AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SUPOSTAMENTE NÃO CONTRATADO. PEDIDO PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. A tutela antecipada pressupõe a prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações, bem como fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. INSURGÊNCIA ACERCA DA FIXAÇÃO DA MULTA DIÁRIA. ANÁLISE PREJUDICADA DIANTE DA REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046167-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SUPOSTAMENTE NÃO CONTRATADO. PEDIDO PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. A tutela antecipada pressupõe a prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações, bem como fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. INSURGÊNCIA ACERCA DA FIXAÇÃO DA MULTA DIÁRIA. ANÁLISE PREJUDICADA DIANTE DA REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. PARCELA QUITADA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. O prejuízo moral decorrente de inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor no rol de inadimplentes é modalidade de dano in re ipsa. QUANTUM COMPENSATÓRIO. FIXADO EM MONTANTE RAZOÁVEL. A compensação por danos morais deve ser arbitrada sempre de modo a não provocar enriquecimento sem causa para a parte que a recebe. Todavia, o valor fixado deve ser suficiente para que o ofensor não venha a reiterar na prática danosa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092240-0, de Navegantes, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. PARCELA QUITADA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. O prejuízo moral decorrente de inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor no rol de inadimplentes é modalidade de dano in re ipsa. QUANTUM COMPENSATÓRIO. FIXADO EM MONTANTE RAZOÁVEL. A compensação por danos morais deve ser arbitrada sempre de modo a não provocar enriquecimento sem causa para a parte que a recebe. Todavia, o valor fi...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NEGATIVA DA RELAÇÃO JURÍDICA. PRETENDIDA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A INDICAR O LIAME ENTRE AS PARTES DURANTE O PERÍODO DOS PLANOS DE COMBATE À INFLAÇÃO. RECURSO ESPECIAL N. 1.133.872, DECIDIDO SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Para fins do disposto no art. 543-C, do Código de Processo Civil, é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos; [...]" (REsp. n. 1.133.872/PB, Segunda Seção, rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 28-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076680-2, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NEGATIVA DA RELAÇÃO JURÍDICA. PRETENDIDA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A INDICAR O LIAME ENTRE AS PARTES DURANTE O PERÍODO DOS PLANOS DE COMBATE À INFLAÇÃO. RECURSO ESPECIAL N. 1.133.872, DECIDIDO SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Para fins do disposto no art. 543-C, do Código de Processo Civil, é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescri...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA DA ALESC - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM 1982 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO EM 2012 PARA REVISÃO - JUNTA MÉDICA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE LIMITAÇÕES FUNCIONAIS ATUAIS UNICAMENTE EM RAZÃO DA IDADE - APOSENTADORIA MANTIDA PELO IPREV QUE CONSIDEROU A BOA-FÉ DA SERVIDORA - INATIVA DETENTORA, DESDE 2005, DA IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PREVISTA NO ART. 40, § 21, DA CF/88, ACRESCENTADO PELA EC 47/2005, EM FACE DE DOENÇA INCAPACITANTE PREVISTA EM LEI - CASSAÇÃO DA BENESSE PELO IPREV AO ARGUMENTO DE QUE NO REFERIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO SE CONFIRMOU A DOENÇA CARDÍACA GRAVE INVOCADA NA ÉPOCA DA APOSENTADORIA - NOTIFICAÇÃO DA SERVIDORA PARA PAGAMENTO DE QUANTIAS APURADAS SOB PENA DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA IMPEDIR TAL COBRANÇA E OS DESCONTOS MENSAIS FUTUROS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LIMINAR NEGADA PELO JUÍZO - PROCESSO ADMINISTRATIVO AINDA NÃO CONCLUÍDO - BOA-FÉ DA IMPETRANTE RECONHECIDA PELO PRESIDENTE DO IPREV NA DECISÃO QUE NEGOU A CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA - "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA" PRESENTES - AGRAVO PROVIDO PARA SUSPENSÃO DO ATO IMPUGNADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077508-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA DA ALESC - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM 1982 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO EM 2012 PARA REVISÃO - JUNTA MÉDICA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE LIMITAÇÕES FUNCIONAIS ATUAIS UNICAMENTE EM RAZÃO DA IDADE - APOSENTADORIA MANTIDA PELO IPREV QUE CONSIDEROU A BOA-FÉ DA SERVIDORA - INATIVA DETENTORA, DESDE 2005, DA IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PREVISTA NO ART. 40, § 21, DA CF/88, ACRESCENTADO PELA EC 47/2005, EM FACE DE DOENÇA INCAPACITANTE PREVISTA EM LEI - CASSAÇÃO DA BENESSE PELO IPREV AO ARGUMENTO DE QUE NO REFERIDO PROCESSO ADMINISTRAT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTA-CORRENTE. FUNDAMENTOS RECURSAIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CARÁTER DE GENERALIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se a parte recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. APLICABILIDADE. TEORIA FINALÍSTICA RELATIVIZADA. "A efetiva incidência do CDC a uma relação de consumo está pautada na existência de destinação final fática e econômica do produto ou serviço, isto é, exige-se total desvinculação entre o destino do produto ou serviço consumido e qualquer atividade produtiva desempenhada pelo utente ou adquirente. Entretanto, o próprio STJ tem admitido o temperamento desta regra, com fulcro no art. 4º, I, do CDC, fazendo a lei consumerista incidir sobre situações em que, apesar do produto ou serviço ser adquirido no curso do desenvolvimento de uma atividade empresarial, haja vulnerabilidade de uma parte frente à outra" (STJ, RMS 27512/BA, Terceira Turma, rela. Mina. Nancy Andrichi, DJe de 23-9-2009). JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDICE NÃO EXPRESSO NO CONTRATO. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, CASO MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. Não juntado aos autos o contrato, inviabilizada, assim, a apuração do índice contratado a título de juros remuneratórios, aplica-se a taxa média de mercado vigente à data da contração para operações da mesma espécie, exceto se, em liquidação de sentença, apurar-se que a taxa contratada é mais benéfica ao consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063087-5, de Curitibanos, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTA-CORRENTE. FUNDAMENTOS RECURSAIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CARÁTER DE GENERALIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se a parte recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. C...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é idoso e necessitado que, pode ser substituído em Juízo pelo Ministério Público. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de alimento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação deles, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071126-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Pú...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - IDOSA - PORTADORA DE DOENÇA GRAVE (AVC COM SEQUELA MOTORA) - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. "A decisão judicial que defere pedido de fornecimento de medicamentos tem por escopo proteger a saúde do cidadão, de sorte que a alteração ou a adição dos fármacos no curso da demanda, devidamente justificada e desde que o pleito complementar não seja abusivo (importados, com preços exorbitantes, supérfluos etc.), não se traduz em alteração da causa de pedir e nem mesmo do pedido, sob pena de se sacrificar o direito material por excessivo apego ao direito formal (...) (TJSC, AC. n. 2014.056323-7, de Rio do Sul, Rel. Des. Carlos Adilson Silva). O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação, por equidade, porém, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093377-1, de Imaruí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - IDOSA - PORTADORA DE DOENÇA GRAVE (AVC COM SEQUELA MOTORA) - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO - POSSIBILIDADE - HONO...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS A MUNICÍPIO (MERENDEIRAS E AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS) - IMPETRANTE DESCLASSIFICADA POR APRESENTAR PROPOSTA COTANDO SUBITENS EM PERCENTUAIS DISTINTOS DOS PREVISTOS NO MODELO DE PROPOSTA CONSTANTE DO EDITAL - VALORES QUE CORRESPONDEM AO CUSTO DA EMPRESA - MUNICÍPIO QUE DETÉM MEIOS PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO REGULAR DO CONTRATO E DOS CUSTOS REALIZADOS PELA PRESTADORA DOS SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE COTAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO EDITALÍCIA - COTAÇÃO NECESSÁRIA DO CUSTO - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - SEGURANÇA DENEGADA - RECURSO IMPROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.051282-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-12-2014).
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS A MUNICÍPIO (MERENDEIRAS E AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS) - IMPETRANTE DESCLASSIFICADA POR APRESENTAR PROPOSTA COTANDO SUBITENS EM PERCENTUAIS DISTINTOS DOS PREVISTOS NO MODELO DE PROPOSTA CONSTANTE DO EDITAL - VALORES QUE CORRESPONDEM AO CUSTO DA EMPRESA - MUNICÍPIO QUE DETÉM MEIOS PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO REGULAR DO CONTRATO E DOS CUSTOS REALIZADOS PELA PRESTADORA DOS SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE COTAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO EDITALÍCIA - COTAÇÃO NECESSÁ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR OUTROS BENS. INVIABILIDADE. EVIDENTE PREJUÍZO AO CREDOR. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. A substituição da penhora em dinheiro por bens menos graduados da ordem estabelecida pelo art. 655 do Código de Processo Civil, como meio de garantir o princípio da menor onerosidade ao devedor, está condicionada à realização satisfatória do direito do credor. PEDIDO ALTERNATIVO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. Não se conhece de pedido alternativo não realizado e, consequentemente, não apreciado na instância inferior, sob pena de supressão de instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038454-5, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR OUTROS BENS. INVIABILIDADE. EVIDENTE PREJUÍZO AO CREDOR. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. A substituição da penhora em dinheiro por bens menos graduados da ordem estabelecida pelo art. 655 do Código de Processo Civil, como meio de garantir o princípio da menor onerosidade ao devedor, está condicionada à realização satisfatória do direito do credor. PEDIDO ALTERNATIVO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamento necessário e adequado poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso dos autos, do Estado de Santa Catarina. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069863-3, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088428-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA NÃO NEGADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. Não configura cerceamento de defesa e nem ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o julgamento da causa, sem a produção de prova testemunhal ou pericial, quando o magistrado a quo entender substancialmente instruído o feito, e declara a existência de provas suficientes para seu convencimento. Duplicata sem aceite acompanhada do respectivo protesto é documento suficiente para a instauração do procedimento monitório, e quando não negada a existência da dívida, há suporte suficiente para a procedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007489-8, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA NÃO NEGADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. Não configura cerceamento de defesa e nem ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o julgamento da causa, sem a produção de prova testemunhal ou pericial, quando o magistrado a quo entender substancialmente instruído o feito, e declara a existência de provas s...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO - ISS - CONSTRUÇÃO CIVIL - CONCRETAGEM - BASE DE CÁLCULO - PLEITO DE DEDUÇÃO DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL NESSE SENTIDO (RE N. 603.497/MG) - ENTENDIMENTO DO RELATOR DESTA APELAÇÃO DE QUE O VALOR DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA SOMENTE É DEDUTÍVEL SE ELES FOREM PRODUZIDOS PELO PRÓPRIO PRESTADOR DOS SERVIÇOS FORA DO LOCAL DA OBRA COMO ESTABELECE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E, NÃO TENDO HAVIDO O USO DA NECESSÁRIA TÉCNICA DA DISTINÇÃO, SERIA IMPRESTÁVEL O PRECEDENTE DO EXCELSO PRETÓRIO PARA O CASO - POSIÇÃO NÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA INSTAURADO NO REEXAME NECESSÁRIO N. 2012.029539-0 - DECISÃO VINCULANTE PARA OS DEMAIS ÓRGÃOS DO TRIBUNAL - NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA NÃO OBSTANTE A RESSALVA DO RELATOR - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - PEDIDO PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Tanto o Decreto-lei n. 406/68 (art. 9º, § 2º) quanto a Lei Complementar Federal n. 116/2003 (art. 7º, § 2º), reproduzidos na legislação municipal, autorizam a dedução, na base de cálculo do ISS devido pela prestação de serviços de construção civil por empreitada, inclusive concretagem, do preço dos materiais nela empregados, porém, somente aqueles produzidos pelo próprio prestador fora do local da prestação dos serviços, cujo fornecimento é sujeito ao ICMS, como ressalvam os itens 32 e 34 da lista anexa ao DL 406/68 e o art. 1º, § 2º, e os itens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/03. Em face disso, no entendimento do Relator, não pode haver dedução do preço dos materiais adquiridos de terceiros e empregados na obra. A jurisprudência que orienta no sentido da possibilidade de dedução, mas não faz essa necessária distinção, não pode ser aplicada ao caso do empreiteiro que emprega, na construção, materiais que não foram por ele produzidos fora do local da prestação dos serviços. Contudo, ao julgar o incidente de composição de divergência no Reexame Necessário n. 2012.029539-0, o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, por decisão vinculante para os demais Órgãos, consolidou a jurisprudência no sentido de que a orientação do Pretório Excelso deve ser aplicada independentemente de terem sido ou não produzidos os materiais pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra. Sob essa orientação, destarte, por força da vinculação, ressalvada a posição contrária deste Relator, opera-se a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais empregados na obra independentemente de terem sido adquiridos de terceiros ou produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068481-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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TRIBUTÁRIO - ISS - CONSTRUÇÃO CIVIL - CONCRETAGEM - BASE DE CÁLCULO - PLEITO DE DEDUÇÃO DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL NESSE SENTIDO (RE N. 603.497/MG) - ENTENDIMENTO DO RELATOR DESTA APELAÇÃO DE QUE O VALOR DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA SOMENTE É DEDUTÍVEL SE ELES FOREM PRODUZIDOS PELO PRÓPRIO PRESTADOR DOS SERVIÇOS FORA DO LOCAL DA OBRA COMO ESTABELECE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E, NÃO TENDO HAVIDO O USO DA NECESSÁRIA TÉCNICA DA DISTINÇÃO, SERIA IMPRESTÁVEL O PRECEDENTE DO EXCELSO PRETÓRIO PARA O CASO - POSIÇÃO NÃO ACOLHIDA PE...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO - REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU E CONFIRMADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA - DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO PARA REVISÃO DO BENEFÍCIO - DETERMINAÇÃO DE RETORNO A ESTA CORTE ESTADUAL PARA JULGAMENTO DO MÉRITO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A CITAÇÃO E DEMAIS ATOS - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO ANTE A AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO - REMESSA À ORIGEM PARA O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040196-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO - REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU E CONFIRMADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA - DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO PARA REVISÃO DO BENEFÍCIO - DETERMINAÇÃO DE RETORNO A ESTA CORTE ESTADUAL PARA JULGAMENTO DO MÉRITO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A CITAÇÃO E DEMAIS ATOS - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO ANTE A AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO - REMESSA À ORIGEM PARA O REGULAR ANDAME...
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGA APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.079825-6, de Lages, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGA APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.079825-6, de Lages, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. DEVOLUÇÃO DO BEM MEDIANTE PURGAÇÃO DA MORA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. A superveniência da sentença de procedência na instância inferior, que consolida a propriedade e a posse plenas do bem alienado a favor do credor fiduciário, ocasiona a perda do objeto do agravo que objetiva impossibilitar a purgação da mora pelo devedor fiduciante nos cinco dias subsequentes à efetivação de medida liminar de busca e apreensão. PRÉVIA AVALIAÇÃO DO BEM E COMUNICAÇÃO DA DATA DO LEILÃO AO DEVEDOR FIDUCIANTE. PRESCINDIBILIDADE. Apreendido o veículo e ultrapassado o prazo para pagamento da integralidade da dívida pelo devedor fiduciante, salvo se o contrário estiver estabelecido no contrato, o credor fiduciário, no exercício do direito de propriedade e posse plenas sobre o bem, poderá vendê-lo a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055011-3, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. DEVOLUÇÃO DO BEM MEDIANTE PURGAÇÃO DA MORA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. A superveniência da sentença de procedência na instância inferior, que consolida a propriedade e a posse plenas do bem alienado a favor do credor fiduciário, ocasiona a perda do objeto do agravo que objetiva impossibilitar a purgação da mora pelo devedor fiduciante nos cinco dias subsequentes à efetivação de medida liminar de busca e apreensão. PRÉVIA AVALIAÇÃO DO BEM E COMUNICAÇÃO DA DATA DO LEILÃ...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE ATINGE TODAS AS PARCELAS DO BENEFÍCIO - INTERRUPÇÃO EM RAZÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 21/DIRBEN/PFEINSS - NÃO OCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO QUE REGULA A REVISÃO DO BENEFÍCIO NA SEARA ADMINISTRATIVA - PARCELAS VENCIDAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E NÃO DO ALUDIDO ATO ADMINISTRATIVO. Somente a provocação do segurado na via judicial ou administrativa é que interrompe o prazo prescricional, de modo que meras regras de processamento administrativo não tem o condão de interromper a prescrição. Os prazos de prescrição a que se referem os arts. 103 e 104, da Lei n. 8.213/91, atingem somente as parcelas vencidas, sendo imprescritível o fundo de direito, na hipótese de acidente de trabalho. Porém, se todas as prestações referentes ao período em que o segurado recebeu o benefício de auxílio-doença, cuja renda mensal inicial pretende revisar judicialmente para aplicação do art. 29, inciso II, da Lei n. 8.213/91, foram atingidas pela prescrição quinquenal, não há qualquer valor a ser pago pelo INSS, devendo o processo ser extinto com resolução de mérito nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DA RMI DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário, que obedece aos mesmos parâmetros da aposentadoria por invalidez acidentária, deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093024-9, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE ATINGE TODAS AS PARCELAS DO BENEFÍCIO - INTERRUPÇÃO EM RAZÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 21/DIRBEN/PFEINSS - NÃO OCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO QUE REGULA A REVISÃO DO BENEFÍCIO NA SEARA ADMINISTRATIVA - PARCELAS VENCIDAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E NÃO DO ALUDIDO ATO ADMINISTRATIVO. Somente a provocação do segurado na via judicial ou administrativa é que interrompe o prazo prescricional, de modo que meras regras de processamento administrativo não tem o condão...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.013483-8, de Guaramirim, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.013483-8, de Guaramirim, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA-CORRENTE. PROCEDIMENTO BIFÁSICO. SENTENÇA DA PRIMEIRA FASE. NATUREZA DECLARATÓRIA E MANDAMENTAL DA DEMANDA. NÃO APONTAMENTO DE DÚVIDA OBJETIVA E/OU DE RECUSA ESPECÍFICA EM PRESTAR CONTAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007727-9, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA-CORRENTE. PROCEDIMENTO BIFÁSICO. SENTENÇA DA PRIMEIRA FASE. NATUREZA DECLARATÓRIA E MANDAMENTAL DA DEMANDA. NÃO APONTAMENTO DE DÚVIDA OBJETIVA E/OU DE RECUSA ESPECÍFICA EM PRESTAR CONTAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007727-9, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGA APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.090322-8, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGA APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.090322-8, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial