PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. MATERIALIDADE. QUALIFICADORAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVAL ORAL. RECONHECIMENTO. CONCURSO DE AGENTES. CARACTERIZAÇÃO. PENA. QUANTUM. ALTERAÇÃO. ATENUANTES. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. A materialidade está demonstrada e a autoria também é certa, diante da confissão do apelante e do seu reconhecimento pela vítima. A atividade do recorrente foi importante na consecução do crime, participando efetivamente da subtração dos pertences da vítima, atemorizando os presentes com emprego de uma arma. Para a caracterização da qualificadora do emprego de arma de fogo no crime de roubo é dispensável sua apreensão, quando comprovado seu uso pela prova oral. O interrogatório do acusado em juízo, aliado aos depoimentos testemunhais, comprovam o uso de armas para a prática delituosa e o concurso de agentes. As atenuantes da confissão espontânea e a menoridade foram consideradas pelo magistrado na sentença, nada havendo a reparar. A pena foi fixada moderadamente, atendendo às disposições do artigo 59 do Código Penal. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade, nos moldes do artigo 44 do Código Penal, visto ter sido fixada em quantum superior a quatro anos, além do emprego de grave ameaça e violência. No tocante à pena pecuniária, fixada em sessenta dias-multa, nenhum reparo está a merecer o decisum, tendo em vista a natureza do crime. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais e provada a reincidência, correto o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. MATERIALIDADE. QUALIFICADORAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVAL ORAL. RECONHECIMENTO. CONCURSO DE AGENTES. CARACTERIZAÇÃO. PENA. QUANTUM. ALTERAÇÃO. ATENUANTES. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. A materialidade está demonstrada e a autoria também é certa, diante...
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - LEGITIMAÇÃO ATIVA DERIVADA OU SUPERVENIENTE - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ART. 585, II, CPC - 1. Estando perfectibilizado o título executivo extrajudicial, cumpre ao juiz determinar a citação dos devedores que terão ao seu dispor, se quiserem, ação de embargos à execução, onde poderão deduzir toda a defesa que entenderem devida, inclusive eventuais discussões acerca da validade do título que embasa a execução. 2. A legitimidade ativa derivada ou superveniente do credor é estreme de dúvidas e encontra-se prevista expressamente no art. 567, II, do retrorreferido diploma legal. 2.1 Assim, pode propor a execução ou nela prosseguir o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos;. 3. Sentença cassada para determinar o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
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PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - LEGITIMAÇÃO ATIVA DERIVADA OU SUPERVENIENTE - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ART. 585, II, CPC - 1. Estando perfectibilizado o título executivo extrajudicial, cumpre ao juiz determinar a citação dos devedores que terão ao seu dispor, se quiserem, ação de embargos à execução, onde poderão deduzir toda a defesa que entenderem devida, inclusive eventuais discussões acerca da validade do título que embasa a execução. 2. A legitimidade ativa derivada ou superveniente do credo...
PROCESSO CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÂO DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO PROPOSTA POR QUEM FIGURA NO ASSENTO DE NASCIMENTO COMO POR AVÓ PATERNA - SUPOSTO PAI FALECIDO - LEGITIMIDADE E INTERESSE PRESENTES NA HIPÓTESE - PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL - EXAME DNA - 1. Na esteira de precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça, contido no Recurso Especial 6059, relatado pelo eminente Ministro Nilson Naves, referindo-se ao avô paterno, Tem tal pessoa legitimidade para propor a ação, nos casos de simulação de parto ou de falsidade ideológica, ou instrumental. (DJ 07-10-1991, pág. 13963). 2. Tal entendimento, aliás, já foi proclamado, também, pela Corte Paulista quando por ocasião do julgamento da Apelação Cível 166.725-1, relatada pelo Des. José Osório, assim resumida: EMENTA - REGISTRO CIVIL - Assento de nascimento - Anulação - Alegação de falsidade ideológica na declaração de paternidade - Ação proposta pelo pai do registrante, este já falecido - Admissibilidade - Legitimidade ativa caracterizada - Existência de interesses econômicos e morais na impugnação - Hipótese em que, invalidado o registro, o autor será o herdeiro do de cujus - Extinção do feito afastada - Recurso provido. Se o registro traduz um ato ilícito, e revela uma inverdade, e se a subsistência desse registro acarreta repercussões negativas na esfera dos direitos e interesses econômicos e morais do autor, tem o avô paterno legitimidade para impugnar a validade do registro e paternidade atribuída a seu filho. (Relator: José Osório - Apelação Cível n. 166.725-1 - São Paulo - 05.08.92). 3. A legitimidade de parte diz respeito à pertinência subjetiva para a ação. 3.1 Afasta-se o pretendido litisconsórcio ativo em ação de investigação de paternidade onde mãe e irmãs do de cujus figuraram no pólo ativo da ação, permanecendo apenas a genitora, porquanto, por ser a parente mais próxima, afasta os mais remotos. 4. Ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. 4.1 Logo, não poderá se exigir da menor investigada seja a mesma compelida a submeter-se ao exame DNA ou a qualquer outro, especialmente e diante das peculiaridades da causa. 5. Sentença cassada para reconhecer a juridicidade do pedido e determinando-se o prosseguimento do feito, figurando no pólo ativo apenas a progenitora do falecido.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÂO DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO PROPOSTA POR QUEM FIGURA NO ASSENTO DE NASCIMENTO COMO POR AVÓ PATERNA - SUPOSTO PAI FALECIDO - LEGITIMIDADE E INTERESSE PRESENTES NA HIPÓTESE - PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL - EXAME DNA - 1. Na esteira de precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça, contido no Recurso Especial 6059, relatado pelo eminente Ministro Nilson Naves, referindo-se ao avô paterno, Tem tal pessoa legitimidade para propor a ação, nos casos de simulação de parto ou de falsidade ideológica, ou instrumental. (DJ 07-...
FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA REALIZADA EM IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE FILHOS MENORES. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. A ausência do Ministério Público no curso da ação de execução não acarreta a nulidade da decisão interlocutória que reconhece a fraude à execução no ato do executado que adquire imóvel, na pendência da ação, e o registra em nome de filhos menores. Uma vez penhorado o imóvel, em face do reconhecimento da fraude, caberá aos menores, em sede de embargos de terceiro, debater os eventuais direitos que porventura tenham sobre o bem. Em tal ação, sim, a intervenção do Ministério Público seria obrigatória, porque a dicussão atingiria diretamente os interesses dos menores. No caso, pois, não é necessária a intervenção do Ministério Público na ação de execução, porque os menores que foram contemplados com o aludido imóvel não são partes.
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FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA REALIZADA EM IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE FILHOS MENORES. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. A ausência do Ministério Público no curso da ação de execução não acarreta a nulidade da decisão interlocutória que reconhece a fraude à execução no ato do executado que adquire imóvel, na pendência da ação, e o registra em nome de filhos menores. Uma vez penhorado o imóvel, em face do reconhecimento da fraude, caberá aos menores, em sede de embargos de terceiro, debater os eventuais direitos que porventura tenham sobre o bem. Em tal ação, sim, a intervenção...
PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. PRETENSÃO DE INTERESSADA EM VER-SE RECONHECIDA COMO MEEIRA EM RELAÇÃO A UM DOS BENS DO INVENTÁRIO, EM RAZÃO DE RELACIONAMENTO MANTIDO COM O AUTOR DA HERANÇA. DISCUSSÃO QUE NÃO SE COMPORTA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DO CURSO DO INVENTÁRIO ATÉ A SOLUÇÃO DO CONFLITO NO JUÍZO DE FAMÍLIA. DESCABIMENTO. RESERVA DE QUINHÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.001, DO CPC.1. Se a pretensão da agravada é discutir sua qualidade de meeira em relação ao bem imóvel a ser inventariado, duas situações, em termos práticos, podem advir daí: se o for, sua meação deve ser preservada, cabendo aos herdeiros do falecido, então, suceder-lhe apenas em relação à parte sucessível. Se, por outro lado, não conseguir demonstrar que é meeira, os herdeiros do falecido herdam o imóvel em sua totalidade, e não somente em relação à sua meação.2. Dentro de tais contornos, a matéria efetivamente não comporta solução nos autos do inventário, até porque demanda exame de matéria probatória, incompatível, nesse grau, com a summaria cognitio própria do procedimento especial referente ao inventário. Agiu, com acerto, pois, o digno juízo monocrático, ao remeter a discussão da causa às vias ordinárias, sede própria e adequada à solução do conflito.3. Por outro lado, o art. 1.001, do CPC, em sua parte final, estatui que, caso não seja admitida a habilitação, nos autos do inventário, daquele que se julga detentor de direitos em relação ao espólio, o juiz remeterá o requerente para os meios ordinários, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído, até que se decida o litígio. Assim, o inventário prossegue, mas a parte que pode vir a ser afetada pela decisão em outro juízo fica reservada, em poder do inventariante, até que sobrevenha decisão a respeito.4. Agravo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. PRETENSÃO DE INTERESSADA EM VER-SE RECONHECIDA COMO MEEIRA EM RELAÇÃO A UM DOS BENS DO INVENTÁRIO, EM RAZÃO DE RELACIONAMENTO MANTIDO COM O AUTOR DA HERANÇA. DISCUSSÃO QUE NÃO SE COMPORTA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DO CURSO DO INVENTÁRIO ATÉ A SOLUÇÃO DO CONFLITO NO JUÍZO DE FAMÍLIA. DESCABIMENTO. RESERVA DE QUINHÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.001, DO CPC.1. Se a pretensão da agravada é discutir sua qualidade de meeira em relação ao bem imóvel a ser inventariado, duas situações, em termos práticos, podem advi...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULOS JÁ PAGOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - DANOS MORAIS - ALTERAÇÃO DO VALOR - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO CONDIZENTE COM A REALIDADE DO CASO CONCRETO1. A sociedade que incorpora uma empresa sucede-lhe em todos os seus direitos e obrigações, de acordo com o disposto no art. 227 da Lei de Sociedade Anônima. 2. Verificando-se que o quantum arbitrado a título de danos morais corresponde às circunstâncias do caso concreto, ensejando, portanto, a justa reparação do dano causado e se prestando, outrossim, de penalização à parte que ofendeu, indevida é a sua alteração.3. Preliminar rejeitada. Recursos improvidos. Sentença mantida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULOS JÁ PAGOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - DANOS MORAIS - ALTERAÇÃO DO VALOR - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO CONDIZENTE COM A REALIDADE DO CASO CONCRETO1. A sociedade que incorpora uma empresa sucede-lhe em todos os seus direitos e obrigações, de acordo com o disposto no art. 227 da Lei de Sociedade Anônima. 2. Verificando-se que o quantum arbitrado a título de danos morais corresponde às circunstâncias do caso concreto, ensejando, portanto, a justa reparação do dano causado e se prestando, outrossim, de penalização à parte que of...
CIVIL, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. PAIS E FILHOS. DOAÇÃO. ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. NATUREZA DA FILIAÇÃO. IGUALDADE. REVELIA. CONTEÚDO DOS AUTOS.1. A doação dos pais aos filhos importa adiantamento da legítima. Inteligência do artigo 1.171 do Código Civil.2. Traduz a dação em pagamento acordo liberatório entre credor e devedor, por intermédio do qual se consente na entrega e recebimento de coisa diversa da avençada.3. Consoante o artigo 1.165, do Código Civil, considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, que os aceita.4. A Carta Política de 1988, no artigo 227, §6º, preconiza a igualdade entre os filhos havidos ou não da relação do casamento e os adotados, possuindo todos os mesmos direitos e qualificações, vedadas quaisquer designações discriminatórias. 5. Ainda que presentes os efeitos da revelia, o julgamento há de levar em conta o conteúdo dos autos, porquanto a ausência de defesa não corresponde, necessariamente, à efetiva garantia de procedência do pedido inicial.Apelo provido. Unânime.
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CIVIL, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. PAIS E FILHOS. DOAÇÃO. ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. NATUREZA DA FILIAÇÃO. IGUALDADE. REVELIA. CONTEÚDO DOS AUTOS.1. A doação dos pais aos filhos importa adiantamento da legítima. Inteligência do artigo 1.171 do Código Civil.2. Traduz a dação em pagamento acordo liberatório entre credor e devedor, por intermédio do qual se consente na entrega e recebimento de coisa diversa da avençada.3. Consoante o artigo 1.165, do Código Civil, considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantag...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATO DE AUTORIDADE INTEGRANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - SUSPENSÃO DE VENCIMENTO DO SERVIDOR - CERCEAMENTO DE DEFESA.AS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SÃO COMPETENTES PARA JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE AUTORIDADE INTEGRANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR, SEM A DEVIDA APURAÇÃO DAS FALTAS POR MEIO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREVISTO EM LEI, IMPORTA APLICAÇÃO DE PENALIDADE SEM A NECESSÁRIA CONCESSÃO DE DEFESA, VIOLANDO, ASSIM, DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATO DE AUTORIDADE INTEGRANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - SUSPENSÃO DE VENCIMENTO DO SERVIDOR - CERCEAMENTO DE DEFESA.AS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SÃO COMPETENTES PARA JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE AUTORIDADE INTEGRANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR, SEM A DEVIDA...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. VIAGEM. MUDANÇA NA PROGRAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - Os aborrecimentos experimentados por uma pessoa por fatos ocorridos em sua vida, ainda que desagradáveis, nem sempre conduzem à ocorrência do dano moral, o que deve ser sopesado, em cada hipótese, com muita percuciência pelo Juiz. Embora o passeio contratado pelos autores não tenha ocorrido exatamente como o planejado, tal fato indubitavelmente ocasionou desgaste e aborrecimento, contudo, não se extrai a violação de quaisquer de seus direitos de personalidade, por isso não se verifica o dano moral.II - Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL. VIAGEM. MUDANÇA NA PROGRAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - Os aborrecimentos experimentados por uma pessoa por fatos ocorridos em sua vida, ainda que desagradáveis, nem sempre conduzem à ocorrência do dano moral, o que deve ser sopesado, em cada hipótese, com muita percuciência pelo Juiz. Embora o passeio contratado pelos autores não tenha ocorrido exatamente como o planejado, tal fato indubitavelmente ocasionou desgaste e aborrecimento, contudo, não se extrai a violação de quaisquer de seus direitos de personalidade...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSO CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO. REAJUSTE TARIFAS. PREÇO PÚBLICO. SUJEIÇÃO. DANO PROVADO. REPARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FINALIDADE. INQUÉRITO CIVIL. ESCOPO. APELO PROTOCOLADO EM JUÍZO DIVERSO. RECEBIMENTO.CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM.1. Tratando-se de transporte coletivo no Distrito Federal, sujeita-se o permissionário ao preço público fixado por norma local, comparecendo imprescindível a publicação de decreto autorizador de reajuste de tarifas. 2. Demonstrado o efetivo prejuízo, imperativa a reparação do dano.3. Consiste a ação civil pública em instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e por infrações da ordem econômica, protegendo, em conseqüência, os interesses difusos da sociedade.4. Consoante pacífico entendimento jurisprudencial, considera-se válido o apelo protocolado, tempestivamente, em cartório diverso da Unidade Judiciária onde se processa o feito, quando a falha puder ser imputada ao aparelho judicial.5. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. A legitimidade do réu decorre da circunstância de ser ele a pessoa indicada, em sendo procedente o pedido, a suportar os efeitos oriundos da sentença.Apelo não provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSO CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO. REAJUSTE TARIFAS. PREÇO PÚBLICO. SUJEIÇÃO. DANO PROVADO. REPARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FINALIDADE. INQUÉRITO CIVIL. ESCOPO. APELO PROTOCOLADO EM JUÍZO DIVERSO. RECEBIMENTO.CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM.1. Tratando-se de transporte coletivo no Distrito Federal, sujeita-se o permissionário ao preço público fixado por norma local, comparecendo imprescindível a publicação de decreto autorizador de reajuste de tarifas. 2. Demonstrado o efetivo prejuízo, imperativa a reparação do dano.3. Consiste a ação civil pública em instrum...
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. CITAÇÃO VÁLIDA. COMPROVAÇÃO DA MORA. INDICAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO NA NOTIFICAÇÃO. MÉRITO. MERA ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.1. A citação válida constitui em mora o devedor, nos termos do art. 219 do CPC, convalidando eventual irregularidade na notificação extrajudicial. A suspensão do feito por quase dois anos, para composição amigável do litígio, sem manifestação da devedora reforça a comprovação da mora.2. Na esteira da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a notificação extrajudicial não precisa indicar o valor do débito. 3. A mera alegação de abusividade de cláusulas contratuais, sob a afirmação de desequilíbrio de direitos e obrigações em decorrência de vantagens excessivas impostas a favor do credor fiduciário, não é suficiente para desonerar a ré das obrigações convencionadas. Sem ao menos se preocupar em depositar a parte incontroversa da dívida, a apelante perdeu a oportunidade de discutir a exatidão do valor que pretensamente entendia como correto, reforçando e cristalizando o seu estado de mora.
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. CITAÇÃO VÁLIDA. COMPROVAÇÃO DA MORA. INDICAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO NA NOTIFICAÇÃO. MÉRITO. MERA ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.1. A citação válida constitui em mora o devedor, nos termos do art. 219 do CPC, convalidando eventual irregularidade na notificação extrajudicial. A suspensão do feito por quase dois anos, para composição amigável do litígio, sem manifestação da devedora reforça a comprovação da mora.2. Na esteira da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a notificação...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI N.º 9.437/97 . ANTECEDENTES PENAIS. CRIMES COMETIDOS POSTERIORMENTE AO ORA APURADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE IGUAL A UM ANO. BENESSE DO ARTIGO 44 DO CP E INAPLICABILIDADE DO 77 DO CP. 1 - O tipo penal do artigo 10, caput, da Lei n.º 9.437/97, não prevê somente o porte da arma de fogo, mas também a falta de autorização legal. 2 - A informação de que o réu, após o crime em exame, tornou a delinqüir, significa um precioso indicativo da frouxidão dos freios que o inibem, permitindo, no estudo da sua personalidade, a conclusão acerca da sua periculosidade, impedindo tanto a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, quanto a concessão da suspensão condicional da pena.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI N.º 9.437/97 . ANTECEDENTES PENAIS. CRIMES COMETIDOS POSTERIORMENTE AO ORA APURADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE IGUAL A UM ANO. BENESSE DO ARTIGO 44 DO CP E INAPLICABILIDADE DO 77 DO CP. 1 - O tipo penal do artigo 10, caput, da Lei n.º 9.437/97, não prevê somente o porte da arma de fogo, mas também a falta de autorização legal. 2 - A informação de que o réu, após o crime em exame, tornou a delinqüir, significa um precioso indicativo da frouxidão dos freios que o inibem, permitindo, no estudo da sua personalidade, a conclusão acerc...
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS E DO ADQUIRENTE DA DROGA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAIORIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. LAUDO TOXICOLÓGICO POSITIVO. CAPACIDADE REDUZIDA DE AFERIÇÃO DO ILÍCITO PRATICADO. REDUÇÃO DA PENA (ART. 19 DA LAT). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. Para a caracterização do tráfico é dispensável a prova do ato de comércio porque se trata de crime formal que se desdobra em 18 núcleos, dentre os quais, fornecer ainda que gratuitamente substância entorpecente. 2. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante e de terceira pessoa, que atesta ter comprado a droga do acusado, faz prova insuspeita da difusão ilícita. Maioria, vencido o eminente Revisor, que desclassificava o fato para a regra do art. 16 da Lei 6.368/76.3. A incidência de circunstância atenuante de confissão espontânea pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal, malgrado a súmula 231 do STJ. Predecentes do STJ, do Tribunal de Alçada de São Paulo e da 1ª Turma Criminal do TJDFT. Prevalência do voto médio, do Relator.4. A comprovada semi-imputabilidade do réu reclama a aplicabilidade da regra do parágrafo único, do art. 19 da LAT, que prevê a redução da pena imposta de um a dois terços (APR 1999.01.1.036114-6 DF).5. Embora se trate o tráfico de drogas de crime considerado hediondo, observadas as condições subjetivas e objetivas do art. 44 do Código Penal (pena imposta não superior a quatro anos, não é o réu reincidente e as circunstância judiciais também lhe são favoráveis), cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, cujas condições deverão ser impostas no Juízo da Execução (artigos 66, inciso V, alínea c, 116 e 147 e seguintes da Lei nº 7.210/84). Prevalência do voto médio, do Relator.6. Recurso conhecido e parcialmente provido, nos termos do voto médio, do Relator. Expedido alvará de soltura.
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DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS E DO ADQUIRENTE DA DROGA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAIORIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. LAUDO TOXICOLÓGICO POSITIVO. CAPACIDADE REDUZIDA DE AFERIÇÃO DO ILÍCITO PRATICADO. REDUÇÃO DA PENA (ART. 19 DA LAT). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. Para a caracterização do tráfico é dispensável a prova do ato de comércio porque se trata de crime formal que se desdobra em 18 núcleos, dentre os quais, fornecer ainda que gra...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA DO PRIMEIRO E EXTINÇÃO DO ÚLTIMO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE ENTREGUE A AGÊNCIA DE AUTOMÓVEIS COMO PARTE DO PAGAMENTO DE OUTRO. DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA. ADQUIRENTE TERCEIRO DE BOA FÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO. SENTENÇAS MANTIDAS.1. As hipóteses do art. 267, IV e VI, do CPC autorizam o indeferimento liminar da ação e a extinção abrupta do processo.2. A entrega de veículo a agência de automóveis como parte de negócio para aquisição de outro implica transferência definitiva da posse direta que até então exercia sobre o bem. Ao deixar a agência de resgatar o saldo devedor do automóvel recebido junto à credora fiduciante, como contratado com a devedora fiduciária, infringe o ajuste. Essa infração, contudo, não implica desfazimento ipso facto dos dois negócios realizados entre as partes (cessão dos direitos sobre o carro alienado fiduciariamente - e transferência da respectiva posse direta - e aquisição do outro veículo) quando assim não previsto na avença. Válida, portanto, a transferência da posse do veículo recebido pela agência a terceiro de boa fé.3. Procedência de Embargos de Terceiros ajuizados pelo possuidor atual e indeferimento do interdito possessório por ausência de legítimo interesse de agir. Sentenças mantidas. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA DO PRIMEIRO E EXTINÇÃO DO ÚLTIMO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE ENTREGUE A AGÊNCIA DE AUTOMÓVEIS COMO PARTE DO PAGAMENTO DE OUTRO. DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA. ADQUIRENTE TERCEIRO DE BOA FÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO. SENTENÇAS MANTIDAS.1. As hipóteses do art. 267, IV e VI, do CPC autorizam o indeferimento liminar da ação e a extinção abrupta do processo.2. A entrega de veículo a agência de automóveis como parte de negócio para aquisição de outro implica transferência definiti...
REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABALROAMENTO POR TRÁS - PRESUNÇÃO DE CULPA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRELIMINARES REJEITADAS.1. A ausência do autor e de seu patrono em audiência instrutória não provoca a extinção do processo, mas dá azo à aplicação dos efeitos previstos no art. 453 do Código de Processo Civil.2. Se, diante das peculiaridades do caso concreto, o juiz verificar que a prova testemunhal é despicienda, lícito que a dispense, o que não configura cerceamento de defesa.3. À companhia seguradora cabe intentar, em sub-rogação de direitos, ação regressiva contra o causador dos danos infligidos ao bem segurado, nos lindes da previsão contratual.4. Milita em desfavor do veículo que abalroa pela traseira a presunção relativa de culpa pelo acidente de trânsito, somente passível de ser elidida por robusta prova em contrário. Não afastada a culpa do réu pela consecução do sinistro, incensurável o acolhimento do pleito indenizatório.5. Recurso improvido.
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REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABALROAMENTO POR TRÁS - PRESUNÇÃO DE CULPA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRELIMINARES REJEITADAS.1. A ausência do autor e de seu patrono em audiência instrutória não provoca a extinção do processo, mas dá azo à aplicação dos efeitos previstos no art. 453 do Código de Processo Civil.2. Se, diante das peculiaridades do caso concreto, o juiz verificar que a prova testemunhal é despicienda, lícito que a dispense, o que não configura cerceamento de defesa.3. À companhia seguradora cabe intentar, em sub-rogação de direitos, ação regressiva contra o causador dos...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. DECLARAÇÃO. NULIDADE DE CLÁUSULAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO E DE PROVA VÁLIDA DO GRAVAME. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TESTEMUNHAS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. MÉRITO. DEVOLUÇÃO DO BEM OU SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO. INADIMPLEMENTO. PURGA DA MORA. DESINTERESSE. SENTENÇA MANTIDA.I - A ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei n° 911/69, bem como a ação de depósito dela decorrente (art. 4°), não são de força dúplice, e por isso não se permite ao réu demandar a declaração de nulidade de cláusulas do respectivo contrato de adesão ao qual voluntariamente manifestou sua aquiescência.II - As alegações de cerceamento de defesa e de inobservância dos direitos fundamentais são vazias, sem nenhum fomento jurídico a conferir-lhes veracidade.III - Sem respaldo jurídico a pretensão de anulação da nota promissória, pois emitida como mais uma garantia do adimplemento da obrigação contraída pela mutuária.IV - O exercício regular de um direito não configura litigância de má-fé. V - Os autos revelam que o réu foi notificado, tendo reconhecido na contestação o inadimplemento e requerido a purga da mora. VI - A ausência do registro do gravame do veículo torna a alienação fiduciária não oponível a terceiros, possuindo o contrato plena validade entre proprietário e devedor fiduciante. Ademais, há nos autos prova válida do gravame.VII - A presença de testemunhas não é elemento necessário à validade do contrato de alienação fiduciária, que, por si só, já traz carga executória. Inteligência do Decreto-lei n° 911/69.VIII - Não há obrigação de instruir a inicial com a autorização do Banco Central para o funcionamento como instituição financeira, sendo ônus da ré a prova em sentido contrário. Preliminares rejeitadas.IX - A apelante não pagou uma prestação sequer, não purgou a mora e nem indicou à financeira o paradeiro do veículo alienado. Dessa forma, não havia outra alternativa, senão julgar procedente a ação de depósito.X - Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. DECLARAÇÃO. NULIDADE DE CLÁUSULAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO E DE PROVA VÁLIDA DO GRAVAME. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TESTEMUNHAS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. MÉRITO. DEVOLUÇÃO DO BEM OU SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO. INADIMPLEMENTO. PURGA DA MORA. DESINTERESSE. SENTENÇA MANTIDA.I - A ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei n° 911/69, bem como a ação de depósito dela decorrente (art. 4°), não são de...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - ABONO PECUNIÁRIO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - DESCABIMENTO - CONCRETIZAÇÃO DO ATO PARA ALGUNS IMPETRANTES DURANTE O TRÂMITE DO FEITO - PREJUDICIALIDADE INEXISTENTE - EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO -SEGURANÇA CONCEDIDA.I - Dá-se a concessão da presente segurança para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de proceder à retenção do imposto de renda sobre o abono pecuniário dos impetrantes a partir da data do seu ajuizamento. Outrossim, determina-se a devolução das quantias que, durante o trâmite do writ, tenham sido eventualmente descontadas a tal título, com acréscimo de juros legais e correção monetária. II - A critério da Administração poderá ser autorizada a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, observado o interesse, a necessidade da Administração Pública e o princípio da isonomia (art. 1º da Lei distrital nº 988, de 18/12/1995). A importância recebida pelo servidor, a título de ressarcimento das férias não-gozadas, caracteriza indenização, não sendo objeto de tributação via imposto de renda. A Súmula nº 125 do STJ estabelece que o pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do imposto de renda, havendo, ademais, inúmeros precedentes jurisprudenciais neste sentido. III - Não se presta a obstar o requerimento dos impetrantes o Decreto federal nº 3.000/1999, quando se faz necessária a subsunção da exação ao princípio da legalidade tributária. IV - Diferentemente de outros casos semelhantes já apreciados por este Colegiado, não há que se falar na perda do objeto do presente mandado para aqueles impetrantes que, durante o trâmite do feito, tiveram concretizada a ameaça de lesão cogitada, porquanto, atempadamente, tentaram resguardar seus direitos via liminar, sem, contudo, lograr êxito, cabendo lembrar que, quando de seu exame, o prolator de tal decisão deixou claro que só não a deferia em vista da vedação da concessão desta medida em face da Fazenda Pública. Deste modo, no particular, o ato praticado, inequivocamente ilegal, pode e deve ser corrigido por este instrumento, até por que, como antevisto, os efeitos do mandado de segurança se reportam à data da sua impetração, circunstância que atende à pretensão em epígrafe e que não se confunde com a vedada hipótese de conversão do writ em ação de cobrança. Precedentes do Col. STJ.V - Mandado de segurança conhecido e concedido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - ABONO PECUNIÁRIO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - DESCABIMENTO - CONCRETIZAÇÃO DO ATO PARA ALGUNS IMPETRANTES DURANTE O TRÂMITE DO FEITO - PREJUDICIALIDADE INEXISTENTE - EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO -SEGURANÇA CONCEDIDA.I - Dá-se a concessão da presente segurança para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de proceder à retenção do imposto de renda sobre o abono pecuniário dos impetrantes a partir da data do seu ajuizamento. Outrossim, det...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - LEI 8.880/94 - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 11,98% - OFENSA À CONSTITUIÇÃO - PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, EM RAZÃO DA AUTONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM VIRTUDE DE SERVIDOR EXERCER CARGO EM COMISSÃO, CARÊNCIA DE AÇÃO DO SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO QUADRO APÓS MARÇO DE 1.994, BEM COMO A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO DOS AUTORES - INDEFERIMENTO. 1) Não há que se falar, in casu, na autonomia político-administrativa do Distrito Federal, uma vez que se cogita não de política de remuneração de servidores, mas de programa de estabilização econômica firmado pelo Plano Real, que criou a URV e determinou a conversão dos salários, cuja determinação econômica foi direcionada a todas as esferas do Poder Público, seja federal, seja estadual. 2) Quanto às preliminares de falta de interesse de agir em virtude de servidor haver exercido cargo em comissão, bem como carência de ação dos servidores que ingressaram no quadro após março de 1.994, infere-se que a malfadada conversão violou tanto os direitos dos servidores efetivos quanto os dos comissionados; quer os que tenham ingressado antes da data-base da conversão, quer aqueles que ingressaram posteriormente. 3) Preliminar de prescrição do fundo de direito dos autores. 3.1 De cediço conhecimento que as parcelas visadas tratam-se de prestações de trato sucessivo, cuja prescrição inequivocamente alcança as parcelas anteriores ao qüinqüênio que antecedeu à propositura da ação, conforme se infere da Súmula 85 do Colendo STJ 4) No mérito, quando da conversão dos vencimentos dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal de Cruzeiro Real para a URV, em decorrência da Lei n.º 8.880/94, houve ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos insculpido no art. 37, inciso XV, da Carta Política. 5) Malgrado o Distrito Federal esteja isento do pagamento de custas processuais, ex vi legis: Decreto-Lei 500/69, não significa não deva reembolsar as adiantadas pela parte vencedora na demanda. 5.1.) Vencida a Fazenda Pública, a verba honorária haverá de ser fixada de acordo com o § 4º do art. 20 do Código Buzaid, ou seja, mediante apreciação eqüitativa do julgador. 6) Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - LEI 8.880/94 - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 11,98% - OFENSA À CONSTITUIÇÃO - PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, EM RAZÃO DA AUTONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM VIRTUDE DE SERVIDOR EXERCER CARGO EM COMISSÃO, CARÊNCIA DE AÇÃO DO SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO QUADRO APÓS MARÇO DE 1.994, BEM COMO A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO DOS AUTORES - INDEFERIMENTO. 1) Não há que se falar, in casu, na autonomia político-administrativa do Distrito...
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. REMUNERAÇÃO. VANTAGENS. POLÍCIA DO DF. INATIVOS. ADICIONAL DE INATIVIDADE. SISTEMAS REMUNERATÓRIOS. MUTABILIDADE. INCIDÊNCIA. NON BIS IN IDEM.- O direito ao adicional de inatividade, antes assegurado aos militares do DF pelo regime remuneratório da Lei nº 5.619/70, ao ser derrogado pelo da nova Lei nº 10.486/2002, respeitou a irredutibilidade e instituiu vantagens substitutas mais amplas e compensatórias, razão porque não é ofensivo de direito líquido e certo, face à inexistência da imutabilidade do regime público remuneratório e ao respeito à irredutibilidade dos soldos.- As vantagens previstas em cada sistema são direitos dos que se encontravam sob sua égide, sob pena de se incorrer bis in idem.
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MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. REMUNERAÇÃO. VANTAGENS. POLÍCIA DO DF. INATIVOS. ADICIONAL DE INATIVIDADE. SISTEMAS REMUNERATÓRIOS. MUTABILIDADE. INCIDÊNCIA. NON BIS IN IDEM.- O direito ao adicional de inatividade, antes assegurado aos militares do DF pelo regime remuneratório da Lei nº 5.619/70, ao ser derrogado pelo da nova Lei nº 10.486/2002, respeitou a irredutibilidade e instituiu vantagens substitutas mais amplas e compensatórias, razão porque não é ofensivo de direito líquido e certo, face à inexistência da imutabilidade do regime público remuneratório e ao respeito à irredutibilidade do...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. TERRACAP. DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DA GLEBA ARRENDADA. ÁREA REMANESCENTE. ESBULHO. SUCESSORA DO ARRENDANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.I - A apelante possui interesse de agir, pois em decorrência do contrato de arrendamento e diante da inexistência de diligência da TERRACAP para resolvê-lo, os seus efeitos perduram no tempo, sendo-lhe transmitidos todos os direitos e ações que o primitivo arrendatário possuía sobre a gleba arrendada. Além disso, a área remanescente da gleba cuja reintegração de posse se pretende, não foi desapropriada e estava sendo ocupada pela autora e outras pessoas.II - Recurso provido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. TERRACAP. DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DA GLEBA ARRENDADA. ÁREA REMANESCENTE. ESBULHO. SUCESSORA DO ARRENDANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.I - A apelante possui interesse de agir, pois em decorrência do contrato de arrendamento e diante da inexistência de diligência da TERRACAP para resolvê-lo, os seus efeitos perduram no tempo, sendo-lhe transmitidos todos os direitos e ações que o primitivo arrendatário possuía sobre a gleba arrendada. Além disso, a área re...