PROCESSO CIVIL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. A audiência de conciliação há de ser realizada na forma prevista no art. 331 do C.P.C., qual seja, anterior e separadamente da audiência de instrução e julgamento, ocorrendo nulidade absoluta do processo a omissão de designação da audiência de conciliação. Somente se frustrada a tentativa de conciliação se passará à fase seguinte do processo, ao saneamento, onde o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. PROVA TESTEMUNHAL. A produção de prova testemunhal há de ser requerida na fase postulatória, sendo deferido ou não o pedido na audiência de conciliação, quando se tratar de direitos disponíveis. A falta do requerimento no correto momento ocasiona a preclusão, não sendo válido o protesto genérico de apresentação de provas, como fez o agravante. Todavia, entendendo o MM. Juiz, quando do saneamento, ser necessário que as partes especifiquem provas, nada obsta que o agravante as requeira dentro do prazo deferido. Caso o julgador monocrático entenda de forma contrária, precluso estará o direito do agravante por não ter pedido no momento oportuno, qual seja, por ocasião da contestação.
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PROCESSO CIVIL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. A audiência de conciliação há de ser realizada na forma prevista no art. 331 do C.P.C., qual seja, anterior e separadamente da audiência de instrução e julgamento, ocorrendo nulidade absoluta do processo a omissão de designação da audiência de conciliação. Somente se frustrada a tentativa de conciliação se passará à fase seguinte do processo, ao saneamento, onde o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. PROVA TESTEMUNH...
MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/DF. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. RECONHECIMENTO. A aplicação aos apelados de penalidades em virtude infrações de trânsito legitima o apelante para integrar o pólo passivo da demanda. É juridicamente possível o pedido, eis que previsto tanto na Lei n. 1.533/51, quanto na Carta Magna (art. 5º, incisos XXXIV, XXXV e LXIX). Julgam-se carecedores de ação, em face da superveniente falta de interesse de agir, os impetrantes que efetivaram o recolhimento das multas que ensejariam o ato violador dos seus direitos líquidos e certos. DMTU/DF. DETRAN/DF. MULTA. RECURSO ADMINISTRATIVO - JARI - PRÉVIO DEPÓSITO . Consoante jurisprudência iterativa da mais alta Corte do País, a exigência do depósito prévio da multa não afronta o princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV), por tratar-se de pressuposto de admissibilidade do recurso. Além disso, se o recurso for provido, o recorrente receberá o valor antecipado, devidamente corrigido.
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MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/DF. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. RECONHECIMENTO. A aplicação aos apelados de penalidades em virtude infrações de trânsito legitima o apelante para integrar o pólo passivo da demanda. É juridicamente possível o pedido, eis que previsto tanto na Lei n. 1.533/51, quanto na Carta Magna (art. 5º, incisos XXXIV, XXXV e LXIX). Julgam-se carecedores de ação, em face da superveniente falta de interesse de agir, os impetrantes que efetivaram o recolhimento das multas que enseja...
ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INFRAÇÃO DE CONDOMÍNIO. NOTIFICAÇÃO. PRAZO. RAZOABILIDADE. PODER DE POLÍCIA. FINALIDADE.1. Qualquer funcionário do condomínio, na ausência da síndica, pode receber notificação de infração, não tornando irregular o ato a falta de assinatura da mesma, ainda mais quando se alcançam os fins colimados.2. Não há que se falar em tempo exíguo, se entre a notificação preliminar e a data da autuação da infração, transcorreu tempo hábil para a realização da obra exigida pelo órgão público.3. O simples fato de se comunicar aos condôminos sobre a necessidade de atender às prescrições administrativas, sem efetivar o ato, não tem o condão de descaracterizar seu descumprimento, vez que não passou do plano da intenção para a ação.4. Correta á a utilização do poder de polícia, consistente na faculdade de restringir o uso e gozo de bens e direitos em prol do bem comum, através da imposição de multa aos infratores de normas administrativas.
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ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INFRAÇÃO DE CONDOMÍNIO. NOTIFICAÇÃO. PRAZO. RAZOABILIDADE. PODER DE POLÍCIA. FINALIDADE.1. Qualquer funcionário do condomínio, na ausência da síndica, pode receber notificação de infração, não tornando irregular o ato a falta de assinatura da mesma, ainda mais quando se alcançam os fins colimados.2. Não há que se falar em tempo exíguo, se entre a notificação preliminar e a data da autuação da infração, transcorreu tempo hábil para a realização da obra exigida pelo órgão público.3. O simples fato de se comunicar aos condôminos sobre a necessidade d...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - INATIVOS - COBRANÇA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - LEI NÃO REGULAMENTADA - REJEIÇÃO - MÉRITO - INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA - LEI COMPLEMENTAR - REFERÊNCIA À LEI SUPERVENIENTE - CONTRIBUIÇÃO BIS IN IDEM - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.A situação gerada pelas Leis 9.783/99 e 196/99 causa concreta e efetiva lesão de direitos individuais, não havendo que se falar, assim, em falta de interesse de agir da impetrante.Não pode o Distrito Federal abdicar de sua autonomia para recepcionar normas federais futuras sobre qualquer que seja o assunto.Mostra-se totalmente inconstitucional a incidência de desconto previdenciário nos proventos dos aposentados, visto que restaria caracterizada contribuição bis in idem, pois estaria financiando outrem, já que quando era servidor ativo contribuía para poder ele próprio ter uma aposentadoria tranqüila.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - INATIVOS - COBRANÇA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - LEI NÃO REGULAMENTADA - REJEIÇÃO - MÉRITO - INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA - LEI COMPLEMENTAR - REFERÊNCIA À LEI SUPERVENIENTE - CONTRIBUIÇÃO BIS IN IDEM - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.A situação gerada pelas Leis 9.783/99 e 196/99 causa concreta e efetiva lesão de direitos individuais, não havendo que se falar, assim, em falta de interesse de agir da impetrante.Não pode o Distrito Federal abdicar de sua autonomia para recepcionar normas federais fu...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. REVISÃO DE APOSENTA-DORIA EM DECORRÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE CONTAS. ILEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO DF. ATO A SER PRATICADO PELO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DF. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 92/90. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 37, INCISO XV E 40, § 4º DA CF. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA INTE-GRALIDADE DOS PROVENTOS DA IMPETRANTE. SEGU-RANÇA CONCEDIDA.I - Presente que o comando normativo advindo do Tribunal de Contas será aplicado pelo Secretário de Administração do DF, exclui-se o Governador do DF do pólo passivo, não sendo necessário o ingresso daquela Corte, no feito, na qualidade de litisconsorte passiva.II - A impetrante para alcançar o resultado pretendido no writ não necessita dos pedidos autorizadores das vantagens concernentes a sua aposentadoria. Tais direitos já foram conquistados. Assim, só há interesse processual na abstenção da autoridade no cumprimento da decisão do Tribunal de Contas.III - A Lei nº 92/90, como qualquer ato normativo, não pode ser fonte de privilégios ou perseguição, mas instrumento regular da vida social, colimando-se atingir a eqüidade.IV - A contagem do período de inatividade da impetrante como de efetivo exercício, ao contrário do que inferiu a Corte de Contas, presta grandiosa homenagem ao princípio isonômico, pois a peculiaridade diferencial acolhida foi a odiosa discriminação aos servidores que tiveram a carreira interrompida por ato ilegítimo.V - Segurança concedida, mantendo-se a revisão dos proventos da impetrante, determinando-se que a autoridade coatora abstenha-se de cumprir a determinação emanada do Tribunal de Contas.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. REVISÃO DE APOSENTA-DORIA EM DECORRÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE CONTAS. ILEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO DF. ATO A SER PRATICADO PELO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DF. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 92/90. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 37, INCISO XV E 40, § 4º DA CF. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA INTE-GRALIDADE DOS PROVENTOS DA IMPETRANTE. SEGU-RANÇA CONCEDIDA.I - Presente que o comando normativo advindo do Tribunal de Contas será aplicado pelo Secretário de Administração do DF, exclui-se o Governador do DF do pólo passivo, não sendo nec...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO. INOBSERVÂNCIA AO ART. 523 DO CPC. NÃO CONHECIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA OMISSÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS. FORÇA EXECUTIVA. CLÁUSULA SÉTIMA. INADIMPLÊNCIA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA A QUO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.Não se conhece do agravo retido quando a parte não requer, expressamente, nas razões ou na resposta da apelação (art. 523, § 1º, CPC). O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a sua decisão, nem se obriga a cingir-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder, um por um, os seus argumentos, não advindo daí vício que macule o julgado.Preliminar de nulidade da sentença, por omissão, rejeitada.Tem força executiva cláusula de contrato de cessão de direitos de frações ideais quando se verifica o cumprimento das condições nela impostas.Minoração da verba honorária que se fixa com base no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO. INOBSERVÂNCIA AO ART. 523 DO CPC. NÃO CONHECIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA OMISSÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS. FORÇA EXECUTIVA. CLÁUSULA SÉTIMA. INADIMPLÊNCIA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA A QUO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.Não se conhece do agravo retido quando a parte não requer, expressamente, nas razões ou na resposta da apelação (art. 523, § 1º, CPC). O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha enc...
ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - INATIVOS - COBRANÇA - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DF - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - MÉRITO - INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA - LEI COMPLEMENTAR - REFERÊNCIA À LEI SUPERVENIENTE - CONTRIBUIÇÃO BIS IN IDEM - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.A indigitada autoridade coatora tem legitimidade para responder pelo ato que se pretende impedir com base no art. 142, Parágrafo único, do CTN, eis que a mesma tem o dever da cobrança do tributo.A impossibilidade jurídica do pedido não deve ser confundida com a ausência de direito líquido e certo.A situação gerada pelas Leis 9.783/99 e 196/99 causa concreta e efetiva lesão de direitos individuais, não havendo que se falar, assim, em falta de interesse de agir da impetrante.Não pode o Distrito Federal abdicar de sua autonomia para recepcionar normas federais futuras sobre qualquer que seja o assunto.Mostra-se totalmente inconstitucional a incidência de desconto previdenciário nos proventos dos aposentados, visto que restaria caracterizada contribuição bis in idem, pois estaria financiando outrem, já que quando era servidor ativo contribuía para poder ele próprio ter uma aposentadoria tranqüila.
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ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - INATIVOS - COBRANÇA - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DF - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - MÉRITO - INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA - LEI COMPLEMENTAR - REFERÊNCIA À LEI SUPERVENIENTE - CONTRIBUIÇÃO BIS IN IDEM - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.A indigitada autoridade coatora tem legitimidade para responder pelo ato que se pretende impedir com base no art. 142, Parágrafo único, do CTN, eis que a mesma tem o dever da cobrança do tributo.A impossibilidade jurídica do pedido n...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INATIVOS. COBRANÇA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LEI NÃO REGULAMENTADA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA. LEI COMPLEMENTAR. REFERÊNCIA À LEI SUPERVENIENTE. CONTRIBUIÇÃO BIS IN IDEM. RECURSOS IMPROVIDOS. UNÂNIME.A situação gerada pelas Leis 9.783/99 e 196/99 causa concreta e efetiva lesão de direitos individuais, não havendo que se falar, assim, em falta de interesse de agir da impetrante.Não pode o Distrito Federal abdicar de sua autonomia para recepcionar normas federais futuras sobre qualquer que seja o assunto.Mostra-se totalmente inconstitucional a incidência de desconto previdenciário nos proventos dos aposentados, visto que restaria caracterizada contribuição bis in idem, pois estaria financiando outrem, já que quando era servidor ativo contribuía para poder ele próprio ter uma aposentadoria tranqüila.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INATIVOS. COBRANÇA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LEI NÃO REGULAMENTADA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA. LEI COMPLEMENTAR. REFERÊNCIA À LEI SUPERVENIENTE. CONTRIBUIÇÃO BIS IN IDEM. RECURSOS IMPROVIDOS. UNÂNIME.A situação gerada pelas Leis 9.783/99 e 196/99 causa concreta e efetiva lesão de direitos individuais, não havendo que se falar, assim, em falta de interesse de agir da impetrante.Não pode o Distrito Federal abdicar de sua autonomia para recepcionar normas federais futuras sobre qu...
PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA - NULIDADE - AÇÃO REIVINDICATÓRIA E OPOSIÇÃO - TÉCNICA DE ANÁLISE - ART. 61 DO CPC - PROVIMENTO.I - Mostrando-se a pretensão da ação autônoma de oposição, na forma em que deduzida, inteiramente excludente e incompatível com o igual direito postulado pela autora e pelos réus, nos autos da ação principal (ação reivindicatória), urge seja aquela, em sentença conjunta, proferida para solucionar ambos os feitos conexos, dirimida em primeiro lugar, até porque repercutirá, total e diretamente, na solução da causa principal.II - Nula é a sentença, por violação ao art. 61 do CPC, que, a um só tempo, omite-se em solucionar a pretensão deduzida em sede de oposição, alargando, indevidamente, o pólo ativo da ação principal para transformar a NOVACAP em também autora da ação reivindicatória, julgando procedente a pretensão manejada pela opoente NOVACAP e pela oposta TERRACAP, quando os direitos de cada qual são incompatíveis e mutuamente excludentes.III - Recurso provido, cassando-se a sentença e determinando o retorno dos autos à origem, para prolação de outra decisão.
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PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA - NULIDADE - AÇÃO REIVINDICATÓRIA E OPOSIÇÃO - TÉCNICA DE ANÁLISE - ART. 61 DO CPC - PROVIMENTO.I - Mostrando-se a pretensão da ação autônoma de oposição, na forma em que deduzida, inteiramente excludente e incompatível com o igual direito postulado pela autora e pelos réus, nos autos da ação principal (ação reivindicatória), urge seja aquela, em sentença conjunta, proferida para solucionar ambos os feitos conexos, dirimida em primeiro lugar, até porque repercutirá, total e diretamente, na solução da causa principal.II - Nula é a sentença, por violação ao art. 61 d...
ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - DELEGADO DE POLÍCIA - NÃO INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PENA DE SUSPENSÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CAUSA DE PEDIR - MANDADO DE SEGURANÇA - LITISPENDÊNCIA - VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.Desde que abrangente de todos os argumentos postos na inicial, não fere a lei a aglutinação sintética destes pelo juiz. A norma que confere independência funcional no exercício das atribuições ao delegado não alberga discricionariedade referente à atribuição, pois não existe poder político para cumprir ou deixar de cumpri-la, se conferida em razão do cargo. As ilações fáticas, pertinentes a problemas políticos e eleitorais, de ordem extra-processual, não eliminam a necessidade de apuração de fatos tidos como delituosos e sua omissão é causa bastante ao procedimento administrativo.Em razão da independência entre os Poderes, o arquivamento do inquérito pelo Judiciário em nada favorece o apelante na seara administrativa.A decisão que denega a segurança, se aprecia o mérito do pedido e entende que o impetrante não tem direito algum (e não apenas que lhe falta direito líquido e certo), faz coisa julgada material ou induz à litispendência, impedindo a reapreciação da controvérsia em ação ordinária.A presunção de veracidade, face à confissão tácita, não se aplica a fatos relativos a direitos indisponíveis.
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ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - DELEGADO DE POLÍCIA - NÃO INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PENA DE SUSPENSÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CAUSA DE PEDIR - MANDADO DE SEGURANÇA - LITISPENDÊNCIA - VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.Desde que abrangente de todos os argumentos postos na inicial, não fere a lei a aglutinação sintética destes pelo juiz. A norma que confere independência funcional no exercício das atribuições ao delegado não alberga discricionariedade referente à atribuição, pois não existe poder político...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MOVIDA PELA SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO SEGURADO - APÓLICE - DIÁRIAS DE INDISPONIBILIDADE - APELO IMPROVIDO.Se a Seguradora fez prova de pagamento do dano, opera-se a sub-rogação, habilitando-a à ação regressiva, sendo dispensável, nesses casos, a juntada da apólice do seguro, à falta de qualquer contestação a respeito do contrato atinente, seu alcance, valor ou excesso de indenização.Na ação regressiva de segurador contra o causador do dano, o valor da condenação, por ser de reembolso, deve ficar estritamente nos limites do que efetivamente foi pago. Considera-se prova do pagamento, à míngua de prova em sentido contrário por parte do causador do dano, as notas fiscais emitidas pelo estabelecimento que realizou os reparos.É devido pelo causador do dano, outrossim, o valor pago pela Seguradora à segurada, a título de diárias de indisponibilidade, desde a data do evento até a liberação do veículo já consertado, pela concessionária.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MOVIDA PELA SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO SEGURADO - APÓLICE - DIÁRIAS DE INDISPONIBILIDADE - APELO IMPROVIDO.Se a Seguradora fez prova de pagamento do dano, opera-se a sub-rogação, habilitando-a à ação regressiva, sendo dispensável, nesses casos, a juntada da apólice do seguro, à falta de qualquer contestação a respeito do contrato atinente, seu alcance, valor ou excesso de indenização.Na ação regressiva de segurador contra o causador do dano, o valor da condenação, por ser de reembolso, deve ficar...
CIVIL. ALIMENTOS. NECESSIDADE DO ALIMENTADO. CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. REPARTIÇÃO DOS ENCARGOS ENTRE OS GENITORES. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO ENTRE OS FILHOS. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I - Na fixação dos alimentos, levando-se em conta binômio necessidade do alimentado e capacidade do alimentante (art. 400, CCB), relevante é a observância do fato de o pai do menor participar de empresa de notório conceito e credibilidade no seu ramo. Assim, não comprovando, satisfatoriamente, a debilidade das suas finanças, é razoável a presunção de que se encontre em posição privilegiada em relação à genitora. II - Na repartição dos encargos do sustento dos filhos, embora impere o princípio constitucional da igualdade dos pais em direitos e deveres, impõe-se a observância da proporcionalidade da divisão, segundo a situação econômica de cada um. III - Também não resta ofendida a igualdade de tratamento entre os filhos, em face do ordenamento constitucional vigente (art. 227, § 6º, da Carta Política), se, a par da diferença das prestações alimentícias devidas aos irmãos, mais salta aos olhos a capacidade contributiva do alimentante, que pode suportá-las sem comprometimento da própria subsistência. IV - Havendo sucumbência recíproca, aplicável na espécie disposto no art. 21 do CPC, e não o art. 20, § 4º, circunstância na qual se faz a oportuna compensação, atribuindo-se o ônus da diferença aferida ao maior perdedor. Contudo, uma vez que insurreição se circunscreve à reclamar para que a condenação seja fixada em metade de uma prestação mensal, não cabe fazer acerto além disto, devendo o ônus da sucumbência ser reduzido a tal equivalente. V - Apelação parcialmente provida.
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CIVIL. ALIMENTOS. NECESSIDADE DO ALIMENTADO. CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. REPARTIÇÃO DOS ENCARGOS ENTRE OS GENITORES. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO ENTRE OS FILHOS. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I - Na fixação dos alimentos, levando-se em conta binômio necessidade do alimentado e capacidade do alimentante (art. 400, CCB), relevante é a observância do fato de o pai do menor participar de empresa de notório conceito e credibilidade no seu ramo. Assim, não comprovando, satisfatoriamente, a debilidade das suas finanças, é razoável a presunção de que se encontre em po...
ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DISCIPLINAR UNIFICADO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, APROVADO PELO DECRETO N. 17.804, DE 05/11/96. CONSTITUCIONALIDADE. MULTAS APLICADAS PELO DMTU/DF. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL. PRETENDIDA NULIDADE DE MULTAS. De acordo com os arts. 30, V, e 32, § 1º, da Constituição Federal, cabe ao Distrito Federal a organização e a prestação direta ou sob regime de concessão ou permissão dos serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo, que tem caráter essencial. Lícito, destarte, que o Distrito Federal estabeleça penalidade para os concessionários e os permissionários de serviços públicos, nas infrações que tipificar no contexto do contrato administrativo. Não há falar, assim, em inconstitucionalidade do Código Disciplinar Unificado, porque editado de acordo com normas da Constituição Federal.De outra parte, em concreto, nenhuma afronta ao princípio da isonomia jurídica por aplicar-se o Código Disciplinar Unificado tanto ao serviço alternativo de transporte público como ao convencional, executivo e de vizinhança. Cuida-se de regulamentação de serviço público de transporte. Não importa se a prestação do serviço é feita por empresa ou por pessoa física para efeito de direitos e obrigações assumidos nos contratos administrativos. Se a infração é a mesma, justifica-se a previsão da mesma multa. Não é prejudicado o autuado, quanto à apresentação da defesa, pelo fato de tardar a comunicação, em relação à data do fato. Seu prazo somente se inicia a contar da efetiva ciência do ato que aplicou a penalidade (art. 36, do Código Disciplinar Unificado). Não argumentou o autor, a qualquer tempo, que, por eventual demora na ciência da autuação, tenha deixado de produzir alguma prova, arrolar alguma testemunha, apresentar algum documento, fazer defesa etc. Nenhuma ofensa, assim, ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da C.F.). Desfrutando a ação dos fiscais de presunção de legitimidade e veracidade, é do autuado o ônus de provar a improcedência da autuação. A falta de prova conduz à improcedência do pedido de anulação. Inadmissível a reincidência aplicada pela Administração, sem que, antes, sequer julgadas administrativamente as autuações pretéritas. A dobra do valor, determinada pela reincidência, depende da exata caracterização desta, de acordo com conceito fixado no direito positivo. Desvalia do disposto no § 7º, do art. 8º, do Código Disciplinar Unificado.Apelo e remessa oficial providos em parte, para, consideradas válidas as multas, limitar a anulação das mesmas ao acréscimo determinado pela reincidência.
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ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DISCIPLINAR UNIFICADO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, APROVADO PELO DECRETO N. 17.804, DE 05/11/96. CONSTITUCIONALIDADE. MULTAS APLICADAS PELO DMTU/DF. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL. PRETENDIDA NULIDADE DE MULTAS. De acordo com os arts. 30, V, e 32, § 1º, da Constituição Federal, cabe ao Distrito Federal a organização e a prestação direta ou sob regime de concessão ou permissão dos serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo, que tem caráter essencial. Lícito, destarte, que o Distrito...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE SEGURANÇA DO JUÍZO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELAÇÃO. PRETENDIDA CASSAÇÃO DA R. SENTENÇA. FALÊNCIA. DECRETAÇÃO POSTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. FATO NOVO. AUSÊNCIA DE BENS PARA INDICAR À PENHORA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 462 DO CPC. APELO IMPROVIDO.Devido ao estado em que agora se encontra a apelante, não havendo mais bem algum que possa garantir o juízo da execução, eis que todo seu patrimônio pertence agora à massa falida, inclusive direitos e ações, e o Síndico sequer se manifestou nestes autos, embora devidamente intimado, a cassação da sentença, como pretendido pela recorrente, poderá redundar novamente na extinção do processo de embargos em decorrência da nova situação, eis que diante da impossibilidade prática de se segurar o juízo, faltará, inevitavelmente, pressuposto essencial de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de embargos (art. 267, IV, CPC).Com efeito, é dever do juiz, ao proferir a sentença, tomar em consideração fato novo, segundo a exegese do artigo 462 do Código de Processo Civil, e tenho que esta é a hipótese dos autos.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE SEGURANÇA DO JUÍZO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELAÇÃO. PRETENDIDA CASSAÇÃO DA R. SENTENÇA. FALÊNCIA. DECRETAÇÃO POSTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. FATO NOVO. AUSÊNCIA DE BENS PARA INDICAR À PENHORA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 462 DO CPC. APELO IMPROVIDO.Devido ao estado em que agora se encontra a apelante, não havendo mais bem algum que possa garantir o juízo da execução, eis que todo seu patrimônio pertence agora à massa falida, inclusive direitos e ações, e o Síndico sequer se manifestou nestes autos, embora devidamente intimado, a cassação da sentença, como pr...
PENAL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - LESÃO CORPORAL CULPOSA - PRELIMINAR: SENTENÇA FUNDADA EM PROVA MANIFESTAMENTE ILEGAL - INEXISTÊNCIA - MÉRITO: MOTORISTA QUE INOBSERVA AS CONDIÇÕES PARA EFETUAR ULTRAPASSAGEM E COLIDE COM OUTRO VEÍCULO QUE LHE SEGUIA - NEGLIGÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO COM FUNDAMENTO NA LEI N. 9714/98 - POSSIBILIDADE - LEX MITIOR.I - As fotos dos veículos envolvidos no acidente tiradas pela vítima não podem ser consideradas ilícitas pelo simples fato de terem sido produzidas exclusivamente por ela sem autorização da ré. Não havendo provas de que as fotos foram forjadas e não sendo elas único elemento probatório embasador do convencimento do juiz, impossível caracterizá-las como provas ilícitas.II - Demonstrada a conduta negligente do motorista que ao ultrapassar não observa o movimento do tráfego que lhe segue e colide com outro automóvel que já havia iniciado a sua ultrapassagem, responde ele, ao menos culposamente, pelas lesões causadas nos passageiros do carro acidentado.III - Correta a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos representada pela suspensão da habilitação para dirigir, eis que prevista no art. 47 do CPB mantido pela Lei nº 9714/98. Não há, ainda, se falar em irretroatividade da lei em face do seu caráter mais benéfico.Apelação improvida.
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PENAL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - LESÃO CORPORAL CULPOSA - PRELIMINAR: SENTENÇA FUNDADA EM PROVA MANIFESTAMENTE ILEGAL - INEXISTÊNCIA - MÉRITO: MOTORISTA QUE INOBSERVA AS CONDIÇÕES PARA EFETUAR ULTRAPASSAGEM E COLIDE COM OUTRO VEÍCULO QUE LHE SEGUIA - NEGLIGÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO COM FUNDAMENTO NA LEI N. 9714/98 - POSSIBILIDADE - LEX MITIOR.I - As fotos dos veículos envolvidos no acidente tiradas pela vítima não podem ser consideradas ilícitas pelo simples fato de terem sido produzidas exclusivamente por ela sem autorização da ré. Não h...
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PENSIONISTAS. SERVIDORES APOSENTADOS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. PRELIMINARES. CARÊNCIA DA AÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. Rejeita-se a preliminar de carência da ação argüída sob o fundamento da impossibilidade jurídica do pedido por descabimento de mandado de segurança contra lei em tese, porque a Lei nº 9.783/99 traz em si mesma o resultado específico pretendido pela Administração Pública, qual seja, a aplicação aos pensionistas e servidores públicos aposentados deste Col. Tribunal de Justiça dos descontos relativos à contribuição previdenciária a partir de 01/05/99. Impõe-se o afastamento da preliminar de carência da ação suscitada sob o argumento de inexistência de ilegalidade ou abuso de poder, visto que se a ameaça ou efetiva lesão decorre do estrito cumprimento de lei, verifica-se em relação ao impetrante que tal lei é apenas a causa mediata da ofensa sofrida, mas não a sua causa imediata, pois esta se consubstancia no ato da autoridade que a coloca em prática. Por igual, afasta-se também a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, tendo em vista que o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é a autoridade pública competente para realizar o desconto previdenciário em comento, caso a segurança seja denegada. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI FEDERAL Nº 9.783/99. DESCABIMENTO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. § 4º, ART. 60. PODER CONSTITUINTE DERIVADO. LIMITAÇÃO AO PODER DE REFORMA. DIREITO ADQUIRIDO. APLICAÇÃO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ANTERIOR. PENSÃO E APOSENTADORIA CONSUMADAS. ATO JURÍDICO PERFEITO. GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DOS PROVENTOS. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. VINCULAÇÃO AO BENEFICIÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. EFEITO CONFISCATÓRIO DO TRIBUTO. Impõe-se a concessão da ordem mandamental impetrada por pensionistas e servidores públicos aposentados referente ao desconto de contribuição previdenciária prevista na Lei nº 9.873/99, porque sendo a Constituição Federal de 1988 resultante de poder constituinte derivado, nasce limitada, não podendo, por isso, infringir os direitos e garantias individuais, conforme o § 4º do artigo 60 da Carta Política, dentre os quais figura o direito adquirido, consistente, no caso em exame, na aplicação aos pensionistas e inativo das regras do sistema previdenciário vigentes ao tempo em que se habilitaram aos seus respectivos benefícios. Além da garantia de irredutibilidade de proventos, a consumação da pensão e da aposentadoria representa um ato jurídico perfeito inatingível pela lei nova. O desconto previdenciário tem natureza tributária, mas é vinculado, pois a sua cobrança é feita em benefício do servidor ou de seus dependentes. Verifica-se o efeito confiscatório do tributo, vedado pelo inciso IV do artigo 150 da Constituição, se na imposição do desconto previdenciário ao pensionista e ao servidor aposentado não houve observância à sua capacidade contributiva. Segurança concedida.
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PENSIONISTAS. SERVIDORES APOSENTADOS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. PRELIMINARES. CARÊNCIA DA AÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. Rejeita-se a preliminar de carência da ação argüída sob o fundamento da impossibilidade jurídica do pedido por descabimento de mandado de segurança contra lei em tese, porque a Lei nº 9.783/99 traz em si mesma o resultado específico pretendido pela Administração Pública, qual seja, a aplicação aos pens...
Tráfico ilícito de entorpecentes. Prova. Pena-base. Circunstâncias judiciais favoráveis. Suspensão condicional do processo. Reincidência. Regime prisional.1. A grande quantidade de entorpecentes já é indício de sua destinação a tráfico ilícito, fato confirmado por policiais que procederam a sua apreensão e à prisão em flagrante dos autores desse crime, depois de observada a intensa movimentação de pessoas naquele local, em comportamento que eles, por sua experiência, identificaram como usuários de droga. 2. Favoráveis aos réus todas as circunstâncias judiciais, deve a pena-base ser fixada no mínimo. Lucro fácil e ganância, tratando-se de tráfico ilícito de entorpecentes, são motivos que já integram o próprio tipo. 3. A aplicação de pena restritiva de direitos, com amparo no art. 76 Lei nº 9.099/95, não gera reincidência, ante o que expressamente está disposto em seu § 4º.4. A pena por crime de tráfico ilícito de entorpecentes é cumprida em regime integralmente fechado.
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Tráfico ilícito de entorpecentes. Prova. Pena-base. Circunstâncias judiciais favoráveis. Suspensão condicional do processo. Reincidência. Regime prisional.1. A grande quantidade de entorpecentes já é indício de sua destinação a tráfico ilícito, fato confirmado por policiais que procederam a sua apreensão e à prisão em flagrante dos autores desse crime, depois de observada a intensa movimentação de pessoas naquele local, em comportamento que eles, por sua experiência, identificaram como usuários de droga. 2. Favoráveis aos réus todas as circunstâncias judiciais, deve a pena-base ser fixada no m...
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OPOSIÇÃO - OBSERVÂNCIA DO ART. 56 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RELEVÂNCIA DO ART. 485 FRENTE À INTELIGÊNCIA DO ART. 507 DO CÓDIGO CIVIL.Se o opoente pretende bem imóvel, cuja dimensão é superior à do mísero casebre objeto da ação reintegratória, não há como afirmar-se que esteja presente a identidade de objeto, que há de ser o mesmo em todas as ações. Conseqüentemente, essa oposição gera tumulto, nada sendo proveitoso em termos de economia processual.Conforme a dicção do art. 485, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes ao domínio, ou propriedade. Daí se segue que, aquele que estiver ocupando o imóvel, máxime portando título de cessão de direitos, é possuidor. Inaplicável se mostra a casos desse jaez o art. 507 do Código Civil. Incidirá primeiro o art. 485 já mencionado.
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OPOSIÇÃO - OBSERVÂNCIA DO ART. 56 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RELEVÂNCIA DO ART. 485 FRENTE À INTELIGÊNCIA DO ART. 507 DO CÓDIGO CIVIL.Se o opoente pretende bem imóvel, cuja dimensão é superior à do mísero casebre objeto da ação reintegratória, não há como afirmar-se que esteja presente a identidade de objeto, que há de ser o mesmo em todas as ações. Conseqüentemente, essa oposição gera tumulto, nada sendo proveitoso em termos de economia processual.Conforme a dicção do art. 485, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de al...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - REJEIÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME HEDIONDO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA PENA§ O cloreto de etila, conhecido como lança-perfume, está elencado pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde como substância entorpecente. Portanto ao ser apreendido na residência e no veículo utilizado pelo recorrente, há incidência no tipo do art. 12 da Lei 6368/76 e não no delito de contrabando. A competência para o processo e julgamento é da justiça estadual, já que se divisa, em tese, tráfico interno de entorpecentes.§ Estando o delito praticado pelo acusado relacionado no rol dos crimes hediondos, em cuja lei se preceitua que o regime de cumprimento da reprimenda será o integralmente fechado, não há que se falar em penas alternativas.§ Não restando demonstrado no exame toxicológico a semi-imputabilidade do réu, descabe a redução penalógica.§ Recurso improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - REJEIÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME HEDIONDO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA PENA§ O cloreto de etila, conhecido como lança-perfume, está elencado pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde como substância entorpecente. Portanto ao ser apreendido na residência e no veículo utilizado pelo recorrente, há incidência no tipo do art. 12 da Lei 6368/76 e não no delito de contrabando. A competência para o processo e julgamento é da justiça...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NEGADO PELO JUIZ DAS EXECUÇÕES PORQUE APESAR DE TER SIDO CONCEDIDO O BENEFÍCIO DO SURSIS AO APENADO NÃO FOI REALIZADA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. AGRAVO PROVIDO. O Decreto 2.838/98 não dispõe que serão indultados aqueles que cumpram o sursis ou já tenham aceitado as suas condições, mas os que foram beneficiados com o instituto. Ademais, ainda que se considerasse a falta de audiência admonitória óbice para o indulto, deve-se ter em conta que para isso não concorrera o apenado, mas o Poder Judiciário, não podendo, nessas condições, o agravado ser prejudicado em seus direitos, sobretudo quando teria direito ao indulto, por força do inciso IX, do art. 1º, do Decreto em questão, que dispõe que será indultado o condenado submetido ao regime aberto, cujo benefício tenha sido concedido até 31.12.97, circunstância que o apenado plenamente atende.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NEGADO PELO JUIZ DAS EXECUÇÕES PORQUE APESAR DE TER SIDO CONCEDIDO O BENEFÍCIO DO SURSIS AO APENADO NÃO FOI REALIZADA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. AGRAVO PROVIDO. O Decreto 2.838/98 não dispõe que serão indultados aqueles que cumpram o sursis ou já tenham aceitado as suas condições, mas os que foram beneficiados com o instituto. Ademais, ainda que se considerasse a falta de audiência admonitória óbice para o indulto, deve-se ter em conta que para isso não concorrera o apenado, mas o Poder Judiciário, não podendo, nessas condições, o agravado ser prej...