EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal, valendo-se para tanto de argumentos sequer esposados no recurso de apelação.
III – Por valer-se o autor da estreita via dos Aclaratórios na tentativa de corrigir falha em sua conduta processual, esta consubstanciada na ausência de manifestação quanto ao laudo pericial que aqui pretende impugnar, exsurge a clara intenção de tumultuar o andamento do processo, prejudicando o direito reconhecido da autora. O direito de defesa manifestado pela possibilidade de interpor um recurso não pode comportar manifesto prejuízo à parte vencedora. Embargos reconhecidamente protelatórios.
IV – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos interpostos.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS. EFEITOS INFRINGENTES. PRÉ-QUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. A Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do NCPC (obscuridade, contradição, omissão ou erro material);
IV. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
V. O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia;
IV. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS. EFEITOS INFRINGENTES. PRÉ-QUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. A Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça, define que os emba...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO INDICAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL PASSÍVEIS DE ACLARAMENTO. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum.
III – A pretensão de revisão do julgado ao argumento de contradição entre o conteúdo da decisão e a prova dos autos não se coaduna com a finalidade do recurso de Embargos, eis que configuraria verdadeira reanálise do mérito recursal, o que não é permitido na via dos Aclaratórios.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO INDICAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL PASSÍVEIS DE ACLARAMENTO. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum.
III – A...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DATA DE PRODUÇÃO DA PROVA. NULIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 431-A DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Viola o art. 431-A do CPC – e, por consequência, os princípios do contraditório e da ampla defesa – a sentença que julga antecipadamente a lide sob o argumento de que estaria preclusa a produção de prova pericial diante do não comparecimento do autor ao Instituto Médico Legal quando as partes não foram devidamente intimadas sobre a data e local de realização da perícia.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DATA DE PRODUÇÃO DA PROVA. NULIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 431-A DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Viola o art. 431-A do CPC – e, por consequência, os princípios do contraditório e da ampla defesa – a sentença que julga antecipadamente a lide sob o argumento de que estaria preclusa a produção de prova pericial diante do não comparecimento do autor ao Instituto Médico Legal quando as partes não foram devidamente intimadas sobre a data e local de realização da perícia.
Recurso conhecido e provido.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO - EXISTÊNCIA – REMOÇÃO – POSSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
- Havendo no acórdão contradição, devem ser acolhidos os embargos para remoção do vício existente.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO - EXISTÊNCIA – REMOÇÃO – POSSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
- Havendo no acórdão contradição, devem ser acolhidos os embargos para remoção do vício existente.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESSARCIMENTO. SEGURADORA. SENTENÇA FUNDADA EM LADO PERICIAL PRODUZIDO UNILATERALMENTE. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA INDEFERIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
- No apelo, a parte alega a ausência de documento imprescindível à ação, trazendo, ainda que forma pouco clara, a alegação implícita de cerceamento de defesa, o que se afigura através da negativa do juízo de 1.º grau quanto à produção de prova pericial na máquina sinistrada.
- O laudo pericial no qual se funda a sentença é documento produzido unilateralmente, por perito contratado pela segurandora, ainda na via administrativa, durante procedimento de elucidação de sinistro patrocinado e realizado nos interesses da Recorrida, o que desequilibra a "qualidade da prova" em desfavor da Apelante, que não pôde participar, questionar, atacar e/ou esclarecer os termos produzidos em via única pela Recorrida.
- Reconhecida a violação ao art. 330, I, do CPC, devem ser anulados todos os atos decisórios proferidos, determinando-se o retorno dos autos à instância a quo, para que seja oportunizada produção de provas.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESSARCIMENTO. SEGURADORA. SENTENÇA FUNDADA EM LADO PERICIAL PRODUZIDO UNILATERALMENTE. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA INDEFERIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
- No apelo, a parte alega a ausência de documento imprescindível à ação, trazendo, ainda que forma pouco clara, a alegação implícita de cerceamento de defesa, o que se afigura através da negativa do juízo de 1.º grau quanto à produção de prova pericial na máquina sinistrada.
- O laudo pericial no qual se funda a sentença é documento produzido unilateralmente, por perito contrata...
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O art. 1010, inciso II, do CPC, dispõe que a apelação conterá, entre outros requisitos, os fundamentos de fato e de direito pelos quais a parte pretende impugnar a decisão. Se as razões expendidas pela recorrente não impugnam especificamente os fundamentos adotados pelo julgado monocrático, abstendo-se de demonstrar o desacerto da respeitável sentença, o recurso não deve ser conhecido.
III– Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O art. 1010, inciso II, do CPC, dispõe que a apelação conterá, entre outros requisitos, os fundamentos de fato e de direito pelos quais a parte pretende i...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de contradição quando a pretensão que se almeja é, em verda...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO INÚTIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE-UTILIDADE. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. MULTA DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Se a parte agravante não impugna o principal fundamento da decisão recorrida, limitando-se a alegar matéria que não discrepa do entendimento desta julgadora, o recurso é inútil, pois incapaz de trazer qualquer melhora na situação jurídica da parte e de infirmar o conteúdo do decisum fustigado.
II – Agravo não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO INÚTIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE-UTILIDADE. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. MULTA DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Se a parte agravante não impugna o principal fundamento da decisão recorrida, limitando-se a alegar matéria que não discrepa do entendimento desta julgadora, o recurso é inútil, pois incapaz de trazer qualquer melhora na situação jurídica da parte e de infirmar o conteúdo do decisum fustigado.
II – Agravo não conhecido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que cumpre afastar a alardeada prescrição da pretensão de cobrança do DPVAT, porquanto somente em 18.01.2010 o segurado obteve ciência inequívoca da invalidez decorrente do evento danoso que a vitimou.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contor...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA NO ACÓRDÃO OBJETO DOS ACLARATÓRIOS.
- Impõe-se a rejeição de embargos declaratórios quando não há omissões, contradições, obscuridades ou ambiguidades no acórdão embargado, especialmente quando visam os Embargantes rediscutir matéria tratada expressamente quando do julgamento da apelação.
- Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA NO ACÓRDÃO OBJETO DOS ACLARATÓRIOS.
- Impõe-se a rejeição de embargos declaratórios quando não há omissões, contradições, obscuridades ou ambiguidades no acórdão embargado, especialmente quando visam os Embargantes rediscutir matéria tratada expressamente quando do julgamento da apelação.
- Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ASTREINTES DEVIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. In casu, a exigência de prévio requerimento administrativo choca-se frontalmente com o princípio da inafastabilidade da jurisdição com sede constitucional no art. 5º, XXXV.
2.As astreintes fixadas não merecem reparos, uma vez que se constituem em medida cabível à espécie, uma vez que estamos tratando de obrigação de fazer, sobre a qual se faz necessário imputar método coercitivo para o devido cumprimento.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ASTREINTES DEVIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. In casu, a exigência de prévio requerimento administrativo choca-se frontalmente com o princípio da inafastabilidade da jurisdição com sede constitucional no art. 5º, XXXV.
2.As astreintes fixadas não merecem reparos, uma vez que se constituem em medida cabível à espécie, uma vez que estamos tratando de obrigação de fazer, sobre a qual se faz necessário imputar método coercitivo para o devido cumprimento.
3.Recurso conheci...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE FIXA A VERBA HONORÁRIA EM 50% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ART. 20, §3º, DO CPC/73. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO QUE EXPRESSAMENTE LIMITA A CONDENAÇÃO A 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REGRA QUE, ALÉM DISSO, NÃO SE MOSTRA APLICÁVEL, DADO O DIMINUTO VALOR DA CONDENAÇÃO, QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO QUARTO DO MESMO DISPOSITIVO, AUTORIZANDO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE FIXA A VERBA HONORÁRIA EM 50% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ART. 20, §3º, DO CPC/73. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO QUE EXPRESSAMENTE LIMITA A CONDENAÇÃO A 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REGRA QUE, ALÉM DISSO, NÃO SE MOSTRA APLICÁVEL, DADO O DIMINUTO VALOR DA CONDENAÇÃO, QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO QUARTO DO MESMO DISPOSITIVO, AUTORIZANDO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.