ademais, a medida liminar não deve ser concedida como antecipação dos efeitos da sentença final posto que constitui procedimento acautelador do possível direito da impetrante, o que não ocorre no caso sub examine. Na verdade, a agravante requer, em liminar, o adiantamento da apreciação definitiva da causa, razão pela qual, por mais este motivo, impõe-se o seu indeferimento. 06 - Inexistente o requisito do fumus boni iuris, indefere-se a liminar. Nega-se provimento ao recurso.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS. NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO. ARTS. 131, § 2º E 281, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI Nº 9.503/1997). SÚMULA 127, STJ. PROVA DA NOTIFICAÇÃO DA MULTA NO PRAZO LEGAL. INEXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE LIMINAR. RECURSO IMPROVIDO. 01 - A medida liminar, consoante lecionava o saudoso Hely Lopes Meirelles em sua obra clássica acerca da via mandamental, é provimento cautelar adm...
ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL: MAGISTRADOS - QUINTOS - INCORPORADOS - Ordem concedida. Maioria.O § 2º, do art. 69, da LOMAN-Lei Complementar nº 35/79, não é uma regra absoluta, a impedir que direitos constitucionais reconhecidos aos servidores públicos em geral, não o sejam em relação ao Impetrante, que em última análise é considerado servidor público de natureza especial, já que representante de um Poder do Estado.Têm os Magistrados, tal qual os demais servidores públicos, direito à incorporação de quintos trazidos de suas atividades anteriores ao seu ingresso na Magistratura. Ordem concedida. Maioria.
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ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL: MAGISTRADOS - QUINTOS - INCORPORADOS - Ordem concedida. Maioria.O § 2º, do art. 69, da LOMAN-Lei Complementar nº 35/79, não é uma regra absoluta, a impedir que direitos constitucionais reconhecidos aos servidores públicos em geral, não o sejam em relação ao Impetrante, que em última análise é considerado servidor público de natureza especial, já que representante de um Poder do Estado.Têm os Magistrados, tal qual os demais servidores públicos, direito à incorporação de quintos trazidos de suas atividades anteriores ao seu ingresso na Magistratura. Ordem conced...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL NOTURNO. POLICIAIS CIVIS. TEMA PACIFICADO. VERBAS ATRASADAS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Os direitos estabelecidos na Lei N. 4.878/65 são aqueles mínimos deferidos aos policiais civis, não havendo qualquer vedação a que outros textos legais acrescentem diferentes benefícios, como sói ocorrer com o estatuto dos funcionários públicos civis, Lei N. 8.112/90, que tem incidência em relação aos profissionais da segurança pública, por determinação da Lei Distrital N. 197/91. 2. Não existe a mínima incompatibilidade, neste ponto, entre os dois diplomas legislativos, os quais, na verdade, completam-se, ainda mais tendo em conta a diretiva estabelecida no inciso IX, do artigo 7O, da CF/88, sendo esclarecedor o verbete N. 213 do Excelso Supremo Tribunal Federal: É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento. 3. O apelo merece provimento parcial, isto é, deve ser decotada da sentença condenatória aquelas verbas atrasadas e que se venceram cinco anos antes do protocolamento de cada requerimento administrativo perante o Órgão Público, sendo que, quando da liquidação de sentença, deverá tal dado ser conferido.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL NOTURNO. POLICIAIS CIVIS. TEMA PACIFICADO. VERBAS ATRASADAS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Os direitos estabelecidos na Lei N. 4.878/65 são aqueles mínimos deferidos aos policiais civis, não havendo qualquer vedação a que outros textos legais acrescentem diferentes benefícios, como sói ocorrer com o estatuto dos funcionários públicos civis, Lei N. 8.112/90, que tem incidência em relação aos profissionais da segurança pública, por determinação da Lei Distrital N. 197/91. 2. Não existe a mínima incompatibilidade, neste ponto, entre os dois diplomas legislativo...