APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TESES RELACIONADAS COM A INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA RETIRAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS, AFASTAMENTO DA INADIMPLÊNCIA, INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DA MORA E IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR A MORA NÃO CONHECIDAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514 DO CPC. INSURGÊNCIAS RECURSAIS NÃO GUARDAM CONSONÂNCIA COM O TEOR DA SENTENÇA OU COM A PRETENSÃO EXORDIAL. MÉRITO. CONTESTAÇÃO QUE NÃO GUARDA CONSONÂNCIA COM A PETIÇÃO INICIAL. REVELIA CARACTERIZADA. CONTUDO, NÃO ACARRETA A VERACIDADE ABSOLUTA DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. NECESSIDADE DE OBSERVAR AS TESES COM BASE NAS PROVAS ACOSTADAS AO FEITO. SUPOSTA SATISFAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. DOCUMENTOS QUE APONTAM INADIMPLÊNCIA DOS PACTOS. REFORMA DA SENTENÇA NO QUE TANGE À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE, PORQUANTO AS PRESTAÇÕES SÃO DESCONTADAS DIRETAMENTE DA APOSENTADORIA DA AUTORA. DE OFÍCIO, LIMITAÇÃO DA MULTA AO TETO DE R$20.000,00. Recurso conhecido em parte e, no que fora conhecido, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093261-4, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TESES RELACIONADAS COM A INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA RETIRAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS, AFASTAMENTO DA INADIMPLÊNCIA, INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DA MORA E IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR A MORA NÃO CONHECIDAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514 DO CPC. INSURGÊNCIAS RECURSAIS NÃO GUARDAM CONSONÂNCIA COM O TEOR DA SENTENÇA OU COM A PRETENSÃO EXORDIAL. MÉRITO. CONTESTAÇÃO QUE NÃO GUARDA CONSONÂNCIA COM A PETIÇÃO INICIAL. REVELIA CARACTERIZADA. CONTUDO, NÃO ACARRETA A VERACIDADE ABSOLUTA DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. N...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A E TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA EM RELAÇÃO ALGUNS CONTRATOS. COMPROVADA CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANDO NOTIFICADA ACERCA DA CESSÃO. AQUIESCÊNCIA IMPLÍCITA. SENTENÇA PARCIALMENTE CASSADA. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias. [...]".(REsp 1301989/RS - 2012/0000595-0 de 19/03/2014, Rel. Ministro Paulo Tarso Sanseverino) (Grifo no original). LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXISTÊNCIA DE TODOS OS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADOS PELOS CEDENTES/ADQUIRENTES ORIGINÁRIOS. PRELIMAR AFASTADA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. PREJUDICIAL REJEITADA. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. REJEITADA. [...] "(Apelação Cível n. 2010.066729-6, de Rio do Sul, Relatora: Desembargadora Rejane Andersen, j. 02/05/2012). CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. DOBRA ACIONÁRIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CESSIONÁRIO NA QUALIDADE DE INVESTIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE QUALIDADES PERSONALÍSSIMAS DOS CEDENTES. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL OBJETIVANDO A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELESP. CESSIONÁRIO DE DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO PERMITEM ENQUADRAR O AGRAVADO NO CONCEITO DE CONSUMIDOR. QUALIDADES PESSOAIS DO CEDENTE QUE NÃO SE TRANSFEREM AO CESSIONÁRIO. [...] RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Há possibilidade de determinadas condições personalíssimas do cedente do crédito interferirem diretamente nas condições do crédito. É o que ocorre, exemplificativamente, com o crédito pertencente às instituições financeiras e aos consumidores. As primeiras estão autorizadas a contratar juros superiores a 12% ao ano (Súmulas ns. 596 do Supremo Tribunal Federal e 294 e 296 do Superior Tribunal de Justiça) e os segundos se valem de disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor. A cessão desses créditos não poderá autorizar o cessionário a se valer das mesmas disposições excepcionais, se ele não estiver na mesma situação pessoal do cedente, isto é, se não for instituição financeira no primeiro caso e consumidor, no segundo. A pessoa do credor, nos casos mencionados, é de tal modo relevante para as condições do crédito que, embora não seja obstáculo para a cessão, impede que os acessórios vinculados às suas condições personalíssimas acompanhem o crédito. [...] (Agravo de Instrumento n. 2010.028319-3, da Capital, Relator: Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 18/10/2010)." PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. O cálculo do valor patrimonial das ações suprimidas, deve ser realizado com base no balancete do mês da integralização ou do pagamento da primeira parcela, conforme a Súmula n.º 371 do Superior Tribunal de Justiça. "O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. Precedentes do STJ no Resp n. 975.834/RS."(Des. Relator: Paulo Roberto Camargo Costa. 08/01/2010). DOBRA ACIONÁRIA. DIREITO ACESSÓRIO. CÁLCULO NOS TERMOS DA SÚMULA 371, DO STJ. DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA RÉ. "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do REsp 975.834-RS, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA" (REsp n. 1.037.208/RS, Relator Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/6/2008, DJe 20/8/2008). 2. Não há falar em ofensa à coisa julgada por se tratar de processo de conhecimento em que o valor patrimonial da ação encontra-se em dissonância com a Súmula n. 371/STJ. 3. Agravo regimental desprovido." (AgRg no REsp 1272961 / RS, Relator(a) Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146), Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA, Data do Julgamento 01/12/2011, Data da Publicação/Fonte DJe 12/12/2011). DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DECORRENTE DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRECEDENTES DO STJ. EVENTOS CORPORATIVOS. RESERVA DE ÁGIO. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. DEVER DA CONCESSIONÁRIA RÉ EM ARCAR COM A REGULARIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE ÁGIO. . "Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos." (Apelação Cível n. 2013.085067-0, de Trombudo Central, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 22/02/2014). É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA APELADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047849-5, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A E TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA EM RELAÇÃO ALGUNS CONTRATOS. COMPROVADA CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANDO NOTIFICADA ACERCA DA CESSÃO. AQUIESCÊNCIA IMPLÍCITA. SENTENÇA PARCIALMENTE CASSADA. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O cessionári...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL). SUSCITADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SEGURAMENTE DEMONSTRADAS. AGENTES QUE ANUNCIAM MATAR OU ACHACAR POLICIAIS MILITARES NO INSTANTE EM QUE PROMOVIAM A ABORDAGEM DE UM ADOLESCENTE. CONDIÇÃO FUNCIONAL DAS VÍTIMAS QUE NÃO ILIDE A IDONEIDADE DA AMEAÇA PROFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.086857-4, de São Domingos, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL). SUSCITADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SEGURAMENTE DEMONSTRADAS. AGENTES QUE ANUNCIAM MATAR OU ACHACAR POLICIAIS MILITARES NO INSTANTE EM QUE PROMOVIAM A ABORDAGEM DE UM ADOLESCENTE. CONDIÇÃO FUNCIONAL DAS VÍTIMAS QUE NÃO ILIDE A IDONEIDADE DA AMEAÇA PROFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.086857-4, de São Domingos, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Desconto no benefício previdenciário do autor de prestação referente a contrato de financiamento. Dívida que, segundo aduz o autor, não foi contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068589-4, de Imbituba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Desconto no benefício previdenciário do autor de prestação referente a contrato de financiamento. Dívida que, segundo aduz o autor, não foi contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068589-4, de...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÕES SINGULARES: REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E RESPECTIVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXARADAS EM CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA COMARCA DE DOIS IRMÃOS-RS. POSSIBILIDADE FRENTE A OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PRAZO COM A INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DA ILEGITIMIDADE RECURSAL DA SEGURADORA, POIS UTILIZADO COMO FUNDAMENTO PARA A REJEIÇÃO DO INCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA APÓLICE OBJETO DE PENHORA. CÁLCULO QUE DEVE RESTRINGIR-SE À APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JÁ QUE O CÁLCULO VISA, APENAS, A ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO E NÃO DO MONTANTE GLOBAL DA INDENIZAÇÃO IMPOSTA PELA SENTENÇA. TENDO A CARTA PRECATÓRIA, NA QUAL FORAM PROFERIDAS AS DECISÕES AGRAVADAS, COM ORIGEM NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, INTOLERÁVEL É QUE TENDO A AGRAVADA E SEUS FILHOS INGRESSADO POSTERIORMENTE COM UMA SEGUNDA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, BUSCANDO DANO MORAL, REQUEIRA QUE A SENTENÇA DESTA SEGUNDA AÇÃO REGULE A EXECUÇÃO DA PRIMEIRA, SOB PENA DE DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DA SENTENÇA CONFERIDA PELO FENÔMENO DA COISA JULGADA. EXECUÇÕES DE SENTENÇA PROFERIDAS EM AÇÕES DIVERSAS SÃO INDEPENDENTES ENTRE SI. OFENDE O ORDENAMENTO JURÍDICO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS QUE NÃO FORAM EQUACIONADAS NAS DECISÕES AGRAVADAS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DIANTE DA ABORDAGEM DE TODAS AS MATÉRIAS SUBMETIDAS AO CRIVO DO JUDICIÁRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSIÇÃO DA PENA DE MULTA PREVISTA NO ART. 18, CAPUT, DO CPC E DA INDENIZAÇÃO APONTADA NO § 2.º DO MESMO DISPOSITIVO. 1 A interposição de embargos de declaração à decisão objeto da insurgência interrompe o prazo para o ingresso de agravo de instrumento, tornando tempestiva a insurgência recursal atacada. 2 Inócua a apreciação da ilegitimidade da seguradora, esta que não integrou a ação originária, para o ingresso de impugnação ao cumprimento de sentença quando foi este o motivo que ensejou a rejeição do incidente. 3 O cálculo da atualização do valor do capital segurado - objeto de penhora - restringe-se à aplicação da correção monetária, vez não tratar-se de cálculo do valor global indenizatório fixado na lide principal; imprópria, portanto, a incidência de juros de mora. 4 Objetivando a carta precatória dirigida à comarca de Imbituba a realização dos atos atinentes à execução de sentença proferida em sede de ação de indenização por danos materiais, onde houve a oferta à penhora dos "direitos sobre apólice de seguros", torna-se juridicamente impossível que nela sejam aplicadas as determinações de sentença posteriormente proferida, em ação diversa da primeira, versando exclusivamente sobre indenização de danos morais, ainda que tenham ambas as ações gênese no mesmo acidente automobilístico. Entender-se ao contrário implicaria em ofensa ao princípio da imutabilidade das decisões judiciais acobertadas pela coisa julgada. 5 Em observância ao princípio do duplo grau de jurisdição, não é dado às partes inaugurar pedidos na instância recursal. Extravasando a matéria aventada os limites da decisão impugnada e não tendo sido ela submetida ao crivo do juízo singular, o seu exame, na instância ad quem, implica em supressão de um grau de jurisdição, incidindo em vulneração ao ordenamento processual pátrio. 6 Desnecessário responder ao prequestionamento formulado pela agravante quando a celeuma travada nos autos foi amplamente debatida no julgamento do recurso. 7 Qualquer litigante deve ter consciência de que as vias processuais só podem ser acessadas com o propósito de alcançar o reconhecimento de um interesse que tenha amparo no plano jurídico material. As partes devem se conscientizar, de outro lado, que a lealdade processual é imprescindível ao bom funcionamento do instrumento instituído pelo Estado para a solução de controvérsias, tendo em mente, ademais, que o processo é palco para a defesa de interesses e não para a obtenção de vantagens indevidas ou ilegais, com s lealdade, ao lado da boa-fé, representando os parâmetros éticos do contraditório e da ampla defesa. 8 Em seu art. 14, inscreve o Código de Processo Civil, no referente às partes, os preceitos éticos basilares que devem nortear a atuação em juízo, dentre os quais alinha-se o de expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade e boa-fé e não formular pretensões destituídas de fundamento, com a desobediência a qualquer um desses preceitos sujeitando-as às sanções previstas para a litigância de má-fé. 9 A reprimenda prevista no § 2.º do art. 18 do Código de Ritos engloba duas hipóteses completamente distintas, pelo que, num primeiro momento, cabe ao julgador, de ofício, fixar desde logo uma indenização pelos prejuízos causados pelo litigante ímprobo à parte contrária, cuja quantificação foi preestabelecida expressamente pelo próprio legislador no patamar máximo de 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa; enquanto isso, na segunda hipótese, o arbitramento do quantum indenizatório condiciona-se à invocação e à comprovação, pela parte prejudicada, da ocorrência de prejuízos superiores a esse percentual máximo. E ao julgador incumbe, diante da natural dificuldade para apurar e provar os efetivos danos causados ao litigante prejudicado, utilizar-se sempre da faculdade que lhe é disponibilizada em aludido dispositivo, simplificando e emprestando celeridade aos atos e procedimentos, buscando, acima de tudo, a efetividade do processo. 10 Não é dado ao Judiciário, numa atitude de total acovardamento, colocando um manto sobre as atuações processuais de má-fé que amiúde ocorrem nos litígios que lhes são iterativamente submetidos, placitar ações temerárias e completamente infundadas daqueles recorrentes que, em suas manifestações, deixam entrever pretensões inquestionavelmente descabidas e ilegítimas, alterando, para tanto, a verdade dos fatos. Nesse cenário, constatadas situações desse jaez, impõe-se ao julgador que lance mão do instrumento legal inibidor previsto no art. 18, § 2.º do Código de Processo Civil. De nenhum senso prático afigura-se municiar a lei processual civil os aplicadores da lei com regras eficientes para inibir a atuação temerária daqueles que incidem em ostensiva violação de qualquer um dos incisos dos arts. 14 e 17, se não houver a efetiva aplicação dos mecanismos sancionatórios disponibilizados pela nossa codificação procedimental, incentivando, com essa omissão, o ingresso sempre mais ascendente de litígios temerários e de recursos infundados ou repetitivos, inviabilizando, em decorrência, o cada vez mais árduo, sacrificante e incompreendido mister dos magistrados, impedindo-os de distribuírem a justiça de modo mais célere e contribuindo, decisivamente, para a banalização do processo e para o descrédito da própria Justiça em si. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050508-4, de Imbituba, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÕES SINGULARES: REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E RESPECTIVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXARADAS EM CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA COMARCA DE DOIS IRMÃOS-RS. POSSIBILIDADE FRENTE A OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PRAZO COM A INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DA ILEGITIMIDADE RECURSAL DA SEGURADORA, POIS UTILIZADO COMO FUNDAMENTO PARA A REJEIÇÃO DO INCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA APÓLICE OBJETO DE PENHORA. CÁLCULO QUE DEVE RESTRINGIR-SE À APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JÁ QUE O CÁLCULO VISA,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E VENDA JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO PARA HOMOLOGAR O VALOR RESULTANTE DA ATUALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOBRE APÓLICE DE SEGUROS OFERTADA EM GARANTIA DO JUÍZO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR SE TRATAR DE MATÉRIA CONCERNENTE À PENHORA. ART. 475-P DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INPC: ÍNDICE UTILIZADO PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO BEM PENHORADO. PREVISÃO NO PROVIMENTO 13/95, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. ALEGAÇÕES REPRODUZIDAS SOBRE A INCLUSÃO DE JUROS DE MORA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA APÓLICE E INCIDÊNCIA, NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROCESSADA VIA CARTA PRECATÓRIA, DE DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO POSTERIORMENTE INGRESSADO CONTRA A SEGURADORA. ALEGAÇÕES JÁ ENFRENTADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2014.050508-4. JULGAMENTO NA MESMA SESSÃO. MATÉRIA PREJUDICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1 Tendo a parte exequente optado em realizar o cumprimento da sentença no domicílio da empresa executada, expedindo-se, para tanto, carta precatória de citação, penhora, avaliação e venda judicial, todos os atos atinentes a estes comandos deverão ser resolvidos pelo juízo deprecado, mormente a atualização do valor dos direitos relativos à apólice ofertada em penhora pela parte devedora. 2 Destinando-se apenas à atualização do valor norminal do "bem penhorado", o cálculo da correção monetária impõe-se realizado conforme os índices do INPC - Índice Nacionais de Preços ao Consumidor -, por representar tal índice, conforme o teor do Provimento n.º 13/1995, da Corregeroria Geral da Justiça de Santa Catarina, o índice oficial do IBGE. 3 Inócua a nova apreciação das matérias referentes à inclusão de juros de mora e honorários advocatícios e a incidência de sentença estranha à demanda que deu origem aos atos constantes da carta precatória objeto do recurso, quando as mesmas matérias foram submetidas a julgamento, na mesma sessão, em precedente agravo de instrumento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071036-2, de Imbituba, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E VENDA JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO PARA HOMOLOGAR O VALOR RESULTANTE DA ATUALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOBRE APÓLICE DE SEGUROS OFERTADA EM GARANTIA DO JUÍZO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR SE TRATAR DE MATÉRIA CONCERNENTE À PENHORA. ART. 475-P DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INPC: ÍNDICE UTILIZADO PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO BEM PENHORADO. PREVISÃO NO PROVIMENTO 13/95, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. ALEGAÇÕES REPRODUZIDAS SOBRE A INCLUSÃO DE JUROS DE MORA E HONORÁRIOS A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SUSPENDEU DEMANDA EXPROPRIATÓRIA EM RAZÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO - ACC. PACTO NÃO SUJEITO AOS EFEITOS DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXEGESE DO ARTIGO 49, § 4º DA LEI 11.101/2005. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAR DEMANDA EXPROPRIATÓRIA COM BASE NESTE ARGUMENTO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. "Por força de expressa disposição legal, não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, sendo, portanto, passível de execução individual, a importância entregue ao devedor decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.071849-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Jânio Machado, j. 24-03-2011). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080998-9, de Taió, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SUSPENDEU DEMANDA EXPROPRIATÓRIA EM RAZÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO - ACC. PACTO NÃO SUJEITO AOS EFEITOS DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXEGESE DO ARTIGO 49, § 4º DA LEI 11.101/2005. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAR DEMANDA EXPROPRIATÓRIA COM BASE NESTE ARGUMENTO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. "Por força de expressa disposição legal, não se sujeita aos efeitos da recuperação judic...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE - COBRANÇA EM ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE DA CONTRATANTE - TÍTULO LEVADO A PROTESTO - MANUTENÇÃO DO NOME DA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. As controvérsias atreladas à responsabilidade civil decorrentes de contrato de prestação de serviços de monitoramento de veículos via satélite - no caso relacionadas ao envio de documentos a endereço de cobrança diverso da sede da empresa contratante - não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055647-7, de Porto Belo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE - COBRANÇA EM ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE DA CONTRATANTE - TÍTULO LEVADO A PROTESTO - MANUTENÇÃO DO NOME DA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. As controvérsias atreladas à responsabilidade civil decorr...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DO SERASA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DÍVIDA A QUE SE REFERE A APELANTE É DE DATA POSTERIOR À INSCRIÇÃO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070139-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DO SERASA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DÍVIDA A QUE SE REFERE A APELANTE É DE DATA POSTERIOR À INSCRIÇÃO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070139-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INTEGRANTE OU NÃO DO IDEC. MATÉRIA RESOLVIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF". (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO HSBC BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS S/A. RESPONSABILIDADE PELOS CONTRATO CRISTALINA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PRELIMINAR RECHAÇADA. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DA CITAÇÃO NA AÇÃO COGNITIVA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESOLVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (REsp 1370899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014). JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A FEVEREIRO DE 1989. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO SOBRE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E SOBRE TODO O PERÍODO. PRECEDENTES DESTA CORTE. "Os juros remuneratórios de 0,5% devem ser aplicados mês a mês sobre as diferenças de correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como se em poupança estivessem" (AI n. 2014.035705-0, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 21/8/2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICO. PLEITO DA PARTE PRESCINDÍVEL. RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA DEVIDA PARA IMPEDIR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTE. DESNECESSIDADE. "Ainda que a parte alegue a intenção de ventilar matéria para fins de pré-questionamento, o julgador não é obrigado a examinar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pela recorrente quando a fundamentação da decisão é clara e precisa, solucionando o objeto da lide. A atividade jurisdicional não se presta para responder a questionários interpostos pelas partes, provocar lições doutrinárias ou explicitar o texto da lei, quando a matéria controvertida é satisfatoriamente resolvida. [...]". (Ap. Cível n. 1998.009640-5, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 21/8/2003). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046629-4, de Pomerode, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INT...
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA ON LINE, VIA BACENJUD, DE VALORES ATINENTES À COBERTURA SECURITÁRIA OFERTADA PELA TRANSPORTADORA EXECUTADA, COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DA RECORRENTE JÁ DECLARADA EM JULGAMENTO ANTECEDENTE PELA CÂMARA PARA OPOR-SE À EXECUÇÃO. LEGITIMAÇÃO, ENTRETANTO, PARA DISCUTIR OS VALORES BLOQUEADOS EM CONTAS BANCÁRIAS E QUE, ALEGADAMENTE, REDUNDAM EXCESSIVOS EM RELAÇÃO AOS VALORES ATUALIZADOS DAS COBERTURAS CONTRATADAS. DECISÃO POSTERIOR QUE EXCLUI DO CÁLCULO OS JUROS DE MORA, DESTITUINDO DE OBJETO, NESSE ASPECTO, OS ARGUMENTOS RECURSAIS. DETERMINAÇÃO, PELA JULGADORA SINGULAR, DA FEITURA, PELA CONTADORIA JUDICIAL, DO VALOR ATUALIZADO DAS COBERTURAS CONTRATADAS NA APÓLICE SE SEGURO DADA EM GARANTIA DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE AGUARDAR-SE A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO, POSSIBILITANDO À MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU, A ADEQUAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS AO EFETIVO QUANTUM DE RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE. RECURSO PREJUDICADO. 1 Ainda que reconhecida, em precedente julgamento desta Corte, a ilegitimidade da seguradora que, em execução de sentença na qual não é ela parte, penhorados os direitos decorrentes de apólice contratada pela executada e dada em garantia do juízo da execução, evidentemente detém ela legitimação para opor-se, recursalmente, como terceira interessada, aos valores constritados em excesso nas suas contas bancárias, legitimação essa que lhe é conferida pelo art. 499 do Código de Processo Civil. 2 A seguradora responsável pelo pagamento de valor de apólice penhorada em autos de execução de sentença deflagrada contra a segurada, é responsável, não pela integralidade do crédito buscado pela exequente, mas sim até os limites atualizados das coberturas ajustadas. 3 Resulta prejudicado o recurso de agravo de instrumento aviado pela insurgente, quando parte da decisão impugnada foi reformada no primeiro grau de jurisdição, com adequação à pretensão da seguradora recorrente e quando, por via da mesma decisão, a questão referente ao excesso de constrição e bloqueio de valores está condicionada ao cálculo a ser elaborado pela Contadoria Judicial, providência essa, inclusive, já determinada no âmbito da jurisdição singular. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050154-0, de Imbituba, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA ON LINE, VIA BACENJUD, DE VALORES ATINENTES À COBERTURA SECURITÁRIA OFERTADA PELA TRANSPORTADORA EXECUTADA, COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DA RECORRENTE JÁ DECLARADA EM JULGAMENTO ANTECEDENTE PELA CÂMARA PARA OPOR-SE À EXECUÇÃO. LEGITIMAÇÃO, ENTRETANTO, PARA DISCUTIR OS VALORES BLOQUEADOS EM CONTAS BANCÁRIAS E QUE, ALEGADAMENTE, REDUNDAM EXCESSIVOS EM RELAÇÃO AOS VALORES ATUALIZADOS DAS COBERTURAS CONTRATADAS. DECISÃO POSTERIOR QUE EXCLUI DO CÁLCULO OS JUROS DE MORA, DESTITUINDO DE OBJETO, NESSE ASPECTO, OS ARGUMENTOS RECURSAIS. DE...
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA E COISAS - ARBITRAMENTO DE ALUGUERES POR USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - INCONFORMISMO - IMÓVEL DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA - AFASTAMENTO - BEM PARTILHADO EM ANTERIOR AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - USO EXCLUSIVO PELO AGRAVANTE - DIREITO INDENIZATÓRIO EXISTENTE - ART. 1.319 DO CC - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Comprovado que, efetivada a partilha em anterior ação de dissolução de união estável, um dos ex-consortes permanece com a posse exclusiva de imóvel comum, ao outro consorte é autorizado postular indenização referente ao período de uso, nos termos do art. 1.319 do CC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.093970-4, de Imbituba, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA E COISAS - ARBITRAMENTO DE ALUGUERES POR USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - INCONFORMISMO - IMÓVEL DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA - AFASTAMENTO - BEM PARTILHADO EM ANTERIOR AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - USO EXCLUSIVO PELO AGRAVANTE - DIREITO INDENIZATÓRIO EXISTENTE - ART. 1.319 DO CC - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Comprovado que, efetivada a partilha em anterior ação de dissolução de união estável, um dos ex-consortes permanece com a posse exclusiva de imóvel comum, ao outro consorte é autorizado postular indenização referente a...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. CONTRADIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO COM O DISPOSITIVO DA DECISÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA OU NÃO DA QUALIFICADORA. IRRELEVÂNCIA. PROCEDIMENTO QUE VISA IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. APLICAÇÃO QUE CONSIDERA A GRAVIDADE DO ATO, AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONDIÇÕES DO REPRESENTADO. AUSÊNCIA DE MÁCULAS NA DECISÃO IMPUGNADA. MÉRITO. PRETENSA ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE NÃO EVIDENCIADA. ADOLESCENTE QUE REAGE À SUPOSTA AMEAÇA COM UM GOLPE DA FACA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS EVIDENCIADAS. ANIMUS NECANDI COMPROVADO. FACADA DESFERIDA EM REGIÃO VITAL (TÓRAX) QUE CAUSOU PERIGO À VIDA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPERATIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. ATO INFRACIONAL COMETIDO COM VIOLÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. ELEMENTOS DO CASO CONCRETO QUE MOSTRAM SER MAIS ADEQUADA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.070092-1, de Lages, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. CONTRADIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO COM O DISPOSITIVO DA DECISÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA OU NÃO DA QUALIFICADORA. IRRELEVÂNCIA. PROCEDIMENTO QUE VISA IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. APLICAÇÃO QUE CONSIDERA A GRAVIDADE DO ATO, AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONDIÇÕES DO REPRESENTADO. AUSÊNCIA DE MÁCULAS NA DECISÃO IMPUGNAD...
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A (OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. RECURSO DA AUTORA. VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO E EVENTOS CORPORATIVOS. TESES ACOLHIDAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO DA AUTORA NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. LITISPENDÊNCIA PARCIAL QUANTO AO JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PLEITO CONCEDIDO EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEMA NÃO AVENTADO EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DO ARTIGO 267, §3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE A DEMANDANTE NÃO FIRMOU CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PARTE RÉ QUE NÃO DESINCUMBIU COM SEU ENCARGO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APELO DA AUTORA DESPROVIDO NESSE PONTO. JUROS DE MORA TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. ARTIGO 406 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANTER O TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA QUANTIA MÍNIMA PARA A VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO NESSE PONTO. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. [...] INCONFORMISMO DO DEMANDANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADO ARBITRAMENTO DA VERBA EM QUANTIA FIXA, COM ESPEQUE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. ALEGADA INVIABILIDADE DE ESTIMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA PASSÍVEL DE SER VERIFICADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE TETO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE FUNDAMENTA NA EVENTUALIDADE DE O ESTIPÊNDIO ENQUADRAR-SE NAQUILO QUE O § 4º DO ART. 20 DO CPC INTITULA DE "PEQUENO VALOR"; SENTENÇA IRREPARÁVEL NESSE PONTO. REBELDIA DA RÉ PARCIALMENTE ALBERGADA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO." (AC:2011.059753-8, Relator: José Carlos Carstens Köhler, Data de Julgamento: 13/09/2011). Recurso da ré conhecido em parte e, nesta, desprovido. Recurso da autora conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083719-4, de Ituporanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A (OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDA...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 7º, II, DA LEI N. 11.340/06). CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP). DECRETO CONDENATÓRIO. INCONFORMISMO DA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DA IRRESIGNAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.004984-0, de Tubarão, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 7º, II, DA LEI N. 11.340/06). CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP). DECRETO CONDENATÓRIO. INCONFORMISMO DA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DA IRRESIGNAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.004984-0, de Tubarão, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. ESCLARECIMENTOS. RECUSA. INOCORRÊNCIA. Se ambas as partes se escoram no laudo, demonstrando ampla compreensão, como os demais figurantes dos autos, de cerceamento de defesa, por falta de esclarecimentos não se há de falar. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE EM RESPEITO ÀS POSSIBILIDADES E NECESSIDADES. RECURSO PROVIDO NESSE PONTO. Os alimentos aterão às possibilidades e necessidades. AMPLIAÇÃO DAS VISITAS PARA PERNOITES E VIAGENS SEM SUPERVISÃO. DEFERIMENTOS. Inexistindo elementos desabonadores da conduta do pai, informadores de que não pode se responsabilizar pela filha, e sendo favorável a perícia psicológica, é de permitir que nos feriados e férias escolares o pai possa visitar a filha sem supervisão e mesmo viajar com ela, sem prejuízo à rotina. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE TERAPIA FAMILIAR. DECISÃO QUE CABE ÀS PARTES. Situa-se na esfera da livre disponibilidade a decisão de se submeter a uma terapia familiar, afigurando-se de rigor o empenho de todos para o sucesso desta providência. GUARDA COMPARTILHADA INVIÁVEL FACE À LITIGIOSIDADE ENTRE OS GENITORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057835-2, de Lages, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. ESCLARECIMENTOS. RECUSA. INOCORRÊNCIA. Se ambas as partes se escoram no laudo, demonstrando ampla compreensão, como os demais figurantes dos autos, de cerceamento de defesa, por falta de esclarecimentos não se há de falar. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE EM RESPEITO ÀS POSSIBILIDADES E NECESSIDADES. RECURSO PROVIDO NESSE PONTO. Os alimentos aterão às possibilidades e necessidades. AMPLIAÇÃO DAS VISITAS PARA PERNOITES E VIAGENS SEM SUPERVISÃO. DEFERIMENTOS. Inexistindo elementos desabonad...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE NA AMBIÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). SUSCITADA NULIDADE EM FACE DA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DA MANIFESTAÇÃO EM FACE DA NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRETENDIDA NULIDADE EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO EXPLICITAM EM QUE TERIA CONSISTIDO O PREJUÍZO À DEFESA. ARGUIDA NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. AVENTADA NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXPOSIÇÃO CLARA E OBJETIVA DOS FUNDAMENTOS QUE EMBASAM A DECISÃO. INVOCADA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PENAL INCRIMINADORA ALUSIVA À LESÃO CORPORAL LEVE NA AMBIÊNCIA DOMÉSTICA. QUESTÃO VENTILADA MANIFESTAMENTE IMPERTINENTE. DESSEMELHANÇAS ATINENTES À LEI N. 11.340/06 QUE ATENDEM À AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRONUNCIAMENTO DA SUPREMA CORTE NA ADC 19. PRELIMINARES RECHAÇADAS MÉRITO. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUSCITAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO QUE NÃO PODE SER CONCEITUADA COMO PENALMENTE IRRELEVANTE EM RAZÃO DO BEM JURÍDICO TUTELADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PONTUAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.063111-4, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE NA AMBIÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). SUSCITADA NULIDADE EM FACE DA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DA MANIFESTAÇÃO EM FACE DA NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRETENDIDA NULIDADE EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO EXPLICITAM EM QUE TERIA CONSISTIDO O PREJUÍZO À DEFESA. ARGUIDA NULID...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. AUTORA QUE RESTOU INADIMPLENTE. ACORDO DE ENTREGA DO VEÍCULO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. INTERESSE DE AGIR QUE É DECORRENTE DO PRÓPRIO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À SÚMULA 372 DO STJ. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ÚNICO MECANISMO DISPONÍVEL PARA COAGIR A PRÁTICA DO ATO. LEGALIDADE. MULTA DIÁRIA ARBITRADA EM R$100,00. REDUÇÃO REJEITADA. VALOR PROPORCIONAL E APTO AO CARÁTER COERCITIVO. RECURSO RECEBIDO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. APLICAÇÃO DO ART. 520, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. AUSENTE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA SENTENÇA. LIMITAÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA. IMPOSIÇÃO DE OFÍCIO. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090679-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. AUTORA QUE RESTOU INADIMPLENTE. ACORDO DE ENTREGA DO VEÍCULO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. INTERESSE DE AGIR QUE É DECORRENTE DO PRÓPRIO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À SÚMULA 372 DO STJ. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ÚNICO MECANISMO DISPONÍVEL PARA COAGIR A PRÁTICA DO ATO. LEGALIDADE. MULTA DIÁRIA ARBITRADA EM R$100,00. REDUÇÃO REJEIT...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDO RECEBIMENTO DO APELO NO EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO NA HIPÓTESE DA EXCEÇÃO CONTIDA NO ART. 520, INC. VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 198, CAPUT, DO ECA. PLEITO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DIVERSA DA INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA A PESSOA QUE OBSTA A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. EXEGESE DO ART. 122, INC. I, DA LEI 8.069/90. "Estando a decisão judicial devidamente fundamentada e sendo os atos infracionais cometidos mediante violência, é perfeitamente cabível a aplicação de medida sócio-educativa de internação, a teor do disposto no art. 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente" (HC n. 112.916/RS, relª Min. Laurita Vaz, j. 16.9.2008). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.005737-3, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDO RECEBIMENTO DO APELO NO EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO NA HIPÓTESE DA EXCEÇÃO CONTIDA NO ART. 520, INC. VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 198, CAPUT, DO ECA. PLEITO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DIVERSA DA INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA A PESSOA QUE OBSTA A APLICAÇÃO DE ME...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RECONHECIMENTO DE PREVENÇÃO POR DISTRIBUIÇÃO PRÉVIA DE AÇÃO CONEXA PERANTE A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 103 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Ainda que os recursos tenham sido interpostos de demandas diversas, a conexão determina a reunião dos reclamos a fim de que sejam proferidas decisões não conflitantes, conforme inteligência do artigo 54 do RITJSC" (Apelação Cível n. 2011.100498-6,de Blumenau, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 14-5-2012)". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055345-4, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RECONHECIMENTO DE PREVENÇÃO POR DISTRIBUIÇÃO PRÉVIA DE AÇÃO CONEXA PERANTE A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 103 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Ainda que os recursos tenham sido interpostos de demandas diversas, a conexão determina a reunião dos reclamos a fim de que sejam proferidas decisões não conflitantes, conforme inteligência do artigo 54 do RITJSC" (Apelação Cível n. 2011.100498-6...