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Jurisprudência

TJAM 0006962-61.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0007004-13.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo...
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0006983-37.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS – PRÉ-QUESTIONAMENTO – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto,...
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0004882-27.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004883-12.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004884-94.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004885-79.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004941-15.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004940-30.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004939-45.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004879-72.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004859-81.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004340-09.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004338-39.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004336-69.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004335-84.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004334-02.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004033-55.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004032-70.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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TJAM 0003875-97.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento. II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
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