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RECURSO DE APELAÇÃO - PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE CALCULOS PELA CONTADORIA - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO - PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE CALCULOS PELA CONTADORIA - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PONTOS OMISSOS. ESPECIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCEDENTES.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Procedência da omissão com relação a especificação do termo inicial para fluência de correção monetária e juros.
III – Embargos acolhidos.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PONTOS OMISSOS. ESPECIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCEDENTES.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Procedência da omissão com relação a especificação do termo inicial para fluência de correção monetária e juros.
III – Embargos acolhidos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA POR LAUDOS. FRATURA DO PULSO. CORRETO ENQUADRAMENTO OPERADO NA SEARA ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.À vista dos laudos reunidos nos autos (fls. 23/24, 54/57 e 86/87) restou suficientemente demonstrado que o acidente rendeu ao Recorrido uma lesão no punho que importou sua invalidez permanente parcial.
2.Se a tabela anexa à Lei n. 6.194/74 contempla hipótese específica referente à perda completa da mobilidade do punho - atribuindo-lhe o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para fins de cálculo da indenização a partir do artigo 3º, II, do mesmo diploma - , não se justifica sua inserção em campo mais amplo e, logo, menos preciso, concernente à perda funcional completa de um membro superior.
3.Recurso conhecido provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA POR LAUDOS. FRATURA DO PULSO. CORRETO ENQUADRAMENTO OPERADO NA SEARA ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.À vista dos laudos reunidos nos autos (fls. 23/24, 54/57 e 86/87) restou suficientemente demonstrado que o acidente rendeu ao Recorrido uma lesão no punho que importou sua invalidez permanente parcial.
2.Se a tabela anexa à Lei n. 6.194/74 contempla hipótese específica referente à perda completa da mobilidade do punho - atribuindo-lhe o...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos havendo substituição da decisão recorrida, o que determina a perda do objeto recursal;
2. Superveniência de sentença durante o curso do processamento do Agravo de Instrumento que determina a perda do objeto recursal no caso concreto;
3. Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos havendo substituição da decisão recorrida, o que determina a perda do objeto recursal;
2. Superveniência de sentença durante o curso do processamento do Agravo de Instrumento que determina a perda do objeto recursal no caso concreto;
3. Recurso não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do...
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DO DIREITO – AVALIAÇÃO CONCRETA DA SITUAÇÃO DA PARTE:
- Cabe ao magistrado de piso a atribuição de verificar, de acordo com as provas carreadas aos autos, se a parte que pugna pelo benefício da justiça gratuita é carente financeiramente, de modo a justificar seu deferimento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DO DIREITO – AVALIAÇÃO CONCRETA DA SITUAÇÃO DA PARTE:
- Cabe ao magistrado de piso a atribuição de verificar, de acordo com as provas carreadas aos autos, se a parte que pugna pelo benefício da justiça gratuita é carente financeiramente, de modo a justificar seu deferimento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO.
1.A reconsideração da decisão agravada pelo Juízo de origem tem o condão de encerrar a controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Perda de objeto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO.
1.A reconsideração da decisão agravada pelo Juízo de origem tem o condão de encerrar a controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Perda de objeto.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
- Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para a interposição do recurso de embargos de declaração deve o recorrente comprovar a existência no decisum guerreado de algum dos seguintes vícios: omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
- Esta Corte se manifestou expressamente quanto à matéria discutida nos autos, decidindo pela incompetência da Justiça Comum Estadual para julgar feito em que haja interesse de organismo federal, de maneira que não houve qualquer omissão a ser sanada em embargos declaratórios.
- Recurso de embargos de declaração rejeitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
- Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para a interposição do recurso de embargos de declaração deve o recorrente comprovar a existência no decisum guerreado de algum dos seguintes vícios: omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
- Esta Corte se manifestou expressamente quanto à matéria discutida nos autos, decidindo pela incompetência da Justiça Comum Estadual para julgar feito em que haja interesse de organ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO.
- O recorrente pleiteia a reanálise de perícia constante dos autos, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração;
- Ausente qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não há elementos a embasar a interposição do presente recurso;
- Recurso de embargos rejeitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO.
- O recorrente pleiteia a reanálise de perícia constante dos autos, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração;
- Ausente qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não há elementos a embasar a interposição do presente recurso;
- Recurso de embargos rejeitado.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que o recurso não foi conhecido tendo em vista a ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade (regularidade formal), consubstanciado na apresentação de razões recursais dissociadas da fundamentação delineada na sentença invectivada.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processu...
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART 267, III E § 1º, DO CPC/73. NEGLIGÊNCIA E OMISSÃO DO AUTOR INEXISTENTES. ATOS E DILIGÊNCIAS PENDENTES DE CUMPRIMENTO INEXISTENTES. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. RECURSO PROVIDO.
1. Descabida a extinção do processo, vez que o caso concreto não se enquadra na hipótese de abandono de causa, e nem se pode falar em negligência ou omissão do autor, já que inexistem atos ou diligências necessários para o andamento processual a serem cumpridos pelo mesmo.
2. A intimação pessoal do autor, na forma do § 1.º, do art. 267 do CPC/73, objetiva o suprimento de eventual desídia por parte do procurador, que inexiste nos casos em que o advogado sequer é intimado para o cumprimento de um comando.
3. Apelação provida.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART 267, III E § 1º, DO CPC/73. NEGLIGÊNCIA E OMISSÃO DO AUTOR INEXISTENTES. ATOS E DILIGÊNCIAS PENDENTES DE CUMPRIMENTO INEXISTENTES. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. RECURSO PROVIDO.
1. Descabida a extinção do processo, vez que o caso concreto não se enquadra na hipótese de abandono de causa, e nem se pode falar em negligência ou omissão do autor, já que inexistem atos ou diligências necessários para o andamento processual a serem cumpridos pelo mesmo.
2. A intimação pessoal...
APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSTATADOS. MONTANTE ARBITRADO. COMPATÍVEL COM A JURISPRUDÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I – Sobre o dano material, necessário salientar que a morte de um membro da unidade familiar, que, ao mesmo tempo, era ativo no mercado de trabalho, compromete, sobremaneira, o sustento dos demais membros, notadamente quando a este (o de cujus) competia a função de principal provedor.
II - Correta a decisão do juízo a quo, que fixou, a título indenizatório, o pagamento de pensão alimentar em favor das Apeladas, desde a morte do de cujus até a data em que o mesmo completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, parâmetros estes também consagrados pela jurisprudência.
III - No tocante ao dano moral, revela-se notório o profundo sentido de dor e sofrimento com a perda de um ente querido. Tanto a esposa quanto a filha, a partir da conduta perpetrada pela primeira Recorrente, viram-se privadas da convivência e demais desdobramentos do relacionamento afetivo e familiar. O dano moral é patente e deve, por isso, ser indenizado adequadamente.
IV - Nesse sentido, o montante arbitrado pelo juízo de primeiro grau, sopesou proporcionalmente o interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto, arbitrando, em conformidade com os precedentes dos tribunais pátrios, o patamar de R$100.000,00 (cem mil reais) como valor do dano moral a ser indenizado.
V - Por fim, acerca da responsabilidade civil, consigno, como bem pontuou o Ministério Público, que a pretensão da segunda Recorrente encontra óbice em dois enunciados de súmula do Superior Tribunal de Justiça, qual seja, verbetes n.º 537 e 402, que atestam a responsabilização da seguradora solidariamente, inclusive, no que tange aos danos morais.
VI– Apelações, portanto, conhecidas e improvidas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSTATADOS. MONTANTE ARBITRADO. COMPATÍVEL COM A JURISPRUDÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I – Sobre o dano material, necessário salientar que a morte de um membro da unidade familiar, que, ao mesmo tempo, era ativo no mercado de trabalho, compromete, sobremaneira, o sustento dos demais membros, notadamente quando a este (o de cujus) competia a função de principal provedor.
II - Correta a decisão do juízo a quo, que fixou, a título indenizatório, o pagamento de pensão alimentar em favor das Apeladas, desde a morte do de cu...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
I – Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias para interposição do recurso de apelação, imperiosa a declaração de sua intempestividade.
II – Apelação cível não conhecida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
I – Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias para interposição do recurso de apelação, imperiosa a declaração de sua intempestividade.
II – Apelação cível não conhecida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
I – Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias para interposição do recurso de apelação, imperiosa a declaração de sua intempestividade.
II – Apelação cível não conhecida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
I – Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias para interposição do recurso de apelação, imperiosa a declaração de sua intempestividade.
II – Apelação cível não conhecida.
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. CONFORME O ART 99 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O CPC e a jurisprudência do STJ entendem que para o indeferimento do pedido de justiça gratuita, é necessário que o magistrado tenha fundada razão para duvidar do estado de miserabilidade alegado. Nesse mesmo sentido, o CPC ainda determina a presunção de veracidade da alegação de insuficiência feita por pessoa natural.
2. Quanto ao caso concreto, a decisão guerreada foi contrária ao CPC e jurisprudência, pois partiu da premissa de falsidade, e não da veracidade da alegação de miserabilidade, determinando a apresentação de provas sem razão fundada para duvidar da incapacidade financeira do postulante.
3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. CONFORME O ART 99 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O CPC e a jurisprudência do STJ entendem que para o indeferimento do pedido de justiça gratuita, é necessário que o magistrado tenha fundada razão para duvidar do estado de miserabilidade alegado. Nesse mesmo sentido, o CPC ainda determina a presunção de veracidade da alegação de insuficiência feita por pessoa natural.
2. Quanto ao caso concreto, a dec...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...