APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LEASING. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. CORREÇÃO DAS PARCELAS PELA VARIAÇÃO CAMBIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.O Ministério Público deve amparar interesses individuais homogêneos, mas só pode agir se a defesa convier à coletividade como um todo. Do contrário, estar-se-ia patrocinando direitos individuais privados e disponíveis de um restrito grupo de pessoas, a cuja disposição existem os procedimentos necessários para coibir abusos ou aplicação incorreta de cláusulas contratuais. Nem todos os arrendatários estão atrelados à circunstância de serem consumidores, daí porque a ação civil pública extrapola os limites da legitimação conferida ao Parquet.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LEASING. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. CORREÇÃO DAS PARCELAS PELA VARIAÇÃO CAMBIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.O Ministério Público deve amparar interesses individuais homogêneos, mas só pode agir se a defesa convier à coletividade como um todo. Do contrário, estar-se-ia patrocinando direitos individuais privados e disponíveis de um restrito grupo de pessoas, a cuja disposição existem os procedimentos necessários para coibir abusos ou aplicação incorreta de cláusulas contratuais. Nem todos os arrendatários estão atrelados...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES. DECADÊNCIA DO MANDAMUS. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO DIREITO LESADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 786/94. REVOGAÇÃO POR DECRETO OU DECISÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO. LESÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. O mandado de segurança não é alcançado pela decadência, entendendo-se haver renovação periódica do direito lesado quando a questão envolve prestações de trato sucessivo. O Decreto regulamentador do benefício é ato do Chefe do Executivo desta Unidade da Federação, produzindo efeitos concretos, visto inviabilizar o repasse das verbas em questão. Constatado ser o Governador, o responsável, diretamente, pelo ato coator, com competência para o desfazimento do mesmo, retomando o repasse das verbas, possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação mandamental. Estando o Secretário de Estado de Saúde incumbido apenas do repasse dos tíquetes, manifesta é a sua ilegitimadade passiva ad causam, não tendo praticado nenhum ato coator. Subsiste o interesse de agir, consubstanciado na possibilidade de sanar-se a ilegalidade ab initio. A perda do objeto se dá no tocante às parcelas posteriores à Lei n. 2.944/2002, quando o benefício em questão foi restabelecido. Mérito. Instituído o benefício-alimentação pela Lei Distrital n. 786/94, inadmissível descumprimento justificado por norma de natureza jurídica inferior, ausente de eficácia geral e de coercitividade, nos precisos termos do artigo 2º, § 1º da LICC. Conforme entendimento uníssono nesta Corte, os efeitos patrimoniais do mandado de segurança, anteriores à impetração, devem ser reparados, sob pena de consagrar o arbítrio e a perpetuação de seus efeitos. Está reconhecidamente afastada a aplicação dos Enunciados das Súmulas ns. 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal, por serem interpretações da Constituição de 1964, referindo-se a direitos creditícios, e não à reparação do dano provocado pelo agente administrativo. O Judiciário, ao restaurar a legalidade com a concessão da segurança, deverá fazê-lo, por inteiro e exaustivamente, repondo-se a situação jurídica anterior e, em conseqüência, o pagamento abusivamente retirado. REJEITOU-SE A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E EXCLUIU-SE DO PÓLO PASSIVO O SECRETÁRIO DE SAÚDE. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA COM EFEITO A PARTIR DA LESÃO. MAIORIA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES. DECADÊNCIA DO MANDAMUS. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO DIREITO LESADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 786/94. REVOGAÇÃO POR DECRETO OU DECISÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO. LESÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. O mandado de segurança não é alcançado pela decadência, entendendo-se haver renovação periódica do direito lesado quando a questão envolve presta...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LEASING - APREENSÃO DE VEÍCULO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PEDIDO DE NATUREZA CAUTELAR - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PREVISTO NO § 7o DO ART. 273 DO CPC - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES: FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - TRANSMUDAÇÃO DO ACORDO EM COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, EM FACE DA ANTECIPAÇÃO DO VRG - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - DESPROVIMENTO POR MAIORIA.I - A regra da fungibilidade entre a tutela antecipatória e a cautelar, prestigiada pelo § 7o do art. 273 do CPC, permite, hoje, efetivamente, que se defira, a título de antecipação da tutela, medida de natureza cautelar. Tende o legislador à unificação das teorias acerca das medidas urgentes.II - Ao permitir que o Juiz defira no processo de conhecimento a providência cautelar, embora tenha sido tal pedido formulado pela parte como o de antecipação de tutela, apenas condiciona a lei que se verifiquem presentes os respectivos pressupostos, ou seja, aqueles exigidos para a concessão da medida de natureza cautelar - o fumus boni iuris e o periculum in mora - nada mais. Entendimento diverso, no sentido de que deveriam ser observados, também, os requisitos estabelecidos para a antecipação da tutela, retiraria a própria razão de ser da regra que autoriza a fungibilidade da tutela antecipatória e da medida cautelar.III - Na esteira da orientação emanada da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança antecipada do VRG descaracteriza o contrato de leasing, transfigurando-o em compra e venda à prestação. IV - Diante do contrato de natureza exclusivamente obrigacional, inexistem quaisquer direitos reais de garantia aptos a justificar a pretensão possessória, ainda que tenha sido esta requerida como medida cautelar de garantia de satisfação do débito, em face da ausência do fumus boni iuris.V - Recurso conhecido e desprovido. Por maioria.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LEASING - APREENSÃO DE VEÍCULO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PEDIDO DE NATUREZA CAUTELAR - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PREVISTO NO § 7o DO ART. 273 DO CPC - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES: FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - TRANSMUDAÇÃO DO ACORDO EM COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, EM FACE DA ANTECIPAÇÃO DO VRG - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - DESPROVIMENTO POR MAIORIA.I - A regra da fungibilidade entre a tutela antecipatória e a cautelar, prestigiada pelo § 7o do art. 273 do CPC, per...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LEASING - APREENSÃO DE VEÍCULO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PEDIDO DE NATUREZA CAUTELAR - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PREVISTO NO § 7o DO ART. 273 DO CPC - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES: FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - TRANSMUDAÇÃO DO ACORDO EM COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, EM FACE DA ANTECIPAÇÃO DO VRG - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - DESPROVIMENTO POR MAIORIA.I - A regra da fungibilidade entre a tutela antecipatória e a cautelar, prestigiada pelo § 7o do art. 273 do CPC, permite, hoje, efetivamente, que se defira, a título de antecipação da tutela, medida de natureza cautelar. Tende o legislador à unificação das teorias acerca das medidas urgentes.II - Ao permitir que o Juiz defira no processo de conhecimento a providência cautelar, embora tenha sido tal pedido formulado pela parte como o de antecipação de tutela, apenas condiciona a lei que se verifiquem presentes os respectivos pressupostos, ou seja, aqueles exigidos para a concessão da medida de natureza cautelar - o fumus boni iuris e o periculum in mora - nada mais.III - Na esteira da orientação emanada da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança antecipada do VRG descaracteriza o contrato de leasing, transfigurando-o em compra e venda à prestação. IV - Diante do contrato de natureza exclusivamente obrigacional, inexistem quaisquer direitos reais de garantia aptos a justificar a pretensão possessória, ainda que tenha sido esta requerida como medida cautelar de garantia de satisfação do débito, em face da ausência do fumus boni iuris.V - Recurso conhecido e desprovido. Por maioria.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LEASING - APREENSÃO DE VEÍCULO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PEDIDO DE NATUREZA CAUTELAR - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PREVISTO NO § 7o DO ART. 273 DO CPC - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES: FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - TRANSMUDAÇÃO DO ACORDO EM COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, EM FACE DA ANTECIPAÇÃO DO VRG - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - DESPROVIMENTO POR MAIORIA.I - A regra da fungibilidade entre a tutela antecipatória e a cautelar, prestigiada pelo § 7o do art. 273 do CPC, per...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LEASING - APREENSÃO DE VEÍCULO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PEDIDO DE NATUREZA CAUTELAR - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PREVISTO NO § 7o DO ART. 273 DO CPC - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES: FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - TRANSMUDAÇÃO DO ACORDO EM COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, EM FACE DA ANTECIPAÇÃO DO VRG - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - DESPROVIMENTO POR MAIORIA.I - A regra da fungibilidade entre a tutela antecipatória e a cautelar, prestigiada pelo § 7o do art. 273 do CPC, permite, hoje, efetivamente, que se defira, a título de antecipação da tutela, medida de natureza cautelar. Tende o legislador à unificação das teorias acerca das medidas urgentes.II - Ao permitir que o Juiz defira no processo de conhecimento a providência cautelar, embora tenha sido tal pedido formulado pela parte como o de antecipação de tutela, apenas condiciona a lei que se verifiquem presentes os respectivos pressupostos, ou seja, aqueles exigidos para a concessão da medida de natureza cautelar - o fumus boni iuris e o periculum in mora - nada mais. Entendimento diverso, no sentido de que deveriam ser observados, também, os requisitos estabelecidos para a antecipação da tutela, retiraria a própria razão de ser da regra que autoriza a fungibilidade da tutela antecipatória e da medida cautelar.III - Na esteira da orientação emanada da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança antecipada do VRG descaracteriza o contrato de leasing, transfigurando-o em compra e venda à prestação. IV - Diante do contrato de natureza exclusivamente obrigacional, inexistem quaisquer direitos reais de garantia aptos a justificar a pretensão possessória, ainda que tenha sido esta requerida como medida cautelar de garantia de satisfação do débito, em face da ausência do fumus boni iuris.V - Recurso conhecido e desprovido. Por maioria.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LEASING - APREENSÃO DE VEÍCULO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PEDIDO DE NATUREZA CAUTELAR - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PREVISTO NO § 7o DO ART. 273 DO CPC - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES: FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - TRANSMUDAÇÃO DO ACORDO EM COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, EM FACE DA ANTECIPAÇÃO DO VRG - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - DESPROVIMENTO POR MAIORIA.I - A regra da fungibilidade entre a tutela antecipatória e a cautelar, prestigiada pelo § 7o do art. 273 do CPC, p...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS (ART. 50, I DA LEI Nº 6.766/79). LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.I - Embora a circunstância do agente contar com condições pessoais favoráveis não garanta, por si só, o direito do réu de responder ao processo em liberdade, se este as tem e não sendo provável que a pena a ser aplicada será cumprida no regime fechado, mas com possibilidade de ser imposto o regime semi-aberto, aberto ou mesmo ocorrer a substituição por pena restritiva de direitos, não há como se considerar presentes os requisitos que autorizariam a prisão preventiva.II - Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS (ART. 50, I DA LEI Nº 6.766/79). LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.I - Embora a circunstância do agente contar com condições pessoais favoráveis não garanta, por si só, o direito do réu de responder ao processo em liberdade, se este as tem e não sendo provável que a pena a ser aplicada será cumprida no regime fechado, mas com possibilidade de ser imposto o regime semi-aberto, aberto ou mesmo ocorrer a substituição por pena restri...
CIVIL - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO QUE RESTRINGE A COBERTURA DE DESPESAS - MAMOPLASTIA - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE DECRETADA.1. É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura determinado procedimento médico necessário, pois, embora não ponha o consumidor em desvantagem extrema, restringe-lhe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do artigo 51, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.2. Ademais, as cláusulas restritivas, que impeçam o restabelecimento da saúde em virtude de doença sofrida, atentam contra a expectativa legítima do consumidor quanto ao plano de saúde contratado.
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CIVIL - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO QUE RESTRINGE A COBERTURA DE DESPESAS - MAMOPLASTIA - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE DECRETADA.1. É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura determinado procedimento médico necessário, pois, embora não ponha o consumidor em desvantagem extrema, restringe-lhe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do artigo 51, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.2. Ademais, as cláusulas restritivas, que impeçam o restabelecimento da saúde em virtude de doença sofrida, atent...
AGRAVO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. REGISTRO DE CONTRATO. REFINANCIAMENTO DO BEM. CONTRATOS SUCESSIVOS. NOVAÇÃO. As instituições de direito devem ser vistas segundo as suas finalidades; e não mais somente sob as formas instrumentais que as representem (Novo Código Civil Brasileiro/2003). As situações fáticas podem mudar a natureza das relações de direitos. Partes que somente novam em seus negócios jurídicos, sem as cautelas de ressalvar as garantias, perdem-lhas a teor das disposições do artigo 1003, do Código Civil. Agravo provido; e Improvido o Regimental.
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AGRAVO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. REGISTRO DE CONTRATO. REFINANCIAMENTO DO BEM. CONTRATOS SUCESSIVOS. NOVAÇÃO. As instituições de direito devem ser vistas segundo as suas finalidades; e não mais somente sob as formas instrumentais que as representem (Novo Código Civil Brasileiro/2003). As situações fáticas podem mudar a natureza das relações de direitos. Partes que somente novam em seus negócios jurídicos, sem as cautelas de ressalvar as garantias, perdem-lhas a teor das disposições do artigo 1003, do Código Civil. Agravo provido; e Improvido o Regimental.
AGRAVO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. REGISTRO DE CONTRATO. REFINANCIAMENTO DO BEM. CONTRATOS SUCESSIVOS. NOVAÇÃO. As instituições de direito devem ser vistas segundo as suas finalidades; e não mais somente sob as formas instrumentais que as representem (Novo Código Civil Brasileiro/2003). As situações fáticas podem mudar a natureza das relações de direitos. Partes que somente novam em seus negócios jurídicos, sem as cautelas de ressalvar as garantias, perdem-lhas a teor das disposições do artigo 1003, do Código Civil. Agravo provido; e Improvido o Regimental.
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AGRAVO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. REGISTRO DE CONTRATO. REFINANCIAMENTO DO BEM. CONTRATOS SUCESSIVOS. NOVAÇÃO. As instituições de direito devem ser vistas segundo as suas finalidades; e não mais somente sob as formas instrumentais que as representem (Novo Código Civil Brasileiro/2003). As situações fáticas podem mudar a natureza das relações de direitos. Partes que somente novam em seus negócios jurídicos, sem as cautelas de ressalvar as garantias, perdem-lhas a teor das disposições do artigo 1003, do Código Civil. Agravo provido; e Improvido o Regimental.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - EX-PARTICIPANTES DE FUNDO DE PENSÃO - DIREITO RECONHECIDO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REPELIDA.1 - O ex-participante de Fundo de Pensão tem legitimidade e interesse de agir para estar em juízo na busca de esclarecimentos e pormenores sobre a situação contábil e a respectiva evolução da conta, que manteve com a entidade previdenciária. Os extratos de movimentação enviados, regularmente, aos partícipes não têm o condão de obstar a prestação de contas, detalhada.2 - Assim, há juridicidade no pedido do ex-participante e o Fundo não pode se furtar a tal desiderato.3 - A prestação de contas tem a precípua finalidade de aclarar o manuseio de valores geridos por outrem e permitir ao interessado detalhes para exame e satisfação de possíveis direitos. 4 - Recurso conhecido e provido, sem divergência.
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AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - EX-PARTICIPANTES DE FUNDO DE PENSÃO - DIREITO RECONHECIDO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REPELIDA.1 - O ex-participante de Fundo de Pensão tem legitimidade e interesse de agir para estar em juízo na busca de esclarecimentos e pormenores sobre a situação contábil e a respectiva evolução da conta, que manteve com a entidade previdenciária. Os extratos de movimentação enviados, regularmente, aos partícipes não têm o condão de obstar a prestação de contas, detalhada.2 - Assim, há juridicidade no pedido do ex-participante e o Fundo não pode se furtar a tal...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DETERMINAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO PARA PAGAMENTO IMEDIATO - RPI. CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. DEFINIÇÃO DA LEI Nº 3.026/2002. INEFICÁCIA. AUSÊNCIA DE DECRETO REGULAMENTADOR. ENQUADRAMENTO NA DEFINIÇÃO DE PEQUENO VALOR CONTIDA NO ART. 87 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37). VALOR DA EXECUÇÃO CONSIDERADO INDIVIDUALMENTE, POR CREDOR. INEXISTÊNCIA DE QUEBRA OU FRACIONAMENTO DOS VALORES DEVIDOS A CADA UMA DAS AGRAVADAS. EXPEDIÇÃO DE PRECATORIO DISPENSADA. DESPACHO AGRAVADO MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Impõe-se o improvimento do agravo regimental interposto em sede de mandado de segurança, tendo em vista que os créditos devidos às agravadas pela Fazenda Pública do Distrito Federal se enquadram na definição de pequeno valor do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescido pela Emenda Constitucional nº 37, possibilitando a expedição de Requisição para Pagamento Imediato - RPI, sendo dispensada a expedição de precatório. 2. A incidência do dispositivo constitucional se impõe, porquanto a Lei distrital nº 3.026/2002, que define os débitos de pequeno valor no âmbito local, não está apta a produzir os efeitos jurídicos necessários à sua aplicação, uma vez que a sua eficácia está condicionada à edição de decreto regulamentador até o momento não concretizado. Significa dizer que, por enquanto, a referida lei não possui força vinculante, não está apta a criar direitos ou impor obrigações. 3. A execução deve observar os montantes devidos individualmente às agravadas, as quais não podem ser prejudicadas pelo simples fato de demandarem em litisconsórcio ativo. Na verdade, estar-se-ia criando tratamento desigual injustificável em relação a quem tenha movido ação individual e tenha direito à percepção do mesmo valor devido a cada uma das recorridas, inexistindo permissivo legal neste sentido. 4. Embora a mencionada Lei nº 3.026 ainda não disponha de eficácia, é possível observar pela redação do seu art. 1º que o posicionamento do legislador a respeito da questão coincide com o que defendo, tanto é que prevê expressamente que o valor da execução deve ser considerado individualmente, por credor. 5. Por fim, convém esclarecer que o fato de se considerar para fins de execução os montantes devidos individualmente não implica quebra ou fracionamento do valor da execução. A vedação contida no § 4º do art. 100 da Constituição Federal diz respeito à impossibilidade de fracionar o crédito individual para que possa se enquadrar na definição de pequeno valor, circunstância que não se verifica em epígrafe.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DETERMINAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO PARA PAGAMENTO IMEDIATO - RPI. CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. DEFINIÇÃO DA LEI Nº 3.026/2002. INEFICÁCIA. AUSÊNCIA DE DECRETO REGULAMENTADOR. ENQUADRAMENTO NA DEFINIÇÃO DE PEQUENO VALOR CONTIDA NO ART. 87 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37). VALOR DA EXECUÇÃO CONSIDERADO INDIVIDUALMENTE, POR CREDOR. INEXISTÊNCIA DE QUEBRA OU FRACIONAMENTO DOS VALORES DEVIDOS A CADA UMA DAS AGRAVADAS. EXPEDIÇÃO DE PRECATORIO DISPENSADA. DESPACHO AGRAVADO MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Impõe-se o...
HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DESCRITA NO ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - MAL ENTENDIDO - PRETENDIDA COMUTAÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Em sede de Habeas Corpus não é possível postular progressão de regime, tendo em vista que os eventuais incidentes ocorridos na execução da pena são de competência do Juízo das Execuções Penais.Ademais, como bem asseverou o il. Procurador oficiante saber se houve ou não a situação fática que ensejou a suspensão da execução da pena restritiva de direito e a conseqüente expedição de mandado de prisão e, mais ainda, saber se o paciente preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos para o indulto parcial, é tarefa incompatível com os estritos limites cognitivos do Habeas Corpus.
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HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DESCRITA NO ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - MAL ENTENDIDO - PRETENDIDA COMUTAÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Em sede de Habeas Corpus não é possível postular progressão de regime, tendo em vista que os eventuais incidentes ocorridos na execução da pena são de competência do Juízo das Execuções Penais.Ademais, como bem asseverou o il. Procurador oficiante...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - APREENSÃO DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE NATUREZA CAUTELAR NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO POSSESSÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO POR MAIORIA.I - A teor da norma inserta no art. 273 do Código de Processo Civil, está autorizada a entrega antecipada, no processo de conhecimento, do que se pretende alcançar ao final deste, uma vez presentes os requisitos autorizadores. Mas não pode o Magistrado, a pretexto do citado dispositivo, propiciar medida de natureza cautelar que não encontra respaldo no bom direito e, até mesmo, a este afronta.II - Na esteira da orientação emanada da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança antecipada da VRG descaracteriza o contrato de leasing, transfigurando-o em compra e venda à prestação, mostrando-se inviável a pretensão possessória.III - À luz do ordenamento jurídico, não resta àquela Instituição agravada, diante do contrato de natureza exclusivamente obrigacional, quaisquer direitos reais de garantia aptos a justificar a sua pretensão possessória nos autos de origem.IV - Detectada a pretensão do autor de alcançar providência de cunho cautelar, no processo de conhecimento, em princípio, a solução seria franquear à parte a busca da ação própria, ou seja, a cautelar, pois, a não ser nos casos expressamente previstos em lei, quais sejam: o mandado de segurança, a ação civil pública, a ação popular, as Adin e as hipóteses enumeradas pelo art. 461, § 3o, do Codex (obrigação de fazer ou não fazer) - incluídas a do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor -; não pode haver antecipação, quando o que se almeja é a tutela cautelar, diversa, portanto do resultado ao final pretendido pelo Autor.V - Recurso conhecido e provido por maioria.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - APREENSÃO DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE NATUREZA CAUTELAR NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO POSSESSÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR MAIORIA.I - A teor da norma inserta no art. 273 do Código de Processo Civil, está autorizada a entrega antecipada, no processo de conhecimento, do que se pretende alcançar ao final deste, uma vez presentes os requisitos autorizadores. Mas não pode o Magistrado, a pretexto do citado dispositivo, propiciar medida de natureza cautelar que não encontra respaldo no bom direito e, até mesmo, a este afronta.II - Na esteira da orientação emanada da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança antecipada da VRG descaracteriza o contrato de leasing, transfigurando-o em compra e venda à prestação, mostrando-se inviável a pretensão possessória.III - À luz do ordenamento jurídico, não resta àquela Instituição agravante, diante do contrato de natureza exclusivamente obrigacional, quaisquer direitos reais de garantia aptos a justificar a sua pretensão possessória nos autos de origem.IV - Detectada a pretensão do autor de alcançar providência de cunho cautelar, no processo de conhecimento, em princípio, a solução seria franquear à parte a busca da ação própria, ou seja, a cautelar, pois, a não ser nos casos expressamente previstos em lei, quais sejam: o mandado de segurança, a ação civil pública, a ação popular, as Adin e as hipóteses enumeradas pelo art. 461, § 3o, do Codex (obrigação de fazer ou não fazer) - incluídas a do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor -; não pode haver antecipação, quando o que se almeja é a tutela cautelar, diversa, portanto do resultado ao final pretendido pelo Autor.V - Recurso conhecido e desprovido por maioria.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - APREENSÃO DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE NATUREZA CAUTELAR NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO POSSESSÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR MAIORIA.I - A teor da norma inserta no art. 273 do Código de Processo Civil, está autorizada a entrega antecipada, no processo de conhecimento, do que se pretende alcançar ao final deste, uma vez presentes os requisitos auto...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À UNIÃO FEDERAL. CONTAGEM PARA FINS DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO VÍNCULO FUNCIONAL. AUTONOMIA POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DISTRITAL. SEGURANÇA DENEGADA. A inexistência de legislação, tanto na esfera federal quanto local, que assegure o direito à incorporação de quintos por exercício de função comissionada em Unidade da Federação diversa daquela que esteja vinculado o servidor, inviabiliza o reconhecimento do direito líquido e certo à pretendida incorporação dos quintos/décimos pelo período prestado ao serviço público federal, por não se poder impor ao Distrito Federal tal ônus financeiro, em obediência a autonomia política e administrativa conquistada na Constituição de 1988. Além disso, a exoneração do serviço público federal e o ingresso em cargo público distrital configura ruptura, mudança do seu vínculo funcional, passando o servidor a ser regido por estatuto jurídico diverso. Além disso, o indeferimento do pedido não merece qualquer censura, haja vista que o cargo em comissão fora exercido na esfera federal concomitantemente ao efetivo no Distrito Federal, sem que o servidor tivesse sido cedido. Esse sim é o ponto central da discussão, pois a cessão constitui fundamento legal para a incorporação da vantagem pretendida. Finalmente, como a União Federal não arca com o ônus das vantagens pessoais adquiridas no exercício de função comissionada distrital, inviável impor-se ao Distrito Federal de preservação de iguais direitos. Segurança denegada. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À UNIÃO FEDERAL. CONTAGEM PARA FINS DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO VÍNCULO FUNCIONAL. AUTONOMIA POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DISTRITAL. SEGURANÇA DENEGADA. A inexistência de legislação, tanto na esfera federal quanto local, que assegure o direito à incorporação de quintos por exercício de função comissionada em Unidade da Federação diversa daquela que esteja vinculado o servidor, inviabiliza o reconhecimento do direito líquido e certo à pretendida incorpo...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA A ENTIDADE BANCÁRIA - CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO - DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL - CDC - APLICABILIDADE - ANTERIORIDADE DO REGISTRO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO EM RELAÇÃO AO FINANCIAMENTO HIPOTECÁRIO.1 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor reflexamente às relações contratuais que atinjam direitos dos consumidores, máxime quando uma mesma parte, no caso a ENCOL, tenha entabulado avença com o consumidor e com a instituição financeira, neste último caso dispondo sobre direito daquele.2 - Padece de nulidade a cláusula contratual que prevê a hipoteca do imóvel objeto de promessa de compra e venda para fazer face a empréstimos contraídos pela incorporadora junto a instituição financeira, constituindo nítido desequilíbrio contratual, em ofensa aos ditames da legislação protetiva do consumidor.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA A ENTIDADE BANCÁRIA - CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO - DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL - CDC - APLICABILIDADE - ANTERIORIDADE DO REGISTRO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO EM RELAÇÃO AO FINANCIAMENTO HIPOTECÁRIO.1 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor reflexamente às relações contratuais que atinjam direitos dos consumidores, máxime quando uma mesma parte, no caso a ENCOL, tenha entabulado avença com o consumidor e com a instituição financeira, neste último caso dispondo sobre direito daquele.2 - Padece de nulidade a cláusula contratual...
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Furto qualificado. Relaxamento seguido de prisão preventiva. Necessidade de sua motivação. Paciente menor e primário. Probabilidade de vir a cumprir a pena em regime aberto.1. Pode o juiz, ao verificar a inexistência de situação de flagrância, declarar a insubsistência do auto e, concomitantemente, de forma motivada, decretar a prisão preventiva do indiciado. 2. Há de ser observado, na decretação da prisão cautelar, o princípio da razoabilidade. Se for possível averiguar, de pronto, que no caso de condenação a pena será inferior a quatro anos, com a probabilidade de ser substituída por restritiva de direitos ou fixado o regime aberto para seu cumprimento, desnecessário que o réu aguarde preso o julgamento.
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Habeas corpus. Prisão em flagrante. Furto qualificado. Relaxamento seguido de prisão preventiva. Necessidade de sua motivação. Paciente menor e primário. Probabilidade de vir a cumprir a pena em regime aberto.1. Pode o juiz, ao verificar a inexistência de situação de flagrância, declarar a insubsistência do auto e, concomitantemente, de forma motivada, decretar a prisão preventiva do indiciado. 2. Há de ser observado, na decretação da prisão cautelar, o princípio da razoabilidade. Se for possível averiguar, de pronto, que no caso de condenação a pena será inferior a quatro anos, com a probabil...
EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. DIREITO RECONHECIDO. I - Não há divergência a ser dirimida, senão no que tange a um dos embargantes, pois os votos majoritários reformaram a sentença, julgando improcedente o pedido, enquanto o voto minoritário confirmou a r. decisão monocrática, reconhecendo a prescrição dos direitos dos demais embargantes.II - O servidor policial civil do Distrito Federal faz jus ao adicional noturno, nos termos das leis de regência e da Constituição Federal, tanto quanto mais o direito já foi reconhecido administrativamente.IV - Embargos infringentes providos quanto a um dos embargantes. Maioria. Recurso não conhecido quanto aos demais. Unânime.
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EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. DIREITO RECONHECIDO. I - Não há divergência a ser dirimida, senão no que tange a um dos embargantes, pois os votos majoritários reformaram a sentença, julgando improcedente o pedido, enquanto o voto minoritário confirmou a r. decisão monocrática, reconhecendo a prescrição dos direitos dos demais embargantes.II - O servidor policial civil do Distrito Federal faz jus ao adicional noturno, nos termos das leis de regência e da Constituição Federal, tanto quant...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA PELO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO POR MAIORIA.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74. Entendimento sumulado pelo enunciado no 263 do Colendo STJ.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.IV - Recurso conhecido e provido por maioria.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA PELO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO POR MAIORIA.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é ca...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO PATRIMONIAL. PERITO.1. Vedado ao magistrado imiscuir-se na seara dos direitos patrimoniais que envolvem as partes litigantes, devendo posicionar-se somente quando a matéria referir-se a direito, não a números, pois, caso assim proceda, estará, por via oblíqua, impugnando o valor da causa ex officio, o que não lhe é permitido.2. Dependendo o fato probante de conhecimento técnico em outra área, o juiz deve ser assistido por perito especializado na matéria, proporcionando às partes oportunidade para que possam criticar o laudo, por meio de assistentes técnicos.Agravo de instrumento conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO PATRIMONIAL. PERITO.1. Vedado ao magistrado imiscuir-se na seara dos direitos patrimoniais que envolvem as partes litigantes, devendo posicionar-se somente quando a matéria referir-se a direito, não a números, pois, caso assim proceda, estará, por via oblíqua, impugnando o valor da causa ex officio, o que não lhe é permitido.2. Dependendo o fato probante de conhecimento técnico em outra área, o juiz deve ser assistido por perito especializado na matéria, proporcionando às partes oportunidade para que possam criticar o laudo, por meio de assistentes téc...