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Jurisprudência

TJAM 0242721-70.2015.8.04.0001
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE CALCULOS PELA CONTADORIA - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0000764-42.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PONTOS OMISSOS. ESPECIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCEDENTES. I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Procedência da omissão com relação a especificação do termo inicial para fluência de correção monetária e juros. III – Embargos acolhidos.
Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0628004-85.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA POR LAUDOS. FRATURA DO PULSO. CORRETO ENQUADRAMENTO OPERADO NA SEARA ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.À vista dos laudos reunidos nos autos (fls. 23/24, 54/57 e 86/87) restou suficientemente demonstrado que o acidente rendeu ao Recorrido uma lesão no punho que importou sua invalidez permanente parcial. 2.Se a tabela anexa à Lei n. 6.194/74 contempla hipótese específica referente à perda completa da mobilidade do punho - atribuindo-lhe o...
Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4000310-62.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos havendo substituição da decisão recorrida, o que determina a perda do objeto recursal; 2. Superveniência de sentença durante o curso do processamento do Agravo de Instrumento que determina a perda do objeto recursal no caso concreto; 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0003430-79.2017.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do...
Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0004157-09.2015.8.04.0000
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DO DIREITO – AVALIAÇÃO CONCRETA DA SITUAÇÃO DA PARTE: - Cabe ao magistrado de piso a atribuição de verificar, de acordo com as provas carreadas aos autos, se a parte que pugna pelo benefício da justiça gratuita é carente financeiramente, de modo a justificar seu deferimento. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0005101-74.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4003941-43.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO. 1.A reconsideração da decisão agravada pelo Juízo de origem tem o condão de encerrar a controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Perda de objeto.
Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0004065-94.2016.8.04.0000
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. - Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para a interposição do recurso de embargos de declaração deve o recorrente comprovar a existência no decisum guerreado de algum dos seguintes vícios: omissão, obscuridade, contradição ou erro material. - Esta Corte se manifestou expressamente quanto à matéria discutida nos autos, decidindo pela incompetência da Justiça Comum Estadual para julgar feito em que haja interesse de organ...
Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0004402-83.2016.8.04.0000
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO. - O recorrente pleiteia a reanálise de perícia constante dos autos, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração; - Ausente qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não há elementos a embasar a interposição do presente recurso; - Recurso de embargos rejeitado.
Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0006427-69.2016.8.04.0000
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes. 2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processu...
Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0004859-18.2016.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0008284-27.2010.8.04.0012
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART 267, III E § 1º, DO CPC/73. NEGLIGÊNCIA E OMISSÃO DO AUTOR INEXISTENTES. ATOS E DILIGÊNCIAS PENDENTES DE CUMPRIMENTO INEXISTENTES. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. RECURSO PROVIDO. 1. Descabida a extinção do processo, vez que o caso concreto não se enquadra na hipótese de abandono de causa, e nem se pode falar em negligência ou omissão do autor, já que inexistem atos ou diligências necessários para o andamento processual a serem cumpridos pelo mesmo. 2. A intimação pessoal...
Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0617013-21.2013.8.04.0001
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APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSTATADOS. MONTANTE ARBITRADO. COMPATÍVEL COM A JURISPRUDÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. I – Sobre o dano material, necessário salientar que a morte de um membro da unidade familiar, que, ao mesmo tempo, era ativo no mercado de trabalho, compromete, sobremaneira, o sustento dos demais membros, notadamente quando a este (o de cujus) competia a função de principal provedor. II - Correta a decisão do juízo a quo, que fixou, a título indenizatório, o pagamento de pensão alimentar em favor das Apeladas, desde a morte do de cu...
Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0001633-68.2017.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA. I – Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias para interposição do recurso de apelação, imperiosa a declaração de sua intempestividade. II – Apelação cível não conhecida.
Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Humaitá
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TJAM 0001663-06.2017.8.04.0000
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA. I – Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias para interposição do recurso de apelação, imperiosa a declaração de sua intempestividade. II – Apelação cível não conhecida.
Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Humaitá
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TJAM 0004288-47.2016.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 4002317-90.2015.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. CONFORME O ART 99 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O CPC e a jurisprudência do STJ entendem que para o indeferimento do pedido de justiça gratuita, é necessário que o magistrado tenha fundada razão para duvidar do estado de miserabilidade alegado. Nesse mesmo sentido, o CPC ainda determina a presunção de veracidade da alegação de insuficiência feita por pessoa natural. 2. Quanto ao caso concreto, a dec...
Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0000264-73.2016.8.04.0000
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0003271-73.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ERRO MATERIAL – EMBARGOS ACOLHIDOS.
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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