PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III – No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão e obscuridade, inexistentes nos autos, o recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
IV – Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS – PRÉ-QUESTIONAMENTO – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022 do CPC/2015;
III - Não se prestam os aclaratórios a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
IV - Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS – PRÉ-QUESTIONAMENTO – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto,...
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.