APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA DA DIALETICIDADE. PARCIAL INOBSERVÂNCIA. PARCELA DO RECURSO QUE REQUER ANULAÇÃO DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, INDICANDO INEXISTIR PERÍCIA JUDICIAL NOS AUTOS. ALEGAÇÃO EM TOTAL DESCONFORMIDADE COM O CONTEÚDO DOS AUTOS, TENDO EM VISTA QUE A PRÓPRIA RECORRENTE SE MANIFESTOU SOBRE O LAUDO JUDICIAL. RECURSO PADRONIZADO. PARCIAL NÃO CONHECIMENTO. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODAS AS ENTIDADES QUE INTEGRAM O CONSÓRCIO DPVAT. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA E ANTIGA DO STJ. 2.2) DESCONTO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE DESCONSIDERAR O VALOR ANTERIORMENTE DESEMBOLSADO, SOB PENA DE BIS IN IDEM. 2.3) VALOR DEVIDO. SENTENÇA RECORRIDA EM DESCONFORMIDADE COM O LAUDO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO PREVISTOS NO ART. 3º, §1º, II, DA LEI Nº 6.194/74. 2.4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À APELADA E DA APONTADA SIMPLICIDADE DA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA DAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍNCULO LÓGICO ENTRE A GRATUIDADE JUDICIAL E SUPOSTA DEMASIA NA CONDENAÇÃO. VERBA FIXADA DENTRO DOS PARÂMETROS PREVISTOS NA LEI Nº 1.060/50, VIGENTE À ÉPOCA DE PROLAÇÃO DA DECISÃO. VERBA QUE, ADEMAIS, NÃO COMPORTA REDUÇÃO, SOB PENA DE TORNAR-SE IRRISÓRIA, DADO O MONTANTE DIMINUTO DA CONDENAÇÃO, QUE LHE SERVE DE BASE DE CÁLCULO. 2.5) CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 2.6) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 3) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA DA DIALETICIDADE. PARCIAL INOBSERVÂNCIA. PARCELA DO RECURSO QUE REQUER ANULAÇÃO DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, INDICANDO INEXISTIR PERÍCIA JUDICIAL NOS AUTOS. ALEGAÇÃO EM TOTAL DESCONFORMIDADE COM O CONTEÚDO DOS AUTOS, TENDO EM VISTA QUE A PRÓPRIA RECORRENTE SE MANIFESTOU SOBRE O LAUDO JUDICIAL. RECURSO PADRONIZADO. PARCIAL NÃO CONHECIMENTO. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODAS AS ENTIDADES QUE INTEGRAM O CONSÓRCIO DPVAT. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA E ANTIGA DO STJ. 2.2) DESCONTO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EQUÍVOCO MANIFESTO. OCORRÊNCIA. ERRO DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. PRECEDENTE SUMULADO DO STJ. LEI Nº 6.194/1974. APLICABILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Evidenciado o equívoco manifesto no decisum embargado, a modificação do julgado do Órgão Colegiado é medida que se impõe para se ajustar os calculos à correta interpretação do laudo pericial, bem como à Súmula nº 474, do Superior Tribunal de Justiça e ao art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 6.194/74;
2. Embargos de Declaração conhecidos e providos para, emprestando-lhes efeitos infringentes, reformar o acórdão prolatado e manter a sentença de primeiro grau.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EQUÍVOCO MANIFESTO. OCORRÊNCIA. ERRO DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. PRECEDENTE SUMULADO DO STJ. LEI Nº 6.194/1974. APLICABILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Evidenciado o equívoco manifesto no decisum embargado, a modificação do julgado do Órgão Colegiado é medida que se impõe para se ajustar os calculos à correta interpretação do laudo pericial, bem como à Súmula nº 474, do Superior Tribunal de Justiça e ao art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 6.194/74;
2. Embargos de Declaração conhecidos e providos par...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. PROTEÇÃO EXCLUSIVAMENTE À HONRA OBJETIVA, QUE DEPENDE DE COMPROVAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REVISÃO DO MÉRITO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
- A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum.
- A pretensão de revisão do julgado ao argumento de contradição entre o conteúdo da decisão e a prova dos autos não se coaduna com a finalidade do recurso de Embargos, eis que configuraria verdadeira reanálise do mérito recursal, o que não é permitido na via dos Aclaratórios.
- Embargos conhecidos e não acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. PROTEÇÃO EXCLUSIVAMENTE À HONRA OBJETIVA, QUE DEPENDE DE COMPROVAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REVISÃO DO MÉRITO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
- A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum.
- A pretensão de revisão do julgado ao argumento de contradição entre o conteúdo da decisão e a prova dos autos não se coaduna com a finalidade do recurso de Embargos, eis que configuraria...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA CONSTESTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
-Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados na sua defesa, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença.
-Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença.
- Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA CONSTESTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
-Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados na sua defesa, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença.
-Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o in...
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AÇÃO RESCISÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DO PEDIDO DO TERMO INICIAL NA AÇÃO ORDINÁRIA. PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO. INCABÍVEL NOVAÇÃO PETITÓRIA EM RESCISÓRIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
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AÇÃO RESCISÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DO PEDIDO DO TERMO INICIAL NA AÇÃO ORDINÁRIA. PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO. INCABÍVEL NOVAÇÃO PETITÓRIA EM RESCISÓRIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
APELAÇÃO. DESISTÊNCIA REQUERIDA PELO AUTOR APÓS DECORRIDO O PRAZO PARA RESPOSTA. INTIMAÇÃO REGULAR CONSOANTE ARTIGO 267, § 4.º DO CPC/73. INÉRCIA DO RÉU. HOMOLOGAÇÃO VÁLIDA DA DESISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE.
1. Da marcha processual colhe-se que o juízo de piso observou rigorosamente o comando do artigo 267, § 4.º, do CPC/73, ao passo que a apelante quedou-se inerte e não apresentou manifestação no prazo estabelecido, assim sendo, não pode transferir ao Judiciário a sua desídia.
2. Sobre o tema, conforme consignado pelo Ministério Público em seu judicioso parecer, já se manifestou o c. Superior Tribunal de Justiça afirmando a validade da homologação da desistência requerida pelo autor, após o prazo de resposta, quando o réu deixa transcorrer em branco o prazo assinalado pelo juízo.
3. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. DESISTÊNCIA REQUERIDA PELO AUTOR APÓS DECORRIDO O PRAZO PARA RESPOSTA. INTIMAÇÃO REGULAR CONSOANTE ARTIGO 267, § 4.º DO CPC/73. INÉRCIA DO RÉU. HOMOLOGAÇÃO VÁLIDA DA DESISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE.
1. Da marcha processual colhe-se que o juízo de piso observou rigorosamente o comando do artigo 267, § 4.º, do CPC/73, ao passo que a apelante quedou-se inerte e não apresentou manifestação no prazo estabelecido, assim sendo, não pode transferir ao Judiciário a sua desídia.
2. Sobre o tema, conforme consignado pelo Ministério Público em seu judicioso parecer, já se manifest...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. RECURSO REJEITADO.
I. O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo obscuridade, ambiguidade, contradição, omissão ou erro material presentes no próprio julgado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas às hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II. Recurso rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. RECURSO REJEITADO.
I. O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo obscuridade, ambiguidade, contradição, omissão ou erro material presentes no próprio julgado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas às hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II. Recurso rejeitado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. VALOR EXCESSIVO. CONSTATADO. INCIDÊNCIA DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Conquanto seja necessária a imposição de multa diária - eis a necessidade de compelir a Agravante ao cumprimento da obrigação - tem-se que o valor arbitrado pelo juízo a quo, de fato, mostra-se desproporcional. Indiscutivelmente, o estabelecimento de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) diários impõe pressão psicológica sobre o destinatário da ordem. Contudo, a adequação do valor deve ser avaliada com base na proporcionalidade e na razoabilidade da imposição, ou seja, a cominação da multa (e, em especial, o seu valor) está limita ao estritamente necessário para o alcance do objetivo da medida coercitiva. Em outras palavras, havendo valor inferior ao fixado que seja capaz de exercer pressão psicológica sobre o demandado, a conclusão será pela desproporcionalidade da importância fixada. Este é o caso dos autos.
II - Por outro lado, o patamar de R$10.000,00 (dez mil reais). Limitados a 15 (quinze) dias, mostra-se sensivelmente mais condizente com os critérios de arbitramento antes mencionados (proporcionalidade e razoabilidade), bem como atende ao preceito fundamental de infligir pressão sobre o devedor, a fim de que este cumpra a obrigação.
III - Quanto à responsabilização em âmbito penal (eventual crime de desobediência) verifica-se que a imposição de multa diária, como feito pelo juízo a quo, já se mostra suficiente à efetivação da decisão. Ademais, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que haja a configuração do tipo penal do crime de desobediência, é indispensável que a ordem seja legal e não haja sanção determinada em lei específica no caso de descumprimento.
IV - Agravo de Instrumento em parte, provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. VALOR EXCESSIVO. CONSTATADO. INCIDÊNCIA DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Conquanto seja necessária a imposição de multa diária - eis a necessidade de compelir a Agravante ao cumprimento da obrigação - tem-se que o valor arbitrado pelo juízo a quo, de fato, mostra-se desproporcional. Indiscutivelmente, o estabelecimento de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) diários impõe pressão psicológica sobre o destinatário da ordem. Contudo, a adequação do valor deve ser avaliada...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. CÁLCULO SOBRE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO, CONFORME TABELA DA 6.194/1974. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O laudo expedido pelo Instituto Médico Legal (fls. 85/87) demonstra a ocorrência de lesões corporais gravíssimas, pela perda ou inutilização de membro (dedo polegar esquerdo), o que prejudicou 100% (cem por cento) o movimento de pinça da mão esquerda. Assim sendo, a invalidez do Recorrente deve ser enquadrada no que dita o § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974, sendo certo que a perda sofrida, segundo o laudo da perícia, corresponde a 100% (cem por cento) de R$3.375,00 (R$13.500 x 0,25), a totalizar R$3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais). Todavia, como houve parcial pagamento, por via administrativa, no valor de R$2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), o valor ainda a ser complementado consubstancia o montante de R$1.012,50 (mil e doze reais e cinquenta centavos), tal como apresentado nas razões do recurso.
II - Fica redistribuída a verba honorária antes fixada em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, que passa a ser distribuída da seguinte forma: condenação do Recorrente em 10% (dez por cento) do valor da condenação, e, de outro lado, do Recorrido em 5% (cinco por cento) do valor da condenação, majorados em outros 5% (cinco por cento), diante da sucumbência recursal. Suspende-se a exigibilidade das obrigações sucumbenciais do Recorrido, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
III Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. CÁLCULO SOBRE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO, CONFORME TABELA DA 6.194/1974. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O laudo expedido pelo Instituto Médico Legal (fls. 85/87) demonstra a ocorrência de lesões corporais gravíssimas, pela perda ou inutilização de membro (dedo polegar esquerdo), o que prejudicou 100% (cem por cento) o movimento de pinça da mão esquerda. Assim sendo, a invalidez do Recorrente deve ser enquadrada no que dita o § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974, sendo c...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE DESATENDIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.A sentença guerreada foi fundamentada no fato de que, com base no laudo pericial, os valores pagos na via administrativa foram superiores ao grau da lesão sofrida, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
2.Por sua vez, o Recorrente em seu arrazoado não combateu especificamente o fundamento do decisório vergastado, manejando argumentos completamente dissociados das razões da decisão, circunstância essa que a toda evidência impede o prosseguimento da insurgência recursal.
3.Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE DESATENDIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.A sentença guerreada foi fundamentada no fato de que, com base no laudo pericial, os valores pagos na via administrativa foram superiores ao grau da lesão sofrida, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
2.Por sua vez, o Recorrente em seu arrazoado não combateu especificamente o fundamento do decisório vergastado, manejando argumentos completamente dissociados das razões da decisão, circunstância essa que a toda evidência impede o prosseguimento da insurgência recursal.
3.Rec...
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. PREQUESTIONAMENTO.INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INTUITO PROTELATÓRIO. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDO E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, visto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
2.Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pelo acórdão recorrido.
3. A interposição sistemática de recursos visando à rediscussão de fundamentos já apreciados pelo Tribunal denota o intuito procrastinatório dos aclaratórios, motivo pelo qual deve a Embargante ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 1026, § 2o, do Novo Código de Processo Civil
4. Embargos conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. PREQUESTIONAMENTO.INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INTUITO PROTELATÓRIO. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDO E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, visto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
2.Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.A sentença que concedeu julgou procedente o pedido e confirmou a medida liminar, teve o condão de dar tratamento definitivo à controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Perda de objeto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.A sentença que concedeu julgou procedente o pedido e confirmou a medida liminar, teve o condão de dar tratamento definitivo à controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Perda de objeto.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. DESNECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO PARTICULAR QUE NÃO DESQUALIFICA O BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O pedido de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, sendo que, para a sua concessão, basta a simples afirmação de necessidade do benefício pela parte, cabendo somente à outra, se for o caso, impugná-lo, mediante apresentação de prova capaz de desconstituir o direito postulado, porquanto o estado de pobreza goza de presunção iuris tantum de veracidade (§ 1º, do art. 4º, da Lei n. 1060/50).
II - Recurso conhecido e provido, para conceder a gratuidade ao recorrente.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. DESNECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO PARTICULAR QUE NÃO DESQUALIFICA O BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O pedido de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, sendo que, para a sua concessão, basta a simples afirmação de necessidade do benefício pela parte, cabendo somente à outra, se for o caso, impugná-lo, mediante apresentação de prova cap...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO CUSTEADA PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. As demandas que versam sobre indenização custeada pelo Sistema Financeiro de Habitação, serão julgadas e processadas pela Justiça Estadual quando não ocorrer o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais.
2. Não havendo o comprometimento do FCVS, não há que se falar no ingresso necessário da Caixa Econômica Federal na lide.
3. A intervenção da Caixa Econômica Federal só é necessária quando da existência comprovada do interesse jurídico.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO CUSTEADA PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. As demandas que versam sobre indenização custeada pelo Sistema Financeiro de Habitação, serão julgadas e processadas pela Justiça Estadual quando não ocorrer o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais.
2. Não havendo o comprometimento do FCVS, não há que se falar no ingresso necessário da Caixa Econômica Federal na lide.
3. A intervenção da Caixa Econômica Fe...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DIREITO SUBJETIVO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE URGÊNCIA. MULTA COERCITIVA. RAZOABILIDADE. ESTIPULAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA VIGÊNCIA DA MEDIDA. INAPLICABILIDADE. § 4.º DO ART. 537, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
I – Cumpre registrar que as astreintes são oriundas do poder geral de cautela do julgador (art. 536, § 1.º, do CPC/2015), funcionando como estímulo para que o réu (ora agravante) possa dar efetividade a tutela das obrigações de fazer e/ou não fazer. Logo, em outras palavras, o objetivo precípuo da fixação de multa diária é compelir o cumprimento da determinação judicial;
II - O caso tratado nos autos refere-se a determinação para que o agravante autorizasse a realização de cirurgia. Note-se que o procedimento seria realizado por hospital conveniado, assim, o seu ato consistia tão somente em "autorizar" o tratamento, urgente e necessário à manutenção da saúde do agravado, conforme se extrai dos documentos colacionados às fls. 42/46 e 49/53. Feitas tais considerações, consigno que a multa estabelecida não se apresentou excessiva ou exorbitante como pretende o agravante porque a intenção do magistrado ao arbitrar o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso foi justamente compelir a empresa de saúde a cumprir com a medida, porque a demora na autorização para realizar-se a cirurgia poderia custar a vida do paciente.
III - Importante consignar que antes da entrada em vigor do Código de Processo Civil vigente a jurisprudência tinha um entendimento quase que unânime de que o magistrado, ao fixar o pagamento de multa diária para o cumprimento de uma medida judicial deveria/poderia estabelecer um prazo máximo de dias-multa. Ocorre que, com a entrada em vigor da novel legislação processual tal entendimento sofreu uma importante mudança que reflete um combate à então crescente interpretação que destoa completamente da finalidade da norma, mas que mesmo assim vinha ganhando força nas decisões proferidas no país. Trata-se da impossibilidade de limitação do montante total das astreintes, uma vez que o § 4.º do art. 537, do CPC/2015 é firme ao determinar que a astreinte fixada "incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado".
IV - Agravo de Instrumento improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DIREITO SUBJETIVO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE URGÊNCIA. MULTA COERCITIVA. RAZOABILIDADE. ESTIPULAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA VIGÊNCIA DA MEDIDA. INAPLICABILIDADE. § 4.º DO ART. 537, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
I – Cumpre registrar que as astreintes são oriundas do poder geral de cautela do julgador (art. 536, § 1.º, do CPC/2015), funcionando como estímulo para que o réu (ora agravante) possa dar efetividade a tutela das obrigações de fazer e/ou não fazer. Logo, em outras palavras, o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO DESDE A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ O SEU RESTABELECIMENTO. SURDEZ BILATERAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO COMPROVADA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO CASO CONCRETO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.
1. No caso concreto, a sentença prolatada pelo Juízo de primeiro grau, reconheceu o direito alegado pelo autor, entendendo ser devido o recebimento das prestações vencidas, desde a cessação do benefício (10.03.2000) até o seu restabelecimento administrativo em 2009, em parcela única;
2. O art. 479 do CPC/2015, melhorando a redação do anterior CPC/1973 (art. 436), permite ao magistrado considerar ou não as conclusões do laudo pericial, desde que motivadamente, de acordo com o disposto no art. 371;
3. Em que pese a existência de laudo pericial que atestasse a capacidade do apelado para o trabalho, o fato é que durante todo o período em que se discutiu tal incapacidade, bem como o direito ao percebimento do benefício com o INSS, o segurado, ora apelado, não conseguia exercer qualquer outra atividade profissional, tendo sido reprovado em exames admissionais, tendo em vista o problema auditivo de que padece. Além disso, há nos autos laudos particulares atestando a incapacidade para o trabalho, s fazendo jus, portanto, o apelado ao percebimento do benefício;
4. Não há que se falar em prescrição quinquenal no caso concreto, uma vez que a ação fora ajuizada, conforme se observa do termo de autuação e do protocolo de fls. 02-03, em 07.11.2002, e as parcelas em atraso cobradas venceram em datas posteriores a 10.03.2000 (data da cessão do benefício);
5. Sentença que deve ser integralmente mantida;
6. Recursos conhecidos e não providos, em consonância com o Parecer do Ministério Público.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO DESDE A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ O SEU RESTABELECIMENTO. SURDEZ BILATERAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO COMPROVADA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO CASO CONCRETO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.
1. No caso concreto, a sentença prolatada pelo Juízo de primeiro grau, reconheceu o direito alegado pelo autor, entendendo ser devido o recebimento das prestações vencidas, desde a cessação do benefício (10.03.2000) até o seu restabelecim...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO. DPVAT. LAUDO SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA LESÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O laudo apresentado às págs. 15 e 49 alude ao comprometimento de 30% do apelado. De acordo com a proporcionalidade aludida no recurso, caso fosse estritamente observada, importaria no dever de pagamento de R$ 4.050,00 e não R$ 2.531,25, mais a diferença de R$ 303,75, determinada em sentença. Conclui-se assim que a sentença foi favorável ao recorrente, não observando adequadamente a proporcionalidade, mas que é imodificável em razão da aplicação do princípio do non reformatio in pejus. Assim, não se há falar em prejuízo pela ausência de proporcionalidade da sentença.
III – Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO. DPVAT. LAUDO SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA LESÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O laudo apresentado às págs. 15 e 49 alude ao comprometimento de 30% do apelado. De acordo com a proporcionalidade aludida no recurso, caso fo...
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. MERA REPETIÇÃO DA PEÇA DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA DE 1 % DO VALOR ATUAL DA CAUSA.
I - No presente recurso, a agravante limitou-se a ratificar os argumentos despendidos na retrocitada Apelação Cível;
II - Logo, patente a violação ao princípio da dialeticidade recursal. Indubitável, nesses termos, a inexistência de diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir do pronunciamento objurgado;
III - Nesta senda, constatada a manifesta inadmissibilidade do recurso, cabível a condenação do Agravante, pelo órgão colegiado, ao pagamento ao Agravado de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, condicionando a interposição de outro recurso ao depósito do valor da sanção, consoante artigo 1.021, § § 4.º e 5.º do CPC/2015;
IV - Agravo Interno não conhecido.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. MERA REPETIÇÃO DA PEÇA DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA DE 1 % DO VALOR ATUAL DA CAUSA.
I - No presente recurso, a agravante limitou-se a ratificar os argumentos despendidos na retrocitada Apelação Cível;
II - Logo, patente a violação ao princípio da dialeticidade recursal. Indubitável, nesses termos, a inexistência de diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir do pronunciamento objurgado;
III - Nesta senda, constatada a manif...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO. CÁLCULO SOBRE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO, CONFORME TABELA DA 6.194/1974. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I – No Laudo complementar emitido pelo Instituto Médico Legal (fl. 93), consta que a vítima sofreu lesões de natureza gravíssima, com deformidade permanente, e apresenta limitação da mobilidade do tornozelo. Por outro lado, no referido laudo, consta que o perito concluiu que o grau de invalidez, de acordo com a tabela de indenização do DPVAT é de 25% (vinte e cinco por cento).
III - Assim sendo, a invalidez do apelado deve ser enquadrada no que dita o § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974, sendo certo que a perda sofrida, segundo o laudo pericial de fl. 93, corresponde a 100% (cem por cento) de R$3.375,00 (R$13.500 x 0,25), a totalizar R$3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), exatamente o valor pago pela apelante, conforme consta no documento colacionado à fl. 19 dos autos e confirmado pelo autor na inicial.
IV - Como houve pagamento, por via administrativa, no valor de R$3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), não há diferença a ser paga ao apelado. A reforma da decisão, portanto, é imperiosa nesse quesito.
V - Tendo em vista a alteração do julgado, condeno o autor, ora apelado, ao pagamento das custas e honorários de advogado, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em conformidade com o disposto no artigo 85, § 2.º, do CPC/2015. Entretanto, tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça, conforme deferido à fl. 29 dos autos, determino a suspensão da sua exigibilidade, de acordo com o inserto no § 3.º, do art. 98, da Lei Adjetiva Civil.
VI Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO. CÁLCULO SOBRE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO, CONFORME TABELA DA 6.194/1974. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I – No Laudo complementar emitido pelo Instituto Médico Legal (fl. 93), consta que a vítima sofreu lesões de natureza gravíssima, com deformidade permanente, e apresenta limitação da mobilidade do tornozelo. Por outro lado, no referido laudo, consta que o perito concluiu que o grau de invalidez,...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE BUSCA PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO GRAU DA LESÃO. ACERTO DO JUÍZO A QUO. INDENIZAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PRECEDENTES DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O SINISTRO. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Em sintonia com o enunciado n. 474 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a magistrada de piso se valeu da tabela para determinar o valor da indenização, buscando a proporcionalidade entre o grau da lesão e o respectivo montante a ser pago.
2.Indenização a ser calculada com base no salário mínimo vigente no momento do acidente. Precedentes do STJ.
3.Correção monetária a contar da data do sinistro. Matéria decidida pelo STJ na forma do artigo 543-C do CPC/73.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE BUSCA PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO GRAU DA LESÃO. ACERTO DO JUÍZO A QUO. INDENIZAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PRECEDENTES DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O SINISTRO. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Em sintonia com o enunciado n. 474 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a magistrada de piso se valeu da tabela para determinar o valor da indenização, buscando a proporcionalidade entre o grau da lesão e o respectivo montante a ser pago.
2.I...